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ID
3246040
Banca
FEPESE
Órgão
SJC-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o Código Penal Brasileiro, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • letra E, também conhecido conhecido como Crime Impossível.

  • A) O crime na forma tentada deverá reunir todos os elementos de sua definição legal. ERRADO

    Se reunir todos os elementos, será CONSUMADO.

    Art. 14 - Diz-se o crime:

    Crime consumado

    I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;

    Tentativa

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    B) Para se considerar um crime tentado, basta que ele tenha iniciado a sua execução. ERRADO

    Além do início da execução, é necessário que haja DOLO NA CONSUMAÇÃO e que o crime não se consume por CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO AGENTE.

    C) O crime tentado será punido com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída pela metade. ERRADO

    Art. 14 - Diz-se o crime: (...)

    Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços

    D) Quando o agente, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução de um crime, ele será considerado tentado. ERRADO

    Será considerado DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    E) Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. CERTO

    CRIME IMPOSSÍVEL

    Art17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. (TENTATIVA INIDÔNEA/CRIME OCO)

  • GABARITO: E

    Importantes observações sobre o instituto da tentativa:

    1. A regra é que não existe crime de tentativa, mas sim tentativa de crime;

    2. O Brasil adota a T. Objetiva (ou realista), em detrimento da T. Subjetiva (ou monista). Logo, a tentativa é punida com causa de redução de 1/3 a 2/3, pois leva-se em consideração a conduta do indivíduo objetivamente, ao passo que, segundo a T. Subjetiva, leva-se em consideração o ímpeto deste;

    3. Formas de tentativa: 

      3.1. Perfeita (ou acabada; crime falho; crime frustrado): o agente pratica TODOS os atos executórios, mas o crime não ocorre por circunstâncias alheias à sua vontade; Obs: só existe em crimes materiais;

      3.2. Imperfeita (ou inacabada): o agente é IMPEDIDO de prosseguir na execução;

      3.3. Cruenta (ou vermelha): a vítima chega a ser atingida;

      3.4. Não cruenta (ou branca): a vítima não é atingida;

      3.5. Abandonada (ou qualificada): o agente começa os atos executórios, mas decide abandonar a empreitada criminosa antes de sua consumação por vontade própria (ocorre no arrependimento eficas e desistência voluntária);

    4. Não há tentativa de crimes omissivos PRÓPRIOS. Omissivos IMPRÓPRIOS admitem tentativa;

    5. Na tentativa, o resultado deve ser possível, senão, configura conduta atípica (crime impossível).

    6. Elementos da tentativa: início da execução; não consumação por circunstâncias alheias; dolo de consumação; resultado possível.

    “Tendo isso em conta, salientou-se que a doutrina é assente no sentido de que a definição do percentual da redução da pena observará apenas o iter criminis percorrido, ou seja, tanto maior será a diminuição quanto mais distante ficar o agente da consumação, bem como tanto menor será a diminuição quanto mais se aproximar o agente da consumação do delito”.

    GOMES, Luiz Flávio; DONATI, Patrícia. DAMÁSIO, Barbara. Iter criminis e a dosimetria da pena no crime tentado. Princípio da proporcionalidade. Disponível em 'www.lfg.com.br'. 05 de maio de 2009

  • Trata-se do conceito de CRIME IMPOSSÍVEL - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

  • Complemento objetivo..

    A)

    O crime tentado presume o início da execução ,mas a não consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Quando o crime apresentar todos os seus elementos para definição= consumado.

    B) possibilidades quando estamos na execução de um delito..

    1) se agente desiste voluntariamente de prosseguir na execução= desistência voluntária/ponte de ouro.

    2) se esgota a execução ,mas percorre o caminho inverso para que não haja a consumação=resipiscência/ponte de prata /arrependimento eficaz.

    3) Se iniciada a execução não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente= tentativa.

    C) .

    Diminuição de 1/3 até 2/3 neste caso considera-se o mais próximo da consumação.

    D) na desistência voluntária eu posso prosseguir , mas não quero. Na tentativa eu quero prosseguir ,mas não posso.

    A desistência voluntária está para a tentativa imperfeita e o arrependimento eficaz para tentativa perfeita.

    E) é o crime impossível/ crime oco/quase crime/ tentativa inidônea.

    Teria adotada: objetiva temperada.

    Sucesso, bons estudos, não desista.

  • Art. 14 - Diz-se o crime:       

    I - Crime consumado:       

    ·        Quando nele se reúnem todos os elementos

    ·        De sua definição legal;

           

     Tentativa:

           II – tentado:

    ·        Quando, iniciada a execução,

    ·        Não se consuma por circunstâncias alheias

    ·        À vontade do agente

           

     Pena de tentativa

           Parágrafo único –

    ·        Salvo disposição em contrário,

    ·        Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado,

    ·        Diminuída de um a dois terços       

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz

    Art. 15 - O agente que,

    ·        Voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou

    ·        Impede que o resultado se produza,

    ·        Só responde pelos atos já praticados       

    Arrependimento posterior       

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa,

    ·        Reparado o dano ou restituída a coisa,

    ·        Até o recebimento da denúncia ou da queixa,

    ·        Por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços     

    Crime impossível       

    Art. 17 - Não se pune a tentativa quando,

    ·        Por ineficácia absoluta do meio ou

    ·        Por absoluta impropriedade do objeto,

    ·        É impossível consumar-se o crime.

           

    Art. 18 - Diz-se o crime: 

    I Crime doloso  

    ·        Quando o agente quis o resultado ou

    ·        Assumiu o risco de produzi-lo.

           

    II Crime culposo

    ·        Quando o agente deu causa ao resultado

    ·        Por imprudência, negligência ou imperícia.

          

     Parágrafo único

    ·        Salvo os casos expressos em lei,

    ·        Ninguém pode ser punido por fato previsto como crime,

    ·        Senão quando o pratica dolosamente

  • Art. 14 - Diz-se o crime:       

    I - Crime consumado:       

    ·        Quando nele se reúnem todos os elementos

    ·        De sua definição legal;

           

     Tentativa:

           II – tentado:

    ·        Quando, iniciada a execução,

    ·        Não se consuma por circunstâncias alheias

    ·        À vontade do agente

           

     Pena de tentativa

           Parágrafo único –

    ·        Salvo disposição em contrário,

    ·        Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado,

    ·        Diminuída de um a dois terços       

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz

    Art. 15 - O agente que,

    ·        Voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou

    ·        Impede que o resultado se produza,

    ·        Só responde pelos atos já praticados       

    Arrependimento posterior       

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa,

    ·        Reparado o dano ou restituída a coisa,

    ·        Até o recebimento da denúncia ou da queixa,

    ·        Por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços     

    Crime impossível       

    Art. 17 - Não se pune a tentativa quando,

    ·        Por ineficácia absoluta do meio ou

    ·        Por absoluta impropriedade do objeto,

    ·        É impossível consumar-se o crime.

           

    Art. 18 - Diz-se o crime: 

    I Crime doloso  

    ·        Quando o agente quis o resultado ou

    ·        Assumiu o risco de produzi-lo.

           

    II Crime culposo

    ·        Quando o agente deu causa ao resultado

    ·        Por imprudência, negligência ou imperícia.

          

     Parágrafo único

    ·        Salvo os casos expressos em lei,

    ·        Ninguém pode ser punido por fato previsto como crime,

    ·        Senão quando o pratica dolosamente

  •  Crime impossível 

           Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

  • LETRA A – ERRADO

    No crime tentado o fato praticado pelo agente não corresponde à totalidade dos elementos objetivos de um tipo penal.

    LETRA B – ERRADO

    O crime tentado ocorre quando iniciada a execução, o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente (art. 14, inciso II, CP).

    LETRA C – ERRADO

    A tentativa é uma causa de diminuição de pena de 1/3 a 2/3 (art. 14, parágrafo único, CP)

    LETRA D – ERRADO

    Trata-se da hipótese de desistência voluntária prevista no art. 15 do CP. Nessa situação, o agente só responde pelos atos já praticados. Embora os casos de desistência voluntária e arrependimento eficaz sejam denominados de “tentativa abandonada”, não se trata de uma hipótese de tentativa e nem mesmo possui os mesmos efeitos da tentativa.

    LETRA E – CERTO (art. 17, CP)

    CP. Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

  • Gabarito: Letra E. Trata-se de crime impossível, nos exatos termos do art. 17 do Código Repressor, verbis:

    Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

  • Crime impossível 

           Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

  • A questão requer conhecimento sobre tipicidade e as figuras consumadas e tentadas conforme o Código Penal.

    A alternativa A está incorreta porque o crime tentado presume o início da execução ,mas a não consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente, quando o crime apresentar todos os seus elementos para definição falamos da figura consumada.

    A alternativa B está incorreta porque o crime tentado ocorre quando iniciada a execução, o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente (Artigo 14,  II, do Código Penal).

    A alternativa C está incorreta porque a tentativa é uma causa de diminuição de pena de 1/3 a 2/3 (Artigo 14, parágrafo único, Código Penal).

    A alternativa D está incorreta porque ela fala da descrição da desistência voluntária (Artigo 15, do Código Penal).

    A alternativa E é a única correta conforme o Artigo 17, do Código Penal.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.

  • Art. 17. Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

    Conceito de crime impossível (tentativa inidônea, impossível, inútil, inadequada ou quase crime): é a tentativa não punível, porque o agente se vale de meios absolutamente ineficazes ou volta-se contra objetos absolutamente impróprios, tornando impossível a consumação do crime. Trata-se de uma autêntica “carência de tipo”, nas palavras de ANÍBAL BRUNO (Sobre o tipo no direito penal, p. 56). Exemplos: atirar, para matar, contra um cadáver (objeto absolutamente impróprio) ou atirar, para matar, com uma arma descarregada (meio absolutamente ineficaz). Conferir: TJMG: “O chamado crime impossível, previsto no artigo 17 do CP, somente se configura quando o expediente utilizado pelo sujeito ativo é absolutamente inidôneo para atingir o fim pretendido. Existindo alguma possibilidade, ainda que mínima, de eficácia do meio empregado, configura-se uma conduta típica, sendo esta a hipótese de furto em estabelecimento comercial que conta com sistema de vigilância” (Ap. Crim.1.0693.14.011295-6/001-MG, 4.a C. Crim., rel. Eduardo Brum, 03.06.2015).

    Fonte: Código penal comentado / Guilherme de Souza Nucci. – 17. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017.

  • A O crime na forma tentada deverá reunir todos os elementos de sua definição legal.(ISSO É CONCEITO DO CRIME CONSUMADO)

    B Para se considerar um crime tentado, basta que ele tenha iniciado a sua execução. (NÃO BASTA APENAS ISSO, REQUER QUE A CONSUMAÇÃO NÃO SEJA EFETIVADA EM RAZÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO AGENTE - TERCEIROS OU A PRÓPRIA VÍTIMA AGINDO).

    C O crime tentado será punido com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída pela metade. (1/3 a 2/3)

    D Quando o agente, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução de um crime, ele será considerado tentado. (DESISTÊNCIA VOLUNETÁRIA)

  • A- A alternativa descreve a consumação, não a tentativa.

    B- tentado, quando, iniciada a execução, o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente (a alternativa trouxe apenas o início do art. 14, II, CP, carecendo de todo o resto).

    C- Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços (art. 14, Parágrafo único, CP).

    D- O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados (art. 15, CP).

    1- Desistir da progressão: desistência voluntária.

    2- Impedir que o resultado se produza: arrependimento eficaz.

    E- Alternativa correta: letra do art. 17, CP.

  • E Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

    GALERA CUIDAAAAAAAAAAAAAAAAAAADO COM O "CRIME IMPOSSÍVEL", as vias absolutas são alternativas OK? depende só da presença de uma dela para configurar o Crime Impossível, "OU", não esqueçam dessa conjunção alternativa, parece bobo mas na hora de ler a questão rapidamente eu já errei questão por trocarem o "OU" pelo "E", o que muda tudo!!!!!!!!

    Então OU por ineficácia ABSOLUTA DO MEIO de execução OU por impropriedade ABSOLUTA DO OBJETO material.

  • Crime Impossível

  • TENTATIVA

    "(...)O ato de tentativa é, necessariamente, um ato de execução. Exige-se tenha o sujeito praticado atos executórios, daí não sobrevindo a consumação por forças estranhas ao seu propósito, o que acarreta em tipicidade não finalizada, sem conclusão."

    "Denominação: conatus, crime imperfeito, crime manco ou crime incompleto."

    MASSON, Cleber. p. 369-370

  • Tentativa inidônea ! (crime impossível).

  • Assertiva E

    Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

  • Gabarito: E 

    Crime impossível 

           Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

    Bons estudos!

    ==============

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  • Resposta: E

    Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

    Para evitar cair na pegadinha:

    por ineficácia absoluta do meio que o sujeito ativo utiliza, ex: arma desmuniciada ;

    por absoluta impropriedade do objeto que recai a conduta humana, ex: matar alguém que já está morto;

  • GAB. E)

    Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

  • Crime impossível. Seguimos!

  • GAB E

    A)ERRADO- esse é o conceito de consumado

    B)ERRADO- Esse é apenas um dos elementos do crime tentado, há outros como o dolo do agente e circunstâncias alheia a vontade do agente.

    C)ERRADO- Não é metade, mas diminuída de um a dois terços

    D)ERRADO- Esse é o conceito de desistência voluntária

    E)CERTO- Crime impossível ou tentativa inidônea, exclui a tipicidade (teoria objetiva TEMPERADA, e não pura- cespe já cobrou isso)