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ID
3246091
Banca
FEPESE
Órgão
SJC-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Nos termos da Lei Complementar Estadual n° 529, de 17 de janeiro de 2011, que aprovou o Regimento Interno dos Estabelecimentos Penais no Estado de Santa Catarina, o tratamento penitenciário terá como objetivo efetivar as disposições da sentença ou decisão criminal, tanto quanto prevenir o crime, promover a reintegração do preso e prepará-lo para o retorno à sociedade, sendo um dos seus instrumentos o trabalho.


Assinale a alternativa correta em relação a esse tema.

Alternativas
Comentários
  • gab.D

    Art. 28. O trabalho do condenado, como dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva.

    § 1º Aplicam-se à organização e aos métodos de trabalho as precauções relativas à segurança e à higiene.

    § 2º O trabalho do preso não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

    Art. 29. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.

    § 1° O produto da remuneração pelo trabalho deverá atender:

    a) à indenização dos danos causados pelo crime, desde que determinados judicialmente e não reparados por outros meios;

    b) à assistência à família;

    c) a pequenas despesas pessoais;

    d) ao ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado, em proporção a ser fixada e sem prejuízo da destinação prevista nas letras anteriores.

    § 2º Ressalvadas outras aplicações legais, será depositada a parte restante para constituição do pecúlio, em Caderneta de Poupança, que será entregue ao condenado quando posto em liberdade.

    Art. 30. As tarefas executadas como prestação de serviço à comunidade não serão remuneradas.

  • Lixo de questão n deve ser sério isso

  • Lixo de questão n deve ser sério isso

  • Passível de anulação!

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 529, de 17 de janeiro de 2011

    A - Art. 51. O trabalho do condenado, como dever social e condição de dignidade

    humana, terá finalidade educativa, produtiva e de reintegração social.

    B - Art. 51. § 2º O trabalho do preso não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis

    do Trabalho.

    C - Art. 52. O trabalho do preso será remunerado mediante prévia tabela, não

    podendo ser inferior a três quartos do salário-mínimo regional, qualquer que seja o seu tipo ou

    categoria.

    D - Art. 24. São instrumentos de tratamento penitenciário, entre outros:

    II - o trabalho;

    § 3º O trabalho, de qualquer natureza, é obrigatório e remunerado, podendo ser

    realizado dentro ou fora do estabelecimento penal, na forma prevista na Lei federal nº 7.210, de

    1984.

    E - Art. 52.

    § 1º O produto da remuneração pelo trabalho deverá atender:

    a) à indenização dos danos causados pelo crime, desde que determinados

    judicialmente e não reparados por outros meios;

    b) à assistência à família;

    c) à pequenas despesas pessoais; e

    d) ao ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do

    condenado, em proporção a ser fixada e sem prejuízo da destinação prevista nas alíneas

    anteriores.

  • Gabarito: D.

    Lei Complementar 529/2011:

    Art. 24. São instrumentos de tratamento penitenciário, entre outros:

    § 3º O trabalho, de qualquer natureza, é obrigatório e remunerado, podendo ser realizado dentro ou fora do estabelecimento penal, na forma prevista na Lei federal nº 7.210, de 1984.

    Lembrando:

    O condenado à pena privativa de liberdade está OBRIGADO ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.

    Para o preso provisório, o trabalho NÃO É OBRIGATÓRIO e só PODERÁ ser executado no interior do estabelecimento penal.

  • Unicamente? Significado de Unicamente

    advérbio De maneira única, com exclusividade.