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Art. 55 da lei 11343/06. "Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias."
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Vamos lá!
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a) Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 dias. (CORRETA)
Art. 55. Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
b) Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará comunicação imediata ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao representante do Ministério Público, em 72 horas.
Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.
c) A destruição das drogas será executada pelo escrivão de polícia no prazo de 90 dias na presença do Delegado de Polícia e da autoridade sanitária.
§ 4º A destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 (quinze) dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária.
d) O inquérito policial será concluído no prazo de 60 dias, se o indiciado estiver preso, e de 120 dias, quando solto.
Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.
e) Na audiência de instrução e julgamento, após o interrogatório do acusado e a inquirição das testemunhas, será dada a palavra, sucessivamente, ao defensor do acusado e ao representante do Ministério Público, pelo prazo improrrogável de 20 minutos para cada um.
Art. 57. Na audiência de instrução e julgamento, após o interrogatório do acusado e a inquirição das testemunhas, será dada a palavra, sucessivamente, ao representante do Ministério Público e ao defensor do acusado, para sustentação oral, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por mais 10 (dez), a critério do juiz.
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Gente, pelo amor de Deus, to com uma duvida tremenda aqui olhem soh:
Lei nº 11.343/06 (Lei de Tóxicos);
Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.
Código de Processo Penal.
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
e ai???????
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A defesa previa do acusado será realiza 10 dias após a denuncia
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Obg, Marcus.
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O art. 400 do CPP prevê que o interrogatório deverá ser realizado como último ato da instrução criminal.
Essa regra deve ser aplicada:
• nos processos penais militares;
• nos processos penais eleitorais e
• em todos os procedimentos penais regidos por legislação especial (ex: lei de drogas).
Essa tese acima exposta (interrogatório como último ato da instrução em todos os procedimentos penais) só se tornou obrigatória a partir da data de publicação da ata de julgamento do HC 127900/AM pelo STF, ou seja, do dia 11/03/2016 em diante. Os interrogatórios realizados nos processos penais militares, eleitorais e da lei de drogas até o dia 10/03/2016 são válidos mesmo que tenham sido efetivados como o primeiro ato da instrução.
STF. Plenário. HC 127900/AM, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 3/3/2016 (Info 816).
STJ. 6ª Turma. HC 397382-SC, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 3/8/2017 (Info 609).
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Jane Oliveira, como bem disse o colega Marcus, atente-se ao principio da especialidade.
Sempre que for responder a questão preste bem atenção se ela esta pedindo o prazo de acordo com o CPP, CPPM, lei 11.343/06...
INQUÉRITO POLÍCIAL
PRAZOS DO IP INDICIADO PRESO INDICIADO SOLTO
Regra Geral CPP.............................10 dias................................................30 dias (+ prazo marcado pelo juiz)
Polícia Federal.................................15 dias (+15)......................................30 dias (+30)
Crimes contra Econ. Pop.................10 dias................................................10 dias
Lei Drogas........................................30 dias (+30)......................................90 dias (+90)
Inquérito Militar.................................20 dias ...............................................40 dias (+20)
Bizú.
O delegado da civil chega ao trabalho 10 : 30
O delegado da federal vai embora 15 : 30
Os traficantes estão aceitando cheque pré datado para 30 e 90 dias.
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Jane do comentário acima: esse prazo de conclusão do inquérito policial é 30 dias se o réu estiver preso e 90 se o réu estiver solto, trata-se da lei especial de Drogas. OU SEJA, quando o crime for de Drogas.
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Um adendo sobre a letra E,
Art. 57. Na audiência de instrução e julgamento, após o interrogatório do acusado e a inquirição das testemunhas, será dada a palavra, sucessivamente, (primeiro) ao representante do Ministério Público e (depois) ao defensor do acusado, para sustentação oral, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por mais 10 (dez), a critério do juiz.
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A questão requer conhecimento sobre procedimento previsto na Lei de Drogas (Lei nº 11.343/06).
A alternativa B está incorreta porque o prazo é de 24 horas, conforme o expresso no Artigo 50, da Lei 11.343/06.
A alternativa C está incorreta porque prazo correto é de 15 (quinze) dias (Artigo 50,§ 4º,da Lei 11.343/06).
A alternativa D está incorreta porque o inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto (Artigo 51,da Lei 11.343/06).
A alternativa E está incorreta conforme o Artigo 57, da Lei 11.343/06, "na audiência de instrução e julgamento, após o interrogatório do acusado e a inquirição das testemunhas, será dada a palavra, sucessivamente, ao representante do Ministério Público e ao defensor do acusado, para sustentação oral, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por mais 10 (dez), a critério do juiz";
A alternativa A é a única correta de acordo com o Artigo 55, da Lei 11.343/06.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.
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primeiro escuta o Parquet
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LEI 11.343- Art. 55. Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
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Alguns pontos importantes para ficarmos atentos..
A)
Prazos importantes na lei 11.343/06 (Tóxicos)
notificação do acusado para oferecer defesa prévia (10 dias)
Número de testemunhas (5)
Decisão do Juiz em relação a defesa (5)
Sentença judicial (Imediada ou em 10 dias)
Audiência: 30 Dias do recebimento da denúncia
Será em 90 caso de realização de avaliação para atestar dependência de drogas.
Sustentação oral 20 (vinte) minutos Prorrogável por mais 10.
B) 24 h.
C) Destruição das drogas..
Prisão em flagrante: 15 (quinze) dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária.
Sem prisão em flagrante: prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.
plantações ilícitas: Imediatamente.
Sucesso, Bosn estudos, Nãodesista!
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Art. 55. Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
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A) Art. 55. Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
B) Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.
C) Art. 50, § 4º A destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 (quinze) dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária.
D) Art. 51. 30 dias, se preso, prorrogáveis por igual período (60); 90, se solto, prorrogáveis por igual período (180).
E) Art. 57. Na audiência de instrução e julgamento, após o interrogatório do acusado e a inquirição das testemunhas, será dada a palavra, sucessivamente, ao representante do Ministério Público e ao defensor do acusado, para sustentação oral, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por mais 10 (dez), a critério do juiz.
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Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará comunicação imediata ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao representante do Ministério Público, em 72 horas.
Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.
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A destruição das drogas será executada pelo escrivão de polícia no prazo de 90 dias na presença do Delegado de Polícia e da autoridade sanitária.
§ 4º A destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 (quinze) dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária.
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O inquérito policial será concluído no prazo de 60 dias, se o indiciado estiver preso, e de 120 dias, quando solto.
Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.
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Art. 55. Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
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Art. 55. Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 dias.
GAB - A
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oferecimento da denúncia: NOTIFICA p apresentar defesa prévia em 10 dias
recebida a denúncia: CITAÇÃO PESSOAL do acusado P/ AIJ; INTIMAÇÃO do MP, assistente;
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Observação importante:
O artigo 57 da LD prevê que na audiência de instrução e julgamento, após o interrogatório do acusado e a inquirição das testemunhas, será dada a palavra, sucessivamente, ao representante do Ministério Público e ao defensor do acusado, para sustentação oral, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por mais 10 (dez), a critério do juiz.
No entanto, com base no HC 397.382-SC, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 03/08/2017:
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que os procedimentos regidos por leis especiais devem observar, a partir da publicação da ata de julgamento do HC 127.900/AM do STF (11.03.2016), a regra disposta no artigo 400 do CPP, cujo conteúdo determina ser o interrogatório o último ato da instrução criminal
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GABARITO: LETRA A.
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Art. 55. Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
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Em processo penal a defesa sempre fala por último nos autos, tendo amplo acesso as acusações que lhe são imputadas podendo contradizer todas elas; até nas alegações finais em sede de delação premiada: os delatores falam primeiro nos autos do que os delatados, vide Lava-jato.
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caraca. acertei essa. sabendo muito aqui hein
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GABARITO: A
a) CERTO: Art. 55. Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
b) ERRADO: Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.
c) ERRADO: Art. 50. § 4º A destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 (quinze) dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária.
d) ERRADO: Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.
e) ERRADO: Art. 57. Na audiência de instrução e julgamento, após o interrogatório do acusado e a inquirição das testemunhas, será dada a palavra, sucessivamente, ao representante do Ministério Público e ao defensor do acusado, para sustentação oral, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por mais 10 (dez), a critério do juiz.
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Letra A: Diferente do procedimento comum que o juiz recebe a denúncia e cita o acusado para apresentar resposta acusação. Nesse caso, o juiz ao invés de receber a denúncia, ele notifica o acusado para apresentar defesa prévia em 10 dias.
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Apenas para tomarmos cuidado... É com o OFERECIMENTO da denúncia ((( E NÃO O RECEBIMENTO dela ))) que o juiz fará a - NOTIFICAÇÃO DO ACUSADO - para que se dê a defesa prévia.
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GABARITO - A Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 dias.
Art. 54. Recebidos em juízo os autos do inquérito policial, de Comissão Parlamentar de Inquérito ou peças de informação, dar-se-á vista ao Ministério Público para, no prazo de 10 (dez) dias, adotar uma das seguintes providências (...)
B Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará comunicação imediata ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao representante do Ministério Público, em 72 horas.
Será feita a comunicação no prazo de 24h, nos termos do art. 50 da lei de drogas.
C A destruição das drogas será executada pelo escrivão de polícia no prazo de 90 dias na presença do Delegado de Polícia e da autoridade sanitária.
A destruição será feita pelo Delgado de Polícia competente no prazo de 15 (quinze) dias, na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária, consoante art. 10, §4º.
D O inquérito policial será concluído no prazo de 60 dias, se o indiciado estiver preso, e de 120 dias, quando solto.
O inquérito que apura crimes atinentes a lei de drogas será concluído no prazo de 30 dias quando o indiciado estiver preso e, 90 dias quando estiver solto, consoante prescreve o art. 51 da lei de drogas.
E Na audiência de instrução e julgamento, após o interrogatório do acusado e a inquirição das testemunhas, será dada a palavra, sucessivamente, ao defensor do acusado e ao representante do Ministério Público, pelo prazo improrrogável de 20 minutos para cada um.
Art. 57. Na audiência de instrução e julgamento, após o interrogatório do acusado e a inquirição das testemunhas, será dada a palavra, sucessivamente, ao representante do Ministério Público e ao defensor do acusado, para sustentação oral, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por mais 10 (dez), a critério do juiz.
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Assertiva A
Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 dias.
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Lembrar que agora o interrogatório é o último ato antes da sustentação oral, como no cpp (STF)
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Dois prazos sempre cobrados nesta lei:
I) notificação do acusado para oferecer defesa prévia (10 dias)
ii) Sustentação oral 20 (vinte) minutos Prorrogável por mais 10
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GABARITO LETRA A - CORRETA
Fonte: 11.343/06 (Drogas)
A) CORRETA. Art. 55. Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
B) INCORRETA. Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.
C) INCORRETA. Art. 50. § 4º A destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 (quinze) dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária.
D) INCORRETA. Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.
E) INCORRETA. Art. 57. Na audiência de instrução e julgamento, após o interrogatório do acusado e a inquirição das testemunhas, será dada a palavra, sucessivamente, ao representante do Ministério Público e ao defensor do acusado, para sustentação oral, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por mais 10 (dez), a critério do juiz.
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PRAZOS DO IP INDICIADO PRESO INDICIADO SOLTO
Regra Geral CPP.............................10 dias................................................30 dias (+ prazo marcado pelo juiz)
Polícia Federal.................................15 dias (+15)......................................30 dias (+30)
Crimes contra Econ. Pop.................10 dias................................................10 dias
Lei Drogas........................................30 dias (+30)......................................90 dias (+90)
Inquérito Militar.................................20 dias ...............................................40 dias (+20)
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Destruição conforme a lei 11.343/06
Plantações ilícitas - Imediatamente
Com flagrante - 15 dias ( Delegado de Polícia ) Na presença do MP e autoridade Sanitária.
Sem flagrante - 30 dias ( Delegado de Polícia ) - Incineração.
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A - Certo
B - Juiz imediatamente. MP 24h.
C - Pelo Delegado, no prazo de 15 dias, na presença do MP e autoridade sanitária.
D - 30+30 dias se preso; 90+90 dias se solto
E - Você primeiro deixa falarem e depois se defende. Então, o defensor do acusado fala por último.
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Art. 55. Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer DEFESA
PRÉVIA, por escrito, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
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STJ - Jurisprudência em teses:
2) A inobservância do art. 55 da Lei n. 11.343/2006, que determina o recebimento da denúncia após a apresentação da defesa prévia, constitui nulidade relativa quando forem demonstrados os prejuízos suportados pela defesa.
Ausência de defesa prévia na Lei de drogas = Nulidade RELATIVA
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Geralmente a defesa prévia é no prazo de 15 dias, exemplo: procedimento especial do CPP - funcionário público.
No entanto, na lei de drogas o prazo é de 10 dias.
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A alternativa A é o gabarito da questão
na letra A, temos a aplicação do art. 55.
Já na letra B, vamos aplicar art. 50 da lei em análise, assim, o correndo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 horas.
Na letra C, é preciso saber que destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária
Na letra D, vamos aplicar o art. 51. Assim, o inquérito policial será concluído no prazo de 30 dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 dias, quando solto.
Letra E, segundo o art. 57, na audiência de instrução e julgamento, após o interrogatório do acusado e a inquirição das testemunhas, será dada a palavra, sucessivamente, ao representante do Ministério Público e ao defensor do acusado, para sustentação oral, pelo prazo de 20 minutos para cada um, prorrogável por mais 10, a critério do juiz.
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A. Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 dias.
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B. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará comunicação imediata ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao representante do Ministério Público, em 72 horas. (em 24 horas)
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C. A destruição das drogas será executada pelo escrivão de polícia no prazo de 90 dias na presença do Delegado de Polícia e da autoridade sanitária. (Delegado de Polícia no prazo de 15 dias na presença do Ministério Público e da Autoridade Sanitária)
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D. O inquérito policial será concluído no prazo de 60 dias, se o indiciado estiver preso, e de 120 dias, quando solto. (30 dias se estiver preso e 90 dias se estiver solto)
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E. Na audiência de instrução e julgamento, após o interrogatório do acusado e a inquirição das testemunhas, será dada a palavra, sucessivamente, ao defensor do acusado e ao representante do Ministério Público, pelo prazo improrrogável de 20 minutos para cada um. (sucessivamente, ao Ministério Público e ao defensor do acusado)