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ID
3246127
Banca
FEPESE
Órgão
SJC-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a Lei de Execução Penal, assinale a alternativa que indica corretamente que órgão possuiu a incumbência de estimular e promover a pesquisa criminológica.

Alternativas
Comentários
  • Art. 64. Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no exercício de suas atividades, em âmbito federal ou estadual, incumbe:

    IV - estimular e promover a pesquisa criminológica;

  • GABARITO: E

    Art. 64. Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no exercício de suas atividades, em âmbito federal ou estadual, incumbe:

    IV - estimular e promover a pesquisa criminológica;

  • Assertiva E

    Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária

  • A questão requer conhecimento específico sobre a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84). De acordo com o Artigo 64, IV, da LEP, é de competência do CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA estimular e promover a pesquisa criminológica entre outros conforme os incisos seguinte. Neste sentido, com a questão quer a literalidade da lei, a alternativa correta é aquela da letra "e".

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.

  • coisas que o concurseiro RAIZ aprende > se não souber nada, marca a maior ou menor assertiva e tenta ver a que faz mais sentido.

  • Adivinha kkkkkkkkkkk Prova tranquila demais

  • Gabarito E

    Lei de Execuções Penais

    Art. 64. Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no exercício de suas atividades, em âmbito federal ou estadual, incumbe:

    IV - estimular e promover a pesquisa criminológica;

  • Art. 64. Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no exercício de suas atividades, em âmbito federal ou estadual, incumbe:

    I - propor diretrizes da política criminal quanto à prevenção do delito, administração da Justiça Criminal e execução das penas e das medidas de segurança;

    II - contribuir na elaboração de planos nacionais de desenvolvimento, sugerindo as metas e prioridades da política criminal e penitenciária;

    III - promover a avaliação periódica do sistema criminal para a sua adequação às necessidades do País;

    IV - estimular e promover a pesquisa criminológica;

    V - elaborar programa nacional penitenciário de formação e aperfeiçoamento do servidor;

    VI - estabelecer regras sobre a arquitetura e construção de estabelecimentos penais e casas de albergados;

    VII - estabelecer os critérios para a elaboração da estatística criminal;

    VIII - inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos penais, bem assim informar-se, mediante relatórios do Conselho Penitenciário, requisições, visitas ou outros meios, acerca do desenvolvimento da execução penal nos Estados, Territórios e Distrito Federal, propondo às autoridades dela incumbida as medidas necessárias ao seu aprimoramento;

    IX - representar ao Juiz da execução ou à autoridade administrativa para instauração de sindicância ou procedimento administrativo, em caso de violação das normas referentes à execução penal;

    X - representar à autoridade competente para a interdição, no todo ou em parte, de estabelecimento penal.

  • Associei politíca criminal...

    ai deu certo. GAB: LETRA: E.

    RUMO A PCDF.

  • Gabarito: E

    Art. 63. O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária será integrado por 13 (treze) membros designados através de ato do Ministério da Justiça, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade e dos Ministérios da área social.

    Art. 64. Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no exercício de suas atividades, em âmbito federal ou estadual, incumbe:

    IV - estimular e promover a pesquisa criminológica;

  • O órgão possuiu ou possui?

  • Art. 64. Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no exercício de suas atividades, em âmbito federal ou estadual, incumbe:

    I - propor diretrizes da política criminal quanto à prevenção do delito, administração da Justiça Criminal e execução das penas e das medidas de segurança;

    II - contribuir na elaboração de planos nacionais de desenvolvimento, sugerindo as metas e prioridades da política criminal e penitenciária;

    III - promover a avaliação periódica do sistema criminal para a sua adequação às necessidades do País;

    IV - estimular e promover a pesquisa criminológica;

  • A questão requer conhecimento específico sobre a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84). De acordo com o Artigo 64, IV, da LEP, é de competência do CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA estimular e promover a pesquisa criminológica entre outros conforme os incisos seguinte. Neste sentido, com a questão quer a literalidade da lei, a alternativa correta é aquela da letra "e".

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.

  • ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PENAL

    Art. 61. São órgãos da execução penal:

    I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;

    II - o Juízo da Execução;

    III - o Ministério Público;

    IV - o Conselho Penitenciário

    V - os Departamentos Penitenciários

    VI - o Patronato

    VII - o Conselho da Comunidade.

    VIII - a Defensoria Pública.  

    Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária

    Art. 62. O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, com sede na Capital da República, é subordinado ao Ministério da Justiça.

    COMPOSIÇÃO

    Art. 63. O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária será integrado por 13 (treze) membros designados através de ato do Ministério da Justiça, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade e dos Ministérios da área social.

    MANDATO

    Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho terá duração de 2 (dois) anos, renovado 1/3 (um terço) em cada ano.

    COMPETÊNCIAS

    Art. 64. Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no exercício de suas atividades, em âmbito federal ou estadual, incumbe:

    I - propor diretrizes da política criminal quanto à prevenção do delito, administração da Justiça Criminal e execução das penas e das medidas de segurança;

    II - contribuir na elaboração de planos nacionais de desenvolvimento, sugerindo as metas e prioridades da política criminal e penitenciária;

    III - promover a avaliação periódica do sistema criminal para a sua adequação às necessidades do País;

    IV - estimular e promover a pesquisa criminológica

    V - elaborar programa nacional penitenciário de formação e aperfeiçoamento do servidor;

    VI - estabelecer regras sobre a arquitetura e construção de estabelecimentos penais e casas de albergados;

    VII - estabelecer os critérios para a elaboração da estatística criminal;

    VIII - inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos penais, bem assim informar-se, mediante relatórios do Conselho Penitenciário, requisições, visitas ou outros meios, acerca do desenvolvimento da execução penal nos Estados, Territórios e Distrito Federal, propondo às autoridades dela incumbida as medidas necessárias ao seu aprimoramento;

    IX - representar ao Juiz da execução ou à autoridade administrativa para instauração de sindicância ou procedimento administrativo, em caso de violação das normas referentes à execução penal;

    X - representar à autoridade competente para a interdição, no todo ou em parte, de estabelecimento penal.

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    EX: INSPECIONAR --> INSPEÇÃO

    CONSELHOS PENITENCIÁRIOS:

    EMIÇÃO

    INSPEÇÃO

    APRESENTAÇÃO

    SUPERVISÃO

    AH! MAS E O CONSELHO DA COMUNIDADE? VOCÊ VAI TENTAR "JOGAR" PARA O SUBST. PORÉM VAI FICAR ESTRANHO:

    EX: ENTREVISTAÇÃO (PAIA)

    EX2: DILIGENCIAÇÃO? (NÃO SEI NEM SE EXISTE)

    CONSELHO DA COMUNIDADE:

    VISITAR

    ENTREVISTAR

    DILIGÊNCIAR

    OBS: NO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL TEM UM IGUAL INSPECIONAR, PORÉM NESTE ELE É SEGUIDO DE OUTRO VERBO: FISCALIZAR

    FONTE: EU

    NÃO É O MELHOR CAMINHO, MAS PODE AJUDAR

    BONS ESTUDOS!!