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Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:
I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;
II - o liberado condicional, durante o período de prova.
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GABARITO: B
Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:
I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;
II - o liberado condicional, durante o período de prova.
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GABARITO B
CAPÍTULO II – DA ASSISTÊNCIA:
Da assistência ao egresso (art. 25 a 27):
1. A assistência ao egresso consiste:
a. Na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade;
b. Na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 meses. O prazo pode ser prorrogado uma vez, desde que comprovado, por declaração do assistente social, o empenho na obtenção de emprego.
2. Considera-se egresso para os efeitos da Lei:
a. O liberado definitivo, pelo prazo de 1 ano a contar da saída do estabelecimento;
b. O liberado condicional, durante o período de prova.
3. O serviço de assistência social colaborará com o egresso para a obtenção de trabalho.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
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Gab: B
Art. 26 Considera-se egresso para os efeitos desta Lei
- o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;
- o liberado condicional, durante o período de prova.
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A questão requer conhecimento sobre o conceito de egresso segundo a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84).
A afirmativa 1 está incorreta porque egresso é o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento ou o liberado condicional, durante o período de prova (Artigo 26, da LEP).
A afirmativa 2 está correta de acordo com o Artigo 26, I, da LEP.
A afirmativa 3 está correta de acordo com o Artigo 26, II, da LEP.
A afirmativa 4 está incorreta porque egresso é o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento ou o liberado condicional, durante o período de prova (Artigo 26, da LEP).
Neste sentido, a alternativa correta é a da letra "B".
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.
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Lei 7210-84
Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:
I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;
II - o liberado condicional, durante o período de prova.
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Gabarito B
Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:
I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;
II - o liberado condicional, durante o período de prova.
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Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:
I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;
II - o liberado condicional, durante o período de prova.
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O comentário é tão igual que só muda a cor, rs.
Sobre o egresso:
Cumpre lembrar que quem supervisiona os patronatos, bem como a assistência aos egressos é o conselho penitenciário nos moldes do art. 69, § 2º, IV.
Bons estudos!
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Fala falam e não tem nada a dizer.
Egresso é aquele que se retira, que não faz mais parte de um grupo.
I - não poderia se egresso, pois ainda esta na classe/grupo dos PRESOS.
II - correta
III - correta
IV - mesma justificativa da alternativa I
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Texto de lei..pra cima!
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Da Assistência ao Egresso
Art. 25. A assistência ao egresso consiste:
I - na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade;
II - na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 (dois) meses.
Parágrafo único. O prazo estabelecido no inciso II poderá ser prorrogado uma única vez, comprovado, por declaração do assistente social, o empenho na obtenção de emprego.
EGRESSO
Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:
I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;
II - o liberado condicional, durante o período de prova.
Art. 27.O serviço de assistência social colaborará com o egresso para a obtenção de trabalho
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O que é EGRESSO?
Considera-se egresso o que ingressa na sociedade após DEIXAR o estabelecimento penal onde já CUMPRIU a senteça.
Por isso a 1 e a 3 está errada. Indo nesse conceito você mata a questão.
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1- NÃO PODE SER, PORQUE AINDA ESTA "PRESO". > REGIME ABERTO
2- CERTO
3- CERTO
4- NÃO PODE SER, PORQUE AINDA NEM FOI CONDENADO.
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No meu caderno de erros: errei dia 06/11, errei hj 13/11. Senhoooorrrr e errei em março de 2021 Misericordia!
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- o liberado definitivo, pelo prazo de 1 ano a contar da saída do estabelecimento.
- o liberado condicional, durante o período de prova.
Lembrando que o liberado condicional durante o período de prova não obedece o prazo de 1 ano, e sim o tempo em que perdurar o período de prova.
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ANOTA AÍ BISONHO:
Egresso é o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento ou o liberado condicional, durante o período de prova
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Eliminar-se-á a alternativa que tiver mais de 2 opções, porque somente há duas possibilidades de ser egresso em consonância com a LEP , ou seja, as opções C, D e E não podem ser. Vejamos:
Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:
I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;
II - o liberado condicional, durante o período de prova.
Gabarito: B
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GABARITO B
Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:
I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;
II - o liberado condicional, durante o período de prova.
Art. 27.O serviço de assistência social colaborará com o egresso para a obtenção de trabalho.
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Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:
I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;
II - o liberado condicional, durante o período de prova.
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Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:
I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;
II - o liberado condicional, durante o período de prova.
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