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GABARITO: LETRA D
? De acordo com o ECA (8069/90):
? Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:
I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;
II - perigoso, insalubre ou penoso;
III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;
IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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Complementando o comentário do colega Arthur:
a) Falso.
Art. 60: É proibido qualquer trabalho a menores de 14 anos de idade, salvo na condição de aprendiz. Logo, pela interpretação literal desse artigo é possível o trabalho a menores de 14 anos desde que na condição de aprendiz.
Obs. Vale destacar que o comando da questão indica a resposta com base no ECA. Contudo, é sabido que o ECA não incorporou as alterações contidas na EC 98 que proíbe trabalhos perigos, insalubres a menores de 18 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.
b) Falso.
Art. 64: Ao adolescente até 14 anos de idade é assegurada bolsa aprendizagem.
c) Falso.
Art. 66: Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.
d) Verdadeiro
art. 67 (vide comentário do colega Arthur).
e) Falso
art. 65: Ao adolescente aprendiz, maior de 14 anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdênciários.
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Até 14 anos de idade = bolsa de Aprendizagem.
maioR de 14 anos = diReitos trabalhistas e previdenciários.
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Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.
Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.
Art. 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.
Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
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SEGUNDO A CF/88:
CF 88 Art. 7,XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, A PARTIR de quatorze anos;
→ De acordo com o ECA (8069/90):
→ Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental,
é vedado trabalho:
I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;
II - perigoso, insalubre ou penoso;
III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;
IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.
Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
SEGUNDO O TEXTO DO ECA PODE TRABALHAR ABAIXO DE 14 ANOS NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ( SE A QUESTÃO COBRA SEGUNDO O ECA, LETRA DA LEI.) SE FOR DE ACORDO COM A CF NÃO PODE TRABALHAR ABAIXO DE 14 ANOS, NEM NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ.
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gabarito D
Sobre a letra a:
SUGESTÃO ESTUDAR COMPARATIVAMENTE A CF E O ECA
CF: ART. 7 XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
ECA: Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
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Qual o sentido de se cobrar regra inconstitucional?
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A – Errada. A literalidade do ECA prevê que é proibido qualquer trabalho aos menores de 14 anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. (Vide Constituição Federal)
Entretanto, o artigo 7º da Constituição Federal foi alterado pela Emenda Constitucional nº 20 de 1998, elevando a idade mínima para o trabalho como aprendiz, de modo que os menores de 14 anos de idade não podem trabalhar, nem mesmo como aprendizes. Em julgamento realizado no dia 13/10/2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que a elevação da idade mínima para o trabalho do adolescente promovida pela EC 20/1998 está em plena conformidade com os princípios e diretrizes que orientam a doutrina da proteção integral (ADI 2096/DF, Relator Ministro Celso de Mello, informativo 994 do STF). Contudo, a questão aborda a literalidade do ECA, motivo pelo qual esta alternativa foi considerada correta.
B – Errada. É assegurada bolsa de aprendizagem ao adolescente até 14 anos de idade.
Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.
C – Errada. Não há vedação para o trabalho do adolescente com deficiência. Será assegurado o trabalho protegido.
Art. 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.
D – Correta. É vedado ao adolescente empregado trabalho noturno, realizado entre as 22h00 de um dia e as 05h00 do dia seguinte.
Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho: (...) I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;
E – Errada. São assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários ao adolescente aprendiz maior de 14 anos. Ao menor de 14 anos, é assegurada a bolsa aprendizagem.
Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.
Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.
Gabarito: D
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Conforme o ECA:
Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:
I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;
II - perigoso, insalubre ou penoso;
III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;
IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.
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A questão em comento requer
conhecimento das vedações de trabalho ao menor estipuladas pelo ECA.
A resposta está na literalidade
do ECA.
Diz o art. 67 do ECA:
“ Art. 67. Ao adolescente
empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica,
assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:
I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco
horas do dia seguinte;
II - perigoso, insalubre ou
penoso;
III - realizado em locais
prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e
social;
IV - realizado em horários e
locais que não permitam a freqüência à escola."
Diante do exposto, é possível
comentar as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. Vejamos o que
diz o art. 60 do ECA:
“Art. 60. É proibido qualquer
trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz."
LETRA B- INCORRETA. A bolsa de
aprendizagem vai até os 14 anos.
Diz o art. 64 do ECA:
“Art. 64. Ao adolescente até
quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem."
LETRA C- INCORRETA. Contraria o
art. 66 do ECA. O adolescente portador de deficiência não tem vedação do
direito ao trabalho.
Diz o art. 66 do ECA:
“ Art. 66. Ao adolescente
portador de deficiência é assegurado trabalho protegido."
LETRA D- CORRETA. Reproduz o art.
67, I, do ECA.
LETRA E- INCORRETA. Ofende o art.
65 do ECA. O enunciado fala em 12 anos, e o dispositivo legal fala em 14 anos.
Diz o art. 65 do ECA:
“Art. 65. Ao adolescente
aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas
e previdenciários."
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D