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ID
3244330
Banca
FCPC
Órgão
UNILAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para fins da Lei de Licitação (Lei nº 8.666/1990) toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente, é considerada:

Alternativas
Comentários
  • A Lei de Licitações e Contratos Administrativos -  - traz um rol de termos e definições utilizados no procedimento licitatório, a seguir especificados.

    Termos e Definições

    Para a Lei de Licitações e Contratos Administrativos considera-se:

    c) Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;

  • Aquisição é tomar posse de algo. Logo, se está tomando posse de algo que foi pago, só faz sentido ser uma compra.

    Gabarito: D

    Dessa vez vaiii!!!

  • Gabarito: D

    III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente; (Gabarito)

    I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta; 

  • LEI 8666

    Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se:

    I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

    II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação...

    III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente; [Gabarito: D]

  • GABARITO: LETRA D

    Das Definições

    Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:

    I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

    II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;

    III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • A presente questão cuida de definições trazidas pela Lei nº 8.666/93 e exige do candidato conhecimento sobre o conceito de “compra”, sob o ângulo da Lei 8.666/93. Trata-se de questão puramente conceitual, razão por que não demanda comentários por demais extensos. A propósito, eis o teor do art. 6º:

    "Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se: (...) III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente”.

    Do exposto, por expressa imposição legal, a única opção correta, em estrita conformidade à definição legal, é aquela indicada na letra "D".

    GABARITO: D.