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ID
3247189
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
SES-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Constituição Federal do Brasil, em seu Art. 165, das Leis de iniciativa do Poder Executivo, em seu parágrafo 2º, estabelece a Lei de Diretrizes Orçamentárias. A Lei de Diretrizes Orçamentárias

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    CF/ 88

    Art. 165 § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • GABARITO LETRA E.

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as MP’s metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da (LOA) lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • Gabarito: Gabarito E

    PPA - Diretrizes, Objetivos e Metas da administração pública federal--> DOM

    LDO-  Metas e Prioridades da administração pública federal --> MP

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    Namastê

  • Muito bem! De acordo com o artigo 165, § 2º, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 109/2021:

    "Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias [LDO] compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento." (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 109, de 2021.)

    Portanto, a LDO não tratará da Lei do Plano Plurianual (alternativa A), tampouco compreenderá as metas e prioridades da administração pública para o exercício trienal ou bienal (alternativas C e D).

    Vale lembrar que a LDO é elaborada para o exercício financeiro seguinte. Por exemplo: em 2021 é elaborada a LDO 2022. Por isso que a alternativa B está errada. A LDO não compreenderá as prioridades da administração pública para o exercício em curso. A LDO é um instrumento de planejamento. Qual o sentido de se planejar para um exercício em curso? A gente se planeja para o futuro, não é mesmo?

    O motivo que torna a alternativa B errada é o mesmo que torna a alternativa E correta. A nova redação do artigo 165, § 2º, da CF não menciona que as metas e prioridades são para o exercício financeiro subsequente (a antiga redação mencionava). Mas isso não torna a questão errada, porque a LDO não deixou de estabelecer metas e prioridades da administração pública para o exercício financeiro subsequente.


    Gabarito do Professor: Letra E.