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Art. 24. A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-se-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa.
§ 1º No estabelecimento haverá local apropriado para os cultos religiosos.
§ 2º Nenhum preso ou internado poderá ser obrigado a participar de atividade religiosa.
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GABARITO: A
a) CERTO: Art. 24. § 2º Nenhum preso ou internado poderá ser obrigado a participar de atividade religiosa.
b) ERRADO: Art. 24. § 1º No estabelecimento haverá local apropriado para os cultos religiosos.
c) ERRADO: Art. 24. A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-se-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa.
d) ERRADO: Art. 24. A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-se-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa.
e) ERRADO: A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-se-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa.
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GABARITO A
Da assistência religiosa (art. 24):
1. É obrigatório ter local apropriado para cultos religiosos no estabelecimento penal.
2. Nenhum preso ou internado poderá ser obrigado a participar de atividade religiosa.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
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Gab: A
Art. 24. A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-se-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa.
1° No estabelecimento haverá local apropriado para os cultos religiosos.
2° Nenhum preso ou internado poderá ser obrigado a participar de atividade religiosa.
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A questão requer conhecimento sobre a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84).
A alternativa B está incorreta porque não há previsão legal que fale que a escolha do local apropriado para os cultos religiosos seja a critério do gestor da unidade, somente que "no estabelecimento haverá local apropriado para os cultos religiosos" (Artigo 24, § 1º, da LEP).
A alternativa C está incorreta porque não há previsão legal que fale sobre a assistência religiosa como forma de progressão da pena.
A alternativa D está incorreta porque não há previsão legal que regule a posse de livros de instrução religiosa em determinados locais, somente os cultos religiosos.
A alternativa E está incorreta porque a atividade religiosa é facultativa e não obrigatória (Artigos 24 e 24, parágrafo único, da LEP).
A alternativa A é a única correta de acordo com o Artigo,24,§ 2º ,da LEP.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.
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Gabarito A
Lei de Execuções Penais
Da Assistência Religiosa
Art. 24. A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-se-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa.
§ 1º No estabelecimento haverá local apropriado para os cultos religiosos.
§ 2º Nenhum preso ou internado poderá ser obrigado a participar de atividade religiosa.
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LETRA A - Nenhum preso ou internado poderá ser obrigado a participar de atividade religiosa.
LETRA B - A critério do gestor da unidade, poderá ser destinado, no estabelecimento prisional, um local apropriado para os cultos religiosos.
LETRA C - A assistência religiosa será prestada aos presos e aos internados como forma de ressocialização e como um indicativo para a progressão da pena.
LETRA D - A posse de livros de instrução religiosa somente será permitida nos locais próprios para os cultos religiosos.
LETRA E - A atividade religiosa, com liberdade de culto, será obrigatória, integrando-se no sistema de assistência social.
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A alternativa B está incorreta porque não há previsão legal que fale que a escolha do local apropriado para os cultos religiosos seja a critério do gestor da unidade, somente que "no estabelecimento haverá local apropriado para os cultos religiosos" (Artigo 24, § 1º, da LEP).
A alternativa C está incorreta porque não há previsão legal que fale sobre a assistência religiosa como forma de progressão da pena.
A alternativa D está incorreta porque não há previsão legal que regule a posse de livros de instrução religiosa em determinados locais, somente os cultos religiosos.
A alternativa E está incorreta porque a atividade religiosa é facultativa e não obrigatória (Artigos 24 e 24, parágrafo único, da LEP).
A alternativa A é a única correta de acordo com o Artigo,24,§ 2º ,da LEP.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.
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ASSISTÊNCIA RELIGIOSA
Art. 24. A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-se-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa.
§ 1º No estabelecimento haverá local apropriado para os cultos religiosos.
§ 2º Nenhum preso ou internado poderá ser obrigado a participar de atividade religiosa.
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SOMOS UM ESTADO LAICO.
> NIGUEM É OBRIGADO ADERIR NADA EM RELIGIÃO.
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GAB: A
Art. 24, § 2º Nenhum preso ou internado poderá ser obrigado a participar de atividade religiosa.
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Art. 24 da LEP: “A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa.”
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