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ID
3246034
Banca
FEPESE
Órgão
SJC-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o Código Penal Brasileiro, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) [ERRADO] Não há de se falar de imperícia dolosa. A partir do momento que o agente quis o resultado responderá na modalidade dolosa do tipo legal. (Art. 18 CP).

    B) [ERRADO] Quando o agente assume o risco de produzir o resultado responde por DOLO EVENTUAL e não Culpa Consciente.

    C) [ERRADO] Lembramos que só existira crime culposo se tiver previsão específica no Código Penal desta modalidade. A regra é que os crimes são dolosos e a exceção são os crimes culposos.

    D) [GABARITO] CRIME PRETERDOLOSO - Art. 19 CF. - Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente. Início doloso e fim culposo - Dolo antecedente e Culpa consequente.

    E) [ERRADO] Quando o agente quer o resultado responderá na modalidade dolosa e não culposa. (Art. 18 CP).

    Qualquer erro me comuniquem.

  • GABARITO: D

     Art. 19 - Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente.

  • GABARITO: D

    Não confunda culpa consciente com dolo eventual.

    Na culpa consciente o agente tenta evitar o resultado. Já, no dolo eventual, o agente se mostra indiferente com a ocorrência do resultado, não tentando impedi-lo.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Assertiva D

    Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente.

  • GABARITO D

    PMGO

    Art. 19 - Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente.

  • maravilhoso esse comentário do Leandro
  • Agravação pelo resultado 

           Art. 19 - Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente.

  • Leandro, apenas atentar para o erro material: É Art. 19 CP e não CF. No mais, muito obrigada pela resposta.

  • A)

    Em todas as modalidades de culpa o agente não quer e não assume o resultado.

    B) Dolo eventual x culpa consciente

    nas duas o agente prevê o resultado, mas somente na primeira assume o risco de produzi-lo (T. assentimento)

    nesta o agente acredita sinceramente nas suas habilidades (exemplo: atirador de facas).

    C)Um dos requisitos para o crime culposo é a sua tipicidade, leia-se: O agente somente responde por tipo penal culposo com previsão na lei.

    D) Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente.

    E) Se o agente quis o resultado , então deve responder por crime doloso.

  • A questão requer conhecimento sobre tipo penal e tipicidade de acordo com o Código Penal.

    A alternativa A está incorreta porque em qualquer modalidade de culpa o agente não quer e não assume o resultado (Artigo 18, do Código Penal).

    A alternativa B está incorreta porque o agente que assume o risco de produzir determinado resultado pratica crime na modalidade do dolo eventual.

    A alternativa C está incorreta porque um dos requisitos para o crime culposo é a sua tipicidade, ou seja, o agente somente responde por tipo penal culposo com previsão na lei.

    A alternativa E está incorreta porque se o agente quis o resultado ele praticou a conduta de forma dolosa e não culposa (Artigo 18, do Código Penal).

    A alternativa D está correta de acordo com o Artigo 19, do Código Penal.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.

  •  Agravação pelo resultado 

           Art. 19 - Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente.

  • Você errou, tudo bem!

    você achou q viria aqui acertar tudo?!

    Não desista!!!

  • CRIME PRETERDOLOSO:

    Previsão legal: CP art. 19:

    AGRAVAÇÃO PELO RESULTADO

    CP Art. 19. Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente QUE O HOUVER CAUSADO AO MENOS CULPOSAMENTE.

    CONCEITO: É uma espécie de crime agravado pelo resultado;

    HÁ 4 ESPÉCIES DE CRIMES AGRAVADOS PELO RESULTADO:

    a) crime doloso agravado dolosamente;

    Ex.: art. 121, §2º, CP- Homicídio qualificado

    b) crime culposo agravado culposamente;

    Ex.: Incêndio culposo majorado pela morte culposa de alguém

    c) crime culposo agravado dolosamente;

    Homicídio culposos agravado pela omissão de socorro(que é dolosa); art. 121, §3º

    d) crime doloso agravado culposamente;

    Lesão corporal seguida de morte (art. 129, §3º, CP)

    OBS.: SOMENTE ESTA ÚLTIMA ESPÉCIE É CHAMADA DE PRETERDOLOSO.

  • Código Penal

     Art. 19 - Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente.

    Gabarito: D

  • Agravação pelo resultado 

           Art. 19 - Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente

  • DOLO DIRETO-agente quis o resultado.

    DOLO EVENTUAL-agente assume o risco de produzir o resultado

    CULPA CONSCIENTE-o agente prevê o resultado,mas acredita que não ira acontecer e se vier a acontecer consegui evitar por meio de sua habilidade.

  • Espécies de crime culposo 1) Culpa consciente: O agente prevê o resultado decidindo prosseguir com sua conduta, acreditando que pode evitar o perigo ou que nunca ocorrerá (culpa com previsão). 

    Tanto na culpa consciente como no dolo eventual ocorre a representação do resultado pelo agente, o que diferencia as condutas é o elemento volitivo.

     2) Culpa inconsciente: O agente não prevê o resultado que, entretanto, lhe era inteiramente previsível (culpa sem previsão, culpa com previsibilidade).  

    3) Culpa própria: É gênero do qual são espécies, culpa consciente e culpa inconsciente. O agente não quer e nem assume o risco de produzir o resultado. Culpa propriamente dita.  

    4) Culpa imprópria: A culpa imprópria, culpa por ‘extensão’, ‘assimilação’ ou ‘equiparação’, decorre do erro de tipo evitável nas descriminantes putativas ou do excesso nas causas de justificação. Nessas circunstâncias, o agente quer o resultado em razão de a sua vontade encontrar-se viciada por um erro que, com mais cuidado poderia ser evitado.  Natureza jurídica: de descriminante putativa

  • AGREGANDO CONHECIMENTO

    Sobre a letra "E":

    No homicídio culposo:

    Conduta: voluntária;

    Resultado: involuntário.

  • Crime preterdoloso
  • Diferença entre dolo eventual e culpa consciente. Dolo eventual e culpa consciente se diferenciam pelo fato de que no primeiro o agente aceitou o risco, enquanto no segundo acreditou sinceramente na sua não ocorrência.

  • preter-

    (latim praeter, além disso, ao longo de, além de)

    prefixo

    Exprime a noção de transposição ou transferência (ex.: preterintencional, preternatural).

  • se você tem sangue de pólicia você não pode desistir cara,

    marcelo zago

  • Gabarito: D 

     Art. 19 - Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente.

    Bons estudos!

    ==============

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  • "se vocês soubessem como que eu estou me sentindo agora, vocês jamais desistiriam do sonho de vocês e não permitam que ninguém pare vocês, vamos que vamos.."

    depoimento youtube: https://www.youtube.com/watch?v=zmEUkcEas0s Leone maltz PRF

  • gaba D

     Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente.

    é o crime preterdoloso.

    ex.: Eu dou um murro na barriga na cara do examinador do cespe, irritado com as questões desconexas, contudo o murro é forte e ele cai e bate a cabeça na calçada.

    Eu tenho dolo no antecedente(no murro) e culpa no consequente(no tombo)

    Isso é preterdoloso.

    pertencelemos!

  • Gabarito "D" para os não assinantes.

    No crime CULPOSO a conduta é INVOLUTÁRIA, mas o RESULTADO é VOLUNTÁRIO~~>Obs se fosse uma conduta VOLUNTÁRIA! O fato seria ATÍPICO.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • Sintetizando:

    Dolo eventual x culpa consciente

    Dolo eventual - FOD@-S*

    Prevê o resultado , Mas não se importa.

    Culpa consciente - FUD#u!

    Prevê o resultado, mas acredita nas suas habilidades.

    ex: Atirador de facas que mata a sua esposa.