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Art. 64. Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no exercício de suas atividades, em âmbito federal ou estadual, incumbe:
IV - estimular e promover a pesquisa criminológica;
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GABARITO: E
Art. 64. Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no exercício de suas atividades, em âmbito federal ou estadual, incumbe:
IV - estimular e promover a pesquisa criminológica;
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Assertiva E
Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária
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A questão requer conhecimento específico sobre a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84). De acordo com o Artigo 64, IV, da LEP, é de competência do CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA estimular e promover a pesquisa criminológica entre outros conforme os incisos seguinte. Neste sentido, com a questão quer a literalidade da lei, a alternativa correta é aquela da letra "e".
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.
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coisas que o concurseiro RAIZ aprende > se não souber nada, marca a maior ou menor assertiva e tenta ver a que faz mais sentido.
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Adivinha kkkkkkkkkkk Prova tranquila demais
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Gabarito E
Lei de Execuções Penais
Art. 64. Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no exercício de suas atividades, em âmbito federal ou estadual, incumbe:
IV - estimular e promover a pesquisa criminológica;
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Art. 64. Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no exercício de suas atividades, em âmbito federal ou estadual, incumbe:
I - propor diretrizes da política criminal quanto à prevenção do delito, administração da Justiça Criminal e execução das penas e das medidas de segurança;
II - contribuir na elaboração de planos nacionais de desenvolvimento, sugerindo as metas e prioridades da política criminal e penitenciária;
III - promover a avaliação periódica do sistema criminal para a sua adequação às necessidades do País;
IV - estimular e promover a pesquisa criminológica;
V - elaborar programa nacional penitenciário de formação e aperfeiçoamento do servidor;
VI - estabelecer regras sobre a arquitetura e construção de estabelecimentos penais e casas de albergados;
VII - estabelecer os critérios para a elaboração da estatística criminal;
VIII - inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos penais, bem assim informar-se, mediante relatórios do Conselho Penitenciário, requisições, visitas ou outros meios, acerca do desenvolvimento da execução penal nos Estados, Territórios e Distrito Federal, propondo às autoridades dela incumbida as medidas necessárias ao seu aprimoramento;
IX - representar ao Juiz da execução ou à autoridade administrativa para instauração de sindicância ou procedimento administrativo, em caso de violação das normas referentes à execução penal;
X - representar à autoridade competente para a interdição, no todo ou em parte, de estabelecimento penal.
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Associei politíca criminal...
ai deu certo. GAB: LETRA: E.
RUMO A PCDF.
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Gabarito: E
Art. 63. O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária será integrado por 13 (treze) membros designados através de ato do Ministério da Justiça, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade e dos Ministérios da área social.
Art. 64. Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no exercício de suas atividades, em âmbito federal ou estadual, incumbe:
IV - estimular e promover a pesquisa criminológica;
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O órgão possuiu ou possui?
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Art. 64. Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no exercício de suas atividades, em âmbito federal ou estadual, incumbe:
I - propor diretrizes da política criminal quanto à prevenção do delito, administração da Justiça Criminal e execução das penas e das medidas de segurança;
II - contribuir na elaboração de planos nacionais de desenvolvimento, sugerindo as metas e prioridades da política criminal e penitenciária;
III - promover a avaliação periódica do sistema criminal para a sua adequação às necessidades do País;
IV - estimular e promover a pesquisa criminológica;
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A questão requer conhecimento específico sobre a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84). De acordo com o Artigo 64, IV, da LEP, é de competência do CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA estimular e promover a pesquisa criminológica entre outros conforme os incisos seguinte. Neste sentido, com a questão quer a literalidade da lei, a alternativa correta é aquela da letra "e".
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.
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ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PENAL
Art. 61. São órgãos da execução penal:
I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;
II - o Juízo da Execução;
III - o Ministério Público;
IV - o Conselho Penitenciário
V - os Departamentos Penitenciários
VI - o Patronato
VII - o Conselho da Comunidade.
VIII - a Defensoria Pública.
Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária
Art. 62. O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, com sede na Capital da República, é subordinado ao Ministério da Justiça.
COMPOSIÇÃO
Art. 63. O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária será integrado por 13 (treze) membros designados através de ato do Ministério da Justiça, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade e dos Ministérios da área social.
MANDATO
Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho terá duração de 2 (dois) anos, renovado 1/3 (um terço) em cada ano.
COMPETÊNCIAS
Art. 64. Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no exercício de suas atividades, em âmbito federal ou estadual, incumbe:
I - propor diretrizes da política criminal quanto à prevenção do delito, administração da Justiça Criminal e execução das penas e das medidas de segurança;
II - contribuir na elaboração de planos nacionais de desenvolvimento, sugerindo as metas e prioridades da política criminal e penitenciária;
III - promover a avaliação periódica do sistema criminal para a sua adequação às necessidades do País;
IV - estimular e promover a pesquisa criminológica
V - elaborar programa nacional penitenciário de formação e aperfeiçoamento do servidor;
VI - estabelecer regras sobre a arquitetura e construção de estabelecimentos penais e casas de albergados;
VII - estabelecer os critérios para a elaboração da estatística criminal;
VIII - inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos penais, bem assim informar-se, mediante relatórios do Conselho Penitenciário, requisições, visitas ou outros meios, acerca do desenvolvimento da execução penal nos Estados, Territórios e Distrito Federal, propondo às autoridades dela incumbida as medidas necessárias ao seu aprimoramento;
IX - representar ao Juiz da execução ou à autoridade administrativa para instauração de sindicância ou procedimento administrativo, em caso de violação das normas referentes à execução penal;
X - representar à autoridade competente para a interdição, no todo ou em parte, de estabelecimento penal.
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COMO O "CONSELHOS PENITENCIÁRIOS" TEM MENOS VOCÊ VAI "JOGAR" OS VERBOS NO SUBSTANTIVO, O RESTO QUE SERÁ VERBO É DO "CONSELHO NACIONAL DE POLITICA CRIMINAL", BELEZA?
EX: INSPECIONAR --> INSPEÇÃO
CONSELHOS PENITENCIÁRIOS:
EMIÇÃO
INSPEÇÃO
APRESENTAÇÃO
SUPERVISÃO
AH! MAS E O CONSELHO DA COMUNIDADE? VOCÊ VAI TENTAR "JOGAR" PARA O SUBST. PORÉM VAI FICAR ESTRANHO:
EX: ENTREVISTAÇÃO (PAIA)
EX2: DILIGENCIAÇÃO? (NÃO SEI NEM SE EXISTE)
CONSELHO DA COMUNIDADE:
VISITAR
ENTREVISTAR
DILIGÊNCIAR
OBS: NO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL TEM UM IGUAL INSPECIONAR, PORÉM NESTE ELE É SEGUIDO DE OUTRO VERBO: FISCALIZAR
FONTE: EU
NÃO É O MELHOR CAMINHO, MAS PODE AJUDAR
BONS ESTUDOS!!