-
1: ERRO: a margem de livre escolha do agente (sem margem).
2: ERRO: não é poder Vinculado, mas sim Hierárquico.
-
Discricionário = Margem de escolha do agente.
Somente com essa informação é possível matar a questão.
Bons estudos, não desista!
-
1. O poder vinculado, ou competência vinculada, significa a margem de livre escolha do agente administrativo para adotar ou não determinados atos, com base na conveniência e oportunidade.
A alternativa está tratando do poder discricionário.
2. O poder discricionário decorre da existência de hierarquia entre os órgãos e as relações funcionais da administração pública, identificando-se com o poder de dar ordens e instruções, de controlar as atividades, decidir conflitos e rever condutas de subordinados.
Trata-se do Poder Hierárquico.
3. Além do poder regulamentar, destinado a explicitar o conteúdo das leis e possibilitar a sua execução, a administração detém o poder normativo, correspondente à faculdade de expedir normas para disciplinar as matérias não privativas de lei.
Correto.
4. O poder disciplinar é atribuído às autoridades administrativas com a finalidade de apurar e sancionar as faltas funcionais.
Correto.
-
1. No poder vinculado não há margem de escolha isso porque a lei determina todos os padrões de conduta
sem atribuir margem de liberdade para o agente público escolher a melhor forma de agir.
Nas palavras de A. Mazza o agente torna-se um mero executor da lei.
2. O poder discricionário é a Capacidade que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes.
3. Além do poder regulamentar, destinado a explicitar o conteúdo das leis e possibilitar a sua execução, a administração detém o poder normativo, correspondente à faculdade de expedir normas para disciplinar as matérias não privativas de lei.
Algumas observações sobre o poder regulamentar:
I) Confere possibilidade de os Chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, expedidos para dar fiel execução à lei.
II) O fundamento constitucional da competência regulamentar é o art. 84, IV
III) decretos e regulamentos são atos administrativos e, como tal, encontram-se em posição de inferioridade diante da lei, sendo-lhes vedado criar obrigações de fazer ou deixar de fazer aos particulares, sem fundamento direto na lei
4. Não esquecer:
O poder disciplinar aplica-se a :
servidores e a particulares com vínculo específico com a administração pública.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista
-
GABARITO: C
1 - ERRADO: Poder Discricionário é aquele conferido por lei ao administrador público para que, nos limites nela previstos e com certa parcela de liberdade, adote, no caso concreto, a solução mais adequada satisfazer o interesse público. O fundamento desse Poder é o princípio constitucional da separação dos Poderes, que prevê a existência de atos reservados a cada um dos Poderes, havendo a reserva judicial (Judiciário), a reserva legislativa (Legislativa) e a reserva administrativa (Executivo).
2 - ERRADO: Poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo para organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre o servidores do seu quadro de pessoal.
3 - CERTO: Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo.
4 - CERTO: Poder disciplinar é poder que tem a Administração de apurar infrações administrativas e impor as respectivas penalidades aos seus agentes públicos e demais pessoas submetidas à disciplina administrativa.
-
Só para complementar:
o Geralmente assumem a forma de decretos de execução ou regulamentares, quando contem determinações gerais e abstratas e não possuem destinatários específicos, para dar fiel cumprimento e execução às leis. – Não são passiveis de delegação.
o Decretos autônomos – Tem a possibilidade de inovar o mundo jurídico. Dispõe:
§ Organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos
§ Extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos. – Podem ser delegados ao PGR, AGU e Ministros de Estado
o Regulamentos autorizados – quando o Poder Legislativo, na própria lei, autoriza o Poder Executivo a disciplinar determinadas situações não regulamentadas. O Poder executivo completa a lei – inova o Direito. – Desde que disponha sobre a fixação de normas técnicas (natureza eminentemente técnica). É vedada a utilização de tal instrumento para tratar de matérias constitucionalmente reservadas à lei.
-
A questão versou sobre "Poderes da Administração".
1. INCORRETA. A assertiva está relacionada ao poder discricionário e não vinculado. O poder vinculado é regrado, nele não há margem de escolha, pois o gestor deve fazer o que a lei determina. De acordo com Mazza (2019), no poder regrado "a lei atribui determinada competência definindo todos os aspectos da conduta a ser adotada, sem atribuir margem de liberdade para o agente público escolher a melhor forma de agir."
2. INCORRETA. O poder que trabalha organizando, escalonando funções dentro da mesma pessoa jurídica é o poder hierárquico e não do discricionário. A definição do poder discricionário está na assertiva "1" da questão.
3. CORRETA. Alguns doutrinadores diferenciam o poder normativo do regulamentar, afirmando que este é espécie daquele. O autor Matheus Carvalho (2017) versa que: “O Poder Regulamentar é atribuição típica e exclusiva do chefe do poder executivo. Já o Poder Normativo é poder geral conferido às autoridades públicas de editarem normas gerais e abstratas, nos limites da legislação pertinente.”
Para Mazza (2019), o Poder normativo é mais amplo que o Poder regulamentar, pois nele estão abrangidas todas "a edição de todas as categorias de atos abstratos, tais como regimentos, instruções, deliberações, resoluções e portarias", ou de acordo com a assertiva: matérias não privativas de lei.
4. CORRETA.. O poder disciplinar refere-se a um sistema punitivo interno do órgão ou da entidade.
De acordo com Mazza: "consiste na possibilidade de a Administração aplicar punições aos agentes públicos que cometem infrações funcionais" Ainda de acordo com o autor, trata-se de poder interno, não permanente e discricionário
Bibliografia:
CARVALHO, M. “Manual do Direito Administrativo”. 4 ed. Juspodium. 2017
MAZZA, Alexandre. Manual do Direito Administrativo. 9. ed. Saraiva. 2019
GABARITO: Letra "C"
.
-
A questão indicada está relacionada com os Poderes da Administração.
1. Alternativa errada. O conceito apresentado diz respeito ao Poder Discricionário, senão, vejamos:
Poder Discricionário, de acordo com Matheus Carvalho (2015), "no Poder Discricionário, o Administrador também está subordinado à lei, porém, há situações nas quais o próprio texto legal confere margem de opção ao administrador e este tem o encargo de identificar, diante do caso concreto, a solução mais adequada".
2. Alternativa errada. O conceito apresentado diz respeito ao Poder Hierárquico, senão, vejamos:
Poder Hierárquico é aquele que permite ao superior hierárquico exercer determinadas prerrogativas sobre seus subordinados, especialmente as de dar ordens, coordenar, corrigir, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar e avocar competências. Exemplo: a exigência dirigida a servidor público no sentido de utilizar uniforme no ambiente de trabalho, poder de comando dos agentes superiores, poder de fiscalização das atividades desempenhadas por agentes subordinados, poder de revisão dos atos praticados por agentes subordinados, poder de delegação de funções genéricas e comuns da Administração.
3. Alternativa correta.
Poder Regulamentar, segundo Di Pietro (2018), é "o poder regulamentar como uma das formas pelas quais se expressa a função normativa do Poder Executivo. Pode ser definido como o que cabe ao Chefe do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios, de editar normas complementares à lei, para sua fiel execução".
Poder Normativo "é o poder de editar normas gerais, atos administrativos gerais e abstratos. Não é poder de edição de lei, não é poder legislativo, mas sim poder de editar ato administrativo limitado pela lei" (CARVALHO, 2015).
4. Alternativa correta.
Poder Disciplinar é "a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração" (Hely Lopes Meirelles, in Direito Administrativo Brasileiro. 25a edição. Malheiros, 2000, p. 115). Exemplo: a suspensão de servidor público como punição pela prática de falta funcional.
GABARITO DA QUESTÃO: C.
-
atendimento de um fim:
As principais modalidades de poderes da Administração Pública são: poder de polícia, poder hierárquico, poder regulamentador (ou normativo) e poder disciplinar. Há ainda quem defenda a existência de mais dois poderes, o poder discricionário e o poder vinculado.
Poder de POLÍCIA - é a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Art. 78 do CTN)
Poder HIERÁRQUICO - pode ser entendido como o poder de organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal. Tem como objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública.
Poder DISCIPLINAR - é a poder de punir internamente as infrações cometidas pelos agentes administrativos, o poder disciplinar é exercido no âmbito dos órgãos e serviços da Administração. O poder disciplinar será sempre um poder interno da Administração Pública e por isso não se confunde com sanções penais.
Ex.: Um tenente da Marinha do Brasil determinou que um grupo de soldados realizasse a limpeza de um navio, sob pena de sanção se descumprida a ordem. Nesse caso, o poder a ser exercido pelo tenente, em caso de descumprimento de sua ordem, é disciplinar e deriva do poder hierárquico.
Poder REGULAMENTAR - é um poder que tem como pressuposto a existência de lei que o institua. através dele, se tem a autorização para que o Chefe do Executivo possa expedir decretos e outros instrumentos regulamentadores e sua principal finalidade é viabilizar a efetiva execução das leis. (Art. 84, IV da CF). Ex.: a edição do referido decreto que concedeu fiel execução da lei caracteriza o exercício do PR.
Poder VINCULADO - é o exercício de um ato cuja autonomia do agente para deliberar sobre ele inexiste, pois a própria lei estabelece todas as condutas a serem praticadas. Neste caso, quando não há margem de liberdade, o ato resultante é um "ato vinculado".
-
OBS: PODER VINCULADO TAMBÉM PODE SER CHAMADO DE REGRADO.
-
Poder normativo não pode inovar ? até hoje acreditava que ele poderia ser editado sem necessidade de lei prévia (decretos autônomos)