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A) [ERRADO] Não há de se falar de imperícia dolosa. A partir do momento que o agente quis o resultado responderá na modalidade dolosa do tipo legal. (Art. 18 CP).
B) [ERRADO] Quando o agente assume o risco de produzir o resultado responde por DOLO EVENTUAL e não Culpa Consciente.
C) [ERRADO] Lembramos que só existira crime culposo se tiver previsão específica no Código Penal desta modalidade. A regra é que os crimes são dolosos e a exceção são os crimes culposos.
D) [GABARITO] CRIME PRETERDOLOSO - Art. 19 CF. - Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente. Início doloso e fim culposo - Dolo antecedente e Culpa consequente.
E) [ERRADO] Quando o agente quer o resultado responderá na modalidade dolosa e não culposa. (Art. 18 CP).
Qualquer erro me comuniquem.
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GABARITO: D
Art. 19 - Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente.
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GABARITO: D
Não confunda culpa consciente com dolo eventual.
Na culpa consciente o agente tenta evitar o resultado. Já, no dolo eventual, o agente se mostra indiferente com a ocorrência do resultado, não tentando impedi-lo.
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não pode desistir.
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Assertiva D
Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente.
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GABARITO D
PMGO
Art. 19 - Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente.
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maravilhoso esse comentário do Leandro
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Agravação pelo resultado
Art. 19 - Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente.
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Leandro, apenas atentar para o erro material: É Art. 19 CP e não CF. No mais, muito obrigada pela resposta.
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A)
Em todas as modalidades de culpa o agente não quer e não assume o resultado.
B) Dolo eventual x culpa consciente
nas duas o agente prevê o resultado, mas somente na primeira assume o risco de produzi-lo (T. assentimento)
nesta o agente acredita sinceramente nas suas habilidades (exemplo: atirador de facas).
C)Um dos requisitos para o crime culposo é a sua tipicidade, leia-se: O agente somente responde por tipo penal culposo com previsão na lei.
D) Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente.
E) Se o agente quis o resultado , então deve responder por crime doloso.
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A questão requer conhecimento sobre tipo penal e tipicidade de acordo com o Código Penal.
A alternativa A está incorreta porque em qualquer modalidade de culpa o agente não quer e não assume o resultado (Artigo 18, do Código Penal).
A alternativa B está incorreta porque o agente que assume o risco de produzir determinado resultado pratica crime na modalidade do dolo eventual.
A alternativa C está incorreta porque um dos requisitos para o crime culposo é a sua tipicidade, ou seja, o agente somente responde por tipo penal culposo com previsão na lei.
A alternativa E está incorreta porque se o agente quis o resultado ele praticou a conduta de forma dolosa e não culposa (Artigo 18, do Código Penal).
A alternativa D está correta de acordo com o Artigo 19, do Código Penal.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.
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Agravação pelo resultado
Art. 19 - Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente.
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Você errou, tudo bem!
você achou q viria aqui acertar tudo?!
Não desista!!!
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– CRIME PRETERDOLOSO:
– Previsão legal: CP art. 19:
AGRAVAÇÃO PELO RESULTADO
CP Art. 19. Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente QUE O HOUVER CAUSADO AO MENOS CULPOSAMENTE.
CONCEITO: É uma espécie de crime agravado pelo resultado;
– HÁ 4 ESPÉCIES DE CRIMES AGRAVADOS PELO RESULTADO:
a) crime doloso agravado dolosamente;
Ex.: art. 121, §2º, CP- Homicídio qualificado
b) crime culposo agravado culposamente;
Ex.: Incêndio culposo majorado pela morte culposa de alguém
c) crime culposo agravado dolosamente;
– Homicídio culposos agravado pela omissão de socorro(que é dolosa); art. 121, §3º
d) crime doloso agravado culposamente;
– Lesão corporal seguida de morte (art. 129, §3º, CP)
– OBS.: SOMENTE ESTA ÚLTIMA ESPÉCIE É CHAMADA DE PRETERDOLOSO.
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Código Penal
Art. 19 - Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente.
Gabarito: D
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Agravação pelo resultado
Art. 19 - Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente
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DOLO DIRETO-agente quis o resultado.
DOLO EVENTUAL-agente assume o risco de produzir o resultado
CULPA CONSCIENTE-o agente prevê o resultado,mas acredita que não ira acontecer e se vier a acontecer consegui evitar por meio de sua habilidade.
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Espécies de crime culposo 1) Culpa consciente: O agente prevê o resultado decidindo prosseguir com sua conduta, acreditando que pode evitar o perigo ou que nunca ocorrerá (culpa com previsão).
Tanto na culpa consciente como no dolo eventual ocorre a representação do resultado pelo agente, o que diferencia as condutas é o elemento volitivo.
2) Culpa inconsciente: O agente não prevê o resultado que, entretanto, lhe era inteiramente previsível (culpa sem previsão, culpa com previsibilidade).
3) Culpa própria: É gênero do qual são espécies, culpa consciente e culpa inconsciente. O agente não quer e nem assume o risco de produzir o resultado. Culpa propriamente dita.
4) Culpa imprópria: A culpa imprópria, culpa por ‘extensão’, ‘assimilação’ ou ‘equiparação’, decorre do erro de tipo evitável nas descriminantes putativas ou do excesso nas causas de justificação. Nessas circunstâncias, o agente quer o resultado em razão de a sua vontade encontrar-se viciada por um erro que, com mais cuidado poderia ser evitado. Natureza jurídica: de descriminante putativa
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AGREGANDO CONHECIMENTO
Sobre a letra "E":
No homicídio culposo:
Conduta: voluntária;
Resultado: involuntário.
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Crime preterdoloso
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Diferença entre dolo eventual e culpa consciente. Dolo eventual e culpa consciente se diferenciam pelo fato de que no primeiro o agente aceitou o risco, enquanto no segundo acreditou sinceramente na sua não ocorrência.
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preter-
(latim praeter, além disso, ao longo de, além de)
prefixo
Exprime a noção de transposição ou transferência (ex.: preterintencional, preternatural).
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se você tem sangue de pólicia você não pode desistir cara,
marcelo zago
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Gabarito: D ✔
Art. 19 - Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente.
Bons estudos!
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"se vocês soubessem como que eu estou me sentindo agora, vocês jamais desistiriam do sonho de vocês e não permitam que ninguém pare vocês, vamos que vamos.."
depoimento youtube: https://www.youtube.com/watch?v=zmEUkcEas0s Leone maltz PRF
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gaba D
Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente.
é o crime preterdoloso.
ex.: Eu dou um murro na barriga na cara do examinador do cespe, irritado com as questões desconexas, contudo o murro é forte e ele cai e bate a cabeça na calçada.
Eu tenho dolo no antecedente(no murro) e culpa no consequente(no tombo)
Isso é preterdoloso.
pertencelemos!
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Gabarito "D" para os não assinantes.
No crime CULPOSO a conduta é INVOLUTÁRIA, mas o RESULTADO é VOLUNTÁRIO~~>Obs se fosse uma conduta VOLUNTÁRIA! O fato seria ATÍPICO.
Vou ficando por aqui, até a próxima.
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Sintetizando:
Dolo eventual x culpa consciente
Dolo eventual - FOD@-S*
Prevê o resultado , Mas não se importa.
Culpa consciente - FUD#u!
Prevê o resultado, mas acredita nas suas habilidades.
ex: Atirador de facas que mata a sua esposa.