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Art. 41 - Constituem direitos do preso:
I - alimentação suficiente e vestuário;
II - atribuição de trabalho e sua remuneração;
III - Previdência Social;
IV - constituição de pecúlio;
V - proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação;
VI - exercício das atividades profissionais, intelectuais, artísticas e desportivas anteriores, desde que compatíveis com a execução da pena;
VII - assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa;
VIII - proteção contra qualquer forma de sensacionalismo;
IX - entrevista pessoal e reservada com o advogado;
X - visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados;
XI - chamamento nominal;
XII - igualdade de tratamento salvo quanto às exigências da individualização da pena;
XIII - audiência especial com o diretor do estabelecimento;
XIV - representação e petição a qualquer autoridade, em defesa de direito;
XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.
XVI – atestado de pena a cumprir, emitido anualmente, sob pena da responsabilidade da autoridade judiciária competente.
Parágrafo único. Os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento.
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GABARITO: E
Art. 41 - Constituem direitos do preso:
I - alimentação suficiente e vestuário;
II - atribuição de trabalho e sua remuneração;
III - Previdência Social;
IV - constituição de pecúlio;
V - proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação;
VI - exercício das atividades profissionais, intelectuais, artísticas e desportivas anteriores, desde que compatíveis com a execução da pena;
VII - assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa;
VIII - proteção contra qualquer forma de sensacionalismo;
IX - entrevista pessoal e reservada com o advogado;
X - visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados;
XI - chamamento nominal;
XII - igualdade de tratamento salvo quanto às exigências da individualização da pena;
XIII - audiência especial com o diretor do estabelecimento;
XIV - representação e petição a qualquer autoridade, em defesa de direito;
XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.
XVI – atestado de pena a cumprir, emitido anualmente, sob pena da responsabilidade da autoridade judiciária competente.
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esse gabarito ta errado, onde fala na lei de Lazer? tem recreação e não lazer
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A questão requer conhecimento sobre os direitos dos presos segundo a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84).
A afirmativa 1 está correta de acordo com o Artigo 41, XIII,da LEP.
A afirmativa 2 está correta de acordo com o Artigo 41, XI,da LEP.
A afirmativa 3 está correta de acordo com o Artigo 41,II e V,da LEP.
A afirmativa 4 está correta de acordo com o Artigo 41, XIV,da LEP.
Neste sentido, a alternativa correta é a letra "e".
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.
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banca considera lazer como recreação.
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Banca complicada!
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Pra mim, era a letra d
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Cangaceiro, seu comentário é digno de atenção nos portais de notícia do G1. Vai pra lá vomitar suas asneiras. aqui é local de estudo.
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art 41 lep todas corretas
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art 41 lep todas corretas
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A LEP não fala em lazer, mas sim em recreação! Essa questão deveria ser anulada.
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"Cangaceiro, seu comentário é digno de atenção... bla bla bla" mlk estudando p carreira policial achando que quem tá dentro gosta de bandido kkkkk meu deus. Na primeira troca de tiro ele muda de opinião.
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vitor esta falando. vitor lindo. tabom
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É por isso que essas bancas estão onde estão, eles desconhecem conceitos básicos de nomenclaturas e mesmo assim as empregam, LAZER e RECREAÇÃO são coisas distintas, parem de fazer bobagem e na dúvida sigam o texto de lei, pois vocês podem prejudicar o futuro milhares de pessoas por INCOMPETÊNCIA.
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A LEI NÃO CITA LAZER , MAS SIM RECREAÇÃO !
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"3. atribuição de trabalho, remuneração e horário de lazer"
O texto, desta forma, dá a entender que a remuneração não está necessariamente vinculada ao trabalho.
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Lazer kkkkkkkkkk
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A última me deixou em dúvida (qualquer autoridade)... Erreiiii porém segue o baile.
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LAZER? kkkk WTF??? O CERTO NÃO SERIA RECREAÇÃO?
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LAZER FOI ÓTIMO, COLONIA DE FERIAS ESSE CABARÉ É?!
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3. atribuição de trabalho, remuneração e horário de lazer.
Lep não diz nada sobre isso.recreação não é lazer.
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Para passar tem que dançar conforme a música da banca.
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Para passar tem que dançar conforme a música da banca.
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DIREITOS DO PRESO
Art. 41 - Constituem direitos do preso:
I - alimentação suficiente e vestuário;
II - atribuição de trabalho e sua remuneração;
III - Previdência Social;
IV - constituição de pecúlio;
V - proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação
VI - exercício das atividades profissionais, intelectuais, artísticas e desportivas anteriores, desde que compatíveis com a execução da pena;
VII - assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa;
VIII - proteção contra qualquer forma de sensacionalismo;
IX - entrevista pessoal e reservada com o advogado;
X - visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados;
XI - chamamento nominal;
XII - igualdade de tratamento salvo quanto às exigências da individualização da pena;
XIII - audiência especial com o diretor do estabelecimento;
XIV - representação e petição a qualquer autoridade, em defesa de direito;
XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.
XVI – atestado de pena a cumprir, emitido anualmente, sob pena da responsabilidade da autoridade judiciária competente.
Parágrafo único. Os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento.
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Onde que tem o preso tem horário de lazer?
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Quando a banca usa termos onde ela pode dar como errado ou certo por uma simples palavra é muito complicado.
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Recreação na lei, lazer na prova. Concurseiro sofre..
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o lazer pode ser tanto o direito que o preso tem de jogar futebol, de ler livros, cinemateca entre outros...
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Recreação = Lazer.
Lazer com churros e batata fritas!
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Todos constituem direitos dos presos, portanto a resposta e letra: E
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Lazer e recreação são as mesmas coisas parem de procurar pelo em ovo.
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Esta eu errei pra aprender!
- Dever: execução do trabalho.
- Direito: atribuição de trabalho.
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Direitos dos PResos.
Art 41 - LEP
V - proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação
XI - chamamento nominal;
XIII - audiência especial com o diretor do estabelecimento;
XIV - representação e petição a qualquer autoridade, em defesa de direito;
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A meu ver o gabarito da questão é a LETRA D.
• Os termos Lazer e Recreação são polissêmicos (muitos entendimentos possíveis), entretanto, sob o ponto de vista científico estes precisam estar claramente definidos (e não confundidos), apesar de eventuais sobreposições.
• Ou seja, um sujeito pode estar participando de uma atividade de recreação e não estar vivenciando um momento de lazer e deleite no seu tempo livre; pois ele pode ser um profissional de recreação.
• Por outro lado, o sujeito pode estar em um momento de lazer e não estar vivenciando um momento de recreação. Por exemplo, sentado em uma praia, comtemplando o oceano.
LEP
Art. 41 - Constituem direitos do preso:
V - proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação.