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ID
3244612
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as disposições da Lei n.º 8.112/1990 sobre provimento de cargos públicos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) 18 anos

    b) reversão

    d) revogadas pela lei 8112/90

    e) 20%

  • Letra A. ERRADA. Lei 8112/90 - Art. 5  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

     IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

    Letra B. ERRADA. Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    Quando o servidor aposentado retorna ao cargo dá-se reversão, conforme dispõe o art. 25 da Lei 8112/90.

    Letra C. CORRETA. Art. 10.  A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.

    LETRA D. ERRADA. Ascensão e transferência não são mais consideradas formas de provimento de cargo público, conforme dispõe o art. 8 da lei 8112/90.   

    LETRA E. ERRADA. Art 5. § 2   Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

  • São formas de provimento: ✓nomeaçao ✓promoção✓readptação✓reversão✓aproveitamento✓reintegração✓recondução
  • GABARITO: LETRA C

    Seção II

    Da Nomeação

    Art. 10.  A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990. 

  • A resposta da questão está na Lei 8.112/90 (Regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais). Vamos à analise das alternativas.

    a)  ERRADO. A referida Lei estabelece aptidão física e idade mínima de DEZOITO ANOS como requisitos para investidura em cargo público segundo seu art. 5º:

    "Art. 5º  São requisitos básicos para investidura em cargo público:
    I - a nacionalidade brasileira;
    II - o gozo dos direitos políticos;
    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
    V - a idade mínima de dezoito anos;
    VI - aptidão física e mental".

    b)  ERRADO.  A alternativa apresentou o conceito de reversão, que ocorre quando o servidor público aposentado retorna à atividade. O conceito de reintegração consta no art. 28 da Lei 8.112:
    "Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens".

    c) CORRETO. Realmente, a nomeação para cargo de carreira depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos segundo o art. 9º, I, da referida Lei:
    "Art. 9º A nomeação far-se-á:
    I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira".

    d)  ERRADO. A transferência e a ascensão são ilegais, segundo a Súmula 43 do STF:
    É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

    e) ERRADO. A Lei 8.112 reserva até 20% das vagas oferecidas em concurso público a candidatos portadores de deficiência segundo seu art. 5º, § 2º:
    "Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:
    [...]
    § 2º Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso".


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".
  • QUESTÃO MUITO BEM ELABORADA, ERROS NOS DETALHES DELA..

    EU ACERTEI