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ID
3245140
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Birigui - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A Resolução CNAS nº 39/2010 afirma que não são provisões da política de assistência social os itens referentes a órteses e próteses, tais como aparelhos ortopédicos, dentaduras, dentre outros; cadeiras de roda, muletas, óculos e outros itens inerentes à área de saúde, integrantes do conjunto de recursos de tecnologia assistiva ou ajudas técnicas, bem como medicamentos, pagamento de exames médicos, apoio financeiro para tratamento de saúde fora do município, transporte de doentes, leites e dietas de prescrição especial e fraldas descartáveis para pessoas que têm necessidades de uso. Em se tratando de provisão de alimentação e nutrição, a referida resolução (artigo 4º, IV) recomenda a observância do seguinte marco regulatório:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    ? Segundo RESOLUÇÃO Nº 34, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011:

    ? Art. 4º Recomendar a observância dos marcos regulatórios quanto às provisões da política de saúde, dentre outras, as abaixo relacionadas:

    I - POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (Portaria Ministério da Saúde - MS nº 1.060, de 05 de junho de 2002);

    II - CONCESSÃO DE MEDICAMENTOS (Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 ? art. 6º e Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 ? art. 20);

    III - CONCESSÃO DE ÓRTESES E PRÓTESES (Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 ? arts. 18 e 19; Portaria MS nº 116, de 09 de setembro de 1993; Portaria MS nº 146, de 14 de outubro de 1993; Portaria MS nº 321/2007);

    IV - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 ? art. 17);

    V - SAÚDE BUCAL (Política Nacional de Saúde Bucal ? Programa Brasil Sorridente);

    VI - CONCESSÃO DE ÓCULOS (Portaria Normativa Interministerial Ministério da Educação - MEC/MS nº 15, de 24 de abril de 2007 ? Projeto Olhar Brasil) e Portaria MS nº 254, de 24 de julho de 2009). 

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