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A rt. 49. As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sanções.
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GABARITO: A
Art. 119. LEP. A legislação local poderá estabelecer normas complementares para o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime aberto.
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O art. 50 da LEP traz as condutas consideradas como faltas graves, cabendo a legislação local especificar quais são as condutas consideradas como médias e leves.
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A questão requer conhecimento sobre a Lei de Execução Penal (Lei nº7.210/84). De acordo com o Artigo 119, da LEP, diz que "a legislação local poderá estabelecer normas complementares para o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime aberto". Neste sentido, como o enunciado pede a literalidade da lei, a alternativa correta é aquela da letra "a".
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.
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A questão requer conhecimento sobre a Lei de Execução Penal (Lei nº7.210/84). De acordo com o Artigo 119, da LEP, diz que "a legislação local poderá estabelecer normas complementares para o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime aberto". Neste sentido, como o enunciado pede a literalidade da lei, a alternativa correta é aquela da letra "a".
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.
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interessante > legislar em matéria penal é privativa da união, mas em caso de estabelecer quais faltas são leves e medianas cabe a legislação local.
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Carlos Henrique, isso é possivel, pois é matéria de Direito Penitenciário, que é competência concorrente.
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LEP - Lei nº 7.210 de 11 de Julho de 1984
Institui a Lei de Execução Penal . Art. 119. A legislação local poderá estabelecer normas complementares para o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime aberto (artigo 36, § 1º, do Código Penal).
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Gabarito A
Magna Carta de 1988
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
Lei de Execuções Penais
Art. 119. A legislação local poderá estabelecer normas complementares para o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime aberto.
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O que não se deve confundir é a competência para legislar sobre direito penal!
Legislar sobre direito penal= Privativa da União e sendo delegável aos estados.
Legislar sobre direito penitenciário = Concorrente , Art.24.
Bons estudos!.
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Art. 119. A legislação local poderá estabelecer normas complementares para o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime aberto.
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Gabarito A
Letra da lei
Artigo 119, da LEP, diz que "a legislação local poderá estabelecer normas complementares para o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime aberto".
para as penalidades leves e médias...
Art. 49. As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sanções.
PERTENCEREMOS!
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GABARITO: A
Art. 119. A legislação local poderá estabelecer normas complementares para o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime aberto.
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A questão requer conhecimento sobre a Lei de Execução Penal (Lei nº7.210/84). De acordo com o Artigo 119, da LEP, diz que "a legislação local poderá estabelecer normas complementares para o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime aberto". Neste sentido, como o enunciado pede a literalidade da lei, a alternativa correta é aquela da letra "a".
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.
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LEGISLAÇÃO LOCAL
Art. 119. A legislação local poderá estabelecer normas complementares para o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime aberto.
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gaba A
legislação local como bem mencionado pelo demais colegas.
Um exemplo de legislação local é a 6049/08 que trata do regimento interno dos departamentos penitenciários federais.
pertencelemos!
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legislação local poderá estabelecer normas complementares para o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime aberto". Neste sentido, como o enunciado pede a literalidade da lei, a alternativa correta é aquela da letra "a".
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As questões estão sendo repetidas!!!
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A jogada desta questão é (normas complementares), ou seja, não é lei. Quando falar de normas lembre-se de sua casa ou trabalho, cada um tem o seu (a) afim de organizar.
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- Artigo 119, da LEP, diz que "a legislação local poderá estabelecer normas complementares para o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime aberto".
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Art. 95. Em cada região haverá, pelo menos, uma Casa do Albergado, a qual deverá conter, além dos aposentos para acomodar os presos, local adequado para cursos e palestras.
kkk pra descontrair
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Olá, colegas concurseiros!
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