-
letra E, também conhecido conhecido como Crime Impossível.
-
A) O crime na forma tentada deverá reunir todos os elementos de sua definição legal. ERRADO
Se reunir todos os elementos, será CONSUMADO.
Art. 14 - Diz-se o crime:
Crime consumado
I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
Tentativa
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
B) Para se considerar um crime tentado, basta que ele tenha iniciado a sua execução. ERRADO
Além do início da execução, é necessário que haja DOLO NA CONSUMAÇÃO e que o crime não se consume por CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO AGENTE.
C) O crime tentado será punido com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída pela metade. ERRADO
Art. 14 - Diz-se o crime: (...)
Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços
D) Quando o agente, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução de um crime, ele será considerado tentado. ERRADO
Será considerado DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
E) Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. CERTO
CRIME IMPOSSÍVEL
Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. (TENTATIVA INIDÔNEA/CRIME OCO)
-
GABARITO: E
Importantes observações sobre o instituto da tentativa:
1. A regra é que não existe crime de tentativa, mas sim tentativa de crime;
2. O Brasil adota a T. Objetiva (ou realista), em detrimento da T. Subjetiva (ou monista). Logo, a tentativa é punida com causa de redução de 1/3 a 2/3, pois leva-se em consideração a conduta do indivíduo objetivamente, ao passo que, segundo a T. Subjetiva, leva-se em consideração o ímpeto deste;
3. Formas de tentativa:
3.1. Perfeita (ou acabada; crime falho; crime frustrado): o agente pratica TODOS os atos executórios, mas o crime não ocorre por circunstâncias alheias à sua vontade; Obs: só existe em crimes materiais;
3.2. Imperfeita (ou inacabada): o agente é IMPEDIDO de prosseguir na execução;
3.3. Cruenta (ou vermelha): a vítima chega a ser atingida;
3.4. Não cruenta (ou branca): a vítima não é atingida;
3.5. Abandonada (ou qualificada): o agente começa os atos executórios, mas decide abandonar a empreitada criminosa antes de sua consumação por vontade própria (ocorre no arrependimento eficas e desistência voluntária);
4. Não há tentativa de crimes omissivos PRÓPRIOS. Omissivos IMPRÓPRIOS admitem tentativa;
5. Na tentativa, o resultado deve ser possível, senão, configura conduta atípica (crime impossível).
6. Elementos da tentativa: início da execução; não consumação por circunstâncias alheias; dolo de consumação; resultado possível.
“Tendo isso em conta, salientou-se que a doutrina é assente no sentido de que a definição do percentual da redução da pena observará apenas o iter criminis percorrido, ou seja, tanto maior será a diminuição quanto mais distante ficar o agente da consumação, bem como tanto menor será a diminuição quanto mais se aproximar o agente da consumação do delito”.
GOMES, Luiz Flávio; DONATI, Patrícia. DAMÁSIO, Barbara. Iter criminis e a dosimetria da pena no crime tentado. Princípio da proporcionalidade. Disponível em 'www.lfg.com.br'. 05 de maio de 2009
-
Trata-se do conceito de CRIME IMPOSSÍVEL - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
-
Complemento objetivo..
A)
O crime tentado presume o início da execução ,mas a não consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Quando o crime apresentar todos os seus elementos para definição= consumado.
B) possibilidades quando estamos na execução de um delito..
1) se agente desiste voluntariamente de prosseguir na execução= desistência voluntária/ponte de ouro.
2) se esgota a execução ,mas percorre o caminho inverso para que não haja a consumação=resipiscência/ponte de prata /arrependimento eficaz.
3) Se iniciada a execução não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente= tentativa.
C) .
Diminuição de 1/3 até 2/3 neste caso considera-se o mais próximo da consumação.
D) na desistência voluntária eu posso prosseguir , mas não quero. Na tentativa eu quero prosseguir ,mas não posso.
A desistência voluntária está para a tentativa imperfeita e o arrependimento eficaz para tentativa perfeita.
E) é o crime impossível/ crime oco/quase crime/ tentativa inidônea.
Teria adotada: objetiva temperada.
Sucesso, bons estudos, não desista.
-
Art. 14 - Diz-se o crime:
I - Crime consumado:
· Quando nele se reúnem todos os elementos
· De sua definição legal;
Tentativa:
II – tentado:
· Quando, iniciada a execução,
· Não se consuma por circunstâncias alheias
· À vontade do agente
Pena de tentativa
Parágrafo único –
· Salvo disposição em contrário,
· Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado,
· Diminuída de um a dois terços
Desistência voluntária e arrependimento eficaz
Art. 15 - O agente que,
· Voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou
· Impede que o resultado se produza,
· Só responde pelos atos já praticados
Arrependimento posterior
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa,
· Reparado o dano ou restituída a coisa,
· Até o recebimento da denúncia ou da queixa,
· Por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
Crime impossível
Art. 17 - Não se pune a tentativa quando,
· Por ineficácia absoluta do meio ou
· Por absoluta impropriedade do objeto,
· É impossível consumar-se o crime.
Art. 18 - Diz-se o crime:
I Crime doloso
· Quando o agente quis o resultado ou
· Assumiu o risco de produzi-lo.
II Crime culposo
· Quando o agente deu causa ao resultado
· Por imprudência, negligência ou imperícia.
Parágrafo único –
· Salvo os casos expressos em lei,
· Ninguém pode ser punido por fato previsto como crime,
· Senão quando o pratica dolosamente
-
Art. 14 - Diz-se o crime:
I - Crime consumado:
· Quando nele se reúnem todos os elementos
· De sua definição legal;
Tentativa:
II – tentado:
· Quando, iniciada a execução,
· Não se consuma por circunstâncias alheias
· À vontade do agente
Pena de tentativa
Parágrafo único –
· Salvo disposição em contrário,
· Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado,
· Diminuída de um a dois terços
Desistência voluntária e arrependimento eficaz
Art. 15 - O agente que,
· Voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou
· Impede que o resultado se produza,
· Só responde pelos atos já praticados
Arrependimento posterior
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa,
· Reparado o dano ou restituída a coisa,
· Até o recebimento da denúncia ou da queixa,
· Por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
Crime impossível
Art. 17 - Não se pune a tentativa quando,
· Por ineficácia absoluta do meio ou
· Por absoluta impropriedade do objeto,
· É impossível consumar-se o crime.
Art. 18 - Diz-se o crime:
I Crime doloso
· Quando o agente quis o resultado ou
· Assumiu o risco de produzi-lo.
II Crime culposo
· Quando o agente deu causa ao resultado
· Por imprudência, negligência ou imperícia.
Parágrafo único –
· Salvo os casos expressos em lei,
· Ninguém pode ser punido por fato previsto como crime,
· Senão quando o pratica dolosamente
-
Crime impossível
Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
-
LETRA A – ERRADO
No crime tentado o fato praticado pelo agente não corresponde à totalidade dos elementos objetivos de um tipo penal.
LETRA B – ERRADO
O crime tentado ocorre quando iniciada a execução, o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente (art. 14, inciso II, CP).
LETRA C – ERRADO
A tentativa é uma causa de diminuição de pena de 1/3 a 2/3 (art. 14, parágrafo único, CP)
LETRA D – ERRADO
Trata-se da hipótese de desistência voluntária prevista no art. 15 do CP. Nessa situação, o agente só responde pelos atos já praticados. Embora os casos de desistência voluntária e arrependimento eficaz sejam denominados de “tentativa abandonada”, não se trata de uma hipótese de tentativa e nem mesmo possui os mesmos efeitos da tentativa.
LETRA E – CERTO (art. 17, CP)
CP. Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
-
Gabarito: Letra E. Trata-se de crime impossível, nos exatos termos do art. 17 do Código Repressor, verbis:
Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
-
Crime impossível
Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
-
A questão requer conhecimento sobre tipicidade e as figuras consumadas e tentadas conforme o Código Penal.
A alternativa A está incorreta porque o crime tentado presume o início da execução ,mas a não consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente, quando o crime apresentar todos os seus elementos para definição falamos da figura consumada.
A alternativa B está incorreta porque o crime tentado ocorre quando iniciada a execução, o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente (Artigo 14, II, do Código Penal).
A alternativa C está incorreta porque a tentativa é uma causa de diminuição de pena de 1/3 a 2/3 (Artigo 14, parágrafo único, Código Penal).
A alternativa D está incorreta porque ela fala da descrição da desistência voluntária (Artigo 15, do Código Penal).
A alternativa E é a única correta conforme o Artigo 17, do Código Penal.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.
-
Art. 17. Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
Conceito de crime impossível (tentativa inidônea, impossível, inútil, inadequada ou quase crime): é a tentativa não punível, porque o agente se vale de meios absolutamente ineficazes ou volta-se contra objetos absolutamente impróprios, tornando impossível a consumação do crime. Trata-se de uma autêntica “carência de tipo”, nas palavras de ANÍBAL BRUNO (Sobre o tipo no direito penal, p. 56). Exemplos: atirar, para matar, contra um cadáver (objeto absolutamente impróprio) ou atirar, para matar, com uma arma descarregada (meio absolutamente ineficaz). Conferir: TJMG: “O chamado crime impossível, previsto no artigo 17 do CP, somente se configura quando o expediente utilizado pelo sujeito ativo é absolutamente inidôneo para atingir o fim pretendido. Existindo alguma possibilidade, ainda que mínima, de eficácia do meio empregado, configura-se uma conduta típica, sendo esta a hipótese de furto em estabelecimento comercial que conta com sistema de vigilância” (Ap. Crim.1.0693.14.011295-6/001-MG, 4.a C. Crim., rel. Eduardo Brum, 03.06.2015).
Fonte: Código penal comentado / Guilherme de Souza Nucci. – 17. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017.
-
A O crime na forma tentada deverá reunir todos os elementos de sua definição legal.(ISSO É CONCEITO DO CRIME CONSUMADO)
B Para se considerar um crime tentado, basta que ele tenha iniciado a sua execução. (NÃO BASTA APENAS ISSO, REQUER QUE A CONSUMAÇÃO NÃO SEJA EFETIVADA EM RAZÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO AGENTE - TERCEIROS OU A PRÓPRIA VÍTIMA AGINDO).
C O crime tentado será punido com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída pela metade. (1/3 a 2/3)
D Quando o agente, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução de um crime, ele será considerado tentado. (DESISTÊNCIA VOLUNETÁRIA)
-
A- A alternativa descreve a consumação, não a tentativa.
B- tentado, quando, iniciada a execução, o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente (a alternativa trouxe apenas o início do art. 14, II, CP, carecendo de todo o resto).
C- Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços (art. 14, Parágrafo único, CP).
D- O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados (art. 15, CP).
1- Desistir da progressão: desistência voluntária.
2- Impedir que o resultado se produza: arrependimento eficaz.
E- Alternativa correta: letra do art. 17, CP.
-
E Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
GALERA CUIDAAAAAAAAAAAAAAAAAAADO COM O "CRIME IMPOSSÍVEL", as vias absolutas são alternativas OK? depende só da presença de uma dela para configurar o Crime Impossível, "OU", não esqueçam dessa conjunção alternativa, parece bobo mas na hora de ler a questão rapidamente eu já errei questão por trocarem o "OU" pelo "E", o que muda tudo!!!!!!!!
Então OU por ineficácia ABSOLUTA DO MEIO de execução OU por impropriedade ABSOLUTA DO OBJETO material.
-
Crime Impossível
-
TENTATIVA
"(...)O ato de tentativa é, necessariamente, um ato de execução. Exige-se tenha o sujeito praticado atos executórios, daí não sobrevindo a consumação por forças estranhas ao seu propósito, o que acarreta em tipicidade não finalizada, sem conclusão."
"Denominação: conatus, crime imperfeito, crime manco ou crime incompleto."
MASSON, Cleber. p. 369-370
-
Tentativa inidônea ! (crime impossível).
-
Assertiva E
Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
-
Gabarito: E ✔
Crime impossível
Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
Bons estudos!
==============
E-book gratuito com Técnicas de Estudo: www.xadrezforte.com.br/ebook
Material Grátis: www.xadrezforte.com.br/material-gratis
Organize seus estudos: www.xadrezforte.com.br/planilha
-
Resposta: E
Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
Para evitar cair na pegadinha:
por ineficácia absoluta do meio que o sujeito ativo utiliza, ex: arma desmuniciada ;
por absoluta impropriedade do objeto que recai a conduta humana, ex: matar alguém que já está morto;
-
GAB. E)
Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
-
Crime impossível. Seguimos!
-
GAB E
A)ERRADO- esse é o conceito de consumado
B)ERRADO- Esse é apenas um dos elementos do crime tentado, há outros como o dolo do agente e circunstâncias alheia a vontade do agente.
C)ERRADO- Não é metade, mas diminuída de um a dois terços
D)ERRADO- Esse é o conceito de desistência voluntária
E)CERTO- Crime impossível ou tentativa inidônea, exclui a tipicidade (teoria objetiva TEMPERADA, e não pura- cespe já cobrou isso)