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ID
3246019
Banca
FEPESE
Órgão
SJC-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O fenômeno organizacional da administração pública que se caracteriza pela distribuição das atividades de um núcleo central para setores periféricos, dentro de uma mesma entidade ou da mesma pessoa jurídica, denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • O fenômeno organizacional da administração pública que se caracteriza pela distribuição das atividades de um núcleo central para setores periféricos, dentro de uma mesma entidade ou da mesma pessoa jurídica,

    se é a mesma pessoa Juridica é sinal que estamos falando de DESCONCENTRAÇÃO.

    Ex: Polícia Civil, que é órgão do Estado, caso haja excesso em suas ações quem responde é o ESTADO, cabendo é claro uma ação regressa, mas objetivamente quem responde é o Estado e não o órgão.

    espero ter ajudado.

  • A Administração Pública pode atuar de forma:

    Centralizada - qd o Estado executa suas tarefas diretamente (União, Estados, DF e Municípios)

    Desconcentrada - qd há uma distribuição interna de competência através de órgãos públicos, da mesma pessoa jurídica, uns subordinados aos outros, há hierarquia. (Adm. Direta)

    Descentralizada - desempenho indireto de atividade públicas, por meio de outra Pessoa Jurídica. Na desc. adm pode ser classificado:

    Desc. por serviços, funcional, técnica ou por outorga: onde atribui sua titularidade e execução a outra PJ de dir. púb ou priv. por prazo indeterminado.

    Desc. por colaboração ou delegação: onde atribui a outra PJ apenas a execução do serv. público, mediante contrato (prazo determinado), ou por ato unilateral (prazo indeterminado)

    Desc. territorial ou geográfica: quando criado um Territorio Federal, mediante lei complementar (espécia de Autarquia territorial).

    ________________________

    Descentralização por outorga ou serviço → Transfere a titularidade do serviço público. Criação de uma nova PJ (princípio da especialidade).   ouTorga → Titularidade

                        ≠ 

    Descentralização por delegação, colaboração ou negocial → O estado, conservando a titularidade de um serviço público, opta por transferir tão somente a sua execução, e o faz por meio de um contrato, a uma pessoa jurídica de direito privado. (Concessionárias, permissionárias, de serviço público).  delegação → execução

  • Desconcentração: mesma pessoa jurídica.

    Descentralização: pessoas jurídicas distintas.

  • GABARITO: B

    Desconcentração Administrativa consiste na criação de órgãos – desprovidos de personalidade jurídica – feita pela Administração Pública direta, a fim de desconcentrar as competências, dando maior força ao Princípio da Eficiência.

  • A DESCONCENTRAÇÃO ocorre dentro das estruturas da ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA.

    -Reparem que com a CRIAÇÃO DE ENTIDADE DA ADM INDIRETA ocorre a DESCENTRALIZAÇÃO;

    -Essa entidade da Adm. Indireta pode CRIAR DIFERENTES ÓRGÃOS dentro de sua estrutura, havendo portanto DESCONCENTRAÇÃO;

    -Reparem que nesse caso ocorrerá a DESCONCENTRAÇÃO, dentro de uma Pessoa Jurídica criada com base no instituto da DESCENTRALIZAÇÃO.

  • desconcentração = mesmo pessoa jurídica, ex: criação de órgãos

    Descentralização = 1. por outorga = criação de empresas da administração indireta. 2. por colaboração = transferencia do serviço mediante concessão, permissão e autorização,

  • Quando há uma distribuição interna de competência através de órgãos públicos, da mesma pessoa jurídica, uns subordinados aos outros, há hierarquia. (Adm. Direta)

    gabarito b \\\\

  • RAIO PRIVATIZADOR

  • falou em uma mesma pessoa juridica desconcentraçao..

  • GABARITO LETRA B

    DESCONCENTRAÇÃO >>> Órgãos Públicos -> -> subordinação hierárquica -> não possuem personalidade jurídica própria -> compõe a chamada administração pública direta.

  • O ponto essencial constante do enunciado da questão, e que permite deduzir a qual técnica de organização administrativa a Banca está se referindo, vem a ser aquele em que foi "dentro de uma mesma entidade ou da mesma pessoa jurídica".

    Trata-se da denominada desconcentração administrativa, fenômeno este em vista do qual o Poder Público distribui suas competências internamente, dentro da mesma pessoa, por meio da criação de órgãos públicos. Estes, por seu turno, são meros centros de competências, desprovidos de personalidade jurídica própria. São unidades administrativas despersonalizadas, integrantes de uma dada pessoa jurídica, sendo que as vontades externadas pelos agentes que compõem seus quadros funcionais são imputadas à pessoa jurídica respectiva (teoria do órgão).

    Nestes termos, apenas a letra B se mostra correta.


    Gabarito do professor: B