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ID
3246103
Banca
FEPESE
Órgão
SJC-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Lei Estadual n° 6.745, de 28 de dezembro de 1985 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina), o funcionário responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, sendo as cominações independentes entre si, além de ser responsável por todos os prejuízos que, nessa condição, causar ao patrimônio do Estado, por dolo ou culpa, devidamente apurados. Descreve, ainda, o referido Estatuto, situações em que se caracteriza especialmente a responsabilidade.


Nesse contexto, assinale a alternativa em que não estão presentes as situações que são tidas pela Lei Estadual n° 6.745/1985 como de caracterização especial da responsabilidade.

Alternativas
Comentários
  • Art. 132. O funcionário é responsável por todos os prejuízos que, nessa condição, causar ao patrimônio do Estado, por dolo ou culpa, devidamente apurados.

     

    Parágrafo único. Caracteriza-se especialmente a responsabilidade:

    I - pela sonegação de valores e objetos confiados à sua guarda ou responsabilidade, por não prestar contas, ou por não as tomar, na forma e no prazo estabelecido nas leis e regulamentos administrativos;

    II - pelas faltas, danos, avarias e qualquer outro prejuízo que sofrerem os bens e materiais sob sua guarda ou sujeitos a seu exame ou fiscalização;

    III - pela falta ou inexatidão das necessárias averbações nas notas de despacho ou guias e outros documentos da receita ou que tenham com eles relação;

    IV - por qualquer erro de cálculo ou redução contra a Fazenda Estadual.

     

     

    GABARITO B

  • Gabarito letra B

    Está claro que é crime de peculato, assim caracterizado na lei de crimes cometidos por funcionário publico contra a administração publica.

    Art. 312 CP

  • Art. 132. O funcionário é responsável por todos os prejuízos que, nessa condição, causar ao patrimônio do Estado, por dolo ou culpa, devidamente apurados.

     Parágrafo único. Caracteriza-se especialmente a responsabilidade:

    I - pela sonegação de valores e objetos confiados à sua guarda ou responsabilidade, por não prestar contas, ou por não as tomar, na forma e no prazo estabelecido nas leis e regulamentos administrativos(C); II - pelas faltas, danos, avarias e qualquer outro prejuízo que sofrerem os bens e materiais sob sua guarda ou sujeitos a seu exame ou fiscalização (D); III - pela falta ou inexatidão das necessárias averbações nas notas de despacho ou guias e outros documentos da receita ou que tenham com eles relação(E); IV - por qualquer erro de cálculo ou redução contra a Fazenda Estadual(A). Quanto ao gabarito B trata-se de crime de peculato.

    Créditos:Jack Bauer e Marcel Ferreira.

  • GABARITO: B

    A questão quer saber das alternativas elencadas qual não está no art. 132 do Estatuto:

     

    a) Por qualquer erro de cálculo ou redução contra a Fazenda Estadual.

    CORRETO:

    Art. 132, § único, IV

     

    b) Pela apropriação de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou pelo desvio, em proveito próprio ou alheio.

    ERRADO: Por causa que a tipificação não está no Estatuto, mas sim no Código Penal

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

     

    c) Pela sonegação de valores e objetos confiados à sua guarda ou responsabilidade, por não prestar contas, ou por não as tomar, na forma e no prazo estabelecido nas leis e regulamentos administrativos.

    CORRETO:

    Art. 132, § único, I

     

    d) Pelas faltas, danos, avarias e qualquer outro prejuízo que sofrerem os bens e materiais sob sua guarda ou sujeitos a seu exame ou fiscalização.

    CORRETO:

    Art. 132, § único, II

     

    e) Pela falta ou inexatidão das necessárias averbações nas notas de despacho ou guias e outros documentos da receita ou que tenham com eles relação.

    CORRETO:

    Art. 132, § único, III

     

     


    Art. 132. O funcionário é responsável por todos os prejuízos que, nessa condição, causar ao patrimônio do Estado, por dolo ou culpa, devidamente apurados. 

    Parágrafo único. Caracteriza-se especialmente a responsabilidade:

    I - pela sonegação de valores e objetos confiados à sua guarda ou responsabilidade, por não prestar contas, ou por não as tomar, na forma e no prazo estabelecido nas leis e regulamentos administrativos;

    II - pelas faltas, danos, avarias e qualquer outro prejuízo que sofrerem os bens e materiais sob sua guarda ou sujeitos a seu exame ou fiscalização;

    III - pela falta ou inexatidão das necessárias averbações nas notas de despacho ou guias e outros documentos da receita ou que tenham com eles relação;
    IV - por qualquer erro de cálculo ou redução contra a Fazenda Estadual.
     

  • A letra B está positivada no Código Penal como crime de Peculato, portanto, não consta na lei 6.745.

    GABARITO: B

  • Comentários:

    A) INCORRETA. ART. 132, IV do estatuto.

    B) CORRETA. Art. 132. O funcionário é responsável por todos os prejuízos que, nessa condição, causar ao patrimônio do Estado, por dolo ou culpa, devidamente apurados. Parágrafo único. Caracteriza-se especialmente a responsabilidade: I - pela sonegação de valores e objetos confiados à sua guarda ou responsabilidade, por não prestar contas, ou por não as tomar, na forma e no prazo estabelecido nas leis e regulamentos administrativos; II - pelas faltas, danos, avarias e qualquer outro prejuízo que sofrerem os bens e materiais sob sua guarda ou sujeitos a seu exame ou fiscalização; III - pela falta ou inexatidão das necessárias averbações nas notas de despacho ou guias e outros documentos da receita ou que tenham com eles relação; IV - por qualquer erro de cálculo ou redução contra a Fazenda Estadual.

    C) INCORRETA. Art. 132, I do estatuto.

    D) INCORRETA. Art. 132, II do estatuto.

    E) INCORRETA. Art. 132, III do estatuto.

  • questãozinha decorebinha de lei. só quer saber o que não é da lei em questão.