-
“o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado”.
Ninguém é obrigado a produzir provas contra si.
-
GAB: LETRA D
Princípio da não autoincriminação: Nemo tenetur se detegere ou Nemo tenetur se ipsum accusare ou Nemo tenetur se ipsum prodere, significa que ninguém é obrigado a se auto-incriminar ou a produzir prova contra si mesmo (nem o suspeito ou indiciado, nem o acusado, nem a testemunha etc.). Nenhum indivíduo pode ser obrigado, por qualquer autoridade ou mesmo por um particular, a fornecer involuntariamente qualquer tipo de informação ou declaração ou dado ou objeto ou prova que o incrimine direta ou indiretamente.
Qualquer tipo de prova contra o réu que dependa (ativamente) dele só vale se o ato for levado a cabo de forma voluntária e consciente. São intoleráveis a fraude, a coação, física ou moral, a pressão, os artificialismos etc. Nada disso é válido para a obtenção da prova. A garantia de não declarar contra si mesmo tem significado amplo. O não declarar deve ser entendido como qualquer tipo de manifestação (ativa) do agente, seja oral, documental, material etc.
-
Esquematizando..
Segundo Marcelo Alexandrino e V. P.
1) o traduz direito público subjetivo assegurado a qualquer pessoa, que, na condição de indiciado ou de réu, deva prestar depoimento
perante órgãos do Poder Legislativo (sendo plenamente invocável perante as comissões parlamentares de inquérito),
do Poder Executivo ou
do Poder Judiciário.
2) Segundo o STF o preso tem o direito de ser informado que tem o direito de ficar em silêncio
sob pena de nulidade absoluta do interrogatório. Logo, a falta da advertência - e da sua documentação formal - faz ilícita a prova que, contra si mesmo, forneça o acusado, ainda quando observadas as demais formalidades procedimentais do interrogatório.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
-
nemo tenetur se detegere
Princípio de fortíssima influência não só no Direito Constitucional, mas também no Direito Processual.
Nenhum indivíduo pode ser obrigado, por qualquer autoridade ou mesmo por um particular, a fornecer involuntariamente qualquer tipo de informação ou declaração ou dado ou objeto ou prova que o incrimine direta ou indiretamente.
Mereça!!!
-
Assertiva D
ao direito subjetivo de não se autoincriminar.
-
NEMO TENETUR SE DETEGERE - PRINCÍPIO DA NÃO-AUTOINCRIMINAÇÃO
-
NEMO TENETUR SE DETEGERE.
Ninguém é obrigado a produzir prova contra si = veda a autoincriminação.
-
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e garantias fundamentais.
A– Incorreta - O preso não tem o direito de ficar em silêncio, não a obrigação.
B- Incorreta - A liberdade, regra no processo penal, não guarda relação com o silêncio ou não do preso, mas sim com a ausência do preenchimento de requisitos autorizadores da prisão.
C- Incorreta - De acordo com o princípio da culpabilidade, a sanção penal só pode ser imposta ao imputável e com potencial consciência da ilicitude. Além disso, necessário que se pudesse exigir dele conduta diversa. Assim, não tem relação com o enunciado da questão.
D- Correta - Também denominado nemo tenetur se detegere, o princípio da não autoincriminação estabelece, em outras palavras, que a pessoa tem o direito de permanecer em silêncio, pois não é obrigada a produzir provas contra si mesma.
E- Incorreta - Cabe à acusação o ônus de provar o que alega, já que nosso ordenamento consagra a presunção de não culpabilidade. Assim, o preso não tem a obrigação de produzir provas de sua inocência.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.
-