4.8.1.2 A altura das guardas, internamente, deve ser, no mínimo, de 1,05 m ao longo dos patamares, corredores, mezaninos, e outros, podendo ser reduzida para até 92 cm nas escadas internas, quando medida verticalmente do topo da guarda a uma linha que una as pontas dos bocéis ou quinas dos degraus.
4.8.1.3 A altura das guardas em escadas externas, de seus patamares, de balcões e assemelhados, quando a mais de 12,00 m acima do solo adjacente, deve ser de, no mínimo, 1,30 m
Gab. C
a) A altura das guardas em escadas externas, de seus patamares, de balcões e assemelhados, quando a mais de 12,00 m acima do solo adjacente, deve ser de, no mínimo, 1,10 m.❌
guardas de escadas externas, etc: a altura a mais de 12m: guarda mín. 1,30m
guardas de escadas externas, etc: a altura até 12m: guarda mín. 1,05m
b) A altura das guardas em escadas externas, de seus patamares, de balcões e assemelhados, quando a mais de 12,00 m acima do solo adjacente, deve ser de, no mínimo, 1,20 m.❌
guardas de escadas externas, etc: a altura a mais de 12m: guarda mín. 1,30m
guardas de escadas externas, etc: a altura até 12m: guarda mín. 1,05m
c) A altura das guardas em escadas externas, de seus patamares, de balcões e assemelhados, quando a mais de 12,00 m acima do solo adjacente, deve ser de, no mínimo, 1,30 m.✅gabarito
d) A altura das guardas, internamente, deve ser, no mínimo, de 1,10 m ❌ao longo dos patamares, corredores, mezaninos, e outros, podendo ser reduzida para até 92 cm nas escadas internas, quando medida verticalmente do topo da guarda a uma linha que una as pontas dos bocéis ou quinas dos degraus.
Altura da Guarda, internamente, de no mínimo 1,05m
e) A altura das guardas, internamente, deve ser, no mínimo, de 1,20 m vao longo dos patamares, corredores, mezaninos, e outros, podendo ser reduzida para até 92 cm nas escadas internas, quando medida verticalmente do topo da guarda a uma linha que una as pontas dos bocéis ou quinas dos degraus.
Altura daGuarda, internamente, de no mínimo 1,05m