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ID
3245959
Banca
FEPESE
Órgão
SJC-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta sobre os princípios ou especificidades dos direitos humanos.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C. Na verdade não há perecimento, não se exaure no tempo, não se esgota.

  • Características dos Direitos Humanos:

    Universalidade: são direitos de todos os humanos, pouco importando nacionalidade, raça, orientação sexual...

    Indivisibilidade: todos os direitos humanos possuem a mesma proteção jurídica, devendo ser promovidos juntos.

    Imprescritíveis: sempre possuem valor, independente do tempo que passe.

    Inalienáveis: não podem ser vendidos, não possuem valor pecuniário.

    Indisponíveis: não podem ser renunciados

    Resposta: Letra C

  • A indivisibilidade, como característica dos direitos humanos, possui duas facetas: 

    1) Implica reconhecer que o direito protegido apresenta uma unidade incindível em si; 

    2) Assegura que não é possível proteger apenas alguns dos direitos humanos reconhecidos. 

    fonte: Material CiclosR3

     

  • gabarito (C)

    Historicidade: significa que os direitos humanos não surgiram todos ao mesmo tempo, são frutos de conquistas históricas; são construídos gradualmente e vão se expandindo ao longo da história, devido a luta de movimentos sociais para que se afirme a dignidade da pessoa humana.

    Universalidade: essa característica garante que os direitos humanos engloba todos os indivíduos, pouco importando a nacionalidade, a cor, a opção religiosa, sexual, política, etc. Ou seja, esses direitos se destinam a todas as pessoas (sem qualquer tipo de discriminação) e possuem abrangência territorial universal (em todo mundo).

    Relatividade: essa característica vem demonstrar que os direitos humanos não são absolutos, podendo sofrer limitações no caso de confronto com outros direitos, ou ainda, em casos de grave crise institucional, como ocorre, por exemplo, na decretação do Estado de Sítio.

    Essencialidade: significa dizer que os direitos humanos são inerentes ao ser humano, tendo dois aspectos, o aspecto material que representa os valores supremos do homem e sua dignidade e o aspecto formal, isto é, assume posição normativa de destaque.

    Irrenunciabilidade: não é possível a renúncia dos direitos humanos, pois, como são direitos inerentes à condição humana, ninguém pode abrir mão de sua própria natureza.

    Imprescritibilidade: significa dizer que a pretensão de respeito e concretização de direitos humanos não se esgota pelo passar dos anos, podendo ser exigida a qualquer momento. Dito de outra forma, o decurso do tempo não atinge a pretensão de respeito aos direitos que materializam a dignidade humana.

    Inviolabilidade: impossibilidade de desrespeito ou descumprimentos por determinações infraconstitucionais ou por atos das autoridades públicas, sob pena de responsabilização civil, administrativa e criminal.

    Efetividade: a atuação do Poder Público deve ser no sentido de garantir a efetivação dos direitos humanos e garantias fundamentais previstos, através de mecanismos coercitivos, pois a  não se satisfaz com o simples reconhecimento abstrato, os direitos devem ser garantidos no caso concreto.

    Interdependência: os direitos, apesar de autônomos, possuem diversas interseções para atingirem suas finalidades. Por exemplo, a liberdade de locomoção está intimamente ligada à garantia de habeas corpus, isto é, se um indivíduo sofrer uma prisão ilegal, não pode simplesmente alegar a liberdade de locomoção e sair da cadeia, deve impetrar habeas corpus para que a prisão ilegal seja sanada e sua liberdade seja garantida.

    Inalienabilidade: significa que os direitos humanos não são objeto de comércio e, portanto, não podem ser alienados, transferidos.

    Concorrência: essa característica revela a possibilidade dos direitos humanos serem exercidos concorrentemente, cumulativamente, ao mesmo tempo.

  • Assertiva C

    C

    A imprescritibilidade dos direitos humanos reconhece que o seu exercício se dá no tempo, devendo ser exigido sob pena de perecimento.

  • Historicidade dos direitos humanos reconhece que o seu exercício se dá no tempo, devendo ser exigido sob pena de perecimento, ou seja, os direitos humanos decorrem de um processo de formação historica, portanto os direitos humanos surgem e se solidificam em razão das lutas da sociedade em defesa da dignidade da pessoa.

    IMPRESCRITIBILIDADE, as normas de direitos humanos não se esgotam com o passar do tempo, ou seja, os direitos humanos não se sujeitam a prazos prescricionais...

  • Não prestei atenção no "INCORRETA" rs

  • A alternativa E:

    A proibição do retrocesso representa que os direitos humanos já concretizados e alcançados não podem mais ser suprimidos.

    É uma regra de a ser seguida, no entanto não é uma regra absoluta, comporta temperamentos principalmente em momentos de grave crise, como a que agora estamos a enfrentar. Mas a alternativa mais incorreta é a letra C.

  • Resumão:

    Universalidade: engloba todos os indivíduos, sem distinção.

    Relatividade: não existe direito absoluto (salvo a tortura e a escravidão).

    Interdependência: um direito possui relação com outro – não são independentes excludentes entre si.

    Inalienabilidade: não podem ser objeto de comércio ou cessão.

    Efetividade: não adianta somente a previsão de dispositivos sobre DH – os estados tem que adotar políticas públicas que de fato coíbem qualquer ato que os violem.

    Essencialidade: são inerentes ao ser humano.

    Concorrência: os DH podem ser exercidos concorrentemente, cumulativamente, ao mesmo tempo.

    Historicidade:  são frutos de conquistas históricas – construção gradual.

    Irrenunciabilidade: não é possível a renúncia dos DH.

    Imprescritibilidade: não convalescem no tempo.·     

    Inviolabilidade: estado e particulares devem respeitá-lo.

    Letra C.

         

               

          

  • CARACTERÍSTICAS

    1)     Superioridade normativa: conjunto de valores essenciais para a sociedade, possuindo superioridade normativa em relação às demais normais internacionais. O que se define uma norma jus cogens é a prática internacional reiterada de forma generalizada e prolongada no tempo;

    2)     Historicidade: decorrem de um processo de formação histórica e implica a vedação ao retrocesso;

    3)     Irrenunciabilidade/indisponibilidade: não podem ser renunciados, não se pode dispor da proteção. Vedação da própria pessoa de permitir violações a esses direitos. A renúncia é nula;

    4)     Inalienabilidade: não podem ser alienados, relaciona-se com a irrenunciabilidade.

    5)     Universalidade: destinam-se a todas as pessoas e abrangem todos os territórios. Porém, há diferenças culturais etc. E a corrente relativista defende que as concepções morais variam de acordo com as sociedades. Não há como justificar superioridade de valores, não podem ser definidos em escala global. Deve ser levado em conta as particularidades do local, por isso defendem a manutenção do “núcleo duro” dos Direitos Humanos;

    6)     Relatividade/Limitabilidade: podem sofrer limitações para se adequar a outros valores coexistentes. A doutrina defende que vedação à tortura e escravidão são direitos absolutos;

    7)     Caráter Erga Omnes: oponíveis contra todos. É interesse de todos que sejam respeitados e a aplicação a todos decorre da mera condição humana;

    8)     Abertura: alargamento do rol de direitos;

    9)     Dimensão objetiva: são capazes de impor uma atuação estatal voltada à proteção;

    10) Exigibilidade: preocupação com a implementação dos direitos e efetiva responsabilização de quem os viola;

    11) Imprescritibilidade: não se sujeitem a prazos, porém a pretensão indenizatória está sujeita;

    12) Aplicabilidade Imediata: são completos e podem ser aplicados desde logo;

    13) Interdependência/interrelacionariedade: protegidos pelos diversos diplomas internacionais, um direito se vincula a outro, como complementariedade/indivisibilidade. Ainda, dispõe que os direitos humanos e os sistemas de proteção se inter-relacionam, permitindo às pessoas escolher entre os mecanismos de proteção global ou regional, pois não há hierarquia entre eles;

    14) Proibição do retrocesso/efeito cliquet: denota a caraterística expansiva e progressiva da disciplina. Direitos humanos já concretizados e alcançados não podem mais ser suprimidos;

    15) Eficácia horizontal: aplicação direta entre pessoas e entes privados (primeira modalidade) e fiscalização pelo Estado desse cumprimento pelos particulares (segunda modalidade).

  • Direitos Humanos são imprescritíveis, ou seja, não se sujeitam a prazos prescricionais.

  • CARACTERÍSTICA DOS DIREITOS HUMANOS

    Relatividade/limitabilidade

    Os direitos humanos não são absolutos podendo ser relativados ou preponderados em relação a outros.

    Indivisibilidade

    Os direitos humanos não pode ser divido ou repartido tendo que ter o seu núcleo completo.

    Historicidade

    Os direitos humanos é fruto de uma evolução histórica na qual são construídos ao longo do tempo.

    Irrenunciabilidade

    Não se pode abrir mão dos direitos humanos,pode até não ser exercido mas nunca renunciado ou seja a proibição da própria pessoa de permitir violações a esses direitos.

    Imprescritibilidade

    Os direitos humanos não se perde com o tempo de modo que permanece sempre vigorando em sua plenitude.

    Universalidade

    Os direitos humanos tem como titular toda espécie humana pois toda pessoa humana possui dignidade,sendo assim assegurado a todos.

    Interdependência/Inter-relacionalidade

    Os direitos humanos são independentes e estão um relacionado com o outro de modo que um sempre reforça ou assegura o outro de forma conjunta.

    Inexauribilidade

    Os direitos humanos não são exaustivo sendo sempre fruto de novos direitos.

    Inalienabilidade

    Os direitos humanos são inalienáveis que não podem ser objeto de deliberação ou disposição pecuniária com o objetivo de venda.

    Proibição do retrocesso

    Os direitos humanos já concretizados e alcançados não podem mais ser suprimidos.

    Essencialidade

    Os direitos humanos são inerentes ao ser humano.

    Inviolabilidade

    Os direitos humanos deve ser amparado e resguardado pelo estado e pelos próprios particulares.

    Efetividade

    Os direitos humanos para que possa ter sua plenitude precisa que o estado através de políticas públicas assegure sua eficacia.

  • GABARITO: C

    IMPRESCRITIBILIDADE:

    As normas de Direitos Humanos não se esgotam com o passar do tempo.

    > Os Direitos Humanos não se sujeitam a prazos prescricionais.

    > A pretensão indenizatória decorrente de violação de determinado direito humano está sujeita à prescrição.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Imprescritibilidade – tais direitos não se perdem com o passar do tempo.

    "O melhor está por vir. Não deixe que os problemas tampem sua vista."

  • arremesso de anões

  • questao facil com texto embolado.