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O preso não é obrigado a participar de atividade religiosa. As demais alternativas estão corretas.
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(V) A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.
LEP - Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.
(V) A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.
LEP - Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.
(V) A assistência educacional compreenderá a instrução escolar e a formação profissional do preso e do internado.
LEP - Art. 17. A assistência educacional compreenderá a instrução escolar e a formação profissional do preso e do internado.
(V) A assistência social tem por finalidade amparar o preso e o internado e prepará-los para o retorno à liberdade.
LEP - Art. 22. A assistência social tem por finalidade amparar o preso e o internado e prepará-los para o retorno à liberdade.
(F) A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, obrigados a participar de atividade religiosa e dos serviços organizados no estabelecimento penal.
LEP - Art. 24. A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-se-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa.
[GABARITO A]
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Gab: A
(V) A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado
(V) A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.
(V) A assistência educacional compreenderá a instrução escolar e a formação profissional do preso e do internado.
(V) A assistência social tem por finalidade amparar o preso e o internado e prepará-los para o retorno à liberdade.
(F) Art. 24 .A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, obrigados a participar de atividade religiosa e dos serviços organizados no estabelecimento penal. ERRADO! permitindo-se-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa
Nenhum preso ou internado poderá ser obrigado a participar de atividade religiosa.
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Quando a questão vier assim é só vc pegar o que mais se repete em cada coluna, observe:
V • V • V • V • F Essas foram as mais repetidas em cada coluna, logo é a certa.
V • V • F • V • F
V • F • V • V • F
F • V • V • V • V
F • V • V • F • V
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A questão requer conhecimento sobre a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84).
(V) A afirmativa I é verdadeira conforme o Artigo 1º, da LEP.
(V) A afirmativa II também é verdadeira de acordo com o Artigo 10, da LEP.
(V) A afirmativa III também é verdadeira de acordo com o Artigo 17, da LEP.
(V) A afirmativa IV também é verdadeira conforme com o Artigo 22, da LEP.
(F) A afirmativa V é falsa porque o Artigo 24, caput, da LEP, não fala de obrigatoriedade.
Neste sentido, a alternativa correta é a da letra "A".
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.
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liberdade de culto não se restringe a tão somente CRER, mas também não ser submetido compulsoriamente a que não concorda.
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GABARITO A
A assistência religiosa será prestada de forma facultativa, pois o preso não é obrigado a participar.
* O poder público não pode escolher qual o tipo de religião será prestada nos presídios. Em regra, é mais comumente vista a religião evangélica.
Inclusive, já retirei preso de galeria (quando era policial penal) onde era realizado culto evangélico coletivo, pois ele manifestou verbalmente seu não interesse em participar e também não queria escutar o culto religioso prestado naquele momento. Logo, foi transferido, temporariamente, de galeria, em cela separada, até que o culto em sua galeria fosse encerrado.
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Gabarito A
Lembrando que a liberdade religiosa é facultativa e deve ter local apropriado para o exercício da mesma.
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A assistência religiosa será prestada de forma facultativa, pois o preso não é obrigado a participar.
[GABARITO A]
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prevenir o crime,
errei por essa frase;
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prevenir o crime,
errei por essa frase;
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GABARITO: A
(V) A afirmativa I é verdadeira conforme o Artigo 1º, da LEP.
(V) A afirmativa II também é verdadeira de acordo com o Artigo 10, da LEP.
(V) A afirmativa III também é verdadeira de acordo com o Artigo 17, da LEP.
(V) A afirmativa IV também é verdadeira conforme com o Artigo 22, da LEP.
(F) A afirmativa V é falsa porque o Artigo 24, caput, da LEP, não fala de obrigatoriedade.
@Fabio Almeida, concurso público não é ensino médio. O mais correto a se fazer nesse caso é eliminar pelas que se sabe. A alternativa IV era incabível nisso já tira 2 questões. Muito melhor!
PERTENCEREMOS!
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GABARITO: A
VERDADEIRO: Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.
VERDADEIRO: Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.
VERDADEIRO: Art. 17. A assistência educacional compreenderá a instrução escolar e a formação profissional do preso e do internado.
VERDADEIRO: Art. 22. A assistência social tem por finalidade amparar o preso e o internado e prepará-los para o retorno à liberdade.
FALSO: Art. 24. A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-se-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa.
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art 24 . § 2º Nenhum preso ou internado poderá ser obrigado a participar de atividade religiosa.
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EXECUÇÃO PENAL
Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.
ASSISTÊNCIA
Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.
Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.
Art. 11. A assistência será:
I - material;
II - à saúde;
III -jurídica;
IV - educacional;
V - social;
VI - religiosa.
ASSISTÊNCIA EDUCACIONAL
Art. 17. A assistência educacional compreenderá a instrução escolar e a formação profissional do preso e do internado.
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 22. A assistência social tem por finalidade amparar o preso e o internado e prepará-los para o retorno à liberdade.
ASSISTÊNCIA RELIGIOSA
Art. 24. A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-se-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa.
§ 1º No estabelecimento haverá local apropriado para os cultos religiosos.
§ 2º Nenhum preso ou internado poderá ser obrigado a participar de atividade religiosa.
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Errei pq achei que o item dois era o conceito para o egresso. :'(
( ) A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.
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Titulo I LEP.
(V) Verdadeiro.
Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.
(V) Verdadeiro.
Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.
(V) Verdadeiro.
Art. 17. A assistência educacional compreenderá a instrução escolar e a formação profissional do preso e do internado.
(V) Verdadeiro.
Art. 22. A assistência social tem por finalidade amparar o preso e o internado e prepará-los para o retorno à liberdade.
(F) Falso.
Não há obrigatoriedade de participação de atividades religiosas, porque o Brasil é um país laico.
Art. 24. A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-se-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa.
Gabarito: A
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GABARITO A
(V) A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.
LEP - Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.
(V) A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.
LEP - Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.
(V) A assistência educacional compreenderá a instrução escolar e a formação profissional do preso e do internado.
LEP - Art. 17. A assistência educacional compreenderá a instrução escolar e a formação profissional do preso e do internado.
(V) A assistência social tem por finalidade amparar o preso e o internado e prepará-los para o retorno à liberdade.
LEP - Art. 22. A assistência social tem por finalidade amparar o preso e o internado e prepará-los para o retorno à liberdade.
(F) A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, obrigados a participar de atividade religiosa e dos serviços organizados no estabelecimento penal.
LEP - Art. 24. A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-se-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa.