SóProvas


ID
3246067
Banca
FEPESE
Órgão
SJC-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Conforme dispõe a Lei n° 10.826, de 2003, a posse irregular de arma de fogo de uso permitido (possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa) constitui crime sancionável com a seguinte pena:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA LETRA "C" "Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa."

  • O ano é 2019 e os concursos públicos ainda elaboram questões perguntando o quantum de pena.

  • Gabarito: C

    Lei 10.826/2003:

    Art. 12: Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:

           

    Penadetenção, de 1 a 3 anos, e multa.

  • -Na Lei 10.826/2003 só existem dois crimes c/ pena de detenção: Art. 12. Posse irregular de arma e Art.13. Omissão de Cautela

    abr

  • GABARITO C

    Sei que é um pouco injusto cobrar preceito secundário (penas) , mas fazer o quê ? Tem apenas duas opções, decorar/ aprender seja lá como você diz ou desistir/reclamar.

    E não tem essa de medir conhecimento e blá blá blá... o que queremos é nosso cargo, se tem que passar por isso, paciência. Agora uma coisa tenho certeza: reclamar não adianta pn

    Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

    obs: acredito que posse e omissão de cautela (1 a 2) são os dois institutos puníveis com DETENÇÃO

    No mais é isso. bons estudos.

  • Chutou e correu para o abraço. ;-)

  • Quando estudo as penas das leis extravagantes eu as separo por detenção e reclusão, assim já me ajuda em 70% nas opções.

  • GABARITO C

    Lei 10.826/2003:

    Art. 12: Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:

           

    Penadetenção, de 1 a 3 anos, e multa.

  • Apenas para agregar: Todos os crimes do estatuto 10.826/03 são apenados com multa.

    Sucesso, Bons estudos Nãodesista!

  • Acertei no chute. E acho que com muita gente foi assim também.

    Difícil medir conhecimento em questões como essa...

  • Dava para fazer por eliminação.

  • Acho desnecessárias essas cobranças acerca do "quantum" da pena. Acredito que isso não mensura conhecimento. Porém, penso que esses tipos de questões são inteligentes apenas quando relacionam a quantidade da pena com institutos como a fiança e a suspensão condicional do processo, por exemplo.

  • é muita falta de intelecto de um examinador em elaborar uma questão cobrando pena.

  • A questão requer conhecimento sobre o Estatuto do Desarmamento, Lei nº 10.826/03. Conforme o expresso no Artigo 12, do Estatuto, é delito de posse irregular de arma de fogo de uso permitido "possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa", com pena de detenção de 1 a 3 anos, e multa.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.

  • É MUITO SEM BASE UM EXAMINADOR DESSES

  • Questão fulera!! Não mede conhecimento algum.....

  • Que questão preguiçosa

  • Essa foi para não zerar a prova.

  • Só existem 2 crimes de detenção:

     

    Art. 12. Posse irregular

    1 A 3, MULTA.

     

     Art.13. Omissão de Cautela

    1 A 2, MULTA.

  • No estatuto do desarmamento existe 2 crimes punidos com pena de detenção que consiste na posse irregular de arma de fogo de uso permitido e omissão de cautela.

  • eu podia jogar na seleção depois de um chute desse.

  • Há 2 crimes de detenção no Estatuto do desarmamento ...

    Sobram 2 alternativas ...

    50% de chance de acerto

    Infelizmente questões assim poucas vezes da pra ter 100% de certeza, enfim, é impossível decorar todas penas.

  • Só existem dois tipos de crimes que tem a pena de DETENÇÃO na lei 10.826, são eles:

    ART. 12 Crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido (Pena: detenção de 1 a 3 anos + multa)

    ART. 13 Omissão de cautela (Detenção de 1 a 2 anos + multa)

  • Acertei, pois eu sabia que posse ilegal de uso permitido é detenção e não reclusão, todavia uma questão ridícula por cobrar pena para um cargo de agente penitenciário.

  • Banca lixo!

  • Banca imunda

  •  ART 12: Posse irregular de arma de fogo de uso permitido: D,1 A 3 E MULTA

      ART 13:  Omissão de cautela :D,1 A 2 E MULTA

    ART 14: Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido: R,2 A 4 E MULTA

    ART 15:  Disparo de arma de fogo: R,2 A 4 E MULTA

    ART 16:  Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito: R,3 A 6 E MULTA

    ART 16 § 2º: USO PROIBIDO: R,4 A 12 E MULTA

    ART 17:  Comércio ilegal de arma de fogo: R, 6 A 12 E MULTA

    ART 18: Tráfico internacional de arma de fogo R, 8 A 16 E MULTA

  • POSSE IRREGULAR DE ARMA DE USO PERMITIDO: possuir em desacordo na residência ou local de trabalho arma, acessório ou munição. A arma deverá ser de uso permitido. Manter registro vencidos não configura o crime (mas sim uma infração administrativa). Pena de DETENÇÃO de 1 a 3 anos + Multa (permite Suspensão Condicional no JECRIM)

  • ----------------- PRINCIPAIS MUDANÇAS NO ESTATUTO DO DESARMAMENTO (Pacote anticrime) ----------

    ~~> Inclui como hediondocomércio (17) e tráfico de armas (18)

    ~~> Mudança no CAPUT do art. 16: separação de posse/porte de arma de uso RESTRITO PROIBIDO.

    “Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Crime de porte de arma de fogo de uso PROIBIDO:

    § 2º Se as condutas descritas no caput e no § 1º deste artigo envolverem arma de fogo de uso proibido, a pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.”

    Mas o que são armas de fogo de uso PROIBIDO?

    a) as armas de fogo classificadas de uso proibido em acordos e tratados internacionais dos quais a República Federativa do Brasil seja signatária; ou

    b) as armas de fogo dissimuladas, com aparência de objetos inofensivos (ex.: revólver em forma de caneta).

    ALTERAÇÃO no Art. 17, § 2º :

    Art. 17.(...)

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, e multa.

    § 2º Incorre na mesma pena quem vende ou entrega arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente.”

    CAUSAS DE AUMENTO DE PENA

    Art. 20. Nos crimes previstos nos arts. 14, 15, 16, 17 e 18, a pena é aumentada da metade se:

    (...)

    II - o agente for reincidente específico em crimes dessa natureza.

  • Se atentar sempre nas Reclusão e detenção.

  • De acordo com artigo 12 a posse IRREGULAR e de DETENÇAO DE 1 a 3 ANOS e MULTA

  • No estatuto do desarmamento temos apenas 2 crimes com pena de detenção sendo eles o crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido e omissão de cautela,o resto é tudo apenado com reclusão.

     Posse irregular de arma de fogo de uso permitido

            Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:

           Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

     Omissão de cautela

            Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

           Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

            Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

    *crime de menor potencial ofensivo.

    *único crime culposo previsto no estatuto do desarmamento.

  • questão VERGONHOSA.

  • questão VERGONHOSA.

  • repetição leva a perfeição !

  • No Estatuto do Desarmamento, somente os crimes de Posse Irregular de Arma de Fogo de Uso Permitido e o de Omissão de Cautela são punidos com pena de detenção.

    Os demais crimes são punidos com pena de reclusão.

  • o melhor dessas questões que cobram penas são os comentários kkkkk

  • Vale a pena sempre estar atento aos crimes que são detenção em uma lei que prevê crimes graves. Por esse mesmo motivo, também é importante saber se existe algum crime na lei que é de competência do Juizado (lei 9099/95). Com esse conhecimento se chega à única resposta correta, que é a C.

    Logo, não considero que a questão seja injusta, pois é permitido chegar à resposta por um raciocínio, que deve ser adotado para estudar diversas outras leis (Estatuto do Idoso, Drogas, Consumidor, Lavagem, Licitação e organização criminosa).

  • Lei 10.826/2003

    verbo possuir - posse irregular de arma - artigo 12- detenção

    verbo portar- porte ilegal de arma- artigo 14- reclusão

    Não podemos desistir!

  • A repetição com com correção até a exaustão gera a perfeição.

  • Acertei na prova e errei no Q concursos.

    Multiplica, Senhor kkk

  • Detesto e acho contraproducente decorar quantum de pena, contudo nessa questão dá pra fazer por eliminação sem chutar a esmo:

    O crime de posse comporta detenção (assim como o crime de omissão de cautela). De cara já exclui três alternativas.

    Resta pena de 1 a 2 anos e de 1 a 3. Não é crime de menor potencial ofensivo, não cabe TC. Portanto, o que resta? pena de 1 a 3.

  • até quando isso, telezé

  • CRIMES do ESTATUTO DESARMAMENTO - Art.12- POSSE arma uso PERMITIDO 1a3 - Art.14- PORTE arma uso PERMITIDO 2a4 - Art.16- Posse/Porte arma RESTRITO 3a6 - DICA: Se estiver apenas com a MUNIÇÃO configura o mesmo crime - Crime Hediondo = arma ou munição de uso RESTRITO CRIMES do ESTATUTO DESARMAMENTO - DETENÇÃO e M - 1 a 2 - Omissão cautela - DETENÇÃO e M - 1 a 3 - Posse permitido - Reclusão e M - 2 a 4 - PORTE permitido - Reclusão e M - 2 a 4 - Disparo - Reclusão e M - 3 a 6 - posse/port RESTRI - Reclusão e M - 6 a 12 - comércio - Reclusão e M - 8 a 16 - Tráfico Internac
  • Alguém tem um resumo de quais crimes absorvem quais, no estatuto do desarmamento... e em quais casos pode haver concurso de crimes?

  • Questões assim são fod%, porém, sem mimimi.

    AVANTE

  • Omissão - 1 a 2 anos (detenção)

    Posse de uso permitido - 1 a 3 anos (detenção)

    Porte de uso permitido - 2 a 4 anos (reclusão)

    Disparo de arma de fogo - 2 a 4 anos (reclusão) - Não cabe crime culposo

    Posse/porte ilegal de uso restrito - 3 a 6 anos (reclusão) - Hediondo

    Posse/porte de uso proibido - 4 a 12 anos (reclusão) - Hediondo

    Comércio ilegal de arma de fogo - 6 a 12 anos (reclusão) - Hediondo

    Tráfico internacional de arma de fogo - 8 a 16 anos (reclusão) - Hediondo

  • DICA DE PROVA: No Estatuto do Desarmamento, há somente 2 crimes punidos com DETENÇÃO:

    Art. 12 Posse irregular de arma de fogo de uso permitido.

    Art. 13 Omissão de cautela (Deixar de observar as cautelas necessárias & deixar de registrar ocorrência policial). 

  • I) Nesta legislação todos os crimes são apenados com multa

    II) Crimes apenados com detenção: POSSE ( ART. 12 ) / OMISSÃO DE CAUTELA.

    Se for de uso restrito ( Posse ) = RECLUSÃO.

  • Cobrar o Quantum da pena é muita incompetência ou falta de criatividade.

  • Lei 10.826 -Lei do Estatuto do Desarmamento. - Legislação Extravagante. Para resolvermos esta questão precisamos entender a ordem e as penas dispostas nos artigos da LETRA DA LEI. LETRA A Falsa ! 1 a 2 anos e multa pena de detenção será aplicada somente no caso de OMISSÃO DE CAUTELA. Art13: se deixa de observar a cautela necessária e de impedir que o menor de 18 anos ou deficiente mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade. LETRA B ! FALSA! na letra da lei não encontramos esta opção de pena de reclusão de 1 a 3 ! e vale lembra que o crime de posse(que e o que se enquadra no caso) e também o crime de omissão de cautela somente comportam penas DETENÇÃO. LETRA C ! VERDADEIRA! ART 12. DIZ: possuir ou manter sob sua sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido em DESACORDO das determinações legais ou regulamentares no interior da residência ou dependência desta ou ainda no local de trabalho desde que seja o responsável legal do estabelecimento ou da empresa. LETRA D ! FALSA! Art 15. diz sobre o acionamento de munição de arma de fogo em via publica ou em lugar habitado ou em suas adjacências, sendo assim não se enquadra no caso. LETRA E ! FALSA! Art 16: Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restritosem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. ATENÇÃO ! A Pena aqui realmente e de 3 a 6 anos porém se a arma de fogo for de uso PROIBIDO a pena aumenta para 4 a 12 anos( §2 lei, art 16, da lei 10.826).

  • GABARITO - C

    Posse irregular de arma de fogo de uso permitido

           Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:

           Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Detenção | Pena: 1 a 3 | art. 12 – POSSE

    Detenção | Pena: 1 a 2 | art. 13 – OMISSÃOúnica de Menor potencial ofensivo

    Reclusão | Pena: 2 a 4 | art. 14 – PORTE

    Reclusão | Pena: 2 a 4 | art. 15 – DISPARO

    Reclusão | Pena: 3 a 6 | art. 16 - POSSE/PORTE USO RESTRITO (SE PROIBIDO Crime hediondo), 4 a 12

    Reclusão | Pena: 6 a 12 | art. 17 – COMÉRCIO - Crime hediondo

    Reclusão | Pena: 8 a 16 | art. 18 - TRÁFICO INTERNACIONAL – Crime hediondo

  • quem decora pena é bandido!

  • posse art 12

    omissão de cautela art 13 esse são os dois únicos crimes apenados com detenção no ESTATUTO DO DESARMAMENTO.

    ART 12 PENA DETENÇÃO DE 1 A 3 ANOS

    ART 13 PENA DETENÇÃO DE 1 A 2 ANOS

    BIZU LEMBRE SE NA HORA DA PROVA QUE A OMISSÃO DE CAUTELA ART 13 É O SEGUNDO CRIME NESSA LEI LOGO A PENA 1 A 2 ANOS .

    E O ART 12 É PRIMEIRO CRIME. LOGO PEGA MAIS UM ANO NA PENA 1A 3 ANOS RSRS ISSO ME AJUDA.

    DEUS É CONTIGO. SUA VITORIA ESTÁ CHEGANDO