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ID
3244339
Banca
FCPC
Órgão
UNILAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei 8.112/90, a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas é punível com:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.112

    Capítulo V

    Das Penalidades

     Parágrafo único.  O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.

            Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

           I - crime contra a administração pública;

           II - abandono de cargo;

           III - inassiduidade habitual;

           IV - improbidade administrativa;

           V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

           VI - insubordinação grave em serviço;

           VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

           VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

           IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

           X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

           XI - corrupção;

           XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

           XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

       

        Art. 133.  Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:    

           I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração;            

           II - instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório;                 

           III - julgamento.             

           § 1  A indicação da autoria de que trata o inciso I dar-se-á pelo nome e matrícula do servidor, e a materialidade pela descrição dos cargos, empregos ou funções públicas em situação de acumulação ilegal, dos órgãos ou entidades de vinculação, das datas de ingresso, do horário de trabalho e do correspondente regime jurídico.           

           § 2  A comissão lavrará, até três dias após a publicação do ato que a constituiu, termo de indiciação em que serão transcritas as informações de que trata o parágrafo anterior, bem como promoverá a citação pessoal do servidor indiciado, ou por intermédio de sua chefia imediata, para, no prazo de cinco dias, apresentar defesa escrita, assegurando-se-lhe vista do processo na repartição, observado o disposto nos arts. 163 e 164.              

         

  • GABARITO: A

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos: XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

  • Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos: XII -  acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    Parágrafo único.  O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.

  • GABARITO: LETRA A

    Capítulo V

    Das Penalidades

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990. 

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da acumulação de cargos e funções dos agentes públicos. Vejamos:

    Art. 132, Lei 8.112/90. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas.

    Dito isso, a fim de complementação:

    Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.  

    Exemplos de acumulações permitidas constitucionalmente:

    Dois cargos de professor (Ex: professor da USP e da UNICAMP);

    Um cargo de professor e outro de técnico científico (Ex: professor da Faculdade de Medicina da UFPR e médico do Hospital de Clínicas);

    Dois cargos ou empregos privados de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (Ex. Psicólogo da UFPR e Psicólogo na Prefeitura de Curitiba);

    Um cargo de juiz e outro de professor;

    Um cargo de membro do Ministério Público e outro de professor;

    Um cargo público com o exercício de mandato eletivo de vereador;

    Um cargo de militar com outro cargo ou emprego privativo de profissionais de saúde, com profissão regulamentada.

    Assim:

    A. CERTO. Demissão.

    B. ERRADO. Suspensão.

    C. ERRADO. Advertência.

    D. ERRADO. Destituição de cargo em comissão.

    E. ERRADO. Destituição de função comissionada.

    Gabarito: ALTERNATIVA A.

  • Para a resolução da presente questão, cumpre acionar a norma do art. 132, XII, da Lei 8.112/90, que assim estabelece:

    "Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    (...)

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;"

    Desta forma, sem maiores dilemas, fica claro que a sanção cabível vem a ser a de demissão.

    Logo, correta está apenas a letra A.


    Gabarito do professor: A