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ID
3245968
Banca
FEPESE
Órgão
SJC-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a redação do art. 5º , inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil, de que “Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante”, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Súmula Vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • GAB: LETRA D.

    A pessoa presa pode ser algemada?

    Como regra, NÃO.

    Existem três exceções. Quais são elas?

    É permitido o emprego de algemas apenas em casos de:

    • resistência;

    • fundado receio de fuga; ou

    • perigo à integridade física própria ou alheia, causado pelo preso ou por terceiros.

    Formalidade que deve ser adotada no caso do uso de algemas:

    Caso tenha sido verificada a necessidade excepcional do uso de algemas, com base em uma das três situações acima elencadas, essa circunstância deverá ser justificada, por escrito.

    Situação especial das mulheres em trabalho de parto ou logo após

    É proibido usar algemas em mulheres presas:

    • durante o trabalho de parto

    • no trajeto da parturiente entre a unidade prisional e a unidade hospitalar; e

    • após o parto, durante o período em que se encontrar hospitalizada.

    A proibição das algemas vale somente no momento da prisão?

    NÃO. Essa regra vale para todas as situações.

    A vedação quanto ao uso de algemas incide tanto no momento da prisão (seja em flagrante ou por ordem judicial) como também nas hipóteses em que o réu preso comparece em juízo para participar de um ato processual (ex: réu durante a audiência).

    Em outras palavras, a pessoa que acaba de ser presa, em regra, não pode ser algemada. Se ela tiver que ser deslocada para a delegacia, por exemplo, em regra, não pode ser algemada. Se tiver que comparecer para seu interrogatório, em regra, não pode ser algemada.

    Quais são as consequências caso o preso tenha sido mantido algemado fora das hipóteses mencionadas ou sem que tenha sido apresentada justificativa por escrito?

    A SV 11 do STF impõe as seguintes consequências:

    a) Nulidade da prisão;

    b) Nulidade do ato processual no qual participou o preso;

    c) Responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade responsável pela utilização das algemas.

    Vale ressaltar que, se durante audiência de instrução e julgamento o juiz recusa, de forma motivada, o pedido para que sejam retiradas as algemas do acusado, não haverá nulidade processual (STJ HC 140.718-RJ).

    Fonte: dizer o direito.

  • Direto ao ponto:

    Algema só PRF:

    Perigo à integridade própria ou alheia;

    Resistência;

    Fundado receio de fuga.

    Gab. D.

    Bons estudos.

  • Alguém leva essa questão ao conhecimento dos agentes da PF nos aeroportos brasileiros, pois algemam todos que cometem algum crime, independente de perigo de fuga ou agressividade. Já vi algemarem mulheres grávidas que apenas choravam por terem sido presas.

    É uma vergonha televisionada nos dias atuais...

  • Resumido..

    A)

    Quando presentes de maneira concreta : Risco a segurança do acusado e das pessoas presentes no ato.

    RcL 9.468-AgR)

    B) Em audiências (Vide a)) e Nas hipóteses previstas na SV 11.

    C) Uso Algema só quando For P-R-F

    Perigo a integridade física e de 3º.

    Resistência

    Risco de Fuga

    Excepcionalidades= Justificadas por escrito.

    D ) Não esquecer que não usamos algemas em mulheres presas( É vedado o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período de puerpério imediato”, 292, Del 3689/41.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Quem sabe a súmula do STF no°11 mata essa questão.

  • Gabarito: Letra D!

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    BIZU: Algema somente em casos de PRF!

  • Assertiva D

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • Algemas: Conforme jurisprudência do STF, "o uso legítimo de algemas não é arbitrário, sendo de natureza excepcional, a ser adotado nos casos e com as finalidades de impedir, prevenir ou dificultar a fuga ou reação indevida do preso, desde que haja fundada suspeita ou justificado receio de que tanto venha a ocorrer, e para evitar agressão do preso contra os próprios policiais, contra terceiros ou contra si mesmo. O emprego dessa medida tem como balizamento jurídico necessário os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade" (HC 89.429, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. 22.08.2006, DJ de 02.02.2007).

    SV 11: "só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado".

  • Olá, pessoal!

    A questão cobra do candidato conhecimento jurisprudencial sobre o tema de uso de algemas no momento de prisão.

    A reposta da questão se encontra diretamente na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal em sua Súmula Vinculante nº 11, vejamos:

    "Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.".

    GABARITO LETRA D, basicamente uma transcrição da S.V.




  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Supremo Tribunal Federal dispõe sobre utilização de algemas. 

    A– Incorreta - Não é o que dispõe a súmula vinculante 11.

    B- Incorreta - Não é o que dispõe a súmula vinculante 11.

    C- Incorreta - Não é o que dispõe a súmula vinculante 11.

    D- Correta - É o que dispõe a súmula vinculante 11: "Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado".

    E- Incorreta - Não é o que dispõe a súmula vinculante 11.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.