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A Lei de Licitações e Contratos Administrativos - - traz um rol de termos e definições utilizados no procedimento licitatório, a seguir especificados.
Termos e Definições
Para a Lei de Licitações e Contratos Administrativos considera-se:
c) Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;
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Aquisição é tomar posse de algo. Logo, se está tomando posse de algo que foi pago, só faz sentido ser uma compra.
Gabarito: D
Dessa vez vaiii!!!
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Gabarito: D
III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente; (Gabarito)
I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
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LEI 8666
Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se:
I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação...
III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente; [Gabarito: D]
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GABARITO: LETRA D
Das Definições
Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:
I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;
III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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A presente questão cuida de definições trazidas pela Lei nº 8.666/93 e exige do candidato conhecimento sobre o conceito de “compra”, sob o ângulo da Lei 8.666/93. Trata-se de questão puramente conceitual, razão por que não demanda comentários por demais extensos. A propósito, eis o teor do art. 6º:
"Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se: (...) III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente”.
Do exposto, por expressa imposição legal, a única opção correta, em estrita conformidade à definição legal, é aquela indicada na letra "D".
GABARITO: D.