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ID
3244465
Banca
CCV-UFC
Órgão
UFC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

“Quociente da divisão da área de um terreno pelo número das unidades autônomas”. De acordo com o CÓDIGO DE OBRAS E POSTURA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA LEI Nº 5.530 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1981, esta definição refere-se a(o):

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A

    CAPÍTULO II

    DAS DEFINIÇÕES

     - Para efeito desta Lei, os seguintes termos ficam admitidos como: 

    FRAÇÃO IDEAL - É o quociente da divisão da área de um terreno pelo número das unidades autônomas.

    ÁREA EDIFICADA - Superfície do lote ocupada pela projeção horizontal da edificação, ;não sendo computados para o cálculo dessa área elementos componentes das fachadas, tais como: "brise-soleil", jardineiras, marquises, pérgulas e beirais.

    TAXA DE OCUPAÇÃO - Percentagem da área do terreno ocupada pela projeção horizontal da edificação, não sendo computados, nessa projeção, os elementos componentes das fachadas, tais como: "brise-soleil", jardineiras, marquises, pérgulas e beirais.

    ÍNDICE DE APROVEITAMENTO (I - A.) - Quociente entre a soma da área parcial de edificação e a área total do terreno.

    ÁREA PARCIAL DE EDIFICAÇÃO - Soma das áreas de todos os pavimentos de uma edificação, não sendo computados, no total da área, os locais destinados a estacionamento, lazer, pilotes, rampas de acesso elevadores, circulações comunitárias, depósitos de até 10,00m2 (dez metros quadrados), apartamento do zelador de até 40,00m2 (quarenta metros quadrados) e subsolo. A área Parcial de Edificação é utilizada para fins de cálculo do Índice de Aproveitamento (I - A).