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Gab.: E
O exemplo mais comum do ato de polícia vinculado é o da licença. Para o
exercício de atividades ou para a prática de atos sujeitos ao poder de polícia do Estado, a lei exige
alvará de licença ou de autorização. ( Maria Sylvia Zanella Di Pietro - Direito Administrativo 31ª edição ).
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GAB: LETRA E
Características (atributos) do Poder de Polícia:
Vinculariedade: Significa que a Administração deverá agir conforme os limites estabelecidos em lei, sem qualquer possibilidade de opção. Ex. alvará de licença.
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lembrei do restaurante da vovó !!!
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ALVARÁ
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Modalidades de exercício
No primeiro caso - exercício preventivo do poder de policia -, o poder público estabelece normas que limitam ou condicionam a utilização de bens (públicos ou privados) ou o exercício de atividades privadas que possam afetar a coletividade, exigindo que o particular obtenha anuência da administração pública previamente à utilização desses bens ou ao exercício dessas atividades. Tal anuência é formalizada nos denominados alvarás, expedidos pela administração à vista da demonstração, pelo particular requerente, de que estão atendidos os requisitos ou cumpridas as condições para o uso da propriedade ou a prática das atividades que devam ser objeto de controle pelos órgãos de polícia administrativa. Os alvarás podem ser de licença ou de autorização.
Fonte: DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO • Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo.
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A questão trata a classificação dos atos administrativo.
A questão apresenta o conceito de alvará segundo a professora Maria
Sylvia Zanella Di Pietro: “Alvará é o instrumento pelo qual a Administração
Pública confere licença ou autorização para a prática de ato ou exercício
de atividade sujeitos ao poder de polícia do Estado. Mais resumidamente, o
alvará é o instrumento da licença ou da autorização. Ele é a forma, o
revestimento exterior do ato; a licença e a autorização são o conteúdo do
ato".
Vamos à análise das alternativas:
a) ERRADO. Segundo
os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, a resolução “é o ato
administrativo expedido por autoridades, como os auxiliares diretos do Poder
Executivo (Ministros, Secretários de Estado, Secretários Municipais) ou por
órgãos colegiados como os Conselhos Nacionais de Justiça e do Ministério Público,
visando a estabelecer normas gerais ou adotar providências individuais no
âmbito da competência exclusiva dessas autoridades e órgãos".
b) ERRADO. Segundo os professores Ricardo Alexandre e
João de Deus, a portaria “é o ato administrativo interno por meio do qual os
chefes de órgãos ou repartições expedem determinações gerais ou especiais a
seus subordinados, servindo também para designar servidores para funções e
cargos".
c) ERRADO. Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de
Deus, a circular “é a ordem escrita e uniforme dirigida a determinados
servidores incumbidos de certo serviço. Diferem das instruções porque, embora
possuam o mesmo objetivo, são atos de menor generalidade".
d) ERRADO. Segundo os professores Ricardo Alexandre e
João de Deus, o decreto “é ato administrativo de competência exclusiva dos
chefes do Poder Executivo destinando-se a regulamentar situação geral ou
individual, abstratamente prevista na legislação; em sentido amplo, o vocábulo
engloba também o decreto legislativo, que é de competência privativa das Casas
Legislativas".
E) CORRETO. O enunciado apresenta o conceito de alvará como consta
na introdução da resposta desta questão.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".
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Gabarito E
A. Resolução: ato administrativo expedido por autoridades auxiliares diretos do Poder Executivo (Ministros, Secretários de Estado, Secretários Municipais) ou por órgãos colegiados (Conselhos Nacionais de Justiça e do Ministério Público) estabelecendo normas gerais ou providências individuais no âmbito da competência exclusiva dessas autoridades e órgãos.
B. Portaria: o ato administrativo interno que os chefes de órgãos ou repartições expedem determinações gerais ou especiais a seus subordinados, servindo também para designar servidores para funções e cargos.
C. Circular: atos de menor generalidade de ordem escrita e uniforme dirigida a determinados servidores de certos serviços.
D. Decreto: ato administrativo de competência exclusiva dos chefes do Poder Executivo que regulamenta a situação geral ou individual prevista na legislação; em sentido amplo engloba também o decreto legislativo, que é de competência privativa das Casas Legislativas.