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ID
3246172
Banca
FEPESE
Órgão
SJC-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Identifique abaixo as afirmativas verdadeiras ( V ) e as falsas ( F ) sobre a Lei de Execução Penal.


( ) A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.

( ) A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.

( ) A assistência educacional compreenderá a instrução escolar e a formação profissional do preso e do internado.

( ) A assistência social tem por finalidade amparar o preso e o internado e prepará-los para o retorno à liberdade.

( ) A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, obrigados a participar de atividade religiosa e dos serviços organizados no estabelecimento penal.


Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • O preso não é obrigado a participar de atividade religiosa. As demais alternativas estão corretas.

  • (V) A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.

    LEP - Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.

    (V) A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.

    LEP - Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.

    (V) A assistência educacional compreenderá a instrução escolar e a formação profissional do preso e do internado.

    LEP - Art. 17. A assistência educacional compreenderá a instrução escolar e a formação profissional do preso e do internado.

    (V) A assistência social tem por finalidade amparar o preso e o internado e prepará-los para o retorno à liberdade.

    LEP - Art. 22. A assistência social tem por finalidade amparar o preso e o internado e prepará-los para o retorno à liberdade.

    (F) A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, obrigados a participar de atividade religiosa e dos serviços organizados no estabelecimento penal.

    LEP - Art. 24. A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-se-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa.

    [GABARITO A]

  • Gab: A

    (V)  A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado

    (V)  A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.

    (V)  A assistência educacional compreenderá a instrução escolar e a formação profissional do preso e do internado.

    (V)  A assistência social tem por finalidade amparar o preso e o internado e prepará-los para o retorno à liberdade.

    (F) Art. 24 .A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, obrigados a participar de atividade religiosa e dos serviços organizados no estabelecimento penal. ERRADO! permitindo-se-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa

     Nenhum preso ou internado poderá ser obrigado a participar de atividade religiosa.

  • Quando a questão vier assim é só vc pegar o que mais se repete em cada coluna, observe:

    V • V • V • V • F  Essas foram as mais repetidas em cada coluna, logo é a certa.

    V • V • F • V • F 

    V • F • V • V • F

    F • VVV • V

    F • V • V • F • V

  • A questão requer conhecimento sobre a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84).

    (V) A afirmativa I é verdadeira conforme o Artigo 1º, da LEP.

    (V) A afirmativa II também é verdadeira de acordo com o Artigo 10, da LEP.

    (V) A afirmativa III também é verdadeira de acordo com o Artigo 17, da LEP.

    (V) A afirmativa IV também é verdadeira conforme com o Artigo 22, da LEP.

    (F) A afirmativa V é falsa porque o Artigo 24, caput, da LEP, não fala de obrigatoriedade. 

    Neste sentido, a alternativa correta é a da letra "A".

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.

  • liberdade de culto não se restringe a tão somente CRER, mas também não ser submetido compulsoriamente a que não concorda.

  • GABARITO A

     

    A assistência religiosa será prestada de forma facultativa, pois o preso não é obrigado a participar.  

     

    * O poder público não pode escolher qual o tipo de religião será prestada nos presídios. Em regra, é mais comumente vista a religião evangélica. 

     

    Inclusive, já retirei preso de galeria (quando era policial penal) onde era realizado culto evangélico coletivo, pois ele manifestou verbalmente seu não interesse em participar e também não queria escutar o culto religioso prestado naquele momento. Logo, foi transferido, temporariamente, de galeria, em cela separada, até que o culto em sua galeria fosse encerrado.  

  • Gabarito A

    Lembrando que a liberdade religiosa é facultativa e deve ter local apropriado para o exercício da mesma.

  • A assistência religiosa será prestada de forma facultativa, pois o preso não é obrigado a participar.  

    [GABARITO A]

  • prevenir o crime,

    errei por essa frase;

  • prevenir o crime,

    errei por essa frase;

  • GABARITO: A

    (V) A afirmativa I é verdadeira conforme o Artigo 1º, da LEP.

    (V) A afirmativa II também é verdadeira de acordo com o Artigo 10, da LEP.

    (V) A afirmativa III também é verdadeira de acordo com o Artigo 17, da LEP.

    (V) A afirmativa IV também é verdadeira conforme com o Artigo 22, da LEP.

    (F) A afirmativa V é falsa porque o Artigo 24, caput, da LEP, não fala de obrigatoriedade. 

    @Fabio Almeida, concurso público não é ensino médio. O mais correto a se fazer nesse caso é eliminar pelas que se sabe. A alternativa IV era incabível nisso já tira 2 questões. Muito melhor!

    PERTENCEREMOS!

  • GABARITO: A

    VERDADEIRO: Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.

    VERDADEIRO: Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.

    VERDADEIRO: Art. 17. A assistência educacional compreenderá a instrução escolar e a formação profissional do preso e do internado.

    VERDADEIRO: Art. 22. A assistência social tem por finalidade amparar o preso e o internado e prepará-los para o retorno à liberdade.

    FALSO: Art. 24. A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-se-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa.

  • art 24 . § 2º Nenhum preso ou internado poderá ser obrigado a participar de atividade religiosa.

  • EXECUÇÃO PENAL

    Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.

    ASSISTÊNCIA

    Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.

    Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.

    Art. 11. A assistência será:

    I - material;

    II - à saúde;

    III -jurídica;

    IV - educacional;

    V - social;

    VI - religiosa.

    ASSISTÊNCIA EDUCACIONAL

    Art. 17. A assistência educacional compreenderá a instrução escolar e a formação profissional do preso e do internado.

    ASSISTÊNCIA SOCIAL

    Art. 22. A assistência social tem por finalidade amparar o preso e o internado e prepará-los para o retorno à liberdade.

    ASSISTÊNCIA RELIGIOSA

    Art. 24. A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-se-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa.

    § 1º No estabelecimento haverá local apropriado para os cultos religiosos.

    § 2º Nenhum preso ou internado poderá ser obrigado a participar de atividade religiosa.

  • Errei pq achei que o item dois era o conceito para o egresso. :'(

    ( ) A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.

  • Titulo I LEP.

    (V) Verdadeiro.

    Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.

    (V) Verdadeiro.

    Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.

    (V) Verdadeiro.

    Art. 17. A assistência educacional compreenderá a instrução escolar e a formação profissional do preso e do internado.

    (V) Verdadeiro.

    Art. 22. A assistência social tem por finalidade amparar o preso e o internado e prepará-los para o retorno à liberdade.

    (F) Falso.

    Não há obrigatoriedade de participação de atividades religiosas, porque o Brasil é um país laico.

    Art. 24. A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-se-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa.

    Gabarito: A

  • GABARITO A

    (V) A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.

    LEP - Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.

    (V) A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.

    LEP - Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.

    (V) A assistência educacional compreenderá a instrução escolar e a formação profissional do preso e do internado.

    LEP - Art. 17. A assistência educacional compreenderá a instrução escolar e a formação profissional do preso e do internado.

    (V) A assistência social tem por finalidade amparar o preso e o internado e prepará-los para o retorno à liberdade.

    LEP - Art. 22. A assistência social tem por finalidade amparar o preso e o internado e prepará-los para o retorno à liberdade.

    (F) A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, obrigados a participar de atividade religiosa e dos serviços organizados no estabelecimento penal.

    LEP - Art. 24. A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-se-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa.