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ID
3246130
Banca
FEPESE
Órgão
SJC-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a Lei de Execução Penal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra "C"

    Art. 19. O ensino profissional será ministrado em nível de iniciação ou de aperfeiçoamento técnico.

  • A) A assistência educacional do preso e do internado deverá ser feita, preferencialmente, na modalidade a distância.

    OBS: Sem tipificação legal.

    Art. 18-A, § 3  A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal incluirão em seus programas de educação à distância e de utilização de novas tecnologias de ensino, o atendimento aos presos e às presas.

    Art. 126, § 2 As atividades de estudo a que se refere o § 1 deste artigo poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados.    

    B) O preso e o internado que participarem dos projetos de ensino deverão assegurar a obtenção de proficiência mínima nas matérias cursadas, sob pena de falta administrativa.

    OBS: Sem tipificação legal.

    Art. 125. O benefício (Dá saída temporária) será automaticamente revogado quando o condenado praticar fato definido como crime doloso, for punido por falta grave, desatender as condições impostas na autorização ou revelar baixo grau de aproveitamento do curso.

    Art. 129. A autoridade administrativa encaminhará mensalmente ao juízo da execução cópia do registro de todos os condenados que estejam trabalhando ou estudando, com informação dos dias de trabalho ou das horas de frequência escolar ou de atividades de ensino de cada um deles. § 1 O condenado autorizado a estudar fora do estabelecimento penal deverá comprovar mensalmente, por meio de declaração da respectiva unidade de ensino, a frequência e o aproveitamento escolar.   

    C) O ensino profissional será ministrado em nível de iniciação ou de aperfeiçoamento técnico.

    Art. 19. O ensino profissional será ministrado em nível de iniciação ou de aperfeiçoamento técnico.

    D) É vedada a delegação ou qualquer tipo de participação de entidades privadas nas atividades educacionais das unidades ou estabelecimentos prisionais.

    Art. 20. As atividades educacionais podem ser objeto de convênio com entidades públicas ou particulares, que instalem escolas ou ofereçam cursos especializados.

    E) A instrução escolar de ensino de primeiro, segundo e terceiro grau é o objetivo específico da assistência educacional prestado ao preso ou internado.

    OBS: Sem tipificação legal.

    Art. 17. A assistência educacional compreenderá a instrução escolar e a formação profissional do preso e do internado.

    Art. 18. O ensino de 1º grau será obrigatório, integrando-se no sistema escolar da Unidade Federativa.

    Qualquer erro me comuniquem.

  • Letra E) O objetivo da assistência educacional é ofertar a instrução escolar e formação profissional. O ensino fundamental é OBRIGAÇÃO e não objetivo.

    GAB C

  • A questão requer conhecimento específico sobre a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84). 

    A alternativa A esta incorreta. Conforme os Artigos 18-A, §º3 e 126, §º2, do Código Penal, a assistência educacional podem ser desenvolvidas à distância ou presencial. Porém, não há qualquer menção da modalidade a distância ser preferencial.

    A alternativa B também esta incorreta.Os Artigos 125 e 129, da LEP, que tratam dos projetos de ensino não mencionam nenhuma pena administrativa.

    A alternativa D esta incorreta. De acordo com o Artigo 20, da LEP, "as atividades educacionais podem ser objeto de convênio com entidades públicas ou particulares, que instalem escolas ou ofereçam cursos especializados".

    A alternativa E esta incorreta por falta de previsão legal. Os Artigos 17 e 18, da LEP, não fazem menção. 

    A alternativa C esta correta de acordo com o Artigo 19, da LEP.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.


  • meio sem sentido a letra B kkkkkk o cara tenta estudar, se esforça e não é eficiente kkkk falta. assim ninguém arriscaria.

  • Gabarito C

    Lei de Execuções Penais

    Art. 19. O ensino profissional será ministrado em nível de iniciação ou de aperfeiçoamento técnico.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 18-A, § 3 A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal incluirão em seus programas de educação à distância e de utilização de novas tecnologias de ensino, o atendimento aos presos e às presas.

    b) ERRADO: Não há previsão legal.

    c) CERTO: Art. 19. O ensino profissional será ministrado em nível de iniciação ou de aperfeiçoamento técnico.

    d) ERRADO: Art. 20. As atividades educacionais podem ser objeto de convênio com entidades públicas ou particulares, que instalem escolas ou ofereçam cursos especializados.

    e) ERRADO: Art. 18. O ensino de 1º grau será obrigatório, integrando-se no sistema escolar da Unidade Federativa.

  • Refazendo as questões do concurso que passei. #políciapenalSC

  • ASSISTÊNCIA EDUCACIONAL

    Art. 17. A assistência educacional compreenderá a instrução escolar e a formação profissional do preso e do internado.

    Art. 18. O ensino de 1º grau será obrigatório, integrando-se no sistema escolar da Unidade Federativa.

    Art. 18-A. O ensino médio, regular ou supletivo, com formação geral ou educação profissional de nível médio, será implantado nos presídios, em obediência ao preceito constitucional de sua universalização.    

    § 1 O ensino ministrado aos presos e presas integrar-se-á ao sistema estadual e municipal de ensino e será mantido, administrativa e financeiramente, com o apoio da União, não só com os recursos destinados à educação, mas pelo sistema estadual de justiça ou administração penitenciária.                       

    § 2 Os sistemas de ensino oferecerão aos presos e às presas cursos supletivos de educação de jovens e adultos.                   

    § 3 A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal incluirão em seus programas de educação à distância e de utilização de novas tecnologias de ensino, o atendimento aos presos e às presas. 

    Art. 19. O ensino profissional será ministrado em nível de iniciação ou de aperfeiçoamento técnico.

    Parágrafo único. A mulher condenada terá ensino profissional adequado à sua condição.

    Art. 20. As atividades educacionais podem ser objeto de convênio com entidades públicas ou particulares, que instalem escolas ou ofereçam cursos especializados.

    Art. 21. Em atendimento às condições locais, dotar-se-á cada estabelecimento de uma biblioteca, para uso de todas as categorias de reclusos, provida de livros instrutivos, recreativos e didáticos.

    Art. 21-A. O censo penitenciário deverá apurar:               

    I - o nível de escolaridade dos presos e das presas;                      

    II - a existência de cursos nos níveis fundamental e médio e o número de presos e presas atendidos;                    

    III - a implementação de cursos profissionais em nível de iniciação ou aperfeiçoamento técnico e o número de presos e presas atendidos;                    

    IV - a existência de bibliotecas e as condições de seu acervo;                  

    V - outros dados relevantes para o aprimoramento educacional de presos e presas.                  

  • LEP

    a) Incorreta.

    A assistência educacional do preso e do internado deverá ser feita, preferencialmente, na modalidade a distância.

    Art. 126, § 2 As atividades de estudo a que se refere o § 1 deste artigo poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados.   

    b) Incorreta.

    O preso e o internado que participarem dos projetos de ensino deverão assegurar a obtenção de proficiência mínima nas matérias cursadas, sob pena de falta administrativa.

    c) Correta.

    Art. 19. O ensino profissional será ministrado em nível de iniciação ou de aperfeiçoamento técnico.

    d) Incorreta.

    É vedada a delegação ou qualquer tipo de participação de entidades privadas nas atividades educacionais das unidades ou estabelecimentos prisionais.

    Art. 20. As atividades educacionais podem ser objeto de convênio com entidades públicas ou particulares, que instalem escolas ou ofereçam cursos especializados.

    e) Incorreta.

    A instrução escolar de ensino de primeiro, segundo e terceiro grau é o objetivo específico da assistência educacional prestado ao preso ou internado.

    Art. 18. O ensino de 1º grau será obrigatório, integrando-se no sistema escolar da Unidade Federativa.

    Gabarito: C

  • O ensino profissional será ministrado em nível de iniciação ou de aperfeiçoamento técnico.

  • LEP

    a) Incorreta.

    A assistência educacional do preso e do internado deverá ser feita, preferencialmente, na modalidade a distância.

    Art. 126, § 2 As atividades de estudo a que se refere o § 1 deste artigo poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados.   

    b) Incorreta.

    O preso e o internado que participarem dos projetos de ensino deverão assegurar a obtenção de proficiência mínima nas matérias cursadas, sob pena de falta administrativa.

    c) Correta.

    Art. 19. O ensino profissional será ministrado em nível de iniciação ou de aperfeiçoamento técnico.

    d) Incorreta.

    É vedada a delegação ou qualquer tipo de participação de entidades privadas nas atividades educacionais das unidades ou estabelecimentos prisionais.

    Art. 20. As atividades educacionais podem ser objeto de convênio com entidades públicas ou particulares, que instalem escolas ou ofereçam cursos especializados.

    e) Incorreta.

    A instrução escolar de ensino de primeiro, segundo e terceiro grau é o objetivo específico da assistência educacional prestado ao preso ou internado.

    Art. 18. O ensino de 1º grau será obrigatório, integrando-se no sistema escolar da Unidade Federativa.

    Gabarito: C

  • Art. 19. O ensino profissional será ministrado em nível de iniciação ou de aperfeiçoamento técnico.

    Parágrafo único. A mulher condenada terá ensino profissional adequado à sua condição.

    LETRA DE LEI

  • Art 17 - Ensino educacional: Instrução escolar e formação profissional

    Art 19 - Ensino profissional: Nível de iniciação ou de aperfeiçoamento técnico

    gabarito: letra c

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