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ID
3247378
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Pedro, membro do Ministério Público do Estado Alfa, decidiu se inscrever em concurso público de provas e títulos para o provimento do cargo efetivo WW, afeto ao exercício do magistério em universidade federal.

Considerando que Pedro também exercia o magistério em uma universidade estadual, é correto afirmar que ele:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C!

    Especificamente para os membros do MP, a CF estabelece que: Art. 128, § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: II - as seguintes vedações: d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

    Assim, o membro do MP apenas pode acumular esse cargo com um cargo de professor, e não dois como Pedro deseja. Para começar a dar aula na Universidade Federal, deve pedir exoneração da Universidade Estadual.

    Se algum colega encontrar algum erro no meu comentário, por favor, avisem por mensagem para que eu corrija ou apague, para evitar prejudicar os demais colegas. Obrigada e bons estudos.

  • Pelo que eu me lembro, segundo as aulas do professor João Trindade (IMP), a jurisprudência diz que este "uma" é artigo indefinido e não numeral.

  • Questão controversa. STF já decidiu em sentido contrário ao apreciar Resolução do Conselho da Justiça Federal que limitava o exercício cumulativo de magistrados a uma "única função de magistério". De fato, a questão trata de membros do MP, mas é importante conhecer o precedente do STF em relação aos magistrados uma vez que as vedações aos membros das duas carreiras guardam muitas semelhanças.

    "Considerou-se, no caso, que o objetivo da restrição constitucional é o de impedir o exercício da atividade de magistério que se revele incompatível com os afazeres da magistratura. Necessidade de se avaliar, no caso concreto, se a atividade de magistério inviabiliza o ofício judicante. Referendada a liminar, nos termos em que foi concedida pelo ministro em exercício da presidência do STF, tão somente para suspender a vigência da expressão "único (a)", constante da redação do art. 1o da Resolução 336/2003, do Conselho de Justiça Federal."

    Fonte: ADI 3.126 MC / DF.

  • A questão indicada está relacionada com os Agentes Públicos.

    • Agentes Públicas:

    Segundo Alexandrino e Paulo (2017) os agentes públicos podem ser classificados em cinco categorias: agentes políticos, agentes administrativos, agentes honoríficos, agentes delegados e agentes credenciados. 
    • Constituição Federal de 1988:

    Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
    a) a de dois cargos de professor;
    b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;
    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. 

    Art. 128 O Ministério Público abrange:

    §5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: 

    II - as seguintes vedações:

    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério. 

    A) ERRADO, já que ele não poderá ocupar o cargo de magistério de universidade federal, uma vez que ele já acumula a função pública de membro do MP com uma de magistério, nos termos do art. 128, §5º, II, d), CF/88. 

    B) ERRADO, já que pode acumular a função pública de membro do MP com uma de magistério, com base no art. 128, §5º, II, d), CF/88. 

    C) CERTO, uma vez que é vedado ao membro do Ministério Público exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo UMA DE MAGISTÉRIO, nos termos do art. 128, §5º, II, d), CF/88. 
    D) ERRADO, pois o membro do MP pode exercer também a função de magistério, com base no art. 128, §5º, II, d), da CF/88. 
    E) ERRADO, tendo em vista que ele não necessita optar pela remuneração da função pública de magistério. O membro do MP pode exercer uma função de magistério, nos termos do art. 128, §5º, II, da CF/88. 
    Referência:

    ALEXANDRINO, Marcelo.; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 25 ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017. 

    Gabarito: C
  •  O estatuto de cada Ministério Público as seguintes vedações: d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

    Assim, o membro do MP apenas pode acumular esse cargo com um cargo de professor, e não dois como Pedro deseja. Para começar a dar aula na Universidade Federal, deve pedir exoneração da Universidade Estadual.

  • Obrigada Danna

  • 128, parag.5, inciso II, alínea "D" da CF/88

  • Os membros do MP, a CF estabelece que: Art. 128, § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: 

    II - as seguintes vedações: d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

    O membro do MP apenas pode acumular esse cargo com um cargo de professor, e não dois como Pedro deseja. Para começar a dar aula na Universidade Federal, deve pedir exoneração da Universidade Estadual.

  • Os membros do MP, a CF estabelece que: Art. 128, § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: 

    II - as seguintes vedações: d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

    O membro do MP apenas pode acumular esse cargo com um cargo de professor, e não dois como Pedro deseja. Para começar a dar aula na Universidade Federal, deve pedir exoneração da Universidade Estadual.

  • Os membros do MP, a CF estabelece que: Art. 128, § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: 

    II - as seguintes vedações: d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

    O membro do MP apenas pode acumular esse cargo com um cargo de professor, e não dois como Pedro deseja. Para começar a dar aula na Universidade Federal, deve pedir exoneração da Universidade Estadual.

  • ADI 3.126 - refere-se a magistrados

    Supremo permite que magistrado exerça mais de uma atividade de magistério

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, hoje (17/2), liminar concedida pelo ministro Nelson Jobim, em janeiro de 2004, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3126, proposta pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) contra Resolução 336/03, do Conselho de Justiça Federal (CJF).

     A norma dispõe sobre o acúmulo do exercício da magistratura com o magistério no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. A decisão permite ao juiz exercer mais de uma atividade de magistério, desde que compatível com o exercício da magistratura. 

     A liminar, referendada por maioria dos votos durante a sessão plenária desta quinta-feira , suspendeu a eficácia da expressão "único(a)" do art. 1º da resolução. "A fixação ou a imposição de que haja apenas uma única função de magistério, como estabelece a resolução, não atende ao objetivo constitucional", ponderou o relator, ministro Gilmar Mendes.

     Para o ministro, a Constituição Federal não impõe uma única atividade de magistério, mas sim o exercício desta função compatível com a de magistrado, para impedir que a acumulação autorizada prejudique, em termos de horas destinadas ao ensino, o exercício da magistratura. "A questão está no tempo que o magistrado utiliza para o exercício do magistério", considerou Mendes.

     De acordo com a Ajufe, a medida instituída pela resolução tem caráter disciplinar, o que, conforme o artigo 93 da Constituição Federal, deve ser tratado pelo Estatuto da Magistratura, lei complementar de iniciativa do STF.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=64264

    Sendo Pedro membro do MP, vale para ele a regra do art. 128, parágrafo 5 (CF/88).

  • As questões da FGV devem ter uma leitura minuciosa.

  • PrestáTenção, Juliana !

  • Eu não entendi esse cac&t& de questão, afs!!!

  • Eu não entendi esse cac&t& de questão, afs!!!

  • Membros:

    MP-----> UMA função pública de magistério

    Judiciário----> segundo o STF, MAIS DE UMA função de magistério

  • Para atender o regramento constitucional existe uma outra possibilidade: Pedro desligar-se do Ministério Público, dessa forma poderá acumular dois cargos de professor. 

    A questão quer fazer crer que não existe outra possibilidade  senão a de trocar um cargo de professor por outro, o que obviamente não é verdade. Desconsiderando a lógica remuneratória, existe essa possibilidade. Parece que o nosso examinador trouxe uma carga de preconceito tão forte que desconsiderou essa possibilidade. 

    "Pedro, membro do Ministério Público do Estado Alfa, decidiu se inscrever em concurso público de provas e títulos para o provimento do cargo efetivo WW, afeto ao exercício do magistério em universidade federal.

    Considerando que Pedro também exercia o magistério em uma universidade estadual, é correto afirmar que ele:

    C) não poderá tomar posse no cargo efetivo WW, enquanto não for exonerado do outro cargo afeto ao magistério;"

  • LETRA C

    A) ERRADO, já que ele não poderá ocupar o cargo de magistério de universidade federal, uma vez que ele já acumula a função pública de membro do MP com uma de magistério, nos termos do art. 128, §5º, II, d), CF/88. 

    B) ERRADO, já que pode acumular a função pública de membro do MP com uma de magistério, com base no art. 128, §5º, II, d), CF/88. 

    C) CERTO, uma vez que é vedado ao membro do Ministério Público exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo UMA DE MAGISTÉRIO, nos termos do art. 128, §5º, II, d), CF/88. 

    D) ERRADO, pois o membro do MP pode exercer também a função de magistério, com base no art. 128, §5º, II, d), da CF/88. 

    E) ERRADO, tendo em vista que ele não necessita optar pela remuneração da função pública de magistério. O membro do MP pode exercer uma função de magistério, nos termos do art. 128, §5º, II, da CF/88. 

  • FGV Const

    *anotado*

    Tem q ler o enunciado até o final, minha filha! Olha ali que ele já era professor na estadual tb!

    Membros MP - 1 função pública de magistério (CF, art. 128)

    Judiciário - segundo o STF, MAIS DE UMA função de magistério (CF, art. 95 + Adin)

  • O enunciado da questão fez uma lambança que eu não entendi nada!

  • Já dava pra ver q não poderia tomar posse pq ficaria com 3 cargos públicos, o q não existe. e

    Teria q ser exoneradodo do MP ou da outra universidade e então ficar com um cargo (membro do MP) + um de professor.

  • Conforme o enunciado, Pedro além de estar vinculado ao parquet, lecionava aulas em uma universidade estadual. Dessa maneira, não será permitido o seu ingresso em uma terceira universidade.

    Aproveito a oportunidade para acrescentar a resolução 224/2021 do CNMP, cujo conteúdo restinguiu ainda mais as atividades paralelas dos membros do MP.

    art. 1º §5 As atividades de coaching, similares e congêneres, destinadas à assessoria individual ou coletiva de pessoas, inclusive na preparação de candidatos a concursos públicos, não são consideradas atividade docente, sendo vedada a sua prática por membros do Ministério Público.

  • Membro do Ministério Público só pode exercer UM cargo de magistério, nada mais. Art. 128,§5º, II, d), CF/88.

  • Acredito que não esteja totalmente certa a alternativa C

    "não poderá tomar posse no cargo efetivo WW, enquanto não for exonerado do outro cargo afeto ao magistério"

    ele tem a opção de tomar posse no cargo WW, saindo do ministerio publico OU do outro cargo de professor

  • Que redação péssima!!!!!!
  • Ele pode sair do cargo que ele quiser... O problema é que a questão é mau formulada, SE ele quiser continuar sendo membro do MP ele tenq abdicar do cargo de magisterio estadual, se não quiser, ele pode muito bem acumular os 2 cargos de magisterio.
  • Não pode cumular 3 cargos públicos.

  • O cara tá de olho em 3 cargos públicos.

  • Questão com respostas conflitantes, não necessáriamente ele seria obrigado a sair do magistério estadual, ele poderia sair do cargo no MP para atuar no magistério federal, assim cumulando dois cargos de professor.

  • O enunciado da FGV deve ser lido c mt atenção, nem tinha visto a parte que ele já ocupava um cargo de magistério anteriormente.

  • Erro da letra D

    "só poderá acumular o cargo efetivo WW caso os horários sejam compatíveis, observado o teto remuneratório"

    R: COMO ELE VAI ACUMULAR 3 CARGOS?

    A questão não foi mal formulada, vocês que têm que prestar mais atenção... Se estão reclamando neste enunciado, imagino nos de interpretação de texto da FGV, devem passar mal.

  • Quando o Julius faz concurso