Trata-se
de uma questão sobre administração pública indireta.
Vamos à análise
das alternativas:
A) ERRADA.
As autarquias são pessoas jurídicas de direito público
e se submetem a regime
jurídico de direito PÚBLICO.
B) CORRETO. A Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus,
as autarquias são “pessoas jurídicas de direito público, integrantes da
Administração Indireta, criadas por lei específica, que possuem capacidade de
autoadministração, sendo encarregadas do desempenho descentralizado de
atividades administrativas típicas do Poder Público, sujeitando-se a controle
pelo ente criador".
Nesse sentido, a alternativa está correta: realmente, as autarquias são impedidas de exercer atividades diversas daquelas para as quais foram instituídas, em razão do princípio da especialização.
E o que
seria o princípio da especialização? O princípio da especialização
é aquele que lastreia a descentralização administração, por meio da qual se se
criam entidades para o desempenho de finalidades específicas.
C) ERRADO. A Caixa Econômica Federal constitui‐se como EMPRESA
PÚBLICA que tem a função de desempenhar a atividade econômica no mercado bancário.
D) ERRADO. As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito
PRIVADO. Segundo o art. 3º da Lei 13.303/16, a empresa pública é “a entidade dotada de personalidade
jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio
próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados,
pelo Distrito Federal ou pelos Municípios".
E) ERRADO. Realmente, as sociedades de economia
mista são entidades da Administração indireta
para exploração de atividade econômica. No entanto, não
constituídas por
capital exclusivamente público. Segundo o art. 4º da Lei 13.303/16, sociedade de economia
mista “é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com
criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com
direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito
Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta".
Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito
administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".