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ID
3246106
Banca
FEPESE
Órgão
SJC-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito das disposições iniciais da Lei Estadual n° 6.745, de 28 de dezembro de 1985 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina), é incorreta a alternativa.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Base legal: Art. 4º É proibida a prestação de serviços gratuitos ao Estado.

    a) base legal: Art. 2º - caput

    b) base legal: Art. 3º - § 1º

    c) base legal: Art. 2º - § 1º

    d) base legal: Art. 3º - caput

  • Gab. E

    Lembrando que função de confiança, segundo o art. 37, V, da CF é diferente, senão vejamos: "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento"; e não para desempenhos e atribuições regimentais como dispõe o Estatuto.

  • GABARITO: E (a questão quer a alternativa INCORRETA)

     

    a) Funcionário Público, para os fins do Estatuto, é a pessoa legalmente investida em cargo público criado por lei, de provimento efetivo ou em comissão, com denominação, função e vencimento próprios, número certo e pagamento pelo erário estadual.

    CORRETA:

    Art. 2º Funcionário Público, para os fins deste Estatuto, é a pessoa legalmente investida em cargo público criado por lei, de provimento efetivo ou em comissão, com denominação, função e vencimento próprios, número certo e pagamento pelo erário estadual.
     

    b) Entende-se por função de confiança a situação funcional transitória criada por ato administrativo e cometida a funcionário público estadual, mediante livre escolha, para desempenho de atribuições regimentais.

    CORRETA:

    Art. 3º, § 1º Entende-se por função de confiança a situação funcional transitória criada por ato administrativo e cometida a funcionário público estadual, mediante livre escolha, para desempenho de atribuições regimentais.
     

    c) Os cargos públicos de provimento efetivo serão agrupados em quadros e sua criação obedecerá a planos de classificação estabelecidos em leis especiais, segundo a hierarquia do serviço e as qualificações profissionais, de modo a assegurar a plena mobilidade e progresso funcionais na carreira de funcionário público.

    CORRETA:

    Art. 2º, § 1º Os cargos públicos de provimento efetivo serão agrupados em quadros e sua criação obedecerá a planos de classificação  estabelecidos em leis especiais, segundo a hierarquia do serviço e as qualificações profissionais, de modo a assegurar a plena mobilidade e progresso funcionais na carreira de funcionário público.
     

    d) É vedado atribuir ao funcionário outros serviços, além dos inerentes ao cargo de que seja titular, exceto quando designado, mediante gratificação, para o exercício de função de confiança ou para integrar grupos de trabalho ou estudo, criados pela autoridade competente, e comissões legais, salvo na hipótese de readaptação.

    CORRETA:

    Art. 3º É vedado atribuir ao funcionário outros serviços, além dos inerentes ao cargo de que seja titular, exceto quando designado, mediante gratificação, para o exercício de função de confiança ou para integrar grupos de trabalho ou estudo, criados pela autoridade competente, e comissões legais, salvo na hipótese do art. 35 (Readaptação), deste Estatuto.
     

    e) É autorizada a prestação de serviços gratuitos ao Estado.

    ERRADO:
    Art. 4º É proibida a prestação de serviços gratuitos ao Estado.
     

     

  • É VEDADA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRATUITOS AO ESTADO.

    GABARITO: E

  • Comentários:

    A) CORRETA. Art. 2º Funcionário Público, para os fins deste Estatuto, é a pessoa legalmente investida em cargo público criado por lei, de provimento efetivo ou em comissão, com denominação, função e vencimento próprios, número certo e pagamento pelo erário estadual.

    B) CORRETA. Art. 3º. § 1º Entende-se por função de confiança a situação funcional transitória criada por ato administrativo e cometida a funcionário público estadual, mediante livre escolha, para desempenho de atribuições regimentais.

    C) CORRETA. Art. 2º. § 1º Os cargos públicos de provimento efetivo serão agrupados em quadros e sua criação obedecerá a planos de classificação estabelecidos em leis especiais, segundo a hierarquia do serviço e as qualificações profissionais, de modo a assegurar a plena mobilidade e progresso funcionais na carreira de funcionário público.

    D) CORRETA. Art. 3º É vedado atribuir ao funcionário outros serviços, além dos inerentes ao cargo de que seja titular, exceto quando designado, mediante gratificação, para o exercício de função de confiança ou para integrar grupos de trabalho ou estudo, criados pela autoridade competente, e comissões legais, salvo na hipótese do art. 35, deste Estatuto.

    E) INCORRETA. Art. 4º É proibida a prestação de serviços gratuitos ao Estado.