-
Artigos 4°, 5° e 6° da lei
-
ATENÇÃO!!! QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO!
1. É permitido o porte de arma de fogo em todo o território nacional para os integrantes das Forças Armadas. C
Art. 6 É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
I – os integrantes das Forças Armadas;
2. Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá comprovar capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, sendo dispensada a apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa. E
Para adquirir arma de fogo de uso permitido - requisitos: [Art. 4o do ESTATUTO DO DESARMAMENTO]
3. Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam submetidos a regime de dedicação exclusiva.
**ESTÁ INCOMPLETA, EU MESMO MARQUEI COMO ERRADA, LOGO, PODE SER MOTIVO DE RECURSO...... MAAAAAS... VIDA QUE SEGUE.
Art. 6º - § 1º-B. Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam:
I - submetidos a regime de dedicação exclusiva;
II - sujeitos à formação funcional, nos termos do regulamento; e
III - subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno.
4. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Civil e da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm. E
Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.
-
Pela Lógica das sentenças não sobre outra alternativa, a não ser a que o gabarito indica como correta, visto que as outras alternativas estão equivocadas.
É sabido que quando o examinador afirma sobre termos globais, falando em espécies, faz-se necessário citar termos genéricos, como:
Um dos, entre outros requisitos.
Nessa questão o examinador deixa implícito que o único requisito para que guardas prisionais portem armas de fogo é o regime de dedicação exclusiva, quando na verdade é esse mais o fato de estarem submetidos a mecanismos de controle interno.
Questão está errada.
-
Questão mal formulada.
Para efeito de comparação, nessa mesma prova, quando a resposta da questão estava incompleta (faltava trecho da literalidade da lei, na alternativa 1, da alternativa ), o gabarito foi como sendo errado, agora aqui foi dada como certa, a alternativa 3, que está incompleta...
Ao meu ver, ambas as questões deveriam ser anuladas!
-
1. Fora de serviço /Todo o território nacional
-Forças Armadas
-PF/PRF/PC/PM/CBM/PFF
-ABIN e Segurança do Presidente
-Polícia Legislativa
Fora do serviço / Território limitado
-Guardas municipais (+500 mil habitantes)
-Agentes Prisionais (dedicação exclusiva)
Somente em serviços
-Guardas municipais
-Servidores de segurança do Poder Judiciário
-Auditor fiscal e Analista da Receita
2. Requisitos>
declarar a efetiva necessidade
comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.
3.Está incompleto..
4. Não há relação com a polícia civil.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
-
Só eu que achei normal essa questão e conseguir responder corretamente ? Pelo visto de vocês de tão dizer que está errado, que fiquei surpreso.
-
A questão requer conhecimento sobre o registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm (Lei 10.826/03).
A afirmativa 1 está correta conforme o expresso no Artigo 6º, I,da Lei 10.826/03.
A afirmativa 2 está incorreta conforme o expresso no Artigo 4º, II,da Lei 10.826/03.
A afirmativa 3 está correta conforme o expresso no Artigo 6º,§ 1º-B ,da Lei 10.826/03.
A afirmativa 4 está incorreta conforme o expresso no Artigo 10, caput,da Lei 10.826/03.
Neste sentido, a alternativa correta é aquela da letra "a".
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.
-
Para algumas bancas questão incompleta não é questão errada ex: cespe .
-
a 3 está incompleta. Incompleta não quer dizer errada, depende muito da banca. Por isso questões e questões para aprender como a banca analisa.
Agora se tivesse, apenas, somente aí sim estaria errada.
@debbyconcurseira
-
CERTO
1. É permitido o porte de arma de fogo em todo o território nacional para os integrantes das Forças Armadas.
Art. 6 É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
I – os integrantes das Forças Armadas;
ERRADO
2. Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá comprovar capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, sendo dispensada a apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa.
I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
CERTO
3. Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam submetidos a regime de dedicação exclusiva.
Art. 6º - § 1º-B. Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam:
I - submetidos a regime de dedicação exclusiva;
ERRADO
4. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Civil e da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.
Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.
-
1. É permitido o porte de arma de fogo em todo o território nacional para os integrantes das Forças Armadas.
Art. 6 É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
I – os integrantes das Forças Armadas;
2. Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá comprovar capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, sendo dispensada a apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa.
Art. 4 Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:
I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.
4. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Civil e da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.
Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.
-
"É permitido o porte de arma de fogo em todo o território nacional para os integrantes das Forças Armadas" No meu ver Forças Armadas ficou muito vago, não especificou a patente, deveria ser anulada
-
Item 1
Art. 6 É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
I – os integrantes das Forças Armadas;
§1º As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei, com validade em âmbito nacional para aquelas constantes dos incisos I, II, V e VI.
Item 2
Art. 4 Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:
I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.
Item 3
Art. 6º É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
§ 1º-B. Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam:
I - submetidos a regime de dedicação exclusiva;
Item 4
Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.
OBS: todos os artigos são do Estatuto do Desarmamento.
-
A questão contém erro, nunca vi soldado do exercito ter direito a porte, salvo em serviço
-
As Forças Armadas do Brasil são formadas por três entidades: Exército Brasileiro, Marinha do Brasil e Força Aérea Brasileira.
-
Nesse tipo de questão é mais fácil identificar as erradas e ir eliminando as alternativas