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GABARITO: LETRA A
? Segundo o ECA (8069/90):
? Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:
I - reconhecida idoneidade moral;
II - idade superior a vinte e um anos;
III - residir no município.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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Candidatura a membro do CT: Reconhecida idoneidade moral.
Exercício efetivo da função de membro do CT: Presunção de idoneidade moral.
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Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:
I - reconhecida idoneidade moral;
II - idade superior a vinte e um anos;
III - residir no município.
GAB. A
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Gabarito letra A
Observe que a opção E está incorreta, uma vez que o candidato a membro do Conselho tutelar deve residir no município, pouco importando se possui imóvel próprio ou não. Ainda, a exigência de residência é no ato da candidatura, logo, poderá ter residência há pouco tempo, pois a lei não exige lapso temporal específico.
Em se tratando de membro do Conselho Tutelar é de bom tom lembrar da alteração legislativa promovida pela Lei n. 13.824/2019 no art. 132 do ECA que passou a permitir que os conselheiros tutelares sejam reconduzidos mais de uma vez para a função.
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cuidado pegadinha
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Complementando:
Lembrem-se que o artigo 132 do ECA sofreu alteração:
Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.
Antes era permitida apenas UMA recondução!
Já fiz umas três questões cobrando essa mudança.
Bons estudos :)
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Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:
I - reconhecida idoneidade moral;
II - idade superior a vinte e um anos;
III - residir no município.
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Entre as alternativas mencionadas, apenas a "reconhecida idoneidade moral" é um dos requisitos exigidos do candidato a membro do Conselho Tutelar.
Quanto à alternativa E, cabe ressaltar que residir no Município é um dos requisitos, mas não precisa ser "residência própria".
Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos: I - reconhecida idoneidade moral; II - idade superior a vinte e um anos; III - residir no município.
Gabarito: A
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A alternativa "B" rende boas risadas.
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A questão versa sobre o Conselho
Tutelar e exige conhecimento dos requisitos exigidos pelo ECA para a
candidatura de Conselheiro Tutelar.
Diz o art. 133 do ECA:
“ Art. 133. Para a candidatura a
membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:
I - reconhecida idoneidade moral;
II - idade superior a vinte e um
anos;
III - residir no município."
Diante do exposto, cabe comentar
as alternativas da questão.
LETRA A- CORRETO. Atende ao
prescrito no art. 133, I, do ECA.
LETRA B- INCORRETO. Não é
exigência encartada no art. 133 do ECA.
LETRA C- INCORRETO. Não é
exigência encartada no art. 133 do ECA.
LETRA D- INCORRETO. Não é
exigência encartada no art. 133 do ECA.
LETRA E- INCORRETO. Não é
exigência encartada no art. 133 do ECA.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
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- Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:
I - reconhecida idoneidade moral;
II - idade superior a vinte e um anos;
III - residir no município.