O TCU realiza o controle externo, auxiliando o Congresso Nacional. Já eliminamos 2 alternativas.
O MP age quando alguém, algum terceiro, faz merd@. Logo, é "de fora para dentro". Eliminamos mais uma.
A sociedade, de acordo com o D. Constitucional, possui formas de realizar o controle - ou ao menos algo parecido com isso - por meio do remédio constitucional chamado ação popular.
Só sobrou a B, então.
Meu pensamento está correto? Não está? Comenta aí q eu to acompanhando os comentários
Espero ter ajudado
O controle interno é aquele que a Administração realiza sobre seus próprios atos, em regra, no âmbito da mesma pessoa jurídica. Opõe-se ao controle externo, que vem a ser definido como o controle que, também em regra, um Poder da República exerce sobre atos de outro Poder.
De posse destas noções conceituais básicas, vejamos as opções:
a) Errado:
O Tribunal de Contas da União constitui órgão dotado de independência institucional que, consoante expresso na Constituição, auxilia o Poder Legislativo na análise das contas prestadas por órgãos e entidades dos demais Poderes, assim como por qualquer pessoa que venha a administrar verbas públicas. Trata-se, portanto, de controle externo, conforme se vê da leitura do art. 71, caput, da CRFB:
"Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido
com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:"
b) Certo:
A Controladoria-Geral da União, de fato, constitui órgão de controle interno no âmbito da administração federal, o que se pode extrair de seu próprio site na internet, que assim esclarece:
"A Controladoria-Geral da União (CGU) é o órgão de controle
interno do Governo Federal responsável por realizar atividades
relacionadas à defesa do patrimônio público e ao incremento da
transparência da gestão, por meio de ações de auditoria pública,
correição, prevenção e combate à corrupção e ouvidoria.
A
CGU também deve exercer, como Órgão Central, a supervisão técnica dos
órgãos que compõem o Sistema de Controle Interno, o Sistema de Correição
e o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal, prestando a
orientação normativa necessária."
Logo, está correta esta opção.
c) Errado:
O Congresso Nacional é órgão integrante do Poder Legislativo, formado pelas duas Casas que compõem o Parlamento (Câmara dos Deputados e Senado Federal), de sorte que o controle por este desempenhado sobre os atos do Executivo é de natureza externa, o que, novamente, pode ser comprovado pela simples leitura do art. 71, caput, da CRFB, acima transcrito.
d) Errado:
O Ministério Público, nos termos do art. 127, caput, da CRFB, vem a ser instituição permanente, essencial à
função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime
democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Trata-se, de novo, de instituição que exerce controle externo dos atos da Administração Pública, porquanto possui ampla independência para atuar, seja na órbita administrativa, seja na esfera jurisdicional, sem qualquer vínculo de subordinação hierárquica perante o Poder Executivo.
e) Errado:
A sociedade civil realiza o chamado controle social, o que, nos dizeres de Rafael Oliveira, abarca "os processos de planejamento, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações da gestão pública e na execução das políticas e programas públicos (ex.: participação em consulta pública ou audiência pública; direito de petição ou de representação etc.)." Novamente, cuida-se de modalidade de controle externo, porquanto não é pela Administração Pública sobre seus próprios atos, mas sim pelos cidadãos que integram a coletividade, seja individualmente, seja organizados coletivamente.
Gabarito do professor: B
Referências Bibliográficas:
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 791.