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ID
3246133
Banca
FEPESE
Órgão
SJC-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a Lei de Execução Penal, para fins de execução penal, considera-se egresso:


1. o preso em regime aberto.

2. o liberado definitivo, pelo prazo de 1 ano a contar da saída do estabelecimento.

3. o liberado condicional, durante o período de prova.

4. o acusado que tiver a prisão ilegal relaxada até o julgamento final do processo.


Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:

    I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;

    II - o liberado condicional, durante o período de prova.

  • GABARITO: B

    Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:

    I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;

    II - o liberado condicional, durante o período de prova.

  • GABARITO B

    CAPÍTULO II – DA ASSISTÊNCIA:

    Da assistência ao egresso (art. 25 a 27):

    1.      A assistência ao egresso consiste:

    a.      Na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade;

    b.     Na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 meses. O prazo pode ser prorrogado uma vez, desde que comprovado, por declaração do assistente social, o empenho na obtenção de emprego.

    2.      Considera-se egresso para os efeitos da Lei:

    a.      O liberado definitivo, pelo prazo de 1 ano a contar da saída do estabelecimento;

    b.     O liberado condicional, durante o período de prova.

    3.      O serviço de assistência social colaborará com o egresso para a obtenção de trabalho.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

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  • Gab: B

    Art. 26 Considera-se egresso para os efeitos desta Lei

    - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento; 

    - o liberado condicional, durante o período de prova. 

  • A questão requer conhecimento sobre o conceito de egresso segundo a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84). 

    A afirmativa 1 está incorreta porque egresso é o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento ou  o liberado condicional, durante o período de prova (Artigo 26, da LEP).

    A afirmativa 2 está correta de acordo com o Artigo 26, I, da LEP.

    A afirmativa 3 está correta de acordo com o Artigo 26, II, da LEP.

    A afirmativa 4 está incorreta porque egresso é o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento ou  o liberado condicional, durante o período de prova (Artigo 26, da LEP).

    Neste sentido, a alternativa correta é a da letra "B".

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.




  • Lei 7210-84

    Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:

    I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;

    II - o liberado condicional, durante o período de prova.

  • Gabarito B

    Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:

    I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;

    II - o liberado condicional, durante o período de prova.

  • Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:

    I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;

    II - o liberado condicional, durante o período de prova.

  • O comentário é tão igual que só muda a cor, rs.

    Sobre o egresso:

    Cumpre lembrar que quem supervisiona os patronatos, bem como a assistência aos egressos é o conselho penitenciário nos moldes do art. 69, § 2º, IV.

    Bons estudos!

  • Fala falam e não tem nada a dizer.

    Egresso é aquele que se retira, que não faz mais parte de um grupo.

    I - não poderia se egresso, pois ainda esta na classe/grupo dos PRESOS.

    II - correta

    III - correta

    IV - mesma justificativa da alternativa I

  • Texto de lei..pra cima!

  • Da Assistência ao Egresso

    Art. 25. A assistência ao egresso consiste:

    I - na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade;

    II - na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 (dois) meses.

    Parágrafo único. O prazo estabelecido no inciso II poderá ser prorrogado uma única vez, comprovado, por declaração do assistente social, o empenho na obtenção de emprego.

    EGRESSO

    Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:

    I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;

    II - o liberado condicional, durante o período de prova.

    Art. 27.O serviço de assistência social colaborará com o egresso para a obtenção de trabalho

  • O que é EGRESSO?

    Considera-se egresso o que ingressa na sociedade após DEIXAR o estabelecimento penal onde já CUMPRIU a senteça.

    Por isso a 1 e a 3 está errada. Indo nesse conceito você mata a questão.

  • 1- NÃO PODE SER, PORQUE AINDA ESTA "PRESO". > REGIME ABERTO

    2- CERTO

    3- CERTO

    4- NÃO PODE SER, PORQUE AINDA NEM FOI CONDENADO.

  • No meu caderno de erros: errei dia 06/11, errei hj 13/11. Senhoooorrrr e errei em março de 2021 Misericordia!

    1. o liberado definitivo, pelo prazo de 1 ano a contar da saída do estabelecimento.
    2. o liberado condicional, durante o período de prova.

    Lembrando que o liberado condicional durante o período de prova não obedece o prazo de 1 ano, e sim o tempo em que perdurar o período de prova.

  • ANOTA AÍ BISONHO:

    Egresso é o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento ou o liberado condicional, durante o período de prova

  • Eliminar-se-á a alternativa que tiver mais de 2 opções, porque somente há duas possibilidades de ser egresso em consonância com a LEP , ou seja, as opções C, D e E não podem ser. Vejamos:

    Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:

    I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;

    II - o liberado condicional, durante o período de prova.

    Gabarito: B

  • GABARITO B

    Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:

    I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;

    II - o liberado condicional, durante o período de prova.

    Art. 27.O serviço de assistência social colaborará com o egresso para a obtenção de trabalho.

  • Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:

    I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;

    II - o liberado condicional, durante o período de prova.

  • Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:

    I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;

    II - o liberado condicional, durante o período de prova.

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