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ID
3246088
Banca
FEPESE
Órgão
SJC-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre a estrutura de remuneração dos cargos de Agente Penitenciário e Agente de Segurança Socioeducativo, disposta na Lei Complementar Estadual n° 675, de 3 de junho de 2015, o servidor tem direito ao recebimento de gratificação por hora extraordinária.


A respeito, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A - art. 55 - § 1º A gratificação por hora extraordinária corresponde ao valor de 1 (uma) hora normal de trabalho acrescida de 50% (cinquenta por cento).

    B - art. 55 - § 6º A gratificação por hora extraordinária incorpora-se aos proventos da inatividade no valor correspondente à média aritmética dos valores percebidos nos 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício da atividade anteriores ao pedido de aposentadoria.

    C - Correta

    D - Art. 55. A realização de hora extraordinária somente será admitida por imperiosa necessidade de serviço e fechamento de escalas ou turnos de trabalho, previamente elaboradas, desde que devidamente registradas em instrumento ou equipamento de controle individual de jornada, sob a responsabilidade direta da administração da unidade, estando sujeita à fiscalização e normatização dos órgãos do Sistema Administrativo de Gestão de Pessoas e será devida na folha de pagamento do mês imediatamente subsequente a sua realização.

    E - Art. 56. Fica vedado pagamento da gratificação por hora extraordinária aos servidores nomeados para o exercício de cargo de provimento em comissão ou designado para função gratificada, que tem regime de dedicação integral, podendo ser convocados sempre que presente o interesse da Administração ou a necessidade do serviço, observada a compensação.

  • Gabarito: C.

    Lei Complementar 675/2016:

    Art. 58. Ressalvadas as situações excepcionais previamente autorizadas e devidamente justificadas pelo titular da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, é vedado à chefia imediata convocar o servidor para o cumprimento de hora extraordinária e de adicional noturno que excedam os seguintes limites:

    § 1º A inobservância das disposições deste artigo implicará no ressarcimento aos cofres públicos por parte do agente autorizador, sem prejuízo da apuração de eventual infração administrativa.

    § 2º Para efeitos do disposto neste artigo, não se considera a eventual convocação em caráter excepcional em caso de necessidade de serviço e de interesse público de que trata o art. 63 desta Lei Complementar.