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DICA SIMPLES!!
DESCENTRALIZAÇÃO POR:
DELEGAÇÃO/COLABORAÇÃO ~> transfere apenas execução do serviço (PESSOAS PRIVADAS) ex: Contratos, ato administrativo unilateral
~~> "DÊ CÊR VIÇO"
SERVIÇO/ OUTORGA/FUNCIONAL~> titularidade do serviço + execução (SÓ PESSOA DE DIREITO PÚBLICO/PVD) EX: empresas públicas ou autarquias
"SOF"
#FOCOeFÉ
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As questões da quadrix estão sendo muito chatas de responder.
O cargo era auxiliar administrativo, provavelmente pediu no edital noções de direito administrativo, mas o que vejo essa banca pedindo, passa longe de noções, parece mais algo aprofundado.
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A DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA é dividida em diferentes espécies:
-DESCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇOS, funcional ou técnica (Caso da questão acima):
-É a forma de descentralização que se verifica quando o Poder Público (União, Estados, DF ou Municípios) cria uma PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público.
-É o que ocorre na criação das entidades da administração indireta, quais sejam, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas e os consórcios públicos.
-DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO OU DELEGAÇÃO:
-É a que se verifica quando, por meio de contrato ou ato administrativo unilateral, se transfere a execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, conservando o Poder Público a titularidade do serviço.
-DESCENTRALIZAÇÃO GEOGRÁFICA OU TERRITORIAL:
-É a que s e verifica quando uma entidade local, geograficamente delimitada, é dotada de personalidade jurídica própria, de direito público, com capacidade administrativa genérica.
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Almiro Andrade, tem sido assim, os editais solicitam noções mas acontece que o assunto é bem aprofundado, hoje por exemplo os cargos de técnico e analista de tribunal não tem muita diferença no quesito dificuldade da prova, por exemplo no concursos para oficial de justiça do pará me saí melhor do que para o de técnico judiciário.
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A Administração Pública pode atuar de forma:
Centralizada - qd o Estado executa suas tarefas diretamente (União, Estados, DF e Municípios)
Desconcentrada - qd há uma distribuição interna de competência através de órgãos públicos, da mesma pessoa jurídica, uns subordinados aos outros, há hierarquia. (Adm. Direta)
Descentralizada - desempenho indireto de atividade públicas, por meio de outra Pessoa Jurídica. Na desc. adm pode ser classificado:
Desc. por serviços, funcional, técnica ou por outorga: onde atribui sua titularidade e execução a outra PJ de dir. púb ou priv. por prazo indeterminado.
Desc. por colaboração ou delegação: onde atribui a outra PJ apenas a execução do serv. público, mediante contrato (prazo determinado), ou por ato unilateral (prazo indeterminado)
Desc. territorial ou geográfica: quando criado um Territorio Federal, mediante lei complementar (espécia de Autarquia territorial).
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Descentralização por outorga ou serviço → Transfere a titularidade do serviço público. Criação de uma nova PJ (princípio da especialidade). ouTorga → Titularidade
≠
Descentralização por delegação, colaboração ou negocial → O estado, conservando a titularidade de um serviço público, opta por transferir tão somente a sua execução, e o faz por meio de um contrato, a uma pessoa jurídica de direito privado. (Concessionárias, permissionárias, de serviço público). delegação → execução
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LETRA A
Descentralização por outorga ou serviço → Transfere a titularidade do serviço público. Criação de uma nova PJ (princípio da especialidade). ouTorga → Titularidade
Descentralização por delegação, colaboração ou negocial → O estado, conservando a titularidade de um serviço público, opta por transferir tão somente a sua execução, e o faz por meio de um contrato, a uma pessoa jurídica de direito privado. (Concessionárias, permissionárias, de serviço público). delegação → execução
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ela transfere a titularidade e a execução
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A Quadrix realmente adota a posição de que é possível a transferência da titularidade do serviço publico a pessoa juridica de direito privado...
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A questão trata sobre desconcentração e descentralização.
Primeiramente, vamos compreender esses dois conceitos.
A desconcentração é uma distribuição interna de atribuições.
Ocorre, por exemplo, quando uma entidade cria um órgão. Percebam que aqui não
há a criação de uma nova entidade (pessoa jurídica), pois o órgão faz parte da
entidade que o criou. Por exemplo, a criação de secretarias dentro de um
Ministério pela entidade União. Já a descentralização ocorre por meio da
criação de entes da administração indireta. Nesse caso, cria-se uma entidade
(pessoa jurídica). Por exemplo, ocorre quando a União cria uma Universidade
Federal (autarquia).
No caso apresentado na questão, há a criação pelo Poder
Público (União, estados e municípios) de
uma pessoa jurídica de direito público
ou privado e a ela atribui a
titularidade e a execução de determinado
serviço público. Logo, trata-se de uma descentralização.
Vamos analisar as alternativas:
A) CORRETO. Trata-se de um caso de descentralização por serviços.
Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, a descentralização por
serviços, funcional ou técnica “é aquela em que o ente federativo cria uma
pessoa jurídica de direito público ou privado (entidades da Administração
Indireta) e atribui a elas a titularidade e a execução de determinado serviço
público (ex.: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de
economia mista)".
B) ERRADO. Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, a
descentralização por colaboração é “aquela em que por meio de contrato
administrativo (concessão ou permissão) ou ato administrativo unilateral
(autorização) se transfere a execução de determinado serviço público a pessoa
jurídica de direito privado, que já existia anteriormente, conservando o Poder
Público a titularidade do serviço". Percebam que no caso do enunciado ocorreu a
transferência da titularidade e não apenas da execução.
C) ERRADO. descentralização política. Descentralização política é aquela que
ocorre quando o ente descentralizado exerce atribuições
próprias criadas no momento de criação da Constituição Federal e, por isso, não
precisam de delegação nem de concessão do governo central. Foi o que ocorreu na
criação dos entes federativos brasileiros. Percebam que não é o caso
apresentado no enunciado.
D) ERRADO. Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, a
descentralização territorial ou geográfica “é a que se verifica quando uma
entidade local, geograficamente delimitada, é dotada de personalidade jurídica
própria de direito público, com capacidade administrativa genérica". Percebam que não é o caso apresentado no
enunciado.
E) ERRADO. Como apresentamos na introdução, o caso apresentado no enunciado é
uma descentralização porque foi criado uma entidade da administração indireta.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".
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GAB.: A
Descentralização por serviço → execução + titularidade
Descentralização por colaboração → execução