A - Art. 1º Os estabelecimentos penais do Estado de Santa Catarina, diretamente
subordinados ao Departamento de Administração Prisional da Secretaria Executiva da Justiça e
Cidadania, são classificados como de regime fechado, semiaberto e aberto.
B - Art. 2º Esta Lei Complementar disciplina os direitos e os deveres dos
sentenciados e, no que couber, do preso provisório, com o objetivo de promover a boa
convivência comunitária e permitir que levem uma vida de respeito às leis, de modo a preparálos
para o retorno à sociedade.
C - Parágrafo único. A fim de assegurar o disposto no caput deste artigo, todos os
meios apropriados serão utilizados, incluindo:
I - educação;
II - orientação vocacional e treinamento profissional;
III - fortalecimento do caráter, de acordo com a necessidade individual de cada
sentenciado, de suas capacidades e aptidões físicas e mentais e de suas prospecções depois do
livramento.
D - CORRETA
E - Art. 4º Haverá sistema de recompensa adaptado aos diferentes métodos de
tratamento, a fim de incentivar a boa conduta, desenvolver o sentido de responsabilidade e
promover o interesse e a cooperação dos sentenciados.