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Prova FGV - 2019 - MPE-RJ - Analista do Ministério Público - Processual


ID
3190150
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Na “Apresentação” do livro A Origem Curiosa das palavras, o autor Márcio Bueno escreve o seguinte:

“Alguém já disse que todo homem é um animal etimologista, o que significa que as pessoas apresentam um interesse natural por conhecer a origem das palavras que usam no cotidiano. Na verdade, o homem sempre se interessou pelas origens de uma maneira geral, incluindo a da humanidade e a do Universo. Essa é a razão do surgimento dos mitos de origem, presentes em todas as civilizações, das que nem sequer dominam a escrita às mais avançadas tecnologicamente”.

Sobre esse texto, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    A) a expressão inicial ?Alguém já disse? mostra a tentativa argumentativa de atribuir autoridade ao texto ? incorreto, marca uma indefinição e não um recurso de autoridade.

    B) o termo ?Na verdade? corrige uma informação equivocada que está presente no primeiro período ? incorreto, traz uma adição de ideias, ampliando o sentido daquilo que foi apresentado anteriormente.

    C) o segundo período do texto confirma as palavras iniciais do texto, ampliando as informações já fornecidas ? correto, é um recurso de ampliação da informação, trazendo novas informações, mais claras e objetivas.

    D) o último período do texto mostra uma conclusão retirada dos dois períodos anteriores ? incorreto, marca uma explicação e não uma conclusão.

    E) as informações finais do texto contrariam as que são dadas no primeiro período ? incorreto, o texto não apresenta contradições e sim complementações de informações.

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    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Sobre a letra D, eu entendi que o último período do texto traz uma conclusão relacionada ao período imediatamente anterior e não aos dois períodos anteriores como afirma a alternativa.

  • Na verdade, o homem sempre se interessou pelas origens de uma maneira geral, incluindo a da humanidade e a do Universo.

    Gabarito Letra c): Ampliou as informações dizendo que além de se interessar pela origem da humanidade também se interessava pela do universo!

    Sobre a letra d) o segundo item mais marcado, "Essa é a razão do surgimento dos mitos de origem" A razão: o homem sempre se interessou pelas origens de uma maneira geral. Acredito que o erro esteja em dizer que a conclusão foi retirada dos dois períodos anteriores e não apenas o anterior que já tinha ratificado o primeiro.

  • Começando a entender a FGV é chegando aos 85%, graças a Deus.

    consistência.... não desistam.

  • Alguém já disse que todo homem é um animal etimologista, o que significa que as pessoas apresentam um interesse natural por conhecer a origem das palavras que usam no cotidiano. Na verdade, o homem sempre se interessou pelas origens de uma maneira geral, incluindo a da humanidade e a do Universo. Essa é a razão do surgimento dos mitos de origem, presentes em todas as civilizações, das que nem sequer dominam a escrita às mais avançadas tecnologicamente”.

    a expressão inicial “Alguém já disse” mostra a tentativa argumentativa de atribuir autoridade ao texto; Errado

    o termo “Na verdade” corrige uma informação equivocada que está presente no primeiro período; Errado

    o segundo período do texto confirma as palavras iniciais do texto, ampliando as informações já fornecidas; Correto

    o último período do texto mostra uma conclusão retirada dos dois períodos anteriores;Errado

    as informações finais do texto contrariam as que são dadas no primeiro período. Errado

  • A questão trabalha compreensão textual, em que as informações estão todas explícitas no texto, sem a necessidade de inferi-las. Geralmente, os comandos, no enunciado, que nos levam a entender que se trata de uma compreensão e não interpretação são:

    . Segundo o texto... / De acordo com o texto...
    . O texto informa que...
    . No texto...
    . No que se refere ao texto…


    Alternativa (A) incorreta - O pronome “alguém" é indefinido; então, não há atribuição a nenhuma autoridade específica, pois tal pronome traz esta indefinição.

    Alternativa (B) incorreta - A expressão “na verdade" é uma locução adverbial de afirmação; portanto, está reafirmando uma informação dita anteriormente, e não corrigindo.

    Alternativa (C) correta - Um período complementa o outro com mais informações.

    Alternativa (D) incorreta -Mostra uma explicação, e não uma conclusão. Tanto que o período começa com “Essa é a razão", isso significa que está explicando o porquê do surgimento dos mitos de origem, presentes em todas as civilizações.

     Alternativa (E) incorreta - As informações são sequenciais. Não há contradição de ideias, as informações finais têm uma relação de explicação em relação às informações anteriores.


    Gabarito da professora: alternativa (C).
  • 3. “...os significados apreendidos pelos dicionários são

    apenas pontos de referência para se atingir significados

    constantemente variáveis com os contextos em que os

    sistemas de significação encontram existência concreta”

    (texto 1).

    Deduz-se desse segmento do texto 1 que:

    (A) os dicionários procuram indicar referências que podem

    auxiliar na apreensão dos diversos significados nos contextos;

    (B) os significados das palavras são abstrações, que nunca

    encontram existência concreta, em função da diversidade de

    contextos;

    (C) é a existência concreta dos sistemas de significação que se encontra presente nos melhores dicionários;

    (D) como os significados das palavras estão em permanente

    mudança, os dicionários só podem indicar previsões para os

    futuros significados;

    (E) todos os significados das palavras encontram-se presentes

    nos dicionários elaborados por equipes competentes de

    lexicógrafos.


ID
3190153
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1

Um dicionário de cultos afro-brasileiros termina sua apresentação do seguinte modo:

“Nenhum dicionário, seja o mais exaustivo, poderá dar conta de todo um sistema de significação: em primeiro lugar, porque os sistemas de significação não são estáticos; em segundo lugar, porque estes, e principalmente os sistemas religiosos, se fazem mais de regras, isto é, de gramáticas, que de vocabulários; em terceiro lugar, porque nem todos os elementos significativos dos sistemas simbólicos se encontram cobertos por termos que os denotem e, finalmente, porque os significados apreendidos pelos dicionários são apenas pontos de referência para se atingir significados constantemente variáveis com os contextos em que os sistemas de significação encontram existência concreta”. (Olga Gudolle Cacciatore, Dicionário de cultos afro-brasileiros, p. 11)

Sobre a estruturação e significação do texto 1, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Sim Arthur, dai ela apresenta 3 razões para argumentar essa afirmativa.

    Qual é o erro da A?

  •  "e, finalmente, porque os significados apreendidos pelos dicionários são apenas pontos "

    Lucas Gib, aqui está a quarta razão. Estão todas sendo enumeradas: "em primeiro lugar", "em segundo lugar", "em terceiro lugar", contudo a quarta razão é representada nesse "e, finalmente"

    Creio que seja isso, abraço.

  • Lucas Gib, ela apresenta quatro razões. Ela cita: primeira, segunda e terceira e depois diz "e finalmente" (nesse momento ela aponta uma quarta razão).

  • em primeiro lugar, afirma que eles não são estático. E

  • Essas planilhas de propaganda do Arthur são boas mesmo pra ele supostamente acertar tanto??

  • Complementando a resposta do Arthur Carvalho

    A – ERRADA – diz que são apresentadas 03 razões, mas são apresentadas 04:

    Nenhum dicionário, seja o mais exaustivo, poderá dar conta de todo um sistema de significação: em primeiro lugar, porque os sistemas de significação não são estáticos; em segundo lugar, porque estes, e principalmente os sistemas religiosos, se fazem mais de regras, isto é, de gramáticas, que de vocabulários; em terceiro lugar, porque nem todos os elementos significativos dos sistemas simbólicos se encontram cobertos por termos que os denotem e, finalmente, porque os significados apreendidos pelos dicionários são apenas pontos de referência para se atingir significados constantemente variáveis com os contextos em que os sistemas de significação encontram existência concreta.

    B – ERRADA – o texto não é contrário à publicação de dicionários, nem diz que eles são inúteis, só diz que nenhum dicionário é capaz de abordar todo um sistema de significação.

    C – ERRADA – não é publicação do dicionário que leva à mudança de significados das palavras, o texto diz que os significados são variáveis e por isso os dicionários não abrangem todo um sistema de significação.

    D – ERRADA – ela inverte o conteúdo do texto, pois este diz que os sistemas religiosos são compostos mais por gramática do que vocabulário:

    (...) principalmente os sistemas religiosos, se fazem mais de regras, isto é, de gramáticas, que de vocabulários (...).

    E – CORRETA – o texto expõe razões para afirmar que os dicionários não abrangem todos os significados por estes são variáveis.

  • Tô precisando comprar um curso desses que nem estuda e acerta todas as questões. pois, eu estou estudando feito um condenado e só erro na hora de fazer questões. Deus amado, esse mundo até passar no meu cargo vou sofrer tanto ainda ai, aia, ai,. Deus amado.

  • Preciso de uma luz divina nessas questões de "inferência". :(

  • Nessa questão a alternativa (A) está fácil de mais . Desconfie.

  • Gabarito aos não assinantes: Letra E.

    A) Incorreta. São apresentadas (a meu ver) razões pelas quais um dicionário não consegue abarcar um sistema de significação.

    B) Incorreta. Em síntese, não é porque um dicionário não consegue dar conta de todos os significados que a sua publicação seja dispensada. Aquela velha frase "se tá ruim com, imagina sem".

    C) Incorreta. Não é a publicação de um dicionário que leva à mudança do significado de palavras, mas sim, um conjunto de fatores. Um deles, a própria regionalidade, por exemplo. Uma palavra na minha terra pode significar algo, e na fulano outra coisa. Por isso que os dicionários não dão conta de tudo.

    D) Incorreta. É o inverso. Os dicionários religiosos, conforme o texto, são constituídos mais de regras que de vocabulário.

    E) Correta. Sim. Mesmo que fosse elaborado um dicionário da altura da torre Eiffel, ainda assim ele não abrangeria todos os significados. O que faz com que ele, por natureza, seja uma obra deficiente. Porém necessária, mesmo diante da dinâmica das palavras..

    ___

    Persista!

  • na A são 4 afirmaçoẽs: em PRIMEIRO LUGAR, EM SEGUNDO LUGAR, EM TERCEIRO LUGAR, E EM "FINALMENTE"

  • Questão fdp = fim de prova.

  • LETRA E.

    “Nenhum dicionário, seja o mais exaustivo, poderá dar conta de todo um sistema de significação:

    1. em primeiro lugar, porque os sistemas de significação não são estáticos;
    2. em segundo lugar, porque estes (sistemas de significação), e principalmente os sistemas religiosos, se fazem mais de regras, isto é, de gramáticas, que de vocabulários;
    3. em terceiro lugar, porque nem todos os elementos significativos dos sistemas simbólicos se encontram cobertos por termos que os denotem e,
    4. finalmente, porque os significados apreendidos pelos dicionários são apenas pontos de referência para se atingir significados constantemente variáveis com os contextos em que os sistemas de significação encontram existência concreta”.

    A são apresentadas três razões em função das quais os dicionários apresentam deficiências; (4 razões)

    B a publicação do dicionário contraria a primeira afirmação do texto de que nenhum dicionário dá conta de todo um sistema de significação; (não contrária, o dicionário é publicado e depois, de tempos em tempos, se publicam novas versões com as mudanças)

    C como os sistemas de significação não são estáticos, a publicação de um dicionário leva à mudança de significados de algumas palavras; (o dicionário não modifica significado, apenas acrescenta novos)

    D alguns dicionários, como os dos sistemas religiosos, enfrentam maiores problemas porque devem cobrir mais vocabulário que gramáticas; (sistemas religiosos se fazem mais de gramáticas, que de vocabulários)

    E um dicionário é, por definição, uma obra deficiente, pois retrata somente um estado momentâneo de algo em permanente mudança.


ID
3190156
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1

Um dicionário de cultos afro-brasileiros termina sua apresentação do seguinte modo:

“Nenhum dicionário, seja o mais exaustivo, poderá dar conta de todo um sistema de significação: em primeiro lugar, porque os sistemas de significação não são estáticos; em segundo lugar, porque estes, e principalmente os sistemas religiosos, se fazem mais de regras, isto é, de gramáticas, que de vocabulários; em terceiro lugar, porque nem todos os elementos significativos dos sistemas simbólicos se encontram cobertos por termos que os denotem e, finalmente, porque os significados apreendidos pelos dicionários são apenas pontos de referência para se atingir significados constantemente variáveis com os contextos em que os sistemas de significação encontram existência concreta”. (Olga Gudolle Cacciatore, Dicionário de cultos afro-brasileiros, p. 11)

“...os significados apreendidos pelos dicionários são apenas pontos de referência para se atingir significados constantemente variáveis com os contextos em que os sistemas de significação encontram existência concreta” (texto 1).

Deduz-se desse segmento do texto 1 que:

Alternativas
Comentários
  • gabarito A

    não pode estar certo isso, o caso da A é de compreensão, tanto que dá para se achar literalmente no texto, e o enunciado pede interpretação.

  • GABARITO A - os dicionários procuram indicar referências que podem auxiliar na apreensão dos diversos significados nos contextos;

    “...os significados apreendidos pelos dicionários são apenas pontos de referência para se atingir significados constantemente variáveis com os contextos em que os sistemas de significação encontram existência concreta” (texto 1).

    Minha sugestão:É no CONTEXTO que o significado encontra existência concreta, e não no dicionário, que apenas indica referências para que possamos compreender melhor o significado no contextos em que está inserido.

  • " ...são apenas pontos de referência..."

    Ponto de referência para entender o contexto.

    A

  • Essas planilhas de propaganda do Arthur são boas mesmo pra ele supostamente acertar tanto??

  • Jeová, vai na frente. Esses examinadores da FGV só podem ter vindo de outro planeta. Tem cabimento não.

  • A - os dicionários procuram indicar referências que podem auxiliar na apreensão dos diversos significados nos contextos;

  • Analisando FGV, sempre fico em duvida em duas alternativas, ai, na hora da escolha só consigo marca a errada. vot. Jesus misericordioso, como passar nesse meu cargo, vot, ow trem louco.

  • Erro da b: o q está escrito nela não pode ser deduzido do trecho.

  • LETRA A

    Compreendi da seguinte forma: diante dos significados que determinadas palavras podem apresentar em cada contexto, a significação das palavras previstas nos dicionários são apenas referências, ou seja, não são únicas, estáveis apenas para um determinado contexto.

    Por exemplo, manga pode ser a fruta ou a parte da roupa, vai depender do contexto em que está empregada a palavra.

  • Gabarito aos não assinantes: Letra A.

    Em síntese, pode-se simplificar a ideia do trecho com o seguinte pensamento: o dicionários não vão te pegar, colocar dentro de um carro e te levar até o destino. Eles irão te oferecer o "norte", mostrar os vários caminhos... Cabe a você, conforme sua necessidade, usar tais recursos de forma adequada (obviamente que deve haver coerência para tanto).

    Portanto, os dicionários são pontos de referências. Um norte. Para se chegar ao real significado de uma palavra, conforme o seu contexto.

  •  são apenas pontos de referência para se atingir significados constantemente variáveis os dicionários procuram indicar referências que podem auxiliar na apreensão dos diversos significados nos contextos

  • Marquei a letra A por ser a menos errada, os dicionários não PROCURAM INDICAR, ELES INDICAM. ai ai!


ID
3190159
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Ernest Hemingway, o grande escritor norte-americano, escreveu certa vez que “A cesta de papéis é o primeiro móvel na casa de um escritor”.

Com essa frase, o escritor se refere a uma característica da arte de escrever que está expressa também na seguinte frase de outro escritor:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    ? A cesta de papéis é o primeiro móvel na casa de um escritor? ? ou seja, o escritor é ferrenho no ato de escrever e constantemente erra e deve jogar fora aquilo que escreveu, isto é, o ato de escrever é uma arte que demanda esforço, dificuldades, conforme explana a letra "c": ?O que se lê sem esforço foi escrito com muitas dificuldades?;

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    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Arthur Carvalho deve ser o único concurseiro que gabarita FGV!

  • Nossa e eu li "cesta de papéis" imaginei uma cesta com jornais, ou oficio, não associei a lixo =( e a letra B trouxe uma característica objetificada "cadeiras" com uma relação parecida do que eu achei que o enunciado estava propondo.

    Além disso, se a C está correta por ter relação com esforço, por que A não estaria certa também? Afinal, traz a ideia de treino e repetição ( ou escreve bem ou não escreve)

    Essa FGV.....

  • Questão um pouco fora da curva.

  • Essas planilhas de propaganda do Arthur(que tá pior q a Betina da Empiricus) são boas mesmo pra ele supostamente acertar tanto??

  • Li 10 vzs e não entendi a pergunta.

  • Oh questãozinha...

    Acho que cabe a alternativa A também, pois o fato de estar constantemente jogando sua escrita no lixo, abre interpretação para a busca do escritor em escrever ATÉ de fato escrever BEM, ou escreve bem ou vai pro lixo (Não escreve de jeito nenhum). Ainda posso interpretar que o escritor na alternativa A também está com dificuldades, dificuldades para escrever bem (É bem claro).

    Mas só me resta lamentar rs

  • A partir da frase do autor, entendi que o ato de escrever deve ser uma prática constante, feita de várias tentativas. Mesmo que eu não escreva bem, devo continuar escrevendo, tentando, aprendendo com a prática.

    O item A passa a ideia de “ou você escreve bem, ou não escreve nada”. Como, por exemplo, alguém que quer dominar todas as técnicas de escrita antes de escrever o seu primeiro texto, tendo como objetivo uma escrita “perfeita”.

    Por isso, a letra A está errada.

  • Solucionei a questão raciocinando assim:

    A cesta de papéis é o primeiro móvel na casa de um escritor” - Significa dizer que a cesta existe para jogar fora vários rascunhos até chegar à "perfeição" da escrita, a ARTE da escrita alcançada por várias tentativas.

    C) “O que se lê sem esforço foi escrito com muitas dificuldades”; Significa que, o que se lê sem esforço, foi escrito várias vezes, até chegar à perfeição, à ARTE daquilo que está escrito.

    X DA QUESTÃO: A CARACTERÍSTICIA, A QUALIDADE, NA ARTE DE ESCREVER, ESTÁ NAS VÁRIAS TENTATIVAS, ATÉ CHEGAR À OBRA PERFEITA.

    ISSO ENCONTRAMOS NA CESTA DE PAPEIS (É A LIXEIRA CHEIA DE RASCUNHOS) E NO ESCRITO COM MUITAS DIFICULDADES ( SÃO AS TENTATIVAS QUE FORAM PARAR NA CESTA DE LIXO).

  • Gostaria de Avisar: que minha saga continua. Não consigo acerta nada FGV, mas, porém, contudo, todavia, no entanto, não obstante, só que, não desisto. uma hora o trem funcionar e nessa hora ou dizer: hahhahahaha, mas estou rindo a toa nunca a vida teve assim tão boa.

  • Eu não sei se choro ou grito ou riu ou morro tentando......

  • Lendo os comentários percebi que meu raciocínio pra resolver a questão foi um pouco diferente, mas mesmo assim acertei kkkkkk

  • Pra mim a b é muito mais adequada!

  • LETRA C - A escrita aperfeiçoada promove um leitura fácil, mas exige esforço. Essa ideia corresponde a ideia do trecho do enunciado.

  • Guerreiros, antigamente a máquina de escrever era a principal companhia de um escritor. Não havia aquela facilidade de um computador, de "deletar" o que não ficou bom, de fazer um "CTRL + X". Se ficava ruim o jeito era rasgar o papel, jogar fora e começar tudo de novo.

    Atualmente não se pode mais dizer que "a cesta de papéis é o primeiro móvel na casa do escritor", mas ainda vale o conceito de que um bom livro foi escrito com muito esforço, muitas dificuldades, maiores do que o leitor imagina. Até chegar ao produto final muita coisa foi jogada fora, antes na cesta de papel e atualmente na lixeira do computador.

  • "O que se lê sem esforço foi escrito com muitas dificuldades”.

  • Gabarito letra C aos não assinantes.

    Para se chegar a um nível de preciosidade de uma determinada obra foram realizados vários rascunhos. O que denota o esforço [tentativas] que, por sua vez, é oculto aos olhos do destinatário final (leitor).

    Portanto, "O que se lê sem esforço foi escrito com muitas dificuldades" aborda as dificuldades enfrentadas durante o processo de lapidação de uma obra tão quanto "“A cesta de papéis é o primeiro móvel na casa de um escritor”.

    ___

    Persista! Um dia mais próximo da sua aprovação.

  • VC não é fácil, FGV!!! Pancada demais. Admiro é que marca questões desse tipo com convicção rsrs...

    Maria aparecida, obrigada pela explicação.

  • Muito boa questão. Marquei com convicção, mas vi que os colegas sentiram muita dificuldades.

  • Eu tenho uma pequena impressão que esse tal de (Arthur Carvalho) é quem elabora as provas da FGV.

  • PACIÊNCIA E MUITA PERSISTÊNCIA.

  • Cesta de Papeis = Lixeira. Essa foi muito forte. Isso deve ser uma linguagem comum entre escritores e literários não para nós né FGV.

  • Esse povo da FGV é tudo louco, nem artista da Marvel faz questão assim!!!

  • A cada questão acertada da FGV é uma comemoração. Vem PMCE2021.

  • Minha bola de cristal quebrou !

  • Que questão lombrada, olha o item E. KKKKKKK

  • Sinceramente essa professora do qc é de otro paratamar

  • Ernest Hemingway, o grande escritor norte-americano, escreveu certa vez que “A cesta de papéis é o primeiro móvel na casa de um escritor”.

    A partir da frase, é possível entender que muito do que o escritor faz acaba sendo descartado na cesta de papéis, a ponto de ter que ser o primeiro móvel na casa.

    A “Aprende a escrever bem ou a não escrever de jeito nenhum”;

    Pelo contrário do que a frase diz, o escritor descarta muito, mas não deixa de escrever.

    B“A arte de escrever é a arte de sentar-se numa cadeira”;

    A frase dá a impressão que escrever é um processo fácil, incoerente com o que Ernest escreveu.

    c“O que se lê sem esforço foi escrito com muitas dificuldades”;

    Essa é a questão que trata sobre o processo de escrita como algo difícil, é a que mais se aproxima do que Ernest quis dizer com a frase.

    D“Para escrever bem deve haver uma facilidade natural”;

    Mais uma que infere que o processo de escrita vem de algum tipo de facilidade.

    E“Ainda que seja um intelectual das letras, não deveis supor que eu não tenha tentado ganhar a vida honestamente”.

    Em nenhum momento há um julgamento pela frase do ofício do escritor.

    C

  • Não conheço um candidato na FACE dessa terra que tenha gabaritado o português da FGV. Se, sim, por favor, apresente-se para os futuros aprovados nessa banca. Merci!


ID
3190162
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 2

No livro “Viagens de Gulliver”, do grande romancista inglês Jonathan Swift, sobre um dos locais visitados pelo personagem, aparece o seguinte texto:

“Passamos então a outra parte da Academia que se destinava mais às pesquisas especulativas, e onde fomos encontrar três profissionais reunidos discutindo sobre o melhoramento da língua. O primeiro projeto consistia em abreviar o discurso, reduzindo os polissílabos a monossílabos, deixando de lado os verbos e particípios, uma vez que todas as coisas imagináveis não passam de substantivos”.

“Pesquisas especulativas”(texto 2) são as que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    Especulativo

    relativo a especulação

    2 da natureza da especulação; que se caracteriza por investigar teoricamente, e não praticamente; teórico, investigativo

    Exs.: pensamento especulativo.

     trabalho especulativo.

     ciência especulativo. 

  • Qual o erro da A?

    Era especulativo teórico. Sim

    Enfoque ou Preocupação especial à Língua. Sim

  • E problemas futuros são não especulativos? Está difícil calibrar a mira.

  • não dá pra chegar a uma conclusão olhando apenas o texto

  • D) Especulação tem base teórica e abstrata, não sendo uma situação concreta.

    Bons estudos

  • A FGV estava querendo saber o conceito de pesquisa especulativa; que é em suma, uma pesquisa teórica!

    "Pesquisa exploratória. Uma pesquisa exploratória consiste num ensaio teórico-especulativo em que se intenta articular uma serie de perguntas que o assunto nos indica num marco interpretativo geral a partir do qual seja possível deduzir hipóteses explicativas."

    FONTE: http://producao.virtual.ufpb.br/books/marozteg/metodologia-do-trabalho-cientifico-livro/livro/livro.chunked/ch03s02.html

  • Especulativo é sinônimo de investigativo.

    Letra (D)

  • Especulo - investigo

  • Até que em fim, acertei uma FGV. porém, não entendi, foi nada.

  • Errei 2x indo na A, hj q nao li o texto acertei a questão.

    Claramente a banca so queria saber se vc sabe o q é uma pesquisa especulativa, nao queria saber se vc entendeu qual era a pesquisa que estava sendo feita no texto! :(

  • “Pesquisas especulativas”: se dedicam a investigações teóricas.

    eu não entendi foi nada =(

  • Pelo significado do verbo especular tem-se "buscar entender por meio da razão, teoricamente; refletir, teorizar."

    Partindo desse ponto, portanto, tem-se que pesquisas especulativas são baseadas em investigações teóricas. Não se desenvolvem através de ações práticas, por exemplo.

    Portanto, gabarito letra D de Não Desista!

  • Errei essa de 5 questões seguidas

  • Aquela tristeza de ter errado. Pensei na D justamente pela ideia de "especular" ter um sentido mais voltado pra teoria. Mas acabei marcando a E porque a pesquisa especulativa estava sendo feita sobre problema concretos em relação à língua. A FGV confunde demais a cabeça. Caramba.

  • Ainda nao tenho bola de cristal

  • Especulação = teoria
  • Sempre que fico em dúvida entre duas questões, eu marco a errada kkkkkkkkk

  • a alternativa A não invalida B, na verdade é até mais específica.

  • Especulativa

    Teórica; que se utiliza da teoria em detrimento da prática.

    Que não pode ser explicado por meio de uma ação prática.

    Que contém especulação

  • Especular é investigar, simples assim...

  • Era melhor não ter colocado esse texto que não serviu de nada. Só atrapalhou!


ID
3190165
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 2

No livro “Viagens de Gulliver”, do grande romancista inglês Jonathan Swift, sobre um dos locais visitados pelo personagem, aparece o seguinte texto:

“Passamos então a outra parte da Academia que se destinava mais às pesquisas especulativas, e onde fomos encontrar três profissionais reunidos discutindo sobre o melhoramento da língua. O primeiro projeto consistia em abreviar o discurso, reduzindo os polissílabos a monossílabos, deixando de lado os verbos e particípios, uma vez que todas as coisas imagináveis não passam de substantivos”.

“O primeiro projeto consistia em abreviar o discurso, reduzindo os polissílabos a monossílabos, deixando de lado os verbos e particípios,...”

É um exemplo desse primeiro projeto (texto 2) o uso de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    ? ?O primeiro projeto consistia em abreviar o discurso, reduzindo os polissílabos a monossílabos, deixando de lado os verbos e particípios,...?

    ? Ou seja, reduzir as palavras polissílabas (4 ou mais sílabas) a um monossílabo (uma única sílaba), deixando de lado os verbos e particípios (=não refere-se aos verbos):

    A) tá por está ? verbo.

    B) BB por Banco do Brasil ? não marca uma palavra polissílaba.

    C) fim por final ? final (=fi-nal ? dissílaba).

    D) bike por bicicleta ? redução (=bi-ke ? dissílaba).

    E) tom por tonalidade ? correto, polissílaba (=to-na-li-da-de, 4 ou mais sílabas) para monossílabo (=tom).

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    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Não deveria ser "tonalidade por tom"? --'

  • Não deveria estar ao contrário ??

    Ok, não vou criticar a FGV porque não adianta... ela não muda e quem reclama ainda é tido como "chorão" que prefere reclamar a estudar. rs

  • FGV quer abreviar o discurso reduzindo os polissílabos a monossílabos.

    Então seria TONALIDADE (polissílaba) -> para TOM (monossílaba).

    Está invertido!!

  • não sei se meu raciocínio está certo, mas entendi que nas alternativas a banca já nos dá a redução de polissilabos para monossilabos e nós temos só que verificar se está certo (logo, não estaria invertido porque o que a questão quer é a palavra monossílaba então ela vem primeiro)

  • Não entendi o porquê de várias pessoas terem ido na A. Na A temos um dissílabo, não um polissílabo.

  • Então, diria o poeta Luciano:

    -"Loucura, loucura ,loucura... "

  • Quando eu vejo que essa prova tiveram 30 questões de português, chega dá um desespero.

  • Chama o VAR [ ]. Opá! Está invertido, seria tonalidade (polissílabo) por tom (monossílabo). Cartão VERMELHO para a banca de Português da FGV!

  • Ao meu entender a questão NÃO trás um "respectivamente" (obrigando uma determinada ordem).

    então tá certinho o gabarito :)

  • A FGV adora dar uma invertida no concurseiro que até inverte suas respostas também. rsrs

  • a FGV inverteu a ordem. omg!!! Socorrooo...

     por está: Está por tá

    BB por Banco do Brasil: Banco do Brasil por BB

    fim por final; Final por fim

    bike por bicicleta: Bicicleta por bike

    tom por tonalidade

  • CARAMBA ! fgv é outro nivel kkkkkkkk

  • Gabarito aos não assinantes: Letra E.

    Desconsiderando a ordem, o que pode ter prejudicado o julgamento de muitos, tem-se que:

    Tonalidade: polissílaba (to-na-li-da-de)

    Tom: monossílabo

    ___

    Bons estudos.

  • LETRA E

    Monossílabo: uma vogal, uma sílaba

    Polissílabo: mais de três vogais, mais de três sílabas

    a) está: dissílabo, além do mais, conforme o enunciado os verbos devem ser deixados de lado

    b) Banco do Brasil: expressão nominal composta por 3 palavras

    c) final: dissílabo

    d) Apesar de bicicleta ser polissílabo, temos bike que é estrangeirismo

    e) tonalidade: polissílabo, tom: monossílabo

  • A preposição por está sendo aplicada no sentido de " em vez de" " no lugar de"

    Tom por tonalidade

  • Quem é músico se revira com uma questão dessas...enfim, nós que lutemos com essa banca.

  • Pessoal, não está invertido, prestem atençao no enunciado.

    Ele diz USAR...

    ou seja usar o monossilabo tal, então eles colocaram as opções a serem usadas primeiro.

  • Vamos a mais um comentário.

    Nas questões da Fundação Getúlio Vargas, é de fundamental importância entender o comando da questão, pois muitas vezes o mais difícil é entender o que a banca está de fato querendo. Neste caso, ela quer que o candidato assinale a alternativa em que uma palavra polissílaba foi reduzida a uma monossílaba. Para isto, bastava saber que palavra polissílaba é aquela que possui quatro ou mais palavras e monossílabas possuem apenas uma sílaba. Ademais, ele diz que deve ser deixado de lado os verbos e particípios que é uma forma nominal do verbo. Assim, vamos às alternativas: 

    Alternativa A: Errado. Contém verbo.

    Alternativa B: Errado. Não apresenta uma palavra polissílaba, ademais BB é abreviação.

    Alternativa C: Errado. Final não é polissílaba.

    Alternativa D: Errado. Bike não é monossílaba, nem bicicleta polissílaba.

    Alternativa E: Correto. Tom é monossílabo e to-na-li-da-de polissílaba.

    Bons estudos a todos!

    FONTE: GRAN CONCURSO

  • vai tomar no cool fgv redige a porr@ da questao direito seus arromb@dos.

  • acertei, mas que questão b0staaaaa

  • “O primeiro projeto consistia em abreviar o discurso, reduzindo os polissílabos a monossílabos, deixando de lado os verbos e particípios,...”

    A tá por está;

    Lembrem-se da regra, verbos e particípios são deixados de lado nessas modificações.

    B BB por Banco do Brasil;

    Em nenhum momento é citado o uso de abreviações para reduzir o discurso.

    C fim por final;

    Essa pode confundir muito, mas ATENÇÃO, "final" é uma palavra dissílaba, não polissílaba, logo foge da regra de modificação.

    D bike por bicicleta;

    O uso da bike é o uso de um estrangeirismo, também incoerente com o que se consiste em fazer.

    Etom por tonalidade.

    Resposta correta. O polissílabo "tonalidade" vai ser reduzido ao monossílabo "tom", adequando-se ao proposto.

    E


ID
3190168
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 3

Numa das crônicas de Luis Fernando Veríssimo, o cronista aborda um problema de comunicação por meio da língua:

Visita a Praga. Todo turista viaja acompanhado pela danação de Babel. Falar português bem alto e bem explicado não funciona, e o inglês é uma língua universal só até certo ponto. Nunca sentimos tanto a falta de uma língua comum como numa visita que fizemos a Praga, há alguns anos”.

O termo “danação de Babel” (texto 3) se refere:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    ? Visita a Praga. Todo turista viaja acompanhado pela danação de Babel. Falar português bem alto e bem explicado não funciona, e o inglês é uma língua universal só até certo ponto. Nunca sentimos tanto a falta de uma língua comum como numa visita que fizemos a Praga, há alguns anos?.

    ? O termo utilizado pelo autor marca a ideia de uma variedade de línguas presente, uma variedade que nem o inglês consegui abranger, ou seja, a diversidade de línguas faladas (=o viajante esbarra nisso constantemente).

    Baixe a Planilha de Gestão Completa nos Estudos Grátis: http://3f1c129.contato.site/plangestaoestudost3

    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • FGV...PQP

  • gabarito A.

    a gente até pode conhecer outros idiomas, mas a diversidade é tanta que nem isso funciona, mesmo sendo o inglês uma língua universal

  • GABARITO A - à diversidade de línguas no mundo;

    A palavra “Babel” tem uma origem hebraica, vem de balal, que significa confundir. A história da Torre de Babel é uma passagem bíblica, e diz respeito à comunicação entre os povos. Está relatada no capítulo onze de Gênesis, primeiro livro da bíblia, autoria atribuída pela tradição ao profeta Moisés.

    De acordo com as escrituras, toda a terra possuía uma mesma língua, um único idioma. E os homens não tinham dificuldade em se comunicarem. E aconteceu que, um grupo partiu do oriente, e acharam uma planície na terra de Sinar; e passaram a morar ali. Passado um tempo, se organizaram a fim de fazer tijolos e queimá-los, fazendo o tijolo por pedra, e o  por cal.

    Posteriormente, entraram em consenso de edificar uma cidade e uma torre cujo topo tocasse os céus, e dar a esta torre um nome, para que o povo que ao redor dela habitasse não fosse espalhado sobre a face de toda a terra. Após esta decisão, há o relato de que o Senhor desceu para ver a cidade e a torre que os filhos dos homens estavam construindo.

    Consta que o próprio Senhor disse “Eis que o povo é um, e todos têm uma mesma linguagem. Isto é apenas o começo e agora, não há restrição para tudo o que eles intentarem fazer. Vinde, desçamos e confundamos ali a sua língua, para um que não entenda a língua do outro” (Gn 11,6:7). De sorte que o Senhor os dispersou e pararam de edificar a cidade.

    O nome de Babel foi dado por Deus ao lugar onde a torre não foi edificada, por significar que “ali confundiu o Senhor a língua de toda a terra” e por ter sido dessa forma que os fez se espalharem sobre a face de toda a terra.

    Danação

    Derivação: sentido figurado.

    ação ou tarefa difícil de executar; dificuldade, sacrifício

    Ex.: foi uma d. aquela monografia 

    5 sentimento de irritação; aborrecimento, ira, zanga

    6 estado de excitação; ânsia, impetuosidade

    7 Regionalismo: Nordeste do Brasil.

    grande agitação; balbúrdia, confusão, desordem

  • A Letra C, D e E é eliminada de cara - são as aberrações que a banca coloca só para confundir a cabeça.

  • BABEL

    substantivo feminino.

    confusão, mistura de línguas. confusão de vozes; grande algazarra.

  • Fiquei entre a alternativa A e B, mas como não tinha o conhecimento bíblico exigido no edital, acabei errando rsrs.

  • até mesmo uma questão + ou - tenho receio de erro.

  • Torre de Babel, é um termo usado para explicar as diferentes línguas faladas no mundo.

    Fonte: Wikipédia

  • Quem conhece a Bíblia Sagrada, acerta essa.

  • SOMENTE COM UMA PESQUISA NO GOOGLE PARA MIM SABER QUE DANAÇÃO DE BABEL= ``à ausência de sons comuns nos vários idiomas``. AI ME PERGUNTO. COMO CONSIGO EVOLUIR NAS QUESTÕES FGV COM ESSE TIPO DE COBRANÇA DE QUESTÃO QUE COBRA ALGO QUE NÃO TEM NADA A VER COM: TEXTO, CONTEXTO, GRAMÁTICA E ETC ? COMPLICADO VIU...

  • Danação de Babel: à diversidade de línguas no mundo

  • Achei a questão plausível pensando no estilo FGV. Olha que quando acho que a banca viajou eu falo também.

    Mas essa achei plausível.

    A letra D e E. eliminamos facilmente.

    A letra C. coloca como a danação o fato de conhecermos a nossa língua. mas o viajante inclusive no texto fala inglês.

    A letra B é tentadora, mas pense so. quando viajamos sabemos que vamos ter contato com outras línguas, ou seja, nao há um desconhecimento de outros idiomas, sabemos que eles existem.

    A letra A explicita A danação do viajante comparada a danação de Babel, ter contado com uma diversidade de línguas.

  • Gabarito aos não assinantes: Letra A.

    O conhecimento da passagem bíblica ajudou. Se não fosse a danação do homem, hoje falaríamos uma só língua ainda. rsrs

    Em síntese, a construção da torre de Babel é considerada o marco para a diversidade de idiomas.

    Aos que quiserem conhecer um pouco mais da história, conforme os relatos bíblicos, vide Gênesis cap. 11 vers. 1-9

    ____

    Seja forte e corajoso! Bons estudos!

  • alguém mais leu '' bebel '' ? só fui prestar atenção depois de ler pela terceira vez kkk

  • Logo, presume-se que ser evangélico mata dois coelhos com uma cajadada só.

    FGV promovendo a palavra de Cristo.

    Aamém, irmãos?

    Já oraram hoje? Não? Então vamos lá!

  • Uma questão de português cuja resposta está fora do texto, requer conhecimentos gerais ou bíblicos. Apelação total da FGV.

  • Creio que trata-se de uma modalidade de Intertextualidade..... (alusão)

    Logicamente se você não possui o conhecimento do termo ou sua referência histórica, sua resposta ficará prejudicada.

    Muito chôrôrô....

    todo mundo sabe que FGV não é pra amadores.

  • Depois de responder caiu a ficha de obviedade.

  • Quem é Ateu se quebrou kkk

  • Leiam a bíblia! Pois, só Jesus salva!

  • E o gabarito pode ser qualquer um. Menos o que você marcou.

  • Eu fiquei em dúvida entre A e B, mas fui na A pelo fato da B ter a palavra desconhecimento, quando a lenda da torre de babel é que as pessoas começaram a falar línguas diferentes e não desconhecer a língua um do outro, resumindo se você não conhecesse a história a questão teria que ser um chute, C de cristo e D de Deus.

  • PRIMEIRO - Fica difícil, hein!!... todo professor diz pra gente não generalizar (pq isso extrapola o texto).

    No texto, há referência a uma viagem específica (Visita a Praga)... Em que momento eu poderia me permitir a generalizar e falar sobre a diversidade de línguas no MUNDO????

    A cada questão, fico mais confuso.

    SEGUNDO - Pra quem gosta de defender a Banca FGV:

    Para Veríssimo: "[...] No fim a grande danação sob a qual vive a humanidade não é a da História nem da carne, é a insanável danação de Babel. Deus disse 'que haja muitas línguas, e que cada língua tenha muitos dialetos'.”

    Então, pra quem estudou significações religiosas, ficou bom pra responder.


ID
3190171
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 3

Numa das crônicas de Luis Fernando Veríssimo, o cronista aborda um problema de comunicação por meio da língua:

Visita a Praga. Todo turista viaja acompanhado pela danação de Babel. Falar português bem alto e bem explicado não funciona, e o inglês é uma língua universal só até certo ponto. Nunca sentimos tanto a falta de uma língua comum como numa visita que fizemos a Praga, há alguns anos”.

Ao dizer que “o inglês é uma língua universal só até certo ponto”, o cronista (texto 3) quer dizer que o inglês:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    ? Visita a Praga. Todo turista viaja acompanhado pela danação de Babel. Falar português bem alto e bem explicado não funciona, e o inglês é uma língua universal só até certo ponto. Nunca sentimos tanto a falta de uma língua comum como numa visita que fizemos a Praga, há alguns anos?.

    ? Ou seja, o inglês abrange uma enorme quantidade de países, mas tem suas limitações, isto é, há países que não o falam e que ele não é conhecido; até certo ponto (=limitação).

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  • Quando analisamos o enunciado da questão: Ao dizer que “o inglês é uma língua universal só até certo ponto”, o cronista (texto 3) quer dizer que o inglês:

    Temos como alternativa mais coerente a letra B - "não é igualmente conhecido em todos os países"

    Durante meu estudo e na sequência de questões que estou respondendo da FGV, percebi várias questões que exigem interpretação, leitura atenta e a necessidade de relacionar uma "palavra chave" do enunciado da questão, que se relacione com outra das respostas propostas pelas alternativas.

    Notem que o colega Arthur Carvalho fez a mesma associação no comentário dele ao relacionar até certo ponto com limitação, ou seja, o fato do idioma inglês não ser conhecido em todos os países.

  • Só a título de curiosidade, Praga é a capital da República Tcheca, cujo idioma oficial é o tcheco (que é "radicalmente" diferente do inglês).

  • O bom e velho entendimento de Mundo. Não sabia onde ficava a cidade de Praga, somei a isso o achismo de que o inglês é conhecido de todas as línguas e ainda interpretei que "não democrático" seria a falta de respeito que limita qualquer língua, pensando que já não basta mais só falar. Pequei por falta de conhecimento

  • LETRA B - Ao dizer que “o inglês é uma língua universal só até certo ponto” quer dizer que o inglês: não é igualmente conhecido em todos os países.

    Ou seja, segundo o texto, o inglês abrange vários países e possui grande alcance universal, mas tem suas limitações, como ocorreu em Praga, em que não conseguiram comunicar direito, mesmo sabendo português e inglês.

  • eu tremi todinho pra responder essa viu

  • tô pegando as "manhas"... rs

  • Gabarito aos não assinantes: Letra B.

    Se é uma língua universal, já significa que seu alcance é grande. No entanto, não se espera que em todos os países a galera vai ter o mesmo domínio do inglês, né? Por isso que ele é universal até certo ponto. Que ponto? A meu ver, as pessoas. Nem toda pessoa fala o inglês.

    Para melhorar seu inglês, só ouvindo cachorrão do brega! rsrs

    __

    Bons estudos.

  • A questão requer interpretação textual em que, a partir da informação apresentada, podemos chegar a uma conclusão.

    Alternativa (A) incorreta - Nem sempre é o idioma de maior alcance universal, como se pode comprovar pela expressão “até certo ponto". Tal expressão corrobora o fato de que nem todo mundo se comunica da mesma forma em inglês.

    Alternativa (B) correta - Quando se afirma que “o inglês é uma língua universal só até certo ponto", significa dizer que, mesmo em países que falam o inglês, a comunicação muitas vezes é falha por conta das variantes linguísticas, tais como: regionais, sociais e expressivas. Toda língua tem suas variantes, nem todos falam da mesma forma, por exemplo, o inglês falado nos EUA não é o mesmo falado na Grã-Bretanha e isso faz com que o idioma não seja igualmente conhecido em todos os países.

    Alternativa (C) incorreta - Não se infere tal afirmação, até porque o inglês, como é sabido, é o idioma oficial em países de outros continentes.

    Alternativa (D) incorreta - Não se infere tal afirmação, uma vez que não se aborda questões democráticas ou não democráticas, o que se aborda é a questão de falhas na comunicação, mostrando que o inglês não é falado da mesma forma nos países onde o falam.

    Alternativa (E) incorreta - Não restringe, ele só não é expresso da mesma forma por todos os falantes da língua inglesa devido às variações linguísticas.

    Gabarito da Professora: Letra B.


ID
3190174
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 3

Numa das crônicas de Luis Fernando Veríssimo, o cronista aborda um problema de comunicação por meio da língua:

Visita a Praga. Todo turista viaja acompanhado pela danação de Babel. Falar português bem alto e bem explicado não funciona, e o inglês é uma língua universal só até certo ponto. Nunca sentimos tanto a falta de uma língua comum como numa visita que fizemos a Praga, há alguns anos”.

Millôr Fernandes reescreveu uma série de ditados populares em linguagem culta, como o exemplo a seguir:

De grão em grão a galinha enche o papo / De unidade de cereal em unidade de cereal, a ave de crista carnuda e asas curtas e largas da família das galináceas abarrota a bolsa que existe nessa espécie por uma dilatação do esôfago e na qual os alimentos permanecem antes de passarem à moela.

Comparando as duas formas, pode-se inferir que a única característica que está ausente da língua culta é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    ? De unidade de cereal em unidade de cereal, a ave de crista carnuda e asas curtas e largas da família das galináceas abarrota a bolsa que existe nessa espécie por uma dilatação do esôfago e na qual os alimentos permanecem antes de passarem à moela.

    ? as repetições de mesmas estruturas a fim de reafirmar a mensagem veiculada (=não temos repetições, tanto que essa é uma característica não usada em um linguagem culta, de cunho objetivo).

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    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • "Comparando as duas formas... " ---> Não existem as repetições de mesmas estruturas

  • Poderiam explicar por favor a alternativa "a"?

  • @Gustavo, marquei as retomadas em negrito e os sequenciadores em itálico:

    "De unidade de cereal em unidade de cereal, a ave de crista carnuda e asas curtas e largas da família das galináceas abarrota a bolsa que existe nessa espécie por uma dilatação do esôfago e na qual os alimentos permanecem antes de passarem à moela."

    Repare que os pronomes relativos podem retomar determinada palavra ou expressão e que os sequenciadores, no meu entendimento, são as conjunções que unem e ligam o texto, tornando-o mais claro e compreensível

    Espero ter ajudado.

  • Estruturas? Que estruturas seriam essas? Alguém poderia explicar? Não ficou claro para mim.

  • Eu entendi que a estrutura é:

    de grão em grão

    de unidade de cereal em unidade de cereal

    isso me remeteu aquelas frases como:

    cara a cara

    frente a frente

    boca a boca

    AVANTE !!!!

  • esta bem pontuada, parabens fgv.

  • Ficou na dúvida? É assinante? Então solicite comentários do professor. Sempre faço isso. Acredito que eles devem ter um ranking de solicitações para o professor comentar.

  • O grande problema da FGV é que as questões são mal feitas e quase sempre não se sabe o que a banca está pedindo. Se não sabemos o que pede como vamos responder.

  • Tô pensando nos candidatos que fizeram está prova. Deveriam está desesperado quando olharam para essa questão.

    Força e fé.

  • SOBRE A LETRA "C"

    DISCORDO QUE HÁ PREDOMINÂNCIA DE VOCÁBULOS DE SIGNIFICAÇÃO EPECÍFICA!

    SE HOVESSE MESMO A PREDOMINÂNCIA, A FRASE "De unidade de cereal em unidade de cereal" DEVERIA SER ESCRITA DA SEGUINTE FORMA: "de milho em milho", AQUI SIM TERIA UMA SIGNIFICAÇÃO ESPECÍFICA.

    PORÉM A TODA PODEROSA FGV É QUEM MANDA NO BAGULHO. SEGUE O BILE, SÓ VEM PCRN

  • Na linguagem culta não se usa repetição dos mesmo termos ou estruturas, ao contrário, evita-se usar o mesmo termo para fazer retomadas. Por isso a D é a resposta.

    Exemplo: O gato preto pulou da janela, depois, o gato preto subiu na árvore. Lá de cima da árvore, o gato preto comeu uma maçã.

    O gato preto pulou a janela e depois subiu na árvore. Do galho mais alto, o felino comeu uma maçã.

  • O meu erro foi achar que no momento em que o examinador fala "a única característica que está ausente da língua culta é" eu deduzi que ele perguntou "a única característica que está ausente da segunda, mas presente na primeira" .

    É claro que a segunda utiliza predominantemente a norma culta, mas ela desobedece exatamente nos termos da assertiva "d" ao utilizar a repetição.

  • Como vou achar a resposta se não sei nem a pergunta ?

  • Gente, sério, alguém explica o que essa questão pediu?

    Porque eu traduzi o enunciado assim: "Qual característica que faz parte da língua culta, mas está ausente nesse trecho?". Aí marquei letra E, já que "pontuação com base em critérios gramaticais" é uma característica da norma culta, mas está mal empregado no trecho (na minha opinião leiga). O trecho é péssimo de entender, um período imenso e só tem uma vírgula.

  • A única coisa que se infere é que Millôr Fernandes estava com bastante tempo livre.

  • Comparando as duas formas, pode-se inferir que a única característica que está ausente da língua culta é:

    Coloquial: De grão em grão a galinha enche o papo.

    Culta: De unidade de cereal em unidade de cereal, a ave de crista carnuda e asas curtas e largas da família das galináceas abarrota a bolsa que existe nessa espécie por uma dilatação do esôfago e na qual os alimentos permanecem antes de passarem à moela.

    Gabarito: A

    Não há presença de retomadas e sequenciações de elementos textuais;

  • Questão simples.

    Só precisamos saber o seguinte:

    Quais são as características que estão presentes na língua culta?

    Segundo a FGV são:

    A presença de retomadas e sequenciações de elementos textuais;

    A preocupação com a organização e precisão de significados;

    A predominância de vocábulos de significação específica em lugar de vocábulos de conteúdo geral;

    O emprego de pontuação com base em critérios gramaticais.

    As repetições de mesmas estruturas a fim de reafirmar a mensagem veiculada;

    (Jamais)

    PCRJ21 !

    "Lutar e lutar, até cordeiros se tornarem leões"!

  • Na realidade, acredito que se deva desconsiderar o texto. O que a banca realmente quer saber é qual das alternativas não representa uma norma da linguagem culta. O texto está ali só pra confundir.

  • Repetir demais as mesmas estruturas para reafirmar o que já foi dito é prolixo e prolixidade não é recomendado na língua culta.


ID
3190177
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

“Ler muito não leva necessária e mecanicamente a escrever bem (....). A atitude de ler é a metonímia da vontade de entender o mundo. A atitude de escrever é a metonímia da pretensão legítima e transcendente de transformar o mundo”. (Gustavo Bernardo)

Nesse caso, o mundo da leitura e da escrita se diferenciam, respectivamente, pelas seguintes posições:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    ? ?Ler muito não leva necessária e mecanicamente a escrever bem (....). A atitude de ler é a metonímia da vontade de entender o mundo. A atitude de escrever é a metonímia da pretensão legítima e transcendente de transformar o mundo?. (Gustavo Bernardo)

    ? Ler é compreender o mundo, entendê-lo; escrever é transformar o mundo, aplicar mudança.

    Baixe a Planilha de Gestão Completa nos Estudos Grátis: http://3f1c129.contato.site/plangestaoestudost3

    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • FELIZ EM ENTENDER UMA QUESTÃO DA FGV HEHEHE

  • entender = compreender

    Transformar = mudar

  • Nem toda mudança gera transformação... Escrever, segundo o autor, é a pretensão de transformar, e não apenas mudar. Mas não dá para brigar com a FGV, né?

  • Transformar: mudar mediante transformação.

  • so achar os verbos a que ler e escrever estão ligados, entender e transformar respectivamente.

    entender está para compreender, Assim como transformar está para mudar.

  • pensa numa maconha boa

  • A atitude de ler é a metonímia da vontade de entender o mundo. A atitude de escrever é a metonímia da pretensão legítima e transcendente de transformar o mundo”. (Gustavo Bernardo)

    A) compreensão/mudança. (entender/transformar).

  • metonímia é a parte pelo todo ou todo pela parte dessa forma conseguir achar a alternativa correta.
  • Compreensão/mudança: Está para o universo de entender/transformar.

  • questão para não zera.

    ou não..

    kk

  • esses examinadores só podem ter feito faculdade pública

  • Quem tem "vontade de entender" quer compreender (compreenção),

    quem "pretende transformar" quer transformação (mudança)

  • Só para agregar um pouco:

    Exemplos de metonímia de vários tipos

    • Parte pelo todo: Ele possuía inúmeras cabeças de gado.

    (a palavra "cabeças" se refere a bois inteiros, e não apenas "cabeças" de bois")

    • Causa pelo efeito: Consegui comprar a televisão com meu suor.

    (a palavra "suor" se refere à palavra "trabalho")

    • Autor pela obra: Muitas vezes, li Camões.

    ("Camões" se refere à obra literária desse autor, ou seja: Muitas vezes, li os livros de Camões)

    • Inventor pelo Invento: Por que esperar? Pegue no seu Graham Bell e fale já com ela!

    (o inventor do telefone - Graham Bell - foi usado no lugar da sua invenção)

    • Marca pelo produto: Meu pai adora tomar Nescau com leite.

    (a marca Nescau se refere a chocolate em pó)

    Fonte: https://www.todamateria .com.br/metonimia/


ID
3190180
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Max Jacob escreveu certa vez que “O bom gosto de um escritor se conhece pela importância de suas correções”.

Nesse caso, escrever bem corresponde à seguinte definição:

Alternativas
Comentários
  • Acho que estou dominando a FGV.

    Atentei-me a palavra, no caso, CORREÇÕES, e tentei achar a palavra que tenha algo a ver com ela. A única que tem relação com correções é a palavra GRAMÁTICA.

    A FGV faz muito isso: procura uma relação entre as palavras; às vezes, apenas uma palavra como referencial. Ou seja, não se precisa ler e reler o texto, só achar a palavra relacionada.

  • Boa, João Pedro. Valeu pela dica!

  • A resposta da questão só quem pode dar é o Max Jocob.

  • Não sei o que esse Rafael faz aqui já que é tão bom
  • Quanto maior a arrogância, maior o tombo!

  • DEFINIÇÃO DE INCOERÊNCIA E FALTA DE COESÃO: Citar Paulo Guedes e ser concurseiro ao mesmo tempo.

  • Rafael, a receita Federal não precisa de gentinha como você

  •  "se conhece pela importância de suas correções". Logo é pq ele quer escrever de forma adequada

  • Lembrei de correção gramatical, acertei!

  • Acertei a questão, mas o texto citado fala de bom gosto (entendi como sendo um gosto especial por determinadas literaturas ou autores) enquanto a questão pergunta sobre boa escrita.

    As vezes as questões da FGV são muito subjetivas nas interpretações e as vezes forçam demais uma intertextualidade descoesiva.

    Por exemplo, essa questão poderia ser respondida sem a presença do trecho citado.

    Bons estudos!

  • Bloqueiem esse Rafael!

  • Acertou ou errou?

    Solicite o comentário do professor!

  • A questão requer interpretação textual em que, a partir da informação apresentada, podemos chegar a uma conclusão.

    “Max Jacob escreveu certa vez que 'O bom gosto de um escritor se conhece pela importância de suas correções"'.

    Acredito que todas as alternativas possam estar relacionadas ao ato de escrever bem, visto que escrever bem nem sempre significa respeitar as regras gramaticais porque, muitas vezes, o texto está gramaticalmente correto, mas não está adequado ao contexto ou não está claro ou coeso.

    Porém, a palavra-chave que nos leva a concluir que escrever bem é escrever de forma adequada à gramática é “correções", pois tal termo indica que o que se espera de “um bom texto" é que ele esteja gramaticalmente correto, que haja obediência às regras gramaticais.
     

    Gabarito da Professora: Letra A.

  • Agora estou curioso para saber o que esse tal Rafael escreveu. kkkkkkkkk

  • Só entrei para ver a treta do Rafael, mas deu ruim hahahaha

  • correções --> gramática


ID
3190183
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Uma das marcas de um texto é a sua coerência, que tanto pode ser a do mundo lógico como a do mundo textual: a frase abaixo que é marcada pela coerência é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    A) O turista se afogou na praia de Copacabana e foi retirado da água desacordado ? não consegui achar qual a incoerência nessa frase, talvez o fato de estar afogando e desacordado, algo ilógico, não tenho certeza.

    B) O estudante estrangeiro fez o curso de Direito no Rio até se tornar conhecido na área ? frase incoerente, visto que a pessoa ainda era um estudante, não tem como ser conhecido na área.

    C) O ministro explicou ontem, um mês após seu afastamento, as razões de sua demissão ? incorreto, visto que ele já está afastado, é um ex-ministro.

    D) Nenhum morador morreu em função do desabamento, exceto o morador do andar térreo ? incorreto, frase incoerente, pois apresenta dados de nenhum morto e depois anula o que foi dito e apresenta um morto.

    E) Ao contrário do que disse a imprensa, o candidato não foi reprovado, mas sim aprovado em lugar de destaque.

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    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Com toda licença ao excelente comentário do colega Arthur, ouso discordar da justificativa da B.

    Na minha concepção há ambiguidade.

    Que área? A frase não deixa claro se faz referência à área jurídica ou à área geográfica do estado do Rio de Janeiro.

  • Na minha opinião, a letra A está errada pois o turista não se afogou na praia de Copacabana, ele se afogou NO MAR, da praia de Copacabana.

  • Interessante observar que as Questões de português da FGV não têm apoio de nenhuma matéria especifica ao lado nem opção de assistir aulas do QCONCURSOS pra estudar a matéria.

    Nao tem parâmetro algum nem a questão nem as respostas..

  • Não faltam vírgulas na alternativa E?

    "Ao contrário do que disse a imprensa, o candidato não foi reprovado, mas, sim, aprovado em lugar de destaque."

    Ao meu ver, a ausência de vírgula tinha tornado a alternativa incoerente!

  • Não achei justificativa que torne algumas incoerentes, afinal, na D exceção existe em qualquer frase, vamos indicar para professor. Lucas está certo, falta embasamento concreto com matéria e critério. Evasivas não justificam as assertivas!

  • Continuo sem entender a questao.

  • A justificativa do erro na letra A está nos tempos verbais. O tempo composto do auxiliar no passado e o principal no particípio refere-se a pretérito mais que perfeito, logo indica que a ação da segunda oração ocorreu antes da primeira, o que gera a incoerência.

  • Olá colegas! Senti um pouco de dificuldade para responder essa questão mas, acertei o gabarito percebendo as incoerências de cada frase. Lidas com calma, dar para perceber as deficiências de interpretação de texto:

     a) O turista se afogou na praia de Copacabana e foi retirado da água desacordado;

    - A frase começa afirmando que O TURISTA SE AFOGOU na praia de Copacabana e no final, acrescenta que ele foi retirado DESACORDADO. Em uma matéria de jornal uma notícia escrita dessa maneira, deixaria em dúvida se o turista SE AFOGOU (Morreu) ou se foi retirado da água apenas DESACORDADO. O turista não pode der morrido e estar desacordado. Ou ele se afogou ou foi retirado apenas desacordado.

     b) O estudante estrangeiro fez o curso de Direito no Rio até se tornar conhecido na área;

    - Para mim, a falta de clareza no texto está no seguinte: O estudande é estrangeiro ou estuda graduação em instituição nacional? (Rio de Janeiro?). Mais uma vez não há clareza no texto.

     c) O ministro explicou ontem, um mês após seu afastamento, as razões de sua demissão;

    - Tive o mesmo raciocínio que Arthur Carvalho. Se houve uma demissão, se tratava de um ex-ministro. O texto deixa a dúvida se as explicações foram dadas por um ministro demitido de um outro cargo ou se mesmo após demitido do cargo de ministro continua sendo tratado como tal. Enfim....em um bom texto não se deve deixar ideias subjetivas.

     d) Nenhum morador morreu em função do desabamento, exceto o morador do andar térreo; 

    - Mais uma vez há antagonismo aqui. Se nenhum morador morreu em função do desabamento, não poderia haver exceção. Pensem em afirmativas de raciocínio lógico....quado se diz NENHUM é nenhum mesmo! Mas se em todo universo, ainda morreu uma pessoa, para não gerar obscuridade a frase poderia ser reescrita da seguinte forma: Um morador morreu em função do desabamento.

     e) Ao contrário do que disse a imprensa, o candidato não foi reprovado, mas sim aprovado em lugar de destaque.

    - Para mim essa frase traz clareza desde o início. Não deixando dúvida alguma em relação a sua interpretação: AO CONTRÁRIO do que disse a impressa (ou seja, já prenuncia que a afirmação seguinte não está confirmada), O CANDIDATO NÃO FOI REPROVADO (arremata de vez em uma frase totalmente conclusiva indicando que não houve reprovação), MAS SIM APROVADO em lugar de destaque (não resta dúvida que o candidato foi aprovado).

     

    Espero ter ajudado! Deus abençoe a todos!

  • Comentando rapidamente as questões. Coerência tem a ver com a lógica de sentido, semântica e não aspectos gramaticais certo.

    Erro da A se o turista se afogou é óbvio que está desacordo, inconsciente.

    Erro B essa era + difícil de perceber a falta de lógica, porque primeiro o estudante precisa se formar, se tornar conhecido depende da sua prática na área.

    Erro C Ministro é exonerado e não demitido.

    D nenhum morador morreu com o desabamento, exceto um. Houve incoerência lógica.

    E não se percebe margem para possível falta de lógica.

  • Para responder a essa questão, vamos às definições de "incoerência", segundo algumas fontes[1][2]:

    [1] A coerência textual é a relação lógica entre as ideias, pois essas devem se complementar, é o resultado da não contradição entre as partes do texto.

    [2] Em uma redação, para que a coerência ocorra, as idéias devem se completar. Uma deve ser a continuação da outra. Caso não ocorra uma concatenação de idéias entre as frases, elas acabarão por se contradizerem ou por quebrarem uma linha de raciocínio. Quando isso acontece, dizemos que houve um quebra de coerência textual. A coerência é um resultado da não contradição entre as partes do texto e do texto com relação ao mundo.

    Dito isso, as únicas que podem causar alguma dúvida são a "A", "B" e "E"(as demais são claramente incoerentes).

    Eu também não tinha entendido pq a "A" tava errada. Daí, fui no dicionário ver o significado de "afogamento" e está lá assim:

    1 Ato ou efeito de afogar(-se); afogadura.

    2 Asfixia provocada por água de outro tipo de líquido.

    3 Morte por submersão.

    Logo, quando se fala que afogou-se e depois diz que foi retirado desacordado, parece haver uma contradição (incoerência), pois um morto não pode estar desacordado. Morto está morto.

    Agora, vamos à B: "O estudante estrangeiro fez o curso de Direito no Rio até se tornar conhecido na área";

    Como pode um simples estudante estudar até se tornar conhecido. Nâo há lógica nisso. O normal é ele estudar, concluir o curso, atuar na área(montar um escritório, por exemplo, pegar casos de relevância e tornar-se conhecido por isso). 

    Por fim, chegamos à "E"(que dispensa explicações. Basta lê pra ver que tá plenamente coerente).

    Fonte:

    [1]https://brasilescola.uol.com.br/redacao/coerencia.htm

    [2] https://www.infoescola.com/redacao/coerencia-textual/

  • Segundo um colega, quem se afoga tem que morrer, segundo outro, quem se afoga tem que ficar desacordado. Pois meu primo é uma exceção, ele se afogou e saiu da água vivo e consciente, apenas tossia muito. Pasmem!!

    Deixando as brincadeiras de lado, não foi um questão bem elaborada, tem explicação, para alguns tem lógica, mas não é bem elaborada. Aliás, essa prova do MPRJ tem questões de português bem ruins na minha opinião.

    Alguém já respondeu a questão sobre a "Danação de Babel", da mesma prova?

  • E) Ao contrário do que disse a imprensa, o candidato não foi reprovado, mas sim aprovado em lugar de destaque.

    Elemento de coerência!

    LETRA E

  • A letra está confusa porque faz um alusão de que o indivíduo se afogou na praia, não no mar

  • letra b - incorreta

    o estudante FEZ o curso de direito? x não!

    ele CURSOU faculdade de direito.

  • Sobre a letra A

    Se o turista está afogado obviamente ele está desacordado

  • Cara, Para entender Enunciados FGV, Tem de lê-lo pelo menos 3 vezes. Esta banca é muito pesada. Tem de ser esperto no tempo da Questão.,

  • O turista se afogou na praia de Copacabana e foi retirado da água MORTO;

  • Nem os professores se atrevem a comentar questões de cunho interpretativo textual...dada tamanha subjetividade, seria apenas uma justificativa do gabarito e não uma explicação de fato.

  • A questão é bem elabora sim. está no "padrão FGV enlouquece candidato". Muitos erraram. quem acertou não sabe por qual motivo foi. Quando muitos acertam é porque eles vacilaram. e o elaborador será demitido com certeza.

  • Fiz essa prova e saí sem rumo...até hoje buscando explicações...nem o QC se atreve a explicar, haja vista que não se vê comentários de professores nas questões dessa prova.

    Perserverar...desistir jamais!!!!

  • (A) O turista se afogou na praia de Copacabana e foi retirado da água desacordado; / O turista se afogou no mar da praia de Copacabana. A praia de Copacabana não é só o mar, mas também a areia, o calçadão.

    (B) O estudante estrangeiro fez o curso de Direito no Rio até se tornar conhecido na área; / Não se faz (termina, finaliza, conclui) o curso de Direito quando se torna conhecido na área. / Quando se faz (termina, finaliza, conclui) o curso de Direito deixa de ser estudante e torna-se ex-estudante.

    (C) O ministro explicou ontem, um mês após seu afastamento, as razões de sua demissão; / O ex-ministro, após seu afastamento, explicou as razões de sua demissão.

    (D) Nenhum morador morreu em função do desabamento, exceto o morador do andar térreo; / É incoerente dizer que nenhum morador morreu, morrendo o morador do andar térreo.

    (E) Ao contrário do que disse a imprensa, o candidato não foi reprovado, mas sim aprovado em lugar de destaque.

  • Continuo incerto acerca da incoerência da alternativa C.

    Outra hipótese que pode ser cogitada é: nada impede que a demissão referida tenha sido em um vínculo anterior ao cargo de ministro. Também não se pode afirmar a natureza do afastamento.

  • ACERTOU OU ERROU?

    SOLICITE O COMENTÁRIO DO PROFESSOR!

  • O turista se afogou na praia de Copacabana e foi retirado da água desacordado;

    --> se ele se afogou, obviamente saiu da água não só desacordado, como MORTO

    O estudante estrangeiro fez o curso de Direito no Rio até se tornar conhecido na área;

    --> o estudante ficou conhecido na área do curso ou na área do Rio?

    O ministro explicou ontem, um mês após seu afastamento, as razões de sua demissão;

    --> se foi demitido, é EX-ministro. Além disso, há dois períodos de tempo ('ontem' e 'um mês após') que pode soar confuso.

    Nenhum morador morreu em função do desabamento, exceto o morador do andar térreo;

    --> se o do andar térreo morreu, então não se pode dizer que nenhum morreu.

    Ao contrário do que disse a imprensa, o candidato não foi reprovado, mas sim aprovado em lugar de destaque.

    --> essa realmente passou despercebida. Marquei C, mas reconheço o erro.

  • tem q estar chapado para responder as questões de português da FGV

  • Ministro não é demitido, mas sim exonerado.

  • Não existe erro na alternativa A. O afogamento vai até o grau 6. E dentro dessas classificações, que são técnicas,aliás, a inconsciência da vítima ou o popular "desacordada" não está 100% presente nas seis hipóteses. Ou seja, a vítima não precisa estar desacordada para que seja considerado o caso como de afogamento. Não há um raciocínio lógico na opção em comento, pois nem todos que se agogam ficam desacordados. Logo, a opção A não traz incoerência. Tentei usar meus conhecimentos sobre o tema para matar a questão e me dei mal. A subjetividade da FGV é absurda. E o pior é ver o povo tentando criar teorias de tudo pra explicar o inexplicável. O nome dessa banca tinha que ser TNC.
  • A FGV é uma banca muito criativa , é necessário que façamos centenas de questões para irmos nos familiarizando com seus enunciados , a questão quer a frase que representa " ao pé da letra " a coerência , e ela está na alternativa E)

  • Explicação da Adriana Figueiredo:

    https://youtu.be/yiGuUB63D-E?t=2679

  • Morte na praia é afogamento!

  • VOCÊS ESTÃO VIAJANDO NA MAIONESE... Vamos lá...

    A) O turista se afogou na praia de Copacabana e foi retirado da água desacordado; (o afogamento não é na praia, é no mar. Ele foi retirado da água do mar desacordado)

    B) O estudante estrangeiro fez o curso de Direito no Rio até se tornar conhecido na área; (Ele fez o curso para ser conhecido na área ou participou do curso no transcurso de tempo até ser conhecido?)

    C) O ministro explicou ontem, um mês após seu afastamento, as razões de sua demissão; (Ele foi afastado ou demitido?)

    D) Nenhum morador morreu em função do desabamento, exceto o morador do andar térreo; (Ninguém morreu ou morreu pelo menos uma pessoa? ó o raciocínio lógico aí, meu povo)

    E) Ao contrário do que disse a imprensa, o candidato não foi reprovado, mas sim aprovado em lugar de destaque. (CERTO)

  • O turista se afogou na praia de Copacabana e foi retirado da água desacordado. praia é faixa de areia banhada pelo mar, beira-mar. vc toma banho de sol(na areia) e banho de mar.

    o correto é no MAR.

    é inadequado/ incoerente. A pessoa se afogar na praia(faixa de areia)

    do mesmo modo que não se deve usar a expressão Graças a Deus para consequências negativas

    Graças a Deus fulano morreu.

  • Eu marquei a letra A mas depois ao analisar melhor vi que realmente é INCOERENTE dizer que se afogou (morreu afogado) e depois dizer que está VIVO somente desacordado. Affff

  • Não concordo com esta resposta, veja ai: Ao contrário do que disse a imprensa, o candidato não foi reprovado, mas sim aprovado em lugar de destaque. Ao meu ver a impressa disse que o candidato não foi reprovado, e o interlocutor disse que foi aprovado em lugar de destaque. Aff!!! que viagem!

  • As assertivas A, B, C, D expõem incoerências. Observem:

    A O turista se afogou na praia de Copacabana e foi retirado da água desacordado;

    O turista não se afogou na praia, ele se afogou no mar da praia de Copacabana

    B O estudante estrangeiro fez o curso de Direito no Rio até se tornar conhecido na área;

    O estudante estrangeiro fez o curso de direto no Rio, mas no Rio de Janeiro ou no Rio?

    C O ministro explicou ontem, um mês após seu afastamento, as razões de sua demissão;

    O início fala de um afastamento, mas na verdade ocorreu uma demissão.

    D Nenhum morador morreu em função do desabamento, exceto o morador do andar térreo;

    No início é dito que ninguém morreu, mas o morador do térreo morreu, então alguém morreu.

    E Ao contrário do que disse a imprensa, o candidato não foi reprovado, mas sim aprovado em lugar de destaque.

    A imprensa disse que o candidato foi reprovado, mas ao contrário do que ela disse, ele foi aprovado.

    E

    Pra cês verem como essa questão é recorrente na FGV:

    Ano: 2021 Prova: FGV - 2021 - Câmara de Aracaju - SE - Redator

    Muitas expressões carecem de lógica; a frase abaixo perfeitamente lógica é: 

    A O freguês comprou o mesmo biscoito de ontem;

    B O diretor premiou com um castigo o funcionário;

    C Ninguém respondeu à questão, exceto João;

    D O décimo-terceiro será pago numa parcela única;

    E Ao contrário do publicado, ele não chegou, ele partiu.


ID
3190186
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Observe o seguinte diálogo em um texto de Millôr Fernandes.
— Maria, ponha isso lá fora em qualquer parte.
— Junto com as outras?
— Não ponha junto com as outras, não. Senão pode vir alguém e fazer qualquer coisa com elas. Ponha no lugar do outro dia.
— Sim, senhora.

Esse texto é intencionalmente impreciso e pouco claro. A estratégia de produção de imprecisão só NÃO está corretamente identificada em:

Alternativas
Comentários
  • Acertei. Mas é uma questão difícil.

  • Essa questão foi um massacre kkkkkk

  • Questão sem conteúdo, sem estudo, sem regra, sem aprendizado.

    Puro chute. Olhem as estatísticas de respostas pra ver como não há concentração.

    Qualquer opção aí na verdade é imprecisa..

    FGV é muito triste..

  • PROVAS DA FGV DE PORTUGUÊS É PARA ALIENÍGENAS

  • Eu resolvi essa assim: a alternativa E falava "emprego de palavras gerais, sem esclarecimentos" e percebi que a "b" sim era emprego de palavras gerais sem esclarecimentos e não falta de identificação anterior como mencionado pelo colega Arthur Carvalho.

    Espero ter ajudado!

  • Acho incrível quem se desdobra pra defender banca de concurso, principalmente sendo a FGV, que claramente não faz sentido em português, mas se disfarça de ~banca que exige muita interpretação raciocínio elaborado e blá blá blá~.

  • Rafael Bruxela, acertou, foi? Ahammm....sei!

  • PAREM DE RECLAMAR DA FGV, VAMOS ESTUDAR! VAMOS ACRESCENTAR CONTEÚDO NESTE SITE.

  • Viagem.

  • Meu Deus...

    Isso não avalia ninguém...me poupe FGV!

  • Acredito que o ISSO seja a identificação.
  • O comentário do Rafael Góis Silva é extremamente arrogante!. Completamente desnecessário!!!!

  • Nem vou reclamar pelo motivo que errei, eu nem entendi a questão mesmo. kkk

  • A primeira vez que resolvi essa questão, acertei. Já, na segunda vez, errei!

    FGV é assim mesmo! Uma hora acerta, outra erra... erra, acerta. E seguimos sem entender a lógica que, acho até melhor ficar sem entender, pois cada questão é uma caixinha de surpresas.

  • LETRA B

    comando da questão quer saber uma alternativa que NÃO TENHA IMPRECISÃO NOS TERMOS

    b) "em qualquer parte lá fora" - há uma identificação do local o que não há é a definição do local exato.

  • B - emprego de termos sem identificação anterior: ponha isso lá fora em qualquer parte;

    "lá fora" é a identificação anterior de "em qualquer parte"

    GABARITO: B

  • Depois de um longo tempo tentando descobrir o motivo de a alternativa "B" está certa, cheguei a seguinte conclusão:

    A questão afirma que não há identificação anterior, contudo "qualquer parte" é identificada por "lá fora". Se não houvesse identificação, a questão traria apenas: "coloque em qualquer parte".

    Acho que isso, mas digam o que acham...

  • Tentando ajudar os colegas q tem dúvida:

    Marquei a b por entender que "qualquer parte" é uma especificação/ referencia a "la fora" (que é a identificação anterior). Pro item estar certo nao deveria ter o sem ali!

    "emprego de termos sem identificação anterior: ponha isso lá fora em qualquer parte"

  • Acertou ou errou a questão?

    Sempre peça o comentário do professor. A grande maioria das questões não tem comentários dos professores.

  • Sempre peça o comentário do professor. A grande maioria das questões não tem comentários dos professores. (2) Já pedi!!!

  • Sonhei que estava em um auditório e uma pessoa, que dizia ser elaborador das provas de português da FGV, explicava as resoluções das questões. Ao final da palestra, ele encerrou com a frase: "Resumindo... Nem eu entendo!"

    Não foi bem um sonho, mas sim um pesadelo.

  • Pensem que esse tipo de prova define o futuro de muitas pessoas... deveria ser tipificado como crime, papo reto...

  • Deu até dor de cabeça.

  • Esta questão requer conhecimento acerca dos pronomes indefinidos e de seus usos como mecanismos de coesão.



    Esse texto é intencionalmente impreciso e pouco claro. A estratégia de produção de imprecisão só NÃO está corretamente identificada em:
     

    Alternativa (A) - O pronome demonstrativo neutro “isso" está empregado sem indicação da situação, pois se começa o diálogo com um personagem pedindo para pôr isso lá fora, mas sem especificar o que seria esse “isso" (Isso o quê?). Portanto, ocorre imprecisão na produção.

    Alternativa (B) - A locução pronominal indefinida “em qualquer parte" está identificada pela locução adverbial de lugar “lá fora" mencionada anteriormente. Trata-se de um local específico: lá fora. A imprecisão só se dá com a locução pronominal com identificação anterior.


    Alternativa (C) - Há ausência de coesão referencial em relação ao pronome indefinido “outras", visto que não se sabe a que termo ele remete. Portanto, ocorre imprecisão na produção.

    Alternativa (D) - “Alguém" - pronome substantivo indefinido. É pronome substantivo porque substitui um substantivo. Ocorre imprecisão na produção justamente por ser pronome indefinido.

    Alternativa (E) - O substantivo “coisa" generaliza, é usado justamente quando não se quer ou não pode especificar. Nesse caso, ocorre imprecisão na produção.


    Gabarito da Professora: Letra B.
  • Eu marquei a B com o raciocino de que "em qualquer parte" é muito vago, muito amplo.

  • https://youtu.be/yiGuUB63D-E?t=4077

  • Fiquei ate tonta

  • Ponha isso lá fora em qualquer parte

    Ora, há sim a identificação do termo qualquer parte com lá fora.

    Em qualquer parte de onde? Do lado de fora. Lá fora.

  • papo de muito fumo

  • A estratégia de produção de imprecisão só NÃO está corretamente identificada em:

    Alternativas

    A emprego de pronomes sem indicação da situação: ponha isso lá fora em qualquer parte; correto até o momento não se sabe o que é isso.

    B emprego de termos sem identificação anterior: ponha isso lá fora em qualquer parte; em qualquer parte se refere a lá fora, que já foi dito antes, não é aqui(no cômodo em que ela se encontra) em qualquer

    C ausência de coesão com termos já expressos: Junto com as outras?

    vamos ver os termo anteriormente expressos: Maria, ponha isso lá fora em qualquer parte.

    coesão é lógica, a harmonia do texto, ela falou em qualquer parte(genérico), e a outra perguntou um lugar especifico.

  • Nao gosto dessa tal de Milor Fernandes nem de fgv

  • nunca acerto nada de interpretação, mas essa não estava sem lógica.

    emprego de termos sem identificação anteriorponha isso lá fora em qualquer parte; o termo qualquer parte tem sim identificação anterior: LÁ FORA

    "lá fora (termo anterior) onde? em qualquer parte! (termo posterior que faz coesão)"

  • alalalalalom

    alalalalalom

    alalalalalom lom lelom lom lom

    uiê....

  • Antes de ler as alternativas já descordo sei que vou errar. O examinador disse que o texto é impreciso e eu entendi tudo perfeitamente, ele disse que não era para colocar junto e sim no lugar que foi colocado ontem, o que tem de impreciso nisso? Vou marcar lá mas já sei vou errar.

  • Questão maldosa, feita para cansar e confundir o candidato.

  • Ainda houve gente que acertou 97 das 100 questões dessa prova aí.

    Fico sem saber como isso é possível. Não é à toa a minha foto de perfil KKKKKKKk


ID
3190189
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Abaixo aparecem indicados tipos diversos de textos; entre eles, o tipo que apresenta um modelo adequado é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    ? O regulamento de um prédio apresenta as normas a serem seguidas, é um tipo normativo textual, letra "b" correta.

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    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Marquei normativo, porque lembrei de NRs - Normas Regulamentadoras e, na constituição, ATO NORMATIVO = Atos que regulam.

  • E as outras alternativas?

  • Gabarito: b

    --

    Creio que estaria certo assim:

    A) tipo informativo: requerimentos;

    B) tipo normativo: regulamentos de prédios;

    C) tipo publicitário: propagandas de produtos ou serviços;

    D) tipo didático: livros escolares;

    E) tipo instrucional: bulas de remédios.

    --

    Cai muito na FGV. Vejam aqui tudo que a banca já cobrou:

    Diferença entre textos:

    Instrucionais: estritamente a sequência de passos para se chegar ao fim. Ex.: manual de instruções: como ligar a TV o micro-ondas etc. (Q633825)

    Normativos: determinam/definem normas e regras de procedimentos, deveres, direitos, obrigações e liberdades fundamentais. Ex. Leis, Regulamentos etc. (Q917817, Q633825)

    Informativo: tão só informar. Sem pessoalidade, sem opiniões. Não esclarece o que está sendo tratado. (Q587854)

    Didático: ensinar diferenças de conceitos. Trabalho técnico sobre conceitos. Ex.: livros escolares (Q621503)

    Ainda há o gênero definição (Q574808, Q588591, Q501367, Q483683). Fiquem ligados esse é um dos que mais cai.

  • E livros escolares não são informativos?

  • Letra B

    Regulamentos de prédios é do tipo normativo. Ou seja, definem regras de procedimentos, normas para situações, deveres, direitos, obrigações, entre outros.

  • Acertou ou erro a questão?

    Sempre peça o comentário do professor. A grande maioria das questões não tem comentários dos professores.

  • Eu creio que orações religiosas se enquadram em argumentação. Você pede a Deus algo, logo você argumenta com o divino... "Perdoai as nossas ofensas, como nós perdoamos a quem nos tem ofendido..."

  • Esta questão requer conhecimento acerca dos conceitos e principais características dos tipos e gêneros textuais.


    Alternativa (A) incorreta - Os livros escolares são gêneros textuais que pertencem ao tipo textual didático, uma vez que seu objetivo principal é passar um ensinamento sobre algo, mas sem o tom imperativo como o texto injuntivo.


    Alternativa (B) correta - Regulamentos de prédios são gêneros textuais que pertencem ao tipo textual normativo, tendo em vista que este integra um conjunto de normas e preceitos a serem cumpridos.


    Alternativa (C) incorreta - Bulas de remédios são gêneros textuais que pertencem ao tipo textual injuntivo (ou instrucional), visto que este tem a finalidade de fazer com que o interlocutor realize uma ação.


    Alternativa (D) incorreta - Requerimentos são gêneros textuais que pertencem ao tipo textual dissertativo-argumentativo, uma vez que o requerente traz argumentos convincentes na tentativa de ter seu pedido deferido.


    Alternativa (E) incorreta - A meu ver, orações religiosas podem se enquadrar em dois tipos textuais:

    1. dialogal, uma vez que, para muitos, orar significa conversar com Deus sem, necessariamente, pedir alguma coisa, pode simplesmente agradecer por algo.


    2. dissertativo -argumentativo, uma vez que orar significa suplicar, pedir a Deus.



    Gabarito da Professora: Letra B.
     

  • Marquei a alternativa A por pensar que era a única que se encaixava em tipologia textual.

  • NORMAS REGULAMENTADORAS.

    BONS ESTUDOS.

  • MSRQUEI A -A- PORQUE PENSEI ERA A QUE MAS SE IDENTIFICAVA

  • A) tipo informativo: livros escolares;

    • livros escolares são do tipo didático;

    B) tipo normativo: regulamentos de prédios;

    C) tipo publicitário: bulas de remédios;

    • bulas são do tipo instrucional ou injuntivo (predominante), com características também informativas e descritivas;

    D) tipo didático: requerimentos;

    • requerimentos são do tipo informativo;

    E) tipo instrucional: orações religiosas.

    • orações não são instrucionais; seriam tipos de texto exortativo.

    (Aula da Prof. Aline Aurora)


ID
3190192
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O segmento textual abaixo que deve ser classificado predominantemente como dissertativo-argumentativo é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A)

    "Um texto dissertativo-argumentativo é um texto opinativo que se organiza na defesa de um ponto de vista sobre determinado assunto. A opinião do autor é fundamentada com explicações e argumentos tendo como objetivo formar a opinião do leitor ou ouvinte e tentar convencê-lo de que a ideia defendida é correta.

    Para isso, é preciso expor e explicar ideias. É dessa mistura que vem a sua natureza: o texto é argumentativo porque defende uma tese e é dissertativo porque é necessário o uso de uma série de explicações que a justifiquem."

  • Gabarito A. Mas permitam-me manifestar minha indignação rsrs.

    Alternativa C é a única que tem algum tipo de relação causa/consequência. Se isso não é ser dissertativo-argumentativo, fica dificil falar português. Esse examinador lê Olavo de carvalho, não é possível.

    "Aprendi que esparramar as ervilhas no prato dá a impressão de que você comeu mais e, por isso, eu as esparramei”;

  • @Flufly, creio que o erro da C) se dá pelo emprego de primeira pessoa, algo que não se faz em texto dissertativo-argumentativo.

  • Gabarito: a

    --

    A) cozinha feliz, que consiste no casamento de produtos naturais, um com o outro, é a antítese da cozinha feita para impressionar. (linguagem culta, sem figuras de linguagens, objetiva e sem 1a pessoa; texto dissertativo-argumentativo)

    B) Restaurante sofisticado: aquele que serve comida fria de propósito. (gênero definição, salvo engano)

    C) (eu) Aprendi que esparramar as ervilhas no prato dá a impressão de que você comeu mais e, por isso, eu as esparramei. (Sujeito oculto em 1a pessoa "eu"; inadmissível em textos dissertativos-argumentativos)

    D) Eu cozinho com vinho, às vezes até mesmo acrescento comida a ele. (Sujeito em 1a pessoa; inadmissível em textos dissertativos-argumentativos)

    E) A comida era belíssima: folhas verdes com cenouras amarelas, cercadas de carne vermelha e pimentão verde. (texto descritivo)

  • A letra E também expõe uma opinião, "A comida era belíssima" e justifica descrevendo o que a pessoa julga ser belíssima

  • Sujeito oculto em 1a pessoa "eu"; inadmissível em textos dissertativos-argumentativos)

  • Acertou ou erro a questão?

    Sempre peça o comentário do professor. A grande maioria das questões não tem comentários dos professores.

  • Para quem fez a redação do enem, lembrem ela é dissertativa-argumentativa, e em uma redação desse tipo não se usa EU.

  • C) (eu) Aprendi que esparramar as ervilhas no prato dá a impressão de que você comeu mais e, por isso, eu as esparramei. (Sujeito oculto em 1a pessoa "eu"; inadmissível em textos dissertativos-argumentativos)

    A questão exige conhecimentos de “Tipologia Textual”, mais especificamente sobre o Texto Dissertativo-Argumentativo.

    A tipologia textual é dividida em 5 (cinco) tipos de texto, a partir de uma classificação baseada na estrutura do texto, de forma resumida:

    1 - texto descritivo - reproduz uma realidade estática, sem movimento;

    2 - texto narrativo - reproduz uma realidade dinâmica, portanto, com movimento, utiliza verbos para representar ações;

    3 - texto dissertativo - discorre sobre um tema, que pode ser: a) expositivo (sem opinião), ou b) argumentativo (há opinião);

    4 - texto injuntivo - orienta, prescreve, aconselha (ex.: lei, manual, bula de remédio);

    5 - texto exortativo - é uma espécie de discurso que tem o objetivo de estimular, motivar.

    A

    “A cozinha feliz, que consiste no casamento de produtos naturais, um com o outro, é a antítese da cozinha feita para impressionar”; 

    CERTO.

    É correto afirmar que o segmento textual apresentado pela alternativa pode ser classificado como predominantemente dissertativo-argumentativo. No trecho, há expressa opinião do autor com a exposição de argumentos fundamentados que visam convencer o leitor.

    Perceba que o autor defende a tese de que a cozinha que ele considera feliz é a antítese da cozinha feita para impressionar.

    tese é a posição crítica do autor expressa no texto, ou seja, é o ponto de vista que o autor pretende defender sobre o tema. Enquanto que o tema é o assunto apresentado e desenvolvido de forma mais restrita

  • A- “A cozinha feliz, que consiste no casamento de produtos naturais, um com o outro, é a antítese da cozinha feita para impressionar”; Gabarito

    B - “Restaurante sofisticado: aquele que serve comida fria de propósito”; não argumentativo, não está defendendo tese. Trata-se de uma definição, que é diferente de argumentação.

    C- “Aprendi que esparramar as ervilhas no prato dá a impressão de que você comeu mais e, por isso, eu as esparramei”; Esse trecho deixa claro que o autor está contando algo, logo esse trecho é narrativo.

    D- “Eu cozinho com vinho, às vezes até mesmo acrescento comida a ele”; dissertativo expositivo, pois o autor está expondo fatos, discorrendo sobre a sua rotina, mas não imprime sua opinião.

    E - “A comida era belíssima: folhas verdes com cenouras amarelas, cercadas de carne vermelha e pimentão verde”. claramente descritivo. verbo no pretérito imperfeito, presença de adjetivos e subjetivos.


ID
3190195
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 4

Observe o trecho retirado do livro A vida íntima das frases, de Deonísio da Silva.

A ocasião faz o ladrão. Frase com certa sutileza malvada embutida. Dá conta implicitamente de que, havendo ocasião, surge inevitavelmente o ladrão. Diversos códigos penais basearam-se em tão triste concepção do gênero humano para vazar seus artigos. Segundo tal hipótese, o que garante não haver ladrões é um eficiente sistema de punição.

Sobre a estruturação do texto 4, a única afirmação inadequada é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    ? Segundo tal hipótese ? a hipótese referida é a de haver diversos códigos apoiados na concepção aludida.

    ? Incorreto, a hipótese marcada é esta "dá conta implicitamente de que, havendo ocasião, surge inevitavelmente o ladrão".

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    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Entende muito de códigos penais este professor doutor em letras

  • Sobre a ledra D - "...análise da frase motivadora"

    A ocasião faz o ladrão - a frase é motivadora para ampliar a informação.

    basearam-se em tão triste concepção = basearam-se em tal motivo, que é a própria frase.

    caso contrario, alguém me corrija por favor.

    apesar de ter errado por achar a letra D inadequada rsrs

  • Não há diversos códigos como- código civil, tributário e processual- apoiado na afirmativa aludida.. Há um código penal que se baseia em tal afirmação "A ocasião faz o ladrão".

    Diversos códigos refere-se a diversas áreas e não ao número de exemplares do código penal.

    Resposta: letra e

  • não tem lógica essa alternativa E como errada. Só a mentalidade da FGV msm. Opinião.

  • tal hipótese = havendo ocasião, surge inevitavelmente o ladrão

  • Acredito que, a hipótese referida é para não haver ladrões, que no caso, não são diversos códigos penais, mas um sistema eficiente de punição.

    -> pensei que fosse a letra D, por dizer "frase motivadora". Mas provavelmente, a justificativa é o fato de ser apresentado diversas informações provenientes dela, no decorrer do texto.

  • Esse examinador da fgv toma umas cachaca pesada

  • NÃO ADIANTA RECLAMAR DA BANCA SE VOCÊ NAO ESTUDA ELA, ESTUDE ELA E ESQUEÇA O QUE É CERTO OU ERRADO. Mais uma pra conta papai. Vem PMCE2021
  • SEgundo a professora que corrigiu a questão a letra E está errada pois não é uma hipótese, o texto afirma (trazendo como FATO) que há códigos que se baseiam na frase.

  • Gabarito: Letra E

    E: Segundo tal hipótese - a hipótese referida é a de haver diversos códigos apoiados na concepção aludida.

    A palavra TAL funciona como demonstrativo.

    Então, se você analisar a frase da seguinte maneira: Segundo essa hipótese. Qual hipótese?

    A de que havendo ocasião surge inevitavelmente o ladrão.

    Percebe-se então, que a hipótese não é de haver diversos códigos apoiados na concepção aludida, mas sim, de que havendo ocasião surge inevitavelmente o ladrão.


ID
3190198
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 4

Observe o trecho retirado do livro A vida íntima das frases, de Deonísio da Silva.

A ocasião faz o ladrão. Frase com certa sutileza malvada embutida. Dá conta implicitamente de que, havendo ocasião, surge inevitavelmente o ladrão. Diversos códigos penais basearam-se em tão triste concepção do gênero humano para vazar seus artigos. Segundo tal hipótese, o que garante não haver ladrões é um eficiente sistema de punição.

“Frase com certa sutileza malvada embutida. Dá conta implicitamente de que, havendo ocasião, surge inevitavelmente o ladrão”.

Nesse segmento do texto 4, há uma forma reduzida de gerúndio, que equivale explicitamente a:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    ? ?Frase com certa sutileza malvada embutida. Dá conta implicitamente de que, havendo ocasião, surge inevitavelmente o ladrão?.

    ? Temos uma oração subordinada adverbial condicional reduzida do gerúndio, marca a condição para que o ladrão surja, desenvolvendo-a: marca-se com a condição subordinativa condicional "se".

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  • Questão com certa sutileza malvada embutida, isso sim.

  • Tive dificuldade entra a B e C, depois de quebrar cabeça, entendi:

    Para surgir um ladrão tem que haver uma ocasião

    ou seja

    Uma ocasião é condição para surgir um ladrão

    sendo, portanto um termo condicional.

  • não seria, se houver surgirá?

    Futuro do subjuntivo + futuro do presente do indicativo.

    Não seria uma correlação verbal inadequada??

  • Vá pro inferno essa banca maldita.
  • eu raciocinei como o Eduardo...teria que ocorrer o paralelismo dos verbos, não?

  • Questão Horrível, não respeitou a correlação verbal. Confusa.

  • Se a ocasião faz o ladrão significa que é a oportunidade que faz uma pessoa agir de determinado modo, sem esta oportunidade não haveria roubo ou ladrão, é como na frase: a sorte é um encontro entre a preparação e a oportunidade. Ser ladrão depende de uma condição, SE há essa condição então surge o ladrão, SE HOUVER essa condição surge o ladrão. É uma questão de interpretação da ideia central do texto da questão. LETRA C DE CONCURSEIRO.

  • Hoje não, FGV.

    GAB C por se tratar de uma condição.

  • gente não entendi bem essa questão tem como alguem me ajudar porque e letra C.

  • Sem mimimi, errei e ponto. Segue o jogo.

  • Vício na correlação verbal.

  • Para chegar ao gabarito com segurança:

    Nas orações desenvolvidas = Conjunções ou pronomes relativos.

    Nas reduzidas = Sem conjunções ou pronomes relativos e com verbos no infinitivo, gerúndio ou particípio.

    Com essas informações resolvi a questão por eliminação!

  • C por se tratar de uma hipótese.

  • A única que não tem conjunção e refere-se a uma hipótese

    APMBB

  • C - se houver ocasião..

  • ” se houver ocasião, surge inevitavelmente o ladrão.”

    esse “ ente “ é gerúndio, então peguei o contexto da frase e vi que se tratava de uma condição.

  • por ser condicional deu pra matar a questão, porém, odeio essa banca. De 5 acerto 1 kkkk chorando

  • Um detalhe que pode ajudar:

    Os gerúndios podem apresentar diversas noções:

    Dizendo isto, abandonou a reunião." - Oração gerundiva temporal.

    "Gemendo, o rapaz chegou ao hospital." - Oração gerundiva modal.

    "Lutando muito, consegui realizar meu sonho." - Oração gerundiva causal.

    "Chovendo, não iremos à praia." - Oração gerundiva condicional.

    ---------------------------------------------

    No caso da questão:

    Só há ladrão se surgir a ocasião.

  • C) Trata de uma hipótese, igual no texto, simples assim!

  • FGV em direito a resposta é quase certo texto de lei......

    em português é essa desgraça

  • Você pode até estudar, mas isso não vai impedir da FGV te surpreender com suas filosofias.

  • Quando também pode ser condicional.

    Abraços.


ID
3190201
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 4

Observe o trecho retirado do livro A vida íntima das frases, de Deonísio da Silva.

A ocasião faz o ladrão. Frase com certa sutileza malvada embutida. Dá conta implicitamente de que, havendo ocasião, surge inevitavelmente o ladrão. Diversos códigos penais basearam-se em tão triste concepção do gênero humano para vazar seus artigos. Segundo tal hipótese, o que garante não haver ladrões é um eficiente sistema de punição.

Numa outra frase analisada no livro A vida íntima das frases, de Deonísio da Silva, aparece a introdução a seguir.

A preço de banana. A expressão remonta a um tempo em que a banana dispensava maiores cuidados e integrava aquelas frutas já existentes no Brasil antes do descobrimento, não sendo sequer necessário plantá-la para que desse frutos”.

Um texto é construído com muitas reiterações de seus termos; as formas de reiteração são variadas. Considerando o fragmento do texto acima, indique a identificação da forma de reiteração de modo inadequado:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    ? reiteração por substituição: integrava aquelas frutas já existentes no Brasil;

    ? Incorreto, a "reiteração" marca a repetição de algo, quando, na verdade, se refere a um elemento textual que está fora do texto, é uma referência exofórica (fora do texto e refere-se às frutas daquela época).

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    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • A letra E está certa.

    A elipse é a supressão de um termo que pode ser facilmente subentendido pelo contexto linguístico. No caso em comento, ...não sendo sequer necessário plantá-la para que desse frutos.., há a supressão da palavra banana.

  • Questões mais esculhambadas q FAURGS.. to impressionado.

  • Gabarito: c

    --

    Creio que a letra d também esteja errada por dizer que reitera pronomes. Na verdade, "em" é uma preposição. Vejam:

    ...a um tempo em que a banana dispensava maiores cuidados...

    em = preposição;

    que = pronome relativo.

    *** Qualquer coisa mandem mensagem privada, por favor.

    Errei essa bagaça :/

  • ARTHUR CARVALHO, saudades da época em que tive a honra de ler seus comentários em todos os itens da questão. Não nos abandone volte a comentar toda a questão!!

  • Gabarito: C

    reiteração por substituição: integrava aquelas frutas já existentes no Brasil;

    ➨ Reiterar é o mesmo que dizer de novo, repetir. Nesse caso, "aquelas frutas" não repete nem substitui, simultaneamente, nenhum termo anterior. O autor se refere às frutas típicas, nativas do Brasil que já existiam, não eram cultivadas, mas se produziam de forma natural na terra.

  • Banca muito cocô

  • Como assim não é D?? Gente... "EM" não é pronome, é preposição. WTF??

  • GAB C

    GRAN, Leandro Campagnaro de Araújo

    A questão busca saber se o candidato tem conhecimento dos termos técnicos usados para se referir ao elementos de coesão textual.

    Assim, dentre as alternativas apresentadas, ele quer a que a reiteração está errada.

    Reiterar significa trazer de volta, reafirmar algo dito anteriormente. 

    Alternativa A: Reiterar de forma idêntica é repetir o mesmo termo sem alterá-lo. 

    Alternativa B: Reiteração por termo definidor significa que está explicar algo dito anteriormente. "A expressão remonta a um tempo" está definindo a frase: "A preço de banana".

    Alternativa C: gabarito. Reiteração por substituição significa trocar um termo por outro com o mesmo sentido. Sendo assim, o item está equivocado, porque a expressão "aquelas frutas" não reitera algo dito anteriormente, mas faz menção a um termo que não está no texto, o texto não faz menção a essas frutas, remete-se apenas as frutas que existiam no Brasil. Atenção! Não confundam com a palavra banana da EXPRESSÃO "A preço de banana" aqui é uma referência a um produto barato, essa banana aqui NÃO é a fruta da expressão anterior, CUIDADO para não confundir. 

    Alternativa D: Reiteração por emprego de pronomes é autoexplicativa, retomar um termo por meio de um pronome, o “que” na frase é pronome relativo, "um tempo no qual ....".

    Alternativa E: Na reiteração com elipse de um termo anterior, há a omissão de um termo mencionado anteriormente, "para que a banana desse frutos".

    Bons estudos.

  • Entendi não.

  • entendi nem o que a questão queria!

  • A questão exige conhecimento sobre elementos coesivos e interpretação textual. Para evitar a repetição excessiva de um mesmo termo no texto, uma forma de estabelecer conexão é retomá-lo de forma diferente. Essa retomada ou reiteração é um mecanismo para garantir a coesão textual.

    Nas alternativas, algumas possibilidades são apresentadas:
    - reiteração de forma idêntica: O termo é repetido exatamente como o apresentado inicialmente. No caso do texto, o termo apresentado e retomado posteriormente é banana/ preço de banana.
    - reiteração por termo definidor: O termo a expressão é uma forma de fazer uma referência ao conjunto de palavras a preço de banana. Quando lemos “a expressão remonta [...]", somos conectados aos termos antecedentes, isto é, a preço de banana.
    - reiteração por emprego de pronomes: O pronome relativo que substitui um termo antecedente. Ele pode ser substituído por no qual.
    - reiteração com elipse de um termo anterior: Elipse é a omissão de um termo anterior sem prejuízo para a clareza. Nesse caso, é possível completar a frase mentalmente sem que seja necessário indicar a presença do termo banana: “[...] não sendo sequer necessário plantá-la para que (a banana) desse frutos".

    A única alternativa que não retoma o termo anterior é a reiteração por substituição, já que os termos aquelas frutas referem-se a outras frutas já existentes no Brasil. Essa informação sequer é desenvolvida no texto. A alternativa correta é a  Letra C.

    Gabarito da Professora: Letra C.
  • Explicando a letra D

    reiteração por emprego de pronomes: a um tempo em que a banana dispensava maiores cuidados;

    "Em que" -> Exerce a função de pronome relativo (especificamente o "que"), sendo possível a observação em sua alteração para "no qual", retomando "tempo"

    a um tempo no qual a banana dispensava maiores cuidados;


ID
3190204
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Uma das formas de indicar-se a coesão num texto é a utilização de formas de paralelismo em sua construção; a frase abaixo que mostra paralelismo em sua estruturação é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    ? O paralelismo sintático refere-se a um estrutura sintática semelhante:

    ? Pão na padaria, água no copo e leite na geladeira não alimentam ? observa-se que ambos elementos em negrito marcam a junção de preposição "em" + artigo definido, ou seja, é uma estrutura sintática semelhante (=paralelismo sintático).

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    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Gostaria de saber mais sobre as outras opções, pois não entendi muito bem essa questão. Alguém poderia ajudar? Obrigada.

  • Não entendi porque não poderia ser a letra C. Alguém poderia explicar?

    Há um exemplo semelhante nesse site: https://www.todamateria.com.br/dica-de-redacao-uso-do-paralelismo/

    Sem paralelismo: Quanto mais eu o vejo, talvez não case com ele.

    Com paralelismo: Quanto mais eu o vejo, mais certeza tenho que não quero casar com ele.

  • Bom pessoal,

    Quando se trata de Paralelismo da FGV, precisa-se ficar atento na proporção das frases. É como se tivesse uma balança ela precisa estar bem equilibrada senão não há paralelismo.

    Porque a C contém erro?

    Perceba que na primeira frase temos uma conjunção quando iniciando uma oração, na outra frase para que fosse equivalente a estrutura também deveria de haver uma oração. Mas isso estava ausente. Então desiquilibrou a balança.

    Se numa frase eu tenho adjetivo, na outra obrigatoriamente precisará apresentar adjetivo para ocorrer paralelismo.

    Marcas de Paralelismo:

    Conjunções e, ou , sinais de pontuação como a vírgula e ponto final.

  • Também fiquei em dúvida entre a correta e outras alternativas. Não sei bem se a minha análise é a correta, mas acompanhem o raciocínio:

    • Saber o que é paralelismo: estrutura semelhante ( o que um tem direito, o outro também tem. Ex: se um substantivo tem artigo, o outro também deve ter. Ai VC deve procurar a mais correta, ou seja, artigos de mesma classificação).

    • a letra B é a única que apresenta seus elementos com a mesma preposição (em) + a mesma espécie de artigo (definido: o, a).

    •na letra C, "um cardápio" está indefinido, indeterminado e no singular, já "os preços" estão definidos, determinados e no plural (são detalhes que podem te ajudar a eliminar).

    • na letra A construir está no infinitivo, com seu referente separado da sua estrutura, já "ajudá-lo" não.

  • Eu acredito que o erro da C é que um verbo está no presente (é) e o outro está no futuro (são).
  • PARALELISMO SINTÁTICO é um conceito que trata de um encadeamento ou de uma repetição de estruturas semelhantes (termos ou orações), em uma sequência ou enumeração, tal conceito está diretamente ligado ao conceito de coordenação.

    Podemos ter paralelismo sintático de TERMOS COORDENADOS:

    Ex: João, Maria e José são personagens bíblicos. (núcleos do sujeito coordenados; termos sintaticamente semelhantes)

    Podemos ter paralelismo sintático de ORAÇÕES COORDENADAS:

    Ex: Os alunos se encontram muito ansiosos, já as alunas estão tranquilas.

    Obs. Importantíssima. Não há paralelismo quando: há uma oração desenvolvida + oração reduzida / ou orações com os verbos em sua forma nominal + verbos desenvolvidos/ termos + oração / oração + termos

    Fonte: A gramática para concursos - Fernando Pestana - 3ª edição!

    Agora, vamos reescrever as frases respeitando tanto o paralelismos sintático, quanto o paralelismo semântico:

    a) Construir um prédio e alugá-lo não são exemplos de investimento social;

    A construção de um prédio para alugá-lo não é exemplo de investimento social.

    b) Pão na padaria, água no copo e leite na geladeira não alimentam;

    Correta: Pão na padaria, água no copo e leite na geladeria --> são núcleos do sujeito, são termos sintaticamente semelhantes.

    c) Quanto mais difícil é ler um cardápio, mais altos são os preços;

    Quanto mais difícil é ler um cardápio, mais alto será os preços. (adv. + adj. / adv. + adj.)

    d) A trufa dá uma espécie de auréola, que leva o gastrônomo ao êxtase... É o Mozart dos cogumelos;

    A trufa dá uma espécie de auréola, a qual leva o gastrônomo ao êxtase. A trufa pode ser comparada ao Mozart dos cogumelos.

    e) Comida pesada é malfeita ou desconsidera os saberes e técnicas afro-indígenas no preparo.

    Comida pesada é malfeita ou desconsidera os saberes ou desconsidera as técnicas afro-indígenas no preparo.

    Comida pesada é malfeita desconsiderando-se os saberes e técnicas afro-indíginas no preparo.

    Acho que é isso.

  • FGV Port paralelismo

    Porque a E está errada?

    Gabarito B) Encadeamento ou repetição de estruturas semelhantes (termos ou orações), em uma sequência ou enumeração = PARALELISMO SINTÁTICO

  • GAB B

    GRAN, Miguel Ângelo

    Inicialmente é fundamental esclarecer o que é paralelismo em uma construção sintática.

    O paralelismo sintático caracteriza-se pela repetição de uma mesma estrutura sintática preenchida por diferentes elementos lexicais, tratando-se de um recurso muito usado para promover a progressão textual. Já a ausência de paralelismo pode causar problemas de construção do período e decorre do não emprego, ou do emprego incorreto, de elementos gramaticais pertencentes à estrutura sintática. Normalmente o paralelismo requer uma construção de coordenação e não de subordinação.

    É o que podemos observar no item B:

    - Pão na padaria, água no copo e leite na geladeira não alimenta.

    Note que temos um paralelismo nas expressões coordenadas "Pão na padaria", "água no copo" e "leite na geladeira".

    Tais estruturas estão paralelas sintaticamente na função de sujeito da oração coordenada; ou seja, houve a repetição de uma mesma estrutura sintática.

    Item A: incorreto. Haveria paralelismo se os verbos estivessem equivalentes na forma nominal: construir e alugar um prédio não são exemplos de investimento social. Isso porque a expressão "um prédio" é complemento dos verbos "construir" e "alugar".

    Item C: incorreto. Aqui há um erro no tempo das formas verbais "é" e "são" (ambas no tempo presente).

    O tempo correto seria no futuro: Quanto mais difícil for ler um cardápio, mais altos serão os preços.

    Item D: incorreto. Para haver paralelismo sintático, as orações "A trufa dá uma espécie de auréola" e "É o Mozart dos cogumelos" deveriam ser equivalentes; ou seja, ambas ligadas pelo verbo de ligação "ser".

    A frase correta seria: A trufa é uma espécie de auréola, que leva o gastrônomo ao êxtase... É o Mozart dos cogumelos. Portanto, a trufa é auréola e é Mozart (orações coordenadas).

    Item E: incorreto. A ausência de paralelismo gerou um truncamento sintático; ou seja, a frase ficou confusa.

    Para evitar a confusão, basta substituir a conjunção coordenada alternativa ou pela aditiva e.

    - Comida pesada é malfeita e desconsidera os saberes e técnicas afro-indígenas no preparo.

    Bons estudos.

  • Dicas para verificar se há paralelismo:

    1) Divida a frase entre os conectivos

    2) Verificar os conectivos: E/OU/NA/QUE/ Não só, mas também

    3) Estruturas são simétricas: Substantivo e Substantivo, Adjetivo e Adjetivo, Verbo e Verbo

    B) Pão na padaria (Substantivo), água no copo(Substantivo) e leite na geladeira (Substantivo) não alimentam;

    C) Quanto mais difícil é ler um cardápio, mais altos são os preços;

    Acredito que na C, o problema não é o tempo dos verbos, pois ambos estão no presente e sim com relação à "Ler um cardápio" (verbo +substantivo) X "Os preços" (substantivo)

    Enfim...

    GAB. B


ID
3190207
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

“Frequentemente, entre nossos motivos de ação há um mais forte que os demais: é aquele que não é declarado nunca”.

Nessa frase, o termo sublinhado é repetido por um conjunto de outros termos, que são:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C!

    Creio que o examinador (com a FGV não existe certeza de nada em Língua Portuguesa) quis que o candidato apontasse quais eram os termos utilizados para evitar a repetição do termo "motivo(s)". Sem essa ferramenta de substituição, o texto ficaria mais ou menos assim:

    “Frequentemente, entre nossos motivos de ação há um motivo mais forte que os demais motivos: é aquele motivo que não é declarado nunca”.

    Desse trecho alterado tiramos a ideia de que "um", "os demais" e "aquele" repetem o termo "motivo" sem a necessidade de que ele esteja expresso no texto. Assim, marco a alternativa que contém esses três termos, qual seja: letra C!

    Mas por que não a letra E? Para responder essa minha pergunta, deve ser necessária uma análise das orações "que os demais" e "que não é declarado nunca". Entretanto, considero-me incapaz de fazer essa análise de maneira satisfatória sem correr riscos de prejudicar meus colegas concurseiros (jeito chique de falar: não sei kkkkkk). Creio que seja algo relacionado às regras de orações subordinadas.

    De qualquer maneira, espero ter colaborado, mesmo que pouco. Qualquer erro no meu comentário, por favor, comuniquem por mensagem para que eu altere/apague, para evitar prejudicar os colegas. Bons estudos.

  • Gabarito C

    ***

    Peço permissão Danna Luciani, pois gostei de seu raciocínio e vou copiar um trecho dele para acrescentar ao meu.

    “Frequentemente, entre nossos motivos de ação há um motivo mais forte que os demais motivos: é aquele motivo que não é declarado nunca”.

    ***

    Sobre que [os demais]

    Acredito que o termo '' que [os demais], '' presente no trecho ''...entre nossos motivos de ação há um mais forte que os demais...'' não esteja retomando motivos, mas sim realizando uma comparação com o conectivo mais...que. Por isso, não há uma retomada de motivos, mas sim uma relação de comparação, dizendo que um é mais forte que os demais.

  • Danna, eu acho que na E o que funciona como conjunção integrante no primeiro momento e não como pronome relativo que retoma o termo( motivo) , mas vamos indicar para o professor =)

  • GABARITO C

    Frequentemente, entre nossos motivos de ação há um mais forte que(conjunção comparativa) os demais: é aquele que(pronome relativo, retoma "aquele") não é declarado nunca”.

  • um (motivo) / os demais (motivos) / aquele (motivo) / que [não é declarado];

    Penso que o que causou mais dúvida foi esse...

    que [não é declarado] > acredito ser esse QUE uma pronome relativo retomando motivo(subentendido) após o termo aquele, produzindo a seguinte frase: o motivo não é declarado nunca.

    acho que é essa a justificativa, se estou errado me corrijam por favor.

    Bons estudos.

  • Galera, o primeiro "que" faz parte da conjunção comparativa no trecho "mais forte que". O problema da questão está em saber as funções do "Q".

  • Por favor, cliquem lá na aba comentários do professor > pedir comentário

  • Frequentemente, entre nossos motivos de ação há um(motivo) mais forte QUE (compara) os demais (motivo): é aquele (motivo) que ( retoma aquele =motivo)não é declarado nunca”.

  • Sabe aquela questão que vc olha e não entende o que a banca pede e quando ver as alternativas isso piora...

  • A questão ja começa complicada porque o enunciado fala que "termo sublinhado é repetido" e qdo vc faz a troca há situações em q fica no singular, em outras fica no plural:

    “Frequentemente, entre nossos motivoS de ação há um motivo mais forte que os demais motivoS: é aquele motivo que não é declarado nunca”.

    Mas o colega tem razao: " O problema da questão está em saber as funções do "Q"".

  • QUE TODAS SEJAM ASSIM.


ID
3190210
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Na frase “Ele sempre preocupou-se em comprar o mais barato, mas seus irmãos nem sempre fizeram isso”, o verbo fazer substitui toda uma oração.

A frase abaixo em que ocorre o mesmo é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    ? O árbitro marcou corretamente todas as faltas, mas o bandeirinha fez o contrário;

    ? O verbo "fez" substitui toda esta frase: marcou todas as frases; refere-se ao fato de o bandeirinha ter marcado as faltas ao contrário (=marcou incorretamente).

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  • FGV: Leitura MUITO atenta;

  • Gabarito A

    Eu resolvi a questão procurando verificar em qual alternativa o verbo fazer estava se referindo contrariamente ao mesmo tipo de ação.

    Bons estudos e muitas bençãos de Deus a todos!

  • Qdo ocorre tal fenômeno, estamos diante dos verbos Vicários, sendo os mais comuns: "Ser" e "fazer" Esse recurso evita a repetição da forma verbal. Ex: Ela procurou se aperfeiçoar, ele não o fez.

  • Reparem que nas outras alternativas o verbo fazer está se referindo a ações diferentes do primeiro trecho.

  • Para mim deu certo assim: Eu tentei incluir o "o" antes de "fez" para formar "o fez". Se encaixou melhor na assertiva A.

    O árbitro marcou corretamente todas as faltas, mas o bandeirinha "o" fez contrariamente/de forma contrária/ao contrário

  • No final é uma questão de lógica

  • SEMPRE BOM RESOLVER QUESTÃO DE RACIOCINIO LOGICO ....

  • Ele sempre preocupou-se em comprar o mais barato, mas seus irmãos nem sempre fizeram isso”

    Ou seja, seus irmãos, muitas vezes, faziam o contrário dele.

    O árbitro marcou corretamente todas as faltas, mas o bandeirinha fez o contrário.

    O bandeirinha fez o contrário do árbitro.

    As duas situações se assemelham. Aparente ser uma questão de RLM, mas que requer interpretação. É estilo da FGV :)

  • GAB: A

    nessa questão o antecedente é retomadado de forma reduzida pelo recorrente


ID
3190213
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A frase em que NÃO há nenhum termo elidido é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    ? o termo "elidido" refere-se a uma ocultação, algum termo oculto.

    A) Ela trabalha muito, mas eu, não ? a vírgula marca a zeugma do verbo "trabalho" (=mas eu trabalho não).

    B) Nem todos sabem o valor que têm ? temos a omissão do sujeito "eles" (=eles têm).

    C) Um amigo é a pessoa que ama as mesmas coisas que você ? omissão do verbo "ama" (=as mesmas coisas que você ama).

    D) O importante não é o dinheiro, mas como gastá-lo ? o uso do pronome oblíquo átono -lo marca a omissão do substantivo "dinheiro" (=gastá-lo ? gastar o dinheiro).

    E) Os impostos trazem despesas excessivas para o povo

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  • GABARITO - E

    Mais uma pro vocabulário FGV: "elidido" o mesmo que zeugma, oculto

  • Gente, eu erro tanta questão de português da FGV, que quando aparece uma questão mais fácil eu fico morrendo de medo de errar! :(

    Mais alguém tendo pesadelos com a FGV? kkk

  • Na letra E, o examinador não elidiu o verbo PAGAR?

    Os impostos trazem despesas excessivas para o povo PAGAR.

  • Essa questão deveria ser anulada pois o enunciado está querendo saber qual é a frase em que NÃONENHUM termo elidido(ocultado). Pela lógica o NÃO elimina o NENHUM. Então tem 4 respostas: a, b, c, d.

  • Eis a explicação!

    A)

    . Ela trabalha muito, mas eu, não;

    Um adendo: Essa vírgula, antes do advérbio NÃO, é obrigatória, pois trata-se de uma vírgula vicária.

    Ela trabalha muito, mas eu não TRABALHO MUITO!

    B)

    C)

    D)

    E) GABARITO!!!!!!!!!

  • primeiramente, nem lembrava o que era elidido.

  • O que foi omitido na LETRA B?

  • Elidido = zeugma ( omissão de um termo dito antes)

    Ela trabalha muito, mas eu, não trabalho.

    Nem todos sabem o valor que todos têm.

    Um amigo é a pessoa que ama as mesmas coisas que você ama.

    O importante não é o dinheiro, mas como gastar o Dinheiro

    Os impostos trazem despesas excessivas para o povo.

    Eu errei a Questão por não saber o que era elidido.

  • GABARITO: E

    Elidido quer dizer oculto.

    A questão quer saber qual é a frase em que não há termo oculto. Vejamos:

    a) Ela trabalha muito, mas eu, não (trabalho muito) → O termo "trabalhar muito" foi elidido na segunda oração. A figura de linguagem presente é o zeugma (ocultar termo mencionado anteriormente)

    .

    b) Nem todos sabem o valor que (eles) têm; → Errado. O verbo "ter", empregado com acento circunflexo, indica omissão de "eles", que se refere a "todos".

    .

    c) Um amigo é a pessoa que ama as mesmas coisas que você (ama) → Errado. Ocultou-se o verbo "amar".

    .

    d) O importante não é o dinheiro, mas como gastá-lo (o dinheiro); → Errado. Ocultou-se o substantivo "dinheiro" por meio do emprego do pronome oblíquo "-lo"

    .

    e) Os impostos trazem despesas excessivas para o povo. → Correto. Não há termo elidido aqui, ou seja, termo oculto.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos! :)

  • Se você sabe o que é ELIDIDO vc acerta a questão. ELIDIDO significa OCULTO.


ID
3190216
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Alguns termos de um texto são explicitados por termos posteriores (catáforas) e não por termos anteriores, como nas anáforas.

A frase abaixo que tem um exemplo de catáfora é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    ? Ele é um grande craque, esse tal de João;

    ? O termo que representa catáfora (=catapulta, algo que ainda será mencionado, não retoma e sim marca algo posterior); na frase, temos uma explicação que vem posteriormente, explica quem é esse grande craque (=tal de João).

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  • Catáfora: Termo usado para fazer referência a outro posterior

    "Ele é um grande craque, esse tal de João"

    esse ==> termo posterior ===> João

    Gabarito: A

  • Gabarito A

    A) Ele é um grande craque, esse tal de João; ⇢ O pronome "ele" se refere um termo que ainda vai ser explicado. (joão esse tal jogador).

    B) Encontrei o deputado numa festa, mas nunca mais o vi; ⇢ O pronome "o" foi explicado anteriormente, fazendo referencia ao "deputado".

    C) Comprei o novo computador no Mercado Livre; ⇢ O termo é anafórico, visto que o computador já foi comprado.

    D) As frutas e os legumes eu trouxe, mas o restante, não; ⇢ O pronome "o" retorna as "frutas e legumes".

    E) Os meus vizinhos sempre me auxiliam nas tarefas. ⇢ Temos um artigo indefinido "Os", assim retorna o termo.

  • Gabarito: Letra A

    A) Ele é um grande craque, esse tal de João; -> Ele quem? Esse tal de João. Catáfora.

    B) Encontrei o deputado numa festa, mas nunca mais o vi; -> O vi: quem? O deputado. Anáfora.

    C) Comprei o novo computador no Mercado Livre; -> Não consegui resolver essa. Acho que não tem anáfora nem catáfora. Por isso optei pela letra A.

    D) As frutas e os legumes eu trouxe, mas o restante, não; -> Que restante? Restante do que? O que restou além das frutas e dos legumes. Embora "o restante" não seja exatamente as frutas e os legumes, faz referência ao que sobrou delas. Logo, o termo "o restante" não faz sentido sozinho, sem os termos anteriores. Anáfora.

    E) Os meus vizinhos sempre me auxiliam nas tarefas. -> Quem me auxiliou nas tarefas? Os meus vizinhos. Anáfora.

  • Outro exemplo parecido de catáfora:

    "Olha ele

    Quando cheguei ao Palácio do Planalto, o famoso Dragão da Inflação estava no gabinete presidencial"

    "As operadoras venceram e eles, finalmente, chegaram ao último reduto: o interior dos aviões. Refiro-me aos telefones celulares."

  • Ele é um grande craque, esse tal de João. (podemos colocar essa frase de outra forma, a vírgula permite tal mudança)

    Esse tal de João, ele é um grande craque. (conseguimos perceber de forma mais clara que é uma catáfora, uma vez que, "um grande craque" explicita os termos anteriores "tal de João".

  • ERRO DA LETRA C

    comprei o novo computador no mercado livre

    'no' concorda com 'computador' - Anáfora

  • Complementação ao item E:

    CF. Art. 188. § 1º A alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a 2.500 hectares a pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional.

  • Complementação ao item E:

    CF. Art. 188. § 1º A alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a 2.500 hectares a pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional.

  • Elidido = Omitido

    Acertei a questão por olhar o termo no dicionário, na hora da prova o negócio é diferente

  • Sobre a letra C: "Comprei o novo computador no Mercado Livre;"

    O novo computador, como se quem leu a frase sabe exatamente que computador é O computador. Mas na frase em si ele não diz que computador é esse, então a referência não é nem anafórica nem catafórica, pois remete a um elemento externo ao texto. Em um google rápido aqui, vi que o nome dessa função é "exófora" ou "exofórica". Corrijam se houver algo de equivocado no pensamento e espero ter ajudado.

  • [GABARITO: LETRA A]

    ANAFÓRA - Refere-se ao termo que aparece ANTES.

    CATAFÓRA - Refere-se ao termo que aparece DEPOIS.

    DÊITICO - Faz referência entre os interlocutores (autor/leitor). Faz referência a TEMPO OU ESPAÇO.

    Ele é um grande craque, esse tal de João;

  • LETRA A.

    A) Ele é um grande craque, esse tal de João;

    Vejam a explicação da professora no gabarito comentado. Excelente!


ID
3190219
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

“No programa ‘O Brasil visto do alto’ só se observam as belezas do país”. Nesse pequeno texto há uma referência a uma marca dos textos descritivos que é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D) a limitação da posição do observador que o torna incapaz de descrever todos os dados do que observa;

    "O que é descrição? É a ação que você toma de descrever sobre algo ou alguém.

    Então, o que é descrever? Vejamos: de acordo com o dicionário, é o ato de narrar, contar minuciosamente.

    Então, sempre que você expõe com detalhes um objeto, uma pessoa ou uma paisagem a alguém, está fazendo uso da descrição. Essa última é como se fosse um retrato distinto e pessoal de algo que se vê ou se viu!

    Assim, para se fazer uma boa descrição, não é necessário que seja perfeita, uma vez que o ponto de vista do observador varia de acordo com seu grau de percepção. Dessa forma, o que será importante ser analisado para um, não será para outro. Portanto, a vivência de quem descreve também influencia na hora de transmitir a impressão alcançada sobre determinado objeto, pessoa, animal, cena, ambiente, emoção vivida ou sentimento."

    Fonte: brasilescola.uol.com.br/redacao/descricao.htm

  • GABARITO - D

    A limitação da posição do observador que o torna incapaz de descrever todos os dados do que observa

    Exemplo: Eu observo um vestido de "tons terrosos", mas não sei dizer o nome do tecido, tampouco o comprimento e a largura, o nome do modelo e, se for um homem observando talvez nem saiba o que seja "tons terrosos".

  • Depois que se tem o gabarito fica fácil justificar a resposta certa.

  • O Brasil visto do ALTO: Quando você vê de muito alto ou muito longe, você tem a visão limitada das coisas.

    Algumas das questões da FGV envolvem mais lógica que conhecimento da língua portuguesa.

  • Só pedrada. FGV tá fucs

  • D - Óbvio

    com limitações, De que maneira vai conseguir descrever tudo?

  • só estando muito chapado, pra entrar na mente do examinador... lamentável
  • Poderiam explicar a "E"?

    "O Brasil visto do alto’ só se observam as belezas do país". Ou seja, o observador não pode observar as outras coisas, as quais ele desconhece por não poder observá-las.

  • Eu acertei essa questão, mas devo ser honesta com os colegas aqui- as questões da FGV são muito complicadas... Fico pensando sobre qual área do nosso conhecimento ela tenta avaliar.

  • Os comentários desse Rafael não acrescentam em nada. Que cara chato!

  • ‘O Brasil visto do alto’ só se observam as belezas do país”. ( não soou como ironia???)

    Aqui na questão pode até ser esse gabarito, mas é uma mentira descarada! Limite da posição do observador... kkkkkkk Eles mostram o que querem, se quisessem focar nas periferias e descrevê-las, poderiam. Mas eles só querem mostrar os litorais, vegetação e as cidades mais desenvolvidas mesmo. E o nome do programa é "O Brasil visto de cima."

  • Verônica Rodrigues, nem o seu.

  • Gabarito letra D

    Há limitação, pois ao olhar o Brasil de mais perto, poder-se-á observar com um olhar mais crítico e constatar alguns detalhes que não são tão positivos assim...

  • Gabarito: LETRA D

    → A alternativa D trata da subjetividade do olhar do observador. Pra ficar mais claro: se duas pessoas olham uma mesma peça de roupa, cada uma irá abordar a mesma peça sob perspectivas diferentes, trazendo consigo adjetivos próprios sobre a mesma peça de roupa. Nenhum deles irá descrever a peça da mesma forma ou com todos os adjetivos possíveis, mas segundo a sua própria perspectiva.

    "A perseverança é a virtude dos vitoriosos"

  • Pra mim a lógica se dá na restrição de o observador escolher o que será descrito.

    "só se observam as belezas do país"

    O programa "escolhe" apresentar apenas as belezas. Em nenhum momento a frase aponta pra algum tipo de restrição que impeça a visualização completa.

    Acredito que gabarito deveria ser a letra B.

  • FGV Port interpretação

    Pra mim a D e a E estão certas... :/

    Professora qc Isabel sempre ótima em seus comentários! Esclarece porque a E não responde a questão.

    Esse programa existe mesmo? Acho q ficaria mais fácil de acertar conhecendo o programa!

  • Acertou ou erro a questão?

    Sempre peça o comentário do professor. A grande maioria das questões não tem comentários dos professores.

  • ‘O Brasil visto do alto', Onde ele estava? No alto! Se você estivesse viajando de avião por cima do Brasil o que você veria? lixo?esgoto?bagunça? ou praias,prédios,montanhas? ou seja a limitação da posição do observador que o torna incapaz de descrever todos os dados do que observa;

  • Nada a ver o gabarito! O texto deixa claro que quando se ver do alto só se ver as belezas do país. Não tem nada a ver a limitação do observador e a dificuldade dele descrever o que ele ver. Fica claro que “ o programa” só quer ver o que é bonito, assim visualizam do alto.
  • Eu marquei a C. o desejo de se descreverem somente os dados esteticamente positivos; Se o programa observa o país de cima e só observa o que a de belo, é porque tem a intenção de descrever os dados esteticamente positivo. Não tem nada a ver com a limitação da posição e por isso não conseguir descrever.
  • Isso não é raciocínio lógico,pois nessa há uma lógica aí não

  • Olhando o gabarito fica fácil justificar né bonitões KKK

  • Pelo que percebi nos comentários, houve uma confusão na interpretação da questão. Bom. A análise em questão é "qual a marca (ou quais) de um Texto Descritivo" (E não como é o programa "o Brasil visto do alto").

    As letras A e D dizem quase a mesma coisa e estão corretas, adianto.

    Mas por que não as demais:

    Porque a letra B diz: há a necessidade de só se descrever alguns dados do que é observado (em um texto descritivo)? Não, sabemos que tanto tanto informações melhor.

    Letra C: há o desejo, em um texto descritivo, de se escrever apenas o que é positivo. Também não, se descreve o máximo de características possíveis.

    Letra E: tem como, em um texto descritivo, se descrever o que não foi visto? Também não (como descrever um caviar se eu "nunca vi, nem comi, eu só ouço falar rsrs)

    Letras A e D trazem que que há uma incapacidade/limitação de se descrever todos os dados que se observa, e Sim, por mais observador que alguém seja, nunca descreverá algo na sua totalidade (descrever uma ilha, por exemplo).

  • Pelo que percebi nos comentários, houve uma confusão na interpretação da questão. Bom. A análise em questão é "qual a marca (ou quais) de um Texto Descritivo" (E não como é o programa "o Brasil visto do alto").

    As letras A e D dizem quase a mesma coisa e estão corretas, adianto.

    Mas por que não as demais?

    Porque a letra B diz: há a necessidade de só se descrever alguns dados do que é observado (em um texto descritivo)? Não, sabemos que quanto mais informações melhor.

    Letra C: há o desejo, em um texto descritivo, de se escrever apenas o que é positivo? Também não, se descreve o máximo de características possíveis, eles bons ou não.

    Letra E: tem como, em um texto descritivo, se descrever o que não foi visto? Também não (como descrever um caviar se eu "nunca vi, nem comi, eu só ouço falar rsrs)

    Letras A e D trazem que que há uma incapacidade/limitação de se descrever todos os dados que se observa, e Sim, por mais observador que alguém seja, nunca descreverá algo na sua totalidade (descrever uma ilha, por exemplo).

  • Pelo que percebi nos comentários, houve uma confusão na interpretação da questão. Bom. A análise em questão é "qual a marca (ou quais) de um Texto Descritivo" (E não como é o programa "o Brasil visto do alto").

    As letras A e D dizem quase a mesma coisa e estão corretas, adianto.

    Mas por que não as demais?

    Porque a letra B diz: há a necessidade de só se descrever alguns dados do que é observado (em um texto descritivo)? Não, sabemos que quanto mais informações melhor.

    Letra C: há o desejo, em um texto descritivo, de se escrever apenas o que é positivo? Também não, se descreve o máximo de características possíveis, eles bons ou não.

    Letra E: tem como, em um texto descritivo, se descrever o que não foi visto? Também não (como descrever um caviar se eu "nunca vi, nem comi, eu só ouço falar rsrs)

    Letras A e D trazem que que há uma incapacidade/limitação de se descrever todos os dados que se observa, e Sim, por mais observador que alguém seja, nunca descreverá algo na sua totalidade (descrever uma ilha, por exemplo).

  • Os roteiristas dessa banca são formados em cinema?? Que viaje da por@@@

  • Triste realidade

  • A ideia da frase é que, quando você olha o Brasil lá de cima, digamos, de um avião, você só vê as belezas do país; você não consegue enxergar tudo de ruim que nele há, pois está numa posição que não lhe permite isso.

  • Se você estiver acertando muitas questões da FGV, pare de usar drogas.

  • O enunciado diz que "existe uma marca dos textos descritivos", ou seja, dos descritivos em geral. Será que o observador sempre, no geral, terá uma visão limitada? Concordo que a visão limitada se deve à altura, mas a pergunta se referia a uma característica dos textos descritivos, e não somente do texto descritivo em questão.
  • uma dica: bastante atenção ao ler o comando da questão.

  • Tá cheio de engenheiro de obra pronta por aqui !!!!

  • Eu fiquei perdido porque ele pede "há uma referência a uma marca dos textos descritivos que é:" - aí você vai ficar pensando sobre predominância de descrição, tempos verbais, descrição estática...se a questão pedisse pra tão somente interpretar o trecho seria mais tranquilo de acertar.

  • A) a impossibilidade de descrever todos os dados do real;

    = a depender do que se descreve, é possível descrever todos os dados do real; ex.: descrever um copo, uma roupa.

    B) a necessidade de só se descreverem alguns dos dados do que é observado;

    = não há uma necessidade.

    C) o desejo de se descreverem somente os dados esteticamente positivos;

    = não há tal regra na descrição.

    D) a limitação da posição do observador que o torna incapaz de descrever todos os dados do que observa;

    = por estar distante, há uma limitação no campo de visão daquele que descreve.

    E) a dificuldade de o observador descrever dados que ele desconhece.

    = não é uma questão de desconhecimento, mas de impossibilidade de ver todas as coisas.

    Gab.: D

  • Ao meu ver a alternativa E está correta. O observador, devido a posição limitada, conforme a alternativa D, não consegue descrever tudo justamente porque não consegue observar tudo. Se ele não observa, ele desconhece.

    A E ainda está mais correta que a D. O observador, devido a limitação da visão, não consegue observar tudo (todos os detalhes). Então não considero correto afirmar que ele é "incapaz de descrever todos os dados do que observa", porque na realidade ele somente é capaz de descrever os dados do que consegue observar.

    Acho esse tipo de questão completamente desnecessária. Questão controversa onde a banca aparenta querer dá uma de diferentona e reinventar a roda.


ID
3190222
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

As fábulas são textos narrativos que, geralmente, mostram animais humanizados e são acompanhados de uma moral, um ensinamento para os seres humanos.

Esses textos NÃO são situados cronologicamente porque:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    ? As fábulas não são afetadas pelo tempo, são atemporais (=faz parte de qualquer época e de qualquer tempo).

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  • GABARITO - E

    - As fábulas não são afetadas pelo tempo, são atemporais ( em qualquer época que eu ler vai, ainda assim, ser atual.).

    Exemplo: "O pequeno príncipe" uma obra que indico e que tem um quê de fábula, é atemporal e traz ensinamento para os seres humanos.

  • GABARITO: E

    Optei pela E por parecer mais adequada, mas pq não poderia ser a opção B?

  • Não tem o porquê da B estar errada, se é atemporal a msg e não necessita do tempo, então esse dado não é importante para o entendimento --"

  • Por que E e não B? Minha interpretação. Talvez seja útil.

    Dizer que é atemporal significa que a mensagem será transmitida e compreendida independentemente de quando ela será lida. O ensinamento e a moral da história ficam.

    No entanto, para entender determinadas histórias, mesmo fábulas, o momento em que se dá a história pode localizar valores e comportamentos que apenas farão sentido naquele contexto.

  • Descartei a B porque as datas, em textos literárioS, as vezes servem apenas para uma localização temporal, não chega a ser crucial para o entendimento do texto.

  • As fabulas sao atemporais, implica dizer que fazem parte de qualquer época ou qualquer tempo. Gabarito E.

    Nao seria a letra B, pois, essa afirmaçao diz que esse dado (o fato das fabulas nao serem situadas cronologicamente) nao e importante, isso nada mais e que uma extrapolação.

  • Quem aí acha que o "porque" no final da frase está incorreto?

    Eu acho que deveria ser "porquê".

    Nada a ver com a questão, mas aproveitando né? kkkkk

  • Textos podem ser datados e ter mensagens atemporais, como "O Príncipe" de Maquiavel e a "Arte da Guerra". Mas enfim, vivendo e errando.

  • Também fiquei na dúvida entre a "B" e "E". Entendo que a atemporalidade é a essência das fábulas.

  • Vendo vocês discutirem entre B e E, e tentando encontrar minha explicação de ter ido na C. PQP

  • @A vaga é minha, acho que o uso de "porque" tá certo. Se lermos cada alternativa como uma continuação de "Esses textos NÃO são situados cronologicamente porque..." percebemos que o "porque" tá introduzindo uma explicação, logo fica junto e sem acento. Talvez cê tenha ficado pensando que deveria "porquê" por estar antes dos dois pontos né? Bom, num sei se raciocinei certo. kkk.

  • Se for uma uma fabula q faz uma piada sobre "A Queda de um Meteoro q CAusou uma Extinção em MAssa", quais animais vc acha q estarão presentes?

    Viu como importa? kkkkkk

  • Português da FGV é puro RL.


ID
3190225
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Observe o seguinte texto descritivo a seguir.

“A casa estava situada em centro de terreno; era bastante grande, com duas salas, quatro quartos, dois banheiros e um pequeno quintal. O piso de todos os cômodos era de cerâmica cinzenta e cada um deles possuía uma iluminação diferente”.

Nesse caso, a estratégia discursiva parte:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    ? ?A casa estava situada em centro de terreno; era bastante grande, com duas salas, quatro quartos, dois banheiros e um pequeno quintal. O piso de todos os cômodos era de cerâmica cinzenta e cada um deles possuía uma iluminação diferente?.

    ? A estratégia discursiva parte do todo (=a casa em geral e sua localização) para as partes (=cômodos).

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    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Gabarito E

    “A casa estava situada em centro de terreno; era bastante grande, com duas salas, quatro quartos, dois banheiros e um pequeno quintal. O piso de todos os cômodos era de cerâmica cinzenta e cada um deles possuía uma iluminação diferente”.

    ⇢ Casa >> Cômodos da casa >> piso dos cômodos da casa (=do todo para as partes.)

  • Ficou fácil.

    Terreno (Todo) --- partes = casa no centro, cômodos, pisos e etc.

  • Que pergunta estranha...

  • acertei a questão, mas estou passando para dizer: "Que viagem, FGV! Que viagem!"

  • por que não pode ser A?

  • Gabarito E

    Terreno e Casa igual ao (Todo) - Divisão da casa igual as (Partes)

  • Quem elabora as questões da FGV não passa no psicoteste

  • alguém sabe qual o assunto dessa questão no edital fgv?

  • Acertou ou erro a questão?

    Sempre peça o comentário do professor. A grande maioria das questões não tem comentários dos professores.

  • GAB- E

    O texto começou do terreno (todo) e terminou pelos cômodos (partes) da casa, sala, cozinha, quintal..

    Felicidade é entender o português da FGV. :)

  • DO TODO PARA AS PARTES...

  • Descrição: É o tipo de texto que lida com detalhamentos, pormenores do elemento que retrata. Nesse caso, o texto parte do todo (terreno) para as partes (cômodos).

  • me sinto inteligente quando entendo uma questão da fgv assim, sem pé nem cabeça

  • A questão parece mais de raciocínio lógico

  • Acredito tratar-se de uma hiperonímia, relação de todo/parte.

  • Do centro para todas as partes, raciocínio lógico na veia FGV

  • Mano...kkkkkkkk

    Eu acertei a questão. Mas.... que doideira!!..kkkkk

  • GABARITO E

    Acertei pensando assim: 1º ele fala da casa, que esta no centro do terreno (TODO), depois ele vai descrendo suas partes.

    A casa estava situada em centro de terreno; era bastante grande, com duas salas, quatro quartos, dois banheiros e um pequeno quintal. O piso de todos os cômodos era de cerâmica cinzenta e cada um deles possuía uma iluminação diferente”.

  • Um dica para FGV!

    Ela sempre trabalha ordem hiperônimo para hipônimo, ou seja do geral para especifico. O ruim que ela pede de uma forma implícita. Isso exemplifica na questão acima.

    Casa= Sentido mais genérico, pois posso ter varias casas

    Quando detalho os cômodos : e um sentido mais especifico.

  • RLP (RACIOCÍNIO LÓGICO PORTUGUÊS) A MATÉRIA QUE A FGV AMA!!!

  • questão típica da FGV!

    Do todo (casas) para partes (piso)


ID
3190228
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

“No meio do terreno, as abelhas zumbiam debaixo de uma árvore”.

Nessa frase há uma relação direta entre o verbo zumbir e o som produzido pelas abelhas; o exemplo abaixo em que o som representado pelo verbo NÃO está adequado ao substantivo indicado é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    ? Queremos a alternativa incorreta:

    ? crepitar / os galhos quebrados.

    ? O verbo "crepitar" refere-se a estalar por ação da madeira a arder ou do sal que se deita ao fogo; estalar, estralar.

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    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Gabarito E

    crepitar ⇢ estalar, produzir estalos ou estalidos por ação do fogo ou da brasa.

  • GABARITO E

    E - Crepitar

    verbo

     transitivo direto e intransitivo

    1 estalar, produzir estalos ou estalidos por ação do fogo ou da brasa

    Exs.: no fogão de pedra, crepitava um calor reconfortante

     a labareda crepitava 

     intransitivo

    2 Derivação: por extensão de sentido.

    desprender ruídos semelhantes aos provocados pelo fogo; estralejar

    Ex.: escaldante, a areia crepitava aos passos do pescador 

    Fonte: Dicionário Houaiss

  • Tá de sacanagem!

  • https://www.mundovestibular.com.br/estudos/portugues/vozes-de-animais-e-barulhos-ou-ruidos-de-coisas

  • Leiam livros nas horas vagas para enriquecer o vocabulário, peguem textos mais difíceis e desconfortaveis, Machado de Assis e coisas do genero, as provas estão trazendo cada vez mais palavras q são pouco usadas, e só não conhecemos pq não lemos, eu sempre acerto pq sempre leio muitos livros antigos com linguagem bem rebuscada, poemas e esse tipo de coisa. Mas o povo ta com muita preguiça.. enfim.. LEIAM.

  • Concordo com o erro da E,porem,no meu ponto de vista a B também esta errada tendo em vista que folhas pisadas não farfalham.

    o farfalhar das folhas é utilizado por muitos autores nas suas obras para definir a ação do vento nas folhas das arvores

    Enfim,fgv ne

  • Você xinga todos os palavrões que lhe vêm à mente e ainda faltam alguns. Haja paciência pra resolver questão de português dessa banca...

  • Algumas pessoas possuem uma ou algumas aprovações e já se acham o suprassumo do universo. Humildade é essencial. Menos, muito menos.

  • Colega, muitas vezes não é preguiça, e sim, tantas matérias para dar conta.

  • FGV está de brinks!

    PCRN

  • Gente, pra quem ficou em dúvida quanto as palavras e o entendimento da FGV...

    Em 2013, eles cobraram praticamente a mesma questão Q985205

  • Alguém precisa parar essa banca

  • Não é possível. Essa questão não agrega absolutamente nada. Só valoriza quem chuta e acerta.

    *Ainda tem gente chamando os outros de preguiçosos porque não leem "Machado de Assis". Estude as 20 matérias do TCU a sério, trabalhando o dia todo e estudando só durante a noite e finais de semana, para ver se dá tempo de ficar lendo romance.

  • Lembrei de certo livro que li em que a narrativa falava de um "fogo que crepita". Se não me engano, foi em Senhor dos Anéis. Tá aí, bons livros nos ajudando nas provas encantadas da FGV.

  • "O crepitar das chamas."

  • fui pela lógica e obtive êxito. O legal que tenho o costume de fazer questões da FGV, porém não vejo comentários dos professores. por que será ?

  • tilintar = moedas

    Farfalhar = Folhas pisadas (não tem nada a ver com barulho de asa de borboleta)

    estalar = as juntas do corpo;

    zurrar = os burros;

    crepitar = sal ou galho queimando

    E eu q aprendi em algum livro q farfalhar é barulho de asa de borboleta (que nem faz barulho) e não consigo tirar isso da cabeça!

  • Acertei no chute, falo mesmo!

  • Para mim, farfalhar era sempre relacionado a asas. Não esqueço mais.

  • Verbo intransitivo

    Estourar, produzindo pequenos ruídos que se sucedem rapidamente; estalar: madeira, carvão que crepita.

    Verbo transitivo direto e intransitivo

    Fazer um barulho parecido com o do fogo; estralejar: queimado o plástico crepitava a superfície; o chão quente crepitava.

    Exemplo:

    Chão de caruma,

    crepitar no pinheiral -

    passos ou fogo?

  • EU SOU O CONCURSEIRO MAIS CONSTANTE DESSA BANCA. ERRO TODAS.

  • A questão requer conhecimento sobre o significado contextual das palavras.

    Atentar-se para o enunciado, pois a Banca pede a alternativa em que o som representado pelo verbo NÃO está adequado ao substantivo indicado. 

    Alternativa (A) - O verbo “tilintar" está associado ao som das moedas. Tilintar significa soar como moedas.

    Alternativa (B) - O verbo “farfalhar" está associado ao som de folhas pisadas. Farfalhar significa produzir sons rápidos e indistintos.

    Alternativa (C) - O verbo “estalar" está associado ao som das juntas do corpo. Estalar significa produzir som breve e seco (em), por deslocamento de ou atrito em articulação no corpo.

    Alternativa (D) - O verbo “zurrar" está associado ao som que os burros fazem. Zurrar significa produzir sons semelhantes ao zurro.

    Alternativa (E) - Esta é a alternativa que a Banca quer, pois o verbo “crepitar" não está associado ao som de galhos quebrados, mas de ruídos semelhantes aos provocados pelo fogo ou brasa.

    Gabarito da Professora: Letra E.

  • Se não bastasse estudar tudo da gramatica e interpertar, essa banquinha quer que a galera pesquise os significado dos sons das coisas no google/dicionário. ganhou a questão IMU***.

  • Muita humilhação ter que saber isso!

  • Questão patética igual essa banca imunda.

  • Estão resolvendo questões de nível superior e querem facilidade? filtra em "Fundamental ". Está na chuva pra se molhar parceiro.
  • Que p0rr@ de questão é essa

  • Para as carreiras policiais, fazer questões de magistrado, promotor, Delta, deixa a galera mais cascuda. Porém, a maioria não cai nesses padrões. Quer a prova? RESOLVAM AS QUESTÕES DA FGV NA PCRN 2021

  • Acredito que houve uma generalização na opção C, posto que nem todas as juntas estalam. Sei que tem toda aquela questão da mais errada, menos correta, blá blá blá etc; mas no final das contas tudo se resume à sacanagem e à subjetividade da banca.
  • Enquanto não existir uma agência reguladora, as bancas vão continuar com essa SACANAGEM! Para mim isso é questão pros "Peixes" passarem.

  • Essa foi pra ninguém gabaritar.

  • tem que começar a exigir toxicológico para os professores da fgv. Não é possível q o cara faz uma questão dessa 100% puro

  • Estrangular / a FGV

  • KKKKKKKKK olha a viagem l!!!

  • Tranquiles: O crepitar das chamas...lembrei-me desse cântico.

  • GNT PELO AMOR DE DEUS HEIN! PELO AMOR DE DEUS

  • Perdi meus amigos, familiares, emprego, sanidade, esposa e meus filhos não falam mais comigo. Não saio de casa, não tomo banho e estou comendo muito mal. Comecei a fumar maconha, torcer para o Vasco da Gama e a beber. Parei de transar e de ir na academia. Falo sozinho e as vezes bato minha própria cabeça contra a parede. Essa é a vigésima questão seguida que acerto da FGV. Em novembro, quando era uma pessoa normal, de 20 questões, acertava 7. Estou enlouquecendo, mas tudo bem. Obrigado por tudo, FGV. Vem ni mim #CGU
  • Há uma famosa música de igreja que começa assim:

    "Nesta prece, Senhor, venho te oferecer / O crepitar da chama, a certeza de dar / Eu te ofereço o sol que brilha forte / Te ofereço a dor do meu irmão / A fé na esperança, e o meu amor"

    "crepitar" é um verbo que só é usado para se referir ao fogo, e não a galhos

  • não sabendo que era impossível, foi lá e soube

  • Acertei. Mas pense num chure bem dado.

  • Fiquei bastante estimulada depois de ler o comentário da Aline :(
  • Falta de conteúdo!

    Isso não afere conhecimento.


ID
3190231
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

“Observei a paisagem da janela, que se estendia por largo espaço e brilhava sob o sol. Verifiquei que a falta de chuvas havia feito estragos e que seria necessário irrigação urgente, mas abandonei a reflexão quando me chamaram ao portão”.

Como a narrativa é marcada por uma sucessão cronológica de fatos, uma sequência de tempos verbais que mostra essa sucessão é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    ? ?Observei a paisagem da janela, que se estendia por largo espaço e brilhava sob o sol. Verifiquei que a falta de chuvas havia feito estragos e que seria necessário irrigação urgente, mas abandonei a reflexão quando me chamaram ao portão?.

    ? Temos um encadeamento crescente de ações, primeiro ele observou algo, logo após verificou que seria necessário fazer algo através dessa observação e por último abandonou tudo.

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    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Gosto de responder este tipo de questão, pena que a FGV, traz pouco delas.

    Mas, vamos lá, é bem tranquilo achar a sucessão de fatos.

    1ª O autor OBSERVA a paisagem da janela.

    2º Depis, ele VERIFICA da janela, todos os estragos causados pela chuva.

    E por fim 3º ABANDONA a OBSERVAÇÃO, porque o chamaram no portão.

  • Gabarito''E''.

    Observei a paisagem da janela, que se estendia por largo espaço e brilhava sob o sol. Verifiquei que a falta de chuvas havia feito estragos e que seria necessário irrigação urgente, mas abandonei a reflexão quando me chamaram ao portão.”

    Todos os três verbos estão no PRETÉRITO PERFEITO. Expressam um fato ocorrido num momento anterior ao atual e que foi totalmente terminado. 

    Há um encadeamento crescente de ações, que depois concluídas, dão sequência à outra.

    Primeiro ele “observou” algo, logo após “verificou” que seria necessário fazer algo através dessa observação e por último “abandonou” tudo.

    Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!

  • Observei (1º ato narrativo - primeiro ele observou a paisagem) a paisagem da janela, que se estendia por largo espaço e brilhava sob o sol (descrição da paisagem, não altera a cronologia, apenas a detalha).

    Verifiquei (2º ato narrativo) que a falta de chuvas havia feito estragos e que seria necessário irrigação urgente (descrição do que foi verificado, não altera a cronologia, está dentro do "verificar"),

    mas abandonei (3º ato narrativo) a reflexão quando me chamaram ao portão (apenas detalha o momento do abandono)”.

    • Uma dica é permanecer nos tempos verbais correlatos ao primeiro sinal da cronologia, remetendo-se ao autor/narrador e não aos outros elementos do texto. Para a cronologia, geralmente há uma correlação entre os modos verbais utilizados (observei, verifiquei, abandonei - pretérito perfeito, atos que começaram e acabaram, indicando uma sequência de fatos -> narrativa).

    • Lembrar que o texto descritivo serve para caracterizar/descrever (congela no tempo/foto), enquanto que o narrativo tem como foco contar a história e, por isso, possui evolução cronológica (possui sequência no tempo/filme).
  • para mim, todos os verbos do trecho caracterizam uma sucessão de fatos. aff

  • GAB: LETRA E

    Complementando!

    Fonte: Prof. Luciana Uhren

    a)  INCORRETO.  O  verbo  “observei”  está  no  PRETÉRITO  PERFEITO  e  indica  uma  ação  já  concretizada  no passado. Poderia marcar uma sucessão cronológica de fatos caso os demais verbos estivessem no mesmo tempo verbal. Todavia, os verbos “estendia” e “brilhava” estão no PRETÉRITO IMPERFEITO e são usados para descrever a cena de uma paisagem que permanecia estática enquanto outras ações eram realizadas. 

    b) INCORRETO. A locução verbal “havia feito” está no PRETÉRITO MAIS-QUE-PERFEITO. Esse tempo verbal expressa um fato ocorrido antes de outro fato já terminado. Os verbos “estendia” e “brilhava” estão no PRETÉRITO IMPERFEITO. O tempo verbal foi usado para descrever uma cena. 

    c)  INCORRETO.  A  locução  verbal  “havia  feito”  está  no  PRETÉRITO  MAIS-QUE-PERFEITO,  tempo  que caracteriza  uma  ação  passada  que  aconteceu  antes  de  outra  ação  no  passado.  No  caso,  as  ações  já concretizadas no passado são as dos verbos “verifiquei” e “abandonei”, que estão no PRETÉRITO PERFEITO. 

    • Portanto,  primeiro  a  falta  de  chuva  fez  estragos  e  só  depois  ele  verificou  isso.  E  depois  disso  ele  teria abandonado a reflexão. Logo, não há uma sucessão cronológica na ordem apresentada na alternativa. Na sequencia de verbos apresentados, a ação de verificar teria acontecido antes, o que não é possível pela escolha dos tempos verbais. 

    d)  INCORRETO.  Essa  alternativa está  errada, pois  "havia  feito"  está  no  PRETÉRITO  MAIS-QUE-PERFEITO. 

    • Portanto,  primeiro  a  falta  de  chuva  fez  estragos  e  só  depois  ele  verificou  isso.  Não  há  uma  sucessão cronológica porque pela forma como a alternativa apresenta a sequência de verbos, a ação de verificar teria acontecido primeiro. 

    e)  CORRETOTodos  os  três  verbos  estão  no  PRETÉRITO  PERFEITO.  Expressam  um  fato  ocorrido  num momento anterior ao atual e que foi totalmente terminado. Há um encadeamento crescente de ações, que depois concluídas, dão sequência à outra.

  • Eu imaginei a cena e consegui responder.

  • Esse é o tipo de questão que vc mais duvida de ter alguma pegadinha


ID
3190234
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Todos os jogadores são elegantes
Eduardinho é jogador
Eduardinho é elegante

O texto acima é um exemplo de silogismo que apresenta uma falha estrutural, que é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D! (Não faço a menor ideia do porquê, só estou compartilhando o gabarito com os não assinantes)

    Se fosse na parte de raciocínio lógico da prova, a resposta seria outra kkkk (eu acho, FGV eu nunca tenho certeza de nada).

  • Tentei interpretar a questão desta maneira;

    letra a - não há relação de causa e efeito , desta forma já eliminei essa.

    letra b - simplificação exagerada é relacionado a uma falácia, um erro de raciocínio. O que não ocorre. Eliminei mais essa

    letra c - a analogia só seria falsa se a premissa fosse falsa.

    letra d - a forma dessa analogia apresentar um erro estrutural seria a sua premissa ser falsa. Dessa forma, a premissa sendo falsa, toda analogia estará, estruturalmente, errada. GABARITO

    letra e - realmente a conclusão é fundamentada na premissa.

  • GABARITO D

    Silogismo

    O silogismo é uma forma de raciocínio dedutivo, vai do geral para o particular, isto é, a partir de uma totalidade portadora de atributos, tira-se uma verdade que é aplicada a todos os seus componentes, para se afirmar ou negar que a outra parte possui ou não as mesmas características inerentes ao todo.

    É constituído de três termos que compõem 3 proposições distintas: uma premissa maior, uma menor e uma conclusão – essencial para estabelecer a relação lógica entre as premissas anteriores. Avaliando esse raciocínio lógico (silogismo categórico), temos como exemplo:

             “Todos os homens são mortais.

             Sócrates é homem,

             Logo, Sócrates é mortal.”

    Os fatos apresentados nas duas premissas servem de evidência para a conclusão. Assim, a dedução tem como ponto de partida o plano do real, da verdade geral, já estabelecida,

    Vamos analisar outros tipos de silogismos:

    1. CONDICIONAL OU HIPOTÉTICO – quando a premissa estabelece uma hipótese, não afirma nem nega. Na premissa maior, há um enunciado condicional com uma hipótese de caráter genérico, ou algumas vezes, abstrato; na menor, ocorre uma afirmação ou negação, que mostra a existência ou não de algo enunciado hipoteticamente na primeira premissa; a conclusão afirma ou nega a outra parte da hipótese. Por exemplo:

    Se chover, não vamos ao jogo

    Chove

    Logo, não iremos ao jogo.  

    2. DISJUNTIVO – em que a premissa maior se apresenta sob a forma alternativa. Por exemplo:

    Este sintagma ou é nominal ou é verbal

    Ora, este sintagma é nominal

    Logo, este sintagma não é verbal.

    3. DILEMA – é constituído por duas disjuntivas que conduzem à mesma conclusão, de modo implicativo e necessário. Por exemplo:

    Ou o porteiro não se encontrava na portaria na hora do roubo,

    Ou estava ele distraído

    Por isso, deve ser responsabilizado pelo roubo.

    4. ENTIMEMA – quando há um argumento em que uma ou mais proposições estão subentendidas.

    Falácia

    Caracteriza-se por ser um erro de raciocínio. Existem vários tipos, entre eles, destacamos:

    Os termos maior e menor não podem surgir com uma extensão maior que nas premissas:

    Todo ato violento é condenável.

    Muitos seres humanos cometem atos violentos.

    Logo, todos os seres humanos são condenáveis.

  • Esta questão não seria de raciocínio lógico matemático?

  • Questão louca, primeiro porque pede um erro de estrutura, a permissa não ser verdadeira não refere-se à estrutura e sim ao conteúdo, a conclusão decorre logicacemnte da premissa, tal premissa ainda que absurda deve ser presumidamente verdadeira para confrontar a conclusão, ao passo que a questão falou de silogismo colocou a análise não apenas do ponto de vista do português, mas também da lógica proposicional, neste sentido não poderia entrar no mérito de que, no mundo dos fatos, todos os jogadores não são elegantes...

  • GABARITO - D

    Questão onde o português tentou resolver raciocínio Lógico sem usar o raciocínio lógico.

  • Caso de polícia. Anulação para uma aberração dessas é pouco.

  • Questão super mal formulada.

  • FGV, eu tenho de analisar o que está na questão ou tentar adivinhar a opinião do examinador?

    Concordo que nem todos, ou a minoria, dos jogadores são elegantes. Mas na prova tenho de trabalhar com a afirmação que esta na questão.

    Se fosse na parte de raciocínio lógico a questão estaria correta, pois eu tenho de chegar a uma conclusão a partir das premissas dadas, já esse português "de Português" da FGV eu tenho de deduzir o que o examinador esta pensando. Lamentável!

  • Concordo que a FGV necessita de uma leitura atenta. Mas não há como concordar que a resposta da letra D (premissa inicial não é verdadeira) seja uma falha estrutural. Como um colega já disse aqui, isso é uma falha de conteúdo.

    Para mim a questão não tem gabarito.

  • Eu acredito que esse tipo de questão reflete um problema mais amplo no mundo dos concursos: ninguém sabe o porquê de certas respostas em diversas questões de várias bancas.

    O Cespe é um dos maiores exemplos disso. Até mesmo quando a banca é obrigada a explicar uma resposta, em decorrência de recurso aceito, a explicação diz o mínimo possível.

    Enquanto isso, professores, cursinhos e alunos "acham" o que é mais provável ser o correto pra esse tipo de questão. Na realidade, a conformidade dos raciocínios com a resposta pode ter sido mera coincidência, e a real razão ser completamente diferente.

    As bancas deveriam ser obrigadas por lei a explicar com clareza suas respostas, haja ou não recurso. É dinheiro público que é gasto para contratação das examinadoras. É interesse de cada aluno que paga uma inscrição saber sem sombra de dúvida porque errou uma questão.

  • Vários comentários, apenas uma pessoa defendendo a banca enquanto a maioria entende, mais que claramente, que a FGV tem questões absurdas disfarçadas de "inteligentes". Fica fácil saber quem tá com mais razão.

  • VAMO MISTURAR RLM COM PORTUGUES , COLOCAR QUALQUER GABARITO E FODACCCCCCCCCCCCC

  • Sério que ninguém reparou que há erros graves de pontuação?

    Todos os jogadores são elegantes* Eduardinho é jogador ** Eduardinho é elegante ***

    * Ponto em seguida;

    ** Ponto em seguida;

    ** Ponto final

    Caramba...focaram tanto em lógica q esqueceram do português.

  • Eu acertei esta questão quase sem querer porque fui por exclusão: não vi relação de causa e efeito defeituosa porque se todos os jogadores fossem realmente elegantes, Eduardo também o seria porque ele é um jogador.

    Não vi simplificação exagerada porque há as três etapas do raciocínio

    Não há uma falsa analogia pela razão explicada na primeira linha do meu raciocínio.

    E por fim para se concluir algo ou não é preciso analisar as premissas.

    Alguém já acertou uma questão apenas por exclusão???

  • Po, galera na moral. Peçam o comentário do professor pra essa questão aí

  • O silogismo surgiu praticamente com a lógica aristotélica, que trabalha com duas premissas e uma conclusão. A primeira premissa é universal e a segunda mediana, surgindo assim, uma conclusão (Dedução). O exemplo mais emblemático é:

    Interessante perceber que é lógica, e nem tudo que é lógico é verdadeiro. É verdadeiro quanto à lógica e não quanto aos fatos.

    Por essas pequenas informações podemos ver as assertivas:

    A) Silogismo não trata de causa e efeito. (ERRADA)

    B) A simplificação exagerada trata-se de recursos da fala, como a falácia. (ERRADA)

    C) A falsa analogia é semelhança, não é o caso do silogismo. (ERRADA)

    D) Se há uma falha na estrutura, geralmente pode ocorrer na primeira premissa, por não ser verdadeira, ou na conclusão, por não seguir as premissas. Neste caso, há jogadores que não são elegantes... (GABARITO)

    E) Poderia ser a possibilidade da assertiva correta, mas a conclusão segue as premissas. (ERRADA)

    Vejamos que, geralmente, a FGV nos coloca em dúvida entre duas, o que ocorreu aqui entre a D e a E. Comumente ela coloca uma que de cara já devemos eliminar que não tem muito a ver com o assunto, o que aconteceu, na nossa oponião, com a letra A.

  • O qconcurso se limita a cadastrar as questões, o resto é com os alunos. SQ fraco.

  • Decerto o examinador foi passado para trás por algum jogador.

  • A banca deveria ter afirmando que a premissa era falsa .

  • Contem para mim qual jogador de futebol que é elegante? Poucos, talvez nenhum. Dinheiro não é sinônimo de elegância. KKKK

    Bons estudos!

  • FGV Port silogismo

    Sempre vou na B, por acreditar que, como não sei de q jogadores a questão fala, não tenho como saber se a premissa inicial é falsa... acabo optando pela B, simplificação :/

    ATÇ: a banca acha que dizer que os jogadores são elegantes é uma premissa falsa!

    Copiando, erro da B: "simplificação exagerada é relacionado a uma falácia, um erro de raciocínio. O que não ocorre".

    "Não vi simplificação exagerada porque há as 3 etapas do raciocínio"

  • A falsidade de uma premissa não me parece ser um problema estrutural. Sem contar o subjetivismo em avaliar elegância. Daí que a generalização (simplificação letra B) da premissa subjetiva tem mais cara de erro um pouco mais estrutural

  • Meu raciocínio.

    Zidane era um jogador elegante.

    Todo jogador é um Zidane?

    Só o Ribamar.

    Resolvido a questão.

  • Gabarito absurdo. Não faz o menor sentido.

    Não tem nem o que estudar, o que retirar de uma questão dessas. Não dá nem pra dizer que eu evoluí em algo ou vou corrigir algum erro, eu nem mesmo entendi o erro.

    Que banca pífia.

  • Nao tenho tanta certeza se numa prova de RL a resposta D seria errada. Pois o enunciado afirma que existe erro. veja so:

    1º - A estrutura lógica da frase está correta.

    2º - Perceba o comando da questão "O texto acima é um exemplo de silogismo que apresenta uma falha estrutural, que é:" - Veja, Existe o relativo "que" restritivo. Ou seja o silogismo apresentado em questão, restritivamente, categoricamente, apresenta uma falha. A falha não está na estrutura lógica; bom, se não está na estrutura lógica, só poderá estar na premissa. Aqui é interessante reparar duas coisas. 1 - A falha nao pode estar na conclusão, pois aí a estrutura estaria falha, ou seja, falha está na premissa. 2 - atenta-se ja se perguntou qual é a premissa...tem duas "todo jogador é elegante" e Eduardinho é jogador. O erro pode ser que qq uma dessas seja falsa.

  • Não entendo o porquê a Língua Portuguesa não pode considerar a informação válida.

    Todos jogadores podem ser elegantes, uê.

    Por que não?

    Enfim, resolvendo e aprendendo. Portanto, ainda que especificado um grupo, o termo continuará sendo demasiadamente genérico e então a premissa não será real.

    Ps.: Só estou pensando se ainda seria falsa a premissa caso atribuísse a elegância aos jogadores do time X...(que não nos apareça uma dessas no dia D)

  • NO RL ESSE ARGUMENTO É VÁLIDO. SÓ ISSO QUE SEI! KKKKK. JOGADORES ESTÁ CONTIDO NO GRUPO DE ELEGANTES, A PREMISSA DIZ QUE EDUARDO É JOGADOR, ENTÃO ELE ESTÁ CONTIDO NO GRUPO DOS JOGADORES QUE ESTÃO CONTIDOS NOS ELEGANTES. LOGO, EDUARDO É JOGADOR E ELEGANTE.

  • Simplesmente NÃO TEM LÓGICA ALGUMA!

  • Gente, é so fazer a contrapositiva

    (brincadeira)

  • Depois de responder imensas questões da FGV você pega o raciocínio nem que não queira. A prática leva a perfeição, não importa se é ou não é verdade na sua visão, o que importa é a visão da banca. Vem PMCE2021
  • O Português decidirá quem será policial civil no Rio. Realemente faz muito sentido compreender as loucuras dessa banca para trocar tiros com os traficantes da Cidade Maravilhosa. :(

  • Quem estuda muito não consegue acertar questões na FGV.

  • Silogismo tem regra. A premissa 1 está invertida.

  • As questões da FGV é "BASEADO" em muitas coisas.

    RLM, geografia, história, mágica e outras coisas mais.

  • Gabarito: Letra D.

    Primeiramente, é preciso entender os métodos de raciocínio(ou métodos argumentativos). Tal comentário é baseado na gramática de Pestana (2013).

    Inicialmente, temos o silogismo, por sua vez, pode ser entendido como um raciocínio estruturado a partir de três proposições (premissas maior, menor e conclusão). A redação dissertativa-argumentativa é apoiada nesse tipo de raciocínio, por vezes, pois parte de premissas consideradas verdadeiras para se chegar a uma conclusão.

    Desdobrando o silogismo, chegamos na falácia.

    A falácia, em síntese, consiste em uma tentativa de convencer alguém, embora se apoiando em um argumento falso. O referido autor apresenta alguns exemplos de falácias comuns, sendo: ameaça, apelação, boato, sabedoria popular, testemunho de (não) autoridade, discurso religioso, falso dilema, generalização, falsa analogia, mudança do ônus da prova etc.

    __

    Feito esse esclarecimento, já podemos identificar o gabarito da questão.

    A falha estrutural a qual a questão se refere, reside na tentativa de "se chegar a uma conclusão" a partir de um raciocínio falso. Uma generalização que não é verdadeira. E aqui devemos levar ao pé da letra mesmo (nem todos os jogadores são elegantes, pelo contrário... Se for no estilo Biro Biro... kkk - Para descontrair).

    Infelizmente estamos sujeitos a esse tipo de questão. Obs: também errei, mas buscando, tentei ao menos identificar em que base teórica a questão se apoia.

    __

    Fonte: Pestana. F. A gramática para concursos públicos. 1. ed. – Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.

    __

    Sigamos! Não desista!

  • Já peguei em questões atuais dizendo que a generalização é um resumo exagerado....aí complica.

  • A resposta da professora se traduz em dizer que: de acordo com o portugues, voce deveria responder essa questao utilizando o senso comum, sempre tem um jogador nao elegante, nao tem nada haver com o que voce estuda, le ou assiste nas videos aulas, basta voce usar o seu achismo. Questao ridicul@.

  • Os professores de português deviam fazer um manifesto contra essas atrocidades da banca.

    Absurdo total. Depois eles tem que ficar se virando (e se enrolando) pra dar uma explicação plausível.

  • Confesso que estou aprendendo a fazer questões da FGV sem ter que quebrar minha cabeça com isso. Nunca mais fico questionando o porquê da questão tá certa ou errada, só analiso a menos errada e sigo o jogo. Tenho tido melhores resultados.

    Hoje as bancas estão preocupadas mais com a eliminação do candidato, e nisso elas estão jogando sujo, pq sabem que tem muito candidato preparado, muito candidato que sabe muito e com isso estão tendo que se reinventar. Resultado: elaboram questões sem respeitar regras... elaboram questões, que muita das vezes se quer tem respostas com fundamentações corretas. Tá cada dia mais difícil ser concurseiro. Não basta estudar, tem que contar com a sorte tbm!

    Sigamos!

  • Nem todos os jogadores são elegantes, logo a partir da afirmação desta premissa acontece a falha estrutural, porque se conclui que por ele ser jogador , ele é elegante.

  • Todos os homens são mortais: isso é uma verdade incontestável.

    Todos os jogadores são elegantes: será mesmo?

    Gab. D

  • Questão chata, Mal Feita E. Sem lógica alguma!


ID
3190237
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Observe o raciocínio a seguir.

O médico recomendou-me este xarope. Vou ficar bom logo.

Sempre que passamos de uma premissa diretamente a uma conclusão, assumimos como verdadeira uma ideia intermediária.

A ideia intermediária desse raciocínio é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    ? O médico recomendou-me este xarope. Vou ficar bom logo.

    ? Observa-se uma ideia apresentada de conclusão, a questão pede o quê pode estar no meio dessa ideia para que faça chegar a essa conclusão. O médico foi competente, passou um bom xarope e em conclusão irei ficar bom logo.

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    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • WHAT! ah pela mor de DEUS , como que a pessoa lendo de fora vai saber que o médico foi competente???? alguém explica a ligação e nexo lógico disso por favor!

    Eu só conseguir ter certeza que o xarope é o medicamento tradicional, apenas. Alguém me ajuda com o nexo dessa banca por que eu nao consigo enxergar , desespero!

  • Larissa Souza, acertei pelo seguinte raciocínio:

    O médico recomendou-me este xarope (premissa maior)

    O médico é bastante competente (premissa menor)

    Logo, vou ficar bom(conclusão)

    Repare que, por consequência do médico ser bastante competente, a chance de eu ficar bom é maior. Não há como afirmar, salvo melhor juízo, que o fato do xarope ser tradicional fará com que eu melhore.

    Esse método é conhecido como de dedução lógica (ou lógica aristotélica).

    Todos os homens são mortais. Exemplo clássico

    Sócrates é homem.

    Logo, Sócrates é mortal.

    Todos que são condenados pelo Tribunal do Júri da Comarca x são presos imediatamente. (Exemplo retirado de um HC do STF)

    Fulano será levado a julgamento pelo Tribunal do Júri na Comarca x tal dia.

    Logo, se condenado, será imediatamente preso.

    Qualquer erro, avisem-me por mensagem.

  • Pensei o seguinte:

    Se não fosse o médico a receitar o xarope, ele se convenceria de que iria ficar bom logo?

    Exemplo: Se fosse o Mecânico a receitar a receitar o xarope ou mesmo um médico ruim ele iria ficar confiante de que ficaria bem? não.

    Então chega-se à conclusão de que o médico é bom.

  • Não é possível!!!!! Se a pessoa não tomar o remédio na dosagem certa pode ser o melhor médico do mundo que não vai ficar boa.

  • Não é possível!!!!! Se a pessoa não tomar o remédio na dosagem certa pode ser o melhor médico do mundo que não vai ficar boa.

  • Indique para comentário, mas não do professor de Português, mas de Raciocínio Lógico.

  • Puro R.L. Essa FGV é tão engraçada.

    Eu pensei assim... O Médico me recomendou esse xapore... o resultado é q ele logo ficará bom, o foco dele melhorar foi a recomendação médica, então deduzimos que o médico é competente.

  • Nossa, essa Aline deveria prestar concurso pra entrar na NASA...

  • O médico recomendou-me este xarope> àquele médico bastante competente>Vou ficar bom logo.

  • Portugues + Raciocinio Logico + Fisica Teorica + Astrologia + Qualquer coisa do multiverso = Portugues da FGV

  • não sei se ajudo, mas resolvi assim:

    Premissa: tomar o xarope (remédio)

    Conclusão direta é que vou ficar bom

    A ideia intermediária se resume ao médico.

  • MINHA NOSSA ESSA BANCA É RIDÍCULA. A PESSOA ESTUDA PORTUGUÊS E ELA VEM COM ISSO.

  • Raciocínio lógico kkkkkkkkk kkkkkkkkk kkkkkkkkk

  • O médico recomendou-me este xarope. Vou ficar bom logo.

    Ideia Principal: é o resultado, é a ideia de que a pessoa será curada (mas por quê?)

    Ideia Intermediária: é a inferência do que causou o resultado, será por conta do xarope (aqui, a própria pessoa poderia simplesmente tomar e se curar, daí seria: "Tomei o xarope. Vou ficar bem logo); ou será porque o Médico compreende os sintomas para poder recomendar o xarope correto? A competência do médico é a causa do resultado.

    a)CORRETO, vide explicação acima;

    b)ERRADO, extrapolação

    c)ERRADO, Extrapolação, veja uma reescrita que validaria tal premissa: "Tomei o xarope conforme prescrito/Tomei o xarope conforme a bula/Tomei o xarope na dosagem específica...

    d)ERRADO, Extrapolação, veja uma reescrita que validaria tal premissa: "Passei por vários testes e exames e tomarei o xarope/Só tomei o xarope por causa dos vários exames.

    e)ERRADO, outra Extrapolação

  • Coitado do concurseiro dedicado sofredor .

  • Coitado do concurseiro dedicado sofredor .

  • Eu acho que o problema da C, é que não se trata de uma premissa, e sim, de uma inferência. Estamos inferindo que o remédio será tomado, mas ele pode ser injetável, ou mesmo pode ser algo que seja "colocado" de uma maneira, digamos, não convencional. rsrs Agora, se o cara concluiu que vai ficar bom, então há premissa no próprio texto que sim, o médico deve ser bom. Esse foi meu raciocínio, mas não sei se está correto. Levem isso em consideração. OBS: também errei essa questão.

  • Eu utilizei as opções para verificar a melhor alternativa. Já que a questão pedia que analisássemos a ideia intermediária, eu utilizei cada uma das opções e inserir no meio da frase.

    Nesse caso, a letra A ficou assim:

    O médico recomendou-me este xarope. + Tendo em vista que ele (o médico) é bastante competente = Vou ficar bom logo.

  • O médico recomendou-ne este xarope. Vou ficar bom logo. por que ficarei bom logo? porque o médico me recomendou este xarope
  • Continuem, meu amigos! Foco, força e fé! Nunca desistam! Uma hora a conta vai fechar!

  • Gab: A. Eu acertei, mas achei uma questão bem duvidosa
  • O multiverso da FGV...

  • Marquei a letra D "o xarope vai ser tomado na dosagem certa".

    Mas, tentando entender a lógica da banca:

    O médico recomendou-me ESTE xarope (ou seja, o locutor está próximo do objeto, portanto, infere-se que esteja sendo tomado)

    Vou ficar bom logo (infere-se que o efeito já está em curso - xarope já está sendo tomado)

  • O que está no meio ai para ele ficar bom logo é ele tomar o remédio e não o médico ser bom. Affff essa eu não entendi mesmo.

  • Acertei. Agora vou dar uma pausa pra bater com a cabeça na parede

  • Ele quer a premissa intermediária.

    A lógica seria:

    o médico recomendou o xarope --> eu tomo o xarope --> fico boa logo.

    Para ficar bom logo, você precisa tomar o remédio.

    Discordo totalmente do gabarito.

  • Para eu ficar boa, primeramente eu preciso tomar o raio do xarope ue. FGV me cansa

  • As vezes dá vontade de xingar essa professa do qc

  • Umas das regras da premissa é que o termo médio não pode estar na conclusão e a conclusão não pode ter termos maior que da premissa.

    Na letra C os termos são maiores que da premissa .

  • Se não tivesse a letra A, o correto seria a letra C.

    De nada adianta tomar o xarope receitado por um médico incompetente. Portanto, se vai ficar bom logo, é porque o médico é bastante competente.


ID
3190240
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Considere as proposições a seguir.

I. 30% de 120 = 36 e 25% de 140 = 36.
II. 30% de 120 = 36 ou 25% de 140 = 36.
III. Se 25% de 140 = 36, então 30% de 120 = 36.

É correto concluir que:

Alternativas
Comentários
  • I. 30% de 120 = 36 e 25% de 140 = 36.

    ---------V---------------E-----------F = F

    II. 30% de 120 = 36 ou 25% de 140 = 36.

    -------------V-------------OU--------F =    V 

    III. Se 25% de 140 = 36, então 30% de 120 = 36.

    --------------F----------------então--------V = V

    SOMENTE AS ALTERNATIVAS 2 E 3 ESTÃO CORRETAS 

    GAB. C

  • Gabarito''C''.

    I. 30% de 120 = 36 e 25% de 140 = 36.

    Logo, na I teremos: V "e" F = Falsa

    II. 30% de 120 = 36 ou 25% de 140 = 36.

    Logo, na II teremos: V "ou" F = Verdadeira

    III. Se 25% de 140 = 36, então 30% de 120 = 36.

    Logo, na III: teremos Se F, então V = Verdadeira.

    Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!

  • Analisando cada uma, temos:

    I. 30% de 120 = 36 e 25% de 140 = 36

    30% de 120 = 30% x 120 = 0,3 x 120 = 36 OK

    25% de 140 = 25% x 140 = 0,25 x 140 = 35 FALSO

    Como temos uma conjunção em que uma das proposições é falsa, a conjunção é falsa.

     

    II. 30% de 120 = 36 ou 25% de 140 = 36

    Aqui temos o uso do OU. Portanto, como de fato 30% de 120 = 36, então a proposição é correta.

    III. Se 25% de 140 = 36, então 30% de 120 = 36

    Aqui temos uma condicional do tipo F V, que é V.

    Resposta: C

  • Primeiro passo é descobrir qual porcentagem está correta.

    Em seguida aplicar tabela-verdade.

  • I. 30% de 120=36 V e 25% de 140=36. F [V e F=F]

    II. 30% de 120= 36 V ou 25% de 140 = 36. F [V ou F=V] o "ou" só precisa de um V pra ser V

    III. Se 25% de 140= 36 F, então 30% de 120= 36.V [F-->V=V]

    Vou te ensinar algo que jamais alguém que te ensinou, "faz uma regra de três, faz uma regra de três..." Não, não é necessário. Prestem atenção nas proposições, "da", "de", "do", na matemática, pois elas significam multiplicação.

    30% de 120= 36 Prestem atenção no pulo do gato, 3Ø*12Ø=3,6ØØ Multipliquem os números e depois acrescentem os zeros... no final da operação depois disso tudo divida por "100"

    3*12=36 com mais dois zeros? 3,600 /100=36

    25% de 14Ø= 36 corte aquele zero ali e multiplique 25*14=[350] 350/10 35Ø/1Ø corta os zeros ficando 35... incrível que pareça, quando faço assim, o cálculo sai em aproximadamente 10 segundos, na regra de três tu levava no mínimo 1 min. Apliquem o que eu apliquei e seu tempo em cálculos será menor.

  • 25% = dividir por 4

  • FGV RLM operadores lógicos

    dizer q a III é verdadeira é a prova de que essas tabelas verdade não reproduzem verdade ou lógica nenhuma!

  • A: 30% de 120 = 36 (Verdade)

    B: 25% de 140 = 36 (Falso)

    I. A v e B f = (F)

    II. A v ou B f = (V)

    II. B f→ A v = (V)

    Letra C.

    Condicional: Se tiver pelo menos uma falsa = resultado falso.

    Disjunção: Se tiver pelo menos uma verdadeira = resultado verdadeira.

    Condicional: Só será falso se a primeira for verdade e a segunda falsa (Vera Fisher).

    Disjunção Exclusiva: Só será verdade se uma for verdadeira e a outra falsa, se as duas forem iguais (VV ou FF) será falsa.

    Biocondicional: Só será verdadeira se as duas forem ao mesmo tempo verdadeiras ou falsas (VV e FF) se forem diferentes, será falsa.

  • Chama no pv pra entrar em um grupo focado na PMCE. TMJ.

  • I. 30% de 120 = 36 e 25% de 140 = 36... V ^ F = F

    II. 30% de 120 = 36 ou 25% de 140 = 36... V v F = V 

    III. Se 25% de 140 = 36, então 30% de 120 = 36... F → V = V 

    letra c

  • vamossssssssssss rumo PM CE

  • 30*120= 3600( volta duas casas ) 36,00

    25*140= 3500(volta duas casas ) 35,00

    I - V (E) F = F

    II- V (OU) F =V

    III- F (->) V = V

  • Oi pessoal! Tudo bem com vocês!?

    Caso você goste do meu conteúdo, se inscreve no meu canal, ativa o sininho e indica para os amigos. O link está abaixo. No mesmo, consta a resolução dessa questão da banca FGV.

    https://youtu.be/DyYJYWFxZbc

  • Dicas para % "comuns" (5, 10, 15...)

    O Valor de 10% para "qualquer" número é 1 casa para esquerda.

    • 10% de 100 = 10; 10% de 750 = 75;
    • 10% de 10 = 1; 10% de 5 = 0,5;

    Com o valor de 10% é possível descobrir facilmente os outros valores "comuns";

    • 5% = Metade; 20% = Dobro; 25% = Dobro (2x) + Metade; 30% = Triplo (3x).

    Agora, aplicando na questão:

    30% de 120

    • 10% de 120 = 12; 30% = 3x12 = 36

    25% de 140

    • 10% de 140 = 14; 25% = 2x14 + 7 = 35

    Na parte de RL, a questão estava fácil:

    Conectivo e = Exigente (V V V)

    Se..então = Vera Fischer (V F F)


ID
3190243
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Dois quilos de A mais um quilo de B custam R$ 7,40.
Três quilos de B mais um quilo de A custam R$ 11,70.

Pode-se concluir que um quilo de A mais um quilo de B custam:

Alternativas
Comentários
  • Dados da questão:

    2A + B = 7,40

    A + 3B = 11,70

    Escolhendo um dos dados para substituir:

    escolhi o primeiro ->2A + B = 7,40 LOGO -> B = 7,40 - 2A

    Somando os dados da questão:

    (2A + B = 7,40) + (A + 3B = 11,70) = 3A+4B = 19,10

    Substituindo:

    3A+4B = 19,10

    3A + 4.(7,40 - 2A) = 19,10

    3A + 29,60 - 8A = 19,10

    -5A +29,60 = 19,10

    -5A = 10,50

    A = 10,50/5 = R$ 2,10

    Já sabemos o valor de A. Agora é só substituir nos dados que a questão nos dá:

    A + 3B = 11,70

    2,10 + 3B = 11,70

    3B = 11,70 - 2,10

    B = 9,60/3 = R$ 3,20

    O examinador quer saber a soma de a e b -> 3 e 20 + 2 e 10 = R$ 5,30

  • 2A + B = 7,40 (3A =7,40)

    7,40/3 = 2,45

    3B + A = 11,70 ( 4B=11,70)

    11,70/4 = 2,85

    OU SEJA: A=2,45 e B=2,85

    então: 2,45+2,85=5,30 GAB LETRA (A)

  • Resolução!

    http://sketchtoy.com/69959758

    Bons estudos, pessoal!

  • Coloca em evidência uma letra:

    2A + 1B = 7,40

    1A + 3B = 11,70

    ----------------------

    ESCOLHI A SEGUNDA EQUAÇÃO

    1A + 3B = 11,70

    A = 11,70 - 3B (substituir esse valor de A na equação)

    --------------------------------------------------------------------------

    2A + 1B = 7,40 1A + 3B = 11,70 A+B =

    2(11,70 - 3B) + 1B = 7,40 1A + 3(3,2) = 11,70 2,1 + 3,2 = 5,3

    23,40 - 6B + 1B = 7,40 1A + 9,6 = 11,70

    23,40 - 5B = 7,40 1A = 11,70 - 9,6

    -5B = 7,40 - 23,40 1A = 2,1

    -5B = - 16 (-1) A = 2,1/1

    5B = 16 A = 2,1

    B = 16/5

    B = 3,2

  • Problema aritmético simples de uma maneira mais "seca":

    Separando:

    2a + b = 7,40

    a + 3b = 11,70

    Transformando a primeira grandeza para substituir:

    B = 7,40 - 2A

    Juntando tudo temos: 3A + 4B = 19,10

    3A + 4(7,40-2A) = 19,10 atenção aos sinais

    3a + 29,60 - 8a = 19,10 letra com letra - numero com numero

    5a = 29,60 - 19,10

    5a = 10,50

    A = 2,10

    A questão fala que 2A + 1B é 7,40

    2,10 * 2 = 4,20

    7,40 - 4,20 = 3,20 (valor de b)

    Logo em seguida, a questão pede a soma de A + B: 2,10 + 3,20 = 5,30

    GAB A

  • Oi pessoal! Tudo bem com vocês!?

    Caso você goste do meu conteúdo, se inscreve no meu canal, ativa o sininho e indica para os amigos. O link está abaixo. No mesmo, consta a resolução dessa questão da banca FGV.

    https://youtu.be/DyYJYWFxZbc

  • Multiplica-se cruzando.

    Valor de A

    2A + 1B = 7,40

    1A + 3B = 11,70

    3x7,40 = 22,20

    2x3 = 6

    11,70 x1 = 11,70

    1x1 = 1

    22,20 - 11,70 = 10,50

    6 - 1 = 5

    A = 2,10

    Valor de B

    1B + 2A = 7,40

    3B = 1A = 11,70

    1x7,40 = 7,40

    1x1 = 1

    11,70x2 = 23,40

    2x3 = 6

    23,40 - 7,40 = 16

    6 - 1 = 5

    B = 3,20

  • Gab: A

    Questão de sistema de equação do 1º grau. Existem 2 métodos para resolução:

    1- Método da substituição: consiste em isolar uma incógnita em uma equação e substituí-la na outra equação.

    2- Método da adição: consiste em somar as duas equações de forma a zerar uma das incógnitas para descobrir o valor da outra a partir de uma nova equação.

    Método da Substituição:

    2a + b = 7,40

    b = 7,40 - 2a

    substituindo:

    3b + a = 11,70

    3 (7,40 - 2a) + a = 11,70

    22,20 - 6a + a = 11,70

    -5a = 11,70 - 22,20

    -5a = 10,50

    a = 10,50 /5

    a = 2,10

    sabendo o valor do quilo de A, vamos substituir em uma das equações para encontrar o valor de b:

    2a + b = 7,40

    2 (2,10) + b = 7,40

    4,20 + b = 7,40

    b = 7,40 - 4,20

    b = 3,20

    Logo, pode-se concluir que 1 quilo de A + 1 quilo de B custam:

    a + b = 2,10 + 3,20 = 5,30

    Fonte: Prof. Josimar Padilha, Gran Cursos

  • eu isolei o A, por que deu errado?

  • Bati muita cabeça nessa questão:

    2A + B = 7,40

    A + 3B = 11,70 * (-2 = TODA A EQUAÇÃO)

    2A + B = 7,40

    -2A - 6B = -23,40

    5B = -16

    B = -3,20 (*+1)

    B = 3,20

    Substituindo em uma das equações:

    2A + 3,20 = 7,40

    2A = 7,40 - 3,20

    2A = 4,20

    A = 4,20/2 = 2,10

    A+B:

    3,20 + 2,10 = 5,30


ID
3190246
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Considere a sentença: “Se não estou cansado, então vejo televisão ou vou ao cinema”.

A negação lógica dessa sentença é:

Alternativas
Comentários
  • “Se não estou cansado, então vejo televisão ou vou ao cinema”

    ~Q = não estou cansado; R = vejo televisão; S = vou ao cinema.

    Para obtermos a negação da condicional aplicamos o método MANÉ (MAntém a primeira e NEga tudo que sobrar, incluíndo os conectivos)

    Substituindo a original:

    ~Q -> R v S:

    ~Q ^ ~R ^ ~S - "Não estou cansado e não vejo televisão e não vou ao cinema".

  • Gabarito: D

    Negação da condicional: (MANÉ) Mantém a primeira e nega a segunda

    Negação da conjunção: A e B = ~A ou ~B

  • DICA: Jamais negaremos o conectivo "SE ENTÃO" com o próprio conectivo "SE ENTÃO".

    Então já eliminaríamos 3 das 5 alternativas.

    Para o conectivo se então é a REGRINHA DO MA NE  MANTER A PRIMEIRA PARTE, TROCAR O CONECTIVO "se então" pelo "e", NEGAR A SEGUNDA PARTE).

    Se não estou cansado, então vejo televisão ou vou ao cinema”.

    NÃO ESTOU CANSADO (primeira parte) E (conectivo) NÃO (negação) VEJO TELEVISÃO E NÃO (negação) VOU AO CINEMA.

    gabarito letra D

  • Para negar o Se então, mantém a primera E nega a segunda.

         Em nenhum outro há salvação. At 4.12.

  • Por que uma hora é a regra MA E NE e outra, NE U MA???

  • Respondendo: essa regra "mane --> mantém a primeira, nega a segudna e coloca a conjunção "E" serve apenas para NEGAÇÕES, a regra "neuma ou neyma" é para EQUIVALÊNCIA LÓGICA

  • Assertiva D

    Não estou cansado e não vejo televisão e não vou ao cinema;

  • Letra D

    Eu sei q vcs já estão cansados d saber guerreiros, mas é sempre bom relembrar:

    Mantém a primeira e nega a segunda

  • Errei essa por confundir negação com equivalência :(
  • GABARITO: ''D''.

     A sentença: “Se não estou cansado, então vejo televisão ou vou ao cinema” é do tipo p → q v r

    Negação da operação da condicional (ou implicação). 

    Para negarmos uma proposição disjuntiva, repete-se a primeira parte troca-se o conectivo por “e” e nega-se a segunda parte.

    Vejamos:

    Negando-a, temos; “Se não estou cansado E ~(vejo televisão ou vou ao cinema)”

    Percebam que a 2ª parte é formada por uma conjunção, então para negar usamos 2º Lei de Morgan

    Unindo as duas regras

    Se não estou cansado E Não vejo televisão E NÃO vou ao cinema.

    Ou Para negar a condicional, temos: ~(P -> QvR)

    Pensa que para negar: a primeira deve ser verdadeira E a segunda falsa. A 1ª é P (vem antes da seta) A 2ª é tudo o que está depois da seta. 

    RESOLUÇÃO: ~(P -> QvR) é P^~Q^~R

    Não esqueça de negar a conjunção.

    Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!

  • Negativa do “se”, “então” - Use a regra do MANÉ

     

    MAntém a primeira e NEga a segunda

    Não esqueça de trocar o conectivo "SE ENTÃO" por "E".

    Se não estou cansado, então vejo televisão ou vou ao cinema”.

    Não estou cansado e não vejo televisão e não vou ao cinema;

  • “Se não estou cansado, então vejo televisão ou vou ao cinema”.

    Negação

    Não estou cansado e não vejo televisão e não vou ao cinema.

  • Não se nega " se então" usando ele. Com isso já dá para resolver 70% da questão.

  •        Negação

    Conjunção e Disjunção: Nega os dois componentes e troca o conectivo {e/ou}

    Condicional: Mantem a 1*, Nega a 2* e coloca o conectivo (e)

    Disjunção exclusiva: Mantenha os dois componentes e troque o conectivo por (SE e SOMETE SE)

    Bicondicional: Mantenha os dois componentes e troca o conectivo por (OU...OU)

  • Mantém a primeira, nega a segunda e troca o conectivo (da que sobrou).

  • A partir de quantos exercícios feitos a gente para de confundir equivalencia com negação?

    :(

  • #RUMOPCRN

  • Gabarito:D

    Regra do conectivo SE...ENTÃO: Retirar o se + Mantém a 1º frase + E + Nega a 2º frase

     

    EXTRA: Pessoal, querem gabaritar todas as questões de RLM? Acessem meu perfil no QCONCURSOS e cliquem no GLOBO abaixo da frase do Henry Ford. Lá vocês encontraram materiais dessa matéria. Vamos em busca da aprovação !!

  • GABARITO D

    Só de saber que NÃO SE NEGA SE ENTÃO COM SE ENTÃO, você já elimina 3 de vez, fica a dica.

  • GABARITO D

    Negações de Proposições

    Proposição Simples

    Para negar uma proposição simples deve modificar apenas o verbo. Ex: João jogou bola. ~ = João não jogou bola

    _________________________________________________________________________________

    Negação do conectivo "e"

    Negar os dois componentes e trocar conectivo por "ou"

    Negar o segundo componente e trocar conectivo por "se então"

    _________________________________________________________________________________

    Negação do Conectivo "ou"

    Negar os dois componentes e trocar conectivo por "e"

    Negar o primeiro componente e trocar conectivo por "se então"

    _________________________________________________________________________________

    Negação do Conectivo "se então"

    Negar o segundo componente e trocar conectivo por "e"

    _________________________________________________________________________________

    Negação do Conectivo "ou..ou"

    Manter os conectivos e trocar por "se e somente se"

    _________________________________________________________________________________

    Negação do Conectivo "se e somente se"

    Manter os conectivos e trocar por "ou...ou"

  • Para não errar mais a Negação do Se...Então (->): Use a Teoria do Marido Infiel.

    Mantêm a primeira e(^) Nega a segunda.

    P-> Q = P^~Q

    Gabarito: D.

  • Quase fiquei maluco na questão por ler rápido demais. nos itens C e E a banca colocou duas equivalências e eu li como se tivesse pedindo a equivalência.

    A questão pede a negação.

    Negação do Se, Então = MANÉ

    MANTÉM A PRIMEIRA USA O “E” E NEGA A SEGUNDA!

    CONTINUE !!!

  • Oi pessoal! Tudo bem com vocês!?

    Caso você goste do meu conteúdo, se inscreve no meu canal, ativa o sininho e indica para os amigos. O link está abaixo. No mesmo, consta a resolução dessa questão da banca FGV.

    https://youtu.be/DyYJYWFxZbc

  • Regra da amante: mantém a primeira, nega a segunda.

  • regra do marido infiel

    mantem a primeira E nega a segunda

  • Jamais negue o conectivo Se Então com o próprio Se Então


ID
3190249
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

A uma velocidade média de 80 km/h percorre-se uma certa distância em 3 horas e 15 minutos.

A uma velocidade média de 60 km/h, a mesma distância é percorrida em:

Alternativas
Comentários
  • 1) transformar em minutos:

    Andando a 80 km/h ______ 195 minutos

    Andando a 60 km/h ______ X minutos

    2) são inversamente proporcionais (na medida em que diminuímos a velocidade aumentamos a estimativa de tempo), logo:

    80 x 195 = 60 x X minutos

    1560 / 60 = X

    X = 260 minutos -> passando pra horas: 4 horas e 20 minutos

  • SE É INVERSAMENTE PROPORCIONAL, A MULTIPLICAÇÃO SERÁ LINEAR!!!

  • Questão muito boa.

  • Distância = Velocidade x Tempo

  • Oi pessoal! Tudo bem com vocês!?

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ID
3190252
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Matemática Financeira
Assuntos

Carlos pagou uma conta atrasada com 5% de juros, no total de R$ 378,00.

Se tivesse pagado a conta em dia, sem os juros, o valor que Carlos pagaria é:

Alternativas
Comentários
  • 378,00 = 105%

    x = 100%

    _________________

    37800 = 105 . x

    x = 37800 / 105

    x= 360

  • 378,00 -------------------- 105%

    X --------------------------100%

    X = 37800/105

    X = 360

  • Várias maneiras para resolver...

    Pode ser pela fórmula de juros simples

    M = C x (1+i x t)

    378 = C x (1,05)

    C = 378 / 1,05

    C = 360

    Ou por regra de três

    378 ---- 105%

    C--------100%

    C= 37800/105

    C = 360

  • Dados da questão:

    M = 378.00
    i = 5% = 0,05
    C=?
    n = 1
    Usando a fórmula de montante para juros simples (sem perda de generalidade), teremos:
    M = C*(1 + i*n)
    378 = C*(1 + 0,05*1)
    378 = C*(1,05)
    C = 378/1,05

    C = 360,00


    Gabarito: Letra “C". 
  • Use o valor final de 378,00 como MONTANTE e encontre o Valor inicial.

    Substituindo na fórmula de juros simples, temos:

    M = C*(1+i*n)

    378,00 = C*(1+0,05)

    C = 378,00/1,05 = 37800/105

    C = 360,00 valor sem os juros

    Gabarito: C

  • GABA c)

    x . (1,05) = 378

    x = 378 / 1,05

    x = 360

    ------------------------------------------------------------------------

    TEM OPÇÃO Para todo mundo. rsrs

    Alternativa b) PEGADINHA clássica da FGV

    378 - (378 * 5%) = 359,1

    378 - (18,90) = 359,1

  • para quem ficou perdido. utilize o fator n ou t (tempo) igual a 1. Assim elimina uma das variáveis que o enunciado não dá.

  • Fiz por regra de 3 simples.

  • Oi pessoal! Tudo bem com vocês!?

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    https://youtu.be/DyYJYWFxZbc

  • Só uma dúvida de um erro bem tolo meu: como que eu divido 37800 por 105 na mão, eu fiz 378 por 105 sobrou 6, abaixei os dois zeros ficando como resultado 36, como que eu chego no resultado correto (360)?

  • Cai direitinho na pegadinha da triste da FGV!!!!


ID
3190255
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Observe a sequência infinita a seguir.

BCDFGHGFDCBCDFGHGFDCBCDFGHGFDCBCD...

A 2019ª letra dessa sequência é:

Alternativas
Comentários
  • BCDFGHGFDC (10 letras até repetir a mesma sequência)

    2020/10 = 22 (22 sequências completas)

    então o algarismo que está na posição 2019 é o penúltimo da sequência

    (...)BCDFGHGFDC(...)

  • 2019/10 = 21 sequências inteiras com resto 9.

    A letra que está na 9ª posição é a "D".

    Gabarito C.

  • Guilherme, por qual motivo você dividiu 2020 por 10 e não 2019 por 10 como traz a questão?

  • Gente, 2019/10 = 201 (com resto nove), não 21.

    Do mesmo jeito, 2020/10 = 202!

    Muito embora a questão peça o resto, que todos acertaram, deve-se ter esse cuidado!

    Recomendo ver a questão Q1005081, também da FGV

  • Eu só considerei as 6 primeiras letras -----> BCDFGH (pq depois elas se repetem, não há mais nenhuma diferente).

    2019/6 = 336, com resto 3 (BCD)

    ERROS? informem inbox. 

    LETRA C

  • Assertiva C

    Repare que a Sequência é em 10 e em 10

    BCDFGHGFDCBCDFGHGFDCBCDFGHGFDC

    Calculo realizado

    2019/10

    o resto da divisão é nove

    O nove na Sequência simboliza pela letra D

  • Pesquisa no youtube:

    Dica do Prof. Jhony Zini

    Super dica sobre sequências lógias

    5min apenas

  • BCDFGHGFDCBCDFGHGFDCBCDFGHGFDCBCD...

    Sequência = 10

    2019/10 = 201,9

    B1, C2, D3, F4, G5, H6, G7, F8, D9.

  • Vish, fui por um caminho mais longínquo, no entanto, acertei.

    O alfabeto tem 23 letras. Porém, a sequência não apresenta nenhuma vogal. Logo, subtraí 23-5 = 18, dividi 2019/18, restou 3. Ademais, procurei a 3ª letra da sequência: D.

    Recomendo a resolução dos colegas. Muito mais rápido e mais instrutivo.

  • 1= ENCONTRE O PADRÃO QUE SE REPETE

    BCDFGHGFDC,BCDFGHGFDC,BCDFGHGFDC...

    2= ENUMERE AS LETRAS

    1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10

    B, C, D, F, G, H, G, F, D, C

    3= DIVIDA PELA POSIÇÃO DO ITEM QUE A QUESTÃO PEDE ( que nesse caso é 2019) PELO NUMEROS DE LETRAS(10)

    NÃO COLOQUE (VIRGULA) NA DIVISÃO.

    2019 /10=201

    SOBROU(9)

    A RESPOSTA E O NUMERO QUE SOBRAR

    (9)= LETRA D

    OBS: SE N SOBRAR NADA, A RESPOSTA SERA O ULTIMO NUMERO!

  • BCDFGHGFDC total de letra: 10. 2019-10=2009.

  • note que a Sequência é em 10 em 10

    BCDFGHGFDC

    É so pegar o 2019 e dividir por 10

    2019/10 = 21 sequências resto 9.

  • Oi pessoal! Tudo bem com vocês!?

    Caso você goste do meu conteúdo, se inscreve no meu canal, ativa o sininho e indica para os amigos. O link está abaixo. No mesmo, consta a resolução dessa questão da banca FGV.

    https://youtu.be/DyYJYWFxZbc

  • LETRA C

    Gosto de me referir a essas questões como: "questões carimbo" devido as repetições de uma mesma sequência...

    [BCDFGHGFDC] Será o carimbo da questão composto por 10 letras.

    pegado a posição 2019ª e dividindo por 10 (total de letras do carimbo), o resultado dará = 21 repetições inteiras e o resto será 9.

    Conferindo a posição 9º do carimbo restante será a letra D [BCDFGHGFDC].

    Espero ter ajudado! Continuemos juntos na luta! PERTENCEREMOS!

  • Dói na alma ver algumas pessoas dando como resultado 21 com resto 9, uma divisão de 2019 por 10. Na verdade é 201 COM RESTO 9.

    De qualquer forma estão dando o resultado da questão corretamente, mas fica minha alerta para outras questões do tipo no qual a divisão é essencial, prestem um pouco mais de atenção, façam o caminho inverso para se certificar que a divisão ocorreu corretamente.


ID
3190258
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Sobre os conjuntos A e B, sabe-se que:

  • A – B tem 7 elementos;
  • A tem 28 elementos;
  • A união de A e B tem 38 elementos.

O número de elementos do conjunto B é:

Alternativas
Comentários
  • achei beeeeem mal feita essa questão hein...

  • Fica mais fácil entender fazendo o Diagrama de Venn

    A – B tem 7 elementos; 

    Então tudo que for A e não for B é igual a 7

    .

    A tem 28 elementos;

    Sabendo que A = 28 e 7 é tudo que for A e não for B, a intersecção entre A e B é igual a 21

    .

    A união de A e B tem 38 elementos.

    Se a união de A e B é igual a 38, então é 7+21=28 - 38 = 10

    Tudo que for B e não for A é igual a 10

    .

    Desta maneira, B é igual 10+21

    Resposta = 31

  • Um amor essa questão. Pra não zerar!

  • manda uma mais difícil q essa aí tá muito fácil. Questão filha da mãe.

  • É possível a solução pela propriedade: P(A U B) = P(A) + P(B) - P(A ∩ B)

    Não temos P(A∩ B), então, vamos achar.

    A Questão deu P (A-B) =7

    Se P(A) = 28, então P(A ∩ B) será = 28-7 = 21

    Agora vamos aplicar a propriedade.

    P(AUB) = P(A) + P(B) - P(A∩B)

    38 = 28 + P(B) - 21

    P(B) = 38-7 = 31

    Gab. D

  • Que eu saiba A - B significa que você retira do conjunto A os elementos de B. Portanto, como que você retira de um conjunto menor, que seria o A, 31 elementos e ainda sobram 7 elementos ?

    Um exemplo básico:

    A = {1,2,3,4,5}

    B = {1,2,3,4}

    A - B = {5}

  • Boa questão, tem que ter muita atenção. Descobri que tinha 10 e marquei logo, mas faltou somar com os 21, que são elementos tanto de A como de B.

  • 1°- A - B= 7(B=21);

    2°- A=28;

    3°- A união de A + B = 38(B=10)------> Logo, soma-se os dois valores de B----> 21 + 10 = 31

    Espero ter ajudado, bons estudos galerinha!

    PRF---> TEREI ORGULHO EM PERTENCER!

    instagram: @futura.prf_

  • Se A tem 28 elementos, e A sem B, é 7, então, B, com elementos de é 21.

    A - B = 7, 28 - B = 7, B = 21

    A união de A e B é 38, e A é 28, então a intersecção será 10.

    A U B = 38; 28 + B = 38. B = 10, faltavam 10 elementos de B para completar a União dos 2.

    Esses são os elementos que não são comuns com A.

    Soma-se os dois, os em comum e não comum e terá o conjunto B = 21 + 10 = 31

  • Fui no olhometro e acertei : Fiz 38-7= 31 Acredito que tivesse outros números não sei se acertaria. Força e Honra
  • http://sketchtoy.com/69274784

  • Oi pessoal! Tudo bem com vocês!?

    Quem puder dar uma força se inscrevendo no meu canal, ativando o sininho e indicando para os amigos, o link está abaixo. No mesmo, consta a resolução dessa questão da FGV 2019.

    https://www.youtube.com/watch?v=8kt3A-VKUnQ&t=115s

  • A --B= 7

    A= 38

    38-7= 31

    B= 31

  • Fiz assim e acertei, talvez tenha sido sorte kkkk

    A +B = 38 elementos

    A - B = 7 elementos

    38 - 7 = 31

  • Essa questão requer muita atenção, eu jurava q a resposta seria ou 10 ou 21 kkk

  • LETRA D

    Diagrama: http://sketchtoy.com/70037670

    Apenas A= 7

    28-7 = 21 (A∩B)

    (AUB) = 38-28 = 10 = (apeans B)

    B= 21+10 = 31

  • se vc estudou o básico, com certeza não ficaria nessa na prova.

    38-7= 31

  • Gabarito D

    Minha lógica foi a seguinte:

    A = 28;

    A - B = 7, logo, em "A" existem 21 elementos iguais aos que "B" tem e 7 elementos que "B" não tem;

    __________________________________________________________________________________

    A + B = 38, assim, é certo dizer que "B" tem 21 (iguais a "A") + 10, pois 31 + 7 = 38.

  • Aplica-se as fórmulas de conjuntos

    • I) n (A - B) = n(A) - n (A inter B)
    • II) n (A u B) = n(A) + n (B) - n(A inter B)
  • Oi pessoal! Tudo bem com vocês!?

    Caso você goste do meu conteúdo, se inscreve no meu canal, ativa o sininho e indica para os amigos. O link está abaixo. No mesmo, consta a resolução dessa questão da banca FGV.

    https://youtu.be/DyYJYWFxZbc

  • A U B: 38

    A - B (somente o valor de A) = 7

    A ∩ B: 21

    B- A (somente o valor de B) = 10

    Bons Estudos

  • A-B=7 "A" TEM 28 ELEMENTOS , 28-7 =21

    A=7....21....B=10

    RESPOSTA 10+21 =31

    OBS: 21 É A INTERCESSÃO ENTRE "A" E "B"

    ESPERO TER AJUDADO , BONS ESTUDOS !!!

  • acho que se eu fizer essa questao 10x, as 10x eu vou errar

  • cara chega vai seco no 10 kkkk na prova eu teria olhado de novo antes de marcar logo que encontrei o 10 (somente B), antes de pensar em somar 10 + 21 (interseção) para encontrar o valor de 31.

  • Conforme o enunciado:

    Conjunto A = 28

    "U" A + B = 38

    A - B = 7

    R.

    Intersecção = 21

    Conjunto B = 31, porém, com ressalva!

    ""1 2 3 4 5 6 7" 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38""

    O correto seria a o enunciado descrever que A - ( ∩ "Intersecção" dos dois conjuntos ) = 7

    Pois, sendo A = 28 e B = 31 = 28 - 31 = -3

  • Se A tem 28 elementos e B tem 31 elementos, como é que A – B tem 7 elementos?

    A conta não fecha...isso que me confundiu. Alguém sabe me explicar?

  • A-B significa (Só A)

    Se fosse B-A seria (Só B)

    Então na questão

    A-B tem 7 elementos

    Significa= Só A tem 7 elementos

    A tem 28 elementos

    Significa= O conjunto A tem 28 elementos

    A União de A e B tem 38 elementos

    Significa( A+B= 38)

    Portanto

    Só A=7

    A= 28

    A+B= 38

    28-7= 21

    21 é a interseção

    7+21=28

    Para dar 38

    Precisa de 10

    Q é o valor de Só B

    Então como a questão pede o CONJUNTO de B soma (21+10=31)

    Gabarito D

  • que indo marcar a letra A que nem uma pata

  • Simplesmente vi que o total da união é 38 e subtrai por 7 = 31 GABARITO (D)


ID
3190261
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Considere quatro cartões, cada um deles com uma das letras M, P, R, J e três urnas numeradas 1, 2 e 3.

O número de maneiras diferentes de distribuir os quatro cartões pelas três urnas, de tal modo que uma das urnas fique com dois cartões e cada uma das outras duas urnas fique com um cartão, é:

Alternativas
Comentários
  • 2 x 3 x 2 + 3 x 2 x 2 + 2 x 2 x 3 = 36

  • A primeira urna eu tenho uma total de 4 cartões para se escolher 2, ou seja: C4,2 = 4*3/2 = 6 formas

    na segunda urna eu tenho um total de 2 cartões para 01 urna, ou seja: 2 formas

    na terceira urna eu só tenho 1 forma de escolha.

    6*2*1 = 12

    Contudo, como são 03 urnas numeradas, eu posso escolhê-las de 3 formas diferentes:

    3*12 = 36

    letra A

  • Difícil, tem que ter bom raciocínio como Luís Gustavo.
  • Resolvi da seguinte maneira:

    Resolvi por urnas, cada uma com opção de duas letras.

    Urna 1 com duas letras:

    4.3/2.1 . 2/1 . 1 = 12

    Urna 2 com duas letras

    2/1 . 4.3/2.1 . 1= 12

    Urna 3 com duas letras

    1. 2/1 . 4.3/2.1= 12

    Depois somamos todas as urnas 12+12+12=36

  • Apenas acrescentando com uma maneira de resolver que, talvez, facilite a visualização para quem tem dificuldades.

    Vamos agrupar as letras nas urnas segundo os critérios estabelecidos na questão - 2 letras ficarão em uma unica urna e as 2 letras restantes distribuídas em cada uma das duas urnas restantes:

    Obs1: O numero entre parênteses diz respeito a urna que está a letra.

    1ª Configuração (com a Urna 1 tendo 2 Letras):

    1 - MP(1) R(2) J(3)

    2 - MP(1) J(2) R(3)

    3 - MR(1) P(2) J(3)

    4 - MR(1) J(2) P(3)

    5 - MJ(1) R(2) P(3)

    6 - MJ(1) P(2) R(3)

    7 - PR(1) M(2) J(3)

    8 - PR(1) J(2) M(3)

    9 - PJ(1) M(2) R(3)

    10 - PJ(1) R(2) M(3)

    11 - RJ(1) M(2) R(3)

    12 - RJ(1) R(2) M(3)

    Obs2: A ordem não importa entre as letras dentro da urna com 2 bolinhas. Por exemplo: a urna 1 com as letras M e P é a mesma coisa que a urna 1 com as letras P e M.

    Agora, reparem que configurações com 12 possibilidades irão aparecer mais 2 vezes com o mesmo padrão apresentado na 1ª Configuração, apenas mudando a urna que conterá 2 letras:

    -> Uma 2ª Configuração com a Urna 2 contendo duas letras e as demais uma.

    -> Uma 3ª Configuração com a Urna 3 contendo duas letras e as demais uma.

    Dessa forma, temos 3 configurações de 12 possibilidades cada. Nesse caso:

    1ª Configuração + 2ª Configuração + 3ª Configuração = 12 + 12 + 12 = 36

  • Temos 4 letras: M P R J e 3 runas

    começando:

    1ª - 2ª - 3ª

    MP - R - J

    MP - J - R

    2 combinações

    Podemos variar a posição do MP 3 vezes mais as 2 combinações anteriores, portanto com MP temos 2x3=6 possibilidades.

    Fazendo agora para outras combinações:

    MR = 6 combinações

    MR = 6 combinações

    PR = 6 combinações

    PJ = 6 combinações

    RJ = 6 combinações

    Portanto, temos 6 combinações com 6 possibilidades dentro.

    6x6 = 36 no total.

  • Urna 1 com dois cartões: C 4,2 X C 2,1 X C1,1 = 6 X 2 X 1 = 12

    Urna 2 com dois cartões: ............................. = 12

    Urna 3 com dois cartões .............................. = 12

    12 + 12 + 12 = 36

  • 1 Urna C 4,2 = 6

    2 Urna C 3,1 = 3

    3 Urna C 2,1 = 2

    Total = 6*3*2 = 36

  • LETRA A

    DADOS:

    4 cartões-> distribuir em 3 urnas

    1 urna fica com 2 cartões

    ELEMENTOS DISTINTOS, ORDEM NÃO IMPORTA = COMBINAÇÃO

    Possibilidades:

    u2 = urna com 2 cartões

    u1= urna com 1 cartão

    Cx,y- x é o nº cartões e y é o nº de espaços na urna

    1) Possibilidade: u2 . u1 . u1

    C4,2 . C2,1 . C1,1 = 6 . 2 . 1 =12

    2)Possibilidade u1 . u2 . u1

    C4,1 . C3,2 . C1,1= 4 . 3 .1 = 12

    3) Possibilidade u1 . u1 . u2

    C4,1 . C3,1 . C2,2 = 4 .3 .1 =12

    possibilidades 1 OU 2 OU 3= 12+12+12= 36

  • Vamos supor inicialmente que a urna 1 vai receber dois cartões e as demais urnas vão receber um cartão cada. Para cada dupla de cartões na urna 1, temos duas configurações possíveis. Vamos dar um exemplo. Se a dupla presente na urna 1 for MP, então há duas configurações possíveis: urna 2 com cartão R ou urna 3 com cartão R.

    Sabendo disso, vamos ao cálculo. Como temos 4 letras, quantas duplas podem ser formadas? Combinação de 4, 2 a 2 à C(4, 2) = 4 x 3/ 2! = 6. Assim, podemos formar 6 duplas diferentes para deixar na urna 1. No entanto, para cada dupla, existem duas configurações disponíveis das outras urnas. Assim, se assumirmos que a dupla está na urna 1, temos 6 x 2 = 12 configurações distintas.

    Ocorre que a dupla de letras pode estar também nas urnas 2 ou 3. Assim, o resultado anterior deve ser multiplicado por 3: 3 x 12 = 36 maneiras diferentes.

    Resposta: A

  • https://www.youtube.com/watch?v=naGZAzDxx-c

    Ótima explicação.

  • Já assisti videos, leio os comentários mas nunca acerto essa questão!

  • *Uma das urnas sempre terá que ter 2 cartões

    Urna 1 (2 cartões a serem escolhidos de um total de 4):

    C4,2=(4x3)/2=6

    Urna 2 (1 cartão a ser escolhido de um total de 2):

    C2,1=2x1=2

    Urna 3 (1 cartão a ser escolhido de um total de 1):

    C1,1=1x1=1

    Probabilidade da Urna1 E Urna2 E Urna3 multiplica os resultados (quando for "isso OU aquilo" soma) e em seguida multiplica por 3, pois, eles podem permutar, por exemplo, os dois cartões podem estar tanto na urna 1, quanto na 2 ou na 3, vamos lá:

    P(U)= 3x(6x2x1)= 36

  • *Uma das urnas sempre terá que ter 2 cartões

    Urna 1 (2 cartões a serem escolhidos de um total de 4):

    C4,2=(4x3)/2=6

    Urna 2 (1 cartão a ser escolhido de um total de 2):

    C2,1=2x1=2

    Urna 3 (1 cartão a ser escolhido de um total de 1):

    C1,1=1x1=1

    Probabilidade da Urna1 E Urna2 E Urna3 multiplica os resultados (quando for "isso OU aquilo" soma) e em seguida multiplica por 3, pois, eles podem permutar, por exemplo, os dois cartões podem estar tanto na urna 1, quanto na 2 ou na 3, vamos lá:

    P(U)= 3x(6x2x1)= 36

  • Suponhamos que a urna 1 fique com 2 cartões, então temos 4 cartões para escolher 2 - C(4,2) = 6

    A urna 2, neste caso, fica com 2 cartões para escolher 1 - C(2,1) = 2

    A urna 3, neste caso, fica com 1 cartão para escolher 1 - C(1,1) = 1

    6x2x1 = 12

    Porém, existe a possibilidade de qualquer uma das 3 urnas ficar com 2 cartões, então precisamos multiplicar pelo número de possibilidades possíveis.

    3x12 = 36

    Gabarito A.

  • FIZ ASSIM, PRIMEIRO ERREI CLARO!

    COLOCAR 2 CARTAO NA URNA 3 AS OUTRAS 2 FICA COM 1

    COLOCAR 2 CARTAO NA URNA 2 AS OUTRAS FICA COM 1

    COLOCAR 2 CARTAO NA URNA 1 AS OUTRAS FICA COM 1

    2+2+2=6

    3*2*1=6

    6*6=36

  • O comentário do professor está top.

  • Oi pessoal! Tudo bem com vocês!?

    Caso você goste do meu conteúdo, se inscreve no meu canal, ativa o sininho e indica para os amigos. O link está abaixo. No mesmo, consta a resolução dessa questão da banca FGV.

    https://youtu.be/DyYJYWFxZbc

  • Se dois cartões ficarão em 1 só urna, então temos na verdade 3 opções de cartões para 3 urnas.

    Logo, 3! e 3!

    6x6=36

    • 1) Há uma C(4,2) para definir quais as possibilidades de combinações dos 4 cartões na urna que fica com 2 cartões;
    • 2) O resultado da combinação é multiplicado por 3, que são as formas de permutar a urna que fica com 2;
    • 3) 2! define as permutações dos cartões nas outras urnas que ficam com apenas 1 cartão.

    C(4,2) x 3 x 2! = 36


ID
3190264
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Em um dado viciado, cada algarismo par tem probabilidade de ocorrência o dobro da probabilidade de ocorrência de cada algarismo ímpar. Esse dado é lançado duas vezes.

A probabilidade de a soma dos números obtidos nos dois lançamentos ser igual a 4 é:

Alternativas
Comentários
  • PROBABILIDADE DE SER PAR [P(P)] = 2.PROBABILIDADE DE SER ÍMPAR [P(I)]

    P(P) = 2.P(I)

    ÍMPAR = 1,3,7 (3 CHANCES) ---> 3.P(I)

    PAR = 2,4,6 (3 CHANCES) ---> 3.P(P)

    3.P(I) + 3.P(P) = 1

    3.P(I) +3.2.P(I) = 1

    9.P(I) = 1

    P(I) = 1/9

    P(P) = 2/9 (DOBRO DE SER ÍMPAR)

    CHANCES DE SAIR "4" = (1 e 3) ou (3 e 1) ou (2 e 2)

    (1 e 3) = 1/9 x 1/9 = 1/81

    (3 e 1) = 1/9 x 1/9 = 1/81

    (2 e 2) = 2/9 x 2/9 = 4/81

    1/81 + 1/81 + 4/81 = 6/81 = 2/27

  • CADA ALGARISMO PAR TEM PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA O DOBRO DA PROBABILIDADE DE

    OCORRÊNCIA DE CADA ALGARISMO ÍMPAR

    Nº DADO:      2     3     4     5     6

                      K + 2K + K + 2K + K + 2K = 1

                       9K = 1

                       K = 1/9

    ESSE DADO É LANÇADO DUAS VEZES.

    A PROBABILIDADE DE A SOMA DOS NÚMEROS OBTIDOS NOS DOIS LANÇAMENTOS SER IGUAL A 4 É:

    1 e 3  OU  2 e 2  OU 3 e 1 

    1/9 x 1/9 +  2/9 x 2/9  + 1/9 x 1/9 =

    1/81 + 4/81 + 1/81 =

    E) 2/27 GABARITO

  • Seja x a probabilidade de sair um algarismo ímpar. Assim, a probabilidade de sair um algarismo par é 2x. Além disso, como temos 3 pares e 3 ímpares, e a soma das probabilidades tem que ser 100%, podemos dizer que:

    3x + 3.(2x) = 100%

    3x + 6x = 1

    9x = 1

    x = 1/9

    O dado é lançado duas vezes e pede-se a probabilidade da soma dos números obtidos ser 4.

    Em quais casos a soma pode ser 4? Listamos abaixo os casos em que a soma dá 4, seguida pela respectiva probabilidade de ocorrer:

    3-1 à 1/9 x 1/9 = 1/81

    2-2 à 2/9 x 2/9 = 4/81

    1-3 à 1/9 x 1/9 = 1/81

    Assim, a probabilidade de a soma dos números obtidos nos dois lançamentos ser igual a 4 é 1/81 + 4/81 + 1/81 = 6/81 = 2/27.

    Resposta: E

  • Dado; 6 números

    1,3,5

    2,4,6

    O dado se não tiver viciado, 1/6 a chance de sair qualquer número.

    Porém, a questão fala que tem o dobro de chance de sair par.

    Pensei num dado assim: 1,3,5, 2,4,6, 2,4,6 ( os pares dobraram)

    qual a chance de sair um ímpar agora= 1/9

    qual a chance de sair um par agora= 2/9

    --> Ele quer que saia soma 4.

    quais possibilidades? sair primeiro 1 depois 3 OU sair 2 depois 2 OU sair primeiro 3 depois 1

    1ª chance -> Sair 1 e 3= 1/9 X 1/9= 1/81

    2ª chance -> sair 2 e 2= 2/9 X 2/9= 4/81

    3ª chance -> sair 3 e 1= 1/81

    -> soma tudo porque é OU=> 6/81 a resposta

    -> Simplificandio por 3=> 2/27

  • LETRA E

    Dividimos os números em 2 grupos:

    PARES: 2,4,6

    ÍMPARES: 1,3,5

    cada algarismo par tem probabilidade de ocorrência o dobro da probabilidade de ocorrência de cada algarismo ímpar, ou seja:

    PARES: 2/3 (pra o grupo dos 3 pares)

    Já para um único par faz 2/3/3 = 2/3 x 1/3 = 2/9

    ÍMPARES: 1/3(pra o grupo dos 3 ímpares)

    Já para um único ímpar faz 1/3/3 = 1/3 x 1/3 = 1/9

    (2/3+1/3 = 3/3 = 100%)

    Soma 4:

    (1,3) 1/9 x 1/9= 1/81

    (3,1) 1/9 x 1/9 = 1/81

    (2,2) 2/9 x 2/9=4/81

    1/81 + 1/81 + 4/81 = 6/81 (simplifica por 3)

    2/27

  • Oi pessoal! Tudo bem com vocês!?

    Caso você goste do meu conteúdo, se inscreve no meu canal, ativa o sininho e indica para os amigos. O link está abaixo. No mesmo, consta a resolução dessa questão da banca FGV.

    https://youtu.be/DyYJYWFxZbc

  • não achei, coloque o minuto da questão


ID
3190267
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Em uma rua retilínea há 20 postes espaçados igualmente entre si. A distância entre dois postes quaisquer consecutivos é de 15 metros.

A distância entre o terceiro poste e o décimo sétimo poste é:

Alternativas
Comentários
  • Entre cada poste tem 15 metros de distância.

    O examinador quer saber a distância entre o 3º e o 17º poste.

    17 - 3 = 14 postes

    15 metros x 14 postes = 210 metros.

    Provavelmente tem outro jeito de resolver a questão, mas achei esse raciocínio simples e rápido...

  • 17-3=14 distâncias

    14 distâncias x 15m = 210m

  • 136.

  • Oi pessoal! Tudo bem com vocês!?

    Caso você goste do meu conteúdo, se inscreve no meu canal, ativa o sininho e indica para os amigos. O link está abaixo. No mesmo, consta a resolução dessa questão da banca FGV.

    https://youtu.be/DyYJYWFxZbc


ID
3247378
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Pedro, membro do Ministério Público do Estado Alfa, decidiu se inscrever em concurso público de provas e títulos para o provimento do cargo efetivo WW, afeto ao exercício do magistério em universidade federal.

Considerando que Pedro também exercia o magistério em uma universidade estadual, é correto afirmar que ele:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C!

    Especificamente para os membros do MP, a CF estabelece que: Art. 128, § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: II - as seguintes vedações: d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

    Assim, o membro do MP apenas pode acumular esse cargo com um cargo de professor, e não dois como Pedro deseja. Para começar a dar aula na Universidade Federal, deve pedir exoneração da Universidade Estadual.

    Se algum colega encontrar algum erro no meu comentário, por favor, avisem por mensagem para que eu corrija ou apague, para evitar prejudicar os demais colegas. Obrigada e bons estudos.

  • Pelo que eu me lembro, segundo as aulas do professor João Trindade (IMP), a jurisprudência diz que este "uma" é artigo indefinido e não numeral.

  • Questão controversa. STF já decidiu em sentido contrário ao apreciar Resolução do Conselho da Justiça Federal que limitava o exercício cumulativo de magistrados a uma "única função de magistério". De fato, a questão trata de membros do MP, mas é importante conhecer o precedente do STF em relação aos magistrados uma vez que as vedações aos membros das duas carreiras guardam muitas semelhanças.

    "Considerou-se, no caso, que o objetivo da restrição constitucional é o de impedir o exercício da atividade de magistério que se revele incompatível com os afazeres da magistratura. Necessidade de se avaliar, no caso concreto, se a atividade de magistério inviabiliza o ofício judicante. Referendada a liminar, nos termos em que foi concedida pelo ministro em exercício da presidência do STF, tão somente para suspender a vigência da expressão "único (a)", constante da redação do art. 1o da Resolução 336/2003, do Conselho de Justiça Federal."

    Fonte: ADI 3.126 MC / DF.

  • A questão indicada está relacionada com os Agentes Públicos.

    • Agentes Públicas:

    Segundo Alexandrino e Paulo (2017) os agentes públicos podem ser classificados em cinco categorias: agentes políticos, agentes administrativos, agentes honoríficos, agentes delegados e agentes credenciados. 
    • Constituição Federal de 1988:

    Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
    a) a de dois cargos de professor;
    b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;
    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. 

    Art. 128 O Ministério Público abrange:

    §5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: 

    II - as seguintes vedações:

    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério. 

    A) ERRADO, já que ele não poderá ocupar o cargo de magistério de universidade federal, uma vez que ele já acumula a função pública de membro do MP com uma de magistério, nos termos do art. 128, §5º, II, d), CF/88. 

    B) ERRADO, já que pode acumular a função pública de membro do MP com uma de magistério, com base no art. 128, §5º, II, d), CF/88. 

    C) CERTO, uma vez que é vedado ao membro do Ministério Público exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo UMA DE MAGISTÉRIO, nos termos do art. 128, §5º, II, d), CF/88. 
    D) ERRADO, pois o membro do MP pode exercer também a função de magistério, com base no art. 128, §5º, II, d), da CF/88. 
    E) ERRADO, tendo em vista que ele não necessita optar pela remuneração da função pública de magistério. O membro do MP pode exercer uma função de magistério, nos termos do art. 128, §5º, II, da CF/88. 
    Referência:

    ALEXANDRINO, Marcelo.; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 25 ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017. 

    Gabarito: C
  •  O estatuto de cada Ministério Público as seguintes vedações: d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

    Assim, o membro do MP apenas pode acumular esse cargo com um cargo de professor, e não dois como Pedro deseja. Para começar a dar aula na Universidade Federal, deve pedir exoneração da Universidade Estadual.

  • Obrigada Danna

  • 128, parag.5, inciso II, alínea "D" da CF/88

  • Os membros do MP, a CF estabelece que: Art. 128, § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: 

    II - as seguintes vedações: d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

    O membro do MP apenas pode acumular esse cargo com um cargo de professor, e não dois como Pedro deseja. Para começar a dar aula na Universidade Federal, deve pedir exoneração da Universidade Estadual.

  • Os membros do MP, a CF estabelece que: Art. 128, § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: 

    II - as seguintes vedações: d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

    O membro do MP apenas pode acumular esse cargo com um cargo de professor, e não dois como Pedro deseja. Para começar a dar aula na Universidade Federal, deve pedir exoneração da Universidade Estadual.

  • Os membros do MP, a CF estabelece que: Art. 128, § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: 

    II - as seguintes vedações: d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

    O membro do MP apenas pode acumular esse cargo com um cargo de professor, e não dois como Pedro deseja. Para começar a dar aula na Universidade Federal, deve pedir exoneração da Universidade Estadual.

  • ADI 3.126 - refere-se a magistrados

    Supremo permite que magistrado exerça mais de uma atividade de magistério

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, hoje (17/2), liminar concedida pelo ministro Nelson Jobim, em janeiro de 2004, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3126, proposta pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) contra Resolução 336/03, do Conselho de Justiça Federal (CJF).

     A norma dispõe sobre o acúmulo do exercício da magistratura com o magistério no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. A decisão permite ao juiz exercer mais de uma atividade de magistério, desde que compatível com o exercício da magistratura. 

     A liminar, referendada por maioria dos votos durante a sessão plenária desta quinta-feira , suspendeu a eficácia da expressão "único(a)" do art. 1º da resolução. "A fixação ou a imposição de que haja apenas uma única função de magistério, como estabelece a resolução, não atende ao objetivo constitucional", ponderou o relator, ministro Gilmar Mendes.

     Para o ministro, a Constituição Federal não impõe uma única atividade de magistério, mas sim o exercício desta função compatível com a de magistrado, para impedir que a acumulação autorizada prejudique, em termos de horas destinadas ao ensino, o exercício da magistratura. "A questão está no tempo que o magistrado utiliza para o exercício do magistério", considerou Mendes.

     De acordo com a Ajufe, a medida instituída pela resolução tem caráter disciplinar, o que, conforme o artigo 93 da Constituição Federal, deve ser tratado pelo Estatuto da Magistratura, lei complementar de iniciativa do STF.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=64264

    Sendo Pedro membro do MP, vale para ele a regra do art. 128, parágrafo 5 (CF/88).

  • As questões da FGV devem ter uma leitura minuciosa.

  • PrestáTenção, Juliana !

  • Eu não entendi esse cac&t& de questão, afs!!!

  • Eu não entendi esse cac&t& de questão, afs!!!

  • Membros:

    MP-----> UMA função pública de magistério

    Judiciário----> segundo o STF, MAIS DE UMA função de magistério

  • Para atender o regramento constitucional existe uma outra possibilidade: Pedro desligar-se do Ministério Público, dessa forma poderá acumular dois cargos de professor. 

    A questão quer fazer crer que não existe outra possibilidade  senão a de trocar um cargo de professor por outro, o que obviamente não é verdade. Desconsiderando a lógica remuneratória, existe essa possibilidade. Parece que o nosso examinador trouxe uma carga de preconceito tão forte que desconsiderou essa possibilidade. 

    "Pedro, membro do Ministério Público do Estado Alfa, decidiu se inscrever em concurso público de provas e títulos para o provimento do cargo efetivo WW, afeto ao exercício do magistério em universidade federal.

    Considerando que Pedro também exercia o magistério em uma universidade estadual, é correto afirmar que ele:

    C) não poderá tomar posse no cargo efetivo WW, enquanto não for exonerado do outro cargo afeto ao magistério;"

  • LETRA C

    A) ERRADO, já que ele não poderá ocupar o cargo de magistério de universidade federal, uma vez que ele já acumula a função pública de membro do MP com uma de magistério, nos termos do art. 128, §5º, II, d), CF/88. 

    B) ERRADO, já que pode acumular a função pública de membro do MP com uma de magistério, com base no art. 128, §5º, II, d), CF/88. 

    C) CERTO, uma vez que é vedado ao membro do Ministério Público exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo UMA DE MAGISTÉRIO, nos termos do art. 128, §5º, II, d), CF/88. 

    D) ERRADO, pois o membro do MP pode exercer também a função de magistério, com base no art. 128, §5º, II, d), da CF/88. 

    E) ERRADO, tendo em vista que ele não necessita optar pela remuneração da função pública de magistério. O membro do MP pode exercer uma função de magistério, nos termos do art. 128, §5º, II, da CF/88. 

  • FGV Const

    *anotado*

    Tem q ler o enunciado até o final, minha filha! Olha ali que ele já era professor na estadual tb!

    Membros MP - 1 função pública de magistério (CF, art. 128)

    Judiciário - segundo o STF, MAIS DE UMA função de magistério (CF, art. 95 + Adin)

  • O enunciado da questão fez uma lambança que eu não entendi nada!

  • Já dava pra ver q não poderia tomar posse pq ficaria com 3 cargos públicos, o q não existe. e

    Teria q ser exoneradodo do MP ou da outra universidade e então ficar com um cargo (membro do MP) + um de professor.

  • Conforme o enunciado, Pedro além de estar vinculado ao parquet, lecionava aulas em uma universidade estadual. Dessa maneira, não será permitido o seu ingresso em uma terceira universidade.

    Aproveito a oportunidade para acrescentar a resolução 224/2021 do CNMP, cujo conteúdo restinguiu ainda mais as atividades paralelas dos membros do MP.

    art. 1º §5 As atividades de coaching, similares e congêneres, destinadas à assessoria individual ou coletiva de pessoas, inclusive na preparação de candidatos a concursos públicos, não são consideradas atividade docente, sendo vedada a sua prática por membros do Ministério Público.

  • Membro do Ministério Público só pode exercer UM cargo de magistério, nada mais. Art. 128,§5º, II, d), CF/88.

  • Acredito que não esteja totalmente certa a alternativa C

    "não poderá tomar posse no cargo efetivo WW, enquanto não for exonerado do outro cargo afeto ao magistério"

    ele tem a opção de tomar posse no cargo WW, saindo do ministerio publico OU do outro cargo de professor

  • Que redação péssima!!!!!!
  • Ele pode sair do cargo que ele quiser... O problema é que a questão é mau formulada, SE ele quiser continuar sendo membro do MP ele tenq abdicar do cargo de magisterio estadual, se não quiser, ele pode muito bem acumular os 2 cargos de magisterio.
  • Não pode cumular 3 cargos públicos.

  • O cara tá de olho em 3 cargos públicos.

  • Questão com respostas conflitantes, não necessáriamente ele seria obrigado a sair do magistério estadual, ele poderia sair do cargo no MP para atuar no magistério federal, assim cumulando dois cargos de professor.

  • O enunciado da FGV deve ser lido c mt atenção, nem tinha visto a parte que ele já ocupava um cargo de magistério anteriormente.

  • Erro da letra D

    "só poderá acumular o cargo efetivo WW caso os horários sejam compatíveis, observado o teto remuneratório"

    R: COMO ELE VAI ACUMULAR 3 CARGOS?

    A questão não foi mal formulada, vocês que têm que prestar mais atenção... Se estão reclamando neste enunciado, imagino nos de interpretação de texto da FGV, devem passar mal.

  • Quando o Julius faz concurso


ID
3247381
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

João, servidor estável do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, ocupante de cargo de provimento efetivo, respondeu a processo administrativo disciplinar pela prática de condutas particularmente graves, o que foi reconhecido no relatório da comissão processante.

À luz da sistemática estabelecida na Lei Estadual nº 5.891/2011, a aplicação da sanção de demissão a João exige:

Alternativas
Comentários
  • L 5891/2011

    Art. 42. Compete ao Secretário-Geral do Ministério Público a aplicação de sanções disciplinares, exceto a de demissão, aos servidores ocupantes de cargo do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, cabendo recurso da decisão, no prazo de quinze dias, ao Procurador-Geral de Justiça.

    Parágrafo único. A sanção de demissão, proposta pelo Secretário-Geral do Ministério Público, será aplicada pelo Procurador-Geral de Justiça, com recurso para o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, observado o mesmo prazo previsto no caput deste artigo.


ID
3247384
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A secretaria de determinado órgão de execução do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro recebeu comunicação encaminhada pela Ouvidoria da Instituição, a partir de provocação de Maria, narrando supostas irregularidades praticadas por uma indústria instalada nas proximidades da residência da comunicante. Por não dispor de filtros adequados, a indústria expelia elevadas quantidades de gás carbônico na atmosfera, o que dificultava a respiração no local.

À luz da sistemática vigente, a narrativa acima deve ser recebida como:

Alternativas
Comentários
  • Resolução 174 de 2017 do CNMP:

    Artigo primeiro traz o conceito:

    Art. 1º A Notícia de Fato é qualquer demanda dirigida aos órgãos da atividade-fim do Ministério Público, submetida à apreciação das Procuradorias e Promotorias de Justiça, conforme as atribuições das respectivas áreas de atuação, podendo ser formulada presencialmente ou não, entendendo-se como tal a realização de atendimentos, bem como a entrada de notícias, documentos, requerimentos ou representações.

    (...)

    Art. 3º A Notícia de Fato será apreciada no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do seu recebimento, prorrogável uma vez, fundamentadamente, por até 90 (noventa) dias.

  • Resolução 174/2017 do CNMP, Art. 1º A Notícia de Fato é qualquer demanda dirigida aos órgãos da atividade-fim do Ministério Público, submetida à apreciação das Procuradorias e Promotorias de Justiça, conforme as atribuições das respectivas áreas de atuação, podendo ser formulada presencialmente ou não, entendendo-se como tal a realização de

    atendimentos, bem como a entrada de notícias, documentos, requerimentos ou representações.

    Art. 3º A Notícia de Fato será apreciada no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do seu recebimento, prorrogável uma vez, fundamentadamente, por até 90 (noventa) dias.

    Parágrafo único. No prazo do caput, o membro do Ministério Público poderá colher informações preliminares imprescindíveis para deliberar sobre a instauração do procedimento próprio, sendo vedada a expedição de requisições.

  • Prazo do procedimento preparatório: 90 dias, sendo prorrogável por igual prazo por 1 vez -> deverá promover o arquivamento ou convertê-lo em inquérito civil ou propor a devida ação coletiva (se houver elementos suficientes)

    Prazo INQUÉRITO CIVIL: deve ser concluído no prazo de 1 ano, prorrogável pelo mesmo prazo por quantas vezes necessárias.

    obs- O vencimento do prazo não gera qualquer nulidade nas provas colhidas e não afeta a ação coletiva (que aliás é dispensável para o ajuizamento da mesma)

    Art. 9º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.

    Do inquérito civil pode surgir a ação coletiva ou caso não haja fundamentação suficiente, é arquivado. O desarquivamento ocorro por novas provas ou investigação de novo fato relevante.

    Fonte: Manual de Processo Coletivo- vol. único. Daniel Amorim Assumpção, 2021.

  • Com base na legislação MPSC:

    Art. 4º O membro do Ministério Público deverá decidir, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da notícia de fato, prorrogável uma vez, fundamentadamente, por até 90 (noventa) dias, sobre a instauração do procedimento próprio.


ID
3247387
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A única Promotoria de Justiça existente em uma comarca do interior do Estado do Rio de Janeiro recebeu uma notícia escrita, assinada por Antônio, apresentando arrazoado a respeito da alegada prática de infrações penais de natureza pública, por agentes que poderiam ser processados e julgados perante o Juiz de Direito local.

À luz da sistemática vigente, o órgão de execução:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra c.

    Art. 129 da Constituição Federal:

    São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior; VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

    Decisão do Plenário do STF O STJ e a 2ª Turma do STF possuíam diversos precedentes reconhecendo o poder de investigação do Ministério Público.

    A novidade está no fato de que esse entendimento foi reafirmado agora pelo Plenário do STF no julgamento do , submetido a repercussão geral. No julgamento, o Plenário do STF reconheceu a legitimidade do Ministério Público para promover, por autoridade própria, investigações de natureza penal, mas ressaltou que essa investigação deverá respeitar alguns parâmetros, quais sejam:

    1) Devem ser respeitados os direitos e garantias fundamentais dos investigados;

    2) Os atos investigatórios devem ser necessariamente documentados e praticados por membros do MP; 

    ) Devem ser observadas as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição, ou seja, determinadas diligências somente podem ser autorizadas pelo Poder Judiciário nos casos em que a CF/88 assim exigir (ex: interceptação telefônica, quebra de sigilo bancário etc);

    4) Devem ser respeitadas as prerrogativas profissionais asseguradas por lei aos advogados;

    5) Deve ser assegurada a garantia prevista na Súmula vinculante 14 do STF (“É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”); 6) A investigação deve ser realizada dentro de prazo razoável;

    7) Os atos de investigação conduzidos pelo MP estão sujeitos ao permanente controle do Poder Judiciário.

  • Em continuação:

    A tese fixada foi a seguinte: “O Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado, observadas, sempre, por seus agentes, as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e, também, as prerrogativas profissionais de que se acham investidos, em nosso País, os advogados (Lei /1994, art. , notadamente os incisos I, II, III, XI, XIII, XIV e XIX), sem prejuízo da possibilidade – sempre presente no Estado democrático de Direito – do permanente controle jurisdicional dos atos, necessariamente documentados (Enunciado 14 da Súmula Vinculante), praticados pelos membros dessa Instituição.”

    Fonte https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/323413859/o-ministerio-publico-pode-realizar-diretamente-a-investigacao-de-crimes

    Vale dar uma olhada nas Resolução 23 de 2007 do CNMP para se aprofundar no assunto.

    Bons estudos!


ID
3247390
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Pedro, servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, desobedeceu às determinações do seu superior hierárquico. Em razão do ocorrido, foi solicitada a apuração de sua conduta pelo órgão competente, com a correlata aplicação da pena disciplinar cabível, com a ressalva de que Pedro jamais tinha sofrido uma penalidade dessa natureza.

Considerando a sistemática estabelecida no Decreto nº 2.479/1979, Pedro pode sofrer a pena disciplinar de:

Alternativas
Comentários
  • Decreto 2479 de 79

    Art. 295 – A pena de repreensão será aplicada por escrito em casos de desobediência ou falta de cumprimento dos deveres, bem como de reincidência específica em transgressão punível com pena de advertência.

    Das sanções mais brandas até suspensão (de no máx. 30 dias), pode-se utilizar o procedimento de apuração sumária. Suspensão + de 30 dias e outras sanções mais graves é PAD:

    Art. 313 – Se, no curso da apuração sumária, ficar evidenciada falta punível com pena superior à de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, ou multa correspondente, o responsável pela apuração comunicará o fato ao superior imediato que solicitará, pelos canais competentes, a instauração de processo administrativo disciplinar.

  • Art. 295 – A pena de repreensão será aplicada por escrito em casos de desobediência ou falta de cumprimento dos deveres, bem como de reincidência específica em transgressão punível com pena de advertência.

    Parágrafo único – Havendo dolo ou má fé, a falta de cumprimento dos deveres será punida com pena de suspensão.

  • Vi aqui no QC:

    "fui desobediente e minha mãe me repreendeu"

    Bons estudos!

  • Advertência: Verbal, em caso de negligência;

    Repreensão: Escrito, em caso de desobediência, falta de cumprimento dos deveres e reincidência da advertência;

    Suspensão: Falta de cumprimento dos deveres com dolo ou má-fé; falta grave; desrespeito das proibições; reincidência da repreensão; máximo 180 dias e pode ser convertida em multa quando houver interesse para o serviço e por iniciativa do chefe do funcionário.

    Meu resumo do Decreto 2479 de 79, arts. 294, 295 e 296.

    #Stayhard

  • Repreensão

    -> Aplica por escrito

    -> Aplicada nos seguintes casos = desobediência, falta de cumprimento de deveres (havendo dolo ou má fé, será punida com pena de suspensão) e reincidência específica em transgressão punível com pena de advertência.

  • Decreto 2.479

    Art. 319. O relatório a que se refere o artigo anterior será encaminhado à 

    Assessoria Jurídica vinculada à autoridade que houver promovido a sindicân-cia, a qual proporá imediatamente:

    a) o arquivamento da sindicância, no caso de verificação de inexistência 

    de irregularidades ou de identificação de autoria; 

    b) aplicação das penas de advertência, repreensão e suspensão de até 30 

    (trinta) dias e multa correspondente; 

    c) encaminhamento do expediente à Secretaria de Estado de Administra- 

    ção, no caso de entender cabível pena superior a 30 (trinta) dias de suspen- 

    são.

  • Comentários.

    A) INCORRETA. Conforme Art. 295 do Dec. 2479/79.

    B) INCORRETA. Conforme Art. 295 do Dec. 2479/79.

    C) INCORRETA. Conforme Art. 295 do Dec. 2479/79.

    D) CORRETA. Art. 295 – A pena de repreensão será aplicada por escrito em casos de desobediência ou falta de cumprimento dos deveres, bem como de reincidência específica em transgressão punível com pena de advertência.

    E) INCORRETA. Conforme Art. 295 do Dec. 2479/79. 

  • RESOLUÇÃO:

    A assertiva correta é a letra D, tendo em vista o disposto nos artigos 295 do Decreto nº 2.479/79 (Regulamento do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio De Janeiro). Vejamos:

    Art. 295 – A pena de repreensão será aplicada por escrito em casos de desobediência ou falta de cumprimento dos deveres, bem como de reincidência específica em transgressão punível com pena de advertência.

    Resposta: D

  • negligência = advertência

    desobediência = repreensão

    O enunciado diz que ele nunca sofreu penalidade dessa natureza, porém, é bom lembrar que, se ele fosse reincidente em pena já punida com repreensão, a pena aplicável seria a suspensão.

  • desobediência a penalidade é repreensão

  • FGV legis RJ

    Decreto 2479/79 (NÃO há nenhuma menção ao termo censura nele!!!!)

    copiando

    AdVertência: Verbal, em caso de negligência;

    Repreensão: Escrito, em caso de desobediência, falta de cumprimento dos deveres e reincidência da advertência;

    Suspensão: Falta de cumprimento dos deveres com dolo ou má-fé; falta grave; desrespeito das proibições; reincidência da repreensão; máximo 180 dias e pode ser convertida em multa quando houver interesse para o serviço e por iniciativa do chefe do funcionário.

    arts. 294, 295 e 296.

  • PENAS DISCIPLINARES

     

    Advertência:

    Verbalmente em casos de negligência

     

    Repreensão:

    Escrito ⇾ advertência reiterada/ desobediência/ falta de cumprimento dos deveres

  • INQUÉRITO ADMINISTRATIVO (PAD)

    O inquérito administrativo sempre precede (obrigatório):

    1.Suspensão + 30 dias

    2. Destituição de função

    3. Demissão

    4. Cassação de aposentadoria ou disponibilidade

  • Gabarito Letra D

    Art. 295 – A pena de repreensão será aplicada por escrito em casos de desobediência ou falta de cumprimento dos deveres, bem como de reincidência específica em transgressão punível com pena de advertência.

  • A pena de repreensão será aplicada por escrito nos casos de desobediência ou falta de cumprimento dos deveres bem como em reincidência específica em transgressão punível com advertência

  • A informação que a questão dá sobre o servidor nunca ter sofrido punição dessa natureza é importante, pois a reincidência na penalidade de repreensão leva à suspensão.

  • Em 30/07/21 você respondeu a opção D. Você acertou!

    Em 19/07/21 você respondeu a opção A. Você errou!

    Em 11/07/21 você respondeu a opção A. Você errou!

    Em 05/07/21 você respondeu a opção B. Você errou!

    Será que de agora em diante eu acerto?! ;)

  • A pena de repreensão será aplicada por escrito nos casos de desobediência ou falta de cumprimento dos deveres bem como em reincidência específica em transgressão punível com advertência

  • A repreensão será aplicada em casos de:

    1. Desobediência;
    2. Falta de cumprimento dos deveres;
    3. Reincidência específica em transgressão punível com advertência.
  • Mnemônico: Quando o bebê DESOBEDECE, a mãe REPREENDE.

  • Não caberá PAD em pena de advertência.

    Marquei a alternativa A.

    Na próxima eu não errarei.

  • Em 12/11/21 às 23:11, você respondeu a opção A.

    Você errou!

    Em 02/11/21 às 12:06, você respondeu a opção A.

    Você errou!

  • Em 22/02/22 às 14:28, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

    Em 26/09/21 às 19:30, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!


ID
3247393
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Joana, servidora ocupante de cargo de provimento efetivo no Ministério Público do Estado Alfa, após a regular tramitação do processo administrativo, com estrita observância do contraditório e da ampla defesa, sofreu a sanção disciplinar de demissão.

À luz da sistemática constitucional, em relação ao processo administrativo que culminou com a demissão, o Conselho Nacional do Ministério Público:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A!

    [CF] Art. 130-A, § 2º: Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe: IV rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;

    Como Joana é servidora, e não membro, o CNMP não possui competência para rever seu PAD.

  • O CNMP não possui competência para rever processos disciplinares instaurados e julgados contra servidores do Ministério Público pela Corregedoria local. A competência revisora conferida ao CNMP limita-se aos processos disciplinares instaurados contra os membros do Ministério Público da União ou dos Estados (inciso IV do § 2º do art. 130-A da CF), não sendo possível a revisão de processo disciplinar contra servidores. STF. 1ª Turma. MS 28827/SP, rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 28/8/2012 (Info 677)


ID
3247396
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Certa Promotoria de Justiça encaminhou para publicação, no diário oficial, edital de convocação de audiência pública na qual seriam discutidas políticas da área de saúde no âmbito do Estado do Rio de Janeiro. No dia imediato, percebeu a existência de incorreções no referido ato.

À luz da sistemática vigente, em especial do disposto na Resolução GPGJ nº 2.245/2018, a referida publicação deve ter sido feita no:

Alternativas
Comentários
  • O Gabarito é a letra D.

    Conforme resolução GPGJ nº 2.245/2018:

    Art. 1º: Fica instituído o Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (DOe-MPRJ), como instrumento oficial de disponibilização e publicação dos seus atos administrativos, processuais e de comunicação em geral.

    Parágrafo único : A publicação eletrônica na forma desta Resolução substitui qualquer outro meio de publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, ressalvados os casos que exigirem, por lei ou outro ato normativo:

    I – intimação pessoal ou vista pessoal; ou

    II – publicação em jornais de circulação local, regional ou nacional.

    Art. 5º : Após a disponibilização do DOe-MPRJ, a edição não poderá sofrer modificações ou supressões e eventuais retificações deverão constar de nova edição.


ID
3247399
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

José, importante líder comunitário no Rio de Janeiro, tencionava obter cópias digitais de uma investigação que, conforme lhe fora informado, tramitava na Promotoria de Justiça Alfa. Em momento posterior, soube do declínio de atribuição para a Promotoria de Justiça Beta, que ainda estava analisando o caso.

De acordo com a sistemática estabelecida na Resolução GPGJ nº 2.198/2018, José deve solicitar as referidas cópias:

Alternativas
Comentários
  • Resolução GPGJ 2.198/2018

    Art. 5º - Os preços dos serviços de que trata esta Resolução ficam estabelecidos em: I - R$ 0,30 (trinta centavos) por cópia reprográfica e/ou impressão; II - R$ 0,15 (quinze centavos) por cópia digitalizada; III - R$ 0,40 (quarenta centavos) por autenticação de cada cópia reprográfica e/ou impressão; IV - R$ 1,00 (um real) por mídia de armazenamento (CD-R ou DVD-R), quando necessária ao fornecimento de cópias digitalizadas.

    § 1º - Os valores previstos nos incisos deste artigo serão anualmente reajustados, de acordo com a variação da inflação, calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - Amplo (IPCA/IBGE), ou outro índice que venha a substituí-lo, e publicados por portaria editada pela Secretaria-Geral do Ministério Público, sempre no mês de dezembro, com eficácia para o ano seguinte.

    § 2º - São isentos de pagamento aqueles cuja situação econômica não permita arcar com os preços previstos neste artigo, nos termos da Lei 1.060, de 5 de fevereiro de 1950

    Art. 6º - As solicitações de cópias e impressões de documentos, processos e procedimentos relacionados às atividades finalísticas do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro deverão ser dirigidas aos órgãos de execução com atribuição para oficiar nos respectivos feitos.

    § 1º - Caso o documento, processo ou procedimento tenha sido remetido a outro órgão do MPRJ, caberá ao órgão de execução a que se refere o caput analisar a solicitação e providenciar o fornecimento das cópias ou impressões solicitadas, exceto na hipótese de remessa por declínio de atribuição, situação em que o órgão declinado ficará responsável por esta tarefa.


ID
3247402
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Maria, dedicada analista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro na área processual, solicitou informações à sua chefia imediata a respeito da possibilidade de exercer as atividades laborativas em sua residência, já que o deslocamento para o local de trabalho estava se tornando extenuante, comprometendo o seu próprio rendimento.

Ao se deparar com o questionamento de Maria, a chefia imediata respondeu que essa espécie de trabalho remoto:

Alternativas
Comentários
  • Respostas com base na resolução 2123 de 2017 GPGJ

    a) pode vir a ser adotada e, caso Maria seja incluída no programa, será acompanhada pelo Núcleo de Saúde da Instituição; (GABARITO) Art. 2º, §2º

    b) somente está ao alcance dos servidores que desempenham suas atribuições em ambiente externo às dependências da Instituição; (errado) Art. 1º, parágrafo único

    d) caso adotada, exime a chefia imediata do dever de acompanhamento contínuo do atendimento às metas de eficiência estabelecidas; (errado) Art. 2º, I

    e) gera o vínculo da unidade a que pertence Maria, mesmo durante a fruição de férias e licenças, exigindo ainda o redimensionamento de sua força de trabalho. (errado) Art. 2º, II

  • aonde eu vim parar, meu Deus

  • Questão que poderia ir para a parte de legislação específica de MPs/MP-RJ.


ID
3247405
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Com o objetivo de cumprir o que fora deliberado em Assembleia Geral, a associação dos servidores do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro requereu à Administração Superior a apresentação de projeto de lei com o objetivo de alterar o regime jurídico da categoria.

Considerando a sistemática estabelecida pela Lei Complementar Estadual nº 106/2003, o referido projeto de lei deve ser apresentado pelo:

Alternativas
Comentários
  • Art. 11 - Compete ao Procurador-Geral de Justiça:

    V - encaminhar ao Poder Legislativo, após aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, os projetos de lei de iniciativa do Ministério Público;


ID
3247408
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

A Promotoria de Justiça de tutela coletiva da Comarca Alfa recebeu representação informando que os interessados em adquirir imóveis urbanos, de modo oneroso, em determinada área do Município Alfa, estavam sendo preteridos pelo Poder Público municipal, que alegava a existência da Lei Municipal nº XX/2018, a qual lhe daria preferência na respectiva aquisição, visando à implantação de espaços públicos de lazer e áreas verdes.

Ao analisar o teor da representação à luz do denominado “Estatuto da Cidade”, o órgão de execução concluiu que o referido direito de preferência era:

Alternativas
Comentários
  • Estatuto da Cidade:

    Art. 25. O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.

    § 1 Lei municipal, baseada no plano diretor, delimitará as áreas em que incidirá o direito de preempção e fixará prazo de vigência, não superior a cinco anos, renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência.

    § 2 O direito de preempção fica assegurado durante o prazo de vigência fixado na forma do § 1, independentemente do número de alienações referentes ao mesmo imóvel.

  • GABARITO LETRA 'C'

    Art. 25. O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.

    § 1 Lei municipal, baseada no plano diretor, delimitará as áreas em que incidirá o direito de preempção e fixará prazo de vigência, não superior a cinco anos, renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência.

    A cada dia produtivo um degrau subido. By Me.

  • Direito de preempção (DP - preferência ou prelação – art. 25 a 27 do EC)

    Qual a natureza jurídica? NÃO é direito real. Trata-se de uma faculdade do poder público municipal. Direito de preferência ou direito de prelação. Deverá estar previsto no plano diretor e ter uma lei específica municipal. 

    A lei municipal dirá que o poder público tem preferência para adquirir imóveis de particulares em determinadas áreas (bairros ou distritos).

    Por que isso? Porque ele não consegue desapropriar tudo ao mesmo tempo, assim fará de forma gradual.

    A lei municipal, baseada no plano diretor, irá delimitar as áreas onde irá incidir o direito de preempção, fixando prazo de vigência (não poderá ser superior a 05 anos), renovável a partir do primeiro ano, após o decurso do prazo inicial de vigência. Assim, todas as alienações dentro de 05 anos, em determinada área, deverão ser primeiramente oferecidas ao poder público. Findos os 05 anos, o poder público terá de esperar um ano (interstício sem direito de preempção), passado este prazo, ele poderá novamente estipular nova preempção.

    Nesta senda, o direito de preempção confere ao poder público municipal preferência na aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.

    Diógenes Gasparini: pela redação do Estatuto da Cidade, a alienação onerosa é compra e venda. Não entrando, por exemplo: doação, dação em pagamento e similares.

    Art. 26. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:

    I – regularização fundiária;

    II – execução de programas e projetos habitacionais de interesse social;

    III – constituição de reserva fundiária;

    IV – ordenamento e direcionamento da expansão urbana;

    V – implantação de equipamentos urbanos e comunitários; (equipamentos urbanos: hospital, escolas, áreas de lazer, etc., equipamentos comunitários: serviços públicos)

    VI – criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes;

    VII – criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental; (unidade de preservação)

    VIII – proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico; (exemplo: centro histórico de Curitiba)

    Parágrafo único. A lei municipal prevista no § 1o do art. 25 desta Lei deverá enquadrar cada área em que incidirá o direito de preempção em uma ou mais das finalidades enumeradas por este artigo.

    Assim, a lei municipal deverá indicar qual a hipótese do art. 26 em que se funda o direito de preempção, sob pena de configuração de improbidade administrativa. Procedimento: o proprietário notifica o poder público sobre a intenção de alienar o imóvel, este último tem o prazo de 30 dias para manifestar, por escrito, o interesse em adquirir tal imóvel. O que vai na notificação? A proposta de compra assinada pelo terceiro interessado, constando o preço, as condições de pagamento e prazo de validade.

    (cont)

  • continuaçao:

    1ª Hipótese: o poder público quer adquirir. Observe que isto é raro. Normalmente, quando o poder público quer adquirir ele vai lá e desapropria. Contudo, há casos em que o valor na compra e venda é mais em conta do que por desapropriação, eis que esta é baseada no valor venal do imóvel (IPTU). Recebida a notificação, o poder público deverá publicar em órgão oficial, em pelo menos um jornal local ou regional de grande circulação, um edital de aviso da notificação recebida e a intenção de adquirir o imóvel. Assim qualquer particular poderá impugnar tal compra, não esquecendo eventual improbidade administrativa. Isso tudo porque a preempção flexibiliza as restrições que sofre o poder público para a obtenção de bens.

    2ª Hipótese: poder público NÃO quer, passou 30 dias sem manifestação. O particular aliena para terceiro. Isso deve ocorrer nas condições propostas. Por quê? Isso porque a lei manda que, após o alienante lavrar a escritura pública (formalizar a venda), ele tem 30 dias para comunicar o poder público da venda. Caso as condições tenham sido diferentes, a alienação será nula de pleno direito. Desta feita, o poder público poderá adquirir o imóvel pelo valor de base do IPTU ou pelo valor apresentado na proposta, se inferior.

    Caso: X notifica, o poder público não tem interesse. Faz a alienação onerosa para Y, que faz para Z. Ainda existe a preempção? Sim, independente do número de alienações onerosas. 

    Fonte: CS – DIREITO URBANÍSTICO 2019.1

  • Gab. C

    Direito de preempção é a preferência que tem o Poder Público municipal para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.

    São exigências para a configuração do direito de preempção:

    -> previsão em lei municipal, baseada no plano diretor, da área em que incidirá o direito de preempção;

    -> prazo de vigência não superior a cinco anos, renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência, independentemente do número de alienações referentes ao mesmo imóvel;

    -> enquadramento nas finalidades listadas no art. 26 do Estatudo da Cidade e identificadas na lei municipal:

    Art. 26. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:

    I – regularização fundiária;

    II – execução de programas e projetos habitacionais de interesse social;

    III – constituição de reserva fundiária;

    IV – ordenamento e direcionamento da expansão urbana;

    V – implantação de equipamentos urbanos e comunitários;

    VI – criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes;

    VII – criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental;

    VIII – proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico;

  • O direito de preferência caberá desde que o poder público requeira para alguma das finalidades listadas no art 26:

    Art. 26. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:

    I – regularização fundiária;

    II – execução de programas e projetos habitacionais de interesse social;

    III – constituição de reserva fundiária;

    IV – ordenamento e direcionamento da expansão urbana;

    V – implantação de equipamentos urbanos e comunitários;

    VI – criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes;

    VII – criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental;

    VIII – proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico;

  • pre·emp·ção  (latim *praeemptio, -onis, de praeemptor,  -onis, o que compra antes dos outros) substantivo feminino

    1. [Jurídico, Jurisprudência]  Direito de comprar antes de outrem.

    2. [Jurídico, Jurisprudência]  Preferência na compra de algo

    "preempção", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2021,  [consultado em 17-03-2021].

  • OBS: não confundir com o direito de preempção relativo aos bens tombados, que se restringe às hipóteses de alienação do bem em hasta pública. Logo, em regra, não há mais direito de preferência por parte do Poder Público na aquisição de bens tombados, salvo se a alienação for decorrente de leilão (art. 22 do DL 25/1937 foi revogado pelo NCPC).

ID
3247411
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

O Município Alfa, apesar dos constantes apelos formulados pela Associação das Pessoas com Deficiência, não vinha oferecendo, nas escolas públicas, mecanismos de tecnologia assistiva aos alunos com deficiência. Com o objetivo de obter uma solução para o problema, a referida Associação procurou a Promotoria de Justiça de tutela coletiva da Comarca e solicitou a adoção das medidas adequadas.

À luz da referida narrativa e do disposto na Lei nº 13.146/2015, o órgão de execução concluiu que o oferecimento de mecanismos da referida espécie:

Alternativas
Comentários
  • Lei 13.146

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    VI - pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva;

    Atenção, colegas!! É obrigatório para o poder público. Reparem que o inciso VI não consta no §1º:

    "§ 1º Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do  caput  deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações".

  • "Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 1º CONSIDERA-SE DISCRIMINAÇÃO em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas."

  • Lei 7.853/1989

    Art. 3º   As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.

  • Art. 28, XII + Art. 79, § 3º da Lei 13.146/15

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    XII - oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação.

    Art. 79. O poder público deve assegurar o acesso da pessoa com deficiência à justiça, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, garantindo, sempre que requeridos, adaptações e recursos de tecnologia assistiva.

    § 3º A Defensoria Pública e o Ministério Público tomarão as medidas necessárias à garantia dos direitos previstos nesta Lei.

  • O Município Alfa, apesar dos constantes apelos formulados pela Associação das Pessoas com Deficiência, não vinha oferecendo, nas escolas públicas, mecanismos de tecnologia assistiva aos alunos com deficiência. Com o objetivo de obter uma solução para o problema, a referida Associação procurou a Promotoria de Justiça de tutela coletiva da Comarca e solicitou a adoção das medidas adequadas.

    À luz da referida narrativa e do disposto na Lei nº 13.146/2015, o órgão de execução concluiu que o oferecimento de mecanismos da referida espécie: tinha como objetivo promover a igualdade das pessoas com deficiência, e a ausência de oferta na situação narrada justifica a atuação do Ministério Público;

  • Gabarito: B)


ID
3247414
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Lei do Município Alfa disciplinou o manejo de resíduos sólidos urbanos e o serviço público de limpeza urbana. Em seu art. 1º, dispôs que o lixo originário de atividades industriais, cuja responsabilidade pelo manejo era atribuída ao gerador, é considerado resíduo sólido urbano. O art. 2º, por sua vez, estatuiu que a triagem do lixo doméstico, para fins de tratamento por compostagem, não integrava o serviço público de manejo de resíduos sólidos.

Maria, irresignada com o teor da referida Lei, pois, no seu entender, era manifestamente contrária à denominada “Lei do Saneamento Básico”, solicitou que a Promotoria de Justiça local ingressasse com medida judicial para que fosse determinada a observância do paradigma editado pela União.

A partir dessa situação hipotética, a Promotoria de Justiça concluiu, corretamente, que:

Alternativas
Comentários
  • Lei 11.445

    Em relação ao artigo 1º:

    Art. 6 O lixo originário de atividades comerciais, industriais e de serviços cuja responsabilidade pelo manejo não seja atribuída ao gerador pode, por decisão do poder público, ser considerado resíduo sólido urbano.

    Em relação ao artigo 2º:

    Art. 7Para os efeitos desta Lei, o serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos é composto pelas seguintes atividades:

    II - de triagem para fins de reúso ou reciclagem, de tratamento, inclusive por compostagem, e de disposição final dos resíduos relacionados na alínea c do inciso I do caput do art. desta Lei;

    Portanto são incompatíveis com a Lei

  • A dúvida é sobre a frase:

    mas não seria possível requerer, no processo coletivo, que o Município deixe de observá-los.

    Eu acabei marcando a letra E.

  • Certo que os dois atigos estão incorretos, mas pq o Município deve deixar de observá-los?

  • Os arts. 1º e 2º da lei municipal contrariam os arts. 6º e 7º da Lei 11.445/2007.

    O lixo industrial somente poderá ser considerado como resíduo sólido urbano quando não for atribuída ao gerador a responsabilidade pelo manejo:

    Art. 6 O lixo originário de atividades comerciais, industriais e de serviços cuja responsabilidade pelo manejo não seja atribuída ao gerador pode, por decisão do poder público, ser considerado resíduo sólido urbano.

    A triagem para reuso ou reciclagem integra o serviço público de limpeza e de manejo de resíduos sólidos urbanos:

    Art. 7 Para os efeitos desta Lei, o serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos é composto pelas seguintes atividades:

    I - de coleta, transbordo e transporte dos resíduos relacionados na alínea c do inciso I do caput do art. 3 desta Lei;

    II - de triagem para fins de reuso ou reciclagem, de tratamento, inclusive por compostagem, e de disposição final dos resíduos relacionados na alínea c do inciso I do caput do art. 3 desta Lei;

    III - de varrição, capina e poda de árvores em vias e logradouros públicos e outros eventuais serviços pertinentes à limpeza pública urbana.

    Quanto ao afastamento da aplicação dos artigos da lei municipal:

    Em se tratando de processo coletivo, no caso, ação civil pública, é possível a determinação judicial de cumprimento de obrigação de fazer contrária à lei, quando esta contrariar o ordenamento jurídico – a lei municipal afronta lei de hierarquia superior (inconstitucionalidade reflexa) ou a constituição federal (enseja declaração incidental de inconstitucionalidade).

    Não é possível a declaração de "ilegalidade" de uma lei – também chamada de inconstitucionalidade reflexa –, mas é possível que o Poder Judiciário determine que o poder público adote medidas contrárias à lei municipal, porém, de acordo com a lei federal (violada pela lei municipal).

    Ou seja, pode ser afastada a aplicabilidade da lei municipal – algo similar à declaração incidental de constitucionalidade.

    Sobre a inconstitucionalidade reflexa (trazendo para o caso da questão):

    - A lei federal (do Saneamento Básico) está de acordo com a CF.

    - É editada lei municipal contrariando a lei federal.

    Logo, como a lei federal violada está de acordo com a CF, entendes-se que a lei municipal afrontou, por via reflexa, o texto constitucional.

    Repito, atualmente não é admitida a declaração de inconstitucionalidade reflexa.

  • CORRETA LETRA "D"

    Primeira, há que se analisar se os artigos 1º e 2º são ou não incompatíveis com a Lei do Saneamento Básico.

    Parece-me que são incompatíveis, sim, conforme abaixo menciona-se:

    Lei 11.445/17 (Alterada pela Lei 14.026/20):

    "

    (...)

    Art. 6 O lixo originário de atividades comerciais, industriais e de serviços cuja responsabilidade pelo manejo NÃO seja atribuída ao gerador pode, por decisão do poder público, ser considerado resíduo sólido urbano.

    (...)

    Art. 7. Para os efeitos desta Lei, o serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos é composto pelas seguintes atividades:

    (...)

    II - de triagem, para fins de reutilização ou reciclagem, de tratamento, inclusive por compostagem, e de destinação final dos resíduos relacionados na alínea “c” do inciso I do caput do art. 3º desta Lei; e            ".

    Vê-se, pois, que os artigos 1º e 2º da Lei do Município Alfa estão em desconformidade, respectivamente, com os artigos 6º, caput, e artigo 7º, inciso II, do Saneamento Básico.

    Destarte, as letras "a", "b" e "c" da questão estão incorretas.

    Por sua vez, é perfeitamente possível, através de um processo coletivo (uma ação civil pública, p. ex.), pleitear-se, incidentalmente, a declaração da inconstitucionalidade dos artigos referidos, tendo como parâmetro, p.ex., a Constituição Estadual (normas de reprodução obrigatórias da CRFB/88), bem como que o Município se abstenha de observar os artigos da referida Lei Municipal, pois estão em confronto com o disciplinado em caráter geral pela lei federal.

    Deste modo, em que pese a questão trata de uma possibilidade, a alternativa "d" se mostra como apta a responder a pergunta.

  • Após a realização do concurso, diversos dispositivos da Lei nº 11.445/2007 foram alterados pela Lei n. 14.026/2020, contudo, sem alteração nos pontos abordados pela questão. Para melhor aproveitamento, os comentários farão referência à legislação atualizada.

    - O lixo originário de atividades industriais pode ser considerado resíduo sólido urbano (art. 1º)?
    O art. 6º da Lei n. 11.445/07 prevê que apenas o lixo industrial cuja responsabilidade pelo manejo não seja atribuída ao gerador pode ser considerado resíduo sólido urbano.

    Art. 6º O lixo originário de atividades comerciais, industriais e de serviços cuja responsabilidade pelo manejo não seja atribuída ao gerador pode, por decisão do poder público, ser considerado resíduo sólido urbano.

    O art. 1º da Lei do Município Alfa se mostra incompatível com a Lei de Saneamento básico ao pretender incluir também casos em que a responsabilidade pelo manejo seja atribuída ao gerador.


    - O Município Alfa pode excluir a triagem do lixo doméstico, para fins de tratamento por compostagem do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos (art. 2º)?
    Não. Tal postura contraria o disposto no art. 7º da Lei n. 11.445/07:

    Art. 7º Para os efeitos desta Lei, o serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos é composto pelas seguintes atividades:

    I - de coleta, de transbordo e de transporte dos resíduos relacionados na alínea “c" do inciso I do caput do art. 3º desta Lei; (Redação pela Lei nº 14.026, de 2020)

    II - de triagem, para fins de reutilização ou reciclagem, de tratamento, inclusive por compostagem, e de destinação final dos resíduos relacionados na alínea “c" do inciso I do caput do art. 3º desta Lei; e (Redação pela Lei nº 14.026, de 2020)

    III - de varrição de logradouros públicos, de limpeza de dispositivos de drenagem de águas pluviais, de limpeza de córregos e outros serviços, tais como poda, capina, raspagem e roçada, e de outros eventuais serviços de limpeza urbana, bem como de coleta, de acondicionamento e de destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos provenientes dessas atividades. (Redação pela Lei nº 14.026, de 2020)


    Após essa análise, podemos concluir que os arts. 1º e 2º eram incompatíveis com a Lei de Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico, o que elimina as alternativas A), B) e C).

    O segundo questionamento envolve a possibilidade de afastamento da aplicação dos artigos da lei municipal no bojo do processo coletivo.
    É possível, desde que incidentalmente, a não aplicação de dispositivos tendo em vista contrariedade ao que consta Lei de Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico.
    Ainda que não seja o caso, permite-se, a título de exemplo, até mesmo o controle difuso de constitucionalidade em ACP, desde alegação de inconstitucionalidade não se confunda com o pedido principal da causa, ou seja, da lei integre a causa de pedir, e não o pedido.

    Sendo assim, a única opção que responde adequadamente ao enunciado é a alternativa D).

    Gabarito do Professor: D
  • artigo 6º da lei 11.445==="o lixo originário de atividades comerciais, industriais e de serviço cuja responsabilidade pelo manejo não seja atribuída ao gerador pode, por decisão de poder público, ser considerado resíduo sólido urbano".

  • Ficou estranho só essa parte final do gabarito: determinar em ação coletiva que o Município deixe de observar os artigos questionados. Seria muito mais cognoscível obrigar o Município a observar (cumprir) a legislação nacional de saneamento básico.

  • O art. 6º da Lei n. 11.445/07 prevê que apenas o lixo industrial cuja responsabilidade pelo manejo não seja atribuída ao gerador pode ser considerado resíduo sólido urbano.

    Art. 6º O lixo originário de atividades comerciais, industriais e de serviços cuja responsabilidade pelo manejo não seja atribuída ao gerador pode, por decisão do poder público, ser considerado resíduo sólido urbano.

    O art. 1º da Lei do Município Alfa se mostra incompatível com a Lei de Saneamento básico ao pretender incluir também casos em que a responsabilidade pelo manejo seja atribuída ao gerador. 

    Para mais, o Município Alfa não pode excluir a triagem do lixo doméstico, para fins de tratamento por compostagem do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos (art. 2º).

    Art. 7º da Lei n. 11.445/07: Para os efeitos desta Lei, o serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos é composto pelas seguintes atividades:

    I - de coleta, de transbordo e de transporte dos resíduos relacionados na alínea “c" do inciso I do caput do art. 3º desta Lei; 

    II - de triagem, para fins de reutilização ou reciclagem, de tratamento, inclusive por compostagem, e de destinação final dos resíduos relacionados na alínea “c" do inciso I do caput do art. 3º desta Lei; e 

    III - de varrição de logradouros públicos, de limpeza de dispositivos de drenagem de águas pluviais, de limpeza de córregos e outros serviços, tais como poda, capina, raspagem e roçada, e de outros eventuais serviços de limpeza urbana, bem como de coleta, de acondicionamento e de destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos provenientes dessas atividades.

    Após essa análise, podemos concluir que os arts. 1º e 2º eram incompatíveis com a Lei de Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico.

    O segundo questionamento envolve a possibilidade de afastamento da aplicação dos artigos da lei municipal no bojo do processo coletivo.

    É possível, desde que incidentalmente, a não aplicação de dispositivos tendo em vista contrariedade ao que consta Lei de Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico.

    Ainda que não seja o caso, permite-se, a título de exemplo, até mesmo o controle difuso de constitucionalidade em ACP, desde alegação de inconstitucionalidade não se confunda com o pedido principal da causa, ou seja, da lei integre a causa de pedir, e não o pedido.

    Sendo assim, a única opção que responde adequadamente ao enunciado é a alternativa D.


ID
3247417
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A sociedade cooperativa Alfa desenvolveu um grande empreendimento habitacional e promoveu a sua comercialização com os cooperativados. Apesar disso, não entregou as unidades no prazo avençado, o que resultou no ajuizamento de uma ação coletiva pela associação dos cooperativados, ente muito respeitado e regularmente constituído há dois anos, sendo postulado o reconhecimento da mora e a fixação de multa por dia de atraso.

À luz da narrativa acima, o Código de Defesa do Consumidor:

Alternativas
Comentários
  • Constiuição Federal : Artigo 5º: (...)

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    CDC:

     Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

            Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de: (...)

            II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

       Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente: (...)

            IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.

  • Súmula 602/STJ - O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas

  • A questão trata de tutela coletiva.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

    Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

    Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:              (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)          (Vide Lei nº 13.105, de 2015)        (Vigência)

    IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.

     A) é aplicável ao caso e a associação tem legitimidade para ajuizar a ação coletiva;

    É aplicável ao caso e a associação tem legitimidade para ajuizar a ação coletiva.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) não é aplicável ao caso, mas isto não obsta o ajuizamento da ação com base na Lei nº 7.347/1985;

    O CDC é aplicável ao caso e a associação tem legitimidade para ajuizar a ação coletiva.

    Incorreta letra “B”.

    C) não é aplicável ao caso, sendo possível o litisconsórcio passivo plúrimo, não a ação coletiva;

    O CDC é aplicável ao caso e a associação tem legitimidade para ajuizar a ação coletiva.

    Incorreta letra “C”.

    D) não é aplicável ao caso, mas isto não obsta o ajuizamento da ação com base na Lei nº 8.078/1990;

    O CDC é aplicável ao caso e a associação tem legitimidade para ajuizar a ação coletiva.

    Incorreta letra “D”.

    E) é aplicável ao caso, mas a associação não tem legitimidade para ajuizar a ação em face da ausência de hipossuficiência.

    O CDC é aplicável ao caso e a associação tem legitimidade para ajuizar a ação coletiva.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Gabarito: A

    Súmula 602/STJ - O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.

     

    CF, Artigo 5º: (...)

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

     

    CDC, Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

            Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de: (...)

            II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

     

       Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente: (...)

            IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.

  • GAB A é aplicável ao caso e a associação tem legitimidade para ajuizar a ação coletiva;

    A sociedade cooperativa Alfa desenvolveu um grande empreendimento habitacional e promoveu a sua comercialização com os cooperativados. Apesar disso, não entregou as unidades no prazo avençado, o que resultou no ajuizamento de uma ação coletiva pela associação dos cooperativados, ente muito respeitado e regularmente constituído há dois anos, sendo postulado o reconhecimento da mora e a fixação de multa por dia de atraso.

    Súmula 602: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.

     Art. 82. Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:  IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.

    Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

           Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

     I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

           II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

           III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

  • GABARITO: A

    Súmula 602/STJ - O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.


ID
3247420
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No final da década de noventa do século passado, o então Prefeito do Município Alfa editou decreto considerando determinado espaço territorial, pertencente ao patrimônio municipal e de grande valor paisagístico, bem como o respectivo bioma, como área de proteção ambiental. Ocorre que há poucos dias, considerando a necessidade de ser promovido um programa de habitação, o atual Prefeito consultou a sua assessoria a respeito da possibilidade de ser parcialmente utilizado o referido espaço, de modo a não comprometer a integridade dos atributos que justificaram a sua proteção, para a construção de habitações.

À luz da ordem jurídica brasileira, a assessoria respondeu que o referido espaço territorial:

Alternativas
Comentários
  • SNUC

    Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.

    (...)

    § 6 A ampliação dos limites de uma unidade de conservação, sem modificação dos seus limites originais, exceto pelo acréscimo proposto, pode ser feita por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2 deste artigo.

    § 7 A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.

  • CRFB/88

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. 

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: 

    [...]

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de LEI, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; 

    Ou seja:

    Para assegurar o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, incumbe ao Poder Público definir, por meio de lei ou decreto, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos (Unidades de Conservação).

    A alteração e a supressão de unidades de conservação são permitidas somente através de lei.

    É vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.

    ---------------------------------

    Lei 9.985

    Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.(Regulamento)

    [...]

    § 7º A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.

  • GABARITO LETRA E - CORRETA

    Art. 225. §1º, III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de LEI, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; 

    Acrescentando... Extraído do material de minha autoria do EBQ Procuradorias do Curso Ativa Aprendizagem, Direito Ambiental Rodada 01, espero que gostem!

    Segundo Marcelo Abelha Rodrigues: “Interessante notar que, nesse inciso III, o legislador procurou determinar, inclusive, o regime jurídico de criação e supressão destes espaços ao dizer que:

    ■ compete ao Poder Público (Legislativo, Judiciário e Administração) criá-los ou defini-los;

    ■ uma vez criados não podem ser suprimidos e tampouco alterados, salvo por meio de lei;

    ■ sua utilização só é permitida caso não comprometa a integridade dos atributos que justificaram sua proteção”.

    NOTA: Observe que o dispositivo constitucional supramencionado fala que a supressão e a alteração desses espaços devem ser feitas por meio de lei. Inclusive o STF não aceita que seja feita por medida provisória. Porém, sua criação ou delimitação pode ser feita por meio de atos administrativos infralegais (decretos).

    STF. Nesse sentido, já se manifestou o Supremo Tribunal Federal: “MANDADO DE SEGURANÇA. MEIO AMBIENTE. DEFESA. ATRIBUIÇÃO CONFERIDA AO PODER PÚBLICO. ARTIGO 225, § 1º, III, CB/88. DELIMITAÇÃO DOS ESPAÇOS TERRITORIAIS PROTEGIDOS. VALIDADE DO DECRETO. SEGURANÇA DENEGADA. 1. A Constituição do Brasil atribui ao Poder Público e à coletividade o dever de defender um meio ambiente ecologicamente equilibrado. [CB/88, art. 225, §1º, III]. 2. A delimitação dos espaços territoriais protegidos pode ser feita por decreto ou por lei, sendo esta imprescindível apenas quando se trate de alteração ou supressão desses espaços. Precedentes. Segurança denegada para manter os efeitos do decreto do Presidente da República, de 23 de março de 2006” (STF, Pleno, MS 26.064/DF, rel. Min. Eros Grau, DJ 5-8-2010).

    STF. É inconstitucional a redução ou a supressão de espaços territoriais especialmente protegidos, como é o caso das unidades de conservação, por meio de medida provisória. Isso viola o art. 225, § 1º, III, da CF/88.

    Assim, a redução ou supressão de unidade de conservação somente é permitida mediante lei em sentido formal. A medida provisória possui força de lei, mas o art. 225, § 1º, III, da CF/88 exige lei em sentido estrito. STF. Plenário. (ADI 4717/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 5/4/2018 - Info 896).

  • V. Luiz Cavalcante e anotar q na lei

  • artigo 22, parágrafo sétimo da lei 9985==="a desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante LEI ESPECÍFICA".

  • A questão tem por fundamento o art. 225, §1º, III da Constituição Federal, que assim dispõe:

    CF, Art. 225. § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção

    Nesse sentido, cita-se ainda o art. 22, § 7º, da Lei n. 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC:

    Lei 9. 985, Art. 22, § 7º A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.

    Pela leitura do art. 225, §1º, III, percebe-se que é possível a alteração e a supressão dos espaços territoriais especialmente protegidos, desde que por meio de lei em sentido estrito. Outro requisito constitucional indispensável é que a utilização pretendida não comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.

    Acrescenta-se que, a jurisprudência do STF aceita o uso de decretos e medidas provisórias para ampliar espaços de proteção ambiental, mas nunca para reduzi-los.

    Sendo assim, verifica-se que a única opção que responde adequadamente ao enunciado é a alternativa E), devendo ser assinalada.
     

    Gabarito do Professor: E
  • Mas o prefeito não tinha interesse em extinguir a APA, ele queria apenas construir as habitações. As APAs possuem certo grau de ocupação humana, seria mesmo necessário edição de lei?

  • Estou com a mesma dúvida de E Ferreira. Alguém saberia responder?


ID
3247423
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Determinada Procuradora de Justiça foi intimada para a emissão de parecer, em processo individual envolvendo pessoa incapaz para os atos da vida civil, no qual se discutia a juridicidade da tarifa cobrada pelo fornecimento de água potável. Ao analisar os autos e realizar as pesquisas necessárias, constatou o equívoco no último reajuste promovido na tarifa, o qual estava lastreado em um ato administrativo de caráter geral manifestamente ilegal, indicativo de que inúmeros outros processos poderiam ser instaurados pela mesma causa.

Considerando a sistemática vigente, a relevância da matéria e a repercussão social, poderia ser proposta ao relator, pela Procuradora de Justiça, para a imediata definição da matéria de direito pelo Tribunal de Justiça, vinculando os juízes de direito e os órgãos fracionários do Tribunal, a seguinte medida:

Alternativas
Comentários
  • DO INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA

    Art. 947. É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.

    § 1º Ocorrendo a hipótese de assunção de competência, o relator proporá, de ofício ou a requerimento da parte, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, que seja o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária julgado pelo órgão colegiado que o regimento indicar.

    § 2º O órgão colegiado julgará o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária se reconhecer interesse público na assunção de competência.

    § 3º O acórdão proferido em assunção de competência vinculará todos os juízes e órgãos fracionários, exceto se houver revisão de tese.

    § 4º Aplica-se o disposto neste artigo quando ocorrer relevante questão de direito a respeito da qual seja conveniente a prevenção ou a composição de divergência entre câmaras ou turmas do tribunal.

  • Gabarito. Letra C. incidente de assunção de competência;

    Nos termos do artigo 947 do CPC/2015. "É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos".

    No caso, a Procuradora de Justiça percebeu, em processo individual, que o reajuste da tarifa estava lastreado em ato ilegal que poderia gerar diversos outros processos pela mesma causa. Existe, portanto, relevante questão de direito e com grande repercussão social. Tratando-se de processo individual, também não há que se falar em repetição de múltiplos processos, o que exclui a possibilidade de IRDR.

    § 4º Aplica-se o disposto neste artigo quando ocorrer relevante questão de direito a respeito da qual seja conveniente a prevenção ou a composição de divergência entre câmaras ou turmas do tribunal.

    Visando evitar divergências, pode a Procuradora de Justiça (Membro do MP - legitimada por força do art. 947 §1º) propor ao relator a instauração do incidente de assunção de competência, visando a vinculação de todos os juízes e órgãos fracionários, nos termos do art. 947 §3º.

    Complementando:

    Os embargos de divergência (recurso) dependem de alguma decisão judicial. Como não há qualquer decisão judicial sendo citada na questão elimina-se a letra B. Não existe também processos repetitivos. Desse modo é possível eliminar também a letra E (IRDR). O incidente de uniformização de jurisprudência tinha previsão no CPC/1973. em relação à reclamação, também não estão presentes suas hipóteses de cabimento previstas no art. 988. Art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para: I - preservar a competência do tribunal; II - garantir a autoridade das decisões do tribunal; III – garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; IV – garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência

  • PROCESSO QUE ENVOLVE RELEVANTE QUESTÃO DE DIREITO, COM GRANDE REPERCUSSÃO SOCIAL, SEM REPETIÇÃO EM MÚLTIPLOS PROCESSOS - INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.

  • Não há a EFETIVA repetição de processos, que é requisito indispensável para a instauração do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - consoante previsão do inciso I, do art. 976, do CPC.

  • "indicativo de que inúmeros outros processos poderiam ser instaurados pela mesma causa."

    Não há que se falar em incidente de demandas repetitivas, portanto.

  • O IAC é um mecanismo que assegura que questões relevantes ao objeto de recurso, remessa necessária ou causa de competência originária sejam examinadas pelo órgão colegiado indicado pelo Regimento Interno, com força vinculante sobre os juízes e órgãos fracionários, e não pelo órgão fracionário a quem competiria o julgamento. 

    Neste caso, o relator, de ofício ou a pedido da parte, do MP ou da Defensoria Pública, verificando a ocorrência de questão de direito relevante, proporá o julgamento pelo órgão colegiado, a quem competirá reconhecer se há ou não o interesse público arguido. Caso haja, o referido órgão assumirá a competência e realizará o julgamento; não sendo o caso, não assumirá a competência e o julgamento será feito pelo órgão originário. Importante destacar que caberá ao regimento interno dos Tribunais apontar qual o órgão colegiado a quem competirá a assunção de competência. 

    Busca-se, com tal incidente, possibilitar que, para questões relevantes, de grande repercussão social, porém que não possam ser objeto de IRDR, ou de julgamento de RE ou REXT repetitivos, havendo divergências entre órgãos fracionários, assegurar a uniformização da jurisprudência do tribunal, com a assunção de competência pelo órgão colegiado.

     A decisão proferida pelo órgão colegiado terá força vinculante sobre juízes e órgãos fracionários, não podendo ser conferida resolução distinta à questão, sob pena de se possibilitar o cabimento de reclamação, a teor do que constante no inciso IV, do art. 988, do Código de Processo Civil. 

    Aula Maurício Cunha - Cers - Carreiras Jurídicas

  • INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA

    Cabimento:

    relevante questão de direito (material ou processual),

    com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.

    Não cabe:

    quando couber repetitivo.

    Legitimidade:

    o relator proporá, de ofício ou

    a requerimento da parte

    do Ministério Público ou

    da Defensoria Pública

    Quem julga:

    órgão colegiado que o regimento indicar.

    Admissibilidade:

    a) se reconhecer interesse público na assunção de competência;

    b) relevante questão de direito a respeito da qual seja conveniente a prevenção ou a composição de divergência entre câmaras ou turmas do tribunal.

    Consequência

    vinculará todos os juízes e órgãos fracionários, exceto se houver revisão de tese.

  • Incidente de Assunção de Competência: Mecanismo criado pelo atual CPC para permitir que, em causas em trâmite no tribunal, relevantes questões de direito, com grande repercussão social, mas sem repetição em multiplos, que sejam objeto de recurso, remessa necessária ou causa de competência originária, sejam examinadas não pelo órgão fracionário a quem competiria o julgamento, mas por órgão colegiado indicado pelo Regimento Interno, com força vinculante sobre os juízes, órgãos fracionários e tribunais subordinados. 

    Marcus Vinicius Rios 

  • O incidente de assunção de competência é admissível quando envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos, vinculando, como regra geral, todos os juízes e órgão fracionados (art. 947, caput, c/c §3º, CPC/15).

    Dispõe a lei processual que "ocorrendo a hipótese de assunção de competência, o relator proporá, de ofício ou a requerimento da parte, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, que seja o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária julgado pelo órgão colegiado que o regimento indicar" (art. 947, §1º, CPC/15).

    Gabarito do professor: Letra C.
  •  

     

    I R D R: questão unicamente de Direito- com multiplicação de processos

    Qualquer questão relevante

    Repetição em múltiplos processos

    Caráter repressivo

    DESISTÊNCIA ou o ABANDONO do processo NÃO impede o exame do mérito do incidente.

     

    IAC: questão unicamente de Direito - sem multiplicação de processos.

    Questão de grande REPERCUSSÃO SOCIAL

    SEM NECESSIDADE DE REPETIÇÃO em múltiplos processos

    Recurso, remessa necessária, processo de competência originária

    Caráter preventivo

     

    IRDR: questão unicamente de Direito- COM multiplicação de processos

    IAC:  questão unicamente de Direito -  SEM multiplicação de processos.

     

                                       INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.

     

    CPC. Art. 947. É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, SEM REPETIÇÃO EM MÚLTIPLOS processos.

     

    - Questão de grande REPERCUSSÃO SOCIAL

    - SEM NECESSIDADE DE REPETIÇÃO em múltiplos processos

    - Recurso, remessa necessária, processo de competência originária

    - Caráter preventivo

     

     

     

     

     Art. 976. É cabível a instauração do INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS repetitivas quando houver, simultaneamente:

    I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão UNICAMENTE DE DIREITO;

    Art. 976, § 5º Não serão exigidas custas processuais no incidente de resolução de demandas repetitivas.

     - A desistência ou o abandono do processo não impede o exame de mérito do incidente.

    - do julgamento do seu mérito caberá recurso extraordinário ou especial, COM efeito suspensivo

     

    - É incabível o incidente de resolução de demandas repetitivas quando um dos tribunais superiores, no âmbito de sua respectiva competência, já tiver afetado recurso para definição de tese sobre questão de direito material ou processual repetitiva.

  • O Incidente de Assunção de Competência (IAC) está previsto no art. 947 do CPC e não é considerado pelo Código como uma técnica ou instrumento de resolução de demanda repetitiva, não estando no rol do art. 928 do CPC.

    Não obstante, as consequências derivadas do julgamento do IAC são iguais ao do IRDR e RE ou RESP repetitivo.

    Diferentemente do IRDR (que concretiza uma novidade do atual regime), o IAC já se encontrava no Código anterior, no artigo 555, §1º, embora não fosse tão bem definido e não recebesse a atual denominação.

    Segundo o doutrinador Scarpinella Bueno, o legislador agiu corretamente ao criar uma técnica que, embora não seja destinada a lidar com a litigância repetitiva, possui “macro importância” no que diz respeito à temática dos precedentes.

    Hipóteses de cabimento:

    CPC, art. 947: “É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.

    § 4º: Aplica-se o disposto neste artigo quando ocorrer relevante questão de direito a respeito da qual seja conveniente a prevenção ou a composição de divergência entre câmaras ou turmas do tribunal”.

    Conforme o art. 947 do CPC, mesmo que não subsista a repetição em múltiplos processos, determinadas questões, por sua conveniência em evitar a dispersão jurisprudencial, serão admissíveis no sentido de o Tribunal entender útil compor a divergência. Em última análise, o objetivo é evitar o tratamento não isonômico para situações rigorosamente similares, do ponto de vista fático e jurídico, a insegurança jurídica e a imprevisibilidade de qual é a decisão correta.

    Portanto, para o IAC é suficiente a compreensão que determinado tema, justamente por sua relevância jurídica, tenderá a despertar decisões contraditórias.

    (ciclos)

  • GABARITO: C

    Art. 947, § 4º Aplica-se o disposto neste artigo quando ocorrer relevante questão de direito a respeito da qual seja conveniente a prevenção ou a composição de divergência entre câmaras ou turmas do tribunal.

  • Art. 947 do CPC/2015. "É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos".

  • Assunção de competencia: ainda não ha vários processos e há repercussão geral ////// IRDR: Ha repetição de processos e NAO exige repercussão
  • Incidente de Assunção de Competência: Mecanismo criado pelo atual CPC para permitir que, em causas em trâmite no tribunal, relevantes questões de direito, com grande repercussão social, mas sem repetição em multiplos, que sejam objeto de recurso, remessa necessária ou causa de competência originária, sejam examinadas não pelo órgão fracionário a quem competiria o julgamento, mas por órgão colegiado indicado pelo Regimento Interno, com força vinculante sobre os juízes, órgãos fracionários e tribunais subordinados. 

    Marcus Vinicius Rios 

  • Anotar e Marcar 1043; 976, I, ler 947 todo e marcar tb

    A reclamação; não houve descumprimento de precedente.

    B embargos de divergência;

    Recurso de embargos de divergência fora introduzido no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei 8.950/94 e suas hipóteses atualmente são previstas pelo art. 1.043 do CPC/2015:

    “É embargável o acórdão de órgão de órgão fracionário que: I – em recurso extraordinário ou em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo os acórdãos, embargado e paradigma, de mérito (...) II- em recurso extraordinário ou recurso especial divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo um acórdão de mérito e outro que não tenha conhecido do recurso, embora, tenha apreciado a controvérsia.”.

    D incidente de uniformização de jurisprudência; pelo narrado na questão, ainda não foi formada jurisprudência

    E incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR); "indicativo de que inúmeros outros processos poderiam ser instaurados pela mesma causa."

    Não há a EFETIVA repetição de processos, requisito indispensável para a instauração do IRDR - art. 976, I, CPC.

    Sem repetição de processos = sem IRDR

    IRDR: exige repetição de processos, NAO exige repercussão

    =/=

    IAC: (ainda) NAO vários processos, há repercussão geral

    C incidente de assunção de competência (IAC); art. 947

  • Prezados, uma informação importante: havia indicativo de que inúmeros outros processos poderiam ser instaurados pela mesma causa, que discutiriam sobre a juridicidade da tarifa cobrada pelo fornecimento de água potável.

    Como não houve efetiva repetição de processos, requisito indispensável para a instauração do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, a Procuradora de Justiça poderia propor ao relator que a matéria de direito fosse imediatamente definida, visando a prevenção de divergência entre juízes de direito e os órgãos fracionários do Tribunal, por meio da instauração do incidente de assunção de competência:

    Art. 947. É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.

    § 1º Ocorrendo a hipótese de assunção de competência, o relator proporá, de ofício ou a requerimento da parte, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, que seja o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária julgado pelo órgão colegiado que o regimento indicar.

    § 2º O órgão colegiado julgará o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária se reconhecer interesse público na assunção de competência.

    § 3º O acórdão proferido em assunção de competência vinculará todos os juízes e órgãos fracionários, exceto se houver revisão de tese.

    § 4º Aplica-se o disposto neste artigo quando ocorrer relevante questão de direito a respeito da qual seja conveniente a prevenção ou a composição de divergência entre câmaras ou turmas do tribunal.

    Resposta: C

  • pegadinha.. fala qe pode haver ..Mas não tem efetivamente
  • IRDR: questão unicamente de Direito- COM multiplicação de processos

    IAC:  questão unicamente de Direito - SEM multiplicação de processos.

  • Não sei se pode ajudar, mas pra mim funcionou.

    IRDR= multiplicou R= multiplicação de processos. DR? DISPENSO! (Discutir relação sempre tem repercussão, por isso DISPENSO!!!)... tem D de DIREITO, "isclusivavemnte" KKKKKK

    IAC = não tem letra multiplicada = sem multiplicação de processos. C... me lembra coletivo e me lembra contém. Contém repercussão.

  • Incidente de assunção de competência - IAC

    . A finalidade do IAC é tratar da uniformização da jurisprudência do próprio tribunal, que depende da criação de um órgão colegiado para tratar do assunto

    - a finalidade do órgão é o julgamento do processo quando provocado por intermédio do IAC, e a promoção da uniformização da jurisprudência desse órgão, que terá força vinculativa sobre os juízes e órgãos fracionários do tribunal

    . De acordo com o art. 947, do CPC, se o relator identificar que o recurso, a remessa necessária ou se determinado processo de competência originária do tribunal envolve relevante questão de direito, que possa trazer grande repercussão social e sem repetição em múltiplos processos, temos a possibilidade de utilização do IAC  


ID
3247426
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em razão de grave violação de direitos praticada por seus pais no Município de Búzios, onde a família reside, Wesley, de 9 anos de idade, e Michael, de 5 anos de idade, são encaminhados para entidade pública de acolhimento institucional no Município de Araruama, na medida em que Búzios não possui serviço de acolhimento. Depois de esgotadas as possibilidades de reintegração familiar das crianças, conforme estudo social e psicológico elaborados pela equipe técnica da entidade, o Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Araruama propõe ação de destituição do poder familiar em face dos pais, perante a Vara de Família, Infância e Juventude daquela Comarca. Considerando a regra de competência prevista na Lei nº 8.069/90 (ECA) nesse caso hipotético, o Promotor de Justiça atuou:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o ECA:

    Art. 147. A competência será determinada:

    I - pelo domicílio dos pais ou responsável;

    II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável.

  • o próprio ECA nos demostra que a competência do art. 147 é em ordem preferencial quando destaca no inciso II que somente há competência no local em que se encontra a criança ou adolescente quando na falta dos pais ou responsáveis....QUESTÃO DE INTERPRETAÇÃO DO ECA.

  • Art. 147. A competência será determinada:

    I - pelo domicílio dos pais ou responsável;

    II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável.

    § 1º. Nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção.

    § 2º A execução das medidas poderá ser delegada à autoridade competente da residência dos pais ou responsável, ou do local onde sediar-se a entidade que abrigar a criança ou adolescente.

    § 3º Em caso de infração cometida através de transmissão simultânea de rádio ou televisão, que atinja mais de uma comarca, será competente, para aplicação da penalidade, a autoridade judiciária do local da sede estadual da emissora ou rede, tendo a sentença eficácia para todas as transmissoras ou retransmissoras do respectivo estado.

  • Gabarito: C (art. 147 do ECA)

  • Obs.:

    O art. 147 do ECA traduz o princípio do "Juízo Imediato", na medida em que a competência é determinada pelo lugar onde a criança/adolescente exerce, com regularidade, seu direito à convivência familiar e comunitária.

    Embora referido artigo, em seus incisos I e II, trate de competência territorial (que, em regra, é relativa), nesse caso apresenta natureza de COMPETÊNCIA ABSOLUTA, inadmitindo prorrogação (exceção à perpetuatio jurisdictionis)

    Fonte: resumo Gran Cursos online.

  •  "Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Araruama propõe ação de destituição do poder familiar em face dos pais"

    no caso teria que ser o promotor da Comarca de Buzios que é onde reside os pais

    De acordo com o ECA:

    Art. 147. A competência será determinada:

    I - pelo domicílio dos pais ou responsável;

    II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável.

  • EXPLICAÇÃO GRANDE MAS VALE A PENA: A questão não é pacifica, e é passível de anulação em virtude do Art. 92, parágrafo 1º: O DIRIGENTE DE ENTIDADE QUE DESENVOLVE PROGRAMA DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL É EQUIPARADO AO GUARDIÃO PARA TODOS OS EFEITOS DE DIREITO. há setores da doutrina que defendem a aplicação do MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA, privilegiando que o processo corra onde está abrigada, pois terá mais acesso e facilidade para comparecimento aos atos do processo, mormente quando a criança já está há muito tempo abrigada lá. outra parte da doutrina sustenta uma interpretação teleológica e sistemática dos dois dispositivos, afirmando que permanece a competência do domicílio dos pais enquanto não decretada a perda do poder familiar. Não há manifestação dos tribunais superiores a respeito do tema e cada Tribunal decide de um jeito. O mais curioso é que a questão é para MPRJ, e o TJRJ possui a Resolução 21/2010 no qual declara expressamente a competência pelo local em que a criança está acolhida. Portanto, o promotor da questão, do RJ, atuou corretamente, em conformidade com a resolução do Tribunal a que os juízos estão vinculados.
  • Em regra, a competência é determinada pelo domicílio dos pais ou responsável. Portanto, a ação deveria ter sido ajuizada na cidade de Búzios, onde os pais de Wesley e Michael residem. Sendo assim, o ajuizamento na cidade de Araruama foi equivocado.

    Art. 147. A competência será determinada:

    I - pelo domicílio dos pais ou responsável;

    II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável.

    Gabarito: C

  • Copiando / anotar

    art. 147 do ECA traduz o princípio do "Juízo Imediato", na medida em que a competência é determinada pelo lugar onde a criança/adolescente exerce, com regularidade, seu direito à convivência familiar e comunitária.

    Embora referido artigo, em seus incisos I e II, trate de competência territorial (que, em regra, é relativa), nesse caso apresenta natureza de COMPETÊNCIA ABSOLUTA, inadmitindo prorrogação (exceção à perpetuatio jurisdictionis)

    Fonte: resumo Gran Cursos online

  • Lembrar que a competência será determinada pelo domicílio dos pais ou responsável, ou pelo lugar onde se encontre a criança e adolescente, à falta dos pais e responsável, QUANDO SE TRATAR DE DEMANDA DE NATUREZA CÍVEL (não infracional), porque se for relacionado a algum ATO INFRACIONAL, aplica-se a teoria da atividade, a competência será a autoridade do lugar da ação ou omissão.

  • pra mim o mias confuso foi entender que a palavra "daquela" se referia a comarca de Araruama e nao de Buzios.

    eu to equivocada ou alguem tb sentiu a redação estranha?

    só entendi pq a questão é multipla escolha e tinha complemento, se fosse de certo ou errado eu marcaria certo achando que o "aquela" se referia a buzios... =/

  • E a ação de destituição do poder familiar será processada por precatória, vai levar um zilhão de anos. Boa Legislador!

  • Questão passível de anulação. O art. 147, I, ECA é expresso em dizer que a competência é determinada pelo domicílio dos pais OU RESPONSÁVEL. O responsável pela criança, no caso, é o dirigente da entidade de acolhimento, considerado para todos os fins como guardião do infante (art. 92, § 1º, ECA).

  • COMPETÊNCIA NO ECA (art. 147. ECA)

    Ações no geral:

    • regra - no domicílio dos pais ou do responsável
    • exceção - no lugar onde se encontra o menor, na falta de pais ou responsável.

    Procedimento para apuração de ato infracional:

    • no local da ação ou omissão (teoria da atividade)

    Infração cometida através de transmissão simultânea de rádio ou televisão, que atinja mais de uma comarca:

    • para aplicação da penalidade, o local da sede estadual da emissora ou rede

ID
3247429
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Jefferson, adolescente de 17 anos, pratica ato infracional análogo ao crime de furto, subtraindo para si um aparelho de celular, que se encontrava no bolso traseiro da calça de Aparecida, enquanto ambos viajavam em transporte coletivo. Após ser apreendido, Jefferson é levado à delegacia e apresentado ao Ministério Público na mesma data. Concluída a oitiva informal, o Promotor constata que Jefferson não possui passagem anterior pela prática de ato infracional, não está estudando há 2 anos e encontra-se em situação de rua, sendo certo que não foi possível localizar os seus pais. O Promotor de Justiça oferece Representação pela prática do ato infracional análogo a furto em face de Jefferson, requerendo a decretação de sua internação provisória, sendo o pedido acolhido pelo Juiz da Infância e Juventude, durante a audiência de apresentação. Decorridos dois meses da data da apreensão de Jefferson, a audiência em continuação é realizada e o Juiz aplica a medida de internação socioeducativa ao adolescente.

À luz da Lei nº 8.069/90 (ECA) e tendo em vista o caso apresentado, conclui-se que:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o ECA:

    Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

  • Em que pese o artigo 122, há entendimento doutrinário que a medida de internação busca proteger o menor. Nesse sentido, levando em consideração o caso apresentado segundo a doutrina, caberia a internação.

  • À luz da Lei nº 8.069/90 (ECA)

  • Rafaella, quem defende isso contraria o texto expresso e a jurisprudência tranquila dos tribunais superiores, não devendo ser assinalada, por isso, em uma questão objetiva.

  • Letra B

  • É tanto erro neste caso hipotético que chega a me dar palpitação....

  • Sem contar que, pelo que entendi da leitura do caso, a internação provisória ultrapassou o prazo máximo previsto, que é de 45 dias, conforme art. 183 do ECA: "O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias".

  • Neste caso, a medida socioeducativa de internação NÃO poderia ser aplicada, por se tratar de ato infracional praticado sem grave ameaça ou violência a pessoa e por ser a primeira passagem do adolescente (não é reiteração, tampouco descumprimento de medida anterior). Portanto, não restou caracterizada nenhuma das hipóteses autorizadoras da aplicação da medida de internação, previstas no artigo 122 do ECA:

    Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

    Gabarito: B

  • Aplicabilidade é competência do Juiz, e não do Promotor.

    GAB. B

  • Gabarito: item B

     Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

  • Gabarito aos não assinantes: Letra B.

    Resumo da ópera: no caso em tela, era tranquilamente cabível medida diversa da internação.

    Conforme preconiza o ECA no art. 122: § 2º. Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada.

    Ademais, as medidas socioeducativas são cabíveis quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

    __

    Bons estudos!

  • Alguém sabe me explicar o rito processual que torna a D incorreta? Obrigada.


ID
3247432
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Ezequiel e Maria, devidamente habilitados, propõem ação de adoção de Paulo Henrique, de 8 anos. O casal é entrevistado pela equipe técnica da Vara da Infância e Juventude, no curso do estágio de convivência iniciado com a criança, e ratifica o interesse na adoção, pois já consideram Paulo Henrique como seu filho, nutrindo muito afeto pela criança. O estudo técnico conclui que a adoção apresenta reais vantagens para o adotando, sendo favorável ao deferimento do pedido. Antes da realização da audiência de instrução e julgamento, Ezequiel sofre grave acidente de trânsito e vem a falecer. Maria se mantém firme no propósito de adotar Paulo Henrique e deseja que a adoção seja julgada procedente inclusive em relação a Ezequiel, para que o nome deste conste do novo registro de nascimento que será efetuado para Paulo Henrique, após o trânsito em julgado da sentença de adoção.

Tendo em vista o disposto na Lei nº 8.069/90 (ECA) e as peculiaridades do caso ora apresentado:

Alternativas
Comentários
  • Segundo o ECA:

    Art. 47. O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.

    (...)

    § 7 A adoção produz seus efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença constitutiva, exceto na hipótese prevista no § 6 do art. 42 desta Lei, caso em que terá força retroativa à data do óbito. 

    Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. 

    (...)

    § 6 A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença. 

  • Para os não assinantes: Gabarito D

    Artigo 42, § 6:  A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença. 

    Bons estudos :)

  • Em regra a sentença de adoção é constitutiva do vínculo. Contudo será declaratória no caso de falecimento do requerente, retroagindo.

  • COITADO DO EZEQUIEL.

  • A – Errada. A ação não precisa ser extinta em relação a Ezequiel, uma vez que é possível a adoção póstuma.

    Art. 42, § 6º A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença. 

    B – Errada. Na adoção póstuma, os efeitos da Sentença retroagem à data do óbito.

    Art. 47, § 7 o A adoção produz seus efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença constitutiva, exceto na hipótese prevista no § 6 o do art. 42 desta Lei, caso em que terá força retroativa à data do óbito. 

    C – Errada. A adoção é incaducável, motivo pelo qual a morte do adotante Ezequiel NÃO restabelece o poder familiar do pai biológico da criança.

    Art. 49. A morte dos adotantes não restabelece o poder familiar dos pais naturais. 

    D – Correta. Em regra, a adoção produz efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença. Na hipótese de adoção póstuma, os efeitos retroagem à data do óbito.

    Art. 42, § 6º A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença. 

    Art. 47, § 7 o A adoção produz seus efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença constitutiva, exceto na hipótese prevista no § 6 o do art. 42 desta Lei, caso em que terá força retroativa à data do óbito. 

    E – Errada. A manifestação de vontade de Ezequiel é válida. Não há as exigências legais mencionadas na alternativa, motivo pelo qual está incorreta.

    Gabarito: D

  • Segundo o ECA:

    Art. 47. O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.

    (...)

    § 7 A adoção produz seus efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença constitutiva, exceto na hipótese prevista no § 6 do art. 42 desta Lei, caso em que terá força retroativa à data do óbito. 

  • #MORTExDESISTÊNCIA: Tratando-se de adoção em conjunto, um cônjuge não pode adotar sem o consentimento do outro. Assim, se proposta adoção em conjunto e um dos autores (candidatos a pai/mãe) desiste da ação, a adoção deve ser indeferida, especialmente se o outro vem a morrer antes de manifestar-se sobre a desistência. STJ. 3ª Turma. REsp 1421409-DF, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 18/8/2016 (Info 588). -> #PLUS: Em interpretação da jurisprudência, entende-se que caso tenha sido iniciada a adoção conjunta, mas o sobrevivente insista na adoção e no reconhecimento do parentesco inclusive para com aquele que faleceu, a sentença terá natureza declaratória e retroativa, quando, em regra, seria constitutiva e ex nunc.

  • A – Errada. A ação não precisa ser extinta em relação a Ezequiel, uma vez que é possível a adoção póstuma.

    Art. 42, § 6º A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença. 

    B – Errada. Na adoção póstuma, os efeitos da Sentença retroagem à data do óbito.

    Art. 47, § 7 o A adoção produz seus efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença constitutiva, exceto na hipótese prevista no § 6 o do art. 42 desta Lei, caso em que terá força retroativa à data do óbito. 

    C – Errada. A adoção é incaducável, motivo pelo qual a morte do adotante Ezequiel NÃO restabelece o poder familiar do pai biológico da criança.

    Art. 49. A morte dos adotantes não restabelece o poder familiar dos pais naturais. 

    D – Correta. Em regra, a adoção produz efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença. Na hipótese de adoção póstuma, os efeitos retroagem à data do óbito.

    Art. 42, § 6º A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença. 

    Art. 47, § 7 o A adoção produz seus efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença constitutiva, exceto na hipótese prevista no § 6 o do art. 42 desta Lei, caso em que terá força retroativa à data do óbito. 

    E – Errada. A manifestação de vontade de Ezequiel é válida. Não há as exigências legais mencionadas na alternativa, motivo pelo qual está incorreta.

    Gabarito: D

  • cara essa fgv é mt enjoada, enunciados gigantes.
  • Não há a exigência de escritura pública que ateste a manifestação de vontade do falecido em adotar. Para tanto, basta que ela seja inequívoca


ID
3247435
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Um Promotor de Justiça recebe denúncia, por meio da Ouvidoria do MPRJ, noticiando que o dirigente da entidade de acolhimento municipal “Casa da Criança” tem aplicado castigos imoderados e proferido ofensas verbais contra os acolhidos. Após a realização de inspeção in loco para apuração da denúncia, o Promotor de Justiça constata que existem indícios da prática das condutas narradas e expede Recomendação ao Secretário Municipal de Assistência Social, visando ao afastamento do dirigente. A Recomendação não é atendida pelo gestor e o Promotor de Justiça propõe em Juízo Representação para Apuração de Irregularidade em Entidade de Atendimento.

Considerando o procedimento previsto na Lei nº 8.069/90 (ECA), é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Os artigos 191 ao 193 do ECA regulamentam o procedimento para apuração de irregularidades em entidades de atendimento.

    Art. 192. O dirigente da entidade será citado para, no prazo de dez dias, oferecer resposta escrita, podendo juntar documentos e indicar as provas a produzir.

    Art. 193. Apresentada ou não a resposta, e sendo necessário, a autoridade judiciária designará audiência de instrução e julgamento, intimando as partes.

    § 1º Salvo manifestação em audiência, as partes e o Ministério Público terão cinco dias para oferecer alegações finais, decidindo a autoridade judiciária em igual prazo.

    § 2º Em se tratando de afastamento provisório ou definitivo de dirigente de entidade governamental, a autoridade judiciária oficiará à autoridade administrativa imediatamente superior ao afastado, marcando prazo para a substituição.

    § 3º Antes de aplicar qualquer das medidas, a autoridade judiciária poderá fixar prazo para a remoção das irregularidades verificadas. Satisfeitas as exigências, o processo será extinto, sem julgamento de mérito.

    (...)

  • Se ler o texto você erra.

  • Sobre a letra E:

    Art. 193, ECA

    § 4º A multa e a advertência serão impostas ao dirigente da entidade ou programa de atendimento.

  •  Art. 191. O procedimento de apuração de irregularidades em entidade governamental e não-governamental terá início mediante portaria da autoridade judiciária ou representação do Ministério Público ou do Conselho Tutelar, onde conste, necessariamente, resumo dos fatos.

    Parágrafo único. Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar liminarmente o afastamento provisório do dirigente da entidade, mediante decisão fundamentada.

     Art. 192. O dirigente da entidade será citado para, no prazo de dez dias, oferecer resposta escrita, podendo juntar documentos e indicar as provas a produzir.

     Art. 193. Apresentada ou não a resposta, e sendo necessário, a autoridade judiciária designará audiência de instrução e julgamento, intimando as partes.

    § 1º Salvo manifestação em audiência, as partes e o Ministério Público terão cinco dias para oferecer alegações finais, decidindo a autoridade judiciária em igual prazo.

    § 2º Em se tratando de afastamento provisório ou definitivo de dirigente de entidade governamental, a autoridade judiciária oficiará à autoridade administrativa imediatamente superior ao afastado, marcando prazo para a substituição.

    § 3º Antes de aplicar qualquer das medidas, a autoridade judiciária poderá fixar prazo para a remoção das irregularidades verificadas. Satisfeitas as exigências, o processo será extinto, sem julgamento de mérito.

    § 4º A multa e a advertência serão impostas ao dirigente da entidade ou programa de atendimento.

  • A – Errada. O ECA não prevê a possibilidade de o Promotor de Justiça realizar a intervenção nomeando interventor. No caso de afastamento do dirigente da entidade, a autoridade judiciária oficiará à autoridade administrativa imediatamente superior ao afastado, marcando prazo para a substituição.

    Art. 193, § 2º Em se tratando de afastamento provisório ou definitivo de dirigente de entidade governamental, a autoridade judiciária oficiará à autoridade administrativa imediatamente superior ao afastado, marcando prazo para a substituição.

    B – Errada. O Conselho Tutelar tem, sim, legitimidade para oferecer representação em Juízo para iniciar procedimento de apuração de irregularidades em entidade governamental.

    Art. 191. O procedimento de apuração de irregularidades em entidade governamental e não-governamental terá início mediante portaria da autoridade judiciária ou REPRESENTAÇÃO do Ministério Público ou do CONSELHO TUTELAR, onde conste, necessariamente, resumo dos fatos. 

    C – Correta. Antes da aplicação de qualquer medida, na hipótese de serem sanadas as irregularidades verificadas, o processo será extinto, sem julgamento de mérito.

    Art. 193, § 3º Antes de aplicar qualquer das medidas, a autoridade judiciária poderá fixar prazo para a remoção das irregularidades verificadas. Satisfeitas as exigências, o processo será extinto, sem julgamento de mérito.

    D – Errada. Não é o Promotor de Justiça quem indica substituto do dirigente, mas sim a autoridade judiciária oficiará à autoridade administrativa imediatamente superior ao afastado.

    Art. 193, § 2º Em se tratando de afastamento provisório ou definitivo de dirigente de entidade governamental, a autoridade judiciária oficiará à autoridade administrativa imediatamente superior ao afastado, marcando prazo para a substituição.

    E – Errada. Há, sim, previsão legal de penalidade pecuniária a ser imposta ao dirigente da entidade.

    Art. 193, § 4º A multa e a advertência serão impostas ao dirigente da entidade ou programa de atendimento.

    Gabarito: C

  • Questão maluca: ainda que "satisfeitas as exigências" feitas pelo juízo, não há como promover "remoção das irregularidades" de "castigos imoderados" e "ofensas verbais" já praticados!

    "§3º Antes de aplicar qualquer das medidas, a autoridade judiciária poderá fixar prazo para a remoção das irregularidades verificadas. Satisfeitas as exigências, o processo será extinto, sem julgamento de mérito."

  • Art. 191. O procedimento de apuração de irregularidades em entidade governamental e não-governamental terá início mediante: 1. portaria da autoridade judiciária ou 2. representação do Ministério Público ou 3. do Conselho Tutelar, onde conste, necessariamente, resumo dos fatos. [PODEM DAR INICIO AO PROCEDIMENTO: JUIZ DE OFICIO MEDIANTE PORTARIA; REPRESENTAÇÃO DO MP OU REPRESENTAÇÃO DO CONSELHO TUTELAR]

    Parágrafo único. Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar liminarmente o afastamento provisório do dirigente da entidade, mediante decisão fundamentada. 

     Art. 192. O dirigente da entidade será citado para, no prazo de dez dias, oferecer resposta escrita, podendo juntar documentos e indicar as provas a produzir. [DIRIGENTE = OFERECERÁ DEFESA EM 10 DIAS]

     Art. 193. Apresentada ou não a resposta, e sendo necessário, a autoridade judiciária designará audiência de instrução e julgamento, intimando as partes. 

    § 1º Salvo manifestação em audiência, as partes e o Ministério Público terão cinco dias para oferecer alegações finais, decidindo a autoridade judiciária em igual prazo. [ALEGAÇÕES FINAIS EM 5 DIAS]

    § 2º Em se tratando de afastamento provisório ou definitivo de dirigente de entidade governamental, a autoridade judiciária oficiará à autoridade administrativa imediatamente superior ao afastado, marcando prazo para a substituição. 

    § 3º Antes de aplicar qualquer das medidas, a autoridade judiciária poderá fixar prazo para a remoção das irregularidades verificadas. Satisfeitas as exigências, o processo será extinto, sem julgamento de mérito

    § 4º A multa e a advertência serão impostas ao dirigente da entidade ou programa de atendimento

  • A) o Promotor de Justiça pode realizar a intervenção na entidade de acolhimento, nomeando interventor, por intermédio de portaria específica para essa finalidade;

    ERRADO. O juiz pode afastar provisoriamente o dirigente. O MP entretanto, não pode intervir diretamente.

     Art. 191. Parágrafo único. Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar liminarmente o afastamento provisório do dirigente da entidade, mediante decisão fundamentada.

    B) o procedimento poderia ter sido iniciado mediante portaria da autoridade judicial, não tendo o Conselho Tutelar legitimidade para oferecer Representação em Juízo na hipótese;

    ERRADO. O Conselho Tutelar tem legitimidade.

     Art. 191. O procedimento de apuração de irregularidades em entidade governamental e não-governamental terá início mediante portaria da autoridade judiciária ou representação do Ministério Público ou do Conselho Tutelar, onde conste, necessariamente, resumo dos fatos.

    C) antes da aplicação de qualquer medida, na hipótese de serem sanadas as irregularidades verificadas, o processo será extinto, sem julgamento de mérito;

    CERTO.

    Art. 193. § 3º Antes de aplicar qualquer das medidas, a autoridade judiciária poderá fixar prazo para a remoção das irregularidades verificadas. Satisfeitas as exigências, o processo será extinto, sem julgamento de mérito.

    D) na hipótese de afastamento liminar ou definitivo do dirigente da entidade, a autoridade judiciária intimará o Promotor de Justiça, que terá o prazo de 5 (cinco) dias para indicar substituto do dirigente;

    ERRADO. Quem indica o substituto é a AUTORIDADE ADMINISTRATIVA imediatamente superior ao afastado.

    Art. 193. § 2º Em se tratando de afastamento provisório ou definitivo de dirigente de entidade governamental, a autoridade judiciária oficiará à autoridade administrativa imediatamente superior ao afastado, marcando prazo para a substituição.

    E) não há a previsão legal de penalidade pecuniária a ser imposta ao dirigente da entidade, mas somente a previsão de seu afastamento liminar ou definitivo.

    ERRADO.

    Art. 193. § 4º A multa e a advertência serão impostas ao dirigente da entidade ou programa de atendimento.

  • A FGV interpreta a lei de acordo com sua conveniência.

  • A questão em comento é respondida com base na literalidade do ECA.

    Diz o art. 193 do ECA:

    “Art. 193. Apresentada ou não a resposta, e sendo necessário, a autoridade judiciária designará audiência de instrução e julgamento, intimando as partes.

    § 1º Salvo manifestação em audiência, as partes e o Ministério Público terão cinco dias para oferecer alegações finais, decidindo a autoridade judiciária em igual prazo.

    § 2º Em se tratando de afastamento provisório ou definitivo de dirigente de entidade governamental, a autoridade judiciária oficiará à autoridade administrativa imediatamente superior ao afastado, marcando prazo para a substituição.

    § 3º Antes de aplicar qualquer das medidas, a autoridade judiciária poderá fixar prazo para a remoção das irregularidades verificadas. Satisfeitas as exigências, o processo será extinto, sem julgamento de mérito.

     

    Feitas tais observações, nos cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não é uma medida que o Ministério Público pode tomar.

    Diz o ECA:

    “Art. 191.

    (...)Parágrafo único. Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar liminarmente o afastamento provisório do dirigente da entidade, mediante decisão fundamentada.”

    LETRA B- INCORRETA. O Conselho Tutelar tem legitimidade.

    Diz o ECA:

    “Art. 191. O procedimento de apuração de irregularidades em entidade governamental e não-governamental terá início mediante portaria da autoridade judiciária ou representação do Ministério Público ou do Conselho Tutelar, onde conste, necessariamente, resumo dos fatos.”

    LETRA C- CORRETA. Reproduz o art. 193, §3º, do ECA.

    LETRA D- INCORRETA. Quem indica o substituto, nos termos do art. 193, §2º, do ECA, é a autoridade administrativa imediatamente superior ao afastado.

    LETRA E- INCORRETA. Cabe aplicação de multa e advertência.

    Diz o ECA:

    “Art. 193.

    (...) § 4º A multa e a advertência serão impostas ao dirigente da entidade ou programa de atendimento.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C


ID
3247438
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O Tribunal de Justiça do Estado Alfa julgou improcedente mandado de segurança de sua competência originária. A ordem postulada foi denegada em acórdão manifestamente contrário à Constituição da República de 1988.

Considerando o exaurimento da referida instância e a dicotomia entre os recursos constitucionais de fundamentação livre e os de fundamentação vinculada, o referido acórdão somente pode ser impugnado por meio de recurso de fundamentação:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B!

    Decisão denegatória de TJ em competência originária em MS = Recurso Ordinário para o STJ! É nomeado pela doutrina de Recurso Cidadão, já que é cabível apenas quando o Remédio Constitucional (no caso, Mandado de Segurança) não é concedido pelo tribunal.

    [CF] Art. 105: Compete ao Superior Tribunal de Justiça: (...) II: julgar, em recurso ordinário: (...) b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

    Fundamentação Livre ou Vinculada: Em todos os casos, o recurso deve impugnar a decisão de que se recorre. Quando a fundamentação é vinculada, os requisitos desta estão determinados em lei (em caso de desrespeito, o processo não será conhecido pelo tribunal). Como a lei não estabelece os requisitos da fundamentação desse recurso, trata-se de fundamentação livre.

    Glossário: Dicotomia = Oposição entre duas coisas (Fonte: Priberam)

    A quem interessar, eu tenho um prezi para estudar Recursos de Processo Civil: https://prezi.com/emsqitkezeoq/processo-civil-recursos/ Espero que ajude :)

    Se algum colega encontrar algum erro no meu comentário, por favor, avisem por mensagem para que eu corrija ou apague, para evitar prejudicar os demais colegas. Obrigada e bons estudos.

  • Gabarito: B

    Pelos ensinamentos de Fredie Didier Jr. e Leonardo José Carneiro da Cunha "Recurso de fundamentação livre é aquele em que o recorrente está livre para, nas razões do seu recurso, deduzir qualquer tipo de crítica em relação à decisão, sem que isso tenha qualquer influência na sua admissibilidade. A causa de pedir recursal não está delimitada pela lei, podendo o recorrente impugnar a decisão alegando qualquer vício."

    São exemplos de recurso de fundamentação livre a apelação, o agravo, o recurso ordinário e os embargos infringentes.

    Por outro lado, nos recurso de fundamentação vinculada, "o recorrente deve "alegar" um dos vícios típicos para que o seu recurso seja admissível." São exemplos de recurso de fundamentação vinculada os embargos de declaração, o recurso especial e o recurso extraordinário.

  • Nesse caso, o recurso cabível seria o RECURSO ORDINÁRIO com fundamento no art. 1.027, II, a, do CPC: "Serão julgados em recurso ordinário: pelo Superior Tribunal de Justiça: os mandados de segurança decididos em única instância [...] pelos tribunais de justiça dos Estados [...] quando denegatória a decisão.

    A diferença entre recurso de fundamentação vinculada ou livre, conforme os colegas já disseram, diz respeito à matéria que poderá ser alegada no recurso. Sendo bem simplório, no Recurso Extraordinário, por exemplo, discute-se ofensa à Constituição. No Recurso Especial, por sua vez, ofensa à Lei Federal. A lei limita a questão poderá ser discutida em sede de recurso. Com o Recurso Ordinário (assim como ocorre com a Apelação) a fundamentação é livre, podendo o recorrente discutir qualquer matéria (vedando-se apenas a inovação recursal).

  • O Tribunal de Justiça do Estado Alfa julgou improcedente mandado de segurança de sua competência originária. A ordem postulada foi denegada em acórdão manifestamente contrário à Constituição da República de 1988.

    Considerando o exaurimento da referida instância e a dicotomia entre os recursos constitucionais de fundamentação livre e os de fundamentação vinculada, o referido acórdão somente pode ser impugnado por meio de recurso de fundamentação:

    O STF julgará em recurso ordinário os mandados de segurança, os habeas data e os mandados de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, quando denegatória a decisão.

    STF - DECIDIDOS EM ÚNICA INSTÂNCIA POR TRIBUNAIS SUPERIORES

    STJ - DECIDIDOS EM ÚNICA INSTÂNCIA PELOS TJs E TRFs.

  • Eu reconheço a possibilidade do RO para o STJ. Todavia, fiquei na dúvida quanto ao cabimento do RE para o STF com base no art. 102, III, a, da CF. Se alguém souber responder, por favor, manda no privado...

  • De acordo com o art. 1.027, II, "a", do CPC/15, "serão julgados em recurso ordinário os mandados de segurança decididos em única instância pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais de justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão". No recurso ordinário a fundamentação é livre porque qualquer matéria poderá ser alegada pelo recorrente.

    Segundo a doutrina, "recurso de fundamentação livre é aquele em que o recorrente está livre para, nas razões do seu recurso, deduzir qualquer tipo de crítica em relação à decisão, sem que isso tenha qualquer influência na sua admissibilidade. A causa de pedir recursal não está delimitada pela lei, podendo o recorrente impugnar a decisão alegando qualquer vício". Nos recursos de fundamentação vinculada, por sua vez, o recorrente deverá demonstrar um dos vícios exigidos pela lei para que o seu recurso seja admissível. (DIDIER JR., Fredie; DA CUNHA, Leonardo José Carneiro. Curso de Direito Processual Civil. 7 ed. Salvador: Juspodivm, 2009, v. 3, p. 29).

    Gabarito do professor: Letra B.

  • Respondendo ao colega Faca na Caveira:

    Penso que no caso não cabe recurso extraordinário porque a decisão do TJ não foi proferida em última instância, como exige a CF, já que admite recurso ordinário para o STJ.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida (...)

  • Não cabe Recurso Extraordinário, porque, no caso em tela, o TJ julgou improcedente o MS que era de sua competência originária, e mesmo sendo decisão que ofende a CF, cabe ROC como disposto no art 105,II,b),CF/88.

    Caso o ROC seja indeferido pelo STJ, ai sim vai caber Recurso Extraordinário perante o STF.

    só pra esclarecer : 

    RECURSO ORDINÁRIO: fundamentação livre = posso alegar tudo que eu acho que a decisão tem de vício

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO: fundamentação vinculada = somente 103,III a) B) c) d) da CF/88

  • Para a interposição do RE é necessário haver o prévio esgotamento das instâncias ordinárias, ou seja, enquanto couber recursos ordinários não é possível a interposição de RE (e também do REsp).

    Assim, mesmo o art. 102 da CF disponha:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    a) Contrariar dispositivo desta Constituição;

    Observa-se que, no caso, também é cabível ROC (que é um recurso ordinário), o qual poderá ser direcionado ao STJ quando houver decisão denegatória em mandado de segurança, em única instância por TJs OU TRFs.

    Gabarito letra b

  • Sobre a alternativa C:

    Apesar do acórdão ser manifestamente contrário à CF/1988, o recurso ordinário não é para o STF, pois foi decidido por um tribunal de justiça estadual e não tribunal superior.

  • Autor: Denise Rodriguez, Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ), de Direito Processual Civil - CPC 1973, Direito Notarial e Registral, Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

    De acordo com o art. 1.027, II, "a", do CPC/15, "serão julgados em recurso ordinário os mandados de segurança decididos em única instância pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais de justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão". No recurso ordinário a fundamentação é livre porque qualquer matéria poderá ser alegada pelo recorrente.

    Segundo a doutrina, "recurso de fundamentação livre é aquele em que o recorrente está livre para, nas razões do seu recurso, deduzir qualquer tipo de crítica em relação à decisão, sem que isso tenha qualquer influência na sua admissibilidade. A causa de pedir recursal não está delimitada pela lei, podendo o recorrente impugnar a decisão alegando qualquer vício". Nos recursos de fundamentação vinculada, por sua vez, o recorrente deverá demonstrar um dos vícios exigidos pela lei para que o seu recurso seja admissível. (DIDIER JR., Fredie; DA CUNHA, Leonardo José Carneiro. Curso de Direito Processual Civil. 7 ed. Salvador: Juspodivm, 2009, v. 3, p. 29).

    Gabarito do professor: Letra B.

     

     

  • Vale mencionar que só cabe recurso extraordinário em causas decididas em única ou última instância. Como ainda cabe recurso ordinário ao STJ, não é caso de recurso extraordinário.

  • Esquema que uso para não errar tema envolvendo recursos em sede de MS:

    a) Tribunal concedeu a ordem: RE ou REsp (fundamentação vinculada às hipóteses da CF/88)

    b) Tribunal denegou a ordem: RO (fundamentação livre)

    b.1) RO dirigido ao STF em face de decisão denegatória proferida por tribunal SUPERIOR (TST, TSE, STJ, etc.).

    b.2) RO dirigido ao STJ ante decisão denegatória proferida por tribunal de 2º Grau (TJ e TRF).

    Obs.: Grosso modo, o RO de que trata a questão é um recurso que muito se assemelha a uma "apelação" contra decisão de um tribunal (perdoem-me a atecnia, mas ajuda na hora de memorizar). Nesse sentido, vide o art. 1.2028 do CPC.

    Recomendo a leitura do livro A Fazenda Pública em Juízo do prof. Guilherme Barros. Explica-se lá de maneira sucinta o tema da questão.

  • É inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada (Súmula 281 do STF).

  • Vejamos:

    Trata-se de acórdão denegatório de ordem requerida em Mandado de Segurança, prolatado por Tribunal de Justiça.

    O cenário processual atrai a incidência do seguinte dispositivo constitucional:

    Art. 105: Compete ao Superior Tribunal de Justiça: [...]

    II: julgar, em recurso ordinário: [...]

    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

    Mas então pode surgir o seguinte questionamento:

    O enunciado indica que a "ordem postulada foi denegada em acórdão manifestamente contrário à Constituição da República de 1988". Isso não ensejaria a possibilidade de interposição de um Recurso Extraordinário?

    NÃO!

    Afinal, conforme a Súmula 281, do STF, "é inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada".

    Dito isso, conclui-se que a única possibilidade, no caso em apreço, diz respeito à interposição de Recurso Ordinário perante o Superior Tribunal de Justiça.

    Por fim, indaga-se: o Recurso Ordinário é de fundamentação livre ou vinculada?

    O Recurso Ordinário é de fundamentação LIVRE.

    Conforme ensina a doutrina, "recurso de fundamentação livre é aquele em que o recorrente está livre para, nas razões do seu recurso, deduzir qualquer tipo de crítica em relação à decisão, sem que isso tenha qualquer influência na sua admissibilidade. A causa de pedir recursal não está delimitada pela lei, podendo o recorrente impugnar a decisão alegando qualquer vício."

    São exemplos de recurso de fundamentação livre a apelação, o agravo, o recurso ordinário e os embargos infringentes.

    Por outro lado, nos recurso de fundamentação vinculada, "o recorrente deve 'alegar' um dos vícios típicos para que o seu recurso seja admissível."

    São exemplos de recurso de fundamentação vinculada os embargos de declaração, o recurso especial e o recurso extraordinário.

    Referências bibliográficas:

    https://www.lfg.com.br/conteudos/perguntas_respostas/direito-processual-civil/quanto-a-classificacao-do-recurso-o-que-se-entende-por-recurso-de-fundamentacao-livre-e-fundamentacao-vinculada-denise-cristina-mantovani-cera

    DIDIER JR., Fredie e CUNHA, Leonardo José Carneiro da. Curso de Direito Processual Civil. 7ª ed. Salvador/BA: Editora Juspodivm, 2009, v. 3, p. 29.

    Gabarito: letra B.

  • O básico que reprova.

  • Fgv adora cobrar isso!

    Anotar

    Súmula 281 do STF: É inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada.

    copiando

    Esquema que uso para não errar tema envolvendo recursos em sede de MS:

    a) Tribunal concedeu a ordem: RE ou REsp (fundamentação vinculada às hipóteses da CF/88)

    b) Tribunal denegou a ordem: RO (fundamentação livre)

    b.1) RO dirigido ao STF em face de decisão denegatória proferida por tribunal SUPERIOR (TST, TSE, STJ, etc.).

    b.2) RO dirigido ao STJ ante decisão denegatória proferida por tribunal de 2º Grau (TJ e TRF).

    Obs.: Grosso modo, o RO de que trata a questão é um recurso que muito se assemelha a uma "apelação" contra decisão de um tribunal (perdoem-me a atecnia, mas ajuda na hora de memorizar). Nesse sentido, vide o art. 1.2028 do CPC.

  • —> recursos contra decisão proferida em MS:

    a) Tribunal concedeu a ordem: REx ou REsp (fundamentação vinculada às hipóteses da CF/88)

    b) Tribunal denegou a ordem: RO (fundamentação livre)

    b.1) RO ao STF —> decisão denegatória  por tribunal SUPERIOR (TST, TSE, STJ, etc.).

    b.2) RO ao STJ —> decisão denegatória  por tribunal de 2º Grau (TJ e TRF).

    No caso, apesar da decisão que denegou o MS ser contrária a CF, não cabe diretamente a interposição de REx porque a decisão do TJ não foi proferida em última instância, como exige a CF (art. 102, III, CF).

    Neste sentido, aliás é a súmula 281 do STF que diz: “é inadmissível o REx, quando couber na justiça de origem, RO da decisão impugnada”.

    Portanto, da decisão do TJ que denega MS originário é impugnável por RO a ser dirigido ao STJ.

    O “Recurso de fundamentação livre é aquele em que o recorrente está livre para, nas razões do seu recurso, deduzir qualquer tipo de crítica em relação à decisão, sem que isso tenha qualquer influência na sua admissibilidade. A causa de pedir recursal não está delimitada pela lei, podendo o recorrente impugnar a decisão alegando qualquer vício."

    São exemplos de recurso de fundamentação livre a apelação, o agravo, o recurso ordinário e os embargos infringentes.

    Por outro lado, nos recurso de fundamentação vinculada, "o recorrente deve 'alegar' um dos vícios típicos (previstos em lei) para que o seu recurso seja admissível."

    São exemplos de recurso de fundamentação vinculada os embargos de declaração, o recurso especial e o recurso extraordinário.

    Portanto, gabarito letra B.

    Enquanto o Pulso Pulsa, seguimos.

    AVANTE!

  • PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE

    # ELEMENTO DESCRITIVO = RAZÕES (FATO + DIREITO)

    # FALTA IMPUGNAÇÃO ESPECIFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA GERA INADMISSIBILIDADE POR FALTA DE REGULARIDADE FORMAL (Ag Rg no REsp 848742 – SP

    REGRA = FUNDAMENTAÇÃO LIVRE

    # ROL EXEMPLIFICATIVO

    # TODOS OS OUTROS RECURSOS

    EXCEÇÃO = FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA

    # ROL EXAUSTIVO

    # SO HÁ TRÊS = EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, RECURSO ESPECIAL E RECURSO ESTRAORDINÁRIO

  • Para quem não sabe:

    Recurso Especial (REsp) e recurso extraordinário (RE), que tem uns engraçadinhos que explicam dizendo RE ou REsp, sendo que muita gente nem sabe o que significa essa abreviação.

  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE

  • Por ser equiparado à apelação, o recurso ordinário também tem fundamentação livre, além de ter seu exame de admissibilidade previsto no tribunal ad quem.

  • 1ª avaliação: quem é competente ?

    como vimos é uma decisão denegatória, ou seja, grande possibilidade de ser um recurso ordinário... essa decisão é de tribunal superior ou de 2ª instância ? de 2ª instância, portanto vai ser julgado pelo STJ

    2ª avaliação: que caralhos é fundamentação livre e fundamentação vinculada ? Pensei nos recursos constitucionais: Resp e Rex tem prequestionamento, ou seja, essa fundamentação é vinculada e o recurso ordinário n tem isso e como já vimos que é Roc o tema vai ser livre.


ID
3247441
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a relevância das atividades desenvolvidas em benefício da educação, por determinada associação da sociedade civil sem fins lucrativos, que não remunerava seus dirigentes e que empregava no seu objeto social todos os recursos que obtinha, o Município Alfa decidiu celebrar ajuste com essa associação, sem a transferência de recursos financeiros, para que pudessem desenvolver determinado projeto em conjunto.

Considerando que a referida associação não possuía qualquer qualificação fornecida pela legislação específica, o ajuste a ser celebrado é o:

Alternativas
Comentários
  • A OSC (ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL) desempenha serviços sociais NÃO exclusivos do Estado e celebram:

    ACORDO DE COOPERAÇÃO:

    -Instrumento de formalização de parceria entre a Administração Pública e a OSC;

    -Parcerias celebradas para consecução de interesse público e recíproco;

    -Proposto pela ADM PÚB;

    -NÃO envolve transferência de recursos financeiros.

    TERMO DE COLABORAÇÃO:

    -Instrumento de formalização de parceria entre a Administração Pública e a OSC;

    -Interesse público e recíproco;

    -Proposto pela ADM PÚB;

    -ENVOLVE transferência de recursos financeiros.

    TERMO DE FOMENTO:

    -Instrumento de formalização de parceria entre a Administração Pública e a OSC;

    -Interesse público e recíproco;

    -Proposto pela OSC;

    -ENVOLVE transferência de recursos financeiros.

    OBS:

    As ORGANIZAÇÕES SOCIAIS (OS) -> CONTRATO DE GESTÃO.

    As OSCIPs -> Termo de Parceria.

  • Macete que vi aqui e nunca mais esqueci:

    Acordo de c00peração = R$ 00,00 (sem transferência de recursos financeiros)

  • Entidades do terceiro setor e modo de criação/vínculo (em regra) com a Administração Pública:

    1) Serviço social AUTÔnomo: AUTOrização legislativa;

    2) Entidade de apoIOconvênIO;

    3) Organizações Sociais: contrato de geStão;

    4) Organizações da sociedade civil de interesse Público: termo de Parceria;

    5) Organizações da sociedade Civil (OSC): acordo de Cooperação, termo de colaboração, termo de fomento;

    5.1) Acordo de c00peração: eu troco a letra "o" por dois zeros... aí lembro que nenhum dos dois transfere recursos (nem a Administração nem a OSC);

    5.2) Termo de colaborAÇÃO: proposto pela AdministrAÇÃO e há transferência de recursos.

    5.3) Sobra o Termo de fomento: proposto pela OSC e há transferência de recursos.

    Fonte: Comentários do QC

  • Organizações da Sociedade Civil

    Termo de Colaboração

    Proposta pela Adm

    Há transferência de recursos

    Termo de Fomento

    Proposta pela OSC

    Há transferência de recursos

    Acordo de Cooperação

    Irrelevante quem propõe

    NÃO transfere recursos

  • Lei 13019/2014:

    Art. 2º (...) VIII-A - acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros;

  • Sociedade Civil

    Lei 13.019/2014

    A lei se aplica:

    1. Entidade privada sem fins lucrativos;

    2. Sociedade cooperativas;

    3. Organizações religiosas: entidade publica cunho social + de fins exclusivamente religiosos;

    Devem contratar mediante processo licitatório.

    Vínculo com o poder publico.

    As Organizações da Sociedade Civil (OSC) podem celebrar:

    a) Termo de colaboração: Proposta pela Administração - Transferência de recursos

    b) Termo de fomento: Proposto pela OSC - Transferência de recursos

    c) Acordo de cooperação: Irrelevante quem propôs - Não há transferência de recursos

  • GABARITO E

    Atenção: os instrumentos jurídicos de parceria previstos na Lei 13.019/2014 é o assunto mais cobrado nas provas de concursos públicos. Vejamos cada um deles:  

    Termo de colaboração: celebração de parcerias com organizações da sociedade civil, propostas pela Administração Pública e que envolvam a transferência de recursos financeiros (art. 2o, VII); 

    Termo de fomento: parcerias propostas por organizações da sociedade civil que envolvam a transferência de recursos financeiros (art. 2o, VIII); 

    Acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros (art. 2o, VIII-A).   

    Caros colegas, aos 23 anos fui aprovado em 1o lugar na prova objetiva do cargo de Auditor de Controle Externo (Direito) do TCE-PA. Logo após, fui aprovado também em 1o lugar na prova objetiva (acertei 49 das 50 questões da prova de conhecimentos específicos) do concurso de Auditor Fiscal de Tributos do Município de Sobral-Ce, cargo que ocupo atualmente. Caso precisem de alguém para ajudá-los no planejamento, direcionamento e potencialização dos estudos (Mentoring-Coaching), com metas detalhadas de estudo e simulados e acompanhamento individualizado, chama no g-mail (franciscojoseaud@gm...) OBS: SEMANA 1 é de degustação! Fiquem com Deus e forte abraço a todos =)  

  • GABARITO E

    → Termo de colaboração: firmado quando a parceria é de iniciativa da administração pública e há transferência de recursos financeiros;

    Termo de fomento: firmado quando a parceria é de iniciativa da organização da sociedade civil e há transferência de recursos financeiros;

    Acordo de cooperação: firmado quando não há transferência de recursos financeiros, independentemente de quem teve a iniciativa;

    Termo de parceria: firmado quando a parceria ocorre com uma organização da sociedade civil de interesse público, na forma da Lei 9.790/1999;

    Contrato de gestão: firmado quando a parceria ocorre com uma organização social, nos termos da Lei 9.637/1998.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • A Lei 13.019/14 regulamenta as espécies de parcerias que podem ser firmadas entre o poder público e entidades privadas sem fins lucrativos, quais sejam, o termo de colaboração, o termo de fomento ou o acordo de cooperação. 

    Tais entidades receberam a designação de Organizações da Sociedade Civil (OSC), podendo ser pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva (art. 2º, I, a).

    Ressalte-se que a celebração dos termos de colaboração ou de fomento será precedida de procedimento simplificado de escolha, denominado pelo diploma legal de chamamento público, como forma de garantia da impessoalidade e isonomia.

    O termo de colaboração deve ser adotado pela administração pública em caso de transferências voluntárias de recursos para consecução de planos de trabalhos propostos pela administração pública em regime de mútua cooperação com organizações da sociedade civil, selecionadas por meio de chamamento público. Já o termo de fomento é celebrado para consecução de planos de trabalho propostos pelas organizações da sociedade civil, selecionadas por meio de chamamento público. Ambos os acordos envolvem a transferência de recursos financeiros do poder público ao particular.

    Por outro lado, o acordo de cooperação é o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos.

    No caso retratado no enunciado da questão, o ajuste celebrado não contempla a transferência de recursos financeiros, o que faz concluir que foi celebrado um acordo de cooperação.

    Gabarito do Professor: E

    Fonte: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019.
  • Lei 13019/14 - Dispõe sobre a relação jurídica das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil.

    Essa parceria pode ser por:

    a) Termo de colaboração

    b) Termo de fomento

    c) Acordo de cooperação

  • TERMO = TRANSFERÊNCIA DE VALORES!!

  • Organização da sociedade civil (OSC): termo de Colaboração (com R$): o plano de trabalho é proposto pela administração pública. Termo de fomento (com R$): o plano de trabalho é proposto pela organização. Acordo de c00peração: 00, R$. 

    @iminentedelta

  • Gab: E

    Resumindo, em TODOS há a caracterização de interesse público.

    Acordo de Cooperação: parceria formado por leiNão envolve transferência de recursos.

    Termo de Colaboração: é proposto pela Adm. Públicaenvolve transferências de recursos públicos.

    Termo de Fomento: é proposto pela OSCenvolve transferências de recursos públicos.

    Erros, mandem mensagem :)

  • T ermo = T rasnferência

  •  O acordo de cooperação, diferentemente dos outros dois instrumentos, não envolve transferência de recursos da ADM para o ente privado. Ele pode ser proposto, no mais, tanto pelo poder público quanto pela OSC.

     

    O termo de colaboração e o termo de fomento, por outro lado, envolvem transferência de recursos da Adm para a OSC.

    O que os distingue é a análise de quem propõe a transferência: no termo de fomento, quem propõe é a OSC; no termo de colaboração, é o poder público.  ⇒ MACETE 1= Quem tem fome,  pede.

    MACETE 2 : Termo = Transferência de recursos X Acordo = Ausência recursos

  • #chegadevademecumnoscomentarios

  • Cabe ressaltar que as Organizações de sociedade Civil podem ser contratadas com dispensa de licitação.

    Se eu estiver errada, me corrijam por favor.

    Feliz natal.

  • TERMO DE COLABORAÇÃO -> Com $$$; O plano de trabalho é proposto pela Administração Pública 

    TERMO DE FOMENTO -> Com $$$; O plano de trabalho é proposto é pela organização 

    ACORDO DE COOPERAÇÃO -> Sem $$$ 

  • ENTIDADES PARAESTATAIS E TERCEIRO SETOR

     

      1)Organizações Sociais => Contrato de GeStão

       QUALIFICAÇÃO: MINISTERIO DE ESTADO/ ATO DISCRICIONÁRIO

      OCORRE SEM LICITAÇÃO

     

    2) OSCIP => Termo de Parceria

    QUALIFICAÇÃO: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA / ATO VINCULADO

    OCORRE COM LICITAÇÃO                                                 

    3) OSC:

    a) Termo de ColaborAÇÃO (Proposto pela AdministrAÇÃO Pública e há transferência de Recursos Financeiros

      b) Termo de FOmento (Propostas pela OSC e há transferência de Recursos Financeiros)

      c) Acordo de Cooperação (Proposto tanto pela Adm. Pública como pela OSC e NÃO HÁ transferência de recursos financeiros.

                  

    4) Entidades de Apoio => Vínculo é o Convênio (podem ser Fundação, Associação ou Cooperativa);

          

      5̇) Serviços Sociais AUTÔnomos => AUTOrização de lei (Vínculo é a Lei). Obs: sistema "S" (Sem Licitação e Sem Concurso) - sesc, senai, sesi, senac.

  • Acordo de cooperação, não teve transferência de recurso.

    LETRA E

  • Decreto 6.170/07.

    Art 1º §1º

    I - Convênio - acordo, ajuste, ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal da Seguridade da Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indiretamente, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou, ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação.

  • termo de colaboração deve ser adotado pela administração pública em caso de transferências voluntárias de recursos para consecução de planos de trabalhos propostos pela administração pública em regime de mútua cooperação com organizações da sociedade civil, selecionadas por meio de chamamento público. Já o termo de fomento é celebrado para consecução de planos de trabalho propostos pelas organizações da sociedade civil, selecionadas por meio de chamamento público. Ambos os acordos envolvem a transferência de recursos financeiros do poder público ao particular.

    Por outro lado, o acordo de cooperação é o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos.

  • Veja se ajuda:

    Troque a palavra "termo" por "pedido".

    • Se a atividade é minha (serviço público) e, a desempenhando, peço ajuda, esse pedido é de Colaboração (a ADM pede): Pedido de Colaboração.
    • Saiba que quem paga o pato sempre é a Administração Pública. Então um pedido de fomento (peço para que você me fomente, ou seja, me financie) somente pode decorrer da OSCIP's.

    Quanto a esta informação, saiba que as OSCIP's muitas vezes são criadas para arrecadar dinheiro público e destiná-lo diretamente a um "dono particular" (geralmente um político - Leia O NOBRE DEPUTADO). Então fica fácil memorizar que é, em geral, alguém querendo fazer caridade com o chapéu dos outros (sociedade) e não tem grana para nada (então o pedido de fomento (financiamento) só pode ser da OSCIP.

  • Gabarito: letra E.

    As Organizações da Sociedade Civil (OSC) integram o Terceiro Setor e podem formalizar sua atuação com a Administração Pública mediante:

    1. Termos de Colaboração - envolve transferência de recursos financeiros; proposto pela Administração
    2. Termos de Fomento - envolve a transferência de recursos financeiros; proposto pela OSC
    3. Acordo de Cooperação - NÃO envolve a transferência de recursos financeiros

    Vide: lei 13.019/2014, art. 2º, VII, VIII e VIII-A.

  • CONTRIBUINDO...

    As entiddades paraestatais podem ser também chamadas de entidades públicas não estatais ou ainda de administração pública material.

    Públicas, porque prestam atividades de interesse público, e não estatais por não comporem a Administração Pública Direta ou Indireta. Não representam a Administração Pública em acepção subjetiva ou formal.

  • Organização Social - Contrato de Gestão. Precisa de qualificação como OS

    Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) - Termo de Parceria. Precisa de qualificação como OSCIP

    Organização da Sociedade Civil (OSC)

    • Termo de colaboração - iniciativa do poder público e envolve repasse de recursos
    • Termo de fomento - iniciativa do particular e envolve repasse de recursos
    • Acordo de cooperação - não envolve repasse de recursos.

  • Resuminho mt bom de Vicente Neto (QC usuario/perfil/vicentepelegrinoneto) + Matheus Carvalho.

    Apenas coloquei cores.

    O TERCEIRO SETOR (também chamado de Paraestatais ou Administração Dialógica) são entidades privadas que atuam ao lado do estado seeeemmmm fins lucrativos (porém, controlados pelo Tribunal de Contas). Nenhuma delas integram a administração pública nemmm presta serviço público, apenas atuam com a finalidade de INTERESSE PÚBLICO. Divide-se em:

    1) SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO (Sistema "S"): é o úúúúnicooo que para ser criada necessita de LEEEEI ESPECÍFICA; é necessário licitar para as contratações que fizer (mas não nos moldes da Lei 8666/93, será mais simplificado); recebe rubrica orçamentária pública específica; Ex.: Sesi, Sesc;

    2) ENNNTIDADE DE APOIO: é criado mediante CONVÊNNNIO; deverá licitar (também de forma simplificada); pode ser uma fundação, associação, atuando ao lado de hospitais, universidades públicas, auxiliando-os; recebe rubrica orçamentária específica;

    3) ORGANIZAÇÃÃÃO SOCIAL (O.S.): é criada por CONTRATO DE GESTÃÃÃO; aqui nãoooo precisa licitar, é dispensado; haverá um "Conselho Administrativo" fiscalizatório, com a obrigatoriedade de participação de servidores públicos de carreira; recebe rúbrica orçamentária pública específica;

    4) ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PPPÚBLICO (OSCIP): é criada por TERMO DE PPPARCERIA; também tem um "Conselho Administrativo" fiscalizatório, mas semmmm necessidade de da participação de servidor público; é necessário licitar; recebe rubrica orçamentária pública geraaaal (e nãooo específica); Não poderá se qualificar como OSCIP: a) cooperativa de trabalho; b) entidades religiosas; c) associações sindicais; d) partido político;

    5) ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC (lei 13014/14): é semelhante a "Oscip", porém, o que diferencia, são os vínculos, quais sejam:

    5.1) TERMO DE COLABORAÇÃO: a administração pública elabora um plano de trabalho e encaminha aos interessados (particulares);

    5.2) TERMO DE FOMENTO: é o inverso, pois os interessados (particulares) que apresentam para a administração pública o determinado plano de trabalho;

    5.3) ACORDO DE COOPERAÇÃO: não necessita de requisitos nas propostas, apenas que possua finalidade pública social; Formalidades na OSC:

    Chamamento Público ---> publicação do edital no site do orgão interessado ---> e classificação das propostas, que terão os seguintes requisitos:

    a) habilitação da entidade;

    b) sem fins lucrativos;

    c) 1, 2, ou 3 anos de existência

    d) experiência no objeto;

    e) capacidade técnica e operacional;

  • Resuminho mt bom de Vicente Neto (QC usuario/perfil/vicentepelegrinoneto) + Matheus Carvalho.

    TERCEIRO SETOR (também chamado de Paraestatais ou Administração Dialógica) são entidades privadas que atuam ao lado do estado seeeemmmm fins lucrativos (porém, controlados pelo Tribunal de Contas). Nenhuma delas integram a administração pública nemmm presta serviço público, apenas atuam com a finalidade de INTERESSE PÚBLICODivide-se em:

    1) SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO (Sistema "S"): é o úúúúnicooo que para ser criada necessita de LEEEEI ESPECÍFICA; é necessário licitar para as contratações que fizer (mas não nos moldes da Lei 8666/93, será mais simplificado); recebe rubrica orçamentária pública específica; Ex.: Sesi, Sesc;

    2) ENNNTIDADE DE APOIO: é criado mediante CONVÊNNNIO; deverá licitar (também de forma simplificada); pode ser uma fundação, associação, atuando ao lado de hospitais, universidades públicas, auxiliando-os; recebe rubrica orçamentária específica;

    3) ORGANIZAÇÃÃÃO SOCIAL (O.S.): é criada por CONTRATO DE GESTÃÃÃO; aqui nãoooo precisa licitar, é dispensado; haverá um "Conselho Administrativo" fiscalizatório, com a obrigatoriedade de participação de servidores públicos de carreira; recebe rúbrica orçamentária pública específica;

    4) ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PPPÚBLICO (OSCIP): é criada por TERMO DE PPPARCERIA; também tem um "Conselho Administrativo" fiscalizatório, mas semmmm necessidade de da participação de servidor público; é necessário licitar; recebe rubrica orçamentária pública geraaaal (e nãooo específica); Não poderá se qualificar como OSCIP: a) cooperativa de trabalho; b) entidades religiosas; c) associações sindicais; d) partido político;

    5) ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC (lei 13014/14): é semelhante a "Oscip", porém, o que diferencia, são os vínculos, quais sejam:

    5.1) TERMO DE COLABORAÇÃO: a administração pública elabora um plano de trabalho e encaminha aos interessados (particulares);

    5.2) TERMO DE FOMENTO: é o inverso, pois os interessados (particulares) que apresentam para a administração pública o determinado plano de trabalho;

    5.3) ACORDO DE COOPERAÇÃO: não necessita de requisitos nas propostas, apenas que possua finalidade pública social; Formalidades na OSC:

    Chamamento Público ---> publicação do edital no site do orgão interessado ---> e classificação das propostas, que terão os seguintes requisitos:

    a) habilitação da entidade;

    b) sem fins lucrativos;

    c) 1, 2, ou 3 anos de existência

    d) experiência no objeto;

    e) capacidade técnica e operacional;

  • Termo de colaboração --> Com $, o plano de trabalho é proposto pela Adm Pública.

    Termo de fomento --> Com $, o plano de trabalho é proposto pela Organização.

    Acordo de colaboração --> Sem $

  • As parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil devem ser formalizadas por meio dos seguintes instrumentos: Termo de colaboração, Termo de fomento e Acordo de cooperação.

    A questão disse que o ajuste com a determinada associação se daria sem a transferência de recursos financeiros, e essa é a característica que diferencia o acordo de cooperação dos demais instrumentos.

    Gabarito: alternativa “e”

  • 5.2) Termo de colaborAÇÃO: proposto pela AdministrAÇÃO e há cifrÃO

  • Quem Coopera, não Coobra

  • Tanta coisa para memorizar. A gente se apega a qualquer mnemônico ou forma de memorização:

    Tem transferência de recursos financeiros -> Termo de colaboração;

  • Termo de Colaboração           Termo de Fomento              Acordo de Cooperação

    Interesse Público e Recip.                Interesse Públ. e Recíp.        Interesse Público e Recíp.

    Adm. Pública + OSC                        Adm. Pública + OSC             Adm. Pública + OSC

    Adm. Pública PROPÕE                   OSC PROPÕE

    Transferência de recursos               transferência de recursos     NÃO há transf recursos

  • → Termo de colaboração: firmado quando a parceria é de iniciativa da administração pública e há transferência de recursos financeiros;

    → Termo de fomento: firmado quando a parceria é de iniciativa da organização da sociedade civil e há transferência de recursos financeiros;

    → Acordo de cooperação: firmado quando não há transferência de recursos financeiros, independentemente de quem teve a iniciativa;

    → Termo de parceria: firmado quando a parceria ocorre com uma organização da sociedade civil de interesse público, na forma da Lei 9.790/1999;

    → Contrato de gestão: firmado quando a parceria ocorre com uma organização social, nos termos da Lei 9.637/1998

  • Gabarito letra E.

    a) convênio é o acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos. Então, não se enquadra nas características trazidas pelo enunciado – ERRADA;

    b) o termo de fomento é o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros – ERRADA;

    c) contrato de gestão é o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social. Veja que no enunciado há o destaque de que a entidade não possuía nenhuma qualificação – ERRADA;

    d) o termo de colaboração é o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros – ERRADA.

    Fonte: PDF Estratégia


ID
3247444
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João, servidor público municipal ocupante de cargo de provimento efetivo, no exercício da função de vigia de uma repartição pública, permitiu que Pedro, seu amigo de infância, ali ingressasse e subtraísse diversos bens de elevado valor. Os bens foram vendidos e Pedro ficou com a integralidade do montante arrecadado.

Considerando a tipologia da Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D!

    Art. 10: Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;

    Não é enriquecimento ilícito pois João não recebeu vantagem econômica (não cabe no inciso I do artigo 9º) e não incorporou ao seu patrimônio os valores percebidos (não cabe nos incisos XI e XII do mesmo artigo). Estende-se a Pedro a punibilidade do crime praticado por João (art. 3º da Lei), já que concorram para o delito.

    Se algum colega encontrar algum erro no meu comentário, por favor, avisem por mensagem para que eu corrija ou apague, para evitar prejudicar os demais colegas. Obrigada e bons estudos.

  • A conduta do servidor público serve como "limite" para fins de responsabilização do particular.

    Quem pratica ato de improbidade administrativa é o agente público, o que a lei faz é ESTENDER A RESPONSABILIDADE para alcançar o particular beneficiado.

    João praticou ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, portanto, não importa se Pedro lucrou ou não.

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Gabarito: D

    ESQUEMA PARA LEMBRAR DAS PENAS (art. 12 e incisos):

    Improbidade --> Suspensão dos Dtos Políticos --> Multa --> Proibição de Contratar com a Adm --> Perda dos Bens Ilícitos. (Em todos os atos cabe perda da função pública!)

    Enriquecimento Ilícito (DOLO) --> 8 a 10 anos --> até 3x o valor do enriquecimento --> 10 anos --> deve perder os bens ilícitos.

    Prejuízo ao erário (DOLO/CULPA) --> 5 a 8 anos --> até 2 o dano --> 5 anos --> pode perder os ilícitos

    Ato Atentatório aos Princípios (DOLO) --> 3 a 5 anos --> até 100x a remuneração --> 3 anos --> pode perder os ilícitos

    Benefício Tributário Irregular (DOLO) --> 5 a 8 anos --> até 3x o valor do benefício --> não há proibição --> pode perder os ilícitos.

    **Enriq. ilícito + Prejuízo ao Erário = multa reflete sobre a herança deixada pelo agente (art. 8º)

  • Alguem explica por favor!!

    Pq não pode ser o item C ?

  • Guilherme respondeu ali em cima

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.429 de 1992.

    • Atos de improbidade administrativa:

    - Enriquecimento ilícito - art. 9º, da Lei nº 8.429 de 1992.
    - Lesão ou prejuízo ao erário - art. 10, da Lei nº 8.429 de 1992.
    - Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário - art. 10 - A, da Lei nº 8.429 de 1992.
    - Atentam contra os Princípios da Administração Pública - art. 11, da Lei nº 8.429 de 1992. 

    • Lei nº 8.429 de 1992:

    Art. 12 Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente de acordo com a gravidade do fato: 
    II - na hipótese do art.10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. 
    • Elementos constitutivos do ato de improbidade administrativa:
    - Sujeito passivo: artigo 1º, da Lei nº 8.429 de 1992;
    - Sujeito ativo: artigo 1º e 3º, da Lei nº 8.429 de 1992;
    - Ocorrência de ato danoso descrito na lei;
    - Elemento subjetivo: dolo ou culpa. 
    A) ERRADO, uma vez que os dois responderão por dano ao patrimônio público. De acordo com Di Pietro (2018) é considerado sujeito ativo "o agente público ou terceiro que induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta" (arts. 1º e 3º).
    B) ERRADO, tendo em vista que os dois causaram prejuízo ao erário, nos termos do art. 10, I, da Lei nº 8.429 de 1992.
    C) ERRADO, pois os dois causaram prejuízo ao erário, de acordo com o art. 10, I, da Lei nº 8.429 de 1992.
    D) CERTO, com base no art. 10, I, da Lei nº 8.429 de 1992. "Art.10 Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei e, notadamente: I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação de patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art.1º desta Lei". 
    E) ERRADO, uma vez que os dois causaram prejuízo ao erário, com base no art. 10, I, da Lei nº 8,429 de 1992. 

    Referência:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 

    Gabarito: D
  • Lesão ao patrimônio público. Extraiu dele, causou prejuízo.

  • Oi???

    Mas nesse caso os dois não responderiam por lesão ao erário?

    **Comentário do Professor:

    D) CERTO, com base no art. 10, I, da Lei nº 8.429 de 1992. "Art.10 Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei e, notadamente: I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação de patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art.1º desta Lei". 

    (?????Mas alternativa fala de DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO?????)

    Não entendi foi nada! Nem lendo os comentários... =(

  • Ernesto, titular de cargo de provimento efetivo, é vigia de uma repartição pública municipal. Sensibilizado com a penúria financeira de Antônio, seu amigo de infância, deixou a repartição aberta para que este último, durante a noite, pudesse subtrair dois computadores do local. Antônio realizou a subtração e, apesar de sua insistência, Ernesto se recusou a ficar com um dos computadores subtraídos. Considerando a sistemática estabelecida na Lei nº 8.429/92, assinale a afirmativa correta.

    AMBOS praticaram ato de improbidade que importa em lesão ao erário.

    Art. 10 –    FACILITAR OU CONCORRER por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;

    DICA DE OURO: LER AS TESES STJ EDIÇÃO N. 38 / 40: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – i E II

    Art. 9-        Enriquecimento Ilícito ->     SOMENTE DOLO e ESPECÍFICO   

    -    independente de DANO  Art. 12 c/c Art. 9º  SALVO nos casos de ressarcimento integral do ano, quando houver. 

    Art. 10-         LESÃO = DANO = PREJUÍZO ao erário ->     Dolo ou CULPA / Ação ou Omissão

                   - EXIGE DANO e Prescinde de DOLO       

    Art. 11-         Atos que atentam contra os princípios =   SOMENTE DOLO / Ação ou Omissão

                          SÓ DOLO, SÓ DOLO GENÉRICO

                   -            INDEPENDENTE DE DANO ou LESÃO

                  -            NÃO HÁ PERDA DOS BENS ou VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE

  • Letra D

    "Art.10 Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei e, notadamente: I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação de patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art.1º desta Lei". 

    OBS: A conduta do servidor público serve como "limite" para fins de responsabilização do particular. Ou seja, mesmo que o particular tenha se beneficiado financeiramente, sua conduta também será considerada como lesão ao erário.

  • Não há enriquecimento ilícito para o particular, somente para o agente público!

    Por isso o gabarito é a letra D (dano ao patrimônio público = prejuízo ao erário).

    Mas atenção! Se João recebesse alguma vantagem econômica de Pedro para permitir que este entrasse na repartição, os dois responderiam por enriquecimento ilícito (ilícito mais grave).

    O enriquecimento ilícito se caracteriza pelo agente auferir valores (vantagem pecuniária ou não) que pertencem ao próprio particular que deseja ser beneficiado (propina), e não ao erário.

    Mas se os valores auferidos (vantagem pecuniária ou não) pelo agente ou pelo particular pertencem ao erário, aí é prejuízo ao erário.

    Tudo está na origem do $.

  • Dano ao erário pois o agente público facilitou a conduta do particular para que este se apropriasse dos bens do Erário. A vantagem só foi percebida pelo particular, logo não houve ato de improbidade na modalidade enriquecimento ilícito do agente. Como o particular só pode responder por improbidade quando eu concurso com agente público, os dois responderão por dano ao erário.
  • Gente, não importa a conduta do particular, e sim do agente público. Assim, em um concurso, mesmo sendo atos de classificações diferentes, o agente servirá de parâmetro, tanto na classificação do ato, quanto na prescrição.

  • Se Pedro fosse servidor, ele responderia por enriquecimento ilícito. Como é particular, ele vai responder nos limites da responsabilidade de João.

  • Entendi bem a questão, principalmente pelos comentários dos colegas, mas fiquei com a seguinte dúvida:

    Se existisse uma alternativa com a opção "João e Pedro praticaram peculato furto" estaria correta? Essa hipótese mudaria a resposta da questão ou permaneceria o gabarito?

    O meu pensamento é que em qualquer caso, pelo CP ou pela lei especifica, há o dano ao patrimônio, mas talvez pelo principio da especialidade (creio que não seja esse o termo mas faço um paralelo com direito penal), a lei 8.429/92 prevaleça sobre o CP e e então o gabarito permanece inalterado.

    Aproveito para saber qual o termo equivalente a princípio da especialidade (do ramo penal) no direito administrativo, pois nesse, tal princípio esta ligado ao fato de "as entidades estatais não podem abandonar, alterar ou modificar as finalidades para as quais foram constituídas. Atuarão as ditas entidades sempre vinculadas e adstritas aos seus fins que motivaram sua criação".

    Sou nova por aqui e queria saber como faço para um professor responder a minha dúvida, apesar de os colegas serem extremamente preparados, alias, espero a ajuda de todos.

  • o particular responde pelo mesmo crime do agente público!

  • Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;

  • Gabarito letra D.

    Patrimônio Público tem a mesma correlação semântica de Erário Público.

    Dano ao Patrimônio Público tem a mesma correlação semântica de Lesão ao Erário.

    A FGV utilizou-se de expressões sinônimas.

    Erário: conjunto dos recursos financeiros públicos; os dinheiros e bens do Estado; tesouro, fazenda.

    Art.10 Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei e, notadamente:

    I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação de patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art.1º desta Lei

    O dano ao erário é, portanto, elemento objetivo do tipo de improbidade administrativa em questão, conforme expressamente exigido pela cabeça do art. 10 da Lei 8.429/1992. Dessa forma, as condutas descritas nos incisos do dispositivo não devem ser interpretadas como tipos autônomos de infração, senão como tipos conectados com o caput da regra, a exigir, portanto, a presença efetiva do dano ao erário. 

    Nessa linha, o Superior Tribunal de Justiça chegou a pacificar sua jurisprudência, em decisões da Primeira e da Segunda Turma, no sentido de que as condutas descritas no art. 10 da LIA demandam a comprovação de dano efetivo ao erário público, não sendo possível caracterizá-las por mera presunção”.

    Instagram: prof.arthurbrito.adv

  • Para definição da conduta prevista na LIA:

    -> Eu ganhei dinheiro com o ato: enriquecimento ilícito;

    -> Eu não ganhei, mas permiti que alguém ganhe: dano ao erário;

    -> Ninguém ganhou dinheiro: atentado aos princípios.

    No caso, o servidor público municipal João permitiu que seu amigo Pedro (alguém) ganhasse dinheiro com o ato, portanto, praticou ato que causa Dano ao Erário.

    Sendo assim, tendo em vista que a conduta do servidor público serve como limite para a responsabilização do particular, este não poderá ser responsabilizado por Enriquecimento ilícito (mais grave), devendo reponder, também, por Dano ao Erário.

    Portanto, o gabarito da questão é a letra D.

    Enquanto o pulso pulsa, seguimos.

    Avante !

  • FGV não era mais fácil colocar Erário Público, como opção kkk

  • Para definição da conduta prevista na LIA:

    -> Eu ganhei dinheiro com o ato: enriquecimento ilícito;

    -> Eu não ganhei, mas permiti que alguém ganhe: dano ao erário;

    -> Ninguém ganhou dinheiro: atentado aos princípios.

    No caso, o servidor público municipal João permitiu que seu amigo Pedro (alguém) ganhasse dinheiro com o ato, portanto, praticou ato que causa Dano ao Erário.

    Sendo assim, tendo em vista que a conduta do servidor público serve como limite para a responsabilização do particular, este não poderá ser responsabilizado por Enriquecimento ilícito (mais grave), devendo reponder, também, por Dano ao Erário.

    Portanto, o gabarito da questão é a letra D.

  • Comentário bem fraco do professor.

  • João e Pedro, nesse caso, tornam-se uma pessoa só.

  • A LIA se aplica aos agente públicos, como Pedro não é agente público somente se estende-se a ele a mesma punibilidade do crime praticado por João.

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.


ID
3247447
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Agentes da área de segurança pública ingressaram na casa de João, sem autorização judicial, durante a madrugada e contra a sua expressa manifestação de vontade. No local, apreenderam um tablete com 1 kg (um quilograma) de cocaína.

À luz dos direitos e garantias fundamentais assegurados pela ordem constitucional e o entendimento prevalecente no âmbito do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que a referida apreensão foi:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D!

    [CF] Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 

    Para que as autoridades policiais adentrem a residência de alguém durante a madrugada sem a autorização deste alguém ou do órgão competente do poder judiciário, deve estar ocorrendo: flagrante delito, desastre ou a necessidade de socorro. Se não houver nenhuma dessas situações justificadoras, a atuação policial será ilícita. Entretanto, como foram apreendidas drogas no local, trata-se de flagrante delito, a ser demonstrado no processo para confirmar a licitude da ação policial.

    Se algum colega encontrar algum erro no meu comentário, por favor, avisem por mensagem para que eu corrija ou apague, para evitar prejudicar os demais colegas. Obrigada e bons estudos.

  • Gab. D

    STF: RE 603616 - A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados. 2016 PUBLIC 10-05-2016.

  • Esta questão foge ao que disposto no texto constitucional. Depois dos "entendimentos" dos tribunais superiores, questões subjetivas dentro das objetivas torna espinhoso a vida do combalido concurseiro.

  • Muita fraca a questão.

    Eles colocam um julgado dentro da questão sem pé e sem cabeça.

    Conexão examinador....Historia sem sentido... Se estiver lendo, preste atenção examinador e formule a questão com coerência...

  • Muita fraca a questão.

    Eles colocam um julgado dentro da questão sem pé e sem cabeça.

    Conexão examinador....Historia sem sentido... Se estiver lendo, preste atenção examinador e formule a questão com coerência...

  • Eu entraria com recurso nesta questão: entrada sem consentimento do morador, se não era flagrante nem socorro, sem mandado judicial e na madrugada...do STF espera-se tudo rsrsrs

  • FGV sendo ridícula como sempre !! A resposta certa é C ..

  • Agentes da área de segurança pública ingressaram na casa de João, sem autorização judicial, durante a madrugada e contra a sua expressa manifestação de vontade. No local, apreenderam um tablete com 1 kg (um quilograma) de cocaína.

    Percebam que fica em aberto a questão do flagrante. Os agentes podem muito bem ter visto a ocorrência de tráfico de drogas dentro da casa antes de ingressarem.

    Gabarito: D

  • Fundação Getúlio Vidente

  • Gabarito: Letra D!

    STF - A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razõesdevidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados.

  • Assertiva D

    lícita, desde que a entrada forçada tenha sido amparada em fundadas razões, justificadas em momento posterior;

    A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados.

  • Acabei de estudar isso, Por isso acertei. Vida de policial é assim, entra na casa, após suspeita de de flagrante delito que só poderá ser justificada DEPOIS. Caso ele entre e não encontre nada, ai pega ruim, e cabe processo contra o estado por violação a garantias fundamentais. Ex.: Imagine que o policial sente o cheiro de maconha vindo da casa de alguem, ele não vai esperar chamar reforços, muito menos, ir falar com o juiz para pedir um mandado. Ele, a partir do momento que sente o cheiro, PODE ENTRAR, sendo isso JUSTIFICÁVEL (Fundadas razões), depois da empreitada. A coisa é tão típica, que se a policia se dirigir a uma festa, em uma residência, portando um decibelímetro, e constatar que o som, ultrapassa a permitida, da ensejo dele adentrar na residência, pois, é uma situação de flagrante delito, mesmo que seja de crime ambiental.

  • Agora acabou o mundo. FGV desceu ao nível do CESPE.

    Em tempo, o gabarito é a letra d! Aff.

  • Para resolver essa questão você deveria lembras do art. 5° XI;

    XI - a casa é asilo INviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;           

    RESPOSTA:

    D - lícita, desde que a entrada forçada tenha sido amparada em fundadas razões, justificadas em momento posterior; Foi conduta licita por tratar de flagrante delito

    Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), Recurso Extraordinário (RE) 603616, por maioria de votos, firmou a tese de que “a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar.

    @concurseiro_saltodaonca

  • Vanessa Cardoso, havia sim situação de flagrante delito! O crime de tráfico de drogas é crime permanente e enquanto a permanência existe há situação de flagrante delito.

    "O crime permanente é o delito cuja consumação se prolonga com o tempo, dependente da atividade do agente que pode cessar quando este quiser(cárcere privado, sequestro, tráfico ilícito de entorpecentes). Enquanto não cessar a permanência, a prisão em flagrante poderá ser realizada em qualquer tempo." (fonte: site jus.com.br)

  • Tanto a C quanto a D, estão corretas! A questão está muito subjetiva, pois o examinador nao deixou claro se seria uma situação de flagrante ou não.

  • STF:

    RE 603616 - A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados.

  • ATUALIZAÇÃO:

    Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:

    I - coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências;

    II - (VETADO);

    III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).

  • Tipo da questão que o examinador faz e pensa "nossa, eu sou demais, vou arrebentar com meus profundos conhecimentos !!" ... ridículo

  • EXPLICANDO:

    No caso, a mera existência da droga no interior da residência não constituía razão suficiente para justificar a entrada forçada. Uma coisa é a ocorrência do crime; outra coisa é a ocorrência dos indicativos de flagrante - que permitem a entrada. Se a polícia entrar na casa de alguém e encontrar drogas no local, haverá nulidade - prova ilícita - se os agentes da força pública não demonstrarem que procederam o ingresso forçado por um justo motivo, a saber, porque as circunstâncias indicavam que dentro do local estava ocorrendo um crime. Em outras palavras, a polícia sempre deve demonstrar que havia fumaça, que estava fedendo e por isso realizaram a entrada.

  • Entendimento muito aberto e prejudicial aos direitos fundamentais. Complicado viu.. --'

  • GABARITO: D

    RE 603616 - A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados.

  • trafico de drogas é crime permanente na modalidade ter em depósito e guardar . Então o flagrante é presumido neste caso...

  • A redação da questão não deixou muito claro se foi o caso de um flagrante delito.

  • Partindo dessa premissa, posso concluir que toda a invasão domiciliar, poderá tornar-se lícita, pois pode posteriormente ser justificada.

    Agora será necessário o examinador deixa claro na questão que não ocorreu justificativa posterior, do contrário...

  • Nós concurseiros não podemos extrapolar o enunciado na hora de resolver questões, mas, se o examinador da banca extrapola pelo jeito está tudo bem.

  • Para os colegas que falaram da C, a assertiva faz uma restrição indevida, já que há circunstâncias que autorizam o ingresso para além da ressalva, o exemplo é justamente a D, bem como desastre ou para prestar socorro.

    A D, por sua vez, está em consonância com o entendimento do STF acerca do tema. De fato, caso haja justificação posterior, é lícita a entrada. Lembrando guardar droga é crime permanente, mas isso por si só não autoriza a violação do domicílio, caso não haja fundadas suspeitas PRETÉRITAS e justificadas a posteriori.

  • Oi, pessoal. Gabarito: Letra "D".

    O art. 5.º, XI, da Constituição estabelece que “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”.

    Diga-se, ademais, que “a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas ‘a posteriori’, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados.”

    • (RE 603616, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 05/11/2015) (Informativo 806) 

  • Gente, não adianta dar justificativas, quem estuda sabe que a questão está super mal formulada sim, isso independe de ter acertado ou não.

  • a acertiva tem logica e acredito que foi baseada no julgado ja citado abaixo por envolver direito a vida/integridade fisica ou correlato em face do direito a inviolabilidade domiciliar, pois imagine um vizinho sabendo que há espancamento e gritos na casa vizinha e liga para a PM e apos uns 20 minutos a pm chega e ja cessou as agressoes e consequentemente os gritos, podendo haver somente uma briga, nada ou até homicidio consumado, mas quando da chagada da PM o portao fechado e nao há mais barulho. A PM geralmente vai embora e a possivel vitima nao pode ligar...e varios outros casos semelhantes a este, parece viagem, mas entendam, decisoes assim sao retiradas de fatos assim
  • O EXAMINADOR FOI INFELIZ COM ESTA QUESTÃO! TOMARA QUE ELE JÁ TENHA SE APOSENTADO DESSA FUNÇÃO.

  • Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), Recurso Extraordinário (RE) 603616, por maioria de votos, firmou a tese de que “a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícitamesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar.

    A QUESTÃO MERECE SER ANULADA POIS NÃO FALA SE HAVIA FLAGRANTE NO MOMENTO DA PRISÃO OU SE HAVIA FUNDADAS RAZÕES . A BANCA FOI BEM MALDOSA E FORMULOU MUITO MAL A QUESTÃO.

  • A letra ( b ) e a letra ( d ) não são a mesma coisa? Porque se é apreendido a substância ,automaticamente, eu não teria o flagrante delito? Fiquei confuso.

  • Douglas Conrado,acredito que a B esteja errada porque substância entorpecente não significa necessariamente que seja ilícito. Pode ser medicamento, bebida alcoólica, álcool em gel etc

  • Em que pese a reclamação de alguns colegas acerca da ausência de informações no enunciado sobre a situação de flagrante, a alternativa dada como gabarito revela entendimento do STF, conforme pedido no enunciado.

  • O fato de ter 1kg de cocaína da residência configura a flagrância e a entrada forçada, caso esta tenha sido amparada em fundadas razões, justificadas em momento posterior, conforme RE 603616 do STF:

    entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados. 2016 PUBLIC 10-05-2016.

  • Compreendo que o STF tenha o entendimento: STF: RE 603616 - A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados. 2016 PUBLIC 10-05-2016.

    Mas não relata na questão situação que me dê capacidade de associar o assunto ao entendimento do STF. Se fosse para advinhar eu escolheria os 6 números da megasena quando estivesse acumulada em 100 milhões.

  • Isso dá muita abertura...

  • A questão peca ao omitir informações.

    O curioso é que não se trata de uma banca de fundo de quintal, mas sim a FGV.

    Bons estudos a todos!

  • lembrete... SEMPRE LER TODAS AS ALTERNATIVAS. NÃO FAÇAM QUE NEM EU QUE JÁ SAÍ CORTANDO AS "LÍCITAS" PORQUE CAI NA DO EXAMINADOR.

  • Letra(d) Correta :

    RE 603616/STF - A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados.

  • Questão mal formulada.

  • Acertei mas realmente a questão está bem mal formulada e dando margens pra diferentes interpretações.

  • A pior questão que já vi. FGV está de parabéns pelo feito!

  • Questão mal formulada, mas dava pra responder dessa maneira: as alternativas A,C e E estariam certas se não estivéssemos falando em uma situação de flagrante, logo não é isso que a questão está pedindo, não temos como marcar todas as alternativas.

    Sobra B e D, porém a B não faz o menor sentido.

    Então percebe-se que a D é a correta e que a questão está se referindo ao tráfico ser crime permanente, logo os policiais entraram em situação de flagrante.

  • Como em outras questões que narram situações, jamais devemos assumir qualquer coisa que não esteja explícito na questão. Dito isso:

    A - Errada, pois a entrada, a qualquer tempo, pode ocorrer sem mandado em 3 exceções: flagrante, desastre ou socorro.

    B - Errada, conforme o STF(RE 603616) o simples fato de se verificar a flagrância após a entrada não a torna lícita, deve haver uma justificativa a posteriori de que havia indícios da flagrância.

    C - Errada, a entrada de dia com mandado é apenas 1 das várias opções de ingresso.

    D - Correta, conforme a RE 603616.

    E - Errada, pois existem as 3 situações citadas na A.

  • Que banca RIDÍCULA! A questão não menciona nada que faça crer em flagrante.

  • Lei 11.343/06 - Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Guardar, ter em depósito -> exemplos de crimes permanentes -> ou seja, João estava sem situação flagrancial!!

  • Amigos, achei a questão complexa, mas, lendo todas as opções é possível resolver de forma concreta. OBS: É PROVA DE MP.

    A) Pode realizar apreensão durante a madrugada? PODE, quando? flagrante delito.

    B) Só pelo fato de terem sido apreendidas as drogas? Não, precisa ter fundadas razões, não basta mera intuição.

    C) Posso ingressar contra vontade do morador de noite? Posso, vide a "A"

    D) Posso invadir casa de madrugada em flagrante delito? SIM, desde que eu tenha fundadas razões (mínima investigação anterior) e justifique a posterior.

    E) Posso realizar prisão sem mandado? Posso, quando em flagrante delito.

    FLAGRANTE DELITO NO CASO DE DROGAS? Nos verbos que me permitem uma conduta permanente, no caso:

    Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar....

  • APREENSAO DE DROGAS NÃO É NECESSARIAMENTE FLAGRANTE DELITO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    alt C

  • Posso fazer e refazer essa questão um milhão de vezes que sempre vou marcar a "C"... 

     

    É o tipo de questão que se erra com gosto!!! 

     

    Em hipótese alguma a questão traz alguma informação atinente a situação de flagrância, o que justificaria a entrada no domicílio... 

     

  • Humilde comentário.

    Segundo o artigo 5º inciso XI da CF/88 que diz: a casa é asilo inviolável do indivíduo,....,SALVO em caso de FLAGRANTE DELITO ...

    Nesse caso analisado temos o caso de flagrante delito do art.333 do CPP (Crime pemanente)os quais podemos citar também: o depósito ou porte de drogas, extorsão mediante sequestro e cárcere privado, ou seja, situações que exigem ação imediata da polícia.

    Logo com base no STF julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 603616: “a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados”.

    LETRA D)

  • Se puderem, leiam a decisão, ela é clara !

    .

    No caso do Trafico de Drogas ser crime permanente a sua consumação se protela no tempo, por isso ainda temos sim uma situação de flagrância e que a posteriori deverá ser justificada.. A cláusula que limita o ingresso ao período do dia é aplicável apenas aos casos em que a busca é determinada por ordem judicial

    Então neste caso, podemos observar que o ingresso forçado em residência sem mandado ou autorização é legal, uma vez que temos uma situação de flagrante delito .

    DECISÃO : http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=10924027

  • Alguém leu que o morador se encontrava em situação de flagrância?

    Esse examinador é um fracasso!

  • Guardar 1kg de Cocaína É Flagrante. (TRÁFICO)

  • eu achei que era letra C, pois em nenhum momento a questão fala de flagrante delito!

  • Infelizmente a questão deixa margem para recurso, o enunciado nada menciona acerca das fundadas razoes.

  • Situação A: Entrada Forçada Sem Ordem Judicial e SEM a Fundada Razão

    STF e STJ: Entrada Forçada em Domicílio SEM Ordem Judicial: A entrada forçada em domicílio, SEM JUSTIFICATIVA Prévia é arbitrária e não será a constatação POSTERIOR da Flagrância que justificará a medida dos agentes, que devem demonstrar que havia anteriormente a Fundada Razão (Justa Causa).

    Situação B: Entrada Forçada Sem Ordem Judicial e COM a Fundada Razão, justificada posteriormente

    Supremo Tribunal Federal, o Recurso Extraordinário 603616/RO [37]

    A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade, civil e penal do agente ou da autoridade, e da nulidade dos atos praticado

  • questãozinha maldosa!

  • Tráfico é crime permanente. A flagrância se protrai no tempo.

  • Em caso de flagrante pode entrar na casa sem ordem judicial. Na questão diz que encontraram 1kg de cocaína, ou seja, flagrante.

  • A Questão na minha opinião é vaga. Traz um enunciado tendencioso que induz a erro.

  • Chama o Gilmarzão Mendes que resolve em 3 palitos essa treta do Jaum!

  • Segundo o novo entendimento do STJ os policiais devem gravar o morador autorizando para só então, após o consentimento, adentrarem na residência.

  • ATENÇÃO para o recente entendimento da 6ª turma do STJ em 02/03/2021:

    "O consentimento do morador, para validar o ingresso de agentes estatais em sua casa e a busca e apreensão de objetos relacionados ao crime, precisa ser voluntário e livre de qualquer tipo de constrangimento ou coação. A prova da legalidade e da voluntariedade do consentimento para o ingresso na residência do suspeito incumbe, em caso de dúvida, ao Estado, e deve ser feita com declaração assinada pela pessoa que autorizou o ingresso domiciliar, indicando-se, sempre que possível, testemunhas do ato. Em todo caso, a operação deve ser registrada em áudio-vídeo, e preservada tal prova enquanto durar o processo.

    LINK DO ARTIGO:

    https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/02032021-Policiais-devem-gravar-autorizacao-de-morador-para-entrada-na-residencia--decide-Sexta-Turma.aspx

  • Não caracteriza violação de domicílio o ingresso em residência, ainda que não autorizado, a qualquer hora do dia e da noite, para efetuar prisão em flagrante de crime permanente sobre o qual pairam indicativos seguros de sua prática.” 

    no caso em questão o tráfico de drogas na modalidade ter em depósito configura crime permanente.

  • O crime de tráfico de drogas, na modalidade de guardar ou ter em depósito, constitui crime permanente, configurando-se o flagrante enquanto o entorpecente estiver em poder do infrator, incidindo, portanto, a excepcionalidade do art. 5º , inciso XI , da Constituição Federal .

    GABARITO Letra D

  • AFF, que absurdo. Me senti igual o Rogério Ceni sendo trollado pelo Neymar naquele pênalti com paradinha.

  • O novo posicionamento do STJ refere-se à autorização do morador. Como a questão informou que a invasão foi "contra expressa manifestação de vontade", não se aplica ao caso, que deve ser resolvido com base no flagrante de crime permanente.

  • QUESTÃO ABSURDA!

    P: A CONSTATAÇÃO DA SITUAÇÃO DE FLAGRANCIA DEVE SER ANTERIOR AO INGRESSO NA RESIDÊNCIA?

    Conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a constatação da situação de flagrância deve ser anterior ao ingresso e está sujeita a controle judicial posterior, vejamos trecho do julgado do RE 603616:

    “Muito embora o flagrante delito legitime o ingresso forçado em casa sem determinação judicial, a medida deve ser controlada judicialmente. A inexistência de controle judicial, ainda que posterior à execução da medida, esvaziaria o núcleo fundamental da garantia contra a inviolabilidade da casa (art. 5, XI, da CF) e deixaria de proteger contra ingerências arbitrárias no domicílio (Pacto de São José da Costa Rica, artigo 11, 2, e Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, artigo 17, 1). O controle judicial a posteriori decorre tanto da interpretação da Constituição, quanto da aplicação da proteção consagrada em tratados internacionais sobre direitos humanos incorporados ao ordenamento jurídico.

    Normas internacionais de caráter judicial que se incorporam à cláusula do devido processo legal. 5. Justa causa. A entrada forçada em domicílio, sem uma justificativa prévia conforme o direito, é arbitrária. Não será a constatação de situação de flagrância, posterior ao ingresso, que justificará a medida. Os agentes estatais devem demonstrar que havia elementos mínimos a caracterizar fundadas razões (justa causa) para a medida. 6. Fixada a interpretação de que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados. 7. Caso concreto. Existência de fundadas razões para suspeitar de flagrante de tráfico de drogas. Negativa de provimento ao recurso"

  • FGV Processo Penal

    Flagrante tem, pq 1kg de cocaína = tráfico = crime permanente

    A falha da questão esta aqui, como o enunciado nao menciona as fundadas razões, a resposta pode ser D (caso haja fundadas razoes) ou A (caso não haja fundadas razoes).

    Tem jurisprudência dizendo q policial não pode sustentar q "sentiu cheiro de maconha" como fundadas razões.

  • "NO local, apreenderam um tablete de 1kg de cocaína" - isso é flagrante.

  • A situação de flagrante delito (tráfico de drogas) autoriza a entrada em domicílio, ainda que à noite, sem mandado judicial e contra a vontade do morador. A pegadinha está na parte final da assertiva. Para o referido ingresso, as fundadas razões devem existir antes da entrada na residência. No entanto, eventual justifica às autoridades serão feitas a posteriori, para não retardar ou inviabilizar o flagrante.

  • viu FGV, viu da próxima eu pego minha bola de cristal para saber que tinha fundadas razões...
  • Questão estranha essa..

  • Não, vc não irá presumir que tem droga dentro da residência. As razões devem estar presentes antes do agente entrar na residência. Porém, o agente só irá expor essas razões - que adquiriu em momento anterior à entrada - no momento posterior ao flagrante. Logo, a questão está perfeita, conforme entendimento do STF.

    entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados.

  • Vanessa Cardoso, não é preciso presumir nada. A questão menciona expressamente que o agente guarda drogas em sua residência. Trata-se, portanto, de crime (permanente) de tráfico de drogas (Art. 33 da Lei 11.343), sendo possível o flagrante enquanto não cessar a permanência (Art. 303 do CPP).

    Art. 33 da Lei 11.343 --> Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, GUARDAR, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer DROGAS, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

    Art. 303 do Código de Processo Penal -->  Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

    Jurisprudência aplicável à questão --> A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas “a posteriori”, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados. STF. Plenário RE 603616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 4 e 5/11/2015 (repercussão geral) (Info 806).

    A questão está perfeita, não há o que discutir com a banca!

  • Muitos comentaários errados, mas o que foi abordado nessa questão foi a probable cause

    "A principal justificativa para tal está relacionada ao conceito de “probable cause”, correspondente as circunstâncias anteriores que permitem que uma pessoa razoável (um homem médio) acredite, ou ao menos suspeite, com elementos concretos, que um crime está sendo cometido no interior da residência.

    Posicionamento do STF: Não há ilegalidade quando o flagrante se der baseado em notícia anônima."

  • QUESTAO MAL ELABORADA. NÃO FALA EM NENHUM MOMENTO QUE OS AGENTES SABIAM QUE ALI HAVIA REALIZACAO ALGUM CRIME.

  • MAS COMO ASSIM ENTROU NA CASA DE ALGUEM SEM SABER SE LÁ HAVERIA OU NAO DROGA?

  • Oxente! Não há elementos pra dizer que estava em situação de flagrância. O cara vai entrar na casa e justificar a flagrância depois? Não entendi.

  • FGV A BRABAAAAAAAAAA

  • Vai com esse pensamento .....

  • STJ tem importante julgado de 30/03/21 que define standards probatórios para ingresso em residência por suspeita de flagrante sem o mandado judicial. Vale à pena a leitura integral! *Info 687/STJ

    A prova da legalidade e da voluntariedade do consentimento para o ingresso na residência do suspeito incumbe, em caso de dúvida, ao Estado, e deve ser feita com declaração assinada pela pessoa que autorizou o ingresso domiciliar, indicando-se, sempre que possível, testemunhas do ato. Em todo caso, a operação deve ser registrada em áudio-vídeo e preservada a prova enquanto durar o processo. Principais conclusões do STJ:

    1) Na hipótese de suspeita de crime em flagrante, exige-se, em termos de standard probatório para ingresso no domicílio do suspeito sem mandado judicial, a existência de fundadas razões (justa causa), aferidas de modo objetivo e devidamente justificadas, de maneira a indicar que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito.

    2) O tráfico ilícito de entorpecentes, em que pese ser classificado como crime de natureza permanente, nem sempre autoriza a entrada sem mandado no domicílio onde supostamente se encontra a droga. Apenas será permitido o ingresso em situações de urgência, quando se concluir que do atraso decorrente da obtenção de mandado judicial se possa objetiva e concretamente inferir que a prova do crime (ou a própria droga) será destruída ou ocultada. 

    3) O consentimento do morador, para validar o ingresso de agentes estatais em sua casa e a busca e apreensão de objetos relacionados ao crime, precisa ser voluntário e livre de qualquer tipo de constrangimento ou coação.

    4) A prova da legalidade e da voluntariedade do consentimento para o ingresso na residência do suspeito incumbe, em caso de dúvida, ao Estado, e deve ser feita com declaração assinada pela pessoa que autorizou o ingresso domiciliar, indicando-se, sempre que possível, testemunhas do ato. Em todo caso, a operação deve ser registrada em áudio-vídeo e preservada tal prova enquanto durar o processo. 

    5) A violação a essas regras e condições legais e constitucionais para o ingresso no domicílio alheio resulta na ilicitude das provas obtidas em decorrência da medida, bem como das demais provas que dela decorrerem em relação de causalidade, sem prejuízo de eventual responsabilização penal do(s) agente(s) público(s) que tenha(m) realizado a diligência.

    STJ. 5ª Turma. HC 616.584/RS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 30/03/2021.

    STJ. 6ª Turma. HC 598051/SP, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 02/03/2021 (Info 687).

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Na hipótese de suspeita de flagrância delitiva, qual a exigência, em termos de standard probatório, para que policiais ingressem no domicílio do suspeito sem mandado judicial?. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em <>. Acesso em: 31/05/2021

  • À luz da Constituição Federal de 1988 (CF), do Pacto de São José da Costa Rica e do entendimento do Supremo Tribunal Federal, julgue o item que se segue, relativo aos direitos humanos.

    (CESPE-2021-PRF) A mera intuição de que esteja havendo tráfico de drogas em uma casa não configura justa causa para autorizar o ingresso sem mandado judicial ou sem o consentimento do morador, exceto em caso de flagrante delito. CERTO

    INFORMATIVO 606 STJ: Mera intuição de que está havendo tráfico de drogas na casa não autoriza o ingresso sem mandado judicial ou consentimento do morador.

    repare que a questão fala em mera intuição, e realmente, a mera intuição não, tem que ser fundadas razões.

    TF: RE 603616 - A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados. 2016 PUBLIC 10-05-2016.

    Agentes da área de segurança pública ingressaram na casa de João, sem autorização judicial, durante a madrugada e contra a sua expressa manifestação de vontade. No local, apreenderam um tablete com 1 kg (um quilograma) de cocaína.

    (FCC) A entrada é lícita, desde que a entrada forçada tenha sido amparada em fundadas razões, justificadas em momento posterior.

    CERTO

  • se essa questão não foi anulada, deveria ter sido

  • julgado importante===informativo 806 do STF

    "a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas "a posteriori", que indiquem que dentro da casa ocorreria flagrante delito".

  • Gab. D

    O STF, em alguns julgados, fixou alguns requisitos para que ocorra a invasão de domicílio em caso de flagrante delito e em nenhum momento limitou a entrada no domicilio alheio a situação de flagrante próprio. No entanto o STF exigiu que a entrada em domicílio alheio em situação de flagrante delito deva estar firmada em fundadas razões (CPP, art. 240, §1o), devidamente justificadas “a posteriori”.

  • aiai FGV aiai, alguém aqui tem bola de cristal?

  • Uma brincadeira né?! Adivinhação?
  • Segundo a Cf, gab C

    Segundo a juris, gab D

  • O tráfico é um crime permanente. Por esse motivo entende-se que o agente está em flagrante delito enquanto não cessar a permanência. Dessa maneira, a entrada domiciliar pode acontecer em qualquer horário, independente do consentimento do morador, desde que exista fundada suspeita.

  • E se fosse o STJ?

  • Acho que esta questão está desatualizada a luz do HC 655.637

  • Meu Deus, acabei de fazer uma questão que dizia o contrário, a pessoa tem que adivinhar o que o examinador quer. Paciência viu
  • O Supremo Tribunal Federal definiu, em repercussão geral, que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial apenas se revela legítimo - a qualquer hora do dia, inclusive durante o período noturno - quando amparado em fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, que indiquem estar ocorrendo, no interior da casa, situação de flagrante delito (RE n. 603.616/RO, Rel. Ministro Gilmar Mendes) DJe 8/10/2010).

    O ingresso regular de domicílio alheio depende, para sua validade e regularidade, da existência de fundadas razões (justa causa) que sinalizem para a possibilidade de mitigação do direito fundamental em questão. É dizer, somente quando o contexto fático anterior à invasão permitir a conclusão acerca da ocorrência de crime no interior da residência é que se mostra possível sacrificar o direito à inviolabilidade do domicílio.

    • Onde, pelo amor de Deus, nessa questão fala em fundadas razões?
    • Ou, algo que indique flagrante delito?

    O desembargador Augusto de Siqueira, relator, concluiu no caso que a prova é nula. Isso porque os policiais entraram na residência do réu, sem ordem judicial ou consentimento do morador, fundados no comportamento suspeito de ter fugido ao perceber a aproximação da viatura.

    "Nada além da mera suposição dos policiais militares, indicava a prática de infração, ao menos naquele momento. Frise-se: não havia notícia de tráfico no local, que não era conhecido como ponto de drogas, inexistia qualquer informação, ainda que anônima, de ilícito cometido pelo réu. O ingresso se deu no âmbito de mero patrulhamento, sem qualquer diligência ou investigação precedente a justificar, minimamente, a restrição ao direito fundamental da inviolabilidade do domicílio."

    Conforme Augusto de Siqueira, meras suspeitas não são suficientes a amparar a invasão de domicílio.

    "Flagrante, em suma, a ilicitude da atuação policial. Invadiram residência, sem mandado de busca e apreensão ou outro indício veemente da prática de crime que justificasse a medida extrema."

    Sendo considerada ilícita a prova, o relator proveu o recurso para absolver o réu. A decisão do colegiado foi unânime.

  • Sei que não adianta contrariar a banca, porém esse questão esta errada sim, gabarito seria C

    a questão não falou situação de flagrante ...... segue o jogo

  • Pelo ano da prova, tem várias jurisprudências a ser aplicadas, inclusive, umas contrárias a outras. Aí nós temos que adivinhar qual o examinador escolheu. pqp

  • A questão nem menciona que existiam indícios veementes de flagrante delito... dá a entender que os caras simplesmente entraram, sem nenhum receio anterior. Tem entendimento do STF, inclusive, sobre isso, ratificando que a mera suspeita não valida a entrada, que a entrada deve ser fundada em indícios veementes e tal. Para mim, é C.

  • Mais engraçado é ver que essa questão tem mais pessoas que marcaram a D do que a C. Acho que a galera olha o gabarito antes de marcar kkkkkkkk

    #piada

  • O concurseiro que lute '--

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
  • FGV em nenhum momento fala em flagrante delito pqp

  • QUESTÃO DESATUALIZADA! PRÓXIMA!!!

  • A alternativa é a "D" justamente pelo entendimento do STF. A questão deixa subentendido o caso de FLAGRANTE DELITO, porém não deixou explicito para que não ficasse fácil. Não é a "C" pq não é só pelo caso de ter achado droga, mas sim por ter ocorrido um FLAGRANTE DELITO. Lembro-me que o STF usa essas mesmas palavras "fundadas razões".

  • questão de estagiário, totalmente mal formulada.

  • Gente prestem mais atenção na gramática, Português ajuda muito! Aprender sobre vírgula enumerativa me ajudou muito nessas questões casca de banana... Se liga! A questão C está assim: "ilícita, pois o ingresso em domicílio, contra a vontade do morador, deve ser realizado de dia *e* com mandado judicial;" A QUESTÃO C ESTARIA CORRETA SE: "ilícita, pois o ingresso em domicílio, contra a vontade do morador, deve ser realizado de dia**, **com mandado judicial;" _Lembram que a FGV é um tumor em Português? Então... Quando uma enumeração termina ligada pela preposição "e", dá uma ideia de finidade, de que só tem aquilo e nada mais! E nós sabemos que no caso em questão está faltando uma possibilidade, o flagrante delito. Além do mais essa frase termina com ponto e vírgula, que tem mais sentido de ponto final doq vírgula, dando a entender encerramento da oração, porém caso não houvesse a preposição "e" esse ponto é vírgula teria sentido de continuidade! Espero ter ajudado, não se enganem não foi fácil aprender esse tipo de detalhe, é dolorido mas a caminhada vale a pena. Foco!
  • Qual a droga que esse examinador usou? ele tirou seu próprio entendimento do entendimento do STF! e se o policial plantar a droga na residência, após uma falsa denuncia anônima?

  • Quem marcou C acertou!

  • cara, não tem muito o que filosofar não. a questão botou uma situação, e perguntou segundo o entendimento do STF. a única alternativa correta, é o item D. Sem romance e sem mistério.
  • ???????????????????????

  • Tenho certeza que, se a prova fosse para defensoria pública, a alternativa seria a C

  • Kkk vamos estudar a base galera , art 5° XI da CF fala sobre a casa do indivíduo, estudando isso. Você verá que O sujeito está em flagrante delito

  • Em momento algum a questão fala sobre flagrante delito (o que seria permitido), ou sobre fundadas suspeitas ( o que seria proibido).

  • Consideraram a exceção como regra. Que absurdo.

  • Discordo com o gabarito, a banca pega uma exceção e coloca como regra. outras bancas como FCC, CESPE considera o gab C.

    RUMO PMCE 2021

  • questão que cabe recurso mais de uma asertiva correta

  • A questão discorre sobre a inviolabilidade de domicílio e a prisão em flagrante.

    d) CORRETA – De fato, no caso concreto, a prisão em flagrante do sujeito é lícita, desde que a entrada forçada tenha sido amparada em fundadas razões, justificadas em momento posterior. Nos termos do art. 5º, XI da Constituição Federal, a casa é asilo inviolável do indivíduo, onde ninguém nela pode penetrar sem consentimento do morador, salvo, dentre outras hipóteses, em caso de flagrante delito e, durante o dia, por determinação judicial.

    Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    No caso proposto, o sujeito se encontrava em situação de flagrante delito pela posse de grande quantidade de entorpecentes, motivo pelo qual a invasão de domicílio se mostra lícita.

    É importante ressaltar que o Supremo Tribunal Federal fixou entendimento de que é lícita a entrada forçada na casa do sujeito, desde que tenha sido amparada em fundadas razões, justificadas em momento posterior.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo

  • Questão que eu nem considero quando erro, pois além da dupla interpretação, traz a exceção como gabarito, impondo ao candidato que deduza o que A BANCA quer como resposta.

    O enunciado é seco, mais coerente com o gabarito letra C. Não traz nenhuma informação de que houve no cenário algum elemento apontando suspeitas. Enunciado seco, resposta seca. Quem errou, de acordo com a banca, pode desconsiderar tranquilo.

  • ahhhhhh tá, beleza! Eu vou adivinhar as "fundadas razões"?

  • Alternativas A, C e E dizem a mesma coisa, então dá para descartá-las. Entre a B e a D esta última pareceu mais adequada.

  • STF

    "A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em razões fundadas, as quais indiquem que, dentro da casa, ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente e de nulidade dos atos praticados."

    Tráfico de drogas é crime permanente, e está em flagrante quem o pratica em sua residência, ainda que para guarda ou depósito.

  • espera aí que eu vou pagar um curso de Adivinhação
  • A única "entrada forçada" que vi foi essa resposta esdrúxula como gabarito da questão.

  • Só sei que nada sei........................

  • Agentes da área de segurança pública ingressaram na casa de João, sem autorização judicial, durante a madrugada e contra a sua expressa manifestação de vontade. No local, apreenderam um tablete com 1 kg (um quilograma) de cocaína.

    À luz dos direitos e garantias fundamentais assegurados pela ordem constitucional e o entendimento prevalecente no âmbito do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que a referida apreensão foi:

    Lei de Drogas Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Ter em depósito - crime permanente -enquanto mantiver em depósito, está em flagrante!

    CPP Art. 303.  Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

    Entendimento da Ordem Constitucional:

    Art. 5 . XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento

    do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante

    o dia, por determinação judicial;

    Ou seja, durante a noite é possível a entrada no domicílio de um indivíduo:

    • em situação de flagrante delito;
    • em situação de desastre;
    • para prestar de socorro;
    • com o consentimento do morador.

    Entendimento Jurisprudencial do STF

    . 6. Fixada a interpretação de que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados.

    (RE 603616, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 05/11/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-093 DIVULG 09-05-2016 PUBLIC 10-05-2016)

  • Questão boa para ser anulada, em nenhum momento diz sobre fundadas razões a entrada na residência foi ilícita.
  • Desatuializada diante dos entendimentos do STJ e do STF. Entrada ilícita diante da ausência da fundada suspeita, inclusive foi objeto de questão recente na prova de Oficial PMERJ. Atenção, DESATUALIZADA.

  • FGV sempre olhe todas alternativas, estando duas certas vai pela que tenha menos sentido kkkkkk

  • Vai chegar uma hora que, além da Constituição Federal , teremos que estudar o que cada Ministro tem a decidir.

    DESISTIR? JAMAIS!

  • Chuta que é macumba

  • Ou você vive reclamando, ou você aprende a responder na FGV.

    O chiado com o CESPE acabou há uns anos e muitos já se conformaram e aprendem a responder calados, mas com a FGV parece que isso não acaba...

  • Parecia que tava fácil! pois é, tava errado!kkkkk

  • Todo mundo justificando a D, agora pq a C esta errada? (nao entendi mesmo)

  • para quem marcou C, lembre-se que o flagrante é contra a vontade TAMBEM e pode ser a qualquer momento

  • O STF, ao julgar o tema 280 da repercussão geral, firmou a seguinte tese:

    a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados.”

    (RE 603.616, j. 05.11.2015, DJE de 10.05.2016)


ID
3247450
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Presidente da República delegou ao Ministro de Estado da Pasta WW a competência para editar decreto visando à extinção de cargos públicos, quando vagos.

À luz da sistemática constitucional e da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para o julgamento de mandados de segurança, é correto afirmar que a delegação foi:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B!

    [CF] Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: (...) VI - dispor, mediante decreto, sobre: (...) b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;  (...) Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: (...) b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;   

    Se algum colega encontrar algum erro no meu comentário, por favor, avisem por mensagem para que eu corrija ou apague, para evitar prejudicar os demais colegas. Obrigada e bons estudos.

  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: (...) b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;  

  • Quase todas as competências do PR são indelegáveis, mas 3 entram na exceção:

    Podemos delegar para o MIN - PROCURA- ADVOGADO

    MINISTRO DE ESTADO

    PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA

    ADVOGADO GERAL DA UNIÃO

    AS COMPETÊNCIAS:

    organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Decreto Autônomo)

    conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; 

    prover cargos públicos federais, na forma da lei;

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Súmula 510 STF

    Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

    Art. 105,CF. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: (...) b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;

  • GABARITO: B

    Art. 84 da CF: Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    > Sobre os Ministros de Estado e comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica

    Crime comum ou crime de responsabilidade

    Regra: compete ao STF julgá-los (art. 102, I, c)

    Exceção, em caso de crime de responsabilidade conexo com o Presidente ou com o vice, caberá ao Senado Federal (art. 52, I, a)

    Habeas corpus

    1) Sendo paciente: STF (art. 102, I, d)

    2) Sendo coator: STJ (art. 105, I, c)

    Habeas data e Mandado de segurança contra ato deles

    STJ (art. 105, I, b)

  • NÃO CONFUNDA! O foro especial por prerrogativa de função dos Ministros de Estado para os CRIMES COMUNS e os CRIMES DE RESPONSABILIDADE é o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF).

    Os crimes de responsabilidade PODERÃO SER PROCESSADOS E JULGADOS PELO SENADO FEDERAL, quando e somente o crime de responsabilidade em questão for CONEXO COM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

    Na questão entretanto, o que está em análise é o julgamento do MANDADO DE SEGURANÇA, que nesta hipótese, segundo a CF/88, no art. 105, I, b, é de competência do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, STJ.

  • Excelente questão que aborda o Art. 84 e 105 da CRFB na mesma assertiva.

    O Presidente da República, nos próximos dias, deverá iniciar uma série de viagens diplomáticas e, durante esse período, pretende delegar algumas atribuições a outras autoridades, a fim de dar continuidade aos projetos de sua gestão. A CF/88 autoriza que seja (m) delegada (s) a (s) seguinte (s) atribuição (ões):

    dispondo sobre a organização da administração federal, ao Procurador-Geral da República.

     

    As competências delegáveis do Presidente da República são as seguintes

    (art. 84, parágrafo único, CF):

     

    a) Editar decretos autônomos. Recorde-se que, mediante decreto autônomo, o Presidente poderá dispor sobre:

     

     

    i)                ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, quando não implicar aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgão público e;

     

     ii) extinguir funções ou cargos públicos, QUANDO VAGOS.

     

     

    b) CONCEDER INDULTO e comutar penas, com audiência, se necessário,

    dos órgãos instituídos em lei.

     

    - Competência para CONCEDER ANISTIA é do Congresso Nacional

     

     

    c) PROVER e DESPROVER (NÃO É EXTINGUIR) cargos públicos, na forma da lei

    A extinção de cargos públicos vagos pode, sim, ser feita mediante decreto presidencial. É o chamado decreto autônomo, previsto no art. 84, VI, “b”, da Constituição.

     

    *** DELEGA para os Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Atenção: MNEMÔNICO para as hipóteses de delegação das atribuições privativas do Presidente da República:

    Presidente, para quem você deu sua competência? DEI PRO PAM

    DEcreto Autônomo

    Indulto/Comutação de Penas

    PROver cargos públicos federais (STF diz que desprover também)

    Procurador-Geral da República

    Advogado-Geral da União

    Ministros de Estado

    Obs.: informação adicional acerca dos "Decretos Autônomos"

    - Estão previstas suas hipóteses no art. 84, VI, da CF: extinguir órgão? NÃO! Apenas extinguir funções ou cargos públicos, quando vagos!

    - É fonte primária do Direito

    - Não se subordina à lei

    - Cabe controle abstrato de constitucionalidade

  • Gabarito: B!

    1º PARTE:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: (...) VI - dispor, mediante decreto, sobre: (...) b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;  (...) Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    2º PARTE - CUIDADO NÃO CONFUNDIR:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: 

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;

    c) os  habeas corpus  , quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;        

    d) habeas corpus , sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

  • LETRA B

    A) INCORRETA. Regular. É suscetível de delegação.

    B) CORRETA. 

    C) INCORRETA. Regular. Não precisa ser ratificado pelo legislativo. Os mandados de segurança impetrados contra os atos do Ministro serão julgados pelo STJ.

    D) INCORRETA. A competência é do Presidente da República, que pode delegar para os Ministros de Estado. Quem julga os mandados de segurança impetrados contra os atos do Ministro é o STJ.

    E) INCORRETA. Regular. Extinção de cargos quando vagos pode ser mediante decreto.

  • COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO PR DELEGÁVEL A ME, PGR, AGU; Decreto autônomo (art.84,VI)

    Conceder indulto e comutar penas

    Prover cargos públicos federais

  • IMPORTANTE FRISAR QUE O §ÚNICO DO ART. 84 DISPÕE QUE:

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO PR DELEGÁVEL A ME, PGR, AGU; Decreto autônomo (art.84,VI)

    Conceder indulto e comutar penas

    Prover cargos públicos federais (ATENÇÃO AQUI, SOMENTE PROVER CARGOS PÚBLICOS FEDERAIS JÁ EXTINGUIR NÃO).

  • Gabarito: B

    PR pode dispor mediante decreto (competência delegável a ministro, PGR e AGU):

    • organização e funcionamento da adm., quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgão.
    • extinção de funções e cargos quando vagos.

    Competência privativa:

    • conceder indulto e comutar penas (competência delegável a ministro, PGR e AGU)
    • prover cargos (competência delegável a ministro, PGR e AGU) extinguir cargos (competência indelegável).

  • Extinguir cargos públicos VAGOS (art. 84, VI, b CF) - Delegável (Min/AGU/PGR)

    Prover (delegável) e extinguir (indelegável) os cargos públicos federais (art. 84, XXV CF)

    Ou seja, a redação dos incisos, apesar de um pouco confusa, estabelece a diferença no que tange à delegação da extinção dos cargos públicos.

    Extinção de cargos públicos VAGOS - Delegável

    Extinção de cargos públicos (não vagos) - Indelegável.

  • regular, considerando que a matéria era suscetível de delegação, e os mandados de segurança impetrados contra os atos do Ministro são julgados pelo STJ;

    OBS: Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Não sabia que ato normativo se delegaria...

  • Das Atribuições do Presidente da República

    ART 84.

    (...)

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração

    federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    (...)

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    Gab B.

  • Nosso gabarito encontra-se na alternativa ‘b’, em razão do disposto no texto constitucional. Vejamos: “O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações” – art. 84, parágrafo único, CF/88. Note, caro aluno, que o inciso VI permite, mediante a edição de um decreto, que seja determinada a extinção de funções/cargos públicos vagos – tarefa esta que poderá ser delegada a Ministro de Estado. Além disso, é competência do STJ processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança contra ato de Ministro de Estado, de acordo com o art. 105, I, ‘b’, CF/88.

    Gabarito: B

  • -Ministro de Estado COATOR: MS e HD julgado pelo STJ (art.105,I,"b", CF)

  • Ministros de Estado -> STJ

    Presidente da Rep. -> STF

  • Errei por achar que era indelegável...

  • O Presidente poderá DELEGAR para: Advogado Geral da União, Procurador Geral da República e Ministros de Estado:

    • Organização e funcionamento Administração Federal (sem que aumente as despesas).
    • Extinção de cargos e funções públicas VAGAS.
    • Conceder Indulto e comutação de pena
    • Provimento de cargos públicos Federais, exceto a extinção.
  • Confundo sempre extinção de cargos públicos com a extinção dos cargos públicos federais, que é indelegável.

  • Quais as competências que podem ser delegadas? DIP

    ð Decreto

    ð Induto

    ð Prover ou extinguir cargos públicos

     

    A quem pode ser delegada? PAM

    ð Procurador Geral da República

    ð Advogado Geral da União

    ð Ministros de estado

  • Sinceramente?

    Acertei por eliminação porque não lembrava nada disso, só que o Temer tinha extinto cargos vagos.(https://www.poder360.com.br/governo/temer-extingue-60-mil-cargos-do-servico-publico-federal/)

    e) irregular, considerando que os cargos vagos, criados por lei, devem ser extintos por lei, e os mandados de segurança impetrados contra os atos do Ministro são julgados pelo STJ.

    Eu lembrava que podem ser extintos por decreto os cargos vagos e não por lei, como foi o caso.

    d) regular, considerando que a extinção de cargos vagos já é de competência dos Ministros, e os mandados de segurança impetrados contra os atos do Ministro são julgados pelo STF;

    Não já era de competência, tanto que o Temer fez sem delegar.

    c) irregular, considerando que a delegação não foi ratificada pelo Legislativo, e os mandados de segurança impetrados contra os atos do Ministro são julgados pelo STF;

    Ratificar pelo Legislativo? Se precisasse de confirmação, acho que nenhum cargo seria extinto, tanto que o Temer ficou com a fama "de acabar com os cargos públicos" pros desavisados que não viram que eram cargos antigos e vagos.

    a) irregular, considerando que a matéria era insuscetível de delegação, e os mandados de segurança impetrados contra os atos do Ministro são julgados pelo STJ;

    Usei a lógica e o chute. Se não fosse insuscetível de delegação, seria do Presidente, portanto não seria julgado pelo STJ, mas sim pelo STF.

    b) regular, considerando que a matéria era suscetível de delegação, e os mandados de segurança impetrados contra os atos do Ministro são julgados pelo STJ; - GABARITO

  • Gab B

    . O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: (...) b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;  


ID
3247453
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Governador do Estado Alfa determinou a realização de licitação, no regime de contratação diferenciada, para a contratação de obras de construção de estabelecimento penal. Considerando as inovações tecnológicas que se pretendia implementar, o contratado deveria elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, além de realizar todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.

Após a regular instrução do processo administrativo, a assessoria jurídica informou, em harmonia com a ordem jurídica, que:

Alternativas
Comentários
  • L12462 de 2011 - RDC

    Art. 1º É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização: (...)

    VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo; .

    CUIDADO!

    O RDC tem normas próprias NÃO SE APLICA O DISPOSTO no artigo 9º da L8666:

    Art. 9  Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

  • GABARITO: LETRA D

    Tanto a modalidade de licitação como o regime de execução indireta da obra de engenharia estavam corretos

    _______________

    Para a situação hipotética apresentada temos o seguinte:

    Modalidade de licitação: Regime Diferenciado de Contratação (RDC);

    Regime de execução indireta da obra de engenharia: contratação integrada

    ________________

    Lei nº 12.462/11:

    Art. 1º É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

    VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo

    ______________

    Art. 8º Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes:

    V - contratação integrada

    ______________

    Art. 9º Nas licitações de obras e serviços de engenharia, no âmbito do RDC, poderá ser utilizada a contratação integrada, desde que técnica e economicamente justificada e cujo objeto envolva, pelo menos, uma das seguintes condições:

    I - inovação tecnológica ou técnica;

    II - possibilidade de execução com diferentes metodologias; ou

    III - possibilidade de execução com tecnologias de domínio restrito no mercado.

    § 1º A contratação integrada compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.

  • Colaborando com os colegas e o canal: Acredito que o art. 2o , da lei 12.462/2011 possa trazer subsídios para a assertiva, pois explica detalhadamente cada tipo de aplicação possível na RDC.

    Art. 2o Na aplicação do RDC, deverão ser observadas as seguintes definições:

    (...)

    IV - projeto básico: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para, observado o disposto no parágrafo único deste artigo:

    a) caracterizar a obra ou serviço de engenharia, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares;

    b) assegurar a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento; e

    c) possibilitar a avaliação do custo da obra ou serviço e a definição dos métodos e do prazo de execução;

    V - projeto executivo: conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas técnicas pertinentes; e

    VI - tarefa: quando se ajusta mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais.

    Parágrafo único. O projeto básico referido no inciso IV do caput deste artigo deverá conter, no mínimo, sem frustrar o caráter competitivo do procedimento licitatório, os seguintes elementos:

    I - desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar seus elementos constitutivos com clareza;

    II - soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a restringir a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem a situações devidamente comprovadas em ato motivado da administração pública;

    III - identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento;

    IV - informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra;

    V - subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso, exceto, em relação à respectiva licitação, na hipótese de contratação integrada;

    VI - orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados.

  • A questão indicada está relacionada com as Licitações. 

    • Regime Diferenciado de Contratações - RDC:

    Segundo Di Pietro (2018) o Regime Diferenciado de Contratações - RDC foi estabelecido inicialmente pela Lei nº 12.462 de 2011, somente para as licitações e contratos necessários à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, entre outros. 
    O RDC foi ampliado para a construção e reformas de presídios. Segundo Lohbauer et al. (2014) é possível a utilização do RDC para obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo. 
    - Lei nº 12.462 de 2011:

    Art. 8º Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes:

    I - empreitada por preço unitário;
    II - empreitada por preço global;
    III - contratação por tarefa;
    IV - empreitada integral ou 
    V - contratação integrada. 

    Art.9º Nas licitações de obras e serviços de engenharia, no âmbito do RDC, poderá ser utilizada a contratação integrada, desde que técnica e economicamente justificada e cujo objeto envolva, pelo menos, uma das seguintes condições: 
    I - inovação tecnológica ou técnica;

    §1º A contratação integrada compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para entrega final do objeto:
    A) ERRADO, uma vez que é possível a utilização de RDC para a construção de estabelecimentos penais. 
    B) ERRADO, tendo em vista que a contratação integrada - envolve inovação tecnológica ou técnica, nos termos do art. 9º, I, da Lei nº 12.462 de 2011. 
    C) ERRADO, já que poderiam ser utilizados, nos termos do art. 9º, §1º, da Lei nº 12.462 de 2011. 

    D) CERTO, já que pode ser utilizado o RDC e a contratação integrada é regime de execução indireta da obra de engenharia. 
    E) ERRADO, uma vez que é vedada a participação direta ou indireta nas licitações de que trata esta Lei: I - da pessoa física ou jurídica que elaborar o projeto básico ou executivo correspondente; II - da pessoa jurídica que participar de consórcio responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo correspondente, nos termos do art. 36, I e II, da Lei nº 12.462 de 2011. 
    Referências:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 
    LOHBAUER, Rosane Menezes.; BARATA, Rodrigo.; ALVAREZ, Cecília. Adoção do RDC para construção de presídios levanta dúvidas. ConJur. 08 jan. 2014. 

    Gabarito: D
  • e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;

  • Pelo descrito no comando da questão dava pra deduzir que se tratava de Contratação Integrada, mas a banca poderia deixar de modo expresso, assim não deixava nenhuma margem de dúvida.

     

    Lei 12.462/2011

    Art. 36. É vedada a participação direta ou indireta nas licitações de que trata esta Lei:

    I - da pessoa física ou jurídica que elaborar o projeto básico ou executivo correspondente;

    II - da pessoa jurídica que participar de consórcio responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo correspondente;

    III - da pessoa jurídica da qual o autor do projeto básico ou executivo seja administrador, sócio com mais de 5% (cinco por cento) do capital votante, controlador, gerente, responsável técnico ou subcontratado; ou

    IV - do servidor, empregado ou ocupante de cargo em comissão do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

     

    § 1º Não se aplica o disposto nos incisos I, II e III do caput deste artigo no caso das contratações integradas.

  • GAB D - O Governador do Estado Alfa determinou a realização de licitação, no regime de contratação diferenciada, para a contratação de obras de construção de estabelecimento penal. Considerando as inovações tecnológicas que se pretendia implementar, o contratado deveria elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, além de realizar todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.

    Tanto a modalidade de licitação como o regime de execução indireta da obra de engenharia estavam corretos;

    12462/2011

    Art. 1º É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

    VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo;  

    Art. 9º Nas licitações de obras e serviços de engenharia, no âmbito do RDC, poderá ser utilizada a contratação integrada, desde que técnica e economicamente justificada e cujo objeto envolva, pelo menos, uma das seguintes condições:   

    § 1º A contratação integrada compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.

  • Marcar arts na lei

  • • Regime Diferenciado de Contratações - RDC:

    Segundo Di Pietro (2018) o RDC foi estabelecido inicialmente pela Lei nº 12.462 de 2011, somente para as licitações e contratos necessários à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, entre outros. 

    O RDC foi ampliado para a construção e reformas de presídios. Segundo Lohbauer et al. (2014) é possível a utilização do RDC para obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo. 

    - Lei nº 12.462 de 2011:

    Art. 8º Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes:

    I - empreitada por preço unitário;

    II - empreitada por preço global;

    III - contratação por tarefa;

    IV - empreitada integral ou 

    V - contratação integrada. 

    Art.9º Nas licitações de obras e serviços de engenharia, no âmbito do RDC, poderá ser utilizada a contratação integrada, desde que técnica e economicamente justificada e cujo objeto envolva, pelo menos, uma das seguintes condições: 

    I - inovação tecnológica ou técnica;

    §1º A contratação integrada compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para entrega final do objeto:

    A) ERRADO, uma vez que é possível a utilização de RDC para a construção de estabelecimentos penais. 

    B) ERRADO, tendo em vista que a contratação integrada - envolve inovação tecnológica ou técnica, nos termos do art. 9º, I, da Lei nº 12.462 de 2011. 

    C) ERRADO, já que poderiam ser utilizados, nos termos do art. 9º, §1º, da Lei nº 12.462 de 2011. 

    D) CERTO, já que pode ser utilizado o RDC e a contratação integrada é regime de execução indireta da obra de engenharia. 

    E) ERRADO, uma vez que é vedada a participação direta ou indireta nas licitações de que trata esta Lei: I - da pessoa física OU jurídica que elaborar o projeto básico ou executivo correspondente; II - da pessoa jurídica que participar de consórcio responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo correspondente, nos termos do art. 36, I e II, da Lei nº 12.462 de 2011. (!!! - muito importante)

    Referências:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 

    LOHBAUER, Rosane Menezes.; BARATA, Rodrigo.; ALVAREZ, Cecília. Adoção do RDC para construção de presídios levanta dúvidas. ConJur. 08 jan. 2014. 

    Gabarito: D


ID
3247456
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Tribunal de Contas do Estado Alfa, ao analisar o ato de concessão inicial de aposentadoria do servidor público João, o que ocorreu no ano seguinte à sua prática, entendeu que o tempo de serviço exigido pela ordem jurídica não fora corretamente integralizado. Com isso, sem a prévia oitiva de João, decidiu que o benefício foi irregularmente concedido, comunicando a sua decisão, logo em seguida, ao órgão competente.

À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    Aí entra o STF:

    Súmula Vinculante 3 - Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    CUIDADO! TEM EXCEÇÃO! É necessária a observância do contraditório e da ampla defesa quando o processo administrativo para revisão do ato fica pendente de análise por mais de 5 anos (a contar do recebimento no TCU).

    Toma-lhe (rsrs):

     "Nos termos dos precedentes firmados pelo Plenário desta Corte, não se opera a decadência prevista no art. 54 da  no período compreendido entre o ato administrativo concessivo de aposentadoria ou pensão e o posterior julgamento de sua legalidade e registro pelo Tribunal de Contas da União — que consubstancia o exercício da competência constitucional de controle externo (art. 71, III, ). II — A recente jurisprudência consolidada do STF passou a se manifestar no sentido de exigir que o TCU assegure a ampla defesa e o contraditório nos casos em que o controle externo de legalidade exercido pela Corte de Contas, para registro de aposentadorias e pensões, ultrapassar o prazo de cinco anos, sob pena de ofensa ao princípio da confiança — face subjetiva do princípio da segurança jurídica".

  • Resumindo seu tempo:

    ao analisar o ato de concessão inicial de aposentadoria do servidor público João....

    Segundo a SV 3

    Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • GABARITO B

    No geral, o exercício do contraditório e da ampla defesa são garantidos nos processos que tramitam perante os Tribunais de Contas, conforme a Súmula Vinculante 3: 

    “Nos processos perante o tribunal de contas da união asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão”. 

     

    Repara que essa SV informa que não se possibilitarão o contraditório e a ampla defesa no caso da apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão. Isso decorre do entendimento consolidado no âmbito do STF e do STJ no sentido de que esses atos são complexos e somente completam seu ciclo de formação com a concessão de registro pelo Tribunal de Contas.  

    Enquanto o registro não for concedido, o ato ainda estará inacabado, não possibilitando o exercício das garantias constitucionais por parte do interessado. 

    Porém, após o transcurso do prazo de cinco anos, contados da entrada do ato na Corte de Contas, deverá ser possibilitado ao interessado o exercício do contraditório e da ampla defesa, como forma de garantir a segurança jurídica, de acordo com STF. 

    Caros colegas, aos 23 anos fui aprovado em 1o lugar na prova objetiva do cargo de Auditor de Controle Externo (Direito) do TCE-PA. Logo após, fui aprovado também em 1o lugar na prova objetiva (acertei 49 das 50 questões da prova de conhecimentos específicos) do concurso de Auditor Fiscal de Tributos do Município de Sobral-Ce, cargo que ocupo atualmente. Caso precisem de alguém para ajudá-los no planejamento, direcionamento e potencialização dos estudos (Mentoring-Coaching), com metas detalhadas de estudo e simulados e acompanhamento individualizado, chama no g-mail (franciscojoseaud@gm...) OBS: SEMANA 1 é de degustação! Fiquem com Deus e forte abraço a todos =)  

  • PESSOAL!!!! ATUALIZAÇÃO IMPORTANTÍSSIMA SOBRE O TEMA!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    O STF mudou o seu posicionamento. Antes, conforme dito por alguns colegas, decorrido o prazo de cinco anos da da chegada do processo de concessão da aposentadoria, as Cortes de Contas tinham a obrigação de fornecer o contraditório e a ampla defesa.

    Porém, meus amigos, a sistemática não será mais essa!! Agora, ultrapassado o prazo de cinco anos não será mais possível que os Tribunais de Contas revejam a concessão de aposentadoria. A tese firmada foi a seguinte:

    Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão a contar da chegada do processo à respectiva Corte de contas.

    ressalto que o prazo será iniciado com a CHEGADA DO PROCESSO À CORTE DE CONTAS.

    OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

    OBSERVAÇÃO FINAL: O PRAZO DA LEI 9784 SÓ SERÁ APLICADO APÓS O REGISTRO DA APOSENTADORIA NO TRIBUNAL DE CONTAS, POIS É ATO COMPLEXO, QUE SÓ ESTARÁ FORMADO COM ESSE REGISTRO, SURGINDO AÍ O PRAZO DECADENCIAL PARA QUE SE BUSQUE A ANULAÇÃO DO ATO.

    FONTES: MIGALHAS E SITE DO ESTRATÉGIA CONCURSOS.

  • A questão indicada está relacionada com o Controle da Administração Pública.

    • Constituição Federal de 1988:

    Art. 71 O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas da União ao qual compete: 

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório. 
    •  Controle da Administração Pública:

    - Súmula Vinculante nº 3 do STF: 
    Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão. 
    A) ERRADO, já que compete ao TCU apreciar a legalidade 
    B) CERTO, uma vez que nos processos perante o TCU é assegurado o contraditório e a ampla defesa quando a decisão puder anular ou revogar ato administrativo que beneficie o interessado, exceto nos casos de apreciação de legalidade do ato de concessão de aposentadoria - situação indicada no enunciado da questão, nos termos da Súmula Vinculante nº 3, do STF. 
    C) ERRADO, já que na situação indicada não é necessário o contraditório e a ampla defesa, com base na Súmula Vinculante nº 3, do STF. 
    D) ERRADO, uma vez concedido o benefício previdenciário judicialmente, a sua desconstituição exige decisão judicial.  

    E) ERRADO, tendo que o TCU pode apreciar a legalidade de ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão, nos termos da Súmula Vinculante nº 3, do STF e do art. 71, III, da CF/88.


    Referências:



    Gabarito: B 
  • GABARITO LETRA 'B'

    A a análise do tempo de serviço é ato vinculado, logo, o Tribunal de Contas não poderia revê-lo; INCORRETA

    Compete ao TCU apreciar a legalidade, conforme será visto a seguir.

    B o Tribunal de Contas atuou no estrito exercício de suas competências, não sendo necessária a prévia oitiva de João;

    Súmula Vinculante nº 3, do STF - Nos processos perante o TCU é assegurado o contraditório e a ampla defesa quando a decisão puder anular ou revogar ato administrativo que beneficie o interessado, exceto nos casos de apreciação de legalidade do ato de concessão de aposentadoria

    C ao não assegurar o contraditório e a ampla defesa a João, o Tribunal de Contas proferiu decisão nula; INCORRETA

    Não é necessário o contraditório e a ampla defesa, SV nº 3, do STF. 

    D uma vez concedido o benefício previdenciário, a sua desconstituição exige decisão judicial; INCORRETA

    Concedido o benefício previdenciário judicialmente, a sua desconstituição exige decisão judicial. 

    E o Tribunal de Contas extrapolou suas competências, pois somente poderia analisar o valor do benefício. INCORRETA

    O TCU pode apreciar a legalidade de ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão. (Súmula Vinculante nº 3, do STF e do art. 71, III, da CF/88).

  • Letra B

    Súmula Vinculante nº 3, do STF - Nos processos perante o TCU é assegurado o contraditório e a ampla defesa quando a decisão puder anular ou revogar ato administrativo que beneficie o interessado, exceto nos casos de apreciação de legalidade do ato de concessão de aposentadoria.

  • Gente, veja o informativo 967 do STF - IMPORTANTE - MUDANÇA DE ENTENDIMENTO.

    A jurisprudência do STF, antes do RE 636553/RS (Tema 445), havia construído uma exceção à SV 3:

    se o Tribunal de Contas tivesse demorado mais do que 5 anos para analisar a concessão inicial da aposentadoria, ele teria que permitir contraditório e ampla defesa ao interessado.

    Essa exceção deixou de existir com o julgamento do RE 636553/RS. O STF passou a dizer que, se o Tribunal de Contas demorar mais que 5 anos para julgar a aposentadoria, reforma ou pensão, o ato é considerado definitivamente registrado.

  • GABARITO: B.

     "A discussão sobre a observância do contraditório e da ampla defesa após o transcurso do prazo de 5 anos da chegada do processo ao TCU perdeu o sentido. Agora, podemos afirmar que existe o prazo decadencial de 5 anos para que o TCU aprecie a legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, não havendo necessidade de que seja observada a ampla defesa e o contraditório."

    ATUALIZAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO STF.

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS.

  • NOVO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL:

    A Súmula Vinculante de nº 3 POSSUÍA UMA EXCEÇÃO, QUE DEIXA DE EXISTIR.

    A jurisprudência do STF, antes do RE 636553/RS (Tema 445), havia construído uma exceção à SV 3: se o Tribunal de Contas tivesse demorado mais do que 5 anos para analisar a concessão inicial da aposentadoria, ele teria que permitir contraditório e ampla defesa ao interessado.

    Essa exceção deixou de existir com o julgamento do RE 636553/RS.

    O STF passou a dizer que, se o Tribunal de Contas demorar mais que 5 anos para julgar a aposentadoria, reforma ou pensão, o ato é considerado definitivamente registrado.

    Antes do RE 636553/RS (Tema 445)

    Não havia prazo para o Tribunal de Contas apreciar a legalidade do ato de concessão inicial da aposentadoria, reforma ou pensão.

    Se o Tribunal de Contas demorasse mais de 5 anos para apreciar a legalidade do ato, ele continuaria podendo examinar, mas passava a ser necessário garantir contraditório e ampla defesa ao interessado.

    Esse prazo de 5 anos era contado a partir da data da chegada, ao TCU, do processo administrativo de concessão inicial da aposentadoria, reforma ou pensão.

    A SV 3 possuía uma exceção.

    Depois do RE 636553/RS (Tema 445)

    O Tribunal de Contas possui o prazo de 5 anos para apreciar a legalidade do ato de concessão inicial da aposentadoria, reforma ou pensão.

    Se o Tribunal de Contas demorar mais de 5 anos para apreciar a legalidade, ele não poderá mais rever esse ato. Esgotado o prazo, considera-se que a aposentadoria, reforma ou pensão está definitivamente registrada, mesmo sem ter havido a análise pelo Tribunal de Contas.

    Mesma regra. O prazo de 5 anos para que o Tribunal de Contas julgue a legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, é contado da chegada do processo à respectiva Corte de Contas.

    A SV não possui mais exceção. Em nenhum caso será necessário contraditório ou ampla defesa.

    #Avante!!

  • Súmula Vinculante n°3 - Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessadoexcetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    Letra B

  • Neste caso, alternativa atual correta: C

  • Concessão de Aposentadoria - ato administrativo complexo

    1º - Concessão Inicial: pelo órgão ou entidade ao qual o servidor está vinculado.

    2º - Controle de Legalidade: pelo Tribunal de Contas

    Nessa segunda fase, exige-se o contraditório e a ampla defesa?

    Regra: NÃO, pois não há litígio, somente a realização de um ato administrativo.

    Exceção: demora - mais do que 5 anos - para analisar o pedido. Contagem: a partir da CHEGADA do processo ao Tribunal de Contas.

  • Gabarito: B

    Súmula Vinculante n°3 - Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    INFORMATIVO 967, STF:

    Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas. STF. Plenário. RE 636553/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 19/2/2020 (repercussão geral – Tema 445) (Info 967).

    Explicações Márcio Cavalcante:

    A SV 3 POSSUÍA UMA EXCEÇÃO, QUE DEIXA DE EXISTIR

    Quando o Tribunal de Contas faz o controle de legalidade do ato de “concessão inicial” da aposentadoria, reforma ou pensão, é necessário que ele assegure contraditório e ampla defesa ao interessado?

    NÃO. Isso porque quando o Tribunal de Contas aprecia, para fins de registro, a legalidade das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, não há litígio ou acusação, mas tão somente a realização de um ato administrativo. Logo, não havendo litígio, não é necessário contraditório ou ampla defesa.

    A análise da aposentadoria ou pensão representa o exercício de uma competência constitucional do Tribunal de Contas (art. 71, III), motivo pelo qual ocorre sem a participação dos interessados e, portanto, sem a observância do contraditório e da ampla defesa.

    A SV possuía uma exceção

    A jurisprudência do STF, antes do RE 636553/RS (Tema 445), havia construído uma exceção à SV 3: se o Tribunal de Contas tivesse demorado mais do que 5 anos para analisar a concessão inicial da aposentadoria, ele teria que permitir contraditório e ampla defesa ao interessado.

    Essa exceção deixou de existir com o julgamento do RE 636553/RS.

    O STF passou a dizer que, se o Tribunal de Contas demorar mais que 5 anos para julgar a aposentadoria, reforma ou pensão, o ato é considerado definitivamente registrado.

    FONTE: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. O Tribunal de Contas tem o prazo de 5 anos para julgar a legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, prazo esse contado da chegada do processo à Corte de Contas. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/b47767f992ce8624345aca182b76b202>. Acesso em: 31/07/2020

  • Matheus Oliveira, excelente.

  • Súmula Vinculante 3

    Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas. STF. Plenário. RE 636553/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 19/2/2020 (repercussão geral – Tema 445) (Info 967).

  • SV 3 - Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

  • GAB B - O Tribunal de Contas do Estado Alfa, ao analisar o ato de concessão inicial de aposentadoria do servidor público João, o que ocorreu no ano seguinte à sua prática, entendeu que o tempo de serviço exigido pela ordem jurídica não fora corretamente integralizado. Com isso, sem a prévia oitiva de João, decidiu que o benefício foi irregularmente concedido, comunicando a sua decisão, logo em seguida, ao órgão competente.

    o Tribunal de Contas atuou no estrito exercício de suas competências, não sendo necessária a prévia oitiva de João;

    Súmula Vinculante 3

    Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

  • LETRA B

    A) ERRADO, já que compete ao TCU apreciar a legalidade 

    B) CERTO, uma vez que nos processos perante o TCU é assegurado o contraditório e a ampla defesa quando a decisão puder anular ou revogar ato administrativo que beneficie o interessado, exceto nos casos de apreciação de legalidade do ato de concessão de aposentadoria - situação indicada no enunciado da questão, nos termos da Súmula Vinculante nº 3, do STF. 

    C) ERRADO, já que na situação indicada não é necessário o contraditório e a ampla defesa, com base na Súmula Vinculante nº 3, do STF. 

    D) ERRADO, uma vez concedido o benefício previdenciário judicialmente, a sua desconstituição exige decisão judicial. 

    E) ERRADO, tendo que o TCU pode apreciar a legalidade de ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão, nos termos da Súmula Vinculante nº 3, do STF e do art. 71, III, da CF/88.

  • - Súmula Vinculante nº 3 do STF:  Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão. 

    Dessa forma, uma vez que nos processos perante o TCU é assegurado o contraditório e a ampla defesa quando a decisão puder anular ou revogar ato administrativo que beneficie o interessado, exceto nos casos de apreciação de legalidade do ato de concessão de aposentadoria - situação indicada no enunciado da questão, nos termos da Súmula Vinculante nº 3, do STF. 

  • SV 3 - Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    O Tribunal de Contas pode apreciar a legalidade da concessão inicial da aposentadoria sem prévia oitiva de João.

  • Não há mais necessidade de se garantir o contraditório e ampla defesa nos casos de concessões de aposentadorias, reformas e pensões. Antes era dever do TC garantir se ultrapassasse o prazo de 5 anos da chegado do processo as cortes de contas. Agora se ultrapassar cinco anos, o ato se consolida. é mais benéfico porque não precisa comprovar mais nada. Para quÊ contraditório se meu ato estará consolidado?

    • Súmula Vinculante 3 do STF: Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
    • Abreviando a Súmula, não é mais necessário contraditório e ampla defesa nos casos de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

  • Gabarito B

    CONCESSÃO INICIAL DE APOSENTADORIA: não é necessário oportunizar o contraditório e a ampla defesa ao servidor.

    Súmula Vinculante n° 3, do STF, alude que “nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão”.

  • RE 636886 / AL

    *4. A pretensão de ressarcimento ao erário em face de agentes públicos reconhecida em acórdão de Tribunal de Contas prescreve na forma da Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal).*

    *5. Fixação da seguinte tese para o TEMA 899: “É prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas”.

  • Pode analisar, mas não pode decidir.


ID
3247459
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Estado Alfa, após a instauração de processo administrativo para apurar a possível prática de atos lesivos à Administração Pública, conforme tipificação da Lei nº 12.846/2013, decidiu pela celebração de acordo de leniência com a pessoa jurídica XX. No ajuste, foi acertado o pagamento de metade da multa cominada e a não aplicação da sanção de publicação extraordinária da decisão.

Considerando a sistemática legal, o referido acordo foi celebrado em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D!

    a) Art. 16. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo (...) Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

    b) Art. 16. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, (...)

    c) §2º A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6º e no inciso IV do art. 19 e reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável.

    d) §2º A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6º e no inciso IV do art. 19 e reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável. Art. 6º Na esfera administrativa, serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos nesta Lei as seguintes sanções: II - publicação extraordinária da decisão condenatória.

    e) as esferas são independentes entre si, logo, alternativa errada. Em 2015 foi publicada MP que estipulava que o acordo só poderia ser proposto após o ajuizamento das ações cabíveis, mas o § perdeu sua vigência.

    Se algum colega encontrar algum erro no meu comentário, por favor, avisem por mensagem para que eu corrija ou apague, para evitar prejudicar os demais colegas. Obrigada e bons estudos.

  • GAB: D

    O acordo de leniência ISENTA a PJ de:

    -> publicação extraordinária da decisão comunicatória; (sanção administrativa)

    -> proibição de receber incentivos por 1 ano (mínimo) até 5 anos (máximo). (sanção judicial)

    O acordo de leniência REDUZ em até 2/3 o valor da multa.

    __________________________________________________

    Fundamentação: art. 16, 2o A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6o e no inciso IV do art. 19 e reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável.

    Persevere.

  • "o o pagamento de metade da multa cominada" grifo para metade, a razão de 2/3 não é igual a metade, examinador errou no calculo, logo deveriam entrar com recurso.

  • Questão mal formulada veja: "No ajuste, foi acertado o pagamento de metade da multa cominada e a não aplicação da sanção de publicação extraordinária da decisão."

    Ao meu ver não há respaldo na lei acerca da metade da multa. O que temos sobre tal informação é 2/3 do valor.

    Sobre a isenção da PJ está correto.

  • Pessoal, a multa pode ser reduzida até 2/3= 66%. Isso significa que ela pode reduzir de 0% a 66%.

    1/2 = 50%, então está dentro do limite.

    Obs: também errei, pois confundi com a reparação do dano, que não é objeto de redução ou isenção.

  • O acordo de leniência ISENTA a PJ de:

    -> publicação extraordinária da decisão comunicatória; (sanção administrativa)

    -> proibição de receber incentivos por 1 ano (mínimo) até 5 anos (máximo). (sanção judicial)

    O acordo de leniência REDUZ em até 2/3 o valor da multa.

  • Saber um pouco de matemática ajuda: até 2/3 do valor da multa = aproximadamente: 0,66667.

    0,66667 > 50% = 0.5 = metade do valor da multa, então está em acordo com o previsto legal.

  • Caros colegas a banca acertou, pois a redação do texto de lei é:

    2º A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6º  e no inciso IV do art. 19  e reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável.

     II - publicação extraordinária da decisão condenatória

     IV - proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos.

    Logo pode chegar até 0,6667 que equivale a 66,67%, e fora pago 50% então esta de acordo com a lei.

  • Art. 16. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte:

    (...)

    2º A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6º e no inciso IV do art. 19 e reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável.

    § 3º O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.

  • artigo 16, parágrafo segundo da lei de anticorrupção==="a celebração de acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do artigo 6º (publicação e extraordinária da decisão condenatória) e no inciso IV (proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções) e reduzirá em ate 2-3 o valor da multa aplicável".

  • Além da questão sobre o pagamento de metade da multa cominada e a não aplicação da sanção de publicação extraordinária da decisão, ainda requer o conhecimento da competência para celebração do acordo de leniência com pessoa jurídica.

    São exemplos as opções B e E que instigam o candidato judicializar a aplicação do acordo de leniência, quando na verdade pode ser celebrado no âmbito administrativo:

    Art. 6º Na esfera administrativa, serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos nesta Lei as seguintes sanções:

    Art. 16. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei (...)

  • Essa "metade" me levou ao erro. FGV de sempre.

  • A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6º [publicação extraordinária da decisão condenatória] e no inciso IV do art. 19 [proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos] e reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável.


ID
3247462
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Prefeito do Município Alfa editou decreto no qual informava que o Poder Público utilizaria, por seis meses, os serviços e as instalações do único hospital privado da região. A decisão decorreu do fato de o nosocômio ter informado que cessaria o atendimento dos pacientes do Sistema Único de Saúde, o que comprometeria o serviço de saúde no Município.

À luz da sistemática legal, a situação narrada caracteriza:

Alternativas
Comentários
  • Requisição Administrativa: é o ato administrativo unilateral, autoexecutório, oneroso que consiste na utilização de bens móveis/imóveis ou serviços particulares pela administração pública, objetivando atender necessidades coletivas em tempo de guerra ou diante situação de iminente perigo

  • A requisição é:

    *direito pessoal;

    *incide sobre bens móveis, imóveis e serviços;

    *tem caráter de transitoriedade;

    *indenização, se devida, é ulterior;

    *existência de perigo público iminente;

    *Um Município foi atingido por extraordinárias e fortes chuvas no mês de janeiro de 2014, que deixaram centenas de desabrigados. Em razão do iminente perigo público, inclusive diante da necessidade de remoção de diversas famílias que moravam em área de risco, a administração pública municipal, após a lotação dos prédios públicos disponíveis, viu-se obrigada a utilizar o prédio de uma escola particular. Por não concordar com a medida, João, o proprietário da escola particular, buscou orientação jurídica, sendo informado de que se tratava de estado de calamidade pública, reconhecido por decreto municipal, que autorizava a intervenção do Estado na propriedade particular, com vistas à satisfação do interesse público. O instituto em tela se chama requisição, tendo o particular direito à indenização ulterior, se houver dano. – 2014 

  • Qual seria o iminente perigo público dito na questão que justifica a requisição?

  • Carlos Felipe, seria este: "cessaria o atendimento dos pacientes do Sistema Único de Saúde, o que comprometeria o serviço de saúde no Município". Interrupção de serviço essencial.

  • A alternativa dada como correta (A) dá a entender que a indenização é uma regra. No entanto, como sabemos, a indenização no caso de requisição administrativa é ulterior e somente se houver danos.

    Questão, ao meu ver, passível de anulação.

  • A questão é passível de anulação, pois NÃO, necessariamente, acarreta o dever de indenização posterior. Essa indenização, somente ocorrerá a posteriori e se houver dano.

  • A questão indicada está relacionada com a intervenção do estado na propriedade.


    A) CERTO. A requisição administrativa se refere à intervenção restritiva na propriedade privada que objetiva solucionar situações de iminente perigo, por intermédio da utilização de bens privados pelo ente estatal, enquanto durar a situação de risco (CARVALHO, 2015). 
    A requisição administrativa pode ser determinada pelo poder público, independente da concordância do particular ou de decisão judicial, em virtude da presença do atributo da autoexecutoriedade. 
    Com relação ao pagamento de indenização, cabe informar que é posterior à execução do dano. Destaca-se que o pagamento da indenização será efetuado desde que comprovada a existência de dano ao bem objeto da restrição.  

    B) ERRADO, de acordo com Carvalho Filho (2018) a ocupação temporária é utilizada para propriedade IMÓVEL, uma vez que o objetivo do referido instituto é permitir que o Poder Público "deixa alocados, em algum terreno desocupado, máquinas, equipamentos, barracões de operários, por pequeno espaço de tempo". Art. 36 do Decreto nº 3.365 de 1941 "É permitida a ocupação temporária, que será indenizada, afinal, por ação própria, de terrenos NÃO EDIFICADOS, vizinhos às obras e necessários à sua realização". A princípio a indenização não será devida (CARVALHO, 2015). 

    C) ERRADO, já que a desapropriação é a RETIRADA DE BEM PRIVADO DO PROPRIETÁRIO, para que o respectivo bem faça parte do patrimônio público. A desapropriação é embasada em necessidades coletivas, mediante o pagamento de indenização prévia e de forma justa ao proprietário (CARVALHO, 2015). 

    D) ERRADO, já que a servidão administrativa pode ser instituída mediante acordo com o particular. Sendo assim, deverá ser procedida mediante a expedição de ato declaratório, em que deverá ser informado pelo poder público o interesse na utilização do bem e o pagamento de indenização.

    E) ERRADO, uma vez que a desapropriação indireta "é esbulho possessório praticado pelo Estado, quando invade área privada sem contraditório ou pagamento de indenização" (MAZZA, 2013). 

    Referências:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.
    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 


    Gabarito: A
  • Destaca-se que o dever de indenização posterior é CONDICIONAL; só haverá direito a indenização se comprovado efetivo dano pelo particular.

  • indenização sem dano, é isso mesmo produção?

  • Que questão maluca. O direito de indenizar não é uma REGRA e, sim, uma exceção.

     XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    1 - Requisição -> É modalidade de intervenção estatal através da qual o Estado se utiliza de:

    BEM IMÓVEL

    BEM MÓVEL

    SERVIÇOS PARTICULARES

    ...em: SITUAÇÃO DE PERIGO PÚBLICO IMINENTE!!!

    2 - Fundamentação -> Artigo 5, XXIII e o artigo 170, III da CF/88

    3 - Quem regulamenta -> Somente LEI FEDERAL pode regular a requisição.

    De acordo com o artigo 22, III da CF/88

    4- Exemplos:

    Poder público (em perigo iminente) se utiliza de imóvel particular

    Poder público ( em perigo iminente) se utiliza de equipamentos e serviços médicos particulares

    5- Indenização ulterior Condicionada!!!

    Existe indenização? Sim.

    Sempre? Não!!! Só haverá indenização se for comprovado que a atividade estatal provocou dano!

    6- Tem caráter TRANSITÓRIO / PASSAGEIRO (em tese)

    7- Artigo 5, inciso XXV CF/88 -> "No caso de iminente perigo publico, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ULTERIOR, se houver dano"

  • merece anulação, no caso de requisição a regra é que o particular não será indenizado, sendo indenizado tão somente de forma ulterior e se houver dano.

  • Entendo que a assertiva é Requisição Administrativa pelo fato de, conforme elucida o texto, o SUS (Sistema único de Saúde que é Público) vai cessar suas atividades e, sendo assim, para evitar prejuízos a coletividades dada a abstenção da suas atividades (motivo de necessidade pública), tais atribuições serão transferidas transitoriamente (seis meses) para o único hospital privado da região devido a situação de emergência que exigem a transferência urgente e imprescindível uso imediato pela Administração.

    OBS: a expressão "acarreta o dever de indenização posterior", trata-se da possibilidade de indenização. Portanto, está correta, pois só haverá dever de indenizar ulterior em caso de dano. ART. 5, INCISO XXV, CF.

  • QUESTÃO BASEADA EM DECISÃO DO STF

    LETRA A

    Requisição,de acordo com o professor Carvalho Filho, é a modalidade de intervenção estatal através da qual o Estado utiliza bens móveis, imóveis e serviços particulares em situação de perigo público iminente.

    LETRA A (CORRETA) requisição administrativa, que não exige autorização do Poder Judiciário e acarreta o dever de indenização posterior;

    O tendão de Aquiles da opção que é o "dever de indenização posterior". O posterior está correto, mas a regra é não indenizar, e caso haja algum dano aí surge tal dever. A decisão do Supremo mencionou esse dever de indenizar, ao afirmar que o hospital particular teria "garantida a reparação pelo dano que do ato administrativo lhe possa advir."

    LETRA B (ERRADA) ocupação temporária, que exige prévia autorização do Poder Judiciário e não demanda indenização;

    Trata-se de intervenção muito semelhante à requisição administrativa, mas a requisição pressupõe perigo público iminente, a ocupação pode ser utilizada regularmente pelo Poder Público. É autoexecutável (tal qual a requisição) e a regra é não ter indenização.

    LETRA C (ERRADA) desapropriação, devendo ser antecedida de prévia e justa indenização;

    LETRA D( ERRADA) servidão administrativa ao direito de propriedade, que exige autorização do Poder Judiciário e reembolso dos gastos;

    A afirmativa está certa no tocante ao instituto, mas no caso narrado não se trata de servidão.

    LETRA E (ERRADA) ilegalidade, pois é típica situação de intervenção no domínio econômico, caracterizando desapropriação indireta.

    Mesmo não entendendo o porquê do gabarito ser a letra A cheguei na resposta por exclusão. Só sobrava essa. A questão foi retirada de uma decisão do STF. Segundo a Ministra Carmem Lúcia, os requisitos para requisição administrativa foram cumpridos. O principal é o risco de grave lesão à saúde pública, "mas fica

    obrigado a deixar sem qualquer dano a entidade particular requisitada."

    Mandado de Segurança n. 0300918-SS 5216 MC / SC 

  • Sobre a dúvida de "onde estaria o iminente perigo público?" na questão, segue o que diz o professor Ubiraja (): Se há a requisição do SERVIÇO do hospital, já existe dano por parte do requisitado, que deixará efetivamente de receber pelos seus serviços particulares, o que gerará a indenização.

  • Precisa interpretar o contexto da questão . O particular no caso em tela terá perda financeira.

  • Pessoal,

    esta é uma situação que precisa ser adaptada, o dano está contextualizado porque quando se requisita serviços particulares, o particular não pode simplesmente trabalhar de graça, é uma assistência que está sendo dada ao sistema público de saúde, o requisitado deixará de receber pelos serviços durante a requisição, portanto, é devida a indenização. O professor Ubirajara Casado comenta sobre esta situação neste vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=fWWGjqAuNCA no marco 6:20 da reprodução. abrcs.

  • LETRA A - Requisição administrativa, que não exige autorização do Poder Judiciário e acarreta o dever de indenização posterior;

    É importante gravar que a requisição é Unilateral e Auto executória

  • O fundamento para a letra A ser a resposta correta é a lei 8080 de 1990, que dispõe sobre condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde e determina em seu art. 15, XIII, o seguinte:

    Art. 15. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, as seguintes atribuições: (...)

    XIII - para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias, a autoridade competente da esfera administrativa correspondente poderá requisitar bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas, sendo-lhes assegurada justa indenização;

    Na oportunidade, por considerar ser assunto relevante, chamo atenção para os casos atuais de requisição de leitos privados por conta da epidemia de COVID 19. Nesse sentido, atenção para a , que dispõe:

    Art. 3º Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, dentre outras, as seguintes medidas: 

    (...) VII - requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa; e

    Percebam que há fundamento para a requisição, portanto, não apenas principiológico, mas através de regramento específico permitindo, conforme observado, por isso, não assiste razão aos ditames da letra E.

    No caso da letra D, servidão administrativa só recai sobre bens imóveis.

    No caso da letra C, incorreta porque só há necessidade por 6 meses e desapropriação é definitiva.

    No caso da letra B, a incorreção é porque ocupação é auto executável, não demanda autorização do PJ.

    Bons estudos para todos. Abraços e força.

  • Srs, a assertiva ocupação está equivocada pela segunda parte, mas ignorando a autorização judicial, não se adequa perfeitamente ao contido no 58 V da 8.666?

    neste sentido, nao deveria ser "ocupação administrativa"?

    entendo que o conceito de ocuação é um pouco distinto do da lei, mas...

    Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

    Agradeceria se alguém pudesse melhor me explicar este ponto.

  • Requisição: situação de iminente perigo público

    Podem ser requisitados:

    Bens Móveis

    Bens Imóveis

    Semoventes

    Serviços

    Só haverá indenização em caso de dano

  • Questão meio complexa pelo fato de não mencionar se há perigo público iminente e trata a indenização como regra na hipótese de requisição administrativa.

  • A - requisição administrativa, que não exige autorização do Poder Judiciário e acarreta o dever de indenização posterior;

  • Esse "acarreta o dever de indenizar" ficou incompleto e me induziu ao erro. Porque sabemos que a indenização é só se causar dano. =/

  • Resumo da Intervenção do Estado:

    !) Limitações administrativas: Impõe obrigações positivas, negativas e permissivas, condicionando à propriedade ao atendimento da função social.

    2) Ocupação Temporária: Utilização temporária, uso de terrenos com indenização.

    3) Requisição administrativa: Utilização de bens particulares em iminente perigo publico, com indenização se houver dano. É transitório.

    4) Servidão administrativa: Direito real sobre coisa imóvel; é instituida em nome do interesse público específico, tem caráter definitivo

    5) Tombamento: Restrição ao direito de propriedade com condições especiais. Pode ser de ofício (bem público), voluntário (particular anui com tombamento) e compulsório (Tombamento sem consentimento).

    Qq erro favor avisar.

    Bons estudos

  • Questão mal formulada.

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei:....

    .....

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    Examinador preguiçoso, questão passível de anulação. Não específica do iminente perigo público, e não complementa a resposta com a condicional SE HOUVER DANO. Típica pegadinha de examinador fdp.

  • Então, pelo que entendi a banca presumiu a ocorrência de dano (Hospital particular que antes possuía contrato e era remunerado pelo Poder Público para atender pacientes do SUS agora passará a atendê-los sem contraprestação). Alguém tirou outra conclusão?

  • É bem verdade que a REPARAÇÃO DO DANO É UM ACONDIÇÃO INDISPENSÁVEL PARA QUE SE POSSA SER ESTABELECIDA A REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA, porém o comando da QUESTÃO apresenta um DESDOBRAMENTO LÓGICO, qual seja: UTILIZAR OUTROS DURANTE SEIS MESES A ESTRUTURA DE UM HOSPITAL PARTICULAR, OCUPANDO OS SEUS LEITOS, ESPAÇO FÍSICO, UTILIZAÇÃO DE ENÉRGIA ELÉTRICA, ÁGUA, SERVIÇOS INFORMÁTICOS, EQUIPAMENTOS, ENTRE OUTROS QUE ESTARIAM A DISPOSIÇÃO DOS PACIENTES PRIVADOS DO HOSPITAL, E PENSAR QUE ISSO OCASIONA DANO, É A MESMA COISA QUE EXIGIR QUE SE FALE QUE É NECESSÁRIO O INDIVÍDUO RESPIRAR PARA ESTA BEM DE SAÚDE. ORA, QUEM ESTA BEM DE SAÚDE, É UM DESDOBRAMENTO LÓGICO ESTA RESPEIRANDO, MEU DEUS!

  • A questão trata do tema: Intervenção do Estado na Propriedade Privada.

    O fundamento para a intervenção do Estado na propriedade privada é a garantia do bem-estar da população.

    *Competência legislativa = União (normas gerais).

    *Competência administrativa = comum (U,E,DF e M).

    Formas de Intervenção: Restritiva (causam apenas restrição da propriedade particular) ou Supressiva (P.Públ transfere a propriedade para si).

    Restritivas (SOL TR):

    -Servidão Administrativa —> Ônus real incidente sobre o bem particular. Instituída por lei, acordo entre as partes ou decisão judicial. Só haverá indenização na hipótese de prejuízo comprovado. Caráter de Perpetuidade. Ex. Fixação de placas indicativas de ruas e avenidas nos imóveis particulares.

    -Ocupação Temporária: estado utiliza, em caráter temporário, a propriedade privada com a finalidade de AUXILIAR na execução de uma obra ou de um serviço público. Instituída por ato administrativo. Haverá indenização quando houver prejuízo.

    -Limitação Administrativa: determinação de caráter geral (atinge todos os particulares que se encontrem nas situações previstas na norma), unilateral e gratuidade. Estado impõe determinado comportamento (fazer ou não fazer). Finalidade -> propriedade atenda sua função social. RG -> não há indenização. Ex. Limite máximo de andares que um prédio pode ter em determinado local - beira-mar.

    -Tombamento: objetiva garantir a preservação do patrimônio histórico e cultural nacional. Poderá recair sobre bens móveis ou imóveis, materiais e imateriais, públicos ou privados. Não retira a propriedade do particular. Só haverá direito a indenização quando houver esvaziamento econômico do bem. Particular terá de cumprir obrigações positivas (obrigação de conservação) e negativas (não destruir; não reformar sem autorização do P.Públ)

    -Requisição Administrativa: iminente perigo público. Indenização ulterior, se houver dano. Instituída por ato administrativo. Ex. Requisição de propriedade privada para o abrigo de pessoas vítimas de desastres naturais - Brumadinho.

    Supressiva:

    -Desapropriação: P.Público transfere para si a propriedade. Hipóteses de necessidade pública, utilidade pública, interesse social, reforma urbana, reforma agrária e confiscatória. RG há direito de indenização (exceção -> confiscatória). Competência legislativa da U (NG); Competência declaratória (comum - todos os entes - decreto de utilidade pública). Competência executória (todos os entes)

    O gabarito da questão, mal formulada (por sinal), é a letra “A”.

    Enquanto o pulso pulsa, seguimos.

    Avante.

  • A requisição administrativa se refere à intervenção restritiva na propriedade privada que objetiva solucionar situações de iminente perigo, por intermédio da utilização de bens privados pelo ente estatal, enquanto durar a situação de risco (CARVALHO, 2015). 

    A requisição administrativa pode ser determinada pelo poder público, independente da concordância do particular ou de decisão judicial, em virtude da presença do atributo da autoexecutoriedade. 

    Com relação ao pagamento de indenização, cabe informar que é posterior à execução do dano. Destaca-se que o pagamento da indenização será efetuado desde que comprovada a existência de dano ao bem objeto da restrição. 

    Não é ocupação temporária, pois: "É permitida a ocupação temporária, que será indenizada, afinal, por ação própria, de terrenos NÃO EDIFICADOS, vizinhos às obras e necessários à sua realização". A princípio a indenização não será devida (CARVALHO, 2015). 

  • A questão trata do tema: Intervenção do Estado na Propriedade Privada.

    fundamento para a intervenção do Estado na propriedade privada é a garantia do bem-estar da população.

    *Competência legislativa = União (normas gerais).

    *Competência administrativa = comum (U,E,DF e M).

    Formas de Intervenção: Restritiva (causam apenas restrição da propriedade particular) ou Supressiva (P.Públ transfere a propriedade para si).

    Restritivas (SOL TR):

    -Servidão Administrativa —> Ônus real incidente sobre o bem particular. Instituída por lei, acordo entre as partes ou decisão judicial. Só haverá indenização na hipótese de prejuízo comprovado. Caráter de PerpetuidadeEx. Fixação de placas indicativas de ruas e avenidas nos imóveis particulares.

    -Ocupação Temporária: estado utiliza, em caráter temporário, a propriedade privada com a finalidade de AUXILIAR na execução de uma obra ou de um serviço público. Instituída por ato administrativo. Haverá indenização quando houver prejuízo.

    -Limitação Administrativa: determinação de caráter geral (atinge todos os particulares que se encontrem nas situações previstas na norma), unilateral e gratuidadeEstado impõe determinado comportamento (fazer ou não fazer). Finalidade -> propriedade atenda sua função social. RG -> não há indenizaçãoExLimite máximo de andares que um prédio pode ter em determinado local - beira-mar.

    -Tombamento: objetiva garantir a preservação do patrimônio histórico e cultural nacional. Poderá recair sobre bens móveis ou imóveis, materiais e imateriais, públicos ou privados. Não retira a propriedade do particular. Só haverá direito a indenização quando houver esvaziamento econômico do bem. Particular terá de cumprir obrigações positivas (obrigação de conservação) e negativas (não destruir; não reformar sem autorização do P.Públ)

    -Requisição Administrativa: iminente perigo público. Indenização ulterior, se houver dano. Instituída por ato administrativo. ExRequisição de propriedade privada para o abrigo de pessoas vítimas de desastres naturais - Brumadinho.

    Supressiva:

    -Desapropriação: P.Público transfere para si a propriedade. Hipóteses de necessidade pública, utilidade pública, interesse social, reforma urbana, reforma agrária e confiscatória. RG há direito de indenização (exceção -> confiscatória). Competência legislativa da U (NG); Competência declaratória (comum - todos os entes - decreto de utilidade pública). Competência executória (todos os entes)

  • Cansado de, na maioria das vezes, ter que procurar a menos errada. Mas seguimos...

  • A requisição administrativa se refere à intervenção restritiva na propriedade privada que objetiva solucionar situações de iminente perigo, por intermédio da utilização de bens privados pelo ente estatal, enquanto durar a situação de risco (CARVALHO, 2015). 

    A requisição administrativa pode ser determinada pelo poder público, independente da concordância do particular ou de decisão judicial, em virtude da presença do atributo da autoexecutoriedade. 

    Com relação ao pagamento de indenização, cabe informar que é posterior à execução do dano. Destaca-se que o pagamento da indenização será efetuado desde que comprovada a existência de dano ao bem objeto da restrição

  • Gabarito: A

    Requisição Administrativa

    Conceito: art. 5° XXV É a intervenção autoexecutória na qual o Estado utiliza-se de bens imóveis, móveis e de serviços particulares no caso de iminente perigo público.

    Objeto: Bens imóveis, móveis e serviços particulares.  (Ex: requisição de hospitais privados, serviços médicos e de ambulâncias em razão de epidemia);

    Instituição e Extinção: A emergência da situação justifica enquanto durar o perigo iminente e extinta quando cessar a situação de perigo.

    Indenização: indenização ulterior em caso de dano.

  • A) CERTO. A requisição administrativa se refere à intervenção restritiva na propriedade privada que objetiva solucionar situações de iminente perigo, por intermédio da utilização de bens privados pelo ente estatal, enquanto durar a situação de risco (CARVALHO, 2015).

    A requisição administrativa pode ser determinada pelo poder público, independente da concordância do particular ou de decisão judicial, em virtude da presença do atributo da autoexecutoriedade.

    Com relação ao pagamento de indenização, cabe informar que é posterior à execução do dano. Destaca-se que o pagamento da indenização será efetuado desde que comprovada a existência de dano ao bem objeto da restrição.

  •  . Requisição

    - requisição é a modalidade de intervenção estatal por meio da qual o Estado utiliza bens móveis, imóveis e serviços particulares em situação de perigo público iminente, ou, nas palavras de Hely Lopes Meirelles, “para atendimento de necessidades coletivas urgentes e transitórias”

    - a requisição poderá ser civil ou militar

    - a civil visa a evitar danos à vida, à saúde e aos bens da coletividade, diante de inundações, incêndios, epidemias, catástrofes, etc

    - já a requisição militar aplica-se no resguardo da segurança interna e na manutenção da soberania nacional

    - a requisição é autoexecutória, podendo ser realizada independentemente de qualquer manifestação judicial. Assim, uma vez presente o perigo iminente, a requisição será realizada imediatamente por meio de decreto

    - indenização, se é devida, é ulterior

  • GALERA ERRA A QUESTÃO E DIZ QUE É PASSÍVEL DE ANULAÇÃO... KKKKKKK SE EU FOR PEDI PRA ANULAR TUDO QUE EU ERRO... KKKKK


ID
3247465
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Estado Alfa, com o objetivo de desburocratizar a atuação dos órgãos estaduais e fomentar a atividade econômica, editou a Lei nº XX/2019, que simplificou, em seu art. 1º, os requisitos a serem cumpridos, na confecção do respectivo contrato social, pelas sociedades empresárias com sede no Estado. Em seu art. 2º, dispensou-as, inclusive, do registro, caso a sua estrutura fosse unifamiliar e o seu funcionamento ocorresse no domicílio da família.

À luz da divisão constitucional de competências, a Lei nº XX/2019 é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E!

    [CF] Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (...) I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; (...) Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • E - Correto, conforme o que disciplina o art. 22, I, da Constituição que determina se de competência privativa da União legislar sobre direito comercial, ressalvada a delegação por meio de lei complementar federal, para que o Estado possa legislar sobre questões específicas (art. 22, parágrafo único, CF).

    A - integralmente constitucional, pois o Estado Alfa possui competência concorrente com a União para legislar sobre as referidas matérias; Na realidade é competencia PRIVATIVA

    B - parcialmente constitucional, pois o art. 2º incursiona em matéria de competência privativa da União, que é indelegável; PRIVATIVA é delegável

    C - integralmente inconstitucional, pois o Estado Alfa legislou sobre matérias de competência legislativa da União e dos Municípios; Competência legislativa privativa da União. 

    D - parcialmente constitucional, pois o art. 1º incursiona em matéria de competência privativa do Município, o que afronta a sua autonomia; Competência legislativa privativa da União. 

    Fonte: Prof. Tec concursos

  • Q603170

    Os Estados possuem competência plena, ENQUANTO a UNIÃO não editar as normas gerais; 

    -     Enquanto a União não editar normas gerais sobre a matéria, possui competência plena;inexistindo LEI FEDERAL sobre normas gerais, os Estados exercerão a COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PLENA, para atender a suas peculiaridades.

    -    a SUPERVENIÊNCIA de LEI FEDERAL sobre normas gerais SUSPENDE a EFICÁCIA DA LEI ESTADUAL, no que lhe for contrário.

    -EM REGRA, MUNICÍPIO TEM COMPETÊNCIA COMUM, NÃO é concorrente (MEIO AMBIENTE)

    - "A" de agir art. 21 da CF compete EXCLUSIVAMENTE UNIÃO - INDELEGÁVEL.  NAT. ADMINISTRATIVA

     

    - "L" de legislar art. 22 da CF compete PRIVATIVAMENTE UNIÃO legislar - DELEGÁVEL

     

    - "A" agir art. 23 CF competência COMUM da U, E, DF e MUN.

     

    - "L" de legislar art. 24 da CF compete U, E, DF legislar CONCORRENTEMENTE.

    DICA DE PROVA (Apenas competência para LEGISLAR): Quando você ver a palavra "PROTEÇÃO", será competência Concorrente (Art. 24 CF), e não competência privativa da União (Art. 22). Que são as competências mais cobradas !

  • Competências da União

    Art. 21 tarefas materiais exclusivas; (atribuições indelegáveis)

    Art. 22 as atribuições privativas de cunho legislativo;

    Art. 23 as competências materiais comuns, ou seja, partilhadas com aos demais entres da federação;

    Art. 24 as atribuições legislativas concorrentes com os Estados-membros e o Distrito Federal.

  • A matéria tem relação com o registro empresarial, ou seja, direito civil e comercial.

    Assim, trata-se de competência privativa da União. Nesse tipo de competência, pode a União delegar aos Estados ou DF, assuntos específicos, mediante lei complementar.

  • GABARITO LETRA E

    O tema tratado pela Lei nº XX/2019 é de direito comercial(empresarial), sendo portanto comp privativa da União, presente no art. 22.

    Esse mesmo artigo, em um de seus parágrafos, permite que os Estados possam legislar sobre temática privativa, desde q autorizado previamente por LC.

  • OBS IMPORTANTE: Matéria privativa é delegável, exclusiva não é.

  • A integralmente constitucional, pois o Estado Alfa possui competência concorrente com a União para legislar sobre as referidas matérias;

    B parcialmente constitucional, pois o art. 2º incursiona em matéria de competência privativa da União, que é indelegável;

    C integralmente inconstitucional, pois o Estado Alfa legislou sobre matérias de competência legislativa da União e dos Municípios;

    D parcialmente constitucional, pois o art. 1º incursiona em matéria de competência privativa do Município, o que afronta a sua autonomia;

    E integralmente inconstitucional, pois o Estado Alfa legislou sobre matérias de competência da União, ressalvada a anterior edição de lei complementar autorizativa (GABARITO)

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (...) I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; (...) 

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • GAB E

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    (...)

    XXV - registros públicos;

    (...)

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • Competência privativa da União:

    Bizu: " CAPACETE DE PIMENTA"

    CIVIL;

    AGRÁRIO;

    PROCESSUAL;

    AERONÁUTICO;

    CONSÓRCIOS e Sorteios;

    ELEITORAL;

    TRABALHO;

    ESPACIAL;

    DESAPROPRIAÇÃO;

    PENAL;

    INFORMÁTICA;

    MARÍTIMO;

    ENERGIA;

    NACIONALIDADE;

    TRANSPORTE;

    ÁGUA.

    " HOMNIA TEMPUS HABENT"

  • Art. 22, parágrafo único, que Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas nesse artigo. Cabe-nos, então, dar aos Estados as competências que lhes são próprias.

    • Art. 22 da CRFB, Competência Privativa da União
    • CAPACETE de PM

    Civil

    Agrário

    Penal

    Aeronáutico

    Comercial

    Espacial

    Trabalho

    Eleitoral

    Processual

    Marítimo.

     

    •  Art. 24, a competência é concorrente da União, Estados e DF (ficar ligado: não entram os municípios) para legislar sobre:
    • TUPEF

    Tributário

    Urbanístico

    Penitenciário

    Econômico

    Financeiro.

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    II - desapropriação;

    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    V - serviço postal;

    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

    VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

    VIII - comércio exterior e interestadual;

     

     Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias

    portanto : Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas de competência legislativa privativa da União.

  • Art. 22 Compete PRIVATIVAMENTE à União LEGISLAR sobre: "CAPACETE PM"

    Civil

    Agrário

    Processual

    Aeronáutico

    Comercial

    Espacial

    Trabalho

    Eleitoral

    Penal

    Marítimo

  • Vamos assinalar a alternativa ‘e’ como nosso gabarito. Vejamos o que dispõe o texto constitucional: “Compete privativamente à União legislar sobre: I – direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo” – art. 22, I e parágrafo único, CF/88.

    Gabarito: E

  • Errei porque não reconheci qual era o direito. a FGV está direto dando casos e temos que saber do que se trata. To me ferrando pra descobrir

  • assunto chato do cacete.

  • fica dando casinho que não da nem pra ter uma ideia do que se trata.

  • Essa do "CAPACETE PM" eu até sei, mas identificar q tipo de direito é esse é q complica. De qualquer forma, fui tirando as as q eu sabia q eram incorretas e chutei certo.

  • GABARITO: E

    Trata-se de Lei Estadual versando sobre DIREITO CIVIL (contrato social e registro de Pessoa jurídica - tudo isso está No Código Civil), cuja competência legislativa é PRIVATIVA DA UNIÃO. art. 22, I, CF.

    Ademais, não há na questão menção à lei complementar que delegue tal competência para o estado legislar, conforme parágrafo único do art. 22, CF. Logo, há ocorrência de inconstitucionalidade formal.

  • DIFÍCIL FOI DESCOBRIR QUAL FOI A MATERIA !!!!! PORÉM POR ELIMINAÇÃO DEU PRA MATAR.

    MAIS ALGUÉM ?

  • apesar de o código civil tratar do direito das empresas, é direito comercial.


ID
3247468
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Célio é casado com Justina há dez anos e com ela tem dois filhos, de oito e dez anos de idade. Na última semana, desconfiou que a esposa o traía. Consumido pela raiva, Célio agrediu Justina e causou-lhe a morte.

No que concerne aos dois filhos, Célio sofrerá a sanção conhecida como:

Alternativas
Comentários
  • Gab: E

    Art. 23 do ECA

    § 2º A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente."

  • Gab: E

    CC. Art. 1.638.

    Parágrafo único. Perderá também por ato judicial o poder familiar aquele que:      

    I – praticar contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar:     

    a) homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher;

  • CODIGO PENAL

     Art. 92 - São também efeitos da condenação: 

    II – a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela nos crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente ou contra tutelado ou curatelado;   

         ( Redação dada pela Lei nº 13.715, de 2018 )

  • LEI 10.406/2002 (CC)

    Art. 1.638, § único - Perderá também por ato judicial o poder familiar aquele que:

    I – praticar contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar:

    a) homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher;

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: E

  • Célio poderá perder o poder familiar sobre os filhos, pois seu crime doloso com pena de reclusão (homicídio) contra a mãe das crianças, que era igualmente titular do poder familiar.

    Art. 23, § 2º A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente.

    Gabarito: E

  • Célio poderá perder o poder familiar sobre os filhos, pois seu crime doloso com pena de reclusão (homicídio) contra a mãe das crianças, que era igualmente titular do poder familiar.

    Art. 23, § 2º A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente.

    Gabarito: E

  • Questão mal formulada!

    O correto, para justificar o gabarito, era colocar que Célio foi condenado por homícidio doloso contra a mãe das crianças.

    Ocorre que nem sequer foi julgado

  • Condenação, crime doloso, pena de reclusão, contra outro igualmente titular do mesmo poder familiar = Perda do Poder Familiar (art. 23, §2, do ECA).

  • A questão em comento requer conhecimento da literalidade do ECA.

    O caso versa sobre homicídio de marido em face de esposa (melhor categorizando: feminicidio)

    Ora, o feminicidio), crime doloso contra a vida, gera pena de reclusão.

    Neste caso, vigora o exposto no art. 23, §2º, do ECA:

    “Art. 23 (...)

    (...) § 2º A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente."

    Logo, no caso em tela falamos em perda do poder familiar.

    Vamos comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não compatível com o previsto no art. 23, §2º, do ECA.

    LETRA B- INCORRETA. Não compatível com o previsto no art. 23, §2º, do ECA.

    LETRA C- INCORRETA. Não compatível com o previsto no art. 23, §2º, do ECA.

    LETRA D- INCORRETA. Não compatível com o previsto no art. 23, §2º, do ECA.

    LETRA E- CORRETA. Representa a hipótese do art. 23, §2º, do ECA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

  • GALERA!! A Legislação foi atualizada em 2018. Eu também errei, mas não mais!


ID
3247471
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Ariovaldo, 80 anos, aposentado com apenas um salário mínimo, não consegue comprar remédios, pagar o aluguel, fazer as compras do mês e ter o necessário para se vestir e manter a casa limpa com o valor que percebe mensalmente. Entre seus quatro filhos, Pedro e Ivo têm renda mensal baixa e a terceira, Vera, tem um salário melhor, mas tem uma família grande para sustentar juntamente com seu marido, que não dispõe de muitos recursos. Por isso, Ariovaldo procurou Jorge, seu quarto filho, que tem um salário muito bom e uma vida confortável, além de não ter família para sustentar. Ariovaldo pretende, então, propor Ação de Alimentos em face exclusivamente de Jorge, demandando-lhe a integralidade da pensão.

Nesse caso, o pleito de Ariovaldo deve ser julgado:

Alternativas
Comentários
  • Estatuto do Idoso: Artigo 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

  • LETRA E.

    (ESTATUTO DO IDOSO)ARTIGO :12.A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR É SOLIDÁRIA,PODENDO O IDOSO OPTAR ENTRE OS PRESTADORES.

    "DEUS TA VENDO SUA LUTA IRMÃO FORÇA E MUITA FÉ NELE,ESSA MISSÃO VAI DAR CERTO"

  • Mesmo sabendo que a questão é fictícia , dá uma dor no coração ao ler . Existem muitos Jorges pelo Brasil que têm recursos e deixam seus pais passarem necessidades.

  • A questão trata da obrigação alimentar.

     

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    A) improcedente, porque não há obrigação alimentar de filhos perante os pais;

    Procedente, porque a obrigação alimentar, nesse caso, é solidária.

    Incorreta letra “A”.

    B) improcedente, porque a obrigação alimentar, nesse caso, é conjunta;

    Procedente, porque a obrigação alimentar, nesse caso, é solidária.

    Incorreta letra “B”.

    C) procedente em parte, porque a obrigação alimentar, nesse caso, é divisível;

    Procedente, porque a obrigação alimentar, nesse caso, é solidária.

    Incorreta letra “C”.

    D) procedente em parte, porque a obrigação alimentar, nesse caso, é proporcional;


    Procedente, porque a obrigação alimentar, nesse caso, é solidária.

    Incorreta letra “D”.

    E) procedente, porque a obrigação alimentar, nesse caso, é solidária.

    Procedente, porque a obrigação alimentar, nesse caso, é solidária.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • O gabarito da questão circula em torno do art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

  • A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.


ID
3247474
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Eudora e Janice, primas, namoram há três anos e decidiram levar o relacionamento para um nível mais sério. Por isso, no dia dos namorados, noivaram e iniciaram o procedimento de habilitação para o casamento civil. No ano de 2019, o casamento civil foi celebrado.

De acordo com o atual sistema jurídico brasileiro, o casamento é:

Alternativas
Comentários
  • Eudora e Janice são primas (parentes em 4º grau) e portanto não há impedimento legal para o casamento (art. 1521,CC).

  • Código Civil. Art. 1.521. Não podem casar:

    (...)

    IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;

    Como primos são parentes em 4o grau, não há óbice para o casamento, sendo este, portanto, válido.

  • O examinador explora, por meio de um estudo caso, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto do Casamento, cuja regulamentação legal específica se dá nos artigos 1.511 e seguintes do Código Civil. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:

    A) INCORRETA. Nulo;

    A alternativa está incorreta, tendo em vista que o casamento entre Janice e Eudora não se encaixa nas hipóteses de nulidade previstas no Código Civil. Senão vejamos:

    Art. 1.548. É nulo o casamento contraído: II - por infringência de impedimento.

    B) INCORRETA. Inexistente;

    A alternativa está incorreta, pois segundo estabelece o artigo 124 do CC, têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível, o que não é o caso.

    C) CORRETA. Válido; A alternativa está correta, pois o casamento de Eudora e Janice é válido. Sobre os impedimentos para o casamento, estabelece o Código Civil:

    Art. 1.521. Não podem casar: IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o TERCEIRO GRAU inclusive;

    No caso em comento, Eudora e Janice são primas (colaterais de QUARTO GRAU), e o impedimento são para colaterais até o TERCEIRO GRAU, inclusive, ou seja, proíbe casamento de tios com sobrinhos. Portanto não há impedimento legal para o casamento, sendo o mesmo válido.

    Por oportuno, importante lembrar que segundo o entendimento majoritário da doutrina, continua em vigor o Decreto-lei 3.200/1941, que autoriza o casamento entre tios e sobrinhos se uma junta médica apontar que não há risco biológico (nesse sentido: Enunciado n. 98 do CJF/STJ). Esse casamento é denominado avuncular.

    Por fim, quanto ao casamento entre pessoas do mesmo sexo, de igual forma não há qualquer impedimento, haja vista as próprias decisões do Supremo Tribunal Federal e a Resolução n. 175, de 14 de maio de 2013, aprovada durante a 169ª Sessão Plenária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinam aos cartórios de todo o país que convertam a união estável homoafetiva em casamento civil, sendo o mesmo válido.

    D) INCORRETA. Anulável;

    A alternativa está incorreta, haja vista que o casamento não se encaixa nas hipóteses de anulabilidade previstas no Código Civil. Senão vejamos

    Art. 1.550. É anulável o casamento: I - de quem não completou a idade mínima para casar; II - do menor em idade núbil, quando não autorizado por seu representante legal; III - por vício da vontade, nos termos dos arts. 1.556 a 1.558 ; IV - do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento; V - realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato, e não sobrevindo coabitação entre os cônjuges; VI - por incompetência da autoridade celebrante.

    E) INCORRETA. Ineficaz.

    A alternativa está incorreta, pois o casamento será válido, e não ineficaz.

    Gabarito do Professor: letra “C".

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.
  • Art. 1.521. Não podem casar:

    I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;

    II - os afins em linha reta;

    III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;

    IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;

    V - o adotado com o filho do adotante;

    VI - as pessoas casadas;

    VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.

  • teria que ser informado o grau de parentesco entre elas pra ser respondido essa pergunta

  • Júlia Belo, faz parte da questão saber contar o grau de parentesco. Como os colegas disseram, primo tem parentesco de quarto grau, não havendo qualquer vedação legal nesse sentido.

    Além disso, é preciso saber que o relacionamento homoafetivo foi equiparado ao hétero, tanto para fins de união estável quanto casamento.

  • GABARITO: C

    Art. 1.521. Não podem casar:

    IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;

  • PARENTES EM LINHA RETA (art. 1.591).

    - Pai e filho são parentes em linha reta em PRIMEIRO grau.

    - Avô e neto são parentes em SEGUNDO grau.

    - Bisavô e bisneto são parentes em TERCEIRO grau.

    PARENTES COLATERAIS OU TRANSVERSAIS (art. 1.592).

    - Irmãos são colaterais em SEGUNDO grau.

    - Tios e sobrinhos são colaterais em TERCEIRO grau.

    - Primos em QUARTO grau.

    Obs.: Não há parentesco colateral em primeiro grau.

    (Cartório São José)

  • Obrigado

  • Primeiro é necessário conhecer os impedimentos, estão previstos no art. 1521, CC. Entre eles proíbe o casamento entre colaterais até o 3º grau.

    Segundo passo é verificar qual é o grau existente entre primos. Vejamos:

    2) Avós

    1) Pai - mãe    3) Tio - Tia

    Eudora              4) Janice

    Primos são parentes de 4º grau, portanto não há impedimento.

  • Complementando o comentário dos colegas

    Resolução Nº 175 de 14/05/2013 CNJ

    Art. 1º É vedada às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo.

    Art. 2º A recusa prevista no artigo 1º implicará a imediata comunicação ao respectivo juiz corregedor para as providências cabíveis.

    Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Fonte: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1754

    Foco na missão!

  • GAB: C

    É possível o casamento entre pessoas do mesmo sexo?

    • Código Civil: afirma que o casamento envolve pessoas de sexos diferentes: Art. 1.514. O casamento se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declara casados.
    •  Doutrina: defende que o casamento pode ser celebrado entre pessoas de mesmo sexo. Nesse sentido: Enunciado 601 da VII Jornada de Direito Civil do CJF/STJ: É existente e válido o casamento entre pessoas do mesmo sexo.
    • STJ: possui precedentes afirmando é juridicamente possível o casamento homoafetivo: STJ. 4ª Turma. REsp 1183378/RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 25/10/2011.
    • STF: não possui um julgado específico sobre casamento, mas já afirmou que é perfeitamente possível a união estável homoafetiva: STF. Plenário. ADPF 132, Rel.  Min. Ayres Britto, julgado em 05/05/2011.
    •  Cartórios de Registros Civis de Pessoais Naturais: são obrigados a realizar o casamento de pessoas do mesmo sexo, desde que, obviamente, estejam atendidos os demais requisitos legais. É o que determina a Resolução 175/2013 do CNJ.

    fonte: DOD

  • -acredito até que se fosse tia e sobrinha poderia, pois tem uma autorização para esse caso desde que fizessem exames que comprovasse a possibilidade de filhos sem problema, e como nesse caso a relação é homoafetiva, poderia fazer uma interpretação de que não haveria obstáculo para a união.

  • Interessante que a questão não se referia exatamente à homossexualidade dos cônjuges, mas aos impedimentos legais que se observam em relação ao parentesco. Mas a maioria das pessoas aqui fixaram seus comentários sobre um aspecto lateral da questão.

  • PRIMOS são parentes Colaterais de 4º grau!

    Assim, não há óbice para o casamento.

    É reprovável a conduta? Pode até ser, na concepção de cada um...

    Porém, não é contrário a lei.

    Bom papiro a todos!

  • Casamento? Não deveria ser União Estável?

  • FIM DOS TEMPOS! Sociedade imoral sujeita a ira do Deus dos Hebreus!


ID
3247477
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Rejane mora com seu filho menor na comunidade do Milharal, onde vem disputando com seu vizinho parte de um terreno. O vizinho, contudo, ameaçou a integridade de seu filho para que ela assinasse acordo de transação, pelo qual renunciava a direitos sobre o terreno.

Diante disso, o referido acordo é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D!

    Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: (...) II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    Erros:

    a) o objeto (renuncia de bem imóvel = direito disponível) é lícito.

    b) a vontade foi demonstrada, embora de maneira viciada.

    c) estado de perigo = art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    e) dolo = atuação de uma das partes para levar a outra ao erro. Rejane sabia as circunstancias do que estava fazendo, logo, não errou, embora caiba a anulação do negócio em virtude da coação.

    Se algum colega encontrar algum erro no meu comentário, por favor, avisem por mensagem para que eu corrija ou apague, para evitar prejudicar os demais colegas. Obrigada e bons estudos.

  • na questao acima não há coação pela vis compulsiva e sim pela vis absoluta. gabarito errado. a resposta correta é a letra B. não há vontade. há chantagem. segue trecho de trabalho sobre esse tema para o estudo dos colegas concursandos. super recomendo esse texto:

    "Em síntese, como expôs Roberto de Ruggiero(Instituições de direito civil, volume I, 3ª edição, pág. 231), das duas formas porque se pode exercer coação sobre uma pessoa, apenas interessa a violência moral ou vis compulsiva que, dirigindo-se a extorquir uma declaração, vicia a vontade sem a excluir, e não a violência física ou vis absoluta, que exclui completamente a vontade, tirando ao violentado qualquer possibilidade de querer e impedir assim a existência do próprio negócio jurídico. A violência moral, consistindo na ameaça de um mal que sucederá ao ameaçado se ele não praticar o ato, opera apenas psicologicamente, gera com o temor que se incutiu um estado de não completa liberdade na pessoa, mas não suprime a vontade, uma vez que deixa sempre a escolha entre o mal ameaçado e a declaração."

    fonte:

  • GABARITO: D

    Segue a diferença entre coação física e moral na visão do Tartuce:

    (...) a) Coação física (vis absoluta) – “constrangimento corporal que venha a retirar toda a capacidade de querer de uma das partes, implicando ausência total de consentimento, o que acarretará nulidade absoluta do negócio”. A nulidade absoluta estava justificada, pois a situação de coação física fazia com que a pessoa se enquadrasse na antiga previsão do art. 3.º, III, do CC, como uma pessoa que por causa transitória não puder exprimir sua vontade. Entretanto, como demonstrado, o sistema de incapacidades foi alterado substancialmente, passando tais pessoas a ser consideradas como relativamente incapazes, com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (novo art. 4.º, III, do CC).

    b) Coação moral ou psicológica (vis compulsiva) – coação efetiva e presente, causa fundado temor de dano iminente e considerável à pessoa do negociante, à sua família, à pessoa próxima ou aos seus bens, gerando a anulabilidade do ato (art. 151 do CC). (...)

    (Manual de direito civil : volume único / Flávio Tartuce. – 8. ed. rev, atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São

    Paulo: MÉTODO, 2018. fl. 256)

  • O examinador explora, por meio de um estudo de caso, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil e o ordenamento jurídico brasileiro sobre os Defeitos do Negócio Jurídico, cujo tratamento legal é dado a partir do artigo 138 do referido Código Civilista. Senão vejamos:

    Rejane mora com seu filho menor na comunidade do Milharal, onde vem disputando com seu vizinho parte de um terreno. O vizinho, contudo, ameaçou a integridade de seu filho para que ela assinasse acordo de transação, pelo qual renunciava a direitos sobre o terreno. Diante disso, o referido acordo é: 

    A) nulo, em razão do objeto ilícito; 

    Vide comentário alternativa "D"

    Alternativa incorreta.

    B) nulo, em razão da ausência de vontade; 

    Vide comentário alternativa "D".

    Alternativa incorreta.

    C) anulável, em razão de estado de perigo; 

    Vide comentário alternativa "D".

    Alternativa incorreta.

    D) anulável, em razão de coação; 

    Inicialmente, o candidato deverá entender cada vício de vontade do negócio jurídico para interpretar a questão de modo fidedigno. 

    Assim, passemos à análise de cada um, conforme nos ensina Flávio Tartuce: 

    "Do erro e da ignorância: O erro é um engano fático, uma falsa noção, em relação a uma pessoa, ao objeto do negócio ou a um direito, que acomete a vontade de uma das partes que celebrou o negócio jurídico. De acordo com o art. 138 do atual Código Civil, os negócios jurídicos celebrados com erro são anuláveis, desde que o erro seja substancial, podendo ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias em que o negócio foi celebrado. 

    Do dolo: O dolo pode ser conceituado como o artifício ardiloso empregado para enganar alguém, com intuito de benefício próprio. O dolo é a arma do estelionatário, como diziam os antigos civilistas. De acordo com o art. 145 do CC, o negócio praticado com dolo é anulável, no caso de ser este a sua causa. Esse dolo, causa do negócio jurídico, é conceituado como dolo essencial, substancial ou principal (dolus causam). Em casos tais, uma das partes do negócio utiliza artifícios maliciosos, para levar a outra a praticar um ato que não praticaria normalmente, visando a obter vantagem, geralmente com vistas ao enriquecimento sem causa. 

    Da coação: A coação pode ser conceituada como uma pressão física ou moral exercida sobre o negociante, visando obrigá-lo a assumir uma obrigação que não lhe interessa. Aquele que exerce a coação é denominado coator e o que a sofre, coato, coagido ou paciente. Nos termos do art. 151 do CC, a coação, para viciar o negócio jurídico, há de ser relevante, baseada em fundado temor de dano iminente e considerável à pessoa envolvida, à sua família ou aos seus bens. Eventualmente, dizendo respeito o temor à pessoa não pertencente à família do coato, o juiz, com base nas circunstâncias do caso concreto, decidirá se houve coação (art. 151, parágrafo único, do CC). A título de exemplo, se o temor se referir a amigo íntimo do negociante ou à sua namorada, pode-se falar na presença desse vício do consentimento. 

    Do estado de perigo: De acordo com o art. 156 do CC, haverá estado de perigo toda vez que o próprio negociante, pessoa de sua família ou pessoa próxima estiver em perigo, conhecido da outra parte, sendo este a única causa para a celebração do negócio. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do contratante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias fáticas e regras da razão (art. 156, parágrafo único, do CC). Conforme outrora demonstrado, há regra semelhante para a coação moral, no art. 151, parágrafo único, do CC. 

    Da lesão: Dispõe o art. 157, caput, da atual codificação privada que “Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta". Trata-se de uma das mais festejadas inovações do Código Civil de 2002, criada para se evitar o negócio da China, o enriquecimento sem causa, fundado em negócio totalmente desproporcional, utilizado para massacrar patrimonialmente uma das partes. 

    Da fraude contra credores: Constitui fraude contra credores a atuação maliciosa do devedor, em estado de insolvência ou na iminência de assim tornar-se, que dispõe de maneira gratuita ou onerosa o seu patrimônio, para afastar a possibilidade de responderem os seus bens por obrigações assumidas em momento anterior à transmissão. Exemplificando, se A tem conhecimento da iminência do vencimento de dívidas em data próxima, em relação a vários credores, e vende a B imóvel de seu patrimônio, havendo conhecimento deste do estado de insolvência, estará configurado o vício social a acometer esse negócio jurídico. Mesma conclusão serve para o caso de doação (disposição gratuita)." 

    Feita a exposição sobre o tema, vejamos: Rejane mora com seu filho menor na comunidade do Milharal, onde vem disputando com seu vizinho parte de um terreno. O vizinho, contudo, ameaçou a integridade de seu filho para que ela assinasse acordo de transação, pelo qual renunciava a direitos sobre o terreno. 

    Ora, perceba que há uma clara pressão moral exercida sobre Rejane, mediante ameça a parente próximo, seu filho, visando obrigá-la a assumir uma obrigação que não lhe interessa (assinar o acordo de transação). Assim, resta evidente a relevância, baseada em fundado temor de dano iminente e considerável à sua família.

    Neste passo, o negócio jurídico será anulável, mediante previsão expressa do Código Civil:

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    Assim, temos que o acordo é anulável, em razão de coação.

    Alternativa correta.

    E) anulável, em razão de dolo. 

    Vide comentário alternativa "D".

    Alternativa incorreta.

    Gabarito do Professor: letra "D". 

    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA 

    Código Civil

    Dos Defeitos do Negócio Jurídico

    Do Erro ou Ignorância

    Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    Art. 139. O erro é substancial quando:

    I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;

    II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;

    III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.

    Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

    Art. 141. A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta.

    Art. 142. O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.

    Art. 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.

    Art. 144. O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.

    Do Dolo

    Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.

    Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.

    Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.

    Art. 148. Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou.

    Art. 149. O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.

    Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

    Da Coação

    Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

    Parágrafo único. Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação.

    Art. 152. No apreciar a coação, ter-se-ão em conta o sexo, a idade, a condição, a saúde, o temperamento do paciente e todas as demais circunstâncias que possam influir na gravidade dela.

    Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.

    Art. 154. Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos.

    Art. 155. Subsistirá o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento; mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto.

    Do Estado de Perigo

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.

    Da Lesão

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1º Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    § 2º Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

    Da Fraude Contra Credores

    Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

    § 1 o Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente.

    § 2 o Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.

    Art. 159. Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.

    Art. 160. Se o adquirente dos bens do devedor insolvente ainda não tiver pago o preço e este for, aproximadamente, o corrente, desobrigar-se-á depositando-o em juízo, com a citação de todos os interessados.

    Parágrafo único. Se inferior, o adquirente, para conservar os bens, poderá depositar o preço que lhes corresponda ao valor real.

    Art. 161. A ação, nos casos dos arts. 158 e 159, poderá ser intentada contra o devedor insolvente, a pessoa que com ele celebrou a estipulação considerada fraudulenta, ou terceiros adquirentes que hajam procedido de má-fé.

    Art. 162. O credor quirografário, que receber do devedor insolvente o pagamento da dívida ainda não vencida, ficará obrigado a repor, em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores, aquilo que recebeu.

    Art. 163. Presumem-se fraudatórias dos direitos dos outros credores as garantias de dívidas que o devedor insolvente tiver dado a algum credor.

    Art. 164. Presumem-se, porém, de boa-fé e valem os negócios ordinários indispensáveis à manutenção de estabelecimento mercantil, rural, ou industrial, ou à subsistência do devedor e de sua família.

    Art. 165. Anulados os negócios fraudulentos, a vantagem resultante reverterá em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores. 

    Parágrafo único. Se esses negócios tinham por único objeto atribuir direitos preferenciais, mediante hipoteca, penhor ou anticrese, sua invalidade importará somente na anulação da preferência ajustada 

    (...) 

    Da Invalidade do Negócio Jurídico

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 

    1 - Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto. 

    2 - TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único – 10. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020.
  • mariangela, por favor, apague o comentário para não confundir os colegas. Como já mencionado, é vis compulsiva na hipótese.

  • Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

  • GABARITO: D

    Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

  • GAB. D anulável, em razão de coação.

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

    Acrescentando --> Cai muito em provas.

    Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.

  • Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

  • GABARITO: Letra D

    Vícios do negócio jurídico:

    a) ERRO (IGNORÂNCIA): "quem erra, erra sozinho, sem o auxílio de ninguém". O Erro divide-se em:

    a.1)Erro Substancial (essencial ou principal)- é aquele que recai em relação a aspecto determinante, tornando-se anulável;

    b.1) Erro Acidental- o aspecto não é determinante, não sendo anulável; Possibilidade de reclamar perdas e danos

    b)DOLO: a pessoa é "induzida por terceiro a errar". O Dolo divide-se em:

    a)Dolo Positivo- é a ação, a pessoa age para que a outra seja enganada;

    b)Dolo Negativo (de Reticência)- é a omissão proposital para que o outro seja enganado;

    c)COAÇÃO: pressão ou ameaça (grave, séria, iminente ou atual) exercida sobre uma pessoa (ou familiares) para que realize um negócio jurídico; trata-se, aqui, da Coação Psíquica (Relativa ou "vis compulsiva");

    à Coação física (vis absoluta) gera negócio jurídico inexistente, por ausência de manifestação de vontade.

    d)ESTADO DE PERIGO: aqui ocorre o "dolo de aproveitamento", ou seja, uma pessoa se aproveita de uma situação alheia (sabendo de tal situação), para que então a outra pessoa (ou familiar desta) se salve de algum perigo de morte ou grave dano moral;

    e)LESÃO: é a celebração de um negócio jurídico com onerosidade excessiva, mas em razão de INEXPERIÊNCIA (técnica, jurídica, econômica) ou NECESSIDADE (de contratar); 

    Enunciado 150 JDC: A lesão de que trata o art. 157 do Código Civil não exige dolo de aproveitamento.

    f)FRAUDE CONTRA CREDORES (Pauliana): consiste na atuação "maliciosa" do devedor insolvente (ou na iminência de assim se tornar), que se desfaz do seu patrimônio, para que assim, não responda pelas as obrigações anteriormente assumidas.

    Requisitos:

    a) Evento Danoso (Eventus Damni) ;

    b) Anterioridade do Crédito;

    c) Conluio Fraudulento (Consilium Fraudis), sendo este o único que só é exigido em "alienação onerosa";

    >> Obs.: no caso de disposição GRATUITA de bens ou remissão de dívida, basta comprovar o evento danoso aos credores, dispensando-se a comprovação de consilium fraudis (requisito C).

    Observação: são todos ANULÁVEIS e o prazo decadencial é de 4 ANOS (tendo como termo inicial contado da celebração do negócio jurídico, salvo a "Coação", que será no dia em que for cessada);

    G) SIMULAÇÃO: A simulação pode ser conceituada como “declaração falsa, enganosa, da vontade, visando aparentar negócio diverso do efetivamente desejado". Há uma discrepância entre a real vontade e a declaração feita. 

    >> O negócio jurídico simulado será nulo, e não anulável.

  • Gabarito D -

    A coação é um dos vícios de consentimento considerado, pela doutrina jurídica, dos mais graves. A coação pode ser física ou moral, e o Código Civil de 2002 dispõe apenas sobre esta última. Sob seu efeito, a vontade do declarante não emana de forma livre, pois ele agirá sob ameaça de outrem, de forma que a sua vontade interna não corresponde com a vontade manifestada.

    A coação é um vício do negócio jurídico que funciona como uma forte violência (física ou moral) aplicada para que alguém seja forçado a realizar determinado ato contrário a sua vontade. O Código Civil de 2002 define tal vício como: "A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens".

    Coação é toda ameaça ou pressão injusta exercida sobre um indivíduo para forçá-lo, contra a sua vontade, a praticar um ato ou realizar um negócio. O que a caracteriza é o emprego da violência psicológica para viciar a vontade. Não é coação, em si, um vício da vontade, mas sim o temor que ela inspira, tornando a manifestação de querer do agente. (Gonçalvez, 2006, p. 383)

    Segundo Francisco Amaral, "a coação é a ameaça com que se constrange alguém à prática de um ato jurídico.

  • LETRA D

    Os defeitos dos negócios jurídicos serão --> ANULÁVEIS

    Sabendo disso, já se excluem as letra A e B.

    DOLO: alguém me induz ao erro.

    ESTADO DE PERIGO: você gasta um valor desproporcional por estar em perigo de vida e o outro usa disso para cobrar mais.

    COAÇÃO: terror de dano iminente.

  • RESOLUÇÃO:

    Note que a manifestação de vontade de Rejane está viciada, pois há um fundado temor de dano iminente e considerável a alguém de sua família (seu filho). Assim, ela pode pleitear a anulação da transação celebrada em virtude da coação. Confira:

    CC, Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    Resposta: D


ID
3247480
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Alcebíades encomendou a Jeremias um celular modelo X, pagando-lhe antecipadamente. Dias depois, Jeremias procurou Alcebíades, para ofertar-lhe, em substituição ao modelo X, um aparelho de celular modelo Y. Alcebíades resignou-se e aceitou o telefone ofertado no lugar do devido. Entretanto, pouco depois, foi abordado pela polícia, que apreendeu o celular recebido, pois o aparelho tinha sido roubado por Jeremias.

Diante disso, Alcebíades pode exigir de Jeremias:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 359 do Código Civil.

    "Se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros."

  • Diz o legislador, no art. 359 do CC, que “se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, RESSALVADOS os direitos de terceiros". Digamos que Caio deva a Ticio R$ 30.000,00 e não tenha como pagá-lo, mas disponha de um automóvel e Ticio aceite-o como pagamento, neste caso estaremos diante do pagamento indireto, que consiste na realização de uma prestação diferente da que foi pactuada originariamente (art. 313 do CC). Caso o automóvel não seja de Caio e o proprietário reivindique a coisa, aplicaremos o art. 359 do CC. 

  • Código Civil:

    Art. 359. Se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros.

    No caso de o credor vir a ser evicto da coisa recebida em pagamento:

    A obrigação originária é restabelecida, pelo seu valor original, em razão da evicção da coisa dada em pagamento, mas sem a garantia pessoal (fiança) por ventura prestada por um terceiro, tendo em vista que o credor aceitou receber objeto diverso do constante na obrigação originária.

    Ainda, de acordo com o artigo 838, III, do Código Civil, o fiador fica exonerado da garantia fidejussória prestada caso o credor amigavelmente aceite coisa diversa como forma de pagamento, ainda que reste evicto ao final. Ademais, de acordo com o art. 359, também do CC, a dação em pagamento e a quitação dela decorrente não subsistem diante da evicção, ressurgindo a obrigação originária.

    Fonte: comentário de outro colega do QC.

  • Além da evicção, houve dação em pagamento: forma indireta de extinção da obrigação.

  • Essa solução está LONGE de ser justa. Se você compra de alguém e recebe um produto roubado, a única solução sensata é a devolução do dinheiro, acrescida de eventuais perdas e danos. Não existe mais confiança; o que você quer é nunca mais olhar na cara do sujeito; quem irá te garantir que ele não te entregará outro celular roubado? Isso aí não está certo.

    Art. 450. Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou:

    I - à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir;

    II - à indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção;

    III - às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído.

    Parágrafo único. O preço, seja a evicção total ou parcial, será o do valor da coisa, na época em que se evenceu, e proporcional ao desfalque sofrido, no caso de evicção parcial.

    O sujeito, por mera liberalidade, aceita uma prestação diversa e, com isso, é privado dos seus direitos resultantes da evicção.

    É a hora que o Galvão pergunta: - Pode isso, Arnaldo?

  • Evicção: Se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros.

  • O examinador explora, por meio de um estudo de caso, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto da Dação em Pagamento, conceituado como o consentimento do credor em receber prestação diversa da que lhe é devida, cujo tratamento legal específico consta entre os arts. 356 a 359 do Código Civil. Senão vejamos:

    Alcebíades encomendou a Jeremias um celular modelo X, pagando-lhe antecipadamente. Dias depois, Jeremias procurou Alcebíades, para ofertar-lhe, em substituição ao modelo X, um aparelho de celular modelo Y. Alcebíades resignou-se e aceitou o telefone ofertado no lugar do devido. Entretanto, pouco depois, foi abordado pela polícia, que apreendeu o celular recebido, pois o aparelho tinha sido roubado por Jeremias. Diante disso, Alcebíades pode exigir de Jeremias: 

    A) somente perdas e danos; 

    Vide comentário alternativa "C".

    Alternativa incorreta.

    B) um celular do modelo Y; 

    Vide comentário alternativa "C".

    Alternativa incorreta.

    C) um celular do modelo X; 

    No caso em análise,  vê-se de forma clara a figura da Dação em Pagamento, instituto em que se permite a substituição do objeto obrigacional por outro, com o consentimento expresso do credor.

    Para configuração da dação em pagamento, exige-se uma obrigação previamente criada, um acordo posterior, em que o credor concorda em aceitar coisa diversa daquela anteriormente contratada e, por fim, a entrega da coisa distinta com a finalidade de extinguir a obrigação. 

    Se, no entanto, o credor for evicto da coisa recebida, ou seja, o credor recebe como dação em pagamento coisa não pertencente ao devedor, tendo a perda da coisa, a obrigação primitiva será restabelecida, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros de boa-fé (art. 359 do CC). Vejamos:  

    Art. 359. Se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros. 

    Assim, Alcebíades pode exigir de Jeremias um celular do modelo X.

    Alternativa correta.

    D) o equivalente pecuniário de um celular do modelo Y; 

    Vide comentário alternativa "C".

    Alternativa incorreta.

    E) o equivalente pecuniário de um celular do modelo X. 

    Vide comentário alternativa "C".

    Alternativa incorreta.

    Gabarito do Professor: letra "C". 

    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA 

    Código Civil

    Da Dação em Pagamento

    Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.

    Art. 357. Determinado o preço da coisa dada em pagamento, as relações entre as partes regular-se-ão pelas normas do contrato de compra e venda.

    Art. 358. Se for título de crédito a coisa dada em pagamento, a transferência importará em cessão.

    Art. 359. Se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros.

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto.
  • Alcebíades encomendou a Jeremias um celular modelo X, pagando-lhe antecipadamente. Dias depois, Jeremias procurou Alcebíades, para ofertar-lhe, em substituição ao modelo X, um aparelho de celular modelo Y. Alcebíades resignou-se e aceitou o telefone ofertado no lugar do devido. Entretanto, pouco depois, foi abordado pela polícia, que apreendeu o celular recebido, pois o aparelho tinha sido roubado por Jeremias. Diante disso, Alcebíades pode exigir de Jeremias: 

    A) somente perdas e danos; 

    B) um celular do modelo Y; 

    C) um celular do modelo X; 

    D) o equivalente pecuniário de um celular do modelo Y; 

    E) o equivalente pecuniário de um celular do modelo X. 

    Gabarito do Professor: C
  • GABARITO: C

    Art. 359. Se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros.

  • Anotst q no 359

  • evicção ocorre quando:

    • a pessoa que adquiriu um bem...
    • perde a posse ou a propriedade desta coisa...
    • ­em razão de uma decisão judicial ou de um ato administrativo...
    • ­que reconhece que um terceiro possuía direitos anteriores sobre este bem...
    • ­de modo que ele não poderia ter sido alienado.

    Após perder a posse ou a propriedade do bem, o adquirente (evicto) deverá ser indenizado pelo alienante por conta deste prejuízo. O fundamento desta indenização está no princípio da garantia. Logo, não interessa discutir se o alienante estava ou não de boa-fé quando vendeu o bem. Mesmo de boa-fé, ele terá a obrigação de indenizar o evicto.

    Veja como o Min. Luis Felipe Salomão definiu o instituto: “A evicção consiste na perda parcial ou integral da posse ou dapropriedade do bem, via de regra, em virtude de decisão judicial que atribui o uso, aposse ou a propriedade a outrem, em decorrência de motivo jurídico anterior ao contratode aquisição.” (REsp 1.332.112-GO).

    Evicção vem do latim evincere ou evictio, que significa algo como “ser vencido”. Na língua portuguesa existe o verbo “evencer”, que significa “promover a evicção de alguém”.

    evicção representa um sistema especial de responsabilidade negocial.

  • Evicção é a perda da posse, propriedade ou uso de determinado bem ou coisa. Ocorre em razão de uma sentença judicial ou ato administrativo que atribui a terceiro, alheio à relação obrigacional, os direitos sobre o bem que já lhe era devido antes de ter ocorrido o negócio jurídico entre as partes.

    Art. 359, do CC. Se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros.

  • uma das prestações tornar-se impossível por culpa do devedor, o credor terá direito de exigir a prestação subsistente ou o valor da outra, com perdas e danos; se, por culpa do devedor, ambas as prestações se tornarem inexeqüíveis, poderá o credor reclamar o valor de qualquer das duas, além da indenização por perdas e danos.

     

    Culpa do devedor + Impossibilidade de uma das prestações + Escolha cabe ao credor = Prestação subsistente ou o valor da prestação que se perdeu + Perdas e danos.

     

    Culpa do devedor + I mpossibilidade d e todas as prestações + Escolha cabe ao credor = Valor de qualquer uma das prestações + Perdas e danos.

     

  • Já fiz questões sobre esse mesmo assunto umas 3x e errei em TODAS! Minha nossa senhora..


ID
3247483
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Enquanto viajavam de férias, o imóvel em que os Silva residiam foi invadido por Pereira. Agora que retornaram, Pereira alega que, tendo reparado a tubulação de água que estourou, colocando em risco o imóvel, enquanto eles viajavam, tem direito a reter o bem até que eles efetuem o ressarcimento pelos gastos que teve.

No caso, Pereira:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B!

    [CC] Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

    O art. 1.219 trata da posse por boa-fé, na qual há direito de ressarcimento das benfeitorias úteis e necessárias e cabe a retenção da coisa. Como o imóvel foi invadido (má-fé), aplica-se o artigo 1.220 do CC.

  • O examinador explora, por meio de um estudo de caso, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil e o ordenamento jurídico brasileiro sobre os Efeitos da Posse, sendo esta caracterizada por uma situação fática com carga potestativa que, em decorrência da relação socioeconômica formada entre um bem e o sujeito, produz efeitos que se refletem no mundo jurídico, e cujo tratamento legal é dado pelos artigos 1.196 e seguintes do referido Código Civilista. Senão vejamos:

    Enquanto viajavam de férias, o imóvel em que os Silva residiam foi invadido por Pereira. Agora que retornaram, Pereira alega que, tendo reparado a tubulação de água que estourou, colocando em risco o imóvel, enquanto eles viajavam, tem direito a reter o bem até que eles efetuem o ressarcimento pelos gastos que teve. 

    No caso, Pereira: 

    A) tem direito ao ressarcimento dos gastos que teve, com direito à retenção do imóvel até que isso ocorra; 

    Vide comentário alternativa "B".

    Alternativa incorreta.

    B) tem direito ao ressarcimento dos gastos que teve, mas sem direito à retenção do imóvel; 

    Importante que o candidato compreenda, inicialmente, a subdivisão da posse no que concerne à boa e má-fé. Neste sentido, posse de boa-fé é aquela em que o possuidor a exerce na crença, e na certeza de que é o proprietário da coisa, uma vez que desconhece qualquer vício ou impedimento para a sua aquisição. Define o art. 1201 do CC:
     
    Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

    De forma contrária, a posse deixa de ser de boa-fé quando a situação indicar que o possuidor tinha ciência de algum vício. Vejamos o que estabelece o art. 1202 do CC:

    Art. 1.202. A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente. 

    Em análise ao caso concreto, verifica-se que Pereira é um possuidor de má-fé, pois o enunciado deixa expresso que ele invadiu o imóvel dos Silva, tendo, pois, consciência de que não era proprietário da coisa. Assim, serão aplicadas as regras para os casos de má-fé. E neste passo, no que concerne à retenção, em nenhuma hipótese o sistema confere ao possuidor de má-fé esse direito, enquanto a pretensão ao ressarcimento limita-se às benfeitorias necessárias, que são aquelas que se destinam à conservação do imóvel ou que evitem que ele se deteriore. Vejamos: 

    Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

    Alternativa correta.

    C) não tem direito ao ressarcimento dos gastos que teve, mas pode levantar a benfeitoria realizada se não houver detrimento à coisa; 

    Vide comentário alternativa "B".

    Alternativa incorreta.

    D) não tem direito ao ressarcimento dos gastos que teve, por se tratar de benfeitoria apenas voluptuária; 

    Vide comentário alternativa "B".

    Alternativa incorreta.

    E) não tem direito ao ressarcimento dos gastos que teve, por ser possuidor de má-fé. 

    Vide comentário alternativa "B".

    Alternativa incorreta.

    Gabarito do Professor: letra "B". 

    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA 

    Código Civil 

    Da Posse e sua Classificação

    Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

    Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

    Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.

    Parágrafo único. Aquele que começou a comportar-se do modo como prescreve este artigo, em relação ao bem e à outra pessoa, presume-se detentor, até que prove o contrário.

    Art. 1.199. Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores.

    Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.

    Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

    Parágrafo único. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção.

    Art. 1.202. A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente.

    Art. 1.203. Salvo prova em contrário, entende-se manter a posse o mesmo caráter com que foi adquirida.

    Da Aquisição da Posse

    Art. 1.204. Adquire-se a posse desde o momento em que se torna possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade.

    Art. 1.205. A posse pode ser adquirida:

    I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante;

    II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.

    Art. 1.206. A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.

    Art. 1.207. O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.

    Art. 1.208. Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.

    Art. 1.209. A posse do imóvel faz presumir, até prova contrária, a das coisas móveis que nele estiverem.

    Dos Efeitos da Posse

    Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

    § 1 O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.

    § 2 Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.

    Art. 1.211. Quando mais de uma pessoa se disser possuidora, manter-se-á provisoriamente a que tiver a coisa, se não estiver manifesto que a obteve de alguma das outras por modo vicioso.

    Art. 1.212. O possuidor pode intentar a ação de esbulho, ou a de indenização, contra o terceiro, que recebeu a coisa esbulhada sabendo que o era.

    Art. 1.213. O disposto nos artigos antecedentes não se aplica às servidões não aparentes, salvo quando os respectivos títulos provierem do possuidor do prédio serviente, ou daqueles de quem este o houve.

    Art. 1.214. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.

    Parágrafo único. Os frutos pendentes ao tempo em que cessar a boa-fé devem ser restituídos, depois de deduzidas as despesas da produção e custeio; devem ser também restituídos os frutos colhidos com antecipação.

    Art. 1.215. Os frutos naturais e industriais reputam-se colhidos e percebidos, logo que são separados; os civis reputam-se percebidos dia por dia.

    Art. 1.216. O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio.

    Art. 1.217. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.

    Art. 1.218. O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.

    Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

    Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

    Art. 1.221. As benfeitorias compensam-se com os danos, e só obrigam ao ressarcimento se ao tempo da evicção ainda existirem. 

    Art. 1.222. O reivindicante, obrigado a indenizar as benfeitorias ao possuidor de má-fé, tem o direito de optar entre o seu valor atual e o seu custo; ao possuidor de boa-fé indenizará pelo valor atual.

    Da Perda da Posse

    Art. 1.223. Perde-se a posse quando cessa, embora contra a vontade do possuidor, o poder sobre o bem, ao qual se refere o art. 1.196.

    Art. 1.224. Só se considera perdida a posse para quem não presenciou o esbulho, quando, tendo notícia dele, se abstém de retornar a coisa, ou, tentando recuperá-la, é violentamente repelido.

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto. 
  • Letra B é a correta. Por ser possuidor de má-fé, pois invadiu o imóvel, Pereira terá direito ao ressarcimento da benfeitoria necessária, mas não terá direito de retenção.

    Art. 1.220 do CC

  • Para não esquecer: imaginar que o mala que invadiu a casa teria direito à retenção é o cúmulo né?! Tem direito apenas ao reembolso porque era benfeitoria necessária. Se fosse útil ou voluptuária, nem isso teria.

    Abraços,

    Alibabá

  • lembrar que estamos vendo direito civel, nao confunda com penal ou constitucional quanto a invàsao de domicilio rsrs
  • MÁ - FÉ - Direito ao ressarcimento da benfeitoria necessária . mas não tem direiro a retenção e nem indenização .

  • GABARITO: B

     Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

  • letra B. O caso é de benfeitoria necessária e, por essa razão, o possuidor ainda que de má-fé, tem o direito de ser ressarcido, porém não tem direito de retenção.

  • tem direito a tomar uma paulada

  • É de MÁ FÉ a posse se o possuidor conhece o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

    POSSE DE MÁ FÉ - art. 1220 cc

    º Será ressarcido somente as benfeitorias necessárias;

    º Não podem ser cobradas as benfeitorias úteis e não há a possibilidade de levantamento das voluptuárias;

    º Não há direito de retenção do bem;

    º O reivindicante/proprietário poderá optar se pagará as benfeitorias ao possuidor de má fé no seu valor atualizado ou somente o valor do custo a época que foi realizado;

    POSSUIDOR DE BOA FÉ - art. 1219 cc

    º Será ressarcido das benfeitorias necessárias, úteis e voluptuárias;

    º Poderá haver levantamento dos valores;

    º Poderá exercer o direito de retenção pelas benfeitorias necessárias e úteis;

    º Sempre deverá ser pago no valor atualizado;

  • Artigo 1220- Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

  • De acordo com o artigo 1220 do Código Civil ele tem direito ao ressarcimento da benfeitoria (concerto da rede hidráulica), mas não tem direito a retenção do imóvel. Portanto, gabarito letra B.
  • A, nem me atentei à má-fé. Acho que ignorei a invasão e fiquei só que deu ruim na casa hahah
  • É de MÁ FÉ a posse se o possuidor conhece o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

    POSSE DE MÁ FÉ - art. 1220 cc

    º Será ressarcido somente as benfeitorias necessárias;

    º Não podem ser cobradas as benfeitorias úteis e não há a possibilidade de levantamento das voluptuárias;

    º Não há direito de retenção do bem;

    º O reivindicante/proprietário poderá optar se pagará as benfeitorias ao possuidor de má fé no seu valor atualizado ou somente o valor do custo a época que foi realizado;

    POSSUIDOR DE BOA FÉ - art. 1219 cc

    º Será ressarcido das benfeitorias necessárias, úteis e voluptuárias;

    º Poderá haver levantamento dos valores;

    º Poderá exercer o direito de retenção pelas benfeitorias necessárias e úteis;

    º Sempre deverá ser pago no valor atualizado;

  • O possuidor de má-fé não deveria ter direito a nenhum tipo de ressarcimento, mas enfim, o CC dá a ele o direito de ser ressarcido sobre as benfeitorias necessárias.

  • Devemos sempre ter em mente que dentro do direito civil não se protege o Enriquecimento sem causa ( Ilícito) . Mesmo que de má fé , deve os Silva ressarcir Pereira.

  • Pereira é possuidor de má-fé, por isso apesar de ter direito ao recebimento do valor que desembolsou com a benfeitoria necessária, não tem direito de retenção.

  • *** a grande maioria das questoes sobre posse podem ser facilmente resolvidas com esse resuminho:

    • DA POSSE: 

    POSSUIDOR DE BOA-FÉ: 

    • INDENIZAÇÃO> necessárias e úteis 
    • LEVANTAMENTO> voluptuárias 
    • RETENÇÃO> necessárias e úteis 

     

    POSSUIDOR DE MÁ-FÉ: 

    • INDENIZAÇÃO> somente das necessárias 


ID
3247486
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em ação civil pública proposta pelo Ministério Público, o juiz acolhe o pedido de prova oral formulado pelas partes e designa audiência de instrução e julgamento para ouvir as testemunhas. O Ministério Público arrola 12 (doze) testemunhas, enquanto o réu indica 5 (cinco) testemunhas.

Nessa hipótese, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B! Artigos do CPC:

    a) § 4º Caso tenha sido determinada a produção de prova testemunhal, o juiz fixará prazo comum não superior a 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas. As partes indicam quantas quiserem, respeitado o limite legal. Se o réu quis indicar menos testemunhas, foi uma opção dele, visto que foi dada a oportunidade.

    b) Art.357, § 6º O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato.

    c) O magistrado deve respeitar os limites impostos no artigo 357, §6º do CPC.

    d) Art. 455, § 4º A intimação será feita pela via judicial quando: III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir;

    e) Art. 455. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. + § 4º A intimação será feita pela via judicial quando: IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública;

    Se algum colega encontrar algum erro no meu comentário, por favor, avisem por mensagem para que eu corrija ou apague, para evitar prejudicar os demais colegas. Obrigada e bons estudos.

  • A prova testemunhal está regulamentada nos arts. 442 a 463, do CPC/15.

    Alternativas A e B) Dispõe a lei processual - aplicável à ação civil pública por força do art. 19, da Lei nº 7.347/85 que a regulamenta - que o número de testemunhas arroladas pelas partes não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato, podendo o juiz limitar o número de testemunhas levando em conta a complexidade da causa e dos fatos individualmente considerados (art. 357, §§ 6º e 7º, CPC/15). Nesse sentido, não há que se falar em violação à isonomia pelo fato de uma parte ter indicado um número de testemunhas superior ao da outra, desde que não haja cerceamento de defesa. A afirmativa A está incorreta e a B correta.
    Alternativa C) Não há que se falar em obrigatoriedade do juiz em ouvir todas as testemunhas, caso ele entenda pela desnecessidade de produção da prova. A respeito, dispõe o art. 443, do CPC/15, que "o juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos: I - já provados por documento ou confissão da parte; II - que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Os servidores públicos e os militares devem ser intimados pela via judicial e não por carta com aviso de recebimento, por expressa disposição legal, senão vejamos: "Art. 455, §4º, CPC/15. A intimação será feita pela via judicial quando: (...) III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir...". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) É preciso separar o ônus da intimação conferido ao advogado e ao Ministério Público. A testemunha arrolada pelo Ministério Público será intimada pela via judicial por expressa disposição do art. 455, §4º, IV, do CPC/15. A testemunha arrolada pelo advogado, por sua vez, como regra, será por ele intimada, sendo este ônus conferido a ele pelo art. 455, caput, c/c §1º, do CPC/15, senão vejamos: "Art. 455. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. § 1º A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. (...) § 4º A intimação será feita pela via judicial quando: (...) IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.
  • GABARITO B

    Art. 357.

    § 6º O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 357, § 4º Caso tenha sido determinada a produção de prova testemunhal, o juiz fixará prazo comum não superior a 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas.

    b) CERTO: Art. 357, § 6º O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato.

    c) ERRADO: Art. 357, § 6º O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato.

    d) ERRADO: Art. 455, § 4º A intimação será feita pela via judicial quando: III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir;

    e) ERRADO: Art. 455. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.

  • COMPLEMENTO - ENUNCIADOS DO FÓRUM PERMANENTE DE PROCESSUALISTAS CIVIS

    En. 300, FPPC: (arts. 357, §7º) O juiz poderá ampliar ou restringir o número de testemunhas a depender da complexidade da causa e dos fatos individualmente considerados.

    En. 677, FPPC: (art. 357, §7º) É possível a ampliação do número de testemunhas, em razão da complexidade da causa e dos fatos individualmente considerados.

  • COMPARECIMENTO DA TESTEMUNHA

    # COM INTIMAÇÃO PELO ADVOGADO (art. 455, § 1º)

    # COM INTIMAÇÃO PELA VIA JUDICIAL (art. 455, § 4º)

    # SEM INTIMAÇÃO, LEVADA PELAS PARTES (art. 455, §§ 2 e 3º)

    CONDUÇÃO COECITIVA SE FOR INTIMADA (art. 455, § 5º)

  • Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:

    § 6º O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato.

    B.

    o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato;


ID
3247489
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

O Ministério Público ajuizou ação civil pública para compelir determinada operadora de planos de saúde a autorizar procedimento cirúrgico sem previsão legal e contratual. O pedido foi julgado improcedente. No Tribunal de Justiça, constatando-se a existência de múltiplos processos envolvendo a mesma questão unicamente de direito, mas com julgamentos em sentido contrário, pode o Ministério Público:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E!

    [CPC] Art. 976. É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente: I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito; II - risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.

    [CPC] Art. 977. O pedido de instauração do incidente será dirigido ao presidente de tribunal: I - pelo juiz ou relator, por ofício; II - pelas partes, por petição; III - pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, por petição.

    Se algum colega encontrar algum erro no meu comentário, por favor, avisem por mensagem para que eu corrija ou apague, para evitar prejudicar os demais colegas. Obrigada e bons estudos.

  • É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente:

    I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito;

    II - risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.

    A desistência da ação ou abandono do processo principal não prejudica o IRDR;

    É necessária a participação do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica, quando não for parte.

    É INCABÍVEL O INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS quando um dos tribunais superiores, no âmbito de sua respectiva competência, já tiver afetado recurso para definição de tese sobre questão de direito material ou processual repetitiva.

    NÃO serão exigidas custas processuais no incidente de resolução de demandas repetitivas

    O pedido de instauração do incidente será dirigido ao presidente de tribunal:

    I - pelo juiz ou relator, por ofício;

    II - pelas partes, por petição;

    III - pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, por petição.

    O julgamento do incidente caberá ao órgão indicado pelo regimento interno dentre aqueles responsáveis pela uniformização de jurisprudência do tribunal.

  • IRDR: questão unicamente de Direito- com multiplicação de processos

    IAC: questão unicamente de Direito - sem multiplicação de processos.

  • Para complementar os estudos, vale a pena lembrar que:

    Enunciado 91 do FPPC: "(art. 981) Cabe ao órgão colegiado realizar o juízo de admissibilidade do incidente de resolução de demandas repetitivas, sendo vedada a decisão monocrática. (Grupo: Recursos Extraordinários e Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas)".

    De acordo com esse entendimento, majoritário na doutrina processual, o relator não poderia rejeitar monocraticamente o incidente, somente podendo fazê-lo por meio do órgão colegiado.

    CPC Art. 981 Após a distribuição, o órgão colegiado competente para julgar o incidente procederá ao seu juízo de admissibilidade, considerando a presença dos pressupostos do art. 976.

    Fonte: minhas anotações + comentários de outros colegas do QC.

  • O incidente de resolução de demandas repetitivas tem por objetivo evitar que demandas que contenham a mesma questão de direito sejam decididas em sentidos diversos - ou mesmo contraditórios - pelo único fato de terem sido distribuídas a juízos diferentes, em patente violação à isonomia e à segurança jurídica. Ele está regulamentado nos arts. 976 a 987, do CPC/15. 

    Segundo o art. 976, caput, do CPC/15, a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas tem cabimento quando houver, simultaneamente, "I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito" e "II - risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica". 

    Em seguida, acerca do endereçamento do incidente de resolução de demandas repetitivas, dispõe o art. 977, caput, do CPC/15: "O pedido de instauração do incidente será dirigido ao presidente do tribunal: I - pelo juiz ou relator, por ofício; II - pelas partes, por petição; III - pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, por petição". 

    Gabarito do professor: Letra E.

  • IAC

    Questão de grande repercussão social

    Sem necessidade de repetição em múltiplos processos

    Recurso, remessa necessária, processo de competência originária

    Caráter preventivo

    IRDR

    Qualquer questão relevante

    Repetição em múltiplos processos

    Caráter repressivo

  • Uma das mais profundas modificações advindas como CPC/2015 FOI O INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS – IRDR, que quer viabilizar uma verdadeira concentração de processos que versem sobre uma mesma questão de direito no âmbito dos tribunais e permitir que a decisão nele proferida vincule todos os demais casos que estejam sob a competência territorial do órgão julgador.

    O pedido de INSTAURAÇÃO DO IRDR será dirigido ao Presidente do Tribunal.

    Após a distribuição, o JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE será exercitado pelo ÓRGÃO COLEGIADO competente para julgar o IRDR, E NÃO SOMENTE PELO RELATOR SORTEADO.

    DO JULGAMENTO DO MÉRITO DO IRDR CABERÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO OU ESPECIAL, CONFORME O CASO.

    A DESISTÊNCIA ou o ABANDONO do processo NÃO impede o exame do mérito do incidente.

    O que ele veda é o juízo de admissibilidade de forma monocrática pelo relator.

    Isso não quer dizer que o Relator está impedido de participar da sessão do colegiado a respeito do juízo de admissibilidade do IRDR.

    Ele participará e votará.

    Assim, correta a assertiva quando diz que a admissibilidade não será feita somente pelo relator, pois deverá ser feito tal juízo em julgamento colegiado, do qual participará o relator do IRDR.

    ENUNCIADO 91 DO FPPC: CABE AO ÓRGÃO COLEGIADO REALIZAR O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS, SENDO VEDADA A DECISÃO MONOCRÁTICA.

  • "mas com julgamentos em sentido contrário" = JULGADO PROCEDENTE no Tribunal.

  • Lembrando (quanto à letra "A"): Embargos de Divergência só cabem nos tribunais superiores, em questões decididas em REsp. ou RE. A essa conclusão se chega até mesmo pela topografia do referido recurso no CPC:

    Caso visualizem qualquer equívoco, por favor, contraponha aqui. Grato!

  • GABARITO: E

    Art. 976. É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente:

    I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito;

    II - risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.

    Art. 977. O pedido de instauração do incidente será dirigido ao presidente de tribunal:

    I - pelo juiz ou relator, por ofício;

    II - pelas partes, por petição;

    III - pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, por petição.

  • Por que não cabe reexame necessário?


ID
3247492
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Depois de seis meses de turbação da posse praticada por um grupo de pessoas em uma fazenda, foi proposta ação de manutenção de posse, com pedido de liminar, para compelir o grupo a cessar o ilícito. Porém, antes de o juiz apreciar o pedido liminar, tal grupo efetivamente invadiu o local, ocupando as terras.

Nessa hipótese, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Há aplicação do PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - Artigo 554, NCPC:

    "Art. 554. A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados".

  • CPC

    Art. 554. A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados.

    § 1o No caso de ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas, serão feitas a citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local e a citação por edital dos demais, determinando-se, ainda, a intimação do Ministério Público e, se envolver pessoas em situação de hipossuficiência econômica, da Defensoria Pública.

    § 2o Para fim da citação pessoal prevista no § 1o, o oficial de justiça procurará os ocupantes no local por uma vez, citando-se por edital os que não forem encontrados.

    ........................................................

    Art. 562. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada.

    Parágrafo único. Contra as pessoas jurídicas de direito público não será deferida a manutenção ou a reintegração liminar sem prévia audiência dos respectivos representantes judiciais.

  • Gabarito C

    Vamos ao passo a passo:

    Art. 554. A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados - Princípio da fungibilidade entre as ações possessórias.

    Convertida a ação de manutenção para a de reintegração de posse, partimos para o art. 565:

    Art. 565. No litígio coletivo pela posse de imóvel, quando o esbulho ou a turbação afirmado na petição inicial houver ocorrido há mais de ano e dia, o juiz, antes de apreciar o pedido de concessão da medida liminar, deverá designar audiência de mediação, a realizar-se em até 30 (trinta) dias, que observará o disposto nos §§ 2o e 4o.

    No caso, entretanto, a ação possessória foi intentada no prazo de 06 (seis) meses, devendo seguir o rito do art. 562 do CPC:

    Art. 562. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada.

  • Qual o erro da alternativa E??

  • Princípio da fungibilidade. Recebendo o juiz, este poderá adequadamente mudar a ação.

  • O  art. 554, caput, do CPC/15, dispõe que "a propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados", positivando o princípio da fungibilidade das ações possessórias.

    Acerca do mencionado princípio, explica a doutrina: "(...) na ordem prática, o próprio autor ofendido em sua posse pode ter dificuldade em identificar de pronto e com certeza a dimensão da afronta, que pode consistir em esbulho (tomada da posse pelo infrator), turbação (acarretando embaraço ou dificuldade no exercício da posse, mas não a perda dela) ou mera ameaça (atos ou palavras que indiquem a intenção de esbulhar ou turbar). De resto, a ofensa à posse, de um para outro caso, só varia de grau. De outra banda, toma-se em conta que o ataque a posse tem, de regra, caráter evolutivo, tendendo sempre ao grau máximo. Quem ameaça propende a turbar; quem turba pode a qualquer tempo esbulhar. O dispositivo assegura, de um lado, que eventual erro de fato no identifcar a extensão do ataque não afete a concessão do remédio possessório adequado; de outro, que a alteração desse dado de fato, subsequente ao aforamento da demanda, não a prejudique. Nesse sentido, pode-se afirmar que, a rigor, a medida protetiva da posse é uma só, vista a ofensa também unitariamente; o que varia é apenas o grau da violação e, por isso, da resposta judicial a ela" (FABRÍCIO, Adroaldo Furtado. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 1516/1517). 

    Alternativa A) Vide comentário inaugural da atenção. Na situação, seria aplicável o princípio da fungibilidade das ações possessórias. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) O enunciado da questão diz que a posse está ameaçada há seis meses. Segundo a lei processual, o juiz somente deveria designar audiência de mediação antes de apreciar o pedido liminar quando a violação da posse tiver ocorrido a mais de um ano e um dia, senão vejamos: "Art. 565, caput, CPC/15. No litígio coletivo pela posse de imóvel, quando o esbulho ou a turbação afirmado na petição inicial houver ocorrido há mais de ano e dia, o juiz, antes de apreciar o pedido de concessão da medida liminar, deverá designar audiência de mediação, a realizar-se em até 30 (trinta) dias, que observará o disposto nos §§ 2º e 4º". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Acerca da ação de manutenção e de reintegração de posse, dispõe o art. 562, caput, do CPC/15: "Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada". Afirmativa correta.
    Alternativa D) Sobre o tema, dispõe o art. 554, §1º, do CPC/15, que "no caso de ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas, serão feitas a citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local e a citação por edital dos demais, determinando-se, ainda, a intimação do Ministério Público e, se envolver pessoas em situação de hipossuficiência econômica, da Defensoria Pública". Conforme se nota, os ocupantes que forem encontrados no local deverão ser citados pessoalmente e não por edital. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Vide comentário sobre a alternativa C. O réu será citado para comparecer à audiência. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • Gabarito: C

    Art. 554 - Princípio da Fungibilidade das Ações Possessórias.

    Art. 562 - Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o aturo justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada.

  • Resposta C. Art. 554. A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados.

    Art. 562. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada.

    A. como a situação fática mudou entre a propositura da ação e o exame da liminar, deverá o juiz intimar o autor para emendar a petição inicial, na forma do art. 321 do Código de Processo Civil, corrigindo o vício e adequando o procedimento;

    Art. 554. A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados.

    B. por se tratar de litígio coletivo pela posse de imóvel, antes de apreciar o pedido de concessão da medida liminar, deverá o juiz designar audiência de mediação, a realizar-se em até 30 (trinta) dias;

    Art. 565. No litígio coletivo pela posse de imóvel, quando o esbulho ou a turbação afirmado na petição inicial houver ocorrido há mais de ano e dia, o juiz, antes de apreciar o pedido de concessão da medida liminar, deverá designar audiência de mediação, a realizar-se em até 30 (trinta) dias, que observará o disposto nos §§ 2º e 4º .

    D. por se tratar de litígio coletivo pela posse de imóvel, o juiz deverá examinar o pedido de liminar e, em seguida, determinar a citação dos réus, que, por se tratar de ato solene, deverá ser pessoal a todos os ocupantes, devendo o oficial de justiça promover tantas diligências quantas forem necessárias até a citação das referidas pessoas;

    art. 554, § 1º No caso de ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas, serão feitas a citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local e a citação por edital dos demais, determinando-se, ainda, a intimação do Ministério Público e, se envolver pessoas em situação de hipossuficiência econômica, da Defensoria Pública.

    E. estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração; caso contrário, determinará a citação do réu para apresentar sua resposta.

    Art. 562. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada.

  • Costa Luz

    O juiz cita o réu para comparecer à audiência, e não para apresentar resposta.

  • GABARITO: C!

    Característica do PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE segundo Dierle Nunes "consiste na possibilidade de admissão de um recurso interposto por outro, que seria o cabível, na hipótese de existir dúvida objetiva sobre a modalidade de recurso adequado".

    "Art. 554 DO CPC. A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados".

    Ação de Reintegração de Posse (Perda total da posse) - Esbulho

    Ação de Manutenção de Posse  (Perda Parcial da posse) - Turbação

    Ação de Interdito Proibitório - Ameaça à posse de Esbulho ou Turbação.

    EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE.

    Informativo nº 589/2016 do STJ: Se a parte interpõe o agravo do art. 1.042 em vez do agravo interno, o STJ não conhecerá do recurso e não mais aplicará o princípio da fungibilidade.

    (Q801861) Situação hipotética: Em outubro de 2016, determinada pessoa interpôs para o STJ agravo em recurso especial contra decisão que, na origem, inadmitiu recurso especial com base em entendimento firmado em recursos repetitivos. Assertiva: Nessa situação, o STJ entende que deve ser aplicado o princípio da fungibilidade e deve ser determinada a remessa do agravo ao tribunal a quo, convertendo-se o recurso de agravo em recurso especial no recurso de agravo interno.

    (ERRADO)

    BONS ESTUDOS, QUALQUER ERRO NOTIFIQUE.

  • GABARITO: C

    Art. 554. A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados.

    Art. 562. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada.

  • Guiados: CAPACOFIÓP

    Não guiados: MITEMISAONRAINFRA

  • Resposta C. Art. 554. A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados.

    Art. 562. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada.

    A. como a situação fática mudou entre a propositura da ação e o exame da liminar, deverá o juiz intimar o autor para emendar a petição inicial, na forma do art. 321 do Código de Processo Civil, corrigindo o vício e adequando o procedimento;

    Art. 554. A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados.

    B. por se tratar de litígio coletivo pela posse de imóvel, antes de apreciar o pedido de concessão da medida liminar, deverá o juiz designar audiência de mediação, a realizar-se em até 30 (trinta) dias;

    Art. 565. No litígio coletivo pela posse de imóvel, quando o esbulho ou a turbação afirmado na petição inicial houver ocorrido há mais de ano e dia, o juiz, antes de apreciar o pedido de concessão da medida liminar, deverá designar audiência de mediação, a realizar-se em até 30 (trinta) dias, que observará o disposto nos §§ 2º e 4º .

    D. por se tratar de litígio coletivo pela posse de imóvel, o juiz deverá examinar o pedido de liminar e, em seguida, determinar a citação dos réus, que, por se tratar de ato solene, deverá ser pessoal a todos os ocupantes, devendo o oficial de justiça promover tantas diligências quantas forem necessárias até a citação das referidas pessoas;

    art. 554, § 1º No caso de ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas, serão feitas a citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local e a citação por edital dos demais, determinando-se, ainda, a intimação do Ministério Público e, se envolver pessoas em situação de hipossuficiência econômica, da Defensoria Pública.

    E. estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração; caso contrário, determinará a citação do réu para apresentar sua resposta.

    Art. 562. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada.

  • COM CTZ EU VOU LEMBRAR DESSE MNEMONICO

  • se vc consegue pegar fisicamente é guiado.

  • PF PRF PCDF Tudo em MARÇO

  • Resposta equivocada pq diz conceder mandado de manutetencao ou reintegração mas já houve o esbulho. Ou seja, e o princípio da fungibilidade?

  • Breno Gomes é o meme do homem evoluindo o pensamento.

  • Q do capeta. V. DEADPUTO

  • Posse esbulhada por várias pessoas e a alternativa "C" diz "citando-se o réu". Ah tá.

  • Queta, Breno!

  • AUDIÊNCIA FACULTATIVA = ESBULHO / TURBAÇÃO MENOS DE ANO E DIA

    AUDIÊNCIA OBRIGATÓRIA = ESBULHO / TURBAÇÃO MAIS DE ANO E DIA

    PETIÇÃO INICIAL DEVIDAMENTE INSTRUÍDA = DEFERE LIMINAR

    PETIÇÃO INICIAL NÃO DEVIDAMENTE INSTRUÍDA = CITA PARA AUDIÊNCIA

  • LETRA C em litígio coletivo cita pessoalmente os ocupantes no local uma vez. E os demais que não forem encontrados por edital.
  • Breno KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKkkk

  • AUDIÊNCIA FACULTATIVA = ESBULHO / TURBAÇÃO MENOS DE ANO E DIA

    AUDIÊNCIA OBRIGATÓRIA = ESBULHO / TURBAÇÃO MAIS DE ANO E DIA

    PETIÇÃO INICIAL DEVIDAMENTE INSTRUÍDA = DEFERE LIMINAR

    PETIÇÃO INICIAL NÃO DEVIDAMENTE INSTRUÍDA = CITA PARA AUDIÊNCIA

  • a - como a situação fática mudou entre a propositura da ação e o exame da liminar, deverá o juiz intimar o autor para emendar a petição inicial ...

    ERRADA. CPC Art. 554. A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados.

    __

    b - por se tratar de litígio coletivo pela posse de imóvel, antes de apreciar o pedido de concessão da medida liminar, deverá o juiz designar audiência de mediação, a realizar-se em até 30 (trinta) dias;

    ERRADA.  Art. 565. No litígio coletivo pela posse de imóvel, quando o esbulho ou a turbação afirmado na petição inicial houver ocorrido há mais de ano e dia, o juiz, antes de apreciar o pedido de concessão da medida liminar, deverá designar audiência de mediação, a realizar-se em até 30 (trinta) dias, que observará o disposto nos §§ 2º e 4º.

    __

    c - o juiz deverá receber a ação de manutenção como reintegração de posse e analisar o pedido de liminar. Em caso de deferimento, será expedido o mandado liminar de manutenção ou de reintegração; caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada;

    CORRETA. CPC Art. 554. A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados.

    Art. 562. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada.

    __

    d - por se tratar de litígio coletivo pela posse de imóvel, o juiz deverá examinar o pedido de liminar e, em seguida, determinar a citação dos réus, que, por se tratar de ato solene, deverá ser pessoal a todos os ocupantes, devendo o oficial de justiça promover tantas diligências quantas forem necessárias até a citação das referidas pessoas;

    ERRADA. CPC Art. 554. § 1º No caso de ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas, serão feitas a citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local e a citação por edital dos demais, determinando-se, ainda, a intimação do Ministério Público e, se envolver pessoas em situação de hipossuficiência econômica, da Defensoria Pública.

    __

    E - estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração; caso contrário, determinará a citação do réu para apresentar sua resposta.

    ERRADA.  Art. 562. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada.


ID
3247495
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a substituição processual, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E!

    a) [CPC] Art. 18, Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.

    b) [lei 7.347/85] Art. 5º, § 3° Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa. 

    c) [CPC] Art. 121, Parágrafo único. Sendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente será considerado seu substituto processual.

    d) [CPC] Art. 177. O Ministério Público exercerá o direito de ação em conformidade com suas atribuições constitucionais. Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na e nos processos que envolvam: II - interesse de incapaz;

    e) [CPC] Art. 343, §5º: Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

    Se algum colega encontrar algum erro no meu comentário, por favor, avisem por mensagem para que eu corrija ou apague, para evitar prejudicar os demais colegas. Obrigada e bons estudos.

  • Complemento:

    "Há legitimação ordinária quando houver correspondência entre a situação legitimante e as situações jurídicas submetidas à apreciação do juiz. 'Coincidem as figuras das partes com os polos da relação jurídica, material ou processual, real ou apenas afirmada, retratada no pedido inicial'. Legitimado ordinário é aquele que defende em juízo interesse próprio. 'A regra geral da legitimidade somente poderia residir na correspondência dos figurantes do processo com os sujeitos da lide.'

    legitimação extraordinária (substituição processual ou legitimação anômala) quando não houver correspondência total entre a situação legitimante e as situações jurídicas submetidas à apreciação do órgão julgador. Legitimado extraordinário é aquele que defende em nome próprio interesse de outro sujeito de direito."

    Fonte: Curso de Direito Processual Civil, Didier Jr., v. 1, 2017.

  • Corroboro a resposta da Danna Luciani.

    Sobre o item D, apesar de não haver previsão expressa para legitimidade ativa alimentar do parquet, a súmula 594/STJ, contém o seguinte verbete: O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.

  • Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 1o Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 2o A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    § 3o A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    § 4o A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

    § 5o Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

    § 6o O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

    Gabarito letra E

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) Dispõe o art. 18, do CPC/15: "Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. Parágrafo único.  Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Acerca do tema, dispõe o art. 5º, §3º, da Lei nº 7.347/85, que "em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Acerca da assistência, dispõe a lei processual: "Art. 121. O assistente simples atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido. Parágrafo único. Sendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente será considerado seu substituto processual". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A afirmativa contraria o entendimento sumulado pelo STJ, senão vejamos: "Súmula 594. O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) É o que dispõe expressamente o art. 343, §5º, do CPC/15: "Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra E.

  • NÃO CONFUNDIR:

    Q948946

    - SUCESSÃO = HABILITAÇÃO, há a transferência de titularidade do direito que passa a ser da outra parte.

    - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL, tutela-se em nome próprio DIREITO ALHEIO, o que não ocorre no caso.

    Cuidado para não confundir SUBSTITUIÇÃO e SUCESSÃO PROCESSUAL.

     De forma resumida, tem-se que na SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL o agente, autorizado por lei, agirá em nome próprio tutelando direito de outrem. Ex: Ministério Público. Já na SUCESSÃO PROCESSUAL a parte que suceder na ação irá tutelar direito próprio, tendo em vista que houve uma mudança na titularidade do direito material discutido em juízo.

     

    A sucessão processual em caso de morte de qualquer das partes ocorrerá através do procedimento especial de habilitação. Frise-se que esse procedimento é inadmissível em AÇÕES INTRANSMISSÍVEIS, tais como o mandado de segurança, haja vista a natureza personalíssima da ação.

    Havendo morte do autor, sendo transmissível o direito em litígio e não tendo sido ajuizada a ação de habilitação, o juiz determinará a suspensão do processo e a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.

  • A título de complementação, há doutrina que critica o termo "substituto" utilizado pelo CPC para qualificar o assistente simples nos casos de omissão ou revelia do assistido.

    Nas palavras de Marcus Vinicius Rios Gonçalves:

    "[...] Parece-nos, porém, que o termo “substituto” foi empregado para deixar claro que o assistente pratica o ato no

    lugar do assistido, fazendo as vezes dele, mas sem que haja verdadeira legitimidade extraordinária ou

    substituição processual. Não existe legitimidade extraordinária no caso, pois se houvesse o terceiro, deveria ser

    assistente litisconsorcial, e não simples. O assistente é substituto porque, na ausência ou omissão do réu revel, ele o

    substitui na prática dos atos processuais."

    (Gonçalves, Marcus Vinicius Rios. Direito processual civil esquematizado® / Marcus Vinicius Rios Gonçalves. – 9. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2018)

  • a) c) d) e) CPC.

    b) Lei 7347/85.

    a) Art. 18, Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.

    b) Art. 5º, § 3°. Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.

    c) Art. 121, Parágrafo único. Sendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente será considerado seu substituto processual.

    d) Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de trinta dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na e nos processos que envolvam:

    II - interesse de incapaz;

    e) Art. 343, § 5º. Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

  •  "Súmula 594. O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca".

    Art. 343, §5º, do CPC/15: "Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual".

  • Sobre a substituição processual, é correto afirmar que: Em caso de reconvenção, se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual. Vide o art. 343, §5º, do CPC/15.

  • qual o erro da letra D? grato

  • A) Dispõe o art. 18, do CPC: "Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial".

    B) Art. 5º, §3º, da Lei nº 7.347/85, que "em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa". 

    C) Acerca da assistência, dispõe a lei processual: "Art. 121. O assistente simples atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido. Parágrafo único. Sendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente será considerado seu substituto processual".

    D) Entendimento sumulado pelo STJ: "Súmula 594. O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca".

    E) É o que dispõe expressamente o art. 343, §5º, do CPC: "Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual".

    Letra E- Correta.

  • Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial

  • A - ERRADO

    CPC, art. 18, parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.

    __________________________________________

    B - ERRADO

    Lei 7347/85, art. 5º, § 3º Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa. 

    __________________________________________

    C - ERRADO

    CPC, art. 121, parágrafo único. Sendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente será considerado seu substituto processual.

    REGRA

    PARTE PRINCIPAL ______ +_______ PARTE AUXILIAR

    # AUTOR (ASSISTIDO) ____+____ TERCEIRO (ASSISTENTE DO AUTOR)

    # RÉU (ASSISTIDO) ______+______TERCEIRO (ASSISTENTE DO RÉU)

    EXCEÇÃO

    REVELIA / OMISSÃO PELO ASSISTIDO = SUBSTITUIÇÃO PELO ASSISTENTE

    # AUTOR / RÉU (SUBSTITUÍDO) = TERCEIRO (SUBSTITUTO)

    __________________________________________

    D - ERRADO

    Súmula 594 STJ - O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca. (Súmula 594, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/10/2017, DJe 06/11/2017)

    __________________________________________

    E - CERTO

    CPC, art. 343, § 5º Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

    AUTOR = RECONVINDO

    # SUBSTITUTO

    RÉU = RECONVINTE

    # DIREITO SOBRE SUBSTITUÍDO

    # RECONVENÇÃO CONTRA SUBSTITUTO = AUTOR

  • Sofro que decorei esse artigo, mas nunca entendi como esse dispositivo se aplicaria a um caso prático.

  • Queimei meus neurônios tentando entender a letra E na prática, porque o artigo 343 §5 tem a redação bem confusa. Mas vamos a um exemplo prático:

    Vamos imaginar que temos um autor substituto: o sindicato dos trabalhadores

    Obviamente o substituído é um sindicalizado. O reconvinte (réu autor da reconvenção) deve afirmar ser titular de direito em face do substituído (sindicalizado), e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor (Sindicato dos trabalhadores). RESUMINDO:

    > o reconvinte é TITULAR DE DIREITO em face do SINDICALIZADO

    > A RECONVENÇÃO deverá ser proposta em face do SINDICATO DOS TRABALHADORES

    fonte: exemplo retirado da aula https://www.youtube.com/watch?v=XHCPITRwqsg

  • VÁ DIRETO AO COMENTÁRIO DO Lucas Antunes ENTENDA A QUESTÃO E DPS LEIA AS OUTRAS.


ID
3247498
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em uma ação judicial proposta por membros de uma mesma família em que um deles era menor de idade, o feito transcorreu sem a participação do Ministério Público. A sentença reconheceu a procedência integral do direito dos autores, tendo sido confirmada em sede de apelação cível. Porém, interposto o Recurso Especial, os autos foram examinados pelo Relator no STJ, que identificou a ausência de intimação do Ministério Público.

Nessa hipótese, deverá o Relator:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C! Artigos do CPC:

    Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na e nos processos que envolvam: (...) II - interesse de incapaz;

    Logo, o MP deveria estar presente no processo, o que não ocorreu.

    Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir. § 1º Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado. § 2º A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

    Se algum colega encontrar algum erro no meu comentário, por favor, avisem por mensagem para que eu corrija ou apague, para evitar prejudicar os demais colegas. Obrigada e bons estudos.

  • Art. 279, parágrafo 2º: Se o membro do parquet entender que o vício processual não trouxe prejuízo, não se decretará a nulidade, pelo princípio do aproveitamento dos atos processuais.

  • É certo que a lei processual determina que "é nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir", porém, traz a ressalva de que "a nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo" (art. 279, caput e §2º, CPC/15).

    Gabarito do professor: Letra C.



  • GABARITO C

    Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    § 1º Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

    § 2º A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

  • Gabarito: C

    CPC

    Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    § 1º Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

    § 2º A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

  • Soa meio que óbvio, o novo CPC trouxe o principio do aproveitamento dos atos processuais, por esse principio mesmo que determinado ato fora feito ou de ensejo a uma eventual nulidade, tal nulidade não será reconhecida se a parte que se aproveitaria da decretação de nulidade não teve prejuízo, e no caso da questão não teve, o menor esta no pólo vencedor...

  • GABARITO: C

    Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na e nos processos que envolvam:

    II - interesse de incapaz;

    Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    § 2º A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

  • DEVE-SE MARCAR A RESPOSTA MENOS ERRADA, E MAIS COERENTE , POIS ANULAR TODO O PROCESSO TRARIA PREJUÍZO PARA AS PARTES .

  • Inobstante a previsão do art. 279, § 2º do CPC que torna correta a alternativa C, alguém poderia me aclarar o erro da D por gentileza?

  • Ao meu ver, a hipótese da letra D estaria correta também, pois o recurso sendo desprovido, seria dado causa ganha à família de litigantes, inclusive o menor. E, nesse caso, não teria havido prejuízo.

  • na verdade a questão não deveria estar no tema "recursos" do qc, mas sim em "atos processuais/nulidades"


ID
3247501
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com o art. 3º, §3º, do Código de Processo Civil, “a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial”.

Sobre a temática, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A! Artigos do CPC:

    a) Art. 334, § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

    b) Art. 334, § 4º A audiência não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; II - quando não se admitir a autocomposição.

    c) o erro está no próprio enunciado da questão: Art. 334, § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial. + Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais; A conciliação não está restrita à audiência, podendo ocorrer inclusive na fase recursal.

    d) Art. 334, § 4º A audiência não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; A manifestação da parte deve ser no sentido de não querer a audiência de conciliação, e não no sentido de querer. A regra é a realização da audiência!

    e) Art. 334, § 6º Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes.

    Se algum colega encontrar algum erro no meu comentário, por favor, avisem por mensagem para que eu corrija ou apague, para evitar prejudicar os demais colegas. Obrigada e bons estudos.

  • Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou mediação com antecedência mínima de 30 dias, devendo ser citado o réu com pelo 20 dias de antecedência.

    §1. O conciliador ou mediador, onde houver, atuará necessariamente na audiência de conciliação ou de mediação, observando o disposto neste Código, bem como as disposições da lei de organização judiciária.

    §2. Poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e mediação, não podendo exceder 2 meses da data da realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes.

    §3. A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado.

    §4. A audiência não será realizada:

    I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;

    II - quando não se admitir a autocomposição.

    §5. O autor deverá indicar, na petição inicia, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 dias de antecedência, contados da data da audiência.

    §8. O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) De fato, no procedimento comum, a ausência injustificada da parte à audiência de conciliação ou de mediação importa, por expressa disposição legal, em ato atentatório à dignidade da justiça, ato este punido com multa de até 2% (dois por cento) do valor da causa. É o que dispõe a lei processual, senão vejamos: "Art. 334, §8º, CPC/15: "O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado". Afirmativa correta.
    Alternativa B) A audiência de conciliação ou de medição, somente não será realizada em duas hipóteses: "I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; II - quando não se admitir a autocomposição" (art. 334, §4º). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Em sentido diverso, dispõe o art. 139, V, do CPC/15: "O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais". Ademais, dispõe o art. 359, do CPC/15, sobre a audiência de instrução e julgamento: "Instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as partes, independentemente do emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Vide comentário sobre a alternativa B. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Em sentido diverso, dispõe o art. 334, §6º, do CPC/15: "Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.
  • Lembrando que se for TRANSAÇÃO PENAL, caberá recurso sim

    Art. 76, § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

     

    § 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei.

  • Alternativa A) Art. 334, §8º, CPC/15: "O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado".

    Alternativa B) A audiência de conciliação ou de medição, somente não será realizada em duas hipóteses: "I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; II - quando não se admitir a autocomposição" (art. 334, §4º).

    Alternativa C)  359, do CPC/15, sobre a audiência de instrução e julgamento: "Instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as partes, independentemente do emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem". 

    Alternativa E)  art. 334, §6º, do CPC/15: "Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes".

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 334, § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

    b) ERRADO: Art. 334, § 4º A audiência não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; II - quando não se admitir a autocomposição.

    c) ERRADO: Art. 334, § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial

    d) ERRADO: Art. 334, § 4º A audiência não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;

    e) ERRADO: Art. 334, § 6º Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes.

  • a)o não comparecimento injustificado do autor ou réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e ensejará a aplicação de multa, revertida em favor da União ou do Estado;

    b)a audiência de conciliação/mediação não será realizada quando a natureza do litígio não admitir autocomposição ou quando uma das partes manifestar expressamente seu desinteresse;

    NÃO OCORRE QUANDO TODAS AS PARTES MANIFESTAREM INTERESSE

    c)não sendo a audiência de conciliação/mediação exitosa, o juiz não poderá tentar mais a autocomposição das partes, à luz do princípio da duração razoável do processo;

    NA AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO, AINDA QUE JÁ SE TENHA TENTADO OUTROS MÉTODOS CONSENSUAIS, O JUIZ ALERTARÁ AS PARTES DOS BENEFICIOS DA CONCILIAÇÃO

    É DEVER DAS PARTES, PROCURADORES, JUIZ E MP ESTIMULAREM A SOLUÇÃO CONSENSUAL, MESMO DURANTE O PROCESSO

    d)a audiência de conciliação/mediação não será designada se a parte não requerer expressamente na petição inicial.  TODO MUNDO TEM QUE REQUERER O DESINTERESSE. Porém, se o Ministério Público ou a Defensoria Pública forem partes, a audiência será agendada independentemente de requerimento; NÃO HÁ TAL PREVISAO

    e)havendo litisconsórcio unitário, basta que um dos litisconsortes manifeste seu desinteresse na audiência de conciliação/mediação para que o ato não seja realizado.

    TODOS DEVEM DEMONSTRAR

  • De acordo com o art. 3º, §3º, do Código de Processo Civil, “a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial”.

    Sobre a temática, é correto afirmar que: o não comparecimento injustificado do autor ou réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e ensejará a aplicação de multa, revertida em favor da União ou do Estado;

  • MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA (art. 97)

    # REVERTE EM FAVOR DA UNIÃO OU ESTADO 

    OU

    # FUNDO DE MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO

    MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ (art. 96)

    # PARTICULAR REVERTE EM BENEFÍCIO DA PARTE CONTRÁRIA

    OU

    # SERVENTUÀRIO REVERTE EM BENEFÌCIO DA UNIÁO OU ESTADO

  • a) CORRETA. O autor ou o réu que injustificadamente não comparecer à audiência de conciliação ou de mediação cometerá ato atentatório à dignidade da justiça, além de ser sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

    Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

     § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

    b) INCORRETA. A audiência de conciliação/mediação não será realizada quando a natureza do litígio não admitir autocomposição ou quando ambas as partes manifestarem expressamente seu desinteresse.

    Art. 334, § 4º A audiência não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; II - quando não se admitir a autocomposição.

    c) INCORRETA. Como afirma o próprio enunciado da questão, que reproduziu o art. 3º, § 3º do CPC, a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.

    d) INCORRETA.  A audiência de conciliação/mediação não será designada se ambas as partes manifestarem, de forma expressa, desinteresse em sua realização.

    Art. 334, § 4º A audiência não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;

    e) INCORRETA. Havendo litisconsórcio unitário, será necessário que todos os litisconsortes manifestem seu desinteresse na audiência de conciliação/mediação para que o ato não seja realizado.

    Art. 334, § 6º Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes.

    Resposta: A

  • Pra salvar

  • LETRA A.

    RESUMO:

    • Designada com antecedência mínima de 30 dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 dias de antecedência.
    • Intimação na pessoa do advogado.
    • AUTOR: faz a opção na petição inicial à desinteresse na autocomposição.
    • RÉU: deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 dias de antecedência, contados da data da audiência.
    • Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes.
    • Poderá haver mais de uma sessão, com intervalo máximo de 2 meses entre uma e outra.
    • É possível a designação de audiência de conciliação ou mediação mesmo que a causa verse sobre direito indisponível.
    • Não comparecimento injustificado à ato atentatório à dignidade da justiça à multa de até 2% revertida em favor da União ou do Estado.
    • Será homologada por sentença.
    • A audiência não será realizada:

    I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;

    II - quando não se admitir a autocomposição.

  • Litisconsórcio simples ou comum: situação na qual a decisão de mérito NÃO deverá ser a mesma para os litisconsortes;

    Litisconsórcio unitário: situação na qual a decisão de mérito deverá ser a mesma para os litisconsortes, invariavelmente.


ID
3247504
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em ação popular ajuizada pelo Ministério Público e julgada procedente, o juiz, após o trânsito em julgado, proferiu decisão na fase de cumprimento de sentença contrária aos interesses do Ministério Público, ensejando a interposição de agravo de instrumento. Por se tratar de processo físico na origem, caberia ao representante do Ministério Público instruir o recurso com as peças obrigatórias, o que, porém, não foi observado.

Nessa hipótese, deverá o Relator:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E!

    [CPC] Art. 1.017. A petição de agravo de instrumento será instruída: I - obrigatoriamente, com cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado; II - com declaração de inexistência de qualquer dos documentos referidos no inciso I, feita pelo advogado do agravante, sob pena de sua responsabilidade pessoal; III - facultativamente, com outras peças que o agravante reputar úteis. (...) § 3º Na falta da cópia de qualquer peça ou no caso de algum outro vício que comprometa a admissibilidade do agravo de instrumento, deve o relator aplicar o disposto no art. 932, parágrafo único.

    Art. 932, Parágrafo único. Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível.

    * O prazo é de 5 dias, mas como trata-se do MP, o prazo é em dobro (art. 180 do CPC)!!!!!!

    A quem interessar, eu tenho um prezi para estudar Recursos de Processo Civil: https://prezi.com/emsqitkezeoq/processo-civil-recursos/ Espero que ajude :)

    Se algum colega encontrar algum erro no meu comentário, por favor, avisem por mensagem para que eu corrija ou apague, para evitar prejudicar os demais colegas. Obrigada e bons estudos.

  • só eu achei estranho ser uma ação popular que o MP é o titular da ação?

  • Nydia Milhomem

    MP como titular da Ação Popular é possível, desde que haja abandono da ação por parte do autor. O que não existe é ação popular "ajuizada" pelo MP.

    Absurdo de questão.

  • Danna Luciani parabéns pelo conteúdo do prezi, excelente, que Deus te abençoe com o cargo almejado.

  • Sobre a instrução do agravo de instrumento, dispõe o art. 1.017, caput, do CPC/15: "A petição de agravo de instrumento será instruída: I - obrigatoriamente, com cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado; II - com declaração de inexistência de qualquer dos documentos referidos no inciso I, feita pelo advogado do agravante, sob pena de sua responsabilidade pessoal; III - facultativamente, com outras peças que o agravante reputar úteis". 

    Em seguida, dispõe o §3º, deste mesmo dispositivo legal, que "na falta da cópia de qualquer peça ou no caso de algum outro vício que comprometa a admissibilidade do agravo de instrumento, deve o relator aplicar o disposto no art. 932, parágrafo único". Este, por sua vez, afirma que "antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível". 

    É importante lembrar, por fim, que ao Ministério Público é assegurado o benefício do prazo em dobro para as manifestações processuais, senão vejamos: "Art. 180, caput, CPC/15. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183".

    Essa é a razão pela qual ele disporá do prazo de 10 (dez) dias para complementar a documentação - e não de cinco.

    Gabarito do professor: Letra E.
  • O Ministério Público não possui legitimidade para AJUIZAR Ação Popular.

  • Em que pese o entendimento amplamente dominante no sentido de que o MP não pode propor ação popular (portanto é o recomendável em prova objetiva), há entendimento doutrinário e jurisprudencial em sentido diverso.

    Como exemplo o AgRg no AREsp 746846 / RJ AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2015/0172311-5, da Segunda Turma do STJ, de relatoria do Ministro Herman Benjamin. Vou só colar o trecho da ementa que interessa:

    “Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a existência de Agência Reguladora para determinado setor não exclui a legitimidade do Ministério Público para propor a respectiva Ação Civil Pública. Para o STJ, após a constatação da importância e dos inconvenientes da legitimação isolada do cidadão, não há mais lugar para o veto da legitimatio ad causam do MP para a Ação Popular, a Ação Civil Pública ou o Mandado de Segurança coletivo. Em consequência, legitima-se o Parquet a toda e qualquer demanda que vise à defesa dos interesses difusos e coletivos, sob ângulo material ou imaterial.”

  • O STJ também admite que a ação popular seja ajuizada pelo MP, legitimando-o a toda e qualquer demanda que vise à defesa dos interesses difusos e coletivos, sob ângulo material ou imaterial (AgRg no AREsp 746846 / RJ).

  • Art. 932. Parágrafo único. Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível.

    * O prazo é de 5 dias, mas como trata-se do MP, o prazo é em dobro (art. 180 do CPC)!!!!!!

  • GABARITO: E

    Art, 1,017, § 3º Na falta da cópia de qualquer peça ou no caso de algum outro vício que comprometa a admissibilidade do agravo de instrumento, deve o relator aplicar o disposto no art. 932, parágrafo único.

    Art. 932, Parágrafo único. Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível.

    Art. 180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1º .

  • STJ RECORREU A LEGITIMIDADE DO MP PARA PROMOVER A AÇÃO POPULAR: 

    Resp 700.206 MG --> Hodiernamente apos a constatação da importância e dos inconvenientes da legitimação isolada do cidadão, não há mais lugar para o veto da legitimatio ad causam do MP para a Ação Popular, a Ação Civil Pública ou o Mandado de Segurança Coletivo. Em consequência, legitima-se o Parquet a toda e qualquer demanda que vise á defesa dos interesses difusos e coletivos, sob o ângulo material ou imaterial, Deveras o MP esta legitimado a defender os interesses transindividuais quais sejam os difusos os coletivos e os individuais homogêneos. 

  • Questão totalmente descabida e errada, o MP nunca vai ajuizar uma ação popular, somente pode assumir uma ação já ajuizada.

  • "Li, reli e não entendi, o que se passou por aqui."

  • Ministério Público? Fui tapeado!

  • Segundo o STJ o MP possui legitimidade para ajuizar AP (AgRg no AResp 746846/RJ).

  • MP como autor de Ação Popular - poderíamos entender como interpretação conforme a CF?

  • Para além da discussão sobre a possibilidade do MP ajuizar a Ação Popular, a questão é bem capciosa.

    Por faltarem documentos essenciais, restou prejudicada a admissibilidade do agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em processo físico (lembrem-se que no eletrônico a lei dispensa a juntada dos citados documentos). Diante disso, deve o relator conceder o prazo para que o recorrente sane o vício (art. 1.017, parágrafo terceiro c/c art. 932, p.ú, do CPC).

    Em regra, o prazo é de 5d (art. 932, p.u). Contudo, no caso, será de 10d, pois quem interpôs o agravo de instrumento foi o Ministério Público, devendo ser aplicado o art. 180 do CPC

    Enquanto o pulso pulsa, seguimos.

    AVANTE!

  • MP ajuizando Ação Popular??? Credo, FGV! Nem estagiário, ein!?

  • Creio que a questão esteja embasada nesse artigo da AP

    Art. 9º Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.


ID
3247507
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em ação coletiva proposta pelo Ministério Público, a sentença julgou improcedente o pedido e o tribunal confirmou a decisão. Opostos embargos de declaração, estes foram rejeitados pelo colegiado. Nesse momento, o representante do Ministério Público detectou que outro tribunal do país decidiu a questão de direito de forma distinta, atribuindo interpretação divergente ao mesmo dispositivo de lei federal.

Nessa hipótese, será cabível:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D!

    [CF] Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: (...) c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.

    Trata-se de recurso de Fundamentação Vinculada, já que a lei estabelece certos requisitos para que o recurso seja julgado pelo tribunal. Esses requisitos estão previstos no CPC:

    [CPC] Art. 1.029. O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição Federal , serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas que conterão: I - a exposição do fato e do direito; II - a demonstração do cabimento do recurso interposto; III - as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão recorrida. § 1º Quando o recurso fundar-se em dissídio jurisprudencial, o recorrente fará a prova da divergência com a certidão, cópia ou citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, inclusive em mídia eletrônica, em que houver sido publicado o acórdão divergente, ou ainda com a reprodução de julgado disponível na rede mundial de computadores, com indicação da respectiva fonte, devendo-se, em qualquer caso, mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.

    A quem interessar, eu tenho um prezi para estudar Recursos de Processo Civil: https://prezi.com/emsqitkezeoq/processo-civil-recursos/ Espero que ajude :)

  • Em ação coletiva proposta pelo Ministério Público, a sentença julgou improcedente o pedido e o tribunal confirmou a decisão. Opostos embargos de declaração, estes foram rejeitados pelo colegiado. Nesse momento, o representante do Ministério Público detectou que outro tribunal do país decidiu a questão de direito de forma distinta, atribuindo interpretação divergente ao mesmo dispositivo de lei federal. 

    Nessa hipótese, será cabível: 

    a) recurso extraordinário, com repercussão geral presumida, por se tratar de ação coletiva ajuizada pelo Ministério Público;

    CPC. Art. 1.035. § 3º Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar acórdão que:

    I - contrarie súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal;

    II - tenha sido proferido em julgamento de casos repetitivos;

    III - tenha reconhecido a inconstitucionalidade de tratado ou de lei federal, nos termos do art. 97 da Constituição Federal.

    Observar também o art. 102, inc. III, CF/88.

    b) incidente de resolução de demandas repetitivas direcionado ao STJ, com a finalidade de uniformizar o entendimento divergente dos tribunais locais;

    CPC. Art. 976. É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente:

    I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito;

    II - risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.

    c) embargos de divergência direcionado ao STJ, com a finalidade de uniformizar o entendimento divergente dos tribunais locais;

    CPC. Art. 1.043. É embargável o acórdão de órgão fracionário que:

    I - em recurso extraordinário ou em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo os acórdãos, embargado e paradigma, de mérito;

    III - em recurso extraordinário ou em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo um acórdão de mérito e outro que não tenha conhecido do recurso, embora tenha apreciado a controvérsia;

    d) recurso especial, fundado em dissídio jurisprudencial, devendo o representante do Ministério Público comprovar a divergência, além de mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados;

    CF/88. Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.

    Observar também o art. 1.029, § 1º, do CPC.

    e) incidente de assunção de competência.

    CPC. Art. 947. É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.

    GAB. LETRA “D”

  • Dissídio jurisprudencial:

    1) A aplicação do Código de Defesa do Consumidor, por exemplo, deve ser uniforme em todo território nacional.

    2) Para a configuração do dissídio jurisprudencial é imprescindível a demonstração tanto da similitude fática quanto da identidade jurídica entre os arestos confrontados, conforme a pacífica orientação desta Corte Superior (STJ, 13/11/2018)

    3) A apontada divergência deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. Indispensável não só a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, como principalmente a comparação detida e analítica entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente.

    4) In casu, o recorrente não se desincumbiu do ônus de demonstrar que os casos comparados tratam da mesma situação fática e jurídica: arrolamento de bens. Ao revés, limitou-se a transcrever ementas e trechos que versam sobre suspensão e redirecionamento de execução fiscal, hipóteses que não se confundem com a dos presentes autos. (STJ, 09/10/2017)

    5) O dissenso pretoriano (jurisprudencial) invocado para julgamento do Recurso Especial necessita de demonstração analítica quanto à identidade fática e similitude jurídica das decisões comparadas. Limitou-se o recorrente a transcrever e cotejar ementas, sem adentrar e comparar os fatos e fundamentos jurídicos subjacentes adotados nos julgados. (STJ, 14/09/2017).

  • Gabarito: Letra D

    a) Recurso extraordinário, com repercussão geral presumida, por se tratar de ação coletiva ajuizada pelo Ministério Público;

    Errado.

    O recurso extraordinário é cabível quando houver decisão contrária à Constituição Federal. O recurso especial que é admissível para decisão que contrarie lei federal (art. 102 e 105 da CF/88)

    “Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar dispositivo desta Constituição”

    “Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;”

    b) Incidente de resolução de demandas repetitivas direcionado ao STJ, com a finalidade de uniformizar o entendimento divergente dos tribunais locais;

    Errado.

    O IRDR demanda multiplicidade ações. Não é o caso (só há notícia de duas decisões). Além disso, o IRDR é direcionado ao presidente do Tribunal em que corre o processo e o “O julgamento do incidente caberá ao órgão indicado pelo regimento interno dentre aqueles responsáveis pela uniformização de jurisprudência do tribunal” (art. 978, CPC).

    c) Embargos de divergência direcionado ao STJ, com a finalidade de uniformizar o entendimento divergente dos tribunais locais;

    Errado.

    Os embargos de divergência servem para atacar divergência interna no próprio STJ ou STF. O processo ainda não chegou no STJ. (art. 1.043, CPC)

    “Art. 1.043. É embargável o acórdão de órgão fracionário que:

    I - em recurso extraordinário ou em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo os acórdãos, embargado e paradigma, de mérito;

    III - em recurso extraordinário ou em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo um acórdão de mérito e outro que não tenha conhecido do recurso, embora tenha apreciado a controvérsia”

    d) Recurso especial, fundado em dissídio jurisprudencial, devendo o representante do Ministério Público comprovar a divergência, além de mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados;

    CORRETA! Argumentos acima.

    e) Incidente de assunção de competência.

    Errado.

    Como não houve repetição de múltiplos processos, a alternativa pode parecer, à primeira vista, correta, contudo, é o RELATOR que propõe o IAC, nunca as partes. No máximo, o MP pode requerer ao relator que proponha a medida.

    Além disso, a questão não mencionou nada sobre ser a questão de direito RELEVANTE ou ter grande REPERCUSSÃO SOCIAL, requisitos do IAC (art. 947, CPC). Verifica-se que a questão enfatizou a divergência com lei federal, indicando mesmo para a alternativa D.

  • Opa! Muita atenção a este trecho do enunciado: "outro tribunal do país decidiu a questão de direito de forma distinta, atribuindo interpretação divergente ao mesmo dispositivo de lei federal".

    Sendo assim, a medida cabível será o recurso especial. Veja o que diz a Constituição:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: 

    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.

    Não seria cabível o IRDR ou o IAC, pois o enunciado não mencionou os seus requisitos:

    Art. 976. É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente:

    I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito;

    II - risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.

    Art. 947. É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.

    Também não seria o caso de embargos de divergência, que visam manter a integridade e a coerência da jurisprudência de um mesmo órgão judiciário:

    Art. 1.043. É embargável o acórdão de órgão fracionário que:

    I - em recurso extraordinário ou em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo os acórdãos, embargado e paradigma, de mérito;

    III - em recurso extraordinário ou em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo um acórdão de mérito e outro que não tenha conhecido do recurso, embora tenha apreciado a controvérsia;

    Resposta: d)

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) O recurso extraordinário somente teria cabimento se houvesse violação à Constituição Federal, o que não é o caso (art. 102, III, CF). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) O incidente de resolução de demandas repetitivas tem por objetivo evitar que demandas que contenham a mesma questão de direito sejam decididas em sentidos diversos - ou mesmo contraditórios - pelo único fato de terem sido distribuídas a juízos diferentes, em patente violação à isonomia e à segurança jurídica. O enunciado não faz menção à multiplicidade de processos. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Os embargos de divergência têm por objetivo uniformizar os julgamentos proferidos pelos tribunais superiores por meio da eliminação ou da diminuição da divergência interna, com o intuito de tornar a jurisprudência deles mais firme (art. 1.043, caput, do CPC/15). No caso trazido pela questão, o recurso ainda não foi julgado por tribunal superior e, portanto, não foi identificada divergência entre os órgãos fracionários dele. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Esta hipótese de cabimento está contida no art. 105, III, "c", da CF, senão vejamos: "Art. 105, III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;  c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal". Afirmativa correta.
    Alternativa E) O incidente de assunção de competência "é admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos" (art. 947, caput, CPC/15). O enunciado não faz menção à relevante questão de direito com grande repercussão social. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.
  •  INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.

     

    CPC. Art. 947. É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, SEM REPETIÇÃO EM MÚLTIPLOS processos.

     

    Questão de grande REPERCUSSÃO SOCIAL

    SEM NECESSIDADE DE REPETIÇÃO em múltiplos processos

    Recurso, remessa necessária, processo de competência originária

    Caráter preventivo

     

     

     Art. 976. É cabível a instauração do INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS repetitivas quando houver, simultaneamente:

    I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão UNICAMENTE DE DIREITO;

    Art. 976, § 5º Não serão exigidas custas processuais no incidente de resolução de demandas repetitivas.

     - A desistência ou o abandono do processo não impede o exame de mérito do incidente.

    - do julgamento do seu mérito caberá recurso extraordinário ou especial, COM efeito suspensivo

     

    - É incabível o incidente de resolução de demandas repetitivas quando um dos tribunais superiores, no âmbito de sua respectiva competência, já tiver afetado recurso para definição de tese sobre questão de direito material ou processual repetitiva.

     

     

     

     

     

  • GABARITO: D

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

    c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.

    Art. 1.029, § 1º Quando o recurso fundar-se em dissídio jurisprudencial, o recorrente fará a prova da divergência com a certidão, cópia ou citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, inclusive em mídia eletrônica, em que houver sido publicado o acórdão divergente, ou ainda com a reprodução de julgado disponível na rede mundial de computadores, com indicação da respectiva fonte, devendo-se, em qualquer caso, mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.

  • Gente, uma dúvida. Só o Recurso Especial é que cabe em caso de dissídio jurisprudencial? E quando o dissídio jurisprudencial for referente a questões constitucionais, seria cabível Recurso Extraordinário ao STF?

    quem puder me responder por mensagem, grata :)

  • Questão q da orgulho de acertar

  • Sobre se caberia RE em caso de dissídio jurisprudencial, conforme levantado por colega.

    "Para a admissibilidade do recurso extraordinário, a questão constitucional deverá ser qualificada pela repercussão geral.

    O fundamento do recurso extraordinário é um só: alegação de questão constitucional (contrariedade à norma constitucional) que ostente repercussão geral, questão esta existente na decisão recorrida. Embora isso não esteja explícito no artigo 102, inciso III, alínea “a”, da CF, esta disposição deve ser lida através do parágrafo 3º do mesmo artigo.

    O tema é objeto do artigo 543-A do CPC, segundo o qual, “para efeito da repercussão geral, será considerada a existência, ou não, de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos da causa” (artigo 543-A, parágrafo 1º, do CPC).

    Como o STF somente examina a conformidade das decisões judiciais com a Constituição quando a questão constitucional nelas examinada tem repercussão geral, sobram, sem controle, as demais decisões proferidas pelos tribunais que versam sobre questões constitucionais destituídas de repercussão geral.

    Pode ocorrer, assim, que vários tribunais do país interpretem de modo diverso um mesmo tema da Constituição: se o STF entender que, a respeito de determinado dispositivo constitucional (isto é, da situação fática sobre a qual ele incida) não há repercussão geral, a interpretação divergente a respeito perdurará, sem correção."

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2013-nov-11/processo-caber-repercussao-geral-sempre-houver-divergencia


ID
3247510
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre o mandado de segurança, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C! Artigos da Lei 12.016/09, lei do Mandado de Segurança:

    a) Art. 25. Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé. 

    b) Art. 22, § 2o No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas. 

    c) Art. 7º, § 2o Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.

    d) Art. 20. Os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo habeas corpus. 

    e) Art. 19. A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais. 

  • Lei do Mandado de Segurança:

    Art. 7 Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: 

    I - que se notifique o coator do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações; 

    II - que se dê ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito; 

    III - que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, sendo facultado exigir do impetrante caução, fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica. 

    § 1 Da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar caberá agravo de instrumento, observado o disposto na Lei n 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. 

    § 2 Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. 

    § 3 Os efeitos da medida liminar, salvo se revogada ou cassada, persistirão até a prolação da sentença. 

    § 4 Deferida a medida liminar, o processo terá prioridade para julgamento. 

    § 5 As vedações relacionadas com a concessão de liminares previstas neste artigo se estendem à tutela antecipada a que se referem os arts. 273 e 461 da Lei n 5.869, de 11 janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. 

    Art. 8 Será decretada a perempção ou caducidade da medida liminar ex officio ou a requerimento do Ministério Público quando, concedida a medida, o impetrante criar obstáculo ao normal andamento do processo ou deixar de promover, por mais de 3 (três) dias úteis, os atos e as diligências que lhe cumprirem. 

  • GABARITO C

     Lei 12.016/09

    "Atrt. 7  § 2- Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. "

  • Não há condenação para o pagamento dos honorários porque, via de regra, a parte passiva é a pessoa (física) da autoridade que praticou o ato ou a omissão, logo, esta não deveria responder, com seu próprio patrimônio, pelas despesas de honorários de sucumbência, pois havia praticado o ato em nome do ente público que representa.

    Observação: mandado de segurança é GRATUITO e requer ADVOGADO.

    FONTE: conjur

  • (A) INCORRETA. Os honorários advocatícios não são devidos na ação de Mandado de Segurança.

    E se o impetrante litigar de má-fé?

    Mesmo nessa situação não serão devidos os honorários, pois a lei reserva a aplicação de sanções ao litigante de má-fé, nada dizendo sobre os honorários.

    Art. 25. Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé.

    (B) INCORRETA. A concessão de liminar em mandado de segurança coletivo dependerá da prévia oitiva do representante da pessoa jurídica de direito público, o qual terá 72h para se pronunciar:

    Art. 22 (...) § 2º No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas.

    (C) CORRETA. A alternativa abordou corretamente as vedações à concessão de liminar em mandado de segurança:

    Art. 7º (...) § 2º Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.

    (D) INCORRETA. Na realidade, o MS terá prioridade sobre todos os atos judiciais, exceto sobre habeas corpus:

    Art. 20. Os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo habeas corpus.

    (E) INCORRETA. A denegação do mandado de segurança que não decidir o mérito não impedirá que a parte pleiteie o seu direito pelas vias ordinárias:

    Art. 19. A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais.

    Resposta: c)

    Questão desatualizada, devido ao recente julgado do STF, em sede da ADI 4296/DF:

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTS. 1º, § 2º, 7º, III E § 2º, 22, § 2º, 23 E 25, DA LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA (LEI 12.016/2009). ALEGADAS LIMITAÇÕES À UTILIZAÇÃO DESSA AÇÃO CONSTITUCIONAL COMO INSTRUMENTO DE PROTEÇÃO DE DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS. SUPOSTA OFENSA AOS ARTS. 2º E 5º, XXXV E LXIX, DA CONSTITUIÇÃO. NÃO CABIMENTO DO “WRIT” CONTRA ATOS DE GESTÃO COMERCIAL DE ENTES PÚBLICOS, PRATICADOS NA EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA, ANTE A SUA NATUREZA ESSENCIALMENTE PRIVADA. EXCEPCIONALIDADE QUE DECORRE DO PRÓPRIO TEXTO CONSTITUCIONAL. POSSIBILIDADE DE O JUIZ EXIGIR CONTRACAUTELA PARA A CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR. MERA FACULDADE INERENTE AO PODER GERAL DE CAUTELA DO MAGISTRADO. INOCORRÊNCIA, QUANTO A ESSE ASPECTO, DE LIMITAÇÃO AO JUÍZO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA. CONSTITUCIONALIDADE DO PRAZO DECADENCIAL DO DIREITO DE IMPETRAÇÃO E DA PREVISÃO DE INVIABILIDADE DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROIBIÇÃO DE CONCESSÃO DE LIMINAR EM RELAÇÃO A DETERMINADOS OBJETOS. CONDICIONAMENTO DO PROVIMENTO CAUTELAR, NO ÂMBITO DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO, À PRÉVIA OITIVA DA PARTE CONTRÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE A LEI CRIAR ÓBICES OU VEDAÇÕES ABSOLUTAS AO EXERCÍCIO DO PODER GERAL DE CAUTELA. EVOLUÇÃO DO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. CAUTELARIDADE ÍNSITA À PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL AO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RESTRIÇÃO À PRÓPRIA EFICÁCIA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. PREVISÕES LEGAIS EIVADAS DE INCONSTITUCIONALIDADE. PARCIAL PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. 1. O mandado de segurança é cabível apenas contra atos praticados no desempenho de atribuições do Poder Público, consoante expressamente estabelece o art. 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal. Atos de gestão puramente comercial desempenhados por entes públicos na exploração de atividade econômica se destinam à satisfação de seus interesses privados, submetendo-os a regime jurídico próprio das empresas privadas. 2. No exercício do poder geral de cautela, tem o juiz a faculdade de exigir contracautela para o deferimento de medida liminar, quando verificada a real necessidade da garantia em juízo, de acordo com as circunstâncias do caso concreto. Razoabilidade da medida que não obsta o juízo de cognição sumária do magistrado. 3. Jurisprudência pacífica da CORTE no sentido da constitucionalidade de lei que fixa prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança (Súmula 632/STF) e que estabelece o não cabimento de condenação em honorários de sucumbência (Súmula 512/STF). 4. A cautelaridade do mandado de segurança é ínsita à proteção constitucional ao direito líquido e certo e encontra assento na própria Constituição Federal. Em vista disso, não será possível a edição de lei ou ato normativo que vede a concessão de medida liminar na via mandamental, sob pena de violação à garantia de pleno acesso à jurisdição e à própria defesa do direito líquido e certo protegida pela Constituição. Proibições legais que representam óbices absolutos ao poder geral de cautela. 5. Ação julgada parcialmente procedente, apenas para declarar a inconstitucionalidade dos arts. 7º, § 2º, e 22º, § 2º, da Lei 12.016/2009, reconhecendo-se a constitucionalidade dos arts. 1º, § 2º; 7º, III; 23 e 25 dessa mesma lei.

    (STF - ADI: 4296 DF 0007424-92.2009.1.00.0000, Relator: MARCO AURÉLIO, Data de Julgamento: 09/06/2021, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 11/10/2021)

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) Em sentido diverso, dispõe o art. 25, da Lei nº 12.016/09: "Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Em sentido diverso, dispõe o art. 22, §2º, da Lei nº 12.016/09: "No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É o que dispõe expressamente o art. 7º, §2º, da Lei nº 12.016/09: "Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza". Afirmativa correta
    Alternativa D) Em sentido diverso, dispõe o art. 20, caput, da Lei nº 12.016/09: "Os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo habeas corpus". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Em sentido diverso, dispõe o art. 19, da Lei nº 12.016/09: "A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • SÚMULAS SOBRE O MANDADO DE SEGURANÇA

    DICA DE OURO: LEIA A EDIÇÃO 91, 85, 43 TESES STJ mais lei seca.

    ►Súmula 266  STF – Não cabe Mandado de Segurança contra lei em tese.

    ►Súmula 267  STF – Não Cabe Mandado de Segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

    ►Súmula 268  STF – Não cabe Mandado de Segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.

    CUIDADO INFORMATIVO 650:  o mandado de segurança deverá ter seu mérito apreciado independentemente de superveniente trânsito em julgado da decisão questionada pelo mandamus. (Edcl no MS 22.157/DF. Rel. Min. Luis Felipe Salomão. Corte Especial. DJe 11/06/2019. Informativo 650). 

    ►Súmula 269  STF – O Mandado de Segurança NÃO É SUBSTITUTIVO de ação de cobrança.

    ►Súmula 271  STF – Concessão de MS não produz efeitos patrimoniais, em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

    ►Súmula 272  STF Não se admite como ordinário recurso extraordinário de decisão denegatória de mandado de segurança.

    ►Súmula 430  STF – Pedido de reconsideração na via administrativa NÃO INTERROMPE o prazo para o mandando de segurança.

    ►Súmula 626  STF – A suspensão da liminar em mandado de segurança, salvo determinação em contrário da decisão que a deferir, vigorará até o trânsito em julgado da decisão definitiva de concessão da segurança ou, havendo recurso, até a sua manutenção pelo Supremo Tribunal Federal, desde que o objeto da liminar deferida coincida, total ou parcialmente, com o da impetração.

    ►Súmula 632  STF – É constitucional lei que fixa prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança.

    ►Súmula 632  STF –  A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

    ►Súmula 625  STF - Controvérsia sobre matéria de direito NÃO IMPEDE concessão de mandado de segurança.

                                                              STJ

    ►Súmula 460  STJ: É incabível o mandado de segurança PARA CONVALIDAR a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

    ►Súmula 376 STJ:  Compete a TURMA RECURSAL processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.

    ►Súmula 333  STJ –  Cabe mandado de segurança contra ato praticado EM LICITAÇÃO promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

    ►Súmula 213 STJ    O mandado de segurança constitui ação adequada PARA A DECLARAÇÃO do direito à compensação tributária.

    ►Súmula 202 STJ -  A impetração de mandado de segurança por terceiro, contra ato judicial, não se condiciona à interposição de recurso.

  • Gabarito : C

    Lei 12.016

    A-cabe a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé;

    Art. 25. Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé. 

    B-em casos de risco grave, poderá ser concedida liminar no mandado de segurança coletivo antes da audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá ser ratificada ou revogada após a manifestação do impetrado;

    Art. 22. No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante. 

    § 2  No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas

    C-não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza;

    Art. 7 § 2  Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. 

    D-terá prioridade sobre todos os atos judiciais, inclusive habeas corpus;

    Art. 20. Os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo  habeas corpus

    E-a sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais.

    Art. 19. A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais.  

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 25. Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé. 

    b) ERRADO: Art. 22, § 2o No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas. 

    c) CERTO: Art. 7º, § 2o Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.

    d) ERRADO: Art. 20. Os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo habeas corpus

    e) ERRADO: Art. 19. A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais. 

  • NA SUA SEGUNDA FASE DA DEFENSORIA PÚBLICA

    Geralmente, em nossas peças processuais cíveis para a segunda fase, um dos pedidos finais é a “condenação do requerido ao pagamento das custas e honorários sucumbenciais”. Contudo, nas ações de mandado de segurança temos que ter cuidado, pois segundo o art. 25 não há, em regra, a condenação ao pagamento de honorários, portanto caso o candidato realize o pedido é possível que venha a perder pontos.

  • R => COM CUSTAS e COM HONORÁRIOS (CPC, art. 82, § 2º, art. 84 e art. 85)

    E => HC e HD => SEM CUSTAS (CF, art. 5º, LXXVII)

    E => MS e MI => SEM HONORÁRIOS (Lei 12.016/09, art. 25; Lei 13.300/16, art. 14)

    E => AP =====> SEM CUSTAS E SEM HONORÁRIOS, SALVO MÁ-FÉ (CF,art. 5º,LXXIII)

    ____________

    PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO

    1 – HC (Lei 12.016/09, art. 20, caput)

    2 – MS (Lei 12.016/09, art. 20, caput)

    3 – HD (Lei 9507/97, art. 19, caput)

    4 – CPI (Lei 10.001/00, art. 3)

  • 'Acertei', mas a questão está desatualizada pela Jurisprudência do STF.

    Foram declarados inconstitucionais, na ADI 4.296, o parágrafo 2º do art. 7º (alternativa 'c') e parágrafo 2º do art. 22 (referente a alternativa 'b') da lei do MS.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA! ATENÇÃO!

    O art. 7º, §2º, da Lei de Mandado de Segurança foi declarado INCONSTITUCIONAL pelo STF.

  • Com a atualização da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal

    A ALTERNATIVA C SERIA CONSIDERADA INCORRETA HAJA VISTA QUE O STF CONSIDEROU INCONSTITUCIONAL O § 2º DO ART. 7º QUE PROIBIA A CONCESSÃO DE LIMINAR NOS CASOS CITADOS:

    C - não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza;

  • Atualmente esta questão encontra-se desatualizada-STF final de 2021 modificou a lei do MS.

  • O gabarito é C em 2019, mas é B em 2021!!!

    Isso porque o STF declarou a inconstitucionalidade dos arts. Art. 7º, § 2o e inconstitucionalidade parcial do art. 22, §2o na ADI 4296

    Concurso não é para amadores minha gente...kkkk

  • Desatualizado. STF declarou inconstitucional o art 7o


ID
3247513
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Renato foi preso em flagrante pela suposta prática dos crimes conexos de lesão corporal seguida de morte (Pena: reclusão, de 04 a 12 anos), ocultação de cadáver (Pena: reclusão, de 01 a 03 anos, e multa) e dois delitos de furto qualificado em razão do rompimento de obstáculo (Pena: reclusão, de 02 a 08 anos, e multa). De acordo com as informações obtidas, na cidade de Niterói, Renato, mediante rompimento de obstáculo, subtraiu bens de duas residências, sem emprego de violência ou grave ameaça à pessoa. Já quando estava com os bens dentro de um caminhão, na cidade de São Gonçalo, veio a ser encontrado por uma das vítimas, iniciando-se uma discussão. Durante a discussão, Renato desferiu um golpe na cabeça da vítima, com intenção de lesioná-la, mas acabou por causar o resultado morte de maneira culposa. Temendo pelas consequências de seus atos, Renato enterrou o corpo da vítima em Itaboraí, evadindo-se, em seguida, para se esconder em sua residência, localizada em Silva Jardim. Ocorre que o autor do fato foi localizado e preso em flagrante por policiais, em Rio Bonito, antes de chegar em sua casa.

Considerando apenas as informações narradas, terá atribuição para oferecimento da denúncia de todos os crimes conexos pelos quais Renato foi indiciado, o promotor de justiça da comarca de:

Alternativas
Comentários
  • Aqui o examinador foi "bonzinho" e nos ajudou com a pena de cada crime.

    Segundo Código de Processo Penal:

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:          

    I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;                

    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:                     

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;                    

    Trecho do enunciado que entrega o gabarito: "Já quando estava com os bens dentro de um caminhão, na cidade de São Gonçalo, veio a ser encontrado por uma das vítimas, iniciando-se uma discussão. Durante a discussão, Renato desferiu um golpe na cabeça da vítima, com intenção de lesioná-la, mas acabou por causar o resultado morte de maneira culposa".

    lesão corporal seguida de morte (Pena: reclusão, de 04 a 12 anos);

    ocultação de cadáver (Pena: reclusão, de 01 a 03 anos, e multa);

    dois delitos de furto qualificado em razão do rompimento de obstáculo (Pena: reclusão, de 02 a 08 anos, e multa)

  • Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:       

    I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;            

    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave; (lesão corporal seguida de morte ocorrida em São Gonçalo)

    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;

    c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;

    III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação;

    IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta. 

  • Como os crimes são conexos e individualmente são todos de competência de juizos de mesmo grau, a competência para a conexão é do juízo do crime abstratamente mais grave, que no caso é a lesão corporal seguida de morte, que se deu em São Gonçalo.

  • Art. 78 do CP - regras básicas: 1º - compete ao juiz de onde foi praticado o crime mais grave (leia-se: maior pena); 2ª - se as penas forem iguais, compete ao juiz de onde foi praticado o maior número de infrações; 3ª - prevenção.

  • GAB. B

    COLOQUEM O GABARITO.

  • A conexão é um dos critérios para prorrogação de competência, quando há a existência de vínculo entre duas ou mais infrações penais e deve haver um só processo. O artigo 76 do Código de Processo Penal traz que a competência será determinada pela conexão:


    1 – CONEXÃO INTERSUBJETIVA: “se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas (simultaneidade), ou por várias pessoas em concurso (concursal), embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras (reciprocidade)";

    2 – OBJETIVA: “se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar (teleológica) ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas (consequencial)";

    3 – INSTRUMENTAL OU PROBATÓRIA: “quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração".


    No caso de ocorrer a conexão, o Código de Processo Penal traz o foro de prevalência em seu artigo 78, já no artigo 79 estão as hipóteses de quando não será imposta a unidade de processo (concurso entre jurisdição comum e militar e concurso entre jurisdição comum e do juízo de menores).        

    A) INCORRETA: No caso hipotético tem que ser feita a análise das regras de conexão e de foro prevalente, sendo que na cidade de Niterói não foi praticada a infração com pena mais grave, que no caso acima, determina o foro prevalente.

      
    B) CORRETA: O caso hipotético traz uma situação de conexão objetiva e o foro prevalente deverá ser aquele do local da infração a que for cominada a pena mais grave. No caso a pena mais grave é a do crime lesão corporal seguida de morte e este foi praticado em São Gonçalo.

      
    C) INCORRETA: No caso hipotético o foro prevalente será o do lugar da infração com pena mais grave, já na cidade de Itaborái foi praticada a infração com a pena menos grave.

     
    D) INCORRETA: No caso hipotético o foro prevalente será o do lugar da infração com pena mais grave, ou seja, São Gonçalo (onde foi praticado o crime de lesão corporal seguida de morte), já na cidade de Rio Bonito foi onde o autor foi preso em flagrante.

       
    E) INCORRETA: No caso hipotético o foro prevalente será o do lugar da infração com pena mais grave, ou seja, São Gonçalo (onde foi praticado o crime de lesão corporal seguida de morte), já a cidade de Silva Jardim era o local para onde o autor queria evadir.


    DICA: Sempre faça um resumo da matéria e dos detalhes mais importantes de cada questão, pois será valiosa a leitura antes dos certames.

              

    Resposta: B

  • A autoridade policial responsável pela lavratura do APF é a do local da CAPTURA do preso em flagrante delito - Rio Bonito. A autoridade competente para processar e julgar é do local em que foi praticada a INFRAÇÃO COM A PENA MAIS GRAVE - São Gonçalo.

  • Gabarito LETRA B.

    CPP: Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:

    (...)

    II - no concurso de jurisdições da mesma categoria:

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;

  • A questão já diz que houve conexão entre os crimes:

    Lesão seguida de morte (4 - 12 anos) em São Gonçalo; Ocultação cadáver (1 - 3 anos) em Itaboraí e 2 furtos (2 - 8 anos) em Niteroi.

    Então, é só seguir as regras do art 78, II do CPP: 1º será do local com a pena mais grave (no caso, já dá p resolver nesse quesito, pq a lesão seguida de morte é a pena mais grave entre os crimes). Gab B

    MAAAAAAAS se os crimes tivessem a mesma gravidade -> 2º competência do lugar com o maior número de infrações

    3º prevenção

  • QUESTÃO - Renato foi preso em flagrante pela suposta prática dos crimes conexos de lesão corporal seguida de morte (Pena: reclusão, de 04 a 12 anos), ocultação de cadáver (Pena: reclusão, de 01 a 03 anos, e multa) e dois delitos de furto qualificado em razão do rompimento de obstáculo (Pena: reclusão, de 02 a 08 anos, e multa). De acordo com as informações obtidas, na cidade de Niterói, Renato, mediante rompimento de obstáculo, subtraiu bens de duas residências, sem emprego de violência ou grave ameaça à pessoa. Já quando estava com os bens dentro de um caminhão, na cidade de São Gonçalo, veio a ser encontrado por uma das vítimas, iniciando-se uma discussão. Durante a discussão, Renato desferiu um golpe na cabeça da vítima, com intenção de lesioná-la, mas acabou por causar o resultado morte de maneira culposa. Temendo pelas consequências de seus atos, Renato enterrou o corpo da vítima em Itaboraí, evadindo-se, em seguida, para se esconder em sua residência, localizada em Silva Jardim. Ocorre que o autor do fato foi localizado e preso em flagrante por policiais, em Rio Bonito, antes de chegar em sua casa.

    Niterói ~> 2 Furto Qualificado

    São Gonçalo ~> Lesão Seguida de Morte

    Itaboraí ~> Ocultação de cadáver

    Bastava conhecer as regras de competência quando há conexão ou continência entre jurisdição de mesmo grau:

    1° Critério ~> Local do crime mais grave

    2° Critério ~> Local que foi praticado o maior número de crime (Se eles tiverem de mesma gravidade)

    3° Critério ~> Prevenção

  • GABARITO: B

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:      

    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:           

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;

  • Observação importante, a pena do delito nestes casos é verificada abstratamente, para esse fim, a pena mais grave é aquela em que a pena máxima cominada é a mais alta, e não a que possui maior pena minima.

  • Art. 78, CPP: Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras

    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave (ou seja, lesão corporal seguida de morte)

    "Já quando estava com os bens dentro de um caminhão, na cidade de São Gonçalo(...) Durante a discussão, Renato desferiu um golpe na cabeça da vítima, com intenção de lesioná-la, mas acabou por causar o resultado morte de maneira culposa. "

  • LETRA B

    Neste caso prevalece o lugar da infração que tiver maior pena cominada.

  • GABARITO LETRA B

    No concurso de jurisdições da mesma categoria (mesmo grau de hierarquia) o foro que prevalece é o da:

    pena mais grave (é o caso da questão);

    mais infrações (se as penas forem iguais);

    Exemplo: um roubo em Fortaleza/CE e sete roubos em Russas/CE -> Russas é competente

    prevenção (número de delitos e penas iguais);

    Exemplo: dois furtos em Juazeiro do Norte/CE e dois furtos em Crato/CE -> é competente o que praticar o primeiro ato processual

  • conexão é forma de fixação da competência jurisdicional e consiste no vínculo que se estabelece entre duas ou mais infrações penais. Ou seja, na conexão há dois ou mais crimes.

    A conexão será objetiva teleológica quando uma infração penal visa facilitar a prática de outra.

    Conexão objetiva consequencial ocorre em três situações: quando uma infração for praticada para ocultar a outra, para conseguir a impunidade de outra ou para assegurar a vantagem de outra.

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:

    II - no concurso de jurisdições da mesma categoria:

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;

  • Deu um nó na minha cabeça essa viagem do Renato!

  • Ficará com a comarca da cidade em que foi praticado o crime mais grave.No caso, o crime de homicídio preterdoloso.

  • Oi, gente!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    → Baixem os 328 mapas mentais para carreiras policiais + Legislação Facilitada (Lei Seca) + QConcurso = APROVAÇÃO

    Link's:

    Legis: encurtador.com.br/biCDT 

    Carreiras: encurtador.com.br/mIRU3

    Dica:

    12 mapas por dia + 10 questões no QC de cada assunto + Lei Seca com Legis Facilitada =

    → Em 30 dias vc terá estudado os 358 mapas e resolvido mais de 3500 questões. Lei seca completa das carreiras policiais. 

    Fiz esse procedimento em vários concursos e no finalzinho de 2020 foco nv superior carreiras policias, aproveitamento melhorou muito!

    Testem aí e me deem um feedback.

    FELIZ 2021!

  • Vi isso numa aula, me ajuda a lembrar

    Para encontrar o lugar de competência eu vou à comarca com meu GIP (igual o Jeep, o carro kkk)

    Gravidade

    quantidade de Infrações

    Prevenção

    É tosco, mas talvez ajude alguém que precise

    abraços

  • Conexão. Crime mais grave, uma vez que não há competência do tribunal do júri, pois o crime não foi doloso contra a vida, mas preterdoloso. (lesão corporal seguida de morte)

  • Comarca de São Gonçalo - pratica do crime mais grave (lesão corporal seguida de morte) - Art. 78, II, a, CPP.

  • O CASO EM TELA TRATA-SE DE CONEXÃO (dois ou mais crimes) OBJETIVA (praticados para ocultar ou facilitar os outros (teleologica - finalidade) ou para que fique impune (consequencial - nao é o caso).

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão (caso em tela) ou continência, serão observadas as seguintes regras:       

    I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;            

    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria (caso em tela- não há nenhum caso de juri ou foro por prerrogativa de funçao ou JF)

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave; (lesão corporal seguida de morte ocorrida em São Gonçalo)

    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;

    c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;

    III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação;

    IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta. 

  • Para determinação do foro competente nas hipóteses de conexão ou continência, usamos primeiramente a regra do artigo 78, II, "a":

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:       

    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;

    Mas o que se entende por pena mais grave?

    Usamos os seguintes critérios para identificá-la:

    1. Natureza da pena: Reclusão > Detenção > Prisão simples;
    2. Pena em abstrato: Maior pena máxima > Maior pena mínima

  • Local de consumação (art. 70, CPP) do crime com pena mais grave (art. 78, II, "b", CPP) = São Gonçalo.

  • Achei que era pela prevenção. :/

  • A competência para julgamento nessa situação é do local onde o CRIME MAIS GRAVE foi praticado, ou seja. na comarca de São Gonçalo.

  • Observar sempre onde ocorreram os fatos (crimes), principalmente onde o crime foi concluído por último.

  • REGRA GERAL DE COMPETÊNCIA: O julgamento ocorrerá no local em que o crime se consumar.

    CASO OS CRIMES SEJAM CONEXOS/CONTINENTES: 1. Se as penas forem diferentes - Prevalece o local do crime mais grave;

    2.Se forem praticados os crimes com mesma pena, mas há maior quantidade em determinados locais - Prevalece o local onde foram praticados mais crimes;

    3.Se a pena for a mesma e a quantidade de crimes for igual, aplica-se a prevenção

  • Comentário do prof.:

    A conexão é um dos critérios para prorrogação de competência, quando há a existência de vínculo entre duas ou mais infrações penais e deve haver um só processo. O artigo 76 do Código de Processo Penal traz que a competência será determinada pela conexão:

    1 – CONEXÃO INTERSUBJETIVA: “se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas (simultaneidade), ou por várias pessoas em concurso (concursal), embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras (reciprocidade)";

    2 – OBJETIVA: “se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar (teleológica) ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas (consequencial)";

    3 – INSTRUMENTAL OU PROBATÓRIA: “quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração".

    No caso de ocorrer a conexão, o Código de Processo Penal traz o foro de prevalência em seu artigo 78, já no artigo 79 estão as hipóteses de quando não será imposta a unidade de processo (concurso entre jurisdição comum e militar e concurso entre jurisdição comum e do juízo de menores).        

    A) INCORRETA: No caso hipotético tem que ser feita a análise das regras de conexão e de foro prevalente, sendo que na cidade de Niterói não foi praticada a infração com pena mais grave, que no caso acima, determina o foro prevalente.

      

    B) CORRETA: O caso hipotético traz uma situação de conexão objetiva e o foro prevalente deverá ser aquele do local da infração a que for cominada a pena mais grave. No caso a pena mais grave é a do crime lesão corporal seguida de morte e este foi praticado em São Gonçalo.

      

    C) INCORRETA: No caso hipotético o foro prevalente será o do lugar da infração com pena mais grave, já na cidade de Itaborái foi praticada a infração com a pena menos grave.

     

    D) INCORRETA: No caso hipotético o foro prevalente será o do lugar da infração com pena mais grave, ou seja, São Gonçalo (onde foi praticado o crime de lesão corporal seguida de morte), já na cidade de Rio Bonito foi onde o autor foi preso em flagrante.

       

    E) INCORRETA: No caso hipotético o foro prevalente será o do lugar da infração com pena mais grave, ou seja, São Gonçalo (onde foi praticado o crime de lesão corporal seguida de morte), já a cidade de Silva Jardim era o local para onde o autor queria evadir.

    DICA: Sempre faça um resumo da matéria e dos detalhes mais importantes de cada questão, pois será valiosa a leitura antes dos certames.

             

    Resposta: B

  • mas em Niterói não foram 2 crimes? ou seja, se somariam as penas

  • VÁRIOS CRIMES COM PENAS DISTINTAS --> PREVALECERÁ O LOCAL DA PENA + GRAVE

    VÁRIOS CRIMES COM PENAS DE IGUAL GRAVIDADE --> O LOCAL ONDE HOUVER O MAIOR Nº DE INFRAÇÕES

  • Competência em crimes conexos cometidos em mais de um lugar:

    1. Se PENAS DIFERENTES, local onde ocorreu o crime de MAIOR PENA;
    2. Se todos de MESMA PENA, local onde ocorreu o MAIOR NÚMERO DE CRIMES;
    3. Se MESMA PENA E MESMO NÚMERO de crimes em todos os lugares, PREVENÇÃO.

    NESSA ORDEM!

  • Local da inflação mais grave... lesão corporal seguida de morte (Pena: reclusão, de 04 a 12 anos) “Já quando estava com os bens dentro de um caminhão, na cidade de São Gonçalo, veio a ser encontrado por uma das vítimas, iniciando-se uma discussão. Durante a discussão, Renato desferiu um golpe na cabeça da vítima, com intenção de lesioná-la, mas acabou por causar o resultado morte de maneira culposa.”

  • 12 Art.78 - Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:

     (SEGUIRÁ ESSA ORDEM)

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;

    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;

    c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros caso

    Para encontrar o lugar de competência eu vou à comarca com meu GIP

    GRAVIDADE

    QUANTIDADE DE INFRAÇÕES

    PREVENÇÃO


ID
3247516
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Através do oferecimento de denúncia, o Ministério Público inicia um processo em que se imputa a determinada pessoa um crime de ação penal pública.

Com base nas previsões do Código de Processo Penal, existem formalidades legais que devem ser observadas pelo Promotor de Justiça no momento de apresentar a inicial acusatória.

A denúncia deverá conter:

Alternativas
Comentários
  • a) Errado. Se há nova classificação jurídica COM BASE EM NOVOS FATOS, tem-se o instituto da mutatio libelli (384, CPP). Nesse caso a denúncia ou queixa deverá ser aditada pelo MP.

    b) GABARITO. Com base no artigo 381, CPP.

    c) Errado. Independente da agravante estar explicitada na inicial acusatória o juiz deverá reconhecê-la ao proferir a sentença. " Art. 387.  O juiz, ao proferir sentença condenatória:      

    I - mencionará as circunstâncias agravantes ou atenuantes definidas no Código Penal, e cuja existência reconhecer"

    d) Errado. Não é a classificação do crime que vincula o juiz, mas sim os FATOS NARRADOS.

    e) Errado. Testemunhas referidas não são previstas inicialmente para depor. Elas surgem quando uma testemunha (arrolada) as indicam como detentoras de algum conhecimento que pode ajudar na elucidação dos fatos.

    CPP: "Art. 401. Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa.           

    § 1 Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas".

  • Art. 381.  A sentença conterá:

    I - os nomes das partes ou, quando não possível, as indicações necessárias para identificá-las;

    [...]

    Vale lembrar:

    Art. 259.  A impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualificativos não retardará a ação penal, quando certa a identidade física. A qualquer tempo, no curso do processo, do julgamento ou da execução da sentença, se for descoberta a sua qualificação, far-se-á a retificação, por termo, nos autos, sem prejuízo da validade dos atos precedentes.

  • Complemento:

    art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

  • Sobre a alternativa C:

    Art. 385.  Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.

  • a) INCORRETO

    Art.384 do CPP – Mutatio Libelli - Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente..

     

    b) CORRETO

    Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

    c) INCORRETO

    Art. 385. Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.

    d) INCORRETO

    A classificação do crime NÃO VINCULA o magistrado

    e) INCORRETO

    Art. 401. Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa.

    § 1º Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas.

     

     

  • GABARITO: B

    Sobre a alternativa "a"

    A mutatio libelli, prevista no art. 384 do CPP, é a alteração do conteúdo da peça acusatória, a mudança dos fatos narrados na denúncia/queixa, no curso do processo, pela existência de novas provas contra o réu que possam levar a uma condenação por delito diverso à mudança nos fatos, (o MP tem que aditar a denúncia)

    A emendatio libelli consiste em uma simples operação de emenda da acusação no aspecto da qualificação jurídica do fato. O Código de Processo Penal, na redação primitiva, previa-a, no art. 383, ao dispor: O juiz poderá dar ao fato definição jurídica diversa da que constar da queixa ou da denúncia, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave. à Mudança na captulação jurídica (MP não precisa aditar denúncia)

  • O gabarito, assertiva "B", não se fundamenta no art.381 do CPP, pois este trata dos requisitos da sentença... A previsão de que a impossibilidade de qualificação do acusado não retardará a ação penal está presente no art.259.

  • STJ: “havendo erro na correta tipificação dos fatos descritos pelo órgão ministerial, ou dúvida quanto ao exato enquadramento jurídico a eles dado, cumpre ao togado receber a denúncia tal como proposta, para que, no momento que for prolatar a sentença, proceda às correções necessárias.” (RHC 27.628-GO).

    STF: “Não é lícito ao Juiz, no ato de recebimento da denúncia, quando faz apenas juízo de admissibilidade da acusação, conferir definição jurídica aos fatos narrados na peça acusatória. Poderá fazê-lo adequadamente no momento da prolação da sentença, ocasião em que poderá haver a emendatio libelli ou a mutatio libelli, se a instrução criminal assim o

    indicar.” (HC 87.324-SP)

  • Alguns dos requisitos da denúncia ou da queixa estão previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal, visto que podem ser exigidos requisitos específicos, como a justa causa duplicada prevista no artigo 2º, 1º, da Lei 9.613/98.


    A) INCORRETA: o magistrado realmente não está vinculado a classificação do crime contida na denúncia, podendo atribuir classificação diversa - emendatio libelli (artigo 383 do Código de Processo Penal). Já se encerrada a instrução e entender cabível nova definição jurídica em face de fatos novos descobertos durante a instrução, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou a queixa - mutatio libelli (artigo 384 do Código de Processo Penal).


    B) CORRETA: Na inicial acusatória deverá conter a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa ser identificado, conforme artigo 41 do Código de Processo Penal. No mesmo sentido o artigo 259 do Código de Processo Penal, vejamos: “A impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualificativos não retardará a ação penal, quando certa a identidade física. A qualquer tempo, no curso do processo, do julgamento ou da execução da sentença, se for descoberta a sua qualificação, far-se-á a retificação, por termo, nos autos, sem prejuízo da validade dos atos precedentes.”


    C) INCORRETA: A denúncia realmente deverá conter a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, artigo 41 do Código de Processo Penal. Já o juiz poderá reconhecer agravantes não descritas na denúncia, conforme artigo 385 do Código de Processo Penal.


    D) INCORRETA: o magistrado não está vinculado a classificação do crime contida na denúncia e sem a modificação dos fatos contidos nesta (denúncia), poderá atribuir classificação diversa - emendatio libelli (artigo 383 do Código de Processo Penal) – ainda que em consequência tenha que aplicar pena mais grave.


    E) INCORRETA: A denúncia conterá, quando necessário, o rol de testemunhas, mas no limite máximo não se computam as que não prestam compromisso e as referidas.


    DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.



    Resposta: B

  • Q983983

     

    O art. 383 do CPP prevê a emendatio libelli:

    O magistrado não está vinculado a classificação do crime contida na denúncia, podendo ATRIBUIR CLASSIFICAÇÃO diversa - emendatio libelli.   Não se realiza o interrogatório do réu.

    O art. 384 do CPP prevê a - mutatio libelli.

    Já se encerrada a instrução e entender cabível nova definição jurídica em face de fatos novos descobertos durante a instrução, o Ministério Público deverá ADITAR a denúncia ou a queixa - mutatio libelli. Realiza o interrogatório do réu.

  • Apenas reforçando o que já foi dito sobre a mutatio libelli

    Na instrução :

    mutatio libelli, quando o juiz concluir que o fato narrado na inicial não corresponde aos fatos provados na instrução processual; nesse caso, deve o juiz remeter o processo ao Ministério Público que deverá aditar a peça inaugural. Os fatos provados são distintos dos fatos narrados.

    384

    quando da sentença: mutatio libelli,

    o juiz, quando da sentença, verificando que a tipificação não corresponde aos fatos narrados na petição inicial, poderá de ofício apontar sua correta definição jurídica. Na “emendatio” os fatos provados são exatamente os fatos narrados.

    383

    Fonte: Jus brasil

  • Sobre a alternativa "c":

    O princípio da congruência, dentre os seus vetores, indica que o acusado defende-se dos fatos descritos na denúncia e não da capitulação jurídica nela estabelecida.

    Assim, é necessário apenas que haja a correlação entre o fato descrito na peça acusatória e o fato pelo qual o réu foi condenado, sendo irrelevante a menção expressa na denúncia de eventuais causas de aumento ou diminuição de pena.

    O valor sonegado, descrito na denúncia, demonstra de forma induvidosa, a ocorrência de “grave dano à coletividade” de modo que, mesmo sem pedido expresso, pode ser aplicada a causa de aumento especial trazida pelo art. 12, I, da Lei dos Crimes contra a Ordem Tributária. STF. 2ª Turma. HC 129284/PE, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 17/10/2017 (Info 882).

    Para que a causa de aumento de pena seja reconhecida pelo julgador, é necessário que ela tenha sido narrada na denúncia ou queixa, sob pena de cerceamento de defesa. Entretanto, não é indispensável que o MP (ou o querelante) requeira a condenação com base no dispositivo legal no qual está prevista a causa de aumento.

    Fonte: Buscador Dizer o Direito

  • DENÚNCIA- AÇÃO PENAL PÚBLICA

    QUEIXA-CRIME- AÇÃO PENAL PRIVADA

    Art. 41.  A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

  • A peça acusatória deve conter a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificar o autor, nos termos da lei. A individualização se dá com a indicação do nome, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número de documentos, profissão, filiação, endereço, dentro outros dados. Caso não se tenha a qualificação do acusado e não seja possível a identificação criminal, a denúncia ou queixa deve indicar esclarecimentos pelos quais se possa identificar o acusado. 

  • esse certa a identidade fisica q me matou, não sabia q tinha certeza da identidade quanto somente ao físico

  • vulgo xaropinho

  • art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

  • EMENDATIO LIBELI - o fatos não mudam, mera interpretação do juiz

    MUTATIO LIBELI - os fatos se alteram, necessidade de aditamento da denúncia ou queixa

  • Quanto ao rol de testemunhas não é obrigatório. "se necessário for".
  • Letra A : Técnicas que visam a assegurar o princípio da correlação. Partindo da premissa de que o réu se defende dos fatos, e não da adequação típica a eles conferida pela peça exordial, o CPP prevê as figuras da emendatio libelli e da mutatio libelli, com as seguintes características:

    Emendatio libelli (CPP, art. 383): trata-se de modificação (correção ou emenda) da classificação jurídica dos fatos imputados e eventualmente comprovados, e não de modificação da descrição de fato contido na denúncia; vale dizer, não importa em mudança da base fática da imputação, mas tão somente em nova definição jurídica da conduta, ainda que implique pena mais severa. Obs1 (desclassificação): pode ensejar a emendatio quando a denúncia narra fatos que ultrapassam os elementos contidos no tipo penal e o juiz, ao rejeitar a existência de determinada situação fática, faz capitulação diversa daquela que deveria constar (mas não constou). Obs2 (emendatio e Tribunais): a emendatio libelli pode ser aplicada em segundo grau, desde que nos limites do art. 617 do Código de Processo Penal, que proíbe a reformatio in pejus (STJ e STF). Obs3 (emendatio e contraditório): segundo posicionamento majoritário, não há necessidade de que a defesa seja ouvida antes de realizar a emendatio, porque o réu se defende dos fatos, e não da capitulação legal, os quais permanecem inalterados; “tal como ocorre com a própria fixação da pena na sentença (na qual o juiz não antecipa às partes a dosimetria que irá utilizar!!), deve a defesa, a partir da precisa delimitação dos fatos, operar com todas as possibilidades de sua definição jurídica” (Fischer/Pacelli). Obs4 (desclassificação e momento processual): em regra, o momento processual oportuno para a desclassificação é a sentença, após a instrução probatória; doutrina e jurisprudência, contudo, têm admitido em determinados casos a correção do enquadramento típico logo no ato de recebimento da denúncia/queixa, mas somente para beneficiar o réu (medidas despenalizadoras, v.g.) ou para permitir a correta fixação da competência ou do procedimento a ser adotado.

  • Cont... Obs5 (desclassificação e suspensão do processo): apesar de injustificável suspender-se o processo quando toda atividade processual que queria se evitar já tiver sido realizada (Fischer/Pacelli), na atual sistemática (CPP, art. 383, §1º), se da alteração resultar crime para o qual seja prevista a suspensão condicional do processo (vantagem processual ao réu), o juiz deverá abrir vista ao MP para a proposta. Obs6: (desclassificação e incompetência): se houver desclassificação (pela emendatio) para delito para o qual o juiz seja absolutamente incompetente, seja quanto à matéria (constitucional), seja em razão de leis de organização judiciária (varas especializadas), deve o juiz encaminhar para lá os autos; se, todavia, se tratar de incompetência relativa (que somente poderá ser afirmada, de ofício, até a instrução), o juiz que instruiu o processo deverá sentenciá-lo, por força do principio da identidade física. Obs7 (emendatio pelo MP e desvinculação do magistrado): “se o Magistrado não está vinculado ao pedido de absolvição ministerial [cf. item mais abaixo], com maior razão não está vinculado ao pedido de emendatio libelli formulado pelo Parquet” (STJ). Obs8 (desclassificação e consumação/tentativa): o delito consumado e a tentativa não são duas diferentes modalidades de delito, mas somente distintas manifestações de um único delito, de tal modo que a sentença que reconhece a figura tentada, em vez da consumada, limita-se a aplicar o instituto da emendatio libelli (STJ).

  • Mutatio libelli (CPP, art. 384): “ocorre a partir do reconhecimento da existência de provas que, em princípio, indicariam a presença de outros fatos e/ou circunstâncias, suficientes para alterar, de modo relevante, a acusação inicial” (Fischer/Pacelli); vale dizer, na mutatio, não se dá nova definição jurídica ao fato imputado (juízo de subsunção), mas, para além disso, permite-se nova imputação de fato que justifica, por consequência, alteração da classificação jurídica originária. Obs1 (legitimidade): cabe exclusivamente ao Ministério Público, ainda quando iniciada pelo particular a ação penal (subsidiária da pública), o aditamento na mutatio libelli; “em linha de princípio, não se admite mais a aplicação do art. 384 às ações penais privadas, notadamente por tal modelo de ação primar pela disponibilidade de seu objeto” (decadência) – possível exceção: direito intertemporal e mudança na natureza (privada para pública) da ação. Obs2 (procedimento): feito o aditamento pelo MP, o juiz ouvirá a defesa no prazo de cinco dias; sendo admitido (o aditamento), a audiência será prorrogada, com designação de nova data, para inquirição de testemunhas (cada parte poderá arrolar até três), novo interrogatório do acusado, produção das demais provas cabíveis, debates e julgamento; se o juiz não receber o aditamento, o processo prosseguirá e desse ato o MP poderá se insurgir via mandado de segurança, “em razão de se tratar de redução dos poderes/faculdades de acusação reservados ao titular da ação penal” (Fischer/Pacelli). Obs3 (mutatio e a natureza do novo fato/circunstância): necessidade de que as novas elementares/circunstâncias se agreguem aos elementos básicos e essenciais narrados na peça acusatória – não se pode, assim, alterar completamente a imputação. Obs4 (ausência de mutatio e absolvição): nos casos em que o novo fato ou a nova circunstância se referir a uma conduta não narrada na peça acusatória, a hipótese será de absolvição (ex.: se, na acusação de furto, não se modificar a imputação, descrevendo-se a ação de retenção da coisa) (Fischer/Pacelli).

  • Obs5 (divergência quanto ao aditamento e sistema acusatório): “se não for feito o aditamento [ônus exclusivo do parquet], ao encerramento da instrução, deveria o juiz, após a manifestação das partes em alegações finais, proferir decisão” (Fischer/Pacelli); segundo os autores, é discutível, no mínimo, a opção legislativa de dar tratamento idêntico ao requerimento de arquivamento, antes do início da ação penal, e ao não oferecimento de aditamento, na fase de sentença, ao permitir a remessa dos autos aos órgãos de revisão do Ministério Público, em pleno curso da ação penal. Obs6 (aditamento pela mutatio, aditamento no curso do processo e a prescrição): diferentemente do aditamento realizado no curso do processo para inclusão de novos fatos/circunstâncias ou novos réus – que poderá render ensejo à reabertura de fases processuais e à modificação do prazo interruptivo da prescrição, no caso de alteração substancial da denúncia –, no aditamento promovido pela mutatio libelli (a partir das provas surgidas na instrução), “a legislação brasileira, dando preferência à necessidade de proteção da efetividade da persecução [...] não prevê a necessidade de novo recebimento da acusação, daí por que não atingido ato anterior (de recebimento e de interrupção da prescrição)” (Fischer/Pacelli). Obs7 (aditamento e modificação da competência jurisdicional:): se relativa, à vista de a lei não reconhecer, como regra, a nulidade em situações de incompetência dessa natureza, deverá o juiz do processo sentenciá-lo, após a realização da instrução promovida na mutatio; se absoluta, o juiz deverá remeter os autos ao juízo competente; particularidade: se o órgão do MP entender que o delito não é de sua atribuição constitucional (em razão da matéria), deverá ele se manifestar nesse sentido, recusando o aditamento, em razão de prova surgida da instrução, e, se o juiz com ele estiver de acordo, encaminhará os autos ao juízo competente (do contrário, aplica-se o art. 28, CPP) (Fischer/Pacelli). Obs8 (suspensão condicional do processo): tal como previsto para a emendatio, há possibilidade de suspensão condicional do processo após a modificação da acusação; se não for proposta a suspensão, devem-se encaminhar os autos ao órgão de revisão do MP (CPP, art. 28; LC 75/93, art. 62), mas, “se mantida a posição de recusa ao aditamento, deverá o juiz julgar o processo no estado originário”. Obs9 (vinculação do juiz ao aditamento): modificada a acusação, na mutatio, o juiz deve se limitar a ela (modificação), não se lhe permitindo quaisquer acréscimos não contidos no aditamento.

  • GAB. B

  • Acréscimo aos estudos quanto aos elementos da Denúncia (art. 41, CPP).

    Há textos que buscam argumentar a necessidade de incluir o pedido de condenação pelo MP, podendo acarretar a inépcia da Denúncia.

    Para leitura:

    https://www.conjur.com.br/2015-set-07/pierre-amorim-denuncia-inepta-falta-pedido-condenacao

    https://emporiododireito.com.br/leitura/uma-discussao-acerca-da-denuncia-ha-inepcia-por-falta-do-pedido-de-condenacao-1508758742

  • LETRA B

    Incorreta a alternativa A. Muito embora a classificação do crime esteja expressa no art. 41 como um dos elementos da denúncia, caso surjam fatos novos no decorrer da instrução, faz-se sim necessário o aditamento da denúncia pelo órgão ministerial, conforme disciplina o art. 384 do CPP, ao tratar do instituto da mutatio libeli:

    • Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.

    Isso se dá em razão de vários princípios, dentre eles os do contraditório e da ampla defesa, merecendo destaque o fato de que o réu se defende daquilo que está narrado na denúncia, tudo isso resultando no princípio da correlação ou congruência entre a denúncia e a sentença. Com efeito, o juiz é inerte e não pode atuar se não houver narrativa de determinado fato pelo órgão ministerial.

    Correta a alternativa B, pois traz previsão contida no art. 41 do CPP. Ao elencar os elementos da denúncia ou queixa, e informar que a qualificação do acusado é um deles, o dispositivo legal acrescenta “ou esclarecimentos pelos quais se possa identifica-lo”.

    Incorreta a alternativa C, pois o CPP dispõe, em seu art. 385, que nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como RECONHECER AGRAVANTES, embora nenhuma tenha sido alegada.

    Incorreta a alternativa D. Isso porque, apesar de a classificação do crime ser um dos elementos da denúncia, não vincula o magistrado, que pode proceder a classificação diversa, quando da sentença condenatória. É o que dispõe o art. 383 do CPP:

    • O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave

    Por fim, incorreta a alternativa E. Apesar de o rol de testemunhas estar contido no art. 41 do CPP, certo é que conforme previsão do parágrafo 1º do art. 401 do código processual penal, no número de testemunhas que podem ser ouvidas na instrução processual, não estão incluídas as que não prestam compromisso, sequer as referidas. Para arrematarmos, e reforçar o estudo, transcrevo o art. 41 do CPP em sua integralidade:

    • (...)a denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

    Fonte: Gran

  • To lendo francessss , só pode!!!!!!!!!

  • A) a classificação do crime, a qual não vincula o magistrado, que poderá dar nova classificação jurídica no momento da sentença com base em novos fatos descobertos durante a instrução, ainda que sem qualquer alteração da inicial acusatória; ERRADA

    Art. 384. Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.            

    D) a classificação do crime, que vinculará o magistrado no momento da sentença, ainda que não haja necessidade de alteração dos fatos narrados; ERRADA

    Juiz discorda da classificação do crime

    Se o magistrado entender que a classificação do crime feita na denúncia ou queixa foi incorreta, ele poderá receber a peça, alterando, contudo, a capitulação jurídica dos fatos?

    (ex: juiz considera que, pela narrativa dos fatos, não houve furto, mas sim roubo).

    Regra geral: NÃO, considerando que o momento adequado para isso é na prolação da sentença.

    STJ: “havendo erro na correta tipificação dos fatos descritos pelo órgão ministerial, ou dúvida quanto ao exato enquadramento jurídico a eles dado, cumpre ao togado receber a denúncia tal como proposta, para que, no momento que for prolatar a sentença, proceda às correções necessárias.” (RHC 27.628-GO).

    STF: “Não é lícito ao Juiz, no ato de recebimento da denúncia, quando faz apenas juízo de admissibilidade da acusação, conferir definição jurídica aos fatos narrados na peça acusatória. Poderá fazê-lo adequadamente no momento da prolação da sentença, ocasião em que poderá haver a emendatio libelli ou a mutatio libelli, se a instrução criminal assim o

    indicar.” (HC 87.324-SP)

    Exceção: a doutrina e a jurisprudência têm admitido em determinados casos a correção do enquadramento típico logo no ato de recebimento da denúncia ou queixa, mas somente para beneficiar o réu ou para permitir a correta fixação da competência ou do procedimento a ser adotado.

    Ex: MP denuncia o réu por furto qualificado (art. 155, § 4º, II, do CP). O juiz, analisando a denúncia, percebe que, pelos fatos narrados, aquela conduta se amolda ao tipo do estelionato (art. 171, caput, do CP). Nesse caso, o magistrado poderia, ao receber a denúncia, desde já fazer a desclassificação para estelionato, ao invés de aguardar pela sentença, porque isso possibilitará que o acusado tenha direito à suspensão condicional do processo.

    https://www.dizerodireito.com.br/2013/01/e-possivel-que-o-juiz-realize-emendatio.html

  • GABARITO - B

    Art. 41.  A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.


ID
3247519
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Promotor de Justiça ofereceu denúncia em face de Luiz, imputando-lhe a prática do crime de estelionato (Pena: reclusão, de 01 a 05 anos, e multa). Em que pese a pena mínima de um ano, deixou de oferecer proposta de suspensão condicional do processo, sob o fundamento de que deveriam ser observados os requisitos da suspensão condicional da pena e que Luiz responderia a três outras ações penais pela suposta prática de crimes contra o patrimônio. No momento de avaliar o recebimento da denúncia, o magistrado competente não concordou com o não oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo.

Considerando as informações narradas, com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o promotor de justiça, ao não oferecer o benefício despenalizador, está:

Alternativas
Comentários
  • Gab.: C

    Súmula nº 696 do STF: “Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o promotor de justiça a propô-la, o juiz, dissentindo, remeterá a questão ao procurador-geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal”.

    HABEAS CORPUS. CRIME DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO SIMPLES. APLICAÇÃO D ART. 383, § 1.°, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PELO NÃO OFERECIMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. APLICAÇÃO DO ART. 28 DO CPP. MANTIDA A RECUSA PRÉVIA DO PARQUET. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO BENEFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO. ORDEM DE OFÍCIO.

    1. A expressão "poderá", constante do caput do art. 89 da Lei n.º 9.099/95, não cria ao Ministério Público um poder discricionário, uma faculdade, porquanto o poder-dever de ofertar a proposta de suspensão condicional do processo, uma vez presentes os requisitos legais, persiste conduzindo a atuação do titular da ação penal, que não pode, sem fundamentação idônea, escolher pela persecução penal.

    2. Na hipótese, em que pese o Parquet ter se manifestado acerca da aplicação da suspensão condicional do processo, verifica-se que a fundamentação apresentada não encontra guarida nos requisitos autorizadores do benefício, elencados no art. 89 da Lei 9.099/95 e no art. 77 do Código Penal. De rigor que o titular da ação penal se manifeste nos termos delineados pelo legislador.

    3. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, a fim de que o Ministério Público estadual se manifeste acerca da aplicação da suspensão condicional do processo, à luz dos requisitos dispostos no art. 89 da Lei n.° 9.099/95 e no art. 77 do Código Penal, afastada a justificativa relativa à revelia.

    (HC 322.355/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 25/06/2015)

    HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL. O habeas corpus mostra-se adequado quer se trate de ato individual, quer de Colegiado. PROCESSO – SUSPENSÃO CONDICIONAL – REQUISITOS – ATENDIMENTO – ACUSADO – DIREITO SUBJETIVO.

    Uma vez atendidos os requisitos do artigo 89 da Lei nº 9.099/1995, cumpre implementar a suspensão condicional do processo, podendo o Juízo atuar, nesse campo, de ofício.(HC 136053, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 07/08/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-201 DIVULG 21-09-2018 PUBLIC 24-09-2018)

  • Pessoas (por ignorância da minha parte) como fica esse quesito após o pacote de anticrimes? Ao invés de ir ao PGJ, iria pro órgão ministerial do MP?

    Grato

  • Enrico Gonçalves, MP intima as partes e caso a vítima tenha interesse poderá recorrer ao PGJ.

  •  Art. 89, Lei 9099/95. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a 01 ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por 02 a 04 anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena ().

    Súmula 696/STF: Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o promotor de justiça a propô-la, o juiz, dissentindo, remeterá a questão ao procurador-geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do CPP.

  • Muito cuidado senhores! 

     

    * Antes de tudo vale lembrar que o STF, através de decisão monocrática durante um plantão judicial, suspendeu o Juiz das Garantias.

     

    Com o novo pacote anticrime o CPP sofreu mudanças drásticas para o bem ou para o mal a depender de qual lado a pessoa esteja. Nas palavras de Auri Lopes Junior temos o seguinte: 

     

     [...] processamento de investigações, dado que agora devem ser arquivadas no âmbito do Ministério Público, sem a intervenção do Juiz, na linha acusatória. Não há mais espaço para homologação judicial do arquivamento, dado que tudo se resolve na esfera ministerial, especialmente as comunicações — vítima, investigado e autoridade investigante, inclusive nos casos de Foro de Prorrogativa de Função. A vítima, uma vez notificada, terá o prazo processual de 30 (trinta) dias para manejar recurso contra o arquivamento (CPP, artigo 28, § 1º), sendo que no caso de crimes praticados em detrimento de entes públicos, a revisão cabe ao chefe do órgão a quem couber a representação judicial (CPP, art. 28, § 2º).  https://www.conjur.com.br/2020-jan-10/limite-penal-procede-arquivamento-modelo

     

    Questiono-me agora qual será o papel do Juiz no JECRIM caso o MP não ofereça ou ofereça a transação e a sursis ao acusado, ja que o Juiz não participa mais do processo decisório nos termos do ANTIGO art. 28 do CPP.

     

    Agora muito intrigante vai ser a situação de haver o arquivamento com fulcro em Coisa Julgada Material (Atipicidade da conduta, Extinção da Punibilidade, Excludentes de Ilicitude). Nesse caso o MP orgão não judicial estará ursupando a função do Poder Judiciário julgando coisa material já que no processo o Juiz das garantias não OPINA sobre arquivamento ou não do inquérito policial. Enfim prevejo uma grande instabilidade jurídica, já que o congresso nacional, órgão que legisla em prol das organizações criminosas, emendou o pacote anticrime e acabou criando aberrações estruturais.  

  • O melhor a se fazer e ficar de olho neste tema, pois É necessário que haja um posicionamento do STF neste sentido. até o momento o art.28 do pacote anticrime (LEI No 13.964/19) encontra-se com aplicação suspensa.

    Para quem deseja se atualizar sobre o tema:

    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux suspendeu, nesta quarta-feira (22), mais três pontos da Lei 13.964/2019, o pacote anticrime aprovado no ano passado pelo Congresso Nacional.

    O ministro também suspendeu o trecho que modificou o Artigo 28 do Código de Processo Penal (CPP) e estabeleceu regras para o arquivamento de inquéritos policiais. 

    Leia na integra:

    http://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2020-01/decisao-de-fux-suspende-mais-tres-pontos-do-pacote-anticrime

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Nada obstante a letra C constar como o gabarito, importante observar que, segundo o art. 89, Lei dos Juizados Especiais, cria óbice a aplicação da medida despenalizadora se o possível beneficiário estiver sendo processado por ato classificado como crime. No caso apresentado, assiste razão ao promotor de justiça.

  • Entendo o erro da alternativa "a" pela uso da palavra somente. No entanto, não consigo vislumbrar dados necessários a embasar a não concessão do sursis processual. Seria pela conduta social e personalidade de Luiz (inciso II do art. 77 do Código Penal)?

  • JEC Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

    CPP Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:

    I - o condenado não seja reincidente em crime doloso;

    II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;

    III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código.

  • GAB. C

  • Gab: C

    A) equivocado, já que somente o réu reincidente não faz jus ao benefício da suspensão condicional do processo, apesar de os requisitos da suspensão condicional da pena realmente terem de ser observados; (Errado)

    Um dos requisitos para aplicação do Sursis Processual é não estar sendo processado. (Art. 89, Lei 9.099/95)

    .

    B) equivocado, pois os requisitos da suspensão condicional da pena não se confundem com os da suspensão condicional do processo e somente o réu tecnicamente reincidente não faz jus ao benefício; (Errado)

    Para a concessão do Sursis Processual também devem estar presentes os requisitos que autorizam a suspensão condicional da pena. (Art. 89, Lei 9.099/95)

    .

    C) correto, mas, discordando o magistrado, deverá este submeter a questão ao Procurador-Geral de Justiça, aplicando-se, por analogia, as previsões do art. 28 do CPP; (Certo)

    Súmula 696 STF: Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o promotor de justiça a propô-la, o juiz, dissentindo, remeterá a questão ao procurador-geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal.

    .

    D) correto, mas, diante da discordância, o magistrado poderá oferecer diretamente a proposta de suspensão condicional do processo, já que se trata de direito subjetivo do réu; (Errado)

    Nesse caso, o Juiz deve remeter a questão ao Procurador-Geral. (Súmula 696 STF)

    .

    E) correto e, ainda que o magistrado discorde, nada poderá ser feito, tendo em vista que o Ministério Público é o titular da iniciativa das ações penais públicas. (Errado)

    Algo pode ser feito sim, que é o encaminhamento para o Procurador-Geral. (Súmula 696 STF)

  • Desatualizada com ressalvas.

    A Lei n.º 13.964/2019 promoveu alterações expressivas no Código de Processo Penal, entre as quais se pode citar a supressão da antiga redação do art. 28, o qual franqueava ao magistrado a remessa dos autos ao Procurador-Geral caso dissentisse do arquivamento do inquérito policial, dispositivo que servia de âncora ao disposto na Súmula 696 do STF, cujo enunciado prescreve a aplicação analógica da norma em comento às hipóteses de discordância da não oferta de suspensão condicional do processo (art. 89, Lei n.º 9.099/95). Ocorre que a nova redação do art. 28 do CPP se encontra com a eficácia suspensa, por força de decisão liminar do STF, motivo pelo qual, a meu ver, a regra anterior, reverberada na Súmula 696 do STF, permanece válida até que o conteúdo do novel diploma legal produza efeitos.

  • Alguém poderia me ajudar a entender? A súmula fala em "Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o promotor de justiça a propô-la, o juiz, dissentindo, remeterá a questão ao procurador-geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal", LOGO, errei a questão por não estarem presentes os pressupostos legais, tendo em vista que Luiz embora tenha cometido crime com pena mínima de um ano, responderia a três outras ações penais pela suposta prática de crimes contra o patrimônio".

    Então, mesmo que o acusado NÃO faça jus a SCP por não estarem reunidos os pressupostos legais, ainda assim o JUIZ poderá remeter ao PGJ?

    Obrigada!!

  • A presente questão demanda conhecimento acerca dos requisitos para oferecimento do benefício de suspensão condicional do processo. Estabelece o art. 89 da Lei nº 9.099/95 que:

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

    De forma a complementar o raciocínio, estabelece o art. 77 do CP:

    Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:
    I - o condenado não seja reincidente em crime doloso;
    II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;
    III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código.   

    A partir da análise dos dispositivos legais, é possível constatar que Luiz não faria jus ao benefício em comento, uma vez que o acusado estaria respondendo a três outras ações penais pela suposta prática de crimes contra o patrimônio, deixando de preencher o requisito constante do art. 89 “desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime".

    Desta feita, o promotor agiu corretamente.

    No que diz respeito à discordância entre promotor e magistrado, estabelece a Súmula 696 do STF:
    Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o promotor de justiça a propô-la, o juiz, dissentindo, remeterá a questão ao procurador-geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do código de processo penal.

    Ocorre que, ao contrário do que prevê a referida Súmula, no presente caso não estão reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, como vimos anteriormente. Todavia, entendendo o magistrado que os requisitos estão presentes, deve buscar analogicamente a aplicação do art. 28 do CPP, que à época de realização do certame, vigorava com a seguinte redação:

    Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

    Importante que se diga: o referido artigo sofreu alteração por influência da Lei nº 13.964/19, todavia, em razão da concessão de liminar na ADI 6305/DF, pelo Ministro Luiz Fux, está suspensa sine die a referida alteração no que tange o procedimento de arquivamento de inquérito policial. 

    Feitas as devidas ponderações, analisemos as assertivas:

    A) Incorreta. A assertiva considera que o promotor está equivocado, pois apenas o réu reincidente não faz jus ao benefício da suspensão condicional do processo, apesar de os requisitos da suspensão condicional da pena realmente terem de ser observados. Contudo, como vimos, de acordo com o art. 89 da Lei nº 9.099/95, só fará jus ao benefício aquele que não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, o que não é o caso de Luiz.

    B) Incorreta. A assertiva entende que o promotor está equivocado, pois os requisitos da suspensão condicional da pena não se confundem com os da suspensão condicional do processo e somente o réu tecnicamente reincidente não faz jus ao benefício. No entanto, o próprio art. 89 da Lei nº 9.099/95 estabelece que, para a concessão do benefício de suspensão condicional do processo, devem ser observados os requisitos da suspensão condicional da pena.

    C) Correta. O promotor agiu corretamente, uma vez que não estão presentes os requisitos para concessão do benefício de suspensão condicional do processo e, nesta oportunidade, discordando o magistrado, deverá este submeter a questão ao Procurador-Geral de Justiça, aplicando-se, por analogia, as previsões do art. 28 do CPP, de acordo com a Súmula 696 do STF.

    D) Incorreta. A assertiva se mostra equivocada, pois não há possibilidade de o magistrado oferecer diretamente o benefício da suspensão condicional do processo, esse ato se reserva ao membro do Ministério Público, segundo o art. 89 da Lei nº 9.099/95 “o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo".

    E) Incorreta. A assertiva se mostra equivocada ao inferir que, ainda que o magistrado discorde, nada poderá ser feito, pois, como vimos na assertiva C, o magistrado poderia buscar a aplicação do art. 28 por analogia.

    Gabarito do professor: alternativa C.
  • Gabarito: Letra C

    CONDIÇÕES PARA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO (Art. 89 da Lei n° 9099/1995)

    1) Pena mínima igual ou INFERIOR a 1 ano;

    2) Acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime;

    3) Presentes os requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (Art. 77, do CP)

  • Questão bem feita!

  • Qual a diferença de suspensão condicional do processo e da pena?

  • Gabarito: Letra C

    CONDIÇÕES PARA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO (Art. 89 da Lei n° 9099/1995)

    1) Pena mínima igual ou INFERIOR a 1 ano;

    2) Acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime;

    3) Presentes os requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (Art. 77, do CP)

  • Estabelece o art. 89 da Lei nº 9.099/95 que: Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal). Art. 77 do CP: Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que: I - o condenado não seja reincidente em crime doloso; II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício; III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código.   
  • GABARITO - C

    A suspensão condicional do processo não é direito subjetivo do acusado, mas sim um poder-dever do Ministério Público, titular da ação penal, a quem cabe, com exclusividade, analisar a possibilidade de aplicação do referido instituto, desde que o faça de forma fundamentada.

    STJ. 6ª Turma. AgRg no RHC 74464/PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 02/02/2017.

    A suspensão condicional do processo é solução de consenso e não direito subjetivo do acusado.

    STJ. 5ª Turma. AgRg no RHC 91265/RJ, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 27/02/2018.

    .....

    Súmula 696 STF: Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o promotor de justiça a propô-la, o juiz, dissentindo, remeterá a questão ao procurador-geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal.


ID
3247522
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Bartolomeu foi denunciado pela prática dos crimes de estupro (Pena: reclusão, de 06 a 10 anos) e corrupção de menores (Pena: reclusão, de 01 a 04 anos). Em primeira instância, Bartolomeu foi condenado nos termos da denúncia, sendo fixada a pena base em 07 anos do crime de estupro pelo grande trauma causado à vítima, que precisou de tratamento psicológico por anos. A defesa apresentou apelação e o Tribunal, por ocasião do julgamento, decidiu pela redução da pena base do crime de estupro para o mínimo legal, de maneira unânime. Bartolomeu foi, ainda, absolvido do crime de corrupção de menores por maioria de votos. No momento da publicação do acórdão, foi verificado que, apesar de constar que a sanção penal estava sendo acomodada no mínimo legal, foi fixada pena de 06 anos e 06 meses de reclusão em relação ao crime de estupro.

Considerando apenas as informações expostas, o Procurador de Justiça, ao ser intimado do teor do acórdão, poderá apresentar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D!

    [CPP] Art. 619. Aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contados da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.

    Como o acórdão primeiro aponta para a redução ao mínimo da pena e depois mantém a pena maior que o mínimo, houve contradição, cabível a interposição de embargos de declaração!

    [CPP] Art. 609, Parágrafo único. Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência. 

    Como a decisão foi unânime e favorável ao réu, não é cabível a interposição de embargos infringentes!

    Se algum colega encontrar algum erro no meu comentário, por favor, avisem por mensagem para que eu corrija ou apague, para evitar prejudicar os demais colegas. Obrigada e bons estudos.

  • O tipo de informação simples e essencial: Embargos de divergência é recurso EXCLUSIVO DA DEFESA.

  • A justificativa correta é a apresentada pelo Guilherme, não cabe embargos infringentes apresentados por membro do MP.

    obs: na justiça militar cabe.

  • Caberá embargos de divergência quando a decisão do tribunal for não unânime e desfavorável ao réu, no prazo de 10 dias.

    os embargos de divergência somente podem ser interpostos em favor do réu.

  • Não se trata de embargos de divergência e sim de embargos infringentes que conforme o CPP só cabem de decisão não unânime, o que não se deu em nenhum dos casos propostos pela banca.

    Sigamos em frente!

  • Conforme entendimento doutrinário, os EMBARGOS INFRINGENTES OU DE NULIDADE são de exclusividade da DEFESA, entretanto, essa condição não retira a legitimidade para o Ministério Público também opor tal recurso, desde que em favor do réu, por óbvio.

  • O Código Processo Penal traz a matéria recursos em seu artigo 574 e seguintes, os quais têm a finalidade de invalidar, integrar ou esclarecer uma decisão e a presente afirmativa trata especificamente dos embargos de declaração, cabível quando houver ambigüidade, obscuridade, contradição ou omissão na sentença.


    Os recursos têm prazos diferentes para sua interposição, vejamos alguns: 1) recurso em sentido estrito: 5 (cinco) dias a contar da intimação; 2) apelação: 5 (cinco) dias a contar da intimação da sentença; 3) embargos infringentes: 10 (dez) dias; 4) carta testemunhável: 48 horas do despacho que denegar o recurso; 5) embargos de declaração: 2 (dois) dias contados da ciência do julgado.


    A) INCORRETA: O Ministério Público poderá interpor embargos de declaração, na forma do artigo 619 do Código de Processo Penal. Ocorre que o Ministério Público não poderá interpor embargos infringentes, visto que se trata de recurso exclusivo da defesa e a decisão foi unânime e favorável ao réu. Vejamos o parágrafo único do artigo 609 do Código de Processo Penal, com relação ao cabimento de embargos infringentes: “Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência.”   

    Atenção que os embargos infringentes também podem ser interpostos pelo Ministério Público, desde que seja em favor da defesa.


    B) INCORRETA: O Ministério Público poderá interpor embargos de declaração, na forma do artigo 619 do Código de Processo Penal. Ocorre que o Ministério Público não poderá interpor embargos infringentes, visto que se trata de recurso exclusivo da defesa e a decisão foi unânime e favorável ao réu, ao contrário do previsto no parágrafo único do artigo 609 do CPP (decisão não unânime e desfavorável ao réu).


    C) INCORRETA: O Ministério Público poderá interpor embargos de declaração, na forma do artigo 619 do Código de Processo Penal. Ocorre que o Ministério Público não poderá interpor embargos infringentes, visto que se trata de recurso exclusivo da defesa e a decisão foi unânime e favorável ao réu. Vejamos o parágrafo único do artigo 609 do Código de Processo Penal, que traz a hipótese de cabimento de embargos infringentes: “Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência.” 


    D) INCORRETA: O Ministério Público não poderá interpor embargos infringentes, visto que se trata de recurso exclusivo da defesa e a decisão foi unânime e favorável ao réu, ao contrário do previsto no parágrafo único do artigo 609 do CPP (decisão não unânime e desfavorável ao réu).


    E) INCORRETA: O Ministério Público poderá interpor embargos de declaração, na forma do artigo 619 do Código de Processo Penal. Pelo descrito no caso hipotético não se vislumbram presentes as hipóteses de cabimento de recurso especial, artigo 105, III, da Constituição Federal de 1988. Está correta a parte que diz não ser cabível embargos infringentes, visto que se trata de recurso exclusivo da defesa e a decisão foi unânime e favorável ao réu, ao contrário do previsto no parágrafo único do artigo 609 do CPP (decisão não unânime e desfavorável ao réu)..


    DICA: No âmbito dos Juizados Especiais Criminais, da decisão de rejeição da denúncia ou da queixa e da sentença, o recurso cabível será a apelação, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da decisão.        


    Resposta: D

  • GABARITO: D

    Art. 619. Aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contados da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.

    Art. 609, Parágrafo único. Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência. 

  • Pessoal: cuidado com o enunciado da questão. Há comentários dizendo que não caberiam embargos infringentes porque não houve decisão não unânime. Isso não é verdade: "Bartolomeu foi, ainda, absolvido do crime de corrupção de menores por maioria de votos."

  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO CPP -- 2 DIAS

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA LEI 9.099/95 -- 5 DIAS

  • Embargos infringentes é recurso exclusivo da Defesa, além do mais, houve maioria dos votos a favor do réu, cabível seria se fosse a maioria dos votos contrários ao réu e o voto vencido fosse favorável a ele.

  • O MP pode apresentar, desde que seja para benefício da defesa.
  • ATENÇÃO:  Embargos infringentes é um recurso exclusivo da defesa.

    A carta testemunhável NÃO é exclusivo da defesa!

  • Embargos infringentes é recurso exclusivo da defesa

  • Regra: MP não pode fazer manejo de embargos infringentes

    Exceção: MP pode fazer manejo dos embargos infringentes desde que faça em favor do Réu.

    Fonte: Leonardo Barreto - Processo Penal - Parte Especial, v2. pg. 412.

  • Os embargos de declaração podem ser conceituados como sendo o recurso cabível contra a decisão que contiver obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão. ... O CPP disciplina os embargos de declaração nos arts. 619-620.

    609 do : "Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de dez dias, a contar da publicação do acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência".

  • Gabarito letra D: embargos de declaração, mas, mesmo após o esclarecimento, não poderá interpor embargos infringente

    Segundo o Art.619 do CPP, poderão ser opostos contra os acórdãos proferidos pelos tribunais, Embargos de Declaração no prazo de 2 dias contados de sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão;

    O Art.609, parágrafo único do CPP, define que, cabível embargos infringentes e de nulidade quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, devendo ser oposto no prazo de 10 dias, contados da publicação do acordão.

    Com base nisso, elimina-se as 3 primeiras alternativas A,B,C e E;

  • Acertei pela seguinte lógica:

    Embargos de declaração é para questionar ambiguidade, obscuridade, contradição e omissão.

    Embargos infrigentes é recurso para melhorar a situação do acusado, ou seja, recurso EXCLUSIVO da defesa.

    Qualquer equívoco, pode mandar.

  • Acertei a questão, mas me parece que faltou técnica ao avaliador. Isto, porque, não é proibido que a acusação maneje embargos infringentes. Ela somente não poderá fazê-lo caso queira piorar a situação do réu.

  • a turma falando de embargos de divergência??? gente, pesquisem antes de comentar errado.

  • Os embargos infringentes e de nulidade são exclusivos da defesa.

  • GAB D-     Art. 609. Os recursos, apelações e embargos serão julgados pelos Tribunais de Justiça, câmaras ou turmas criminais, de acordo com a competência estabelecida nas leis de organização judiciária. 

           Parágrafo único.  Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência.

    Cabimento dos Embargos Infringentes: Apelação; RESE e Agravo em execução (art. 609 do CPP). A doutrina, ao tratar da previsão legal do recurso de embargos infringentes, tratado no Capítulo V do Título II do CPP, que cuida “do processo e do julgamento dos recursos em sentido estrito e das apelações”, explica que o seu cabimento ocorrerá apenas quando se tratar de acórdão que tenha julgado uma dessas duas modalidades de insurgência, a saber: apelação ou RESE. Entretanto, apesar de tal limitação, é amplamente majoritário na jurisprudência brasileira o entendimento de que também é possível a utilização dos embargos infringentes quando se tratar de julgamento por maioria de agravo em execução, previsto no art. 197 da LEP, uma vez que este segue a mesma forma e procedimento do RESE. Por outro lado, cumpre registrar que não cabe embargos infringentes em sede de habeas corpus, tendo em vista que o HC não é recurso, mas sim ação constitucional. Contra decisão desfavorável em habeas corpus proferida por Tribunal de Justiça, seja ela em única ou última instância, cabe Recurso Ordinário para o STJ, nos termos do art. 105, II, a, CF/88. Contra decisão desfavorável sem sede de HC proferida por juiz de primeiro grau caberá recurso em sentido estrito (art. 581, X, CPP).

    mbargos infringentes e embargos de nulidade são dois

    recursos diversos, sendo ambos exclusivo da defesa (pelo menos no âmbito do CPP), a depender

    da matéria.

    • Embargos infringentes: direito material.

    • Embargos de nulidade: direito processual.

    Somente poderão ser interpostos em benefício do acusado (inclusive, Ministério Público).

    Como já mencionado, no Código de Processo Penal Militar, os embargos infringentes ou de

    nulidade podem ser interpostos independentemente da parte a ser beneficiada (acusação ou

    defesa).

    Importante consignar que os embargos infringentes ou de nulidade pressupõem uma

    decisão não unânime, proferida em segunda instância e desfavorável ao réu. Por fim, os embargos infringentes ou de nulidade, por estarem inseridos no Capítulo V, somente serão cabíveis quando a decisão de segunda instância, não unânime e desfavorável ao réu, for proferida no julgamento de apelação, recurso em sentido estrito ou agravo em execução.

  • Quando não for unânime a decisão de SEGUNDA INSTÂNCIA, desfavorável ao réu, admitem-se EMBARGOS INFRINGENTES e de NULIDADE, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art.613.

    Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência //

    Súmula 293, STF: São inadmissíveis embargos infringentes contra decisão em matéria constitucional submetida ao plenário dos tribunais.

    Súmula 455, STF: Da decisão que se seguir ao julgamento de constitucionalidade pelo Tribunal Pleno, são inadmissíveis embargos infringentes quanto à matéria constitucional.

    Súmula 207, STJ: É inadmissível recurso especial quando cabíveis embargos infringentes contra o acórdão proferido no tribunal de origem.

  • O Ministério Público não poderá interpor embargos infringentes, visto que a decisão foi unânime e favorável ao réu (estupro). Além disso, também não poderá interpor diante do segundo crime, pois não há como "melhorar" a situação do réu, já que foi absolvido (corrupção de menores).

  • MP pode impor embargos infrigentes, desde que em favor da DEFESA. Pois é exclusivo dessa.

  • Mesmo que fosse a defesa a recorrer, aqui não caberia embargos infringentes, uma porque num crime ele foi absolvido e outra porque na decisão do outro teve a pena reduzida (favor do réu) de maneira unânime.

  • Não seria cabível embargos infringentes pelo MP contra a redução equivocada da pena no caso em questão? Se insurgindo, no caso, contra a redução feita a menor (se fixado no mínimo legal, deveria ter sido uma pena base de 6 anos e não de 6 anos e 6 meses).

    Estou tentando entender se falhei na leitura de algum dado relevante aqui, caso alguém possa ajudar.

  • DICA:

    Embargos de Divergência: Exclusivo da Defesa - ED/ED


ID
3247525
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Durante execução penal, foi constatada, após regular procedimento administrativo, a prática de falta grave por parte do apenado Marcos, que cumpria sua pena em regime fechado. O promotor de justiça com atribuição, informado do fato, requereu ao juízo da execução a perda de parte dos dias remidos, além da interrupção da contagem do prazo para obtenção de progressão de regime e comutação de pena. O juízo deferiu apenas a perda de parte dos dias remidos, indeferindo o reinício da contagem do prazo para obtenção de progressão de regime e comutação de pena.

Intimado da decisão, com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o promotor de justiça poderá apresentar recurso de agravo, que:

Alternativas
Comentários
  • Súmulas do STJ que servem de base para a questão:

    441 - falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.

    533 - para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisionalassegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado.

    534 - a prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração.

    535 - a prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto.

  • A prática de falta grave interfere:

    - progressão: interrompe o prazo para a progressão de regime.

    - regressão: acarreta a regressão de regime.

    - saídas: revogação das saídas temporárias.

    - remição: revoga até 1/3 do tempo remido.

    - rdd: pode sujeitar o condenado ao regime disciplinar diferenciado.

    - direitos: suspensão ou restrição de direitos.

    - isolamento: na própria cela ou em local adequado.

    - conversão: se o réu está cumprindo pena restritiva de direitos, esta poderá ser convertida em privativa de liberdade.

    A prática de falta grave não interfere:

    - Livramento condicional: não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional (súmula 441-stj)

    - Indulto e comutação de pena: não interfere no tempo necessário à concessão de indulto e comutação da pena, salvo se o requisito for expressamente previsto no decreto presidencial.

  • Gabarito B

  • Agora a existência de uma súmula IMPEDE o órgão do MP de FORMULAR uma alegação? Pensei que haveria simplesmente a improcedência do recurso

  • Pegando o gancho dos comentários dos colegas Fábio Almeida e Caê, é importante atentar pras alterações promovidas pelo Pacote Anticrime com relação à concessão de livramento condicional. Isso porque o cometimento de falta grave nos últimos 12 meses impede a concessão do livramento condicional, senão vejamos:

     Requisitos do livramento condicional

           Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:          

           I - cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes;         

           II - cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso;  

            III - comprovado:             

           a) bom comportamento durante a execução da pena;             

           b) não cometimento de falta grave nos últimos 12 (doze) meses;             

           c) bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído; e             

           d) aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho honesto;             

           IV - tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração;           

            V - cumpridos mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.                       

           Parágrafo único - Para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinqüir.         

    Portanto, a súmula 441 STJ e o mneumônico "LICOPE" devem ser vistos em conjunção com a ressalva aqui destacada.

  • O examinador também considerou o EFEITO REGRESSIVO CABÍVEL NO RECURSO EM APREÇO (AGRAVO EM EXECUÇÃO), haja vista o agravo observar o rito delineado para o RESE, onde há a previsão de juízo de retratação conferido ao julgador.

    ----------

    EFEITO REGRESSIVO/ITERATIVO PERMITE O JUÍZO DE RETRAÇÃO.

    Existem no Agravo em Execução, RESE e Carta Testemunhável (arts. 589 e 643 do CPP)

    ----------

    APELAÇÃO: NÃO ADMITE JUÍZO DE RETRATAÇÃO

    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO: ADMITE JUÍZO DE RETRATAÇÃO

    AGRAVO EM EXECUÇÃO: ADMITE JUÍZO DE RETRATAÇÃO

    CARTA TESTEMUNHAVÉL: ADMITE JUÍZO DE RETRATAÇÃO

  • Os recursos podem ter efeitos que podem ocorrer isolados ou concomitantemente, sendo estes: a) extensivo, no caso em que os efeitos do recurso de co-réu aproveitará aos outros, desde que não seja baseado em matéria exclusivamente pessoal; b) regressivo, aqui se trata do chamado juízo de retratação, em que o responsável por proferir a decisão possa revê-la; c) suspensivo, diz respeito, como o próprio nome diz, a suspensão dos efeitos da decisão; e d) devolutivo, pois encaminha ou devolve a matéria para apreciação de julgamento.

     
    A) INCORRETA: Das decisões proferidas pelo Juiz da Execução Penal o recurso cabível é o AGRAVO em execução penal, conforme artigo 197 da Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), podendo ser interposto pela defesa ou pelo Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, possui efeito regressivo, ou seja, admite retratação, podendo a decisão ser revista por aquele que a proferiu.  O artigo 127 prevê que o juiz poderá revogar até 1/3 dos dias remidos, com o recomeço da contagem a partir da data da infração. Já a prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação (indulto parcial, redução ou substituição da pena por uma mais branda) de pena ou indulto, súmula 535 do STJ.


    B) CORRETA: O agravo em execução possui efeito regressivo, ou seja, admite juízo de retratação. A prática de falta grave interrompe o prazo para concessão de progressão de regime, artigo 127 da LEP. Já a prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação (indulto parcial, redução ou substituição da pena por uma mais branda) de pena ou indulto, súmula 535 do STJ.


    C) INCORRETA: O agravo em execução possui efeito regressivo, ou seja, admite juízo de retratação, ao contrário do descrito na alternativa. A prática de falta grave interrompe o prazo para concessão de progressão de regime, artigo 127 da LEP, o que não foi observado no caso hipotético. Já a prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação (indulto parcial, redução ou substituição da pena por uma mais branda) de pena ou indulto, súmula 535 do STJ, conforme teria sido decidido no caso hipotético.


    D) INCORRETA: A primeira parte está correta, visto agravo em execução possui efeito regressivo, ou seja, admite juízo de retratação, conforme descrito na alternativa. A prática de falta grave interrompe o prazo para concessão de progressão de regime, artigo 127 da LEP, o que não foi observado no caso hipotético. Já a prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação (indulto parcial, redução ou substituição da pena por uma mais branda) de pena ou indulto, súmula 535 do STJ, conforme teria sido decidido no caso hipotético.


    E) INCORRETA: A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação (indulto parcial, redução ou substituição da pena por uma mais branda) de pena ou indulto, súmula 535 do STJ, conforme teria sido decidido no caso hipotético. E a prática de falta grave interrompe o prazo para concessão de progressão de regime, artigo 127 da LEP, o que não foi observado no caso hipotético.


    DICA: Atenção com relação ao cargo para o qual está prestando o certamente, faça a leitura da legislação correspondente e que organiza a carreira.


    Resposta: B

  • R A C

    Rese

    Agravo

    Carta

  • GABARITO: B

    A prática de falta grave NÃO interfere no LICOPE:

    Livramento condicional

    Indulto

    Comutação de Pena

    Dica do colega Fábio Almeida Pavoni

  • A prática de falta grave NÃO interfere no LICOPE:

     

    Livramento condicional

    Indulto

    Comutação de Pena.

    Súmulas do STJ que servem de base para a questão:

    441 - falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.

    533 - para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisionalassegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado.

    534 - a prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração.

    535 - a prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto.

  • A questão tem 10 comentários anteriores mais um do "professor" (que se limitou a parafrasear as alternativas) e mesmo assim eu ainda tenho que perguntar: alguém sabe por que a D está errada?

  • LINCOM não se importa com a falta grave:

    Livramento Condicional

    INdulto

    COMutação de Penas

  • ATENÇÃO!!! Súmula 441, STJ está SUPERADA face o Pacote Anticrime!

  •  Nova redação do art. 127 da LEP/1984 e limite de perda dos dias remidos em até 1/3

    É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que a prática de falta grave no decorrer da execução penal interrompe o prazo para concessão de progressão de regime, reiniciando-se, a partir do cometimento da infração disciplinar grave, a contagem do prazo para que o condenado possa pleitear novamente o referido benefício executório. Precedentes. 3. A  alterou a redação do art. 127 da  para limitar a revogação dos dias remidos à fração de 1/3, mantendo a previsão de reinício da contagem do prazo para a obtenção de benefícios. A nova lei mais benéfica, portanto, deve retroagir para beneficiar o condenado, por força do que dispõe o art. 5º, XL, da . 4. Recurso ordinário improvido. Ordem concedida de ofício, para que o juízo da execução limite a perda dos dias remidos em até 1/3.

    [, rel. min. Teori Zavascki, 2ª T, j. 22-10-2013, DJE 219 de 6-11-2013.]

  • Prática de falta não interrompe "cLic"

    c = Comutação

    i = Indulto

    Lc = Livramento Condicional

  • Questão sem noção. O que mais tem é Promotor por aí pedindo coisas que obviamente serão indeferidas. O fato de haver súmula não impede o pedido do promotor. Questão bem mal feita.

  • Concordo com a observação dos colegas sobre a possibilidade de postular qualquer matéria, sendo o (in)deferimento questão diversa, inclusive por esse motivo errei a resposta.

    Mas, olhando bem para o enunciado, o examinador especificou/direcionou o que se exigia como gabarito ao dizer "com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça". Assim, a questão não era para marcar tudo que o MP poderia agravar, mas sim o que seria recorrível à luz do STJ.

  • só não LI COM.I

    a falta grave só não interfere:

    LIvramento condicional

    COMutação da pena

    Indulto

  • Pessoal. Não se encontra superada a súmula 441 do STJ! O prazo para concessão do condicional não é interrompido! Terá que aguardar 12 meses! Alguém aqui embaixo falou isso!

  • Diante da concisão do art. 197 da LEP, coube a doutrina e a jurisprudência pacificar o entendimento de que o recurso de agravo deve seguir o rito do recurso em sentido estrito, previsto no Código de Processo Penal. Assim, tem o prazo de 5 dias e possui efeito regressivo.

    O cometimento de falta grave não interrompe o prazo para livramento condicional (S.441, STJ), nem para comutação, ou o indulto (S.535,STJ).

    Interrompe, contudo, a contagem para progressão de regime (S.534,STJ)

  • Art. 112, § 6º, LEP (com alteração promovida pela Lei n. 13.964/2019):

    "O cometimento de falta grave durante a execução da pena privativa de liberdade interrompe o prazo para a obtenção da progressão no regime de cumprimento da pena, caso em que o reinício da contagem do requisito objetivo terá como base a pena remanescente."

    OBS: a regra se aplica aos crimes praticados após a entrada em vigor do PAC.

  • Livramento condicional –Súmula 441 do STJ: A falta grave não interrompe o prazo do livramento condicional. Com advento da Lei nº 13.964/19, nota-se que essa súmula foi superada, porquanto atualmente há previsão legal para inadmitir tal benefício caso haja o cometimento de falta grave nos últimos 12 (doze) meses, conforme aponta o art. 83, III, “b”, do Código Penal

  • Agravo em Execução não cai no TJ SP Escrevente.

    NO PENAL

    EFEITO ITERATIVO = DIFERIDO = REGRESSIVO = POSSIBILIDADE DE JUIZO DE RETRATAÇÃO (um dos dispositivos que contém o efeito regressivo do RESE é o do art. 589, CPP).

     

    Efeito regressivo: É o efeito que permite o juízo de retratação por parte do órgão que prolatou a decisão.

     

    Também é chamado de efeito iterativo ou diferido.

     

    PERGUNTA: Todos os recursos possuem efeito regressivo?

     

    Não. Possuem efeito regressivo todos os embargos (de declaração e infringentes), o RESE, a carta testemunhável e o agravo de execução.

     

    ATENÇÃO: A apelação não possui efeito regressivo, uma vez que interposta esta, somente o órgão ad quem poderá reexaminar o tema. Assim, a apelação possui o chamado efeito reiterativo.

     

    – APELAÇÃO: NÃO ADMITE JUÍZO DE RETRATAÇÃO

    – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO: ADMITE JUÍZO DE RETRATAÇÃO

    – AGRAVO EM EXECUÇÃO: ADMITE JUÍZO DE RETRATAÇÃO

    – CARTA TESTEMUNHAVÉL: ADMITE JUÍZO DE RETRATAÇÃO

     

     

     

    juízo de retratação ------- > REGRESSIVO/ITERATIVO OU DIFERIDO, cabível:

    A) R.E.S.E (art. 589, CPP)

    B) EMBARGOS DECLARAÇÃO

    C) CARTA TESTEMUNHÁVEL

    D) AGRAVO EXECUÇÃO. 

  • Lógica da FGV:

    Você é promotor, apresenta petição ao judiciário alegando A, B, C e D. O juiz concede B.

    Pergunta-se: O promotor recorrerá alegando: A, C e D??? Não, recorrerá alegando A e D e não C, porque só agora descobriu que C não podia ser alegado.

  • - Possuem efeito diferido (Regressivo), o RESE, a caRta testemunhal e o agRavo de execução;

  • TEM QUE REVISAR ( Copiado do colega p/ revisão) :

    Súmulas do STJ que servem de base para a questão:

    441 - falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.

    533 - para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisionalassegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado.

    534 - a prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração.

    535 - a prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto.

  • Revisão:

    Súmulas do STJ que servem de base para a questão:

    441 - falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.

    533 - para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisionalassegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado.

    534 - a prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração.

    535 - a prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto.


ID
3247528
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em matéria Penal, através das provas, as partes pretendem influenciar o convencimento do julgador, além de demonstrar a veracidade de determinado fato.

O Código de Processo Penal disciplina o tema, trazendo previsões gerais e regras próprias para as provas em espécie.

Sobre o tema, de acordo com as previsões do Código de Processo Penal, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A! Artigos do CPP:

    a) Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte. + Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (...) §3: Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.  

    b) Art. 185, §2º: Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades: I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento; (...)

    c)Art. 474. § 1o O Ministério Público, o assistente, o querelante e o defensor, nessa ordem, poderão formular, diretamente, perguntas ao acusado. § 2o Os jurados formularão perguntas por intermédio do juiz presidente.

    d)Art. 188. Após proceder ao interrogatório, o juiz indagará das partes se restou algum fato para ser esclarecido, formulando as perguntas correspondentes se o entender pertinente e relevante.    

    e)Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. HC 104669/SP STF: Min. Ricardo Lewandowski: "Os elementos colhidos no inquérito policial podem influir na formação do livre convencimento do juiz para a decisão da causa quando complementados por outros indícios e provas obtidos na instrução judicial".

    Se algum colega encontrar algum erro no meu comentário, por favor, avisem por mensagem para que eu corrija ou apague, para evitar prejudicar os demais colegas. Obrigada e bons estudos.

  • Complemento Objetivo..

    A) ART.182, §3º.

    B) É um dos motivos expostos.

    I) Não esqueça que é medida excepcional.

    São motivos expostos:

    I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento;  

    II - viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal;  

    III - impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência,

    IV - responder à gravíssima questão de ordem pública.  

    C)

    Decore: No Tribunal do Júri o sistema é o presidencialista

    Na inquirição de Testemunhas o sistema é o Cross Examinator.

    D)

    O sistema realmente é o cross examinator, mas o juiz pode complementar os depoimentos.

    É o entendimento que se extraí do 212, Parágrafo único: Parágrafo único. Sobre os pontos não esclarecidos, o juiz poderá complementar a inquirição.   

    E) Dispõe Renato Brasileiro: Apesar de não serem produzidos sob o manto do contraditório e da ampla defesa, tais elementos informativos são de vital importância para a persecução penal, pois, além de auxiliar na formação da opinio delicti do órgão da acusação, podem subsidiar a decretação de medidas cautelares (168)

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • gabarito (A)

    (A) em razão do livre convencimento motivado, ao Ministério Público, assim como ao acusado, é facultado apresentar quesitos e indicar assistente técnico por ocasião da prova pericial, mas o laudo elaborado não vincula o juiz, que poderá aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte;

    CORRETA

    (B) em razão do direito de presença do acusado, o Código de Processo Penal não admite o interrogatório por videoconferência com fundamento no risco para segurança pública com fundada suspeita de fuga do preso durante o deslocamento para audiência;

    => juiz poderá enviar carta para juiz de outro estado solicitando o ato da interrogação por vídeo conferência. APENAS UM EXEMPLO.

    (C) no procedimento do Tribunal do Júri, durante o interrogatório do réu em sessão plenária, as perguntas deverão ser feitas diretamente pelas partes e pelos jurados, cabendo ao juiz apenas complementá-las;

    => o juiz deverá intermediar, quem nunca ouviu em algum filme... PROTESTO!!!

    (D) com base no princípio da inércia, o sistema a ser observado quando da oitiva das testemunhas é o cross examination, não podendo o magistrado complementar as perguntas das partes;

    Art. 188. Após proceder ao interrogatório, o juiz indagará das partes se restou algum fato para ser esclarecido, formulando as perguntas correspondentes se o entender pertinente e relevante.

    (E) diante do caráter inquisitório do inquérito policial, os elementos informativos não poderão ser mencionados na sentença, nem mesmo para corroborar a decisão do juiz fundamentada em provas.

    => poderão ser mencionados

  • assertiva A

    em razão do livre convencimento motivado, ao Ministério Público, assim como ao acusado, é facultado apresentar quesitos e indicar assistente técnico por ocasião da prova pericial, mas o laudo elaborado não vincula o juiz, que poderá aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte;

  • Art. 182.  O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

  • No procedimento do tribunal do júri , no momento da instrução em plenário, derivam dois sistemas: as perguntas formuladas pelos jurados às testemunhas e ao acusado passam pelo juiz sistema presidencialista ; e as perguntas formuladas pelas partes às testemunhas e ao acusado são feitas diretamente ao mesmo sistema do cross examination .

    Art. 473. Prestado o compromisso pelos jurados, será iniciada a instrução plenária quando o juiz presidente, o Ministério Público, o assistente, o querelante e o defensor do acusado tomarão, sucessiva e diretamente, as declarações do ofendido, se possível, e inquirirão as testemunhas arroladas pela acusação. § 2oo Os jurados poderão formular perguntas ao ofendido e às testemunhas, por intermédio do juiz presidente.

  • procedimento comum vige o SISTEMA DO CROSS EXAMINATION , ou seja, as perguntas são formuladas pelas partes diretamente às testemunhas. A participação do juiz será após as perguntas das partes. Com relação ao interrogatório do acusado, por ser um ato privativo do juiz, eventuais reperguntas são feitas pelo magistrado, vigendo o SISTEMA PRESIDENCIALISTA. Com base no ART. 472 § 2º

  •  

    PROCEDIMENTO TRIBUNAL DO JÚRI: no procedimento do tribunal do júri , no momento da instrução em plenário, derivam DOIS SISTEMAS: as perguntas formuladas pelos JURADOS ÀS TESTEMUNHAS e ao acusado passam pelo juiz sistema presidencialista ; e as perguntas formuladas pelas partes às testemunhas e ao acusado são feitas diretamente ao mesmo sistema do cross examination.

     

    PROCEDIMENTO COMUM:  quanto às testemunhas no PROCEDIMENTO COMUM NÃO vige o SISTEMA PRESIDENCIALISTA, aplicável ao interrogatório do réu. Aplica-se, em verdade, o sistema do cross examination; as perguntas são realizadas primeira e diretamente pela parte que arrolou a testemunha, seguindo-se às perguntas da parte adversa (art. 212, caput, CPP) – sendo que, só então, poderá o magistrado complementar a inquirição (art. 212, parágrafo único, CPP).

     

  •  

    PROCEDIMENTO TRIBUNAL DO JÚRI: no procedimento do tribunal do júri , no momento da instrução em plenário, derivam DOIS SISTEMAS: as perguntas formuladas pelos JURADOS ÀS TESTEMUNHAS e ao acusado passam pelo juiz sistema presidencialista ; e as perguntas formuladas pelas partes às testemunhas e ao acusado são feitas diretamente ao mesmo sistema do cross examination.

     

    PROCEDIMENTO COMUM:  quanto às testemunhas no PROCEDIMENTO COMUM NÃO vige o SISTEMA PRESIDENCIALISTA, aplicável ao interrogatório do réu. Aplica-se, em verdade, o sistema do cross examination; as perguntas são realizadas primeira e diretamente pela parte que arrolou a testemunha, seguindo-se às perguntas da parte adversa (art. 212, caput, CPP) – sendo que, só então, poderá o magistrado complementar a inquirição (art. 212, parágrafo único, CPP).

     

  • Segundo Renato Brasileiro, o direito de presença do acusado poderá ser exercido de duas formas: direta (presença física na sala de audiências) ou remota (através da videoconferência). Em ambas está garantida a presença do réu (right to be present). Afinal, seja de forma direta, seja de forma remota, não se pode negar ao acusado o direito de presença no momento da instrução probatória. É nesse sentido o teor do art. 185, §4º, CPP. (Fonte: BRASILEIRO, Renato. Manual de Processo Penal. Ed. Juspodivm. 7ª ed. 2019, p. 709). 

  • Resposta correta: LETRA A

    "Em razão do livre convencimento motivado, ao Ministério Público, assim como ao acusado, é facultado apresentar quesitos e indicar assistente técnico por ocasião da prova pericial, mas o laudo elaborado não vincula o juiz, que poderá aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte."

  • Gabarito LETRA A.

    CPP: Art. 159, §3º. Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação , ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.

    Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

  • A) CORRETO! Art. 159, §3º Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.

    Embora seja estranho imaginar o MP, por ter em regra uma "imparcialidade na acusação", a lei permite que este indique assistente técnico. Lembrando: assistente técnico não deve ser imparcial como o perito que realiza a perícia. O assistente técnico é contratado pelas partes e produz um parecer favorável a estas(ou ao menos deveria).

    Esquematizando:

    Além disso, a questão pede o conhecimento do art. 182, CPP:

    Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo no todo ou em parte.

  • C) ERRADO!

    Quem participou de um Tribunal do Júri, lembra que o advogado de defesa pode perguntar diretamente para o réu/testemunhas/vítima. Isso se deve ao fato de que o impacto na pergunta feita diretamente é diferente da feita pelo juiz, como normalmente ocorre no procedimento ordinário.

    Art. 474.

    §1º O Ministério Público, o assistente, o querelante e o defensor, nessa ordem, poderão formular, diretamente, perguntas ao acusado.

    § 2º Os jurados formularão perguntas por intermédio(INDIRETAMENTE) do juiz presidente.

    Esquematizando...

    a) MP

    b) Assistente da Acusação → PERGUNTAM DIRETAMENTE → ACUSADO

    c) Querelante

    d) Advogado de defesa

    _______________________

    Jurados → PERGUNTAM POR MEIO DO JUIZ → ACUSADO

  • Lucas Mater, obrigada, tinha ficado em dúvida sobre a A e a C. Agora ficou mais claro pra mim o erro da C.

  • A presente questão visa verificar o conhecimento do candidato no que tange a matéria de provas, prevista no Título VII do Código de Processo Penal. A prova visa a retratar fatos e dinâmica destes, ocorridos no passado, é uma reconstrução histórica que servirá para o convencimento do magistrado.


    A) CORRETA: Segundo o artigo 182 do Código de Processo, que está em consonância como o princípio do livre convencimento motivado, o juiz não está vinculado ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte. Já o artigo 159, §3º, do Código de Processo Penal, faculta ao Ministério Público, ao assistente da acusação, ao ofendido ao querelante e ao acusado, a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico. 


    B) INCORRETA: Um das razões para a realização do interrogatório por videoconferência é justamente a fundada suspeita de fuga durante o deslocamento do preso para audiência, artigo 185, §2º, I do Código de Processo Penal.


    C) INCORRETA: As perguntas formuladas pelos jurados seguem o sistema presidencialista e serão formuladas por intermédio do juiz presidente, artigo 474, §2, do Código de Processo Penal. Já o Ministério Público, o assistente, o querelante e o defensor, nessa ordem, poderão formular as perguntas, diretamente, ao acusado, artigo 474, §1º, do Código de Processo Penal.


    D) INCORRETA: O sistema observado quando da oitiva das testemunhas realmente é o cross examination, em que as perguntas são formuladas diretamente a testemunha, na forma do artigo 212 do Código de Processo Penal. Só que o próprio artigo 212 em seu parágrafo único traz que o magistrado poderá complementar a inquirição com relação aos pontos não esclarecidos.


    E) INCORRETA: O juiz somente não pode fundamentar sua decisão exclusivamente em elementos informativos colhidos durante na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas, o que não o impede de mencionar elementos informativos que corroborem outras provas.


    DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.


    Resposta: A

  • LETRA C, TRATA-SE DO SISTEMA DE INQUIRIÇÃO PRESIDENCIALISTA. NAO SE ADOTA NO ORDENAMENTO BRASILEIRO.

    O QUE É ADOTADO É O SISTEMA DE INQUIRIÇAO DIRETA

  • gabarito A

    Parágrafo único.  A autoridade poderá também ordenar que se proceda a novo exame, por outros peritos, se julgar conveniente.

     Art. 182.  O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

    O fato do juiz poder rejeitar o laudo o torna livre, porém ele precisa fundamentar o porquê desta decisão, o que chama-se livre convencimento motivado.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte. Art. 159. §3 Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.  

    b) ERRADO: Art. 185, §2º: Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades: I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento;

    c) ERRADO: Art. 474. § 1o O Ministério Público, o assistente, o querelante e o defensor, nessa ordem, poderão formular, diretamente, perguntas ao acusado. § 2o Os jurados formularão perguntas por intermédio do juiz presidente.

    d) ERRADO: Art. 188. Após proceder ao interrogatório, o juiz indagará das partes se restou algum fato para ser esclarecido, formulando as perguntas correspondentes se o entender pertinente e relevante.  

    e) ERRADO: Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

  • acertei mas ela poderia ser anulada pois o assistente técnico não emite laudo e sim parecer
  • B) Errada . Art.185 - § 2  Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:  

    C) Errada . ''Entretanto existe uma exceção quanto à adoção do sistema presidencialista. No plenário do Tribunal do júri o interrogatório do réu seguirá a forma convencional, podendo o MP, o assistente, o querelante e o defensor, nessa ordem, formular diretamente perguntas ao acusado, o que significa que rito procedimental do júri o critério adotado é o da inquirição direta.

    Prevalece, no entanto, o sistema presidencialista quando as perguntas forem formuladas pelos jurados, necessitando sejam formuladas ao juiz que, se pertinentes, serão repassadas ao réu. É o que dispõe o Artigo 473, in verbis:

    D) Errada . “cross examination”, que é o direito de a parte adversária inquirir a testemunha trazida pela outra parte (por isso “exame cruzado”). Assim, as testemunhas são interrogadas diretamente pelas partes que as indicaram e, posteriormente, o juiz poderá formular perguntas complementares, conforme dispõe o artigo  do :

  • Letra "A" muito dúbia a começar pela elaboração de laudo por assistente técnico, a princípio seria PARECER, outrossim é que a alternativa diz que o assistente técnico foi indicado "por ocasião da prova pericial", mas sabe-se que até a reforma trazida pela lei 13.964/19 a indicação de assistente técnico só poderia vir no processo como positiva o artigo 159 do CPP, ou seja após a elaboração do laudo pericial feito pelo perito oficial e não na ocasião da prova pericial. Enfim.... Mas com a nova lei anticrime, que não é anticrime, a figura do assistente técnico pode ser feita já no IP, positivado no artigo 3-B do CPP.

  • Pensei que assistente técnico elaborava apenas parecer! Errei a porcaria da questão

  • Fiquei em dúvida quanto à oportunidade (no gabarito: por ocasião da prova pericial), já que o exercício dessa faculdade ocorre quando da conclusão dos exames e elaboração do laudo pericial, mediante admissão do Juízo competente. Tecnicamente, não é durante a prova pericial, como a questão sugeriu.

  • A) CORRETA: Segundo o artigo 182 do Código de Processo, que está em consonância como o princípio do livre convencimento motivado, o juiz não está vinculado ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte. Já o artigo 159, §3º, do Código de Processo Penal, faculta ao Ministério Público, ao assistente da acusação, ao ofendido ao querelante e ao acusado, a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico. 

    B) INCORRETA: Um das razões para a realização do interrogatório por videoconferência é justamente a fundada suspeita de fuga durante o deslocamento do preso para audiência, artigo 185, §2º, I do Código de Processo Penal.

    C) INCORRETA: As perguntas formuladas pelos jurados seguem o sistema presidencialista e serão formuladas por intermédio do juiz presidente, artigo 474, §2, do Código de Processo Penal. Já o Ministério Público, o assistente, o querelante e o defensor, nessa ordem, poderão formular as perguntas, diretamente, ao acusado, artigo 474, §1º, do Código de Processo Penal.

    D) INCORRETA: O sistema observado quando da oitiva das testemunhas realmente é o cross examination, em que as perguntas são formuladas diretamente a testemunha, na forma do artigo 212 do Código de Processo Penal. Só que o próprio artigo 212 em seu parágrafo único traz que o magistrado poderá complementar a inquirição com relação aos pontos não esclarecidos.

    E) INCORRETA: O juiz somente não pode fundamentar sua decisão exclusivamente em elementos informativos colhidos durante na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas, o que não o impede de mencionar elementos informativos que corroborem outras provas.

    DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.

  • gab A

     ART 159 P3 Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.      

  • A CORRETA) : Segundo o artigo 182 do Código de Processo, que está em consonância como o princípio do livre convencimento motivado, o juiz não está vinculado ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte. Já o artigo 159, §3º, do Código de Processo Penal, faculta ao Ministério Público, ao assistente da acusação, ao ofendido ao querelante e ao acusado, a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico. 

    B) INCORRETA: Um das razões para a realização do interrogatório por videoconferência é justamente a fundada suspeita de fuga durante o deslocamento do preso para audiência, artigo 185, §2º, I do Código de Processo Penal.

    C) INCORRETA: As perguntas formuladas pelos jurados seguem o sistema presidencialista e serão formuladas por intermédio do juiz presidente, artigo 474, §2, do Código de Processo Penal. Já o Ministério Público, o assistente, o querelante e o defensor, nessa ordem, poderão formular as perguntas, diretamente, ao acusado, artigo 474, §1º, do Código de Processo Penal.

    D) INCORRETA: O sistema observado quando da oitiva das testemunhas realmente é o cross examination, em que as perguntas são formuladas diretamente a testemunha, na forma do artigo 212 do Código de Processo Penal. Só que o próprio artigo 212 em seu parágrafo único traz que o magistrado poderá complementar a inquirição com relação aos pontos não esclarecidos.

    E) INCORRETA: O juiz somente não pode fundamentar sua decisão exclusivamente em elementos informativos colhidos durante na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas, o que não o impede de mencionar elementos informativos que corroborem outras provas.

  • Sobre a alternativa B, recente decisão quanto ao tema:

    É válida a realização do interrogatório por videoconferência no caso de dificuldade de deslocamento do acusado até o local da audiência

    Não há ilegalidade ou nulidade na decisão do juiz que opta pela escolha de realização do interrogatório do réu por meio de videoconferência em razão da dificuldade de deslocamento do acusado até o local da audiência, bem como pelo risco à segurança pública, haja vista a insuficiência de agentes para realizar a escolta. Em obediência ao princípio pas de nullité sans grief, que vigora plenamente no processo penal pátrio (art. 563 do CPP), não se declara nulidade de ato se dele não resulta demonstrado efetivo prejuízo para a parte. STJ. 6ª Turma. AgRg no RHC 125373/RS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 18/08/2020. A escassez de agentes penitenciários para realizar a escolta de detentos é argumento válido para justificar a excepcionalidade da audiência por meio remoto. STJ. 5ª Turma. AgRg no HC 587424/SC, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 06/10/2020.

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. É válida a realização do interrogatório por videoconferência no caso de dificuldade de deslocamento do acusado até o local da audiência. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/1592104031ceaa405b8a103c399e2633>. Acesso em: 26/01/2021

  • complementando..

    Sistema cross examination -  no procedimento comum vige o sistema do cross examination , ou seja, as perguntas são formuladas pelas partes diretamente às testemunhas.

    Sistema presidencialista -

    procedimento do tribunal do júri , no momento da instrução em plenário, derivam dois sistemas: as perguntas formuladas pelos jurados às testemunhas e ao acusado passam pelo juiz sistema presidencialista 

  • B) É medida excepcional e necessita de fundamentação idônea.

    C) Réu = Sistema Presidencialista (o juiz repassa as perguntas ao réu).

    D) Testemunha = Cross Examination (perguntas formuladas diretamente, mas o juiz pode complementá-las).

    E) Em regra, elas não podem servir de embasamento exclusivo da decisão judicial.

  • Princípio do Livre Convencimento Motivado: expressamente previsto no artigo 155 do CPP, aliado ao Princípio da Fundamentação das Decisões Judiciais, expressamente previsto no art. 93, IX da CF88. O juiz tem ampla liberdade para decidir segundo provas nominadas e inominadas, mas sempre deve motivar as suas decisões.

    SISTEMA LIBERTATÓRIO: O JUIZ TEM LIBERDADE PARA APRECIAR O LAUDO, PODENDO, NA AVALIAÇÃO, Contraria-lo NO TODO OU EM PARTE, JÁ QUE, PELA PERSUASÃO RACIONAL, TEM LIBERDADE PARA FAZE-LO, DESDE QUE MOTIVE.  

    CPP art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas

    EM SUMA, Em razão do livre convencimento motivado, ao Ministério Público, assim como ao acusado, é facultado apresentar quesitos e indicar assistente técnico por ocasião da prova pericial, mas o laudo elaborado não vincula o juiz, que poderá aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte;

    Art. 182.  O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

  • Marcas arts

    Copiando anotar

    c) Art. 474. § 1o O Ministério Público, o assistente, o querelante e o defensor, nessa ordem, poderão formular, diretamente, perguntas ao acusado. § 2o Os jurados formularão perguntas por intermédio do juiz presidente.

    PROCEDIMENTO TRIBUNAL DO JÚRI: no procedimento do tribunal do júri , no momento da instrução em plenário, derivam DOIS SISTEMAS:

    1) as perguntas formuladas pelos JURADOS ÀS TESTEMUNHAS e ao acusado passam pelo juiz sistema presidencialista ; e

    2) as perguntas formuladas pelas partes às testemunhas e ao acusado são feitas diretamente ao mesmo sistema do cross examination.

    =/=

    d) Art. 188. Após proceder ao interrogatório, o juiz indagará das partes se restou algum fato para ser esclarecido, formulando as perguntas correspondentes se o entender pertinente e relevante.

    PROCEDIMENTO COMUM:  aplica-se, em verdade, o sistema do cross examination; as perguntas são realizadas primeira e diretamente pela parte que arrolou a testemunha, seguindo-se às perguntas da parte adversa (art. 212, caput, CPP) – sendo que, só então, poderá o magistrado complementar a inquirição (art. 212, parágrafo único, CPP)

  • PC-RN. AVANTE!!

  • Fala Pessoal! Estou compartilhando meus resumos no Evernote. Com base nisso, direcionado a banca FGV.

    Instragram: rafaellrm segue lá

  • Foco PCRJ!

  • Não desista


ID
3247531
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Bernardo foi preso em flagrante e indiciado pela prática do crime do art. 24-A da Lei nº 11.340/06 (Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei: pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos). O auto de prisão em flagrante foi encaminhado para os órgãos competentes, sendo determinada a realização, de imediato, da audiência de custódia. Foi acostada a Folha de Antecedentes Criminais, indicando que Bernardo, de fato, havia sido intimado da aplicação de medidas protetivas de urgência em favor de sua ex-companheira, mas que não possuía condenação definitiva em seu desfavor.

Considerando as informações narradas, a prisão em flagrante a ser analisada em audiência de custódia é:

Alternativas
Comentários
  • Art. 313. Nos termos do  art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:  

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;  

  • Gabarito: letra A

    Art. 313. Nos termos do , será admitida a decretação da prisão preventiva:

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;            

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no ;         

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;    

    Ano: 2015 Banca: FCC Órgão: TJ-SE Prova: Juiz Substituto

    Será admitida a decretação da prisão preventiva, independentemente do máximo da pena privativa de liberdade cominada, em caso de o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência. Certo

  • Gabarito: letra A

    Art. 313. Nos termos do , será admitida a decretação da prisão preventiva:

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;            

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no ;         

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;    

    Ano: 2015 Banca: FCC Órgão: TJ-SE Prova: Juiz Substituto

    Será admitida a decretação da prisão preventiva, independentemente do máximo da pena privativa de liberdade cominada, em caso de o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência. Certo

  • Complementando:

    [11.340 - Maria da Penha]

    Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:        

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.         

    § 1º A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.       

    § 2º Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.      

    § 3º O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis.       

  • R: correta. Independe da pena aplicada. Art. 313, III.

    Lembrar: tem que envolver crime, se envolver contravenção penal não cabe preventiva.

  • Os requisitos previstos no artigo 313 do CPP que autorizam a decretação da prisão preventiva são ALTERNATIVOS e não cumulativos. Ou seja, ocorrendo qualquer das hipóteses elencadas no artigo em questão, será possível a decretação de prisão preventiva, não sendo necessário o preenchimento de todos os requisitos.

  • Hipóteses de Cabimento

    > Crime doloso punidos com PPL máxima superior a 4 anos.

    > Se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado.

    > Crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermeiro ou pessoa com deficiência, para garantir execução das medidas protetiva de urgência.

    > Dúvida sobre identidade civil da pessoa/ quando a pessoa não ajuda a se identificar

  • Assertiva A

    legal, cabendo conversão da prisão em flagrante em preventiva para garantia das medidas protetivas de urgência aplicadas, mesmo diante da pena em abstrato inferior a 4 (quatro) anos e da primariedade do custodiado;

  • Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:         

    § 2º Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.         

  • A letra C está errada, pois não caberia de qualquer modo a fiança, haja vista que o art. 324, inciso IV dispõe que não será concedida fiança quando presentes os requisitos da prisão preventiva.

    E no caso estão presentes, pois o art. 313 assim dispõe:

    Art. 313. Nos termos do art. 312, será admitida a decretação da prisão preventiva:

    IV- se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.

    É importante analisar que já havia sido deferida a medida protetiva, e o agente da conduta a descumpriu, pelo que tornou-se necessária a prisão a fim de garantir a execução das medidas protetivas.

  • Em flagrante delitos de crimes da Lei Maria da Penha, independentemente de quantidade de pena cominada ao delito, somente o Juiz poderá arbitrar uma fiança; portanto, no caso em tela, não é possível que o Delegado arbitre a fiança, ainda que o crime tenha sua pena cominada menor que o quórum de 4 anos.

  • A(CORRETA) -

    Art. 313. Nos termos do  , será admitida a decretação da prisão preventiva:  

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; 

  • Como já havia uma medida cautelar, além do art. 313, podemos reforçar também com os artigos 312 e 319.

    Art. 312 § 1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares.

    Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão:

    III - proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante; 

  • Gab. A

    Obs: houve alterações no cpp

  • A Lei 11.340/2006 tem a finalidade de coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, a violência de gênero, violência preconceito, que visa discriminar a vítima, o que faz com que a ofendida necessite de uma maior rede de proteção e o agressor de punição mais rigorosa.  

    Após o advento da lei 13.641 de 2018, o descumprimento da medida protetiva de urgência se tornou crime, com previsão de pena de detenção de três meses a dois anos.



    A) CORRETA: não há narrativa de que a prisão tenha sido ilegal, tendo o acusado sido intimado anteriormente das medidas protetivas, e pode ser decretada a prisão preventiva do agressor, mesmo diante da pena em abstrato inferior a 4 (quatro) anos e da primariedade do acusado, nos termos do artigo 313, III,  do Código de Processo Penal: “se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência”.


    B) INCORRETA: A prisão preventiva poderá ser decretada com base no artigo 313, III, do Código de Processo Penal e a lei 11.340/2006 traz em seu artigo 12-C, §2º, que não será concedida liberdade provisória quando houver risco a integridade física da ofendida ou para garantir efetividade de medida protetiva de urgência.


    C) INCORRETA: Em que pese a pena abstrata máxima não seja superior a 4 (quatro) anos (artigo 322 do CPP), no caso de prisão em flagrante pelo descumprimento de medidas protetivas, apenas a autoridade judicial poderá conceder a fiança, artigo 24-A, §2º, da lei 11.340/2006.


    D) INCORRETA: A prisão deverá ser relaxada quando esta for ilegal, estando ausentes os requisitos da prisão preventiva o juiz deverá conceder liberdade provisória, como quando a pena máxima for inferior a 4 (anos) em crimes dolosos. Ocorre que no caso hipotético a prisão preventiva poderá ser decretada com base no artigo 313, III, do CPP, pois envolve violência doméstica e para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.


    E) INCORRETA: No caso se a prisão tivesse sido ilegal, como diante de um fato atípico, o correto seria o relaxamento da prisão na forma do artigo 310, I, do CPP. Já diante de crime com pena máxima inferior a 4 anos, caso não envolvesse violência doméstica (artigo 313, III, do CPP), estaríamos diante da possibilidade de concessão da liberdade provisória.


    DICA: Sempre faça um resumo da matéria e dos detalhes importantes de cada questão, pois será de grande valia a leitura antes dos certames.



    Resposta: A

  • LETRA A - legal, cabendo conversão da prisão em flagrante em preventiva para garantia das medidas protetivas de urgência aplicadas, mesmo diante da pena em abstrato inferior a 4 (quatro) anos e da primariedade do custodiado [CORRETO - Tem-se como uma das hipóteses de prisão preventiva os crimes que envolve a lei maria da penha, independentemente da pena cominada]

    LETRA B - legal, mas considerando a pena em abstrato prevista e a primariedade técnica do indiciado, não será possível a conversão da prisão em flagrante em preventiva por ausência dos pressupostos legais; [ERRADO]

    LETRA C - legal, mas diante da pena em abstrato prevista, poderia a autoridade policial ter arbitrado fiança; [ERRADO - Embora a pena seja inferior a 4 anos, somente o juiz poderá arbitrar fiança no caso de descumprimento de medida protetiva]

  • comentario bruno godoy ta errado,desconsiderem.

  • GABARITO: A

    Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:  

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;  

  • Eu achei que se aplicava a 9.099 nesse caso por causa da pena até dois anos.

    Aí, pensei na aplicação do Parágrafo unico do 69, que dispõe:

    Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.     

    Alguém pode me mostrar qual foi a confusão que eu fiz? obrigada

  • Colega Camila Sampaio: a parte final do art. 69, parágrafo único, da 9099 não se aplica. Foi derrogada pelas leis posteriores que estabelecem um regime rígido em relação à violência doméstica e familiar.

  • LETRA A

    A) CORRETA. Art. 313 inciso III.

    B) INCORRETA. Como forma de garantir a execução das medidas protetivas é cabível a prisão preventiva em crimes com a pena em abstrato inferior a 4 anos, ainda que o indiciado seja primário.

    C) INCORRETA. Nos casos de prisão em flagrante por descumprimento de medidas protetivas apenas o juiz pode arbitrar fiança.

    D) INCORRETA. Legal. Só ocorre o relaxamento da prisão se esta for ilegal, neste caso, o indiciado tinha sido devidamente intimado da medida protetiva e descumpriu, sendo possível a prisão preventiva.

    E) INCORRETA. Legal. A hipótese do art. 313 inciso III independe da pena máxima ser superior a 4 anos ou de o indiciado ser primário.

  • Lembrando que a autoridade policial só poderá arbitrar fiança se ausentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva por inteligência do inciso IV do artigo 324 do CPP.

  • Lei n. 11.340/2006. Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995
  • QUESTÃO BOA DEMAISSSSS.

    Pessoal o crime do art 24-a da 11.340 é crime inafiançável na esfera policial, logo só o juiz pode concedê-la.

    Os institutos da 9.099 não se aplicam.

    Pode haver preventiva independente de a pena máxima ser menor de 4 anos.

  • é so lembrar que não se pode implantar outra medida cautelar.

  • Cabe preventiva em relação a violência doméstica mesmo que a pena máxima não seja superior a 4 anos. Art 313, III do CPP

  • Esse trecho que afirma que ele "não possuía condenação definitiva em seu desfavor" confunde o leitor mais desavisado. Sobre o cumprimento da medida protetiva veja trecho informativo do TJPR:

    Passarão a ter efeito a partir do momento em que o(a) agressor(a) for intimado(a) pelo Oficial de Justiça. Logo, foi intimado, está valendo a medida protetiva.

  • SELVA. PCRN

  • Referente à letra C, atenção:

    Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei: 

    (...)

    § 2º Na hipótese de prisão em flagranteAPENAS a autoridade judicial poderá conceder fiança.

  • GAB.A

    legal, cabendo conversão da prisão em flagrante em preventiva para garantia das medidas protetivas de urgência aplicadas, mesmo diante da pena em abstrato inferior a 4 (quatro) anos e da primariedade do custodiado;

  • Erro da C) legal, mas diante da pena em abstrato prevista, poderia a autoridade policial (judicial) ter arbitrado fiança;

  • Pode ser convertida em preventiva pelo fato de ter sido crime de violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, com intuito de garantir a execução das medidas protetivas de urgência!

    .........................................................................................Não desista, você vai longe!

  • Presentes os pressupostos e requisitos, pode ser decretada a preventiva em relação a qualquer crime? Não, somente nas hipóteses do art. 313 do CPP:

    § Crimes dolosos / pena superior a 4 (quatro) anos.

    § condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado (desde que tenha ultrapassado menos de cinco anos desde a extinção da punibilidade)

    § violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.

    § dúvida sobre a identidade civil

  • Em 08/06/21 às 10:53, você respondeu a opção A. Você acertou!

    Em 12/02/21 às 13:31, você respondeu a opção D. Você errou!

  • Lei n° 11340/06 Lei Maria da Penha.

  • Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei 9.099. PC RN - PERTENCEREI
  • A prisão ilegal deve ser relaxada, a legal revogada, com isso já podemos eliminar as alternativas “d” e “e”. Observando a fase processual é possível verificar que já havia sido aplicado medidas protetivas, sendo descumprida pelo requerido. Nesse caso o Art.313, III do CPP autoriza a prisão preventiva, vale lembrar que a fiança não poderia ser arbitrada pela autoridade policial somente pela autoridade judicial conforme Art.24-A, p 2º. Gabarito letra A.
  • Art. 312 CPP

    § 1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares.

  • A Lei 11.340/2006 tem a finalidade de coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, a violência de gênero, violência preconceito, que visa discriminar a vítima, o que faz com que a ofendida necessite de uma maior rede de proteção e o agressor de punição mais rigorosa.  

    Após o advento da lei 13.641 de 2018, o descumprimento da medida protetiva de urgência se tornou crime, com previsão de pena de detenção de três meses a dois anos.

  • § 1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares.

    mesmo sendo inferior a 4 anos

    força e foco a todos que tão na luta pra pmce

  • DOMINGÃO 11 DA MANHÃ, FAMILIA TODA NA PRAIA, E EU AQUI, BRIGANDO COM A FGV, A RECOMPENSA VIRÁ,

  • CPP

    * Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da PRISÃO PREVENTIVA:       

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;  


ID
3247534
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as situações a seguir.

I. Pedro, reincidente específico em crimes hediondos, foi condenado definitivamente pela nova prática de crime de estupro de vulnerável.
II. José, primário, foi condenado definitivamente pela prática do crime de associação para o tráfico.
III. Carlos, reincidente em razão de anterior punição pela prática do crime de furto, foi condenado definitivamente pela prática do crime de extorsão simples.

Com base nas informações expostas, em relação ao livramento condicional, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • O livramento condicional será concedido quando o sentenciado, condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 anos, cumprir:

    -mais de 1/3 da pena se não for reincidente em crime doloso (crime comum),

    -mais da 1/2 da pena se for reincidente em crime doloso (crime comum) CARLOS

    -mais de 2/3 da pena, nos casos de condenação por crime hediondo ou a ele equiparado (tortura,tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo),JOSÉ e desde que o sentenciado não seja reincidente especíico em crimes desta natureza PEDRO (art. 83, CP).

  • Requisitos para o livramento condicional

    Código Penal

    Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:

    I - cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes; Nenhum (José, Carlos e Pedro) dos três exemplos descritos se encaixam nessa hipótese.

    II - cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso; Carlos se encaixa na hipótese desse inciso pois é reincidente pela prática anterior do crime de furto.

    III - comprovado: (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) Obs: Atenção para as recentes alterações legislativas promovidas pelo "Pacote Anticrime"

    a) bom comportamento durante a execução da pena;

    b) não cometimento de falta grave nos últimos 12 (doze) meses;

    c) bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído; e

    d) aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho honesto;

    IV - tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração;

    V - cumpridos mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza. José preenche esse requisito pois é primário e cometeu crime de associação para o tráfico, já Pedro não fará jus ao benefício por ser reincidente específico em crimes de natureza hedionda.

    Parágrafo único - Para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinqüir. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • GABARITO: B

    Não reincidente em crime doloso - 1/3

    Reincidente em crime doloso - 1/2

    Hediondo/Tortura/Tráfico de entorpecentes e drogas afins/Tráfico de pessoas/Terrorismo - 2/3 (vedado ao reincidente específico)

    Lembrar que associação não é crime hediondo, no entanto, pelo princípio da especialidade deverá cumprir 2/3 (previsão expressa no art. 44 da L. 11.343/06).

    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DE 2/3 DA PENA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

    1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige o cumprimento de 2/3 da pena para obtenção do livramento condicional aos condenados pelo delito de associação para o tráfico de drogas, uma vez que, embora o crime não figure no rol taxativo de delitos hediondos ou a eles comparados, a exigência decorre do disposto no parágrafo único do art. 44 da Lei n. 11.343/2006.

    2. Agravo regimental não provido.

    (AgRg no HC 301.393/MS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 02/02/2016)

    *Atentar que após a vigência do pacote anticrime, houve alteração no art. 112 da LEP, ficando vedado a concessão de livramento condicional ao condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte (primário ou reincidente).

  • Associação para o tráfico não é crime hediondo ou equiparado!(cuidado)

    Errei a questão justamente por lembrar disso.

    O fundamento da questão está na Lei de Drogas:

    Art. 44. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.

    Parágrafo único. Nos crimes previstos no caput deste artigo, dar-se-á o livramento condicional após o cumprimento de dois terços da pena, vedada sua concessão ao reincidente específico.

  • Sobre Pedro, vcs estão todos errados, Pedro só poderá obter livramento condicional depois de 2/3 do cumprimento da pena não em virtude do CP, nem tampouco da lei de crimes hediondos, uma vez que o crime de associação para o trafico não é hediondo e nem equiparado.

    A possibilidade se encontra na propria lei de drogas - norma especial:

    Art. 44. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.

    Parágrafo único. Nos crimes previstos no caput deste artigo, dar-se-á o livramento condicional após o cumprimento de dois terços da pena, vedada sua concessão ao reincidente específico.

    De resto, já foi explicado corretamente.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Item (A) - Pedro não fará jus ao livramento condicional, tendo em vista ser reincidente específico em crime hediondo, conforme se depreende da leitura do artigo 83, inciso V, do Código Penal. José terá direito ao benefício após o cumprimento de dois terços da pena, nos termos do parágrafo único do artigo 44, da Lei nº 11.343/2006, lembrando que o crime de associação para o tráfico não se encontra no restrito rol dos crimes hediondos constante do artigo 1º, da Lei nº 8.072/1990. Carlos deverá cumprir mais da metade da pena para fazer jus ao livramento condicional por ser reincidente em crime doloso, nos termos do artigo 83, II, do Código Penal. Diante dessas considerações, conclui-se que este item não é a resposta correta. 
    Item (B) - José terá direito ao livramento condicional após o cumprimento de dois terços da pena por força do disposto no parágrafo único, do artigo 44, da Lei nº 11.343/2006. Carlos deverá cumprir mais da metade da pena para fazer jus ao benefício por ser reincidente em crime doloso, nos termos do artigo 83, II, do Código Penal. Pedro não tem direito ao livramento condicional, tendo em vista ser reincidente específico em crime hediondo, conforme se depreende da leitura do artigo 83, inciso V, do Código Penal. As proposições contidas neste item estão todas corretas.
    Item (C) - José terá direito ao livramento condicional após o cumprimento de dois terços da pena por força do disposto no parágrafo único, do artigo 44, da Lei nº 11.343/2006. Carlos deverá cumprir mais da metade da pena para fazer jus ao benefício por ser reincidente em crime doloso, nos termos do artigo 83, II, do Código Penal. Pedro não tem direito ao livramento condicional, tendo em vista ser reincidente específico em crime hediondo, conforme se depreende da leitura do artigo 83, inciso V, do Código Penal. A primeira assertiva contida neste item é falsa.
    Item (D) - José terá direito ao livramento condicional após o cumprimento de dois terços da pena por força do disposto no parágrafo único, do artigo 44, da Lei nº 11.343/2006. Carlos deverá cumprir mais da metade da pena para fazer jus ao benefício por ser reincidente em crime doloso, nos termos do artigo 83, II, do Código Penal. Pedro não tem direito ao livramento condicional, tendo em vista ser reincidente específico em crime hediondo, conforme se depreende da leitura do artigo 83, inciso V, do Código Penal. A proposição relativa a Carlos está errada. Logo, este item não cabe como alternativa correta. 
    Item (E) - José terá direito ao livramento condicional após o cumprimento de dois terços da pena por força do disposto no parágrafo único, do artigo 44, da Lei nº 11.343/2006. Carlos deverá cumprir mais da metade da pena para fazer jus ao benefício por ser reincidente em crime doloso, nos termos do artigo 83, II, do Código Penal. Pedro não tem direito ao livramento condicional, tendo em vista ser reincidente específico em crime hediondo, conforme se depreende da leitura do artigo 83, inciso V, do Código Penal. Pedro não terá direito ao benefício, logo, a assertiva relativa a ele, constante deste item, está incorreta, o que o desqualifica como resposta correta.
    Gabarito do professor: (B) 
  • queria saber por que o José terá NÃO direito ao benefício após cumprir mais de 1/3 da pena aplicada???

    I - cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes;

    Se alguém descobrir, me manda uma msg aí =]

  • José, primário, foi condenado definitivamente pelo crime de associação para o tráfico:

    Lei 11.343/06:

    "Art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 desta Lei:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.

    Art. 44. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.

    Parágrafo único. Nos crimes previstos no caput deste artigo, dar-se-á o livramento condicional após o cumprimento de dois terços da pena, vedada sua concessão ao reincidente específico."

    O Superior Tribunal de Justiça, inclusive, já decidiu que, embora não possua natureza hedionda, a regra do artigo 44, parágrafo único, da Lei de Drogas se mantém intacta:

    Assim, no caso, a condição de cumprimento da pena para fins de livramento condicional não está no Código Penal, mas na Lei de drogas, que exige cumprimento de 2/3 da pena, independentemente de não ser um crime de natureza hedionda.

  • Anotações das aulas do professores Marcos Paulo (Supremo) e Cleber Masson (G7) sobre as Alterações do Pacote AntiCrime, lei nº 13.964/19, no que diz respeito ao livramento condicional

    Art. 83.

    III - comprovado:

    a) bom comportamento durante a execução da pena;

    b) não cometimento de falta grave nos últimos 12 meses;

    c) bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído; e

    d) aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho honesto;

    Marcos Paulo: O art. 83, III, “b”, positivou o lapso temporal de 12 meses sem faltas graves que vinham sendo utilizados para aferir o bom comportamento carcerário. Esses 12 meses advieram da interpretação sistemática dos decretos do indulto e comutação, que atrelavam a concessão dessas benesses à ausência de falta grave neste lapso temporal. Tal inovação não contraria a súmula nº 441 do STJ, contraposta à súmula nº 534 do STJ. 

    Cléber Masson: O bom comportamento é aferido através de atestado fornecido pelo diretor do estabelecimento penal. É um requisito subjetivo pois diz respeito a pessoa do condenado.

    As faltas graves estão previstas taxativamente no art. 50 da LEP. A Súmula 441 do STJ continua valendo. A prática de falta grave, por si só, não inviabiliza a concessão do livramento condicional, salvo se ele foi praticada nos últimos 12 meses. Porém, pode demonstrar que o condenado não ostenta bom comportamento durante a execução da pena, inviabilizando a concessão do livramento condicional.

    Súmula 441-STJ: A falta grave não interrompe o prazo para obtenção do livramento condicional. • Aprovada em 28/04/2010, DJe 13/05/2010.

    RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA (ART. 543-C DO CPC). PENAL. EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. PROGRESSÃO DE REGIME.INTERRUPÇÃO. PRAZO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. AUSÊNCIA DE EFEITO INTERRUPTIVO. COMUTAÇÃO E INDULTO. REQUISITOS. OBSERVÂNCIA. DECRETO PRESIDENCIAL.

    1. A prática de falta grave interrompe o prazo para a progressão de regime, acarretando a modificação da data-base e o início de nova contagem do lapso necessário para o preenchimento do requisito objetivo.

    2. Em se tratando de livramento condicional, não ocorre a interrupção do prazo pela prática de falta grave. Aplicação da Súmula 441/STJ.

    3. Também não é interrompido automaticamente o prazo pela falta grave no que diz respeito à comutação de pena ou indulto, mas a sua concessão deverá observar o cumprimento dos requisitos previstos no decreto presidencial pelo qual foram instituídos.

    4. Recurso especial parcialmente provido para, em razão da prática de falta grave, considerar interrompido o prazo tão somente para a progressão de regime.

    (REsp 1364192/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 12/02/2014, DJe 17/09/2014)

  • O Art. 83 do CP traz 4 requisitos Objetivos para a Concessão do Livramento Constitucional (Pós Pacote Anticrime);

    Espécie de Pena: Deve ser privativa de liberdade (reclusão, detenção ou prisão simples)

    Quantidade de pena: Deve ser igual ou superior a 02 anos. Lembrando que as penas que correspondem a infrações diversas devem somar-se para efeito de livramento;

    Parcela de Pena já cumprida: Para o condenado que não for reincidente em crime doloso e apresentar bons antecedentes, basta o cumprimento de mais de um terço da pena; No caso de condenado reincidente em crime doloso, exige-se o cumprimento de mais da metade da pena; Em se tratando de condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, ou ainda pelo tráfico de pessoas é necessário o cumprimento de mais de dois terços da pena, desde que não seja reincidente específico em delitos dessa natureza, pois, neste caso, será vedada a concessão de livramento constitucional.

    _______________________________

    Fonte: Cleber Masson - Direito Penal - Parte Geral - 14ª Ed. (pg. 696). Bons estudos!!

  • Atenção: a letra B não está 100% certa.

    A questão fala que o condenado por Associação fará jus ao Livramento após o cumprimento de mais de 2/3, o que não é verdade. A lei 11.343/06 fala que para o Livramento deve cumprir 2/3 ( e não mais que 2/3). Embora possa parecer preciosismo, já fiz questões cobrando justamente essa diferença.

  • Cuidado! Muito gente sublinhando somente o numeral, esquecendo do "MAIS DE". Quem tiver dúvidas aconselho olhar o art. 83 todo do CP.

  • GABARITO: B

    Não reincidente em crime doloso: 1/3

    Reincidente em crime doloso: 1/2

    Hediondo/Tortura/Tráfico de entorpecentes e drogas afins/Tráfico de pessoas/Terrorismo: 2/3 (vedado ao reincidente específico)

    Associação para o tráfico: 2/3 (previsão expressa no art. 44 da L. 11.343/06)

    Dica do colega Matheus Olsson

  • Não há alternativa correta.

    A assertiva dada pela banca como certa, na verdade, encontra-se equivocada, isso porque o prazo para a concessão de livramento condicional, quanto ao crime de associação para o tráfico, é de 2/3 - e não mais de 2/3 -, consoante dicção do art. 44, parágrafo único, da Lei de Drogas.

    Lei 11.343/06, art. 44. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e §1º, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.

    Parágrafo único. Nos crimes previstos no caput deste artigo, dar-se-á o livramento condicional após o cumprimento de dois terços da pena, vedada sua concessão ao reincidente específico.

  • Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    III - comprovado comportamento satisfatório durante a execução da pena, bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído e aptidão para prover à própria subsistência mediante trabalho honesto; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    III - comprovado: (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    a) bom comportamento durante a execução da pena; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    b) não cometimento de falta grave nos últimos 12 (doze) meses; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    III - comprovado comportamento satisfatório durante a execução da pena, bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído e aptidão para prover à própria subsistência mediante trabalho honesto; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    III - comprovado: (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    a) bom comportamento durante a execução da pena; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    b) não cometimento de falta grave nos últimos 12 (doze) meses; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    c) bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído; e (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    d) aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho honesto; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    IV - tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    V - cumprido mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza. (Incluído pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990)

    V - cumpridos mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza. (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência)

    Parágrafo único - Para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinqüir. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Soma de penas

  • Pessoal, o pacote anticrime deu nova redação ao artigo 112 da LEP, portanto, fiquem atentos:

    Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:    

    I - 16% (dezesseis por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;    

    II - 20% (vinte por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;    

    III - 25% (vinte e cinco por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;     

    IV - 30% (trinta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;     

    V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;    

    VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:     

    a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;     

    b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou     

    c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada;     

    VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;     

    VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.  

  • questao desatualizada?

  • Amigos, com o advento do pacote anti crime, segue análise sem enrolação: (11/2020)

    1) Pedro - Reincidente especifico em crime hediondo: NÃO TEM DIREITO. Art. 83, V.

    2) José - Primário em crime não hediondo (associação ao tráfico): 2/3. Art. 44 da lei de Drogas.

    3) Carlos - Reincidente em crime doloso: 1/2 da pena. Art 83, II

  • Por que a questão está desatualizada? Acredito que, mesmo com as alterações do pacote anticrime, o gabarito continua o mesmo, não?

  • gabarito: B

    Frações para concessão de Livramento Condicional (PPL de 2 anos ou +)

    +1/3 -> não reincidente em crime doloso.

    +1/2 -> reincidente em crime doloso.

     2/3 -> Associação para o Tráfico (art. 44 da L. 11.343/06).

    +2/3 -> Crime hediondo e TTT

    Vedado -> reincidente específico de c.hediondo e ttt.

    Atenção! crime doloso cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão ficará condicionada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinquir.

    Lembre-se, também: É vedada a concessão de livramento condicional ao condenado por crime hediondo com resultado morte (art. 112 da LEP - Alteração do pacote Anticrime).

    *com relação às demais condições para o livramento - (1) aptidão prover a própria subsistência por meio do trabalho, (2) bom desempenho do trabalho que lhe foi atribuído, (3) bom comportamento e (4) não ter cometido falta grave nos últimos 12 meses.

    enquanto o pulso pulsa, seguimos.

    Avante!!!

  • Pedro: não tem direito ao livramento condicional, pois é reincidente específico em crime hediondo;

    José: tem direito ao livramento condicional, depois de cumprido mais de 1/3 da pena, pois associação para o tráfico não é hediondo;

    Carlos: tem direito ao livramento condicional, depois de cumprida mais de metade da pena.

    *Obs: a questão não está desatualizada. Vida art. 83, do CP.

  • STJ: O acórdão do Tribunal de origem está de acordo com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que, independentemente de o crime de associação para o tráfico não se enquadrar no rol de delitos hediondos, certo é que a Lei n.º 11.343/06, em seu art. 44, parágrafo único, previu expressamente a necessidade do cumprimento de 2/3 (dois terços) da pena, devendo essa previsão legal prevalecer em relação ao art. 83 do Código Penal, em atenção ao princípio da especialidade (AgRg no RHC 117.816/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 12/05/2020, DJe 19/05/2020).

  • b .. Nao desatualizou n
  • 11) Para a caracterização do crime de associação para o tráfico é imprescindível o dolo de se associar com estabilidade e permanência.

    O art. 35 da Lei 11.343/06 traz modalidade especial de associação criminosa (art. 288 do CP). Contudo, diferentemente desta, a associação para o tráfico exige apenas duas pessoas (e não três), agrupadas de forma estável e permanente, para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput (tráfico de drogas), e 34 (tráfico de maquinário) da mesma lei.

    A revogada Lei 6.368/76 previa uma causa de aumento quando a associação fosse eventual (sem estabilidade), é dizer, mero concurso de agentes. A lei atual aboliu essa majorante, mas não se pode concluir que, agora, a mera reunião ocasional de duas ou mais pessoas se subsume ao tipo penal do art. 35. Inicialmente porque a redação do crime autônomo da associação para o tráfico (antigo art. 14, agora art. 35) não mudou. Além disso, a cláusula “reiteradamente ou não” significa somente que a reunião deve visar à prática, reiterada ou não, de crimes futuros (no espírito do art. 288 do CP), de modo algum que se dispensa a estabilidade. Por fim, é do nosso sistema penal (sem exceções) punir o mero concurso de agentes como agravante, causa de aumento ou qualificadora de crime, jamais como delito autônomo.

    Firmada a jurisprudência há tempos, o STJ a vem reiterando:

    “A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a configuração do crime de associação para o tráfico de drogas (art. 35, da Lei n. 11.343/2006) exige a demonstração do elemento subjetivo do tipo específico, qual seja, o ânimo de associação de caráter duradouro e estável. Do contrário, o caso é de mero concurso de pessoas.” (HC 479.977/SP, j. 14/05/2019)

  •  

    12) O delito de associação para o tráfico de drogas não possui natureza hedionda.

    Há quem sustente que o crime de associação para o tráfico é também equiparado a hediondo, sofrendo todos os consectários da Lei 8.072/90, em razão das restrições que lhe são impostas pelo art. 44 da Lei 11.343/06.

    A orientação que se firmou, no entanto, é de que a CF/88 etiquetou num rol taxativo os crimes equiparados a hediondo: tortura, terrorismo e tráfico ilícito de drogas e substâncias afins. Exclui-se, portanto, o delito de associação, que de resto não faz parte do rol da Lei 8.072/90:

    “De acordo com a Jurisprudência desta Corte Superior, ante a ausência de previsão no rol do art. 2º da Lei 8.072/90, o crime de associação para o tráfico previsto no art. 35 da Lei 11.343/06 não é crime hediondo ou equiparado.” (AgRg no HC 485.529/RS, j. 12/03/2019)

    Apesar de excluído do rol hediondos, por força da atual lei este crime é inafiançável e insuscetível de sursis, graça, indulto e anistia.

  •  

    13) O parágrafo único do art. 44 da Lei n. 11.343/2006 exige o cumprimento de 2/3 da pena para a obtenção do livramento condicional nos casos de condenação por associação para o tráfico (art. 35), ainda que este não seja hediondo, sendo vedado o benefício ao reincidente específico.

    Como vimos na tese anterior, o crime de associação para o tráfico não tem natureza hedionda, o que tem levado a pretensões para que os condenados por seu cometimento sejam beneficiados pelo livramento condicional após o cumprimento de mais de um terço ou de mais da metade da pena – no caso de reincidência –, e não de mais de dois terços, como exige o art. 83, inc. V, do CP para condenados por crimes hediondos e equiparados.

    Ocorre que, tratando-se de delito tipificado na Lei 11.343/06 e a ela inteiramente submetido, a associação para o tráfico se insere na regra do art. 44 daquele diploma legal:

    “Art. 44. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.

    Parágrafo único. Nos crimes previstos no caput deste artigo, dar-se-á o livramento condicional após o cumprimento de dois terços da pena, vedada sua concessão ao reincidente específico.”

    Nota-se que, embora nem todos os delitos mencionados no dispositivo sejam equiparados a hediondo, a lei lhes confere tratamento igual no que se refere à fração de cumprimento da pena para a obtenção do livramento condicional:

    “II – A jurisprudência desta Corte Superior entende que o crime de associação para o tráfico de entorpecentes (art. 35, caput, da Lei n. 11.343/06) não é considerado hediondo ou equiparado, por não constar no rol dos arts. 1º e 2º, da Lei n. 8.072/90.

    III – Em razão do Princípio da Especialidade, para a concessão do livramento condicional ao delito de associação para o tráfico, exige-se o cumprimento de 2/3 (dois terços) da pena, requisito objetivo previsto no parágrafo único do art. 44 da Lei n. 11.343/06. Precedentes.” (HC 467.215/SP, j. 23/10/2018)

  • Tese 28 do STJ: associação para o tráfico não é considerada crime hediondo, mas a progressão será de 2/3

  • Resumo sobre os requisitos para livramento condicional:

    Cumprir + 1/3 da pena:

    - Não reincidente em crime DOLOSO e bons antecedentes

    - Não reincidente em crime DOLOSO e maus antecedentes

    - Reincidente em crime CULPOSO

    Observação: Nenhum dos agentes se encaixam no requisito acima.

    Cumprir + 1/2 da pena:

    - Reincidente em crime DOLOSO

    Observação: Carlos se encaixa no requisito acima, pois é reincidente em crime doloso (furto).

    Cumprir + 2/3 da pena:

    - Crimes hediondos e equiparados + não ser reincidente específico

    - Associação para o tráfico + não ser reincidente específico

    Observação: José se encaixa no requisito acima, pois, embora não seja reincidente, praticou crime equiparado a hediondo (associação para o tráfico).

    Quando será VEDADO o livramento condicional:

    - Crime hediondo ou equiparado OU tráfico de pessoas + ser reincidente específico

    - Crimes hediondos ou equiparados com resultado morte

    Observação: Pedro se encaixa no requisito acima, devido a reincidência específica em crime hediondo. Deste modo, não faz jus ao livramento condicional.

  • Correta é a alternativa B, vejamos:

    I - Pedro não faz jus: 

     Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:      

        I - cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes;     

        II - cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso; (III - Carlos fará jus)    

        III - comprovado:  

        IV - tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração;      

        V - cumpridos mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza. 

    (Código Penal)

    II - José faz jus:

    Art. 44. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.

    Parágrafo único. Nos crimes previstos no caput deste artigo, dar-se-á o livramento condicional após o cumprimento de dois terços da pena, vedada sua concessão ao reincidente específico.

    (Lei de drogas)


ID
3247537
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Diego, 20 anos, reincidente, foi denunciado pela suposta prática do crime de tráfico de drogas, tendo em vista que trazia consigo 300g de Cannabis Sativa L., popularmente conhecida como maconha. No curso da instrução, por ocasião de seu interrogatório, Diego confirmou que estava portando as drogas mencionadas na denúncia, mas assegurou que o material seria destinado ao seu próprio consumo e não para comercialização.

Considerando apenas as informações narradas, de acordo com a jurisprudência dos Tribunais Superiores, no momento da análise de aspectos relacionados à dosimetria da pena em alegações finais, o promotor de justiça deverá destacar que a:

Alternativas
Comentários
  • A confissão espontânea é atenuante genérica elencada no artigo 65, III, d do Código Penal.

    Não obstante, a jurisprudência do STJ reza que não deve incidir a circunstância atenuante da confissão espontânea caso o acusado por tráfico de drogas confesse ser apenas usuário.

    A confissão, nesse caso, deve ser relacionada à traficância.

  • Em se tratando do crime de tráfico de entorpecentes, a confissão espontânea do acusado que admite a propriedade da droga, no entanto afirma ser destinada a consumo próprio, sendo mero usuário, impossibilita o reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, inciso III, alínea “d”, do Código Penal.

    (STJ. 5ª Turma. HC 488.991/PR, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 26/03/2019)

    O entendimento foi sumulado pelo STJ em 24.04.2019, DJe 29.04.2019:

    Súmula 630 - STJ: A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio.

  • Gab. C

    Para ter direito à atenuante no caso do crime de tráfico de drogas, é necessário que o réu admita que traficava, não podendo dizer que era mero usuário.

    Explicação: A atenuante da confissão espontânea pressupõe que o réu reconheça a autoria do fato típico que lhe é imputado. Ocorre que, no caso, o réu não admitiu a prática do tráfico, pois afirmou que a droga era exclusivamente para seu consumo próprio, numa clara tentativa de desclassificar a sua conduta para o crime do art. 28 da Lei nº 11.343/2006. Nesse caso, em que se nega a prática do tipo penal apontado na peça acusatória, não é possível o reconhecimento da circunstância atenuante. Para o STJ, não incide a atenuante da confissão espontânea quando o réu não admite a autoria do exato fato criminoso que lhe é imputado.

    fonte: DoD

  • Com relação a assertiva E)

    O tráfico privilegiado não pode ser reconhecido, uma vez que um dos requisitos legais para causa de diminuição de pena é não ser reincidente.

    Lei 11.343/06

    Art. 33 (...)

    § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

  • Complementando, é circunstância atenuante ser o agente menor de 21 anos na época do fato delituoso, sendo analisado na segunda fase da dosimetria da pena, sendo defeso a redução abaixo da pena mínima. Bons estudos.

  • Atenuante Genérica: Art. 65, I, CP

    Súmula 630 - STJ: "A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio".

  • a confissão espontânea é apenas para o tráfico...

  • 1. Quantidade de drogas - Pena Base:

    Art. 42, LD - O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.

    2. Menoridade Relativa:

    Art. 65, CP - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença;

    (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    3. Confissão Espontânea:

    Súmula 630 - STJ: A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Item (A) - No que tange à aplicação da atenuante de confissão espontânea o STJ assentou entendimento no âmbito da Súmula 630 que tem a seguinte redação: "A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio". Por conseguinte, não deve haver o reconhecimento da confissão espontânea para Diego. No que tange ao concurso entre a atenuante de menoridade relativa e a agravante de reincidência, o STJ firmou o entendimento de que, por serem ambas preponderantes, deve haver a compensação entre elas, senão vejamos:
    "AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA.  REINCIDÊNCIA E MENORIDADE RELATIVA. CIRCUNSTÂNCIAS     LEGAIS    IGUALMENTE PREPONDERANTES. COMPENSAÇÃO INTEGRAL MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.
    1.  O Superior Tribunal de Justiça já firmou o entendimento de que a reincidência   e   a   menoridade   relativa, sendo atributos da personalidade do agente, são igualmente preponderantes, consoante disposto no art. 67 do Código Penal, devendo ser mantida a compensação integral entre as referidas circunstâncias legais operada na etapa intermediária do cálculo dosimétrico, nos moldes do reconhecido no decreto condenatório. Precedentes. 
    2. Agravo regimental desprovido.
    (STJ; AgRg no HC 497101 / SC; Quinta Turma; Relator Ministro Ribeiro Dantas; DJe 12/6/2019)
    As assertivas contidas neste item estão, portanto, errada.
    Item (B) - Como visto no item (A), em relação ao reconhecimento da confissão espontânea nos casos de crimes relacionados às drogas, o STJ assentou entendimento esposado pela Súmula 630 que tem o seguinte teor: "A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio". 
    No que diz respeito ao reconhecimento de atenuante e a fixação da pena abaixo do mínimo legal mencionada Corte sedimentou o entendimento que consta da Súmula 231, senão vejamos: "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal".
    Ante as considerações feitas, conclui-se que apenas a segunda (relativa à fixação da pena intermediária abaixo do mínimo legal) está incorreta.
    Item (C) - Nos termos expressos do artigo 42 da Lei n° 11.343/2006, "o juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente". Com efeito, o STJ vem se manifestando no sentido de destacar, na fixação da pena base, esses dois elementos, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, em relação às circunstâncias previstas no artigo 59, do Código Penal, senão vejamos:
    "A GRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO DESFAVORÁVEIS. DIVERSIDADE, EXPRESSIVA QUANTIDADE E LETALIDADE DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS. PRECEDENTES.  COMPENSAÇÃO ENTRE CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS IGUALMENTE PREPONDERANTES. REDIMENSIONAMENTO DAS SANÇÕES PARA 7 ANOS DE RECLUSÃO E 700 DIAS-MULTA. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. NEGADO EM VIRTUDE DA REINCIDÊNCIA DO PACIENTE. EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 
    A legislação brasileira não prevê um percentual fixo para o aumento da pena-base em razão do reconhecimento das circunstâncias judiciais desfavoráveis, tampouco em razão de circunstância agravante ou atenuante, cabendo ao julgador, dentro do seu livre convencimento motivado, sopesar as circunstâncias do caso concreto e quantificar a pena, observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Ademais, em se tratando de crime de tráfico de drogas, o juiz, ao fixar a pena, deve considerar, com preponderância sobre o previsto no artigo 59 do Estatuto repressivo, a natureza e a quantidade da substância entorpecente, a personalidade e a conduta social do agente, consoante o disposto no artigo 42 da Lei n. 11.343/2006. 
    - In casu, a pena-base foi exasperada em 2 anos, devido ao desvalor conferido às circunstâncias do delito, consubstanciada na diversidade, expressiva quantidade e reconhecida letalidade de dois dos entorpecentes apreendidos - 1.091,7 gramas de maconha; 68,2 gramas de cocaína e 73,1 gramas de crack (e-STJ, fl. 91) -, fundamentação idônea e que se encontra em consonância ao já mencionado art. 42 da Lei n. 11.343/2006 e à jurisprudência pacificada desta Corte Superior. Precedentes. 
    (...)"
    (STJ; AgRg no HC 557946 / SP; Quinta Turma; Relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca; DJe 09/03/2020)
    Por outro lado, apenas deve ser reconhecida a atenuante de menoridade relativa, pois o agente era menor de vinte e um ano de idade. Não é cabível o reconhecimento de confissão espontânea diante do entendimento sedimentado na Súmula 630 do STJ, in verbis: "A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio". 
    Diante dessas considerações, forçosa é a conclusão de que as proposições contidas neste item estão corretas.
    Item (D) - Apenas a atenuante de menoridade relativa poderá reconhecida no caso narrado, pois, de acordo com entendimento assentado na Súmula 630 do STJ: "A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio". Ademais, a pena, nessa segunda fase da dosimetria da pena, oportunidade em que incide a atenuante, não pode se fixada aquém do limite mínimo da pena abstratamente cominada, conforme sedimentado na Súmula 231 do STJ, senão vejamos: "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal".
    Item (E) - Não poderá ser reconhecida a causa de diminuição de pena atinente ao tráfico privilegiado, uma vez que o agente é reincidente, não cumprindo um dos requisitos para o reconhecimento, qual seja, a primariedade, nos termos do disposto no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, que conta com a seguinte redação: "Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos , desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa".
    No que tange ao cabimento da substituição pena  privativa de liberdade por restritiva de direitos, tanto o STF como o STJ vem se manifestando no sentido da sua possibilidade, diante da menor reprovabilidade da conduta, o que afasta, inclusive, a sua equiparação a crime hediondo. 
    Sendo assim, a primeira proposição contida neste item está incorreta. 
    Gabarito do professor: (C)
  • kkkkkk o melhor comentario é o do Ivair Nunes da Costa

  • Para quem ainda não entendeu..

    Para incidência da atenuante da confissão espontânea o maluco precisa reconhecer a traficância e não somente admitir que portava a droga para posse.

    Em termos técnicos vamos dividir a confissão em :

    simples quando o acusado assume a prática dos fatos que lhe são atribuídos. 

     parcial (caso em que não se admitem, por exemplo, qualificadoras ou causas de aumento). 

    qualificada, o réu admite a autoria do evento, mas alega fato impeditivo ou modificativo do direito (como a presença de uma excludente de ilicitude ou culpabilidade).

    o STJ impõe, no geral, que a confissão seja relativa ao fato típico atribuído ao agente; caso se trate de admissão parcial para tentar modificar a imputação, não incide a atenuante. 

    No próprio entendimento do tribunal:

    O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que, em se tratando do crime de tráfico de entorpecentes, a confissão espontânea do acusado que admite a propriedade da droga, no entanto afirma ser destinada a consumo próprio, sendo mero usuário, impossibilita o reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, inciso III, alínea “d”, do Código Penal – CP. Precedentes” (Quinta Turma, HC 488.991/PR, j. 26/03/2019).

    (Rogério Sanches C.)

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Com relação às alternativas "b" e "c", temos a Súmula nº. 230 do STJ, a qual diz que "a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal".

  • Porte de drogas para consumo pessoal não é hediondo.

    O pacote AntiCrime, Lei nº 13.964/2019 inseriu o § 5º no art. 112 da Lei de Execução Penal, consagrando o entendimento jurisprudencial dos Tribunais Superiores e afastando de vez qualquer dúvida a respeito da natureza não hedionda, vejamos:

    Art. 112 (...)

    §5º Não se considera hediondo ou equiparado, para os fins deste artigo, o crime de tráfico de drogas previsto no .       

    "O chamado tráfico privilegiado, previsto no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas) não deve ser considerado crime de natureza hedionda."

    STF. Plenário. HC 118533, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 23/06/2016.

    "O tráfico ilícito de drogas na sua forma privilegiada (art. 33, § 4o, da Lei no 11.343/2006) não é crime equiparado a hediondo e, por conseguinte, deve ser cancelado o Enunciado 512 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça."

    STJ. 3a Seção. Pet 11.796-DF, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 23/11/2016 (recurso repetitivo) (Info 595).

    O que dizia a Súmula 512-STJ: "A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4o, da Lei n. 11.343/2006 não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas."

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Anuário de Atualidades Jurídicas de 2019. Salvador: Juspodvm, 2020. pág.351.

  • Gabarito: C

    JUSTIFICATIVAS:

    Lei 11.3432006

    Art. 42. O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.

    Código Penal

     Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: 

    I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato (...)

    Súmula 630-STJ: A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio. • Importante.

  • Súmula 630 STJ: A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio

  • PARTE 2

    ALGUMAS SÚMULAS IMPORTANTES:

    Súmula 528 STJ. Compete ao juiz federal do local da apreensão da droga remetida do exterior pela via postal processar e julgar o crime de tráfico internacional

    Súmula 607 STJ A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei 11.343/06) se configura com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras. (TRÁFICO INTERNACIONAL)

    Súmula 587 STJ: Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual. (TRÁFICO INTERESTADUAL)

    Súmula 630 STJ: A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio.

  • Gab. C - Quantidade de drogas poderá ser considerada na fixação da pena base, devendo ser reconhecida a atenuante da menoridade relativa, mas não a da confissão espontânea;

    11343/06 - Art. 28. § 2º Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

    +

     CP = Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

      I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença;

    +

    Súmula 630-STJ: A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio.

  • Observações importantes acerca da Lei de Drogas

    1. A Lei de Drogas só afirma que drogas são substâncias que "... causam dependência", o rol taxativo está na portaria da ANVISA 344/1998;

    2. Associação para o tráfico (para o STJ, NÃO é equiparado a HEDIONDO) = 2 ou + agentes para prática de atos previstos na lei de drogas. Deve haver ESTABILIDADE (se não, concurso de pessoas);

    3. Primariedade, bons antecedentes, a ausência de atividades criminosas, NÃO integração em organização criminosa, configuram tráfico privilegiado e pode o agente ter a pena reduzida de um sexto a dois terços, segundo o STF e STJ, requisitos que devem ser CUMULADOS;

    4. Para o STF, os chamados "mulas" podem se valer dos benefícios do Art. 33,§ 4o, desde que cumpridos seus requisitos legais;

    5. O tráfico privilegiado NÃO tem natureza hedionda (STF. (HC-118533)) e é CRIME FORMAL;

    5. O Informativo 547, STJ, afirma que o agente que leva droga consigo em transporte público, mas NÃO comercializa dentro do veículo, NÃO recai sobre si a majorante do Art. 40, III;

    6. O Informativo 534, STJ, afirma que NÃO HÁ CONCURSO MATERIAL entre importar e vender drogas e, com os recursos, se autofinanciar para a prática do tráfico, mas há causa de aumento de pena de um sexto a dois terços (Art. 40, VII);

    7. STJ. O princípio da insignificância não se aplica aos delitos de tráfico de drogas e porte de substância entorpecente para consumo próprio, pois trata-se de crimes de perigo abstrato ou presumido. (RHC 57761/SE);

    8. É inconstitucional a vedação à liberdade provisória nos crimes dos Art. 33 ao 37;

    9. STJ/2017: É POSSÍVEL a utilização de inquéritos policiais e/ou ações penais em curso para formação da convicção de que o réu se dedica a atividades criminosas, de modo a afastar o benefício legal previsto no artigo 33, § 4o, da Lei 11.343/06;

    11. Se NO MESMO contexto fático, o crime do Art. 33 absorve o do Art. 28;

    12. Para o STJ, é possível substituir a Privativa de Liberdade pela Restritiva de Direitos no crime de tráfico privilegiado (Art. 33, § 4o) se preencherem os requisitos legais do Art. 44, CP (HC 329060/SP);

    13. STJ: A natureza e a quantidade da droga NÃO podem ser utilizadas simultaneamente para justificar o aumento da pena-base e afastar a redução prevista no §4o do art. 33 da Lei 11.343/06, sob pena de caracterizar bis in idem (AREsp 704874/SP);

    14. Sum. 231 STJ. A incidência da circunstância atenuante NÃO pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal;

    15. Para o STJ, a internacionalidade do delito NÃO precisa se ocorrer para a caracterização do crime de tráfico de drogas, basta a tentativa de transpor a fronteira;

    16. NÃO há prisão em flagrante para o crime do Art. 28, somente o encaminhamento ao juízo competente ou, na falta deste, o compromisso do agente no comparecimento em juízo;

    17. O ÚNICO crime culposo da Lei de Drogas é o do Art. 38. "Prescrever ou ministrar, culposamente, drogas..."

  • Quando ler a palavra atenuante leia-se menos grave.

  •  CP = Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

      I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença;

  • ART. 42, LD - Quantidade da droga será considerada com preponderância sobre o art. 59, do CP.

    "Art. 42. O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente".

     

    ART. 65, CPA menoridade relativa deverá ser reconhecida como atenuante da pena base.

    "Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: 

    I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato (...)"

     

    SÚMULA 630/STJNão poderá ser reconhecida a confissão espontânea pois o sujeito afirmou que a droga seria usada apenas para consumo pessoal e não para comercialização (traficância).

    "Súmula 630-STJ: A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio."

  • ora, quem "confessa" ser usuário e não traficante, não confessa, mas na verdade busca desqualificar sua conduta mais gravosa para menos gravosa, logo não pode ser beneficiado com atenuante.

  • Tem gente que quer falar difícil nos comentários para se exibir. Comentar uma questão demanda simplicidade de vocabulário, pois quem quer identificar o erro provavelmente desconhece o assunto.

  • caraca. acertei essa difícil. sabendo apenas que não pode a confissão espontânea
  • Só eu achei que a C também está errada, em relação à questão da quantidade da droga, pelo "poderá ser considerada na fixação da pena base". É que a lei determina que a quantidade seja levada em conta - não é uma faculdade.

  • Assertiva C

    quantidade de drogas poderá ser considerada na fixação da pena base, devendo ser reconhecida a atenuante da menoridade relativa, mas não a da confissão espontânea;

  • CORRETA - C

     

    Vejam o seguinte: Há entendimento pacífico de que a confissão qualificada não presta para aplicação da atenunate da confissão espontânea. Caso o agente quisesse tal beneplácito, deveria ter asseverado que utilizou a droga para comercialização e não asseverar que utilizou a mesma para consumo pessoal. 

  • Súmula 630 do STJ==="A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou da propriedade para uso próprio"

  • Na verdade o juiz não poderá considerar a quantidade, ele deverá, inclusive ela é preponderante, vai a gente escrever poderá numa dissertativas pra ver.
  • Saber sobre a súmula 630 do STJ matava a questão....

    A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou da propriedade para uso próprio

  • Confissão espontânea = admitir o tráfico e não o uso.
  • Art. 33, § 4º, LAD. Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

  • Acertei mas com raciocínio diferente. Fui pela compensação da confissão pela reincidência.

  • sumula 630 STJ- exige a confissão da traficância pelo acusado, nesse sentido o acusado da questões não fez, então não a essa possibilidade.

  • Traduzindo: ele precisa dizer que traficava.

    Súmula 630 - STJ: A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio.

    Bons estudos!

  • Tomara que na PRF não venha nesse nível.

  • Atenuante §4º, do art. 33, da Lei de Drogas.

    Complementando o comentário dos colegas:

    A atenuante do §4º, do art. 33, da Lei 11.343/2006 aplica-se quando o agente:

    a) seja primário;

    b) de bons antecedentes;

    c) não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

  • Súmula 630 - STJ: A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio.

    GAB. C

  • DE ACORDO COM Súmula 630 - STJ: A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio.

  • 9) Quando a infração deixar vestígios o fato do réu ter confessado servirá para suprir a falta do exame de corpo de delito (Juiz TJPR 2012)?

    NÃO. Segundo texto expresso do CPP, quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado (art. 158).

    10) De acordo com o STF, o juiz-presidente do Tribunal do Júri, ao elaborar a sentença, pode reconhecer a atenuante da confissão ainda que esta não tenha sido debatida no Plenário (o réu confessou, mas nem a defesa nem a acusação pediram que fosse reconhecida esta circunstância)?

    SIM.

    Veja o que diz o art. 492:

    Art. 492. Em seguida, o presidente proferirá sentença que:

    I – no caso de condenação:

    b) considerará as circunstâncias agravantes ou atenuantes alegadas nos debates;

    Apesar do texto da lei, o STF e o STJ possuem julgados aceitando que o juiz-presidente reconheça e aplique a confissão espontânea mesmo sem que a defesa ou o MP tenha pedido isso expressamente no Plenário:

    (...) Pode o Juiz Presidente do Tribunal do Júri reconhecer a atenuante genérica atinente à confissão espontânea, ainda que não tenha sido debatida no plenário, quer em razão da sua natureza objetiva, quer em homenagem ao predicado da amplitude de defesa, consagrado no art. 5º, XXXVIII, “a”, da Constituição da República.

    2. É direito público subjetivo do réu ter a pena reduzida, quando confessa espontaneamente o envolvimento no crime.

    3. A regra contida no art. 492, I, do Código de Processo Penal, deve ser interpretada em harmonia aos princípios constitucionais da individualização da pena e da proporcionalidade. (...)

    (HC 106376, Rel. Min. Cármen Lúcia, Primeira Turma, julgado em 01/03/2011)

    (...) Esta Corte possui o entendimento de que a Lei 11.689/2008, alterando a redação do art. 492 do CPP, conferiu ao juiz presidente do Tribunal do Júri a atribuição de aplicar as atenuantes e agravantes alegadas nos debates.

    3. O juiz presidente deve considerar como "alegada nos debates" ou "debatidas em Plenário" tanto a defesa técnica quanto a autodefesa realizada pelo acusado no momento do interrogatório, de forma que ambas são legítimas para ensejar o reconhecimento de atenuantes e agravantes. (...)

    (STJ. 5ª Turma. HC 161.602/PB, Rel. Min. Gurgel De Faria, julgado em 18/11/2014).

    FIM

    FONTE: Dizer o Direito. Disponível em: https://www.dizerodireito.com.br/2015/01/10-temas-importantes-sobre-confissao.html. Acesso em: 15 de Abril de 2021.

  • Continuação:

    5) A confissão atenua a pena mesmo que já existissem nos autos outras provas contra o réu?

    SIM. O STJ decidiu neste sentido recentemente.

    Exemplo: João, em seu interrogatório judicial, confessou a prática do crime. Na sentença, o juiz condenou o réu, mencionando a sua confissão e aplicando a atenuante. Ocorre que o Ministério Público apelou, pedindo que fosse reformada a sentença para retirar a redução da atenuante, sob o argumento de que as demais provas colhidas já eram suficientes para uma condenação e que a atitude do réu de confessar não tinha o propósito de colaborar para a apuração da verdade. Essa tese do MP não é acolhida pela jurisprudência.

    A afirmação de que as demais provas seriam suficientes para condenar o recorrente, a despeito da confissão espontânea, não autoriza a exclusão da atenuante se esta efetivamente ocorreu e foi utilizada na formação do convencimento do julgador (STJ. 6ª Turma. REsp 1.183.157-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 16/10/2012).

    6) Se a pessoa é acusada de tráfico de drogas e, durante seu interrogatório, nega que seja traficante, mas admite que é usuário, isto poderá ser utilizado como confissão (atenuante) caso ela seja condenada por tráfico?

    NÃO. Segundo a jurisprudência do STJ, não deve incidir a circunstância atenuante da confissão espontânea caso o acusado por tráfico de drogas confesse ser apenas usuário (Juiz TJPB 2011).

    7) A reincidência e a confissão espontânea se compensam ou prepondera a reincidência?

    Caso o réu tenha confessado a prática do crime (o que é uma atenuante), mas seja reincidente (o que configura uma agravante), qual dessas circunstâncias irá prevalecer?

    1ª) Reincidência e confissão se COMPENSAM.

    Posição do STJ

    1ª) A agravante da REINCIDÊNCIA PREVALECE.

    Posição do STF

    A Terceira Seção do STJ, no julgamento do EREsp 1.154.752/RS, pacificou o entendimento no sentido de que a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea - que envolve a personalidade do agente - são igualmente preponderantes, razão pela qual devem ser compensadas (STJ. 6ª Turma. HC 301.693/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 04/12/2014).

    A teor do disposto no art. 67 do Código Penal, a circunstância agravante da reincidência, como preponderante, prevalece sobre a confissão.

    (STF. 2ª Turma. Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 18/03/2014)

    8) Em que consiste a confissão judicial imprópria?

    Caracteriza-se como imprópria a confissão judicial produzida perante autoridade judicial incompetente para o deslinde do processo criminal em curso (DPE/ES CESPE 2012).

    Se a confissão é feita perante a autoridade judicial competente, ela é chamada de “confissão judicial própria”.

    Se a confissão é feita perante a autoridade policiais, administrativas, parlamentares etc, trata-se da chamada “confissão extrajudicial”.

    Continua...

  • CONFISSÃO

    1) A confissão espontânea pode servir de fundamento para a redução da pena-base abaixo do grau mínimo previsto em lei (Juiz Federal TRF2 2013)?

    NÃO. A confissão é uma atenuante (art. 65, III, “d”, do CP) e, segundo entendimento sumulado do STJ, as atenuantes não podem reduzir a pena do réu abaixo do mínimo legal:

    Súmula 231-STJ: A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.

    2) O que é a confissão qualificada? Ela pode ser utilizada como atenuante genérica?

    A confissão qualificada ocorre quando o réu admite a prática do fato, no entanto, alega, em sua defesa, um motivo que excluiria o crime ou o isentaria de pena (ex: eu matei sim, mas foi em legítima defesa).

    Ela pode ser utilizada como atenuante genérica?

    1ª) SIM. Posição do STJ

    2ª) NÃO. Posição da 1ª Turma do STF.

    A confissão qualificada (aquela na qual o agente agrega teses defensivas discriminantes ou exculpantes), quando efetivamente utilizada como elemento de convicção, enseja a aplicação da atenuante prevista na alínea “d” do inciso III do art. 65 do CP (STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1.198.354-ES, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 16/10/2014).

    A aplicação da atenuante da confissão espontânea prevista no art. 65, III, “d”, do Código Penal NÃO incide quando o agente reconhece sua participação no fato, contudo, alega tese de exclusão da ilicitude (STF. 1ª Turma. HC 119671, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 05/11/2013).

    3) Se a confissão foi parcial e o juiz a considerou no momento da condenação, este magistrado deverá fazer incidir a atenuante na fase da dosimetria da pena?

    SIM. Se a confissão, ainda que parcial, serviu de suporte para a condenação, ela deverá ser utilizada como atenuante (art. 65, III, “d”, do CP) no momento de dosimetria da pena (HC 217.683/SP, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 25/06/2013).

    4) O agente confessa na fase do inquérito policial e, em juízo se retrata, negando a autoria. O juiz condena o réu fundamentando sua sentença, dentre outros argumentos, na confissão extrajudicial. Deverá incidir a atenuante?

    SIM. Se a confissão do agente é utilizada pelo magistrado como fundamento para embasar a condenação, a atenuante prevista no art. 65, inciso III, alínea “d”, do CP deve ser aplicada em favor do réu, não importando que, em juízo, ele tenha se retratado (voltado atrás) e negado o crime (HC 176.405/RO, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 23/04/2013, DJe 03/05/2013).

    Continua.

  • Aqui devemos ter em mente o sistema trifásico de aplicação das penas.

    Primeiro, por se tratar de crime tipificado na Lei de Drogas, ao procedimento de aplicação da pena é adicionada uma particularidade, estabelecida no art. 42 da Lei nº 11.343/06: “O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente”.

    Na segunda fase, serão aplicadas as agravantes e atenuantes.

    No caso específico, temos a atenuante da menoridade relativa, prevista no artigo 65, inciso I, do CP.

    No que concerne a atenuante da confissão espontânea, o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento sumulado no sentido de que não faz jus à atenuante da confissão o acusado por tráfico de drogas que apenas admite a posse da droga ou quando alega que se destinava para uso próprio.

    O problema da questão não é a reincidência, tendo em vista que o STJ possui entendimento no sentido de que é possível a compensação entre a agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea.

  • A questão fala que o vara é reincidente, mas não diz em que. Se é tráfico privilegiado, por exemplo.

  • Súmula 630-STJ: A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio.

    • Importante.

    • Aprovada em 24/04/2019.

  • Engraçado é que é sempre pra consumo próprio...

    300g são 300g, não é pouco coisa não!

  • GABARITO: C

    Súmula 630 STJ - A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio.

    PCERJ

  • - RESPOSTA: Letra "C".

    Quantidade de drogas poderá ser considerada na fixação da pena base, devendo ser reconhecida a atenuante da menoridade relativa, mas não a da confissão espontânea.

    - FULCRO:

    Súmula 630 - STJ: A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio.

    Súmula 231 - STJ: A atenuante da menoridade relativa sempre prepondera sobre a agravante da reincidência. Segundo a orientação atual da 5ª e da 6ª Turmas do STJ, a menoridade e a reincidência são ambas preponderantes, pois relativas à personalidade do agente.

  • justificativa da letra c

    • menor idade relativa poderá ser e deverá ser reconhecida: Menoridade relativa é a atenuante genérica aplicável aos réus menores de 21 anos ao tempo do fato, pouco importando a data da sentença.
    • confissão espontânea não poderá ser reconhecida: 630 do STJ: “A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio”.
    • tráfico privilegiado não poderá ser reconhecido: o agente tem que ser primário; ter bons antecedentes; não se dedicar as atividades criminosas; não fazer parte de orcrim.

    AQUI É SEM FIRULA!

  • "ta comprando pro gabinete todo?" "300g Barata? na minha epoca isso seria trafico de drogas" by Nascimento

  • Súmula 630 - STJ: A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio.

    imagina o cara confessando: "eu confesso que estava portando 300g de maconha" ai recebe atenuante, sem cabimento

  • menor idade relativa poderá ser e deverá ser reconhecida: Menoridade relativa é a atenuante genérica aplicável aos réus menores de 21 anos ao tempo do fato, pouco importando a data da sentença.

  • tenho duvida a respeito da aplicação da atenuante em relação a menoridade relativa, se realmente ela vai ser aplicada sempre, independente do crime de ser reincidente ou ñ, seja crime hediondo ou ñ. enfim se aplica a todas a condiçoes???

  • não li o reincidente e fui seco na E

  • Correta é a alternativa C.

    Gente, sabendo desse entendimento, que vou anexar, vocês ficariam só entre C e E

    "Segundo orienta o Superior Tribunal de Justiça, a confissão quanto ao fato de ser proprietário da droga não basta para aplicar em favor do réu a atenuante prevista no artigo 65, inciso III, alínea “d", do Código Penal, quando a imputação é a do crime de tráfico de drogas, como se observa da súmula 630: “A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio".

    Para que a confissão seja válida é necessário que o agente confesse o fato típico da imputação, por tal motivo o agente que em, em sua confissão, alega desclassificação de crime não terá a o benefício da atenuante, ainda que valorada pelo juiz.


ID
3247540
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Renato, Bruno e Diego praticaram diferentes crimes de roubo com emprego de armas brancas. Renato, no ano de 2017, foi condenado definitivamente pelo crime de roubo majorado pelo emprego de arma, pois, em 2015, teria, com grave ameaça exercida com emprego de faca, subtraído um celular. Bruno foi condenado, em primeira instância, em março de 2018, também pelo crime de roubo majorado pelo emprego de arma, já que teria utilizado um canivete para ameaçar a vítima e subtrair sua bolsa. A decisão ainda está pendente de confirmação diante de recurso do Ministério Público, apenas. Diego, por sua vez, responde à ação penal pela suposta prática de crime de roubo majorado pelo emprego de arma, que seria um martelo, por fatos que teriam ocorrido em fevereiro de 2018, estando o processo ainda em fase de instrução probatória. Ocorre que, em abril de 2018, entrou em vigor lei alterando o art. 157 do CP, sendo revogado o inciso I do parágrafo 2º, e passando a prever que apenas o crime de roubo com emprego de arma de fogo funcionaria como causa de aumento de pena.

Considerando apenas as informações expostas e que a inovação legislativa não teria inconstitucionalidades, as novas previsões:

Alternativas
Comentários
  • Um texto enorme para Perguntar isso

    GAB: D

  • Leis penais benéficas se aplicam a fatos pretéritos, independentemente do trânsito em julgado.

    Abraços.

  • A FGV tentou distrair o candidato com um longo texto sobre o caso de novatio in mellius/lex mitior. Resumidamente, a majorante permanece apenas para roubos com arma de fogo. Lembrando que martelo também é arma branca (por definição, qualquer instrumento que não tenha finalidade para o cometimento do crime).

  • Quis ler rápido, não li o " Apenas "... errei. ( Ainda fiquei me perguntando, o que tem a ver uma coisa com a outra... kkkkkk) 

  • Errei essa questao mais a questao e boa.

  • Precisei fazer um mapa.

  • Complemento:

    Alguns conceitos são importantes para esta e outras questões...

     Lex gravior/ : lei posterior se mostra mais rígida em comparação com a lei anterior.

    novatio legis incriminadora> a lei cria uma nova figura penal

    a exemplo o art. 218-C, del 2848/40.

    abolitio criminis: a lei posterior extingue o crime.

    lex mitior :  lei posterior é benigna em relação a sanção penai ou à forma de seu cumprimento ou iei posterior contém alguns preceitos mais rígidos e outros mais brandos.

  • QUEM FEZ UM ESQUEMA PARA ENTENDER A QUESTAO KKK

  • Estamos diante de uma Novatio Legis in Melius:

    Salienta o Professor Cleber Masson que a "Lei penal benéfica, também conhecida como lex mitior ou novatio legis in melius é a que se verifica quando, ocorrendo sucessão de leis penais no tempo, o fato previsto como crime ou contravenção penal tenha sido praticado na vigência da lei anterior, e o novel instrumento legislativo seja mais vantajoso ao agente, favorecendo-o de qualquer modo. A retroatividade é automática, dispensa cláusula expressa e alcança inclusive os fatos já definitivamente julgados".

    ________________________________________________________

    Fonte: Retirado de sua obra Direito Penal - Parte Geral - 11a Ed. (pg. 136). Bons estudos!!!!

  • A nova redação conferida pela lei posterior à prática dos crimes narrados é mais benéfica aos condenados e réus mencionados no enunciado da questão. Por consequência, aplica-se o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica, previsto no artigo 2º, caput e parágrafo único, do Código Penal, e no artigo 5º, XL, da Constituição da República. De acordo com o disposto no dispositivo legal mencionado: “A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado." Diante dessas considerações, há de se concluir que a alternativa (D) é a correta.
    Gabarito do professor: (D)
  • O colega Gabriel Munhoz informou que a questão está desatualizada... realmente a legislação mudou e nisso Gabriel está correto, mas a questão é clara em afirmar "Considerando apenas as informações expostas", não precisava nem mesmo ser uma legislação real, verídica, pois o que a questão estava cobrando é apenas princípios norteadores da aplicação da lei penal. Só para deixar claro...

  • A questão NÃO está “desatualizada”. A realidade é que independe do tempo de aplicação da prova. Sabe-se que entrou em vigor em 2018 a Lei 13.654 que revogou o antigo inciso I do Art. 157 do CP. Com isso, qualquer crime cometido antes com o emprego de arma branca, que preteritamente teria um aumento na pena passa a não ter mais. Como a questão é explícita e clara quanto aos tempos dos atos e à vigência da lei, ela pode ainda ser entendida como uma questão ATUALIZADA. Pois pela Extra-atividade, mesmo que o pacote anti-crime (Lei 13.964/2019) venha a aumentar a pena novamente para esse delito, os personagens da questão ainda seriam beneficiados pela Ultratividade da lei 13.654/2018 (já que a 13.964 não poderia retroagir in pejus, valendo apenas para fatos ocorridos a partir de sua vigência).

  • A retroatividade seria automática.

  • A questão não está desatualizada. Embora o pacote anticrime tenha acrescentado expressamente a causa de aumento de pena referente ao uso da arma branca (Art. 157, §2º, VII), a norma penal prejudicial não retroage. Dessa forma, a situação continua regida pela normal penal mais benéfica (que havia limitado a causa de aumento às armas de fogo, excluindo as armas brancas), ainda que posteriormente tenha sido editada novamente norma mais gravosa. O gabarito D continua atual.

  • a lei não retroagirá, salvo para beneficiar o réu

  • Código Penal

    Lei penal no tempo

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorece o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

  • Armas brancas (por exclusão, as que não são de fogo):

    • Próprias: destinadas ao ataque ou defesa, como punhais, lanças, espadas etc.;
    • Impróprias: destinadas a outros fins, como machados, martelos, serrotes, etc. Mas usadas para ataque e defesa, eventualmente.
  • GABARITO: D

    Consagrado na Carta magna de 1988, mais precisamente em seu artigo 5º, XL, o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica dita que: “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”, revelando assim o ditame da irretroatividade da lei penal, como pilar essencial a segurança jurídica. Ao faze-lo, previu, de forma excepcional à regra, a possibilidade de aplicação retroativa da lei penal, unicamente no caso desta ser mais benéfica ao réu.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/75068/a-aplicacao-do-principio-da-retroatividade-da-lei-penal-mais-benefica-em-sancoes-decorrentes-de-processo-administrativo-disciplinar

  • Lei penal no tempo

    Art. 2º, CP

    • Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
    • Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorece o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    • A lei Não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

    ART 2º do CP - parágrafo único: A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos FATOS ANTERIORES, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

  • A FGV gosta de enunciados grandes, é apenas para causar uma aflição no candidato, muitas vezes as questões não são difíceis.

  • Princípio Constitucional: A lei penal retroage em beneficio do réu .

  • Uma questão enorme para fazer uma pergunta dessas...

    Aff

  • GABARITO D

    A lei posterior, que de qualquer modo favorece o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

  • ART 2º do CP - parágrafo único: A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos FATOS ANTERIORES, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    Nessa questão deve se observar que embora todos tenha cometido o delito do artigo 157, onde teve seu inciso I do parágrafo segundo revogado e tornando mais severo, não caberá a nenhum dos autores a medida uma vez que Renato já havia sido condenado definitivamente, ou seja, houve transito julgado, sendo assim nesse momento a sentença condenatória - torna-se definitiva, não podendo mais ser objeto de recurso e terá que cumprir a condenação conforme anterior a lei.

    Bruno apesar de não ter a sentença definitiva, responderá em consonância com artigo 157 na época do delito cometido a lei não estava em vigor, pois sua condenação ocorreu em março e embora continuava sem transito julgado a lei passou i vigorada em abril, pois é mais benéfico para sua condenação responder conforme lei anterior.

    Diego embora cometesse o crime no ano de 2018, conforme o enunciado responde à ação penal pela suposta prática de crime de roubo majorado pelo emprego de arma, que seria um martelo, por fatos que teriam ocorrido em fevereiro de 2018, no momento em que cometeu a infração crimina não havia sido vigorada a lei, onde somente passou a ter eficácia a partir de 04/2018 diante de tais observações há que se convir que nenhum dos autores irá cumprir a lei vigorada após o cometimento dos delitos elencados na questão.

  • Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. 

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
  • Vem ni mim PC *_*

  • Roubo

           Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

           Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

           § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

            § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:                 

            I – ;                

           II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

           III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

            IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;                   

           V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.                   

            VI – se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.                 

              VII - se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca;            

             § 2º-A A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):                 

           I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;                 

           II – se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.                 

            § 2º-B. Se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste artigo.            

            § 3º Se da violência resulta:                 

            I – lesão corporal grave, a pena é de reclusão de 7 (sete) a 18 (dezoito) anos, e multa;                  

            II – morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa.   

  • Fiz todo um esquema para no final, nem precisar hehehehehheh além de ter lido duas vezes rsrs

  • Vale reforçar que é uma  Novatio Legis in Melius, portanto, retroage para alcançar o réu.

     Novatio Legis in Melius: Melhor

     Novatio Legis in Pejus: Pior

  • Um detalhe:

    A lei 13.654/18, Nesse caso, foi uma Novatio legis in Mellius em relação à majorante e essa

    é retroativa em nome do princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica.

  • Lei penal no tempo

    art. 2º, Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. 

  • Uma questão gigantesca pra algo óbvio.

  • lei exclusivamente penal (material) > aplicação retroativa apenas se benefica > atinge a coisa julgado

    lei penal hibrida (processual/material) > o caráter material é mais forte > ou seja, aplica-se retroativamente se benefica > mas não atinge a coisa julgada (ex. lei que modifica a ação penal dos crimes. Imagina se todos os crimes com sentença transitada em julgado tivessem que ser revistos...)

  • FGV TEM QUE TER CALMA QUESTAO QUE EXIGE UMA ATENÇAO

  • FGV cansando os candidatos

  • FGV é isso.

    Muitas vezes são questões fáceis (como esta), porém a intenção é cansar o candidato fraco de leitura.

  • A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se a fatos anteriores, ainda que decididos por SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO.

  • Muito boa essa questão

    Melhor QUE

    idecan na pc ce

  • Uma questao destualizada sobre emprego de armas no 157, mas totalmente contextualizada em sua proposta.

    FGV - cheia de lero lero, para cansar o candidato. traduzindo para o popular:

    A vagabundada foram fazer um ganho, resolveram levar faca martelo o que for, então tínhamos o roubo com aumento de pena pelo uso de arma branca, certo?, ai vem a lei de 2019 e diz que aumento de pena só para arma de fogo, ai tira -se a majorante, sabe por quê? porque a lei só retroagira para beneficiar o réu.

  • GABARITO D

  • ACREDITO QUE A MAIOR DÚVIDA É: RENATO SERÁ BENEFICIADO MESMO CONDENADO DEFINITIVAMENTE? SIM

    RENATO - Roubo majorado por arma branca - condenado definitivamente em 2017

    BRUNO - Roubo majorado por arma branca - condenado em 1 instância em março de 2018, cabe recurso

    DIEGO -  Roubo majorado por arma branca - responde à ação penal ainda

    ABRIL DE 2018 - entrou em vigor lei alterando o art. 157 do CP, sendo revogado o inciso I do parágrafo 2º, e passando a prever que apenas o crime de roubo com emprego de arma de fogo funcionaria como causa de aumento de pena, ou seja, arma branca não é mais majorado e isso beneficia os sujeitos.

    Se beneficia o réu então retroage, mesmo para réu que está condenado definitivamente.

  • FGV e sua enrolação com textos enormes.
  • A lei penal retroagirá para beneficiar o réu .

    Gab: D

  • texto ernome só serve para bagunçar as idéias do concurseiro!

  • Código Penal Brasileiro

    Lei penal no tempo

    Art. 2º - (...)

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

  • É surpreendente uma questão tão fácil p analista do MP; cheia de bla bla bla, mas de resposta muito simples

  • Tive que anotar em um papel as informações pois bagunça a cabeça. Acertei!

  • Alternativa: Delta

    Eu fiquei procurando alguma pegadinha kkkkkkkkkkkkkkkkk .

    Não importa o momento do processo! Se surgir uma lei mais benéfica, ela será aplicada.

  • um textão para uma resposta tão simples , Seguimos em frente.

    D

  • Só de ler a parte do Renato e ir nas alternativas já mata a questão...

    Essa é a dica que eu deixo: Quando tiver vários "personagens" na historia da banca, a cada "personagem" lido vá nas alternativas dar uma "limpada" nas mais absurdas e nas que não se enquadram... Se você for ler tudo sem ir por exclusão, vai perder tempo, vai esquecer tudo que leu no começo, vai se cansar e perderá a questão.

  • A lei retroagirá em beneficio do réu , no caso os três não tiveram a pena aumentada porque advindo nova lei esta não poderá ser prejudicial ao réu.

  •  Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.  

    RESPOSTA: D

  • Mas eles nem usaram arma de fogo, que questão confusa.

  • Eu não entendi foi nada

  • A questão ta clara, todos os 3 usaram ARMA BRANCA, que NÃO é de fogo, logo, Não podem ter aumento de pena pois a lei nova diz que só pode aumentar a pena a quem pratica crimes com arma de FOGO.

  • Li tanto que fiquei com medo de marcar, misericórdia.

  • Antes da entrada em vigor da lei 13.654/2018, o roubo com emprego de arma branca era considerado roubo majorado, o que deixou de sê-lo após a referida norma. Por se tratar de uma lei mais benéfica, ela deve retroagir para beneficiar o réu, ainda que decidida por sentença transitada em julgado, Art. 2º, P.U. do CP. Ficou um pouco confuso, pois hoje a questão estaria desatualizada, tendo em vista que a Lei 13.964/2019 (Lei Anticrime), trouxe novamente a figura típica do roubo majorado por emprego de arma branca. Bons estudos!!

  • Provavelmente a questão quis confundir o canditado sobre a hipótese das condutas serem crimes continuados

  • na minha opinião , deveria ser anulada, pois a lei mais benéfica era a anterior, já que a lei posterior( nova) era causa de aumentativa de pena (gravosa), colocando a entender que a lei revogada( antiga) era a mais benéfica e por fim, colocando o principio da ultratividade em destaque , em que a lei revogada ainda consiste para efeitos penais ao réu..... NÃO ENTENDI PORQUE RETROATIVIDA, O que acontece é a ultratividade e toda vez que acontecer a ultratividade eu tenho a irretroatividade, pois uma lei posterior não retroage no tempo do fato ocorrido, salvo em beneficio ao réu

  • Típica questão pra gente perder tempo...

  • A única observação que você tem que ter cuidado e para crimes CONTINUADOS E PERMANENTES, ele sim retroage para ferrar o réu. Isso se continuar até a sua entrada em vigor.

    e também para lei TEMPORÁRIAS, que mesmo após o término. Podem te lascar.

  • Pessoal, temos que ter cuidado com essa mudança da lei, pois a banca pode perguntar sobre o

    Direito Penal transitório, que é aquele relacionado ao lapso temporal entre duas leis penais e suas consequências.

    Pode haver uma lei penal que é alterada/revogada por outra lei penal, mas que continua prevendo a conduta criminosa. Isso é chamado de continuidade normativo-típica (ou típico-normativa, para alguns). Ex.: havia o crime de rapto violento (art. 219, CP), que foi revogado pela Lei 11106/05, mas que apenas foi transportado para o art. 148, § 1º, V, CP, não havendo "abolitio criminis". A conduta continuou sendo criminosa.

    Pode haver, todavia, a efetiva revogação de uma lei penal por outra, não mais prevendo o crime ou algum de seus elementos. Ex.: a Lei 13654/18 alterou o crime de roubo (art. 157, CP); até essa lei, o inc. I do § 2º aumentava a pena em caso de uso de "arma", seja branca ou de fogo; referida lei, no entanto, revogou esse inciso e passou a tratar, no § 2º-A, apenas de "arma de fogo", afastando a causa de aumento de pena em caso de arma branca; logo, continuava a tipificar o roubo, mas não mais a majorante (mas podia influenciar a pena-base); isso foi benéfico, retroagindo para alcançar roubos praticados com arma branca. Só em 2019, com a Lei Anticrime, a situação foi retomada, aumentando-se a pena para o roubo com uso de arma branca.

    Logo, sobre o chamado “direito penal transitório”, houve quebra do princípio da continuidade normativo-típica, com a consequente abolitio criminis (VÍRGULA) por meio da revogação de um tipo penal (VÍRGULA) (COMO) no caso de: roubo majorado pelo emprego de arma branca.

    *Comentário de outro colega aqui do QC, achei muito pertinente

  • Gabarito D

    Novatio legis in mellius/lex mitior/lei penal benéfica lei que visa beneficiar a situação do réu.

    -A lei que melhorar a situação do réu, ela será aplicada retroativamente, mesmo que a sentença do réu já tenha sido transitada em julgado durante a vigência da lei anterior.

  • A questão se resolve pela literalidade do parágrafo único do art.2º do CP e se complementa com as alterações ocasionadas no art.157 com o advento da Lei nº 13.654/2018 (Pacote ou Lei Anticrime):

    "Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.  

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado."

    A Lei 13654, de 23 de abril de 2018 (Pacote ou Lei Anticrime) alterou o crime de roubo (art. 157, CP).

    Até o advento dessa lei, o inc. I do § 2º aumentava a pena em caso de uso de "arma", seja branca ou de fogo.

    No entanto, referida lei, revogou esse inciso e passou a tratar, no § 2º-A, apenas de "arma de fogo", afastando a causa de aumento de pena em caso de arma branca; logo, continuava a tipificar o roubo, mas não mais a majorante (mas podia influenciar a pena-base).

    Tal alteração se mostrou benéfica, retroagindo para alcançar roubos praticados com arma branca.

    Só em 2019, com a Lei Anticrime, a situação foi retomada, aumentando-se a pena para o roubo com uso de arma branca.

     

    Deste modo, aplicando-se ao caso da questão, em razão do Princípio da Retroatividade da Lei Penal mais Benéfica, a nova lei seria aplicável aos 3 agentes, independentemente do momento de seus processos.

  • A FGV tenta vencer pelo cansaço

  • questão atual.

    narra o tempo dos fatos e o tempo da lei.

    pergunta qual a aplicação conforme o que foi narrado.

    Fatos:

    Renato foi condenado com transito em julgado

    Bruno condenado em 1 instancia

    Diego responde ação penal

    todos pelo roubo com emprego de arma branca.

    lei mais benéfica surge e retroage para alcançar todos eles, inclusive Renato que já havia sido condenado com transito em julgado.

    Fundamento da Resposta:

      Art. 2º, Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. 

  • principio da irretroatividade : em regra a lei penal não retroagi salvo para beneficiar o réu (mata a questão)


ID
3247543
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Hugo estava em via pública com seu currículo na mão, considerando o fato de estar desempregado. Ao observar aquela situação, Carlos apresentou-se como funcionário da sociedade empresária que funcionava naquela rua e afirmou que teria um emprego para oferecer a Hugo. Para isso, Hugo precisaria inicialmente apresentar seus documentos. Posteriormente, Carlos solicitou que Hugo lhe entregasse seu aparelho de telefonia celular, afirmando que iria ao interior do estabelecimento comercial para registrar o wi-fi no aparelho. Hugo, então, entregou a Carlos seu celular e permitiu que ele fosse ao estabelecimento, combinando de aguardá-lo em via pública. Uma hora depois, entendendo que Carlos estava demorando, Hugo o procurou no estabelecimento, descobrindo que, na verdade, Carlos nunca trabalhara no local e que deixara a localidade na posse do seu telefone assim que o recebeu.

Os fatos são informados ao Ministério Público.

Com base apenas nas informações expostas, a conduta de Carlos condiz com a figura típica do crime de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E!

    Furto = o agente pega para si o bem de outro.

    Apropriação Indébita = o agente possuía o bem de forma legítima, mas manteve-se em posse mesmo quando o real proprietário quis o bem de volta.

    Estelionato = por meios fraudulentos/ardilosos, o agente leva a vítima a entregar-lhe o bem, mediante erro.

    Se algum colega encontrar algum erro no meu comentário, por favor, avisem por mensagem para que eu corrija ou apague, para evitar prejudicar os demais colegas. Obrigada e bons estudos.

  • Diferenca entre estelionato e furto mediante fraude

    No primeiro, a fraude faz com que a vítima entregue o bem ao perpetrador

    Enquanto que no furto mediante fraude, esta é aplicada para que a vítima dimua o grau de vigilância sob a coisa, ele mesmo a subtraindo

  • Estelionato - tem a entrega

    Furto mediante fraude - o agente subtrai sem a vítima ver, pois foi ludibriada e o seu grau de vigilância é ''pequeno''.

  • Estelionato - tem a entrega

    Furto mediante fraude - o agente subtrai sem a vítima ver, pois foi ludibriada e o seu grau de vigilância é ''pequeno''.

  • Estelionato - tem a entrega

    Furto mediante fraude - o agente subtrai sem a vítima ver, pois foi ludibriada e o seu grau de vigilância é ''pequeno''.

  • Estelionato - tem a entrega

    Furto mediante fraude - o agente subtrai sem a vítima ver, pois foi ludibriada e o seu grau de vigilância é ''pequeno''.

  • Estelionato - tem a entrega

    Furto mediante fraude - o agente subtrai sem a vítima ver, pois foi ludibriada e o seu grau de vigilância é ''pequeno''.

  • Estelionato - tem a entrega

    Furto mediante fraude - o agente subtrai sem a vítima ver, pois foi ludibriada e o seu grau de vigilância é ''pequeno''.

  • Estelionato - tem a entrega

    Furto mediante fraude - o agente subtrai sem a vítima ver, pois foi ludibriada e o seu grau de vigilância é ''pequeno''.

  • Estelionato - tem a entrega

    Furto mediante fraude - o agente subtrai sem a vítima ver, pois foi ludibriada e o seu grau de vigilância é ''pequeno''.

  • Estelionato - tem a entrega

    Furto mediante fraude - o agente subtrai sem a vítima ver, pois foi ludibriada e o seu grau de vigilância é ''pequeno''.

  • Complementando o comentário da colega Ingrid:

    -O furto mediante fraude não se confunde com o estelionato. A distinção se faz primordialmente com a análise do elemento comum da fraude que, no furto, é utilizada pelo agente com o fim de burlar a vigilância da vítima que, desatenta, tem seu bem subtraído, sem que se aperceba;

    -no estelionato, a fraude é usada como meio de obter o consentimento da vítima que, iludida, entrega voluntariamente o bem ao agente. 

  • o velho 171 cp que se configura com a entrega de boa fé pela vitima...não confunda com furto mediante fraude o qual a pessoa é ludibriada enquanto é furtada...

  • Se a questão trouxer que a vítima ENTREGOU, é estelionato.

    Se houver algum fragmento que mostre a conduta positiva do agente em SUBTRAIR o objeto da vítima, furto.

    Se existir na questão que o agente tinha a POSSE LEGÍTIMA, mas se apropriou ilegalmente, apropriação indébita.

  • Diferença do crime de Furto para o Estelionato:

    FURTO= O agente toma a coisa da vítima sem que essa perceba ou contra a vontade dela.

    ESTELIONATO= O agente faz com que a vítima lhe entregue a coisa.

  • Quer ir direto ao gabarito?

    No estelionato a posse é bilateral (As duas pessoas têm vontade)

    o próprio agente entrega a coisa.

    No furto qualificado pela fraude o engano/engodo é utilizado para reduzir a vigilância , logo a posse é unilateral.

    exemplo: Suposto fiscal da vigilância sanitária que furta objetos em visita a estabelecimento.

    Na apropriação indébita o dolo é posterior / subsequente e a posse é desvigiada.

    Pedir vade Mecum do amigo emprestado e nunca mais devolvê-lo,

    Ps: Se vir este comentário devolva!, rs

    Sucesso, Bons estudos,Nãodesista!

  • Na minha humilde opinião se trata de furto mediante fraude. Senão vejamos:

    Para a correta compreensão da questão, há que se destacar as diferenças entre o crime de furto mediante fraude e o crime de estelionato.

    Veja-se: no estelionato, a pessoa enganada entrega a coisa ao enganador, enquanto no furto, a fraude é para desviar a atenção da vítima, com o objetivo de facilitar a subtração da coisa. Naquele crime, a fraude objetiva fazer a vítima incidir em erro e entregar o objeto, visando o sujeito passivo; neste, a fraude tem a finalidade de afastar ou diminuir a vigilância da vítima e facilitar a subtração. Ainda, no estelionato a pessoa enganada pensa estar recebendo uma contraprestação equivalente à coisa que está dando, enquanto que, na verdade,ela não existe. No furto mediante fraude, não se espera nenhuma contraprestação; aqui o agente objetiva, através da fraude, desviar a proteção de quem não quer dar a coisa.

    Portanto, no caso, do test drive há furto mediante fraude.

    Perceba: o vendedor entrega o bem esperando alguma contraprestação? Não. O vendedor entrega a coisa ao agente, devido à fraude empregada pelo sujeito que, assim diminuiu a proteção que recaía sobre o automóvel. O vendedor não incidiu em erro algum. O que houve foi que, os meios empregados pelo autor do delito afastaram a vigilância que havia sobre a coisa. Logo, o agente praticou o crime de furto mediante fraude. No sentido do texto Damásio de Jesus, Cezar Robert Bitencourt e outros. Na jurisprudência JTACrimSP, 21:359e 97:509; RJDTACrimSP, 4:103; RT, 708:319 E 756:595.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/49690/qual-crime-comete-agente-que-pede-ao-gerente-da-loja-para-realizar-um-test-drive-mas-acaba-levando-o-veiculo-luciano-schiappacassa

  • FURTO QUALIFICADO PELA FRAUDE.

    A FRAUDE VISA A DIMINUIR A VIGILÂNCIA DA VÍTIMA E POSSIBILITAR A SUBTRAÇÃO. A VONTADE DE ALTERAR A POSSE NO FURTO É UNILATERAL.

     

    ESTELIONATO.

    VISA A FAZER COM QUE A VÍTIMA INCIDA EM ERRO E ENTREGUE ESPONTANEAMENTE O OBJETO AO AGENTE.

    A VONTADE DE ALTERAR A POSSE É BILATERAL ( AGENTE E VÍTIMA QUEREM ).

    DEUS NO COMANDO.

  • Furto mediante fraude: a fraude é utilizada pelo agente com o fim de burlar a vigilância da vítima que, desatenta, tem seu bem subtraído, sem que se aperceba;

    Estelionato: a fraude é usada como meio de obter o consentimento da vítima que, iludida, entrega voluntariamente o bem ao agente.

    Abraços !

  • A questão aborda a diferença entre furto mediante fraude e estelionato. Consoante a doutrina tradicional, eles se diferenciam, porque no furto mediante fraude, esta é empregada para iludir a vigilância do ofendido. Já no estelionato, é empregada para enganar a vítima e fazêla entregar a coisa. Nesse sentido, é a lição de Delmanto, Rogério Greco, Álvaro Mayrink, dentre outros.

    Portanto diz-se majoritariamente que, no furto, o agente subtrai o bem, enquanto, no estelionato, a vítima enganada entrega o bem. Por este critério, o estelionato se mostra a resposta mais adequada. Ocorre que referido critério não é pacífico e não necessariamente é adotado nos diversos casos. O próprio Superior Tribunal de Justiça já entendeu (Resp 1.173.194) que, mesmo havendo entrega do bem pela vítima, pode haver furto. Em outro julgado, o mesmo Tribunal (AgRg no AREsp 986850/SC; Rel. Min. Ribeiro Dantas; Quinta Turma; DJe 30/08/2017) entendeu que, no furto mediante fraude, o ofendido pode entregar o bem momentaneamente, porém pensando em tê-lo de volta, o que seria exatamente o caso do falso manobrista.

    Por fim, em outro julgado (HC 217545/RJ; Rel. Min. Laurita Vaz; Quinta Turma; DJe 19/12/2013) envolvendo caso em que a vítima entregou as chaves do carro para que sujeito o estacionasse, a mesma Corte manteve o delito de furto mediante fraude, afastando peremptoriamente o estelionato. Portanto, nota-se que a doutrina não é sedimentada acerca deste exemplo, especificamente limitando-se a repetir o critério exposto, de modo que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em casos similares, mitiga o critério doutrinário e trata tal hipótese como sendo furto mediante fraude.

  • No Estelionato, o agente ativo se utiliza de meios para enganar a vítima e fazê-la a entregar, por livre e espontânea vontade, o bem.

    OBS: O sujeito passivo (vítima) tem que ser pessoa certa e determinada. Poderá ser também um grupo de pessoa, desde que sejam certas e determinadas.

    Se o crime for cometido contra pessoas INDETERMINADAS, se for PIRÂMIDE (Esquema Ponzi), se for CORRENTE e etc, será enquadrado no bojo dos CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR

  • Gabarito letra "e".

    Bizu bem simples: Se a vítima ENTREGA, será estelionato; se NÃO entrega, será furto.

  • A conduta perpetrada por Carlos, descrita no enunciado da questão, corresponde ao crime de estelionato, tipificado no artigo 171, do Código Penal, que tem a seguinte redação: "obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento".
    Note-se que Carlos não subtraiu o telefone celular de Hugo, e sim obteve para si a vantagem ilícita, consubstanciada pelo auferimento do aparelho, induzindo em erro a vítima mediante ardil. Por não haver subtração, não há que se falar em furto simples ou qualificado mediante o emprego de fraude, pois falta aquela elementar do tipo.
    Por outro lado, a conduta narrada não configura o crime de apropriação indébita, tipificado no artigo 168, do Código Penal, uma vez que, nesta figura delitiva, o agente recebe o bem de forma legítima e, após, inverte o título da posse para se apropriar do bem sem título jurídico lícito para tanto. Na situação narrada, desde o início houve uma transferência ilícita do aparelho, pois Hugo foi induzido em erro pelo ardil de Carlos.
    Diante dessas considerações, a alternativa correta é a constante do item (E).
    Gabarito do professor: (E) 
  • Nas palavras do Prof. Rogério Sanches:

    "O furto mediante fraude não se confunde com o estelionato. Naquele, a fraude vista a diminuir a vigilância e possibilitar a subtração. O bem é retirado sem que a vítima perceba que está sendo despojada. No estelionato, a fraude visa a fazer com que a vítima incida em erro e entregue espontaneamente o objeto ao agente. A vontade de alterar a posse no furto é unilateral (apenas o agente quer); já no estelionato é bilateral (agente e vítima querem)."

    O Prof. Rogério Greco traz o seguinte exemplo:

    "Assim, aquele que, fazendo-se passar por manobrista de uma churrascaria, recebe a chave do automóvel das mãos de seu proprietário a fim de ser estacionado, pratica o crime de estelionato; ao contrário, se o agente, usando as roupas características de um manobrista de determinado estabelecimento comercial, valendo-se desse artifício para poder ter acesso ao quadro de chaves dos automóveis que ali se encontram estacionados, subtrair um dos veículos, deverá ser responsabilizado pelo delito de furto mediante fraude."

    Bons estudos!!!

  • Gab E

    Furto mediante fraude: o agente utiliza artifício ou ardil para iludir a vítima e reduzir a VIGILÂNCIA sobre a coisa, facilitando, assim, a sua subtração.

    Furto x Estelionato: no furto, a fraude é utilizada pelo agente com o fim de burlar a vigilância da vítima que, desatenta, tem seu bem subtraído, sem que se perceba; no estelionato, a fraude é usada como meio de obter o consentimento da vitima que, iludida, entrega voluntariamente o bem ao agente.

  • Nesse caso não Seria o caso de posse vigiada como acontece com o manobrista falso?....

  • O Hugo é lesado demais. Um bonito de um estelionato.

  • Não se enquadra como furto mediante fraude devido a vitima ter entregado voluntariamente o celular,quando a vitima entrega voluntariamente a coisa configura o crime de estelionato.

    Estelionato

            Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.    

           § 1º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155, § 2º.

    A vitima colabora com o autor entregando voluntariamente o objeto do crime.

  • ASSERTIVA CORRETA É A LETRA ‘’E’’

     

    Nesse caso resta evidente o crime de Estelionato. A diferença entre Estelionato e Furto mediante fraude é que no primeiro exige-se uma ação retributiva da vítima (entregar, fornecer, dar etc.), no caso do segundo (furto) o agente se vale de meio que impede que a vítima perceba sua ação, ex: Finge ser gerente de uma empresa que diz que irá contratar a vítima, para assim subtrair seu celular sem que este perceba.

  • FURTO, a fraude é utilizada pelo agente com o fim de burlar a vigilância da vítima que, desatenta, tem seu bem subtraído, sem que se perceba;

    ESTELIONATO, a fraude é usada como meio de obter o consentimento da vitima que, iludida, entrega voluntariamente o bem ao agente.

  • Assertiva E

    Com base apenas nas informações expostas, a conduta de Carlos condiz com a figura típica do crime de: estelionato.

    -> crime de estelionato quando uma pessoa usa o engano ou a fraude para levar vantagem sobre alguém. É considerado como um crime contra o patrimônio, mas, ao contrário de outros delitos da categoria, no estelionato não há uso de força. O criminoso utiliza lábia e influência para convencer a vítima a dar dinheiro, objetos pessoais, dentre outros. 

  • Discordo o professor pequeno disse que no estelionato o cara entrega o bem sem desejar te-lo de volta.

    já no furto mediante fraude o cara, deseja que seu ativo retorne para ele...

  • (E)

    Outra questão da mesma banca que ajuda a sedimentar o conhecimento:

    Ano: 2018 Banca: FGV Órgão: MPE-RJ Prova: ESTÁGIO FORENSE

    Caio compareceu à residência de Maria e apresentou-se como técnico de informática, destacando ter conhecimento que o laptop do imóvel estava com defeito. Confirmando que o laptop não funcionava, Maria buscou o aparelho em seu quarto e o entregou para Caio levar para sua suposta oficina para o conserto, recebendo de Caio uma folha de papel em que confirmava que estava levando o material. Caio foi embora do imóvel, levou o bem para sua casa e não o devolveu para Maria. Durante as investigações foi descoberto que Caio, na realidade, nunca foi técnico de informática, mas tomou conhecimento por terceiros sobre o defeito do computador de Maria e acreditou que poderia enganar a vítima como forma de ficar com aquele bem. Diante disso, decidiu simular ser técnico de informática para receber o bem da lesada.

    Considerando apenas as informações narradas, no momento do oferecimento da denúncia, o Promotor de Justiça deverá imputar a Caio a prática do crime de:

    (E) Estelionato.

  • É muito azar do Nego, está desempregado, atrás de emprego ainda vem um fdp e levar o celular. kkkkkk

  • Dolo anterior: estelionado. CASO DA QUESTÃO, pois Carlos já estava com a intenção de subtrair o celular de Hugo.

    Dolo superveniente (posterior): apropriação indébita.

  • A fraude foi empregada para que a vítima entregasse o bem ao criminoso, e não para diminuir a vigilância sobre o bem. Portanto, o crime é de estelionato.

  • gabarito E

    Estelionato caput

    ''obter para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, INDUZINDO ou mantendo alguém em erro, mediante artificio ardil ou qualquer outro meio fraudulento.''

    Exemplos usando Biblioteca:

    Roubo (Assaltar o lugar, usando violencia ou ameaça)

    Furto (Pegar escondido o livro e levar embora) Posse nasce ilícita;Espaço de posse vigiada do bem.

    Estelionato (Enganar o vendedor para ELE lhe dar o livro para você levar embora)

    Apropriação indébita (Alugar o livro, levar pra casa e não devolver mais) (Aqui a posse nasce lícita, o bem fica desvigiado)

  • GABARITO: E

    Furto: O agente pega para si o bem de outro.

    Apropriação Indébita: O agente possuía o bem de forma legítima, mas manteve-se em posse mesmo quando o real proprietário quis o bem de volta.

    Estelionato: Por meios fraudulentos/ardilosos, o agente leva a vítima a entregar-lhe o bem, mediante erro.

    Dica da colega Danna Luciani

  • Gabarito: E.

    Basta analisar o desdobramento. No estelionato ele induz ao erro para que a vítima entregue o bem que ele visa. No furto não, ele subtrai o coisa alheia.

    Bons estudos!

  • Quando a vítima entrega o bem pensando que o restituirá de volta é caso de furto mediante de fraude, não de estelionato:

    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO MEDIANTE FRAUDE.

    DESCLASSIFICAÇÃO PARA ESTELIONATO. AUSÊNCIA DE VONTADE DO DESPOJAMENTO DO BEM. REGIME FECHADO. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEL E REINCIDÊNCIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 269/STJ.

    1. Não há falar em crime de estelionato quando ausente a vontade de despojamento definitivo do bem, situação que configura o crime de furto mediante fraude, pois nesse caso a vítima não dispõe do bem, podendo até entregá-lo ao autor do delito, mas pensando em tê-lo de volta à esfera de seu patrimônio, exatamente como ocorreu na hipótese dos autos. Precedentes.

    2. Inaplicável à espécie o disposto na Súmula 269/STJ, pois embora condenado a pena inferior a quatro anos, a agravante é reincidente e teve a pena-base fixada acima do mínimo legal, em face da valoração negativa dos maus antecedentes.

    3. Agravo regimental improvido.

    (AgRg no HC 460.684/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 04/12/2018, DJe 14/12/2018)

  • induziu a pessoa a erro = estelionato

  • HUGO -- SABE DE NADA INOCENTE. HAHAHAHA

  • GAB E

    ESTELIONATO-----A VITIMA ENTREGA O BEM JURIDICO AO ESTELIONATÁRIO

  • Transcrevo um excelente comentário da Renata Andreoli na questão Q914182:

    ATENÇÃO: NEM SEMPRE quando a vítima ENTREGA a coisa ao agente há estelionato. A jurisprudência vêm entendendo diferente em diversos casos.

    Classicamente, a diferença tradicional entre furto mediante fraude e estelionato é que, no primeiro, o agente efetivamente subtrai o bem, sendo a fraude o meio utilizado pelo agente pra diminuir a esfera de vigilância da vítima sobre a coisa; ao passo que no estelionato, a vítima entrega o bem ao agente por conta do ardil. 

    No entanto, essa diferença, por si só, não tem resolvido casos concretos mais modernos. Ex: Agente que pede para fazer "test-drive" em carro numa concessionária e o leva embora. Ex2: Agente que pede para provar jóias em joalheria e, uma vez entregues, sai correndo com elas. Usando o critério de diferenciação acima, teríamos que concluir que ambos os agentes dos exemplos praticaram estelionato, porque em ambos os casos o bem foi ENTREGUE. No entanto, a jurisprudência entende que se trata de furto mediante fraude, nesses casos. Portanto, perceba que NEM SEMPRE quando há entrega obrigatoriamente estaremos falando em estelionato.

    Bom, quando o agente usa de um ardil para subtrair o bem, sem problemas, estaremos falando em furto mediante fraude. Ex: Agente que se disfarça de funcionário de concessionária de energia e pede para ingressar na residência da vítima com o pretexto de fazer reparos e subtrai pertences da casa. Claramente estamos falando de furto mediante fraude.

    No entanto, e quando a vítima entrega a coisa? Qual o critério mais seguro? Bom, nesse caso, devemos nos perquirir se a vontade na inversão da posse era bilateral (vítima e agente tinham) ou unilateral (só o agente tinha). A pergunta que deve ser feita é: a vítima entregou o bem ao agente para que ele o "levasse embora"? É dizer, para que o retirasse de sua esfera de vigilância? Se a resposta for sim, devemos concluir que se trata de estelionato. Se a resposta for não, furto mediante fraude. Percebam que nos exemplos do "test-drive" e da joalheria, a vítima não entrega o bem ao agente para que ele os leve embora, retire de sua esfera de vigilância. Se o agente, de posse da coisa, se evade, devemos concluir que se trata de subtração. Já no exemplo do enunciado da questão, no qual a vítima entrega a coisa ao agente para que ele a leve, retire de sua esfera de vigilância (leve-a para o estacionamento), estamos falando de estelionato, portanto.

  • GABARITO E

    Furto mediante fraude: a fraude é utilizada pelo agente com o fim de burlar a vigilância da vítima que, desatenta, tem seu bem subtraído, sem que se aperceba;

    Estelionato: a fraude é usada como meio de obter o consentimento da vítima que, iludida, entrega voluntariamente o bem ao agente.

  • Letra E.

    a) Errado. O Carlos não era empregado daquela empresa, ele se passou por empregado da empresa.

    b) Errado. Não houve subtração, a subtração ocorre quando a vítima não percebe ou ainda que perceba, o autor pega a coisa contra a vontade da vítima.

    c) Errado. O Carlos recebeu o celular com o dolo de praticar o crime.

    Questão comentada pelo Prof. Érico de Barros Palazzo.

  • Estelionato = vítima Entrega o bem voluntariamente porque foi ludibriada por uma situação de fato ilusória

  • O tipo de questão que mata a gente quando a gente erra. Então... é estelionato porque a vítima entregou e é elemento deste crime o engodo, a fraude. No furto mediante fraude a pessoa também é enganada, mas não entrega o bem, o agente subtraí, pois a vítima encontra-se em erro. Um bom exemplo: pessoa no caixa eletrônico e o agente o ajuda no procedimento de saque, e diz a vítima que o dinheiro vai sair em outra máquina, quando a vítima dirige-se a outra máquina, o agente subtraí o dinheiro.

  • Não pode confundir furto mediante fraude e estelionato. No FURTO MEDIANTE FRAUDE, o agente visa diminuir a vigilância da vítima a fim de possibilitar a subtração. Já no ESTELIONATO, o agente visa fazer com que a vítima incida em erro e entregue espontaneamente o objeto ao agente.

    Na presente situação, a prática incorre em crime de ESTELIONATO, uma vez que Carlos se passou por funcionário da empresa, induziu Hugo a erro, entregando o celular a ele.

    Vale lembrar que no Furto mediante fraude a vontade é unilateral, já no estelionato a vontade é bilateral.

  • GAB: E

  • FURTO (SUBTRAIR - HÁ VIGILÂNCIA DA VÍTIMA)

    ESTELIONATO (OBTER - A VÍTIMA LHE ENTREGA O BEM)

  • Vulgo "171"

    Gab: E

  • Estelionato = O agente dá o migué + A vítima entrega voluntariamente a coisa.

  • Estelionato: Induz a vitima a erro, fazendo com que ela entregue espontaneamente o objeto.

    Furto mediante fraude: o agente visa diminuir a vigilância da vitima a fim de possibilitar a subtração.

    Apropriação indébita: recebe o bem de forma legitima e inverte o titulo de posse,.para se apropriar do bem, sem titulo licito jurídico para tanto.

  •  NO FURTO A PESSOA EMPREGA A FRAUDE E SUBTRAI O BEM DA VÍTIMA, JÁ NO ESTELIONATO A PESSOA EMPREGA A FRAUDE E A VÍTIMA ENTREGA O BEM

  • Autor: Gílson Campos, Juiz Federal (TRF da 2ª Região) e Mestre em Direito (PUC-Rio), de Direito Penal, Criminalística, Criminologia

    A conduta perpetrada por Carlos, descrita no enunciado da questão, corresponde ao crime de estelionato, tipificado no artigo 171, do Código Penal, que tem a seguinte redação: "obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento".

    Note-se que Carlos não subtraiu o telefone celular de Hugo, e sim obteve para si a vantagem ilícita, consubstanciada pelo auferimento do aparelho, induzindo em erro a vítima mediante ardil. Por não haver subtração, não há que se falar em furto simples ou qualificado mediante o emprego de fraude, pois falta aquela elementar do tipo.

    Por outro lado, a conduta narrada não configura o crime de apropriação indébita, tipificado no artigo 168, do Código Penal, uma vez que, nesta figura delitiva, o agente recebe o bem de forma legítima e, após, inverte o título da posse para se apropriar do bem sem título jurídico lícito para tanto. Na situação narrada, desde o início houve uma transferência ilícita do aparelho, pois Hugo foi induzido em erro pelo ardil de Carlos.

    Diante dessas considerações, a alternativa correta é a constante do item (E).

    Gabarito do professor: (E) 

  • É fato que ambos os tipos penais apresentam muitas semelhanças, por essa razão é necessário ficarmos atentos ao caso concreto para que não se cometa nenhuma ilegalidade.

    O crime de estelionato tem como ponto central a incidência de fraude e pode ser identificado a partir das seguintes hipóteses:

    Conduta praticada com emprego de qualquer meio fraudulento

    A vítima é induzida e/ou mantida em erro;

    A finalidade é ter vantagem ilícita em prejuízo alheio.

    Já no furto mediante fraude (art. , ,  do ) o uso comportamental ardiloso, em regra, é usado com a finalidade de facilitar a subtração pelo próprio agente dos bens que pertencem à vítima.

     Exemplo : um sujeito, dolosamente, passando-se por funcionário público de uma cidade do interior e simulando a intenção de adquirir um veículo, procura uma revenda de carros na capital e solicita fazer um test drive. Após sair do local dirigindo o automóvel, o acusado não retorna a concessionária.

    Trata-se de um puro exemplo de furto mediante fraude, que não pode ser confundido com o crime de estelionato (art. 171, caput), pois o ardil, nesse caso, foi utilizado para afastar a vigilância da res furtiva.

  • É fato que ambos os tipos penais apresentam muitas semelhanças, por essa razão é necessário ficarmos atentos ao caso concreto para que não se cometa nenhuma ilegalidade.

    O crime de estelionato tem como ponto central a incidência de fraude e pode ser identificado a partir das seguintes hipóteses:

    Conduta praticada com emprego de qualquer meio fraudulento

    A vítima é induzida e/ou mantida em erro;

    A finalidade é ter vantagem ilícita em prejuízo alheio.

    Já no furto mediante fraude (art. , ,  do ) o uso comportamental ardiloso, em regra, é usado com a finalidade de facilitar a subtração pelo próprio agente dos bens que pertencem à vítima.

     Exemplo : um sujeito, dolosamente, passando-se por funcionário público de uma cidade do interior e simulando a intenção de adquirir um veículo, procura uma revenda de carros na capital e solicita fazer um test drive. Após sair do local dirigindo o automóvel, o acusado não retorna a concessionária.

    Trata-se de um puro exemplo de furto mediante fraude, que não pode ser confundido com o crime de estelionato (art. 171, caput), pois o ardil, nesse caso, foi utilizado para afastar a vigilância da res furtiva.

  • ALTERNATIVA E

    Pela questão, não houve subtração do telefone de Hugo por parte de Carlos, mas houve uma obtenção. Não houve apropriação indébita, porque nesse crime o agente recebe o aparelho de forma legítima e, posteriormente, inverte o título da posse para se apropriar do bem sem título jurídico lícito.

    2021: um ano de vitória.

  • Gabarito: Estelionato, Alternativa E.

    → Só para entendermos a diferenciação entre ESTELIONATO, FURTO e APROPRIAÇÃO INDÉBITA:

    A) No ESTELIONATO, a vítima entrega a coisa própria (objeto, dinheiro) de forma voluntária, de boa-fé, e é "lesada";

    B) No FURTO, a vítima não vê o momento em que a coisa móvel foi subtraída, logo, não existe dela a conduta voluntária, ainda que na forma qualificada (mediante fraude);

    C) Na APROPRIAÇÃO INDÉBITA, é necessário 3 momentos: (1º) A coisa é entregue voluntariamente ao agente pela vítima; (2º) O agente passa a ter a posse da coisa alheia de forma desvigiada; (3º) Ocorre a inversão do "animus" do agente, que decide querer ficar com a coisa que não é sua, momento esse em que se consuma o crime.

    "A perseverança é a virtude dos vitoriosos"

  • Apesar de existir a fraude, como no caso de furto mediante fraude, neste caso a fraude faz com que a própria vítima entregue o bem.  Assim, o crime em questão é o estelionato.

  • ESTELIONATO

    Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis

    X

    FURTO QUALIFICADO MEDIANTE FRAUDE

    Furto

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Furto qualificado

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    [...]

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    No caso não houve subtração, uma vez que "Carlos solicitou" o aparelho celular.

  • •Analisando a questão:

    O item deixou claro que:

    -Hugo, pessoa certa, é a vítima.

    -Carlos, é o autor. Ele enganou, inventou uma história, induziu a erro Hugo.

    -Por qual motivo? Para obter o celular de Hugo.

    -Então, em virtude do engano, Hugo deu por livre vontade o seu celular para Carlos.

    ---

    ENTENDA:

    SE o agente quer a coisa e:

    1°) se vale de mentira, de induzir a vítima a erro;

    2°) a vítima(em erro) entrega a coisa de livre vontade = ESTELIONATO.

    Verbo no Estelionato: Obter = receber a coisa de livre vontade (do enganado).

    ~MEMORIZA~

    •Se para obter o objeto:

    -o autor se vale de conversa enganosa(ardil) = estelionato. 

    -o autor induz alguém a erro/engana= estelionato. 

    -o autor usa disfarce, se passa por outra pessoa, para levar a erro/enganar = estelionato.

    -o autor usa objeto falso para levar a erro/enganar = estelionato. 

    -o autor se cala e deixa a vítima em erro para obter indevidamente algo dela = estelionato. 

    ----

    •Então:

    SE Carlos obteve o proveito (celular) de Hugo se valendo de induzir a erro/enganar, usou de mentira = estelionato.

    Gabarito: E.

    Espero ter ajudado!

  • Gente, para saber se é furto mediante fraude ( forma de furto qualificado) ou estelionato deve-se analisar se o agente engana a vítima que diminui a vigilância e furta, ou se a vítima enganada entrega de boa vontade o objeto.

  • No estelionato, a vítima entrega o pertence voluntariamente, ou seja, por conta própria.

    Gab- E

  • é causa de aumento de pena em apropriação indébita : em razão do ofício, emprego ou profissão. não é qualificadora.

    Lembrando que a apropriação indébita por parte de um funcionário publico tipifica o crime de peculato.

  • GABA: E

    A distinção entre furto qualificado pelo emprego de fraude (art. 155, § 4º, II) e estelionato (art. 171) está na finalidade da fraude: no primeiro, é empregada para diminuir a vigilância da vítima sobre a coisa, de modo que ela não perceba a subtração., no segundo, visa fazer com que a vítima voluntariamente lhe entregue a coisa.

  • Furto mediante fraude —> o agente SUBTRAI o bem. A vítima fica passiva.

    Estelionato —> a vítima ENTREGA o bem. Exige comportamento ativo da vítima.

  • estelionato, o agente é enganado , entregando a posse do objeto a terceiros.

    Cá pra nós, tremendo otário esse Hugo

  • A conduta cometida por Carlos é de Estelionato, e a conduta de Hugo é de tremendo otário

  • Para ficar mais fácil:

    No estelionato a vítima é induzida a entregar o objeto;

    No furto a vítima não entrega o objeto, simplesmente é retirado de sua posse sem a sua anuência;

    Na apropriação indébita o gente do crime usa ou pega si um bem que não é seu ou tira algum proveito dele causando prejuízo ao verdadeiro proprietário;

    Bons Estudos;)

  • Como é difícil a vida do crente! Errei novamente a questão e a confusão entre os crimes de Estelionato, Furto qualificado mediante fraude e Apropriação Indébita permanece.

    MEU DEUS, ME AJUDE!

  • A questão versa sobre pratica de estelionato cometido por Carlos, onde é Hugo vítima.

    Estelionato

    Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis

    Para que seja resolvida a questão basta observar essas dicas:

    Na apropriação indébita o agente do crime usa ou pega si um bem que não é seu ou tira algum proveito dele causando prejuízo ao verdadeiro proprietário;

    No furto a vítima não entrega o objeto, simplesmente é retirado de sua posse sem a sua anuência;

    No estelionato a vítima é induzida a entregar o objeto

  • ALTERNATIVA (E)

    Não confie em estranhos, Hugo...

  • Se a vitima entregou é estelionato.

  • No manual do Rogério Sanches ele dá um exemplo muito esclarecedor:

    Bruno adquire um uniforme de manobrista e espera no local para receber a chave de um carro > estelionato

    Bruno adquire um uniforme de manobrista, vai até o local onde são guardadas a chave e pega uma de um veiculo > Furto mediante fraude.

    A diferença está na participação da vítima. Se há participação (se depende da participação desta para consumação do crime) então configurará estelionato.

    Por fim, a diferença com a apropriação também é simples, afinal para que seja apropriação é necessário a posse desvigiada da coisa.

  • FURTO MED. FRAUDE ⇢ O AGENTE SUBTRAI

    ESTELIONATO ⇢ O AGENTE USA O MEIO ARDIL E A VÍTIMA ENTREGA

  • FURTO A VÍTIMA NÃO AGE, JÁ NO ESTELIONATO TEM QUE TER A AÇÃO DA VÍTIMA. NO CASO DA QUESTÃO HUGO ENTREGOU SEU CELULAR.

  • A questão se limitou a entendimentos doutrinários, mas na jurisprudência há decisões do STJ no sentido de que tipifica furto a conduta de valet que recebe a chave do carro para realizar manobra e leva o automóvel.

    O STJ faz uma distinção na participação da vítima. Se entrega o bem de maneira definitiva, estelionato. Se entrega de maneira temporária, furto.

  • Apropriação Indébita: agente desconta contribuições e não repassa ao fisco.

    Furto Mediante Fraude: a fraude serve apenas para diminuir a vigilância da vítima, facilitando assim para que o agente subtraia o bem.

    Furto Simples: Subtrair para si ou para outrem coisa alheia móvel. Teoria Amotio> consumação se da com a inversão da posse.

    Estelionatário: induz a vítima entregar bem.

  • ASSERTIVA CORRETA LETRA "E"

    Complementando;

    Furto Mediante Fraude: A fraude é utilizada pelo agente com o fim de burlar a vigilância da vítima que, desatenta, tem seu bem subtraído, sem que se perceba.

    Estelionato: A fraude é usada como meio de obter o consetimento da vítima que, iludida, entrega voluntariamente o bem ao agente.

    FONTE: MEUS RESUMOS!

  • A  questão trata da situação em que Hugo foi ludibriado por Carlos a lhe entregar seu aparelho de telefonia celular para registrar o wi-fi no equipamento, sendo que Carlos nunca trabalhou no local e, posteriormente, deixou a localidade na posse do telefone assim que o recebeu de Hugo.

    e) CORRETA – Neste caso, ocorreu o crime de estelionato do art. 171 do CP, que consiste na conduta de ludibriar a vítima e fazê-la entregar a vantagem indevida ao agente, no caso, o Carlos. O agente utiliza-se de artifícios para enganar a vítima como intuito de conseguira vantagem pretendida. Neste tipo penal, a fraude faz com que a vítima, voluntariamente, entregue o bem ao estelionatário.

    Estelionato

    Art. 171, CP. Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

    Pena-reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.

    É necessário ter cuidado, pois distingue-se do furto mediante fraude do art. 155, §4°, inciso II, do CP, que ocorre quando a fraude é utilizada para “diminuir a vigilância da vítima, de modo a facilitar a obtenção ou subtração patrimonial.

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena-reclusão, de um a quatro anos, e multa.(...)

    §4º-A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    (...)

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo

  • Na apropriação indébita A coisa é entregue pela vitima para alguma finalidade e o agente que detém a posse pega de forma pacifica sem usar nenhum artifício ardil para obtê-la , a intenção do agente inicial era devolver a coisa ou entregar a quem era de direito, porem não o faz ,ele acaba tomando posse da coisa .

    No estelionato o agente toma posse da coisa usando algum artificio ardil a intenção de subtração da coisa é anterior a posse .

    PPMG 2022 .

    ESTUDE AOS DOMINGOS E FERIADOS TAMBÉM E DEIXA DEUS AGIR NA TUA VIDA !

  • Um tutor que tem posse de uma herança, se ele não quiser entregar a herança?? É apropriação indébita?

  • Fico pensando que os estelionatários ficam monitorando as questões de prova para renovarem seu catálogo de golpes.

  • Furto mediante fraude x estelionato

    No Furto mediante fraude:  

    A fraude é utilizada para retirar a vigilância da vítima sobre a coisa;

     

    No Estelionato:  

    1. A fraude é utilizada para induzir ou manter em erro a vítima; 

    2. A própria vítima entrega a coisa.

  • Golpe vulgarmente conhecido como CONTO DO PACO

  • Furto mediante fraude e estelionato são crimes contra o patrimônio que tem a fraude como meio de execução. Contudo, no furto, a fraude é qualificadora, no estelionato é elementar. O núcleo do tipo do furto é “subtrair”. No furto mediante fraude, o agente se utiliza da fraude para diminuir a vigilância da vítima sobre o bem, permitindo a sua subtração. No estelionato, o sujeito utiliza a fraude para que a vítima entregue o bem. Não há subtração.  

  •  Letra E – Estelionato – Art. 171, CP“ obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento".

  • FURTO - O AGENTE PEGA A COISA

    ESTELIONADO - O AGENTE ENTREGA A COISA

  • Gabarito: letra E

    Fraude + entrega da coisa: estelionato

    Fraude + subtração da coisa: furto qualificado

  • Na fraude o infrator emprega algum artifício para enganar o agente e furtá-lo. Não se deve confundir com o estelionato. No estelionato o agente emprega algum ardil, artifício para fazer com que a vítima lhe entregue a vantagem. Aqui o agente emprega o artifício para criar a situação que lhe permita subtrair a coisa (ex.: agente se veste de instalador da TV a Cabo para, mediante a enganação realizada, adentrar na casa e furtar alguns pertences).

  • Meu bizu:

    DISTRAIU E FURTOU: FURTO FRAUDE (VITIMA NÃO PERCEBE, NÃO ENTREGA)

    ENGANOU A VITIMA: ESTELIONATO (VÍTIMA ENTREGA, ACHA QUE É UMA COISA E É OUTRA)

    Desta maneira que consigo rapidamente diferenciá-los.

  • Prof. Rodrigo Gomes sempre alerta em relação aos verbos e geralmente {99%} é o que mata a questão

    Verbo ENTREGAR -> estelionato

    Verbo Subtrair -> Furto


ID
3247546
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No dia 3 de junho de 2019, Vitor, revoltado com a intenção de sua companheira Rosa de terminar o relacionamento, faz um grande buraco no quintal da residência e surpreende sua companheira com um forte golpe de pá na sua cabeça. Em seguida, apesar de saber que aquele golpe não seria suficiente para causar a morte de Rosa, a joga no interior do buraco, com a intenção de persistir nos golpes, causar sua morte e, em seguida, esconder o corpo. Ocorre que Rosa começa a chorar e implora para que Vitor pense na filha do casal. Vitor, então, cessa sua conduta, ajuda Rosa a sair do buraco e permite que ela vá se limpar, ocasião em que a vítima pula pela janela do banheiro e informa os fatos a policiais militares que passavam pela localidade. É constatada a existência de lesões de natureza leve na vítima.

Considerando apenas as informações expostas, a conduta de Vitor configura:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C!

    O agente desiste do que não fez ainda, tenta quando alguém o impede de continuar e se arrepende o que já fez!

    Em qualquer caso, o agente será punido pelos atos já praticados (art. 15 do CP), logo, como a lesão corporal já havia ocorrido, Vitor será julgado por esse crime. Entretanto, como ele desistiu antes de realizar o homicídio, não será julgado por isso.

    Sobre a qualificadora: Lesão corporal - Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem. Pena - detenção, de três meses a um ano. Violência Doméstica § 9 Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos. § 10. Nos casos previstos nos §§ 1 a 3 deste artigo, se as circunstâncias são as indicadas no § 9 deste artigo, aumenta-se a pena em 1/3 (um terço).

    Se algum colega encontrar algum erro no meu comentário, por favor, avisem por mensagem para que eu corrija ou apague, para evitar prejudicar os demais colegas. Obrigada e bons estudos.

  • Gabarito C

    Desistência Voluntária: O agente inicia a prática da conduta delituosa, mas se arrepende, e CESSA a atividade criminosa (mesmo podendo continuar) e o resultado não ocorre. Dessa forma, responde apenas pelos atos já praticados. (Art. 15, CP)

    (Questão: Ocorre que Rosa começa a chorar e implora para que Vitor pense na filha do casal. Vitor, então, cessa sua conduta, ajuda Rosa a sair do buraco e permite que ela vá se limpar...)

    Como cessou, só reponde pelos atos praticados.

    ( Questão: É constatada a existência de lesões de natureza leve na vítima)

    Lesão Corporal Qualificada

    Art. 129 § 9o Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade:

    detenção, de 3 meses a 3 anos.

  • Importante saber a diferença entre Arrependimento Eficaz e Desistência Voluntária.

    No primeiro, o agente termina todos os atos executórios, mas consegue reverter com seu arrependimento, impedindo que o resultado seja alcançado.

    No outro caso, o agente executa somente uma parte dos atos executórios, mas voluntariamente impede a consumação do crime ao frear sua conduta.

  • Letra C

    Cronologia de forma simples em relação a Desistência Voluntária, Arrependimento Eficaz e Posterior.

    Início da execução --------------------------------- Fim da Execução ------------------------ Consumação----------------------

    Desist. voluntária Arrep. eficaz Arrep. posterior

    Desist. voluntária: o agente começou a praticar o delito (execução), mas desiste mesmo podendo continuar.

    Arrep. eficaz : o  agente já concluiu a execução mas impede a consumação dos fatos; Responde pelos crimes JÁ PRATICADOS.

    Arrep. posterior: O agente já consumou o crime e reparou o dano ou restituiu a coisa de forma integral;

    OBS: nesse caso, não pode existir VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA para a consumação do delito;

    Fonte: meus resumos.

  • Ótimo...ai o cara volta e termina de matar a mulher ... pq pena de lesão não tá com nada!

  • Revoltada com esse gabarito!!!

  • Alguém me explica pq não é TENTATIVA!

  • para mim isso cabe é tentativa de homicídio...

  • Desistência Voluntária: O agente inicia a prática da conduta delituosa, mas se arrepende, e CESSA a atividade criminosa (mesmo podendo continuar) e o resultado não ocorre. Dessa forma, responde apenas pelos atos já praticados. (Art. 15, CP)

    A desistencia voluntária é: o cara começa e por vontade dele para. Dai ele responde só pelo o que ele praticou, no caso ai lesão corporal.

    A tentativa de homicídio é quando a pessoa vai na intenção e não consegue consumar por vontades alheia. Ou seja, é impedido por um terceiro.

  • descordo desse gabarito, porque fala em lesao corporal leve.

  • que desistência voluntária se ela CHOROU E IMPLOROU pra ele parar

    gabarito ridículo letra C  

     Desistência voluntária e arrependimento eficaz 

           Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

  • Entendo que algumas vezes o gabarito está errado, mas quando é assim basta dar um google pra ver a correção da banca. Nem todos os casos configuram erro de gabarito, isso de dizer que a resposta está errada porque você não entendeu é uma péssima mania que pode te levar a reprovação, já que você não busca entender o seu erro e a questão. Revise a matéria e faça mais exercícios.

  • Nobres, notem o seguinte:

    Existem alguns institutos em direito penal aplicáveis quando estamos entre a execução e a consumação do crime:

    Desistência voluntária/ Ponte de ouro.

    O agente desiste voluntariamente de prosseguir na execução do crime.

    Segundo a doutrina o que significa voluntariamente?

    livres de coação física ou moral, pouco importando sejam espontâneos ou não. A iniciativa pode emanar de terceira pessoa ou mesmo da própria vitima, bastando o pensamento “posso prosseguir, mas não quero” (Masson,383)

    Talvez , muitos ainda acreditem que precisa partir do próprio agente e não é assim que funciona.

    Extingue a tipicidade= Masson.

    Arrependimento eficaz/ resipiscência / Ponte de prata:

    Esgota todos os atos executórios , mas percorre o caminho inverso no iter criminis para que o resultado não se produza.

    = Extingue a tipicidade (Masson)

    Tentativa/ Conatus: Circunstâncias alheias à vontade do agente o impedem de continuar.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • É DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA O CÓDIGO PENAL NÃO EXIGE O MOTIVO DA DESISTÊNCIA. PODE SER POR QUALQUER COISA OU NADA. QUESTÃO EXCELENTE. LETRA C. E PRONTO.

  • Caros amigos, a desistência tem que ser voluntária, e não espontânea. Independentemente de ela ter chorado e implorado, ele voluntariamente desistiu. Ou seja, não houve a consumação, por causa da sua desistência. Se a não consumação se desse por circunstâncias alheias à sua vontade, seria um crime tentado.

  • VIOLÊNCIA QUALIFICADA

    ART. 129, § 9 CP

    Se a lesão for praticada contra :

    1- ascendente;

    2- descendente;

    3- irmão;

    4- cônjuge ou companheiro; (CASO DA QUESTÃO)

    5- ou com quem conviva ou tenha convivido;

    6- ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: 

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos. 

  • é desistência voluntária, sim, portanto, responde somente pelos atos praticados (lesão corporal)

    O agente desiste voluntariamente de esgotar os meios de execução, pode prosseguir, mas não quer. Em consequência, o agente responde apenas pelos atos praticados. "Como se percebe, contenta-se o legislador com a voluntariedade da desistência (não precisa ser espontânea), o que significa que o instituto não se desnatura quando a decisão do agente, livre de coação, sofre influência subjetiva externa" CUNHA, Rogério Sanches. Manual de direito penal: parte geral.

    em síntese, desde que livre de coação, ainda que cedendo a pedido de outrem, aplica-se o referido instituto

  • Não acredito na qualificadora do § 9º, do art. 129, pois a violência foi empregada contra pessoa do gênero feminino, sendo assim, a qualificadora do feminicídio.

  • Assertiva C

    Puxada !!

    lesão corporal qualificada por ser contra companheira, em razão da desistência voluntária;

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Item (A) - Não se trata de crime de homicídio na forma tentada, uma vez que o crime de homicídio não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente e sim pela desistência voluntária do agente de prosseguir na execução do delito. Logo, a proposição contida neste item está incorreta.
    Item (B) - A conduta descrita no enunciado da questão não configura arrependimento eficaz. O arrependimento eficaz é fato posterior ao aperfeiçoamento do crime que só não ocorre por causa da ação do agente que impede que o resultado típico se produza. No caso narrado, o agente interrompeu os atos executórios antes do aperfeiçoamento do crime, o que configura desistência voluntária. Sendo assim, a presente assertiva é falsa.
    Item (C) - A intenção inicial do agente era, de acordo com a situação narrada, a de matar a sua companheira. Não obstante, antes de terminar os atos executórios, o sujeito ativo desistiu de seu objetivo originário e deixou de prosseguir na execução do delito. Ocorreu, no caso, portanto, o fenômeno da desistência voluntária, previsto na primeira parte do artigo 15 do Código Penal, senão, vejamos:  "o agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados ". No presente caso, foi praticada a lesão corporal qualificada por ser a vítima sua companheira, conforme o disposto no artigo 129, § 9º, do Código Penal. Sendo assim, a assertiva contida neste item está correta.
    Item (D) - Como visto na análise do item (B), a conduta descrita no enunciado da questão não configura arrependimento eficaz, pois esse fenômeno se caracteriza por ser um fato posterior ao aperfeiçoamento do crime cujo resultado típico não se produz pela ação do agente que o impede. No caso narrado, o agente interrompeu os atos executórios antes do aperfeiçoamento do crime, o que configura desistência voluntária prevista na primeira parte, do artigo 15, do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "o agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados". Pela narrativa do enunciado, o agente praticou lesão corporal qualificada por ser a vítima sua companheira, conforme o disposto no artigo 129, § 9º, do Código Penal, devendo responder por esse crime. Sendo assim, há fato típico a ser punido, sendo a presente alternativa falsa.
    Item (E) - A intenção inicial do agente era, de acordo com a situação narrada, a de matar a sua companheira. Não obstante, antes de terminar os atos executórios, o sujeito ativo desistiu de seu objetivo originário e deixou de prosseguir na execução do delito. Ocorreu, no caso, portanto, o fenômeno da desistência voluntária previsto na primeira parte do artigo 15 do Código Penal, senão, vejamos:  "o agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados". No presente caso, foi praticada a lesão corporal qualificada por ser a vítima sua companheira, conforme o disposto no artigo 129, § 9º, do Código Penal, devendo o agente responder por esses atos já praticados, ou seja, verifica-se a presença de fato típico. Ante essas considerações, a presente alternativa é falsa.
    Gabarito do professor: (C) 
  • Gente, mas ele tinha a intenção de matar, por que não é tentativa? Alguém por favor!

  • Bruna, o art. 15 do CP: "O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados."

  • errei,errei,errei!!!!!

  • discordo completamente do gabarito, pois o agente esgota todos os meios necessário da sua conduta, para ele a vitima já estava morta, nesse caso ao meu ver seria arrependimento eficaz. só o meu ponto de vista.

  • A prática forense me fez errar esta questão. Por mais que eu tenha lembrado do instituto da desistência voluntária, tenho plena convicção que em situação real fato semelhante de modo algum seria tipificado e processado como lesão corporal.

  • Gab: C

    >> Ele desistiu voluntariamente do ato (a desistência precisa ser voluntária e não espontânea);

    >> Ele não foi impedido por circunstâncias alheias a sua vontade, por isso não e tentativa: ele poderia continuar, mas não quis, logo, é desistência voluntária;

    >> Ele vai responder pelos ato já praticados, ou seja lesão corporal;

    >> A qualificadora está no Art. 129 § 9o Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro (...);

  • Eu tento gravar assim.

    Desistência voluntária = O agente desiste de continuar sua conduta por que ele quer (não ajuda a vítima) . A que se falar que na desistência voluntária o agente não finaliza a sua conduta, ou seja, ele só não termina oque queria fazer.

    Arrependimento eficaz:= É quando o agente executa sua ação (ou seja, ele faz oque ele queria fazer) mas logo após ajuda a vítima impedindo que o resultado aconteça. (Observação a vítima não pode morrer se não é homicídio consumado).

  • Desistência Voluntária - quando o agente, voluntariamente (portanto, por vontade própria, não se exigindo espontaneidade), interrompe a execução do crime (evidentemente, não atinge a consumação). Essa figura exige que a desistência ocorra em meio a prática dos atos executórios, não podendo, pois, tê-los esgotado. Respondendo apenas pelo crime já praticado até então. Exemplo: O agente está em uma casa furtando e, depois de reunir todos os objetos na sala, resolve abortar a prática criminosa, desistindo da empreitada. Nesse caso, apenas responde pelos atos já praticados, no caso, invasão de domicílio

    Arrependimento eficaz - se o agente esgota todos os meios executórios, mas, na sequência antes da consumação, impede voluntariamente o resultado (portanto, por vontade própria, não se exigindo espontaneidade), evitando a sua produção Exemplo: A descarrega a arma na vítima para matá-la, todavia, esgotada a capacidade ofensiva, resolve voluntariamente levá-la para o hospital e a salva. Neste caso, apenas responde pelos atos já praticados (lesão corporal).

    Arrependimento posterior - nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será diminuída de um a dois terços. Exemplo: Um sujeito resolve furtar um notebook, depois de consumado se arrepende, e logo procura a vítima para devolver, a pena será reduzida de um a dois terços.

  • De novo tu errou!

    De novo ahhhhhh...

  • formula de Frank:

    Tentativa: quero, mas não posso;

    Desistência: posso, mas não quero

  • Em seguida, apesar de saber que aquele golpe não seria suficiente para causar a morte de Rosa, a joga no interior do buraco, com a intenção de persistir nos golpes, causar sua morte e, em seguida, esconder o corpo. Ocorre que Rosa começa a chorar e implora para que Vitor pense na filha do casal. Nessa parte da para perceber que não foi tentativa de homicidio, então só restando duas alternativas , ou seja, tinha que saber diferenciar desistencia com arrependimento!

  • Galera, questão simples!

    Não é tentativa, porque pelo ato voluntário dele houve a desistência do crime, vamos lá!

    Tentativa seria se ele fizesse a sua ação (golpe de pá na cabeça) e fosse embora correndo.

    desistência voluntária: ele desistiu voluntariamente da ação, não foi espontâneo porque a mulher implorou (NÃO PRECISA SER ESPONTÂNEO)

  • Galera, desistência voluntaria pode ocorrer tanto por vontade própria, entenda"sem ninguém o instigar" ou por alguém o instigar a tal fato???

    poderiam responder??

  • sim, warley. só se pede que seja voluntário

  • Fórmula de Frank:

    Na TENTATIVA: quero, mas não posso;

    Na DESISTÊNCIA: posso, mas não quero.

    Neste caso, como houve a desistência, o autor responderá apenas pelos atos já praticados, ou seja, pela lesão corporal qualificada. Lembrando que a qualificadora - no presente caso - decorre da violência doméstica, que, por sua vez, independe da gravidade da lesão suportada pela vítima.

  • Ele não para por circunstancia alheias à sua vontade, logo não é tentativa. Ele poderia ter matado.

    DESISTÊNCIA ou ARREPENDIMENTO, na desistência ele não esgota os atos executórios, no ARREPENDIMENTO ele esgota e depois presta socorro^, responderá pelos atos já praticados em ambos.

  • 1° : Ocorre a tentativa de homicídio por motivo Torpe.

    2° : Ocorre a Desistência voluntaria

    Desistência Voluntaria: E quando o agente inicia os atos executórios, mas desisti no meio do caminho e ao final ele se arrepende.

    Arrependimento Eficaz: E quando o agente termina os atos executórios, mas ao final ele se arrepende.

    ART 15 - CPP

    O Agente que voluntariamente desiste de prosseguir na execução ou ele impede que o resultado se produza,ele responde pelo os atos já praticados.

    Pra quem Não é Assinante!!!

    Vamos ajudar o nosso Próximo,pois o Senhor irá retribuir.

    Gabarito: C

  • Minha dúvida era sobre a diferença entre o Arrependimento Eficaz e a Desistência voluntária. Por isso, errei.

    Agora sei a diferença.

    gabarito C

  • Lesão corporal qualificada

    § 9 Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade:

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos. 

    Na desistência voluntária o agente inicia os atos executórios, mas ele não termina todos os atos executórios, no meio dos atos executórios ele desiste de prosseguir na execução. Por que? Por vontade própria.

    Enquanto que no arrependimento eficaz o agente termina todos os atos executórios, mas ele se arrepende e consegue reverter com o seu arrependimento e não conseguir o resultado.

  • APRIMORANDO...

    Desistência voluntária, do arrependimento eficaz e do arrependimento posterior:

     

     

    A desistência voluntária e o arrependimento eficaz estão previstos no artigo  do . A primeira consiste no abandono voluntário da prática delitiva pelo agente. Cessa a fase executória da conduta e o resultado inicialmente desejado não ocorre em razão da desistência voluntária do agente. Ressalte-se que a desistência tem que ser voluntária, ou seja, por razões próprias o sujeito abandona a prática delitiva. Nada impede que um amigo ou terceiro o convença a abandonar seu intento inicial.

     

    O arrependimento eficaz ocorre quando o agente pratica alguma conduta para salvaguardar o bem jurídico que já foi colocado em risco. Em tal situação, a fase de execução foi realizada, entretanto, o agente agrega nova conduta a fim de evitar o sacrifício do bem tutelado, salvando-o. Note que a execução do crime aconteceu, mas não o seu exaurimento.

    O arrependimento posterior, previsto no artigo  do , só pode acontecer em crimes praticados sem violência ou grave ameaça, desde que o agente repare o dano ou restitua a coisa até o recebimento da denúncia ou da queixa. Trata-se de situação na qual o crime já foi consumado, mas se for possível a reparação o agente terá em seu benefício a causa obrigatória de diminuição da pena de um a dois terços.

     

    De acordo com as hipóteses lançadas inicialmente, nota-se que o agente que envenena a ex-mulher e pratica alguma conduta a tempo de salvá-la, evitando assim o sacrifício do bem jurídico tutelado, terá o benefício do arrependimento eficaz (, art. ). A consequência penal de tal conduta será a responsabilização apenas pelo que fez, deixando de ser responsabilizado pela tentativa de homicídio; responde tão somente por lesão corporal. Isso porque o arrependimento foi eficaz, caso não a tivesse socorrido a tempo, o agente responderia por homicídio doloso.

  • Tentativa imperfeita: eu quero mais não posso.

    arrependimento eficaz e desistência voluntária: eu posso mais não quero.

  • Sempre fico em dúvida com questões desse tipo. Se a vítima ou (um terceiro) IMPLORA pela vida e o agente desiste por esse motivo, como isso pode ser VOLUNTÁRIO?

  • Valeu Rodrigo Andrade, eu tinha mesmo ficado na duvida pq na questão fala que a vontade dele era de consumar o crime, esqueci de fazer as correlações entre : eu posso mas nao quero...e eu quero mas não posso...obrigado

  • Não entendi porque qualificada, não entendi onde diz isso no artigo 129 § 9, só diz violência doméstica.

  • GABARITO: C

    A desistência voluntária é a atitude do agente que, podendo chegar à consumação do crime, interrompe o processo executivo por sua própria deliberação.

  • 1. Desistência voluntária 

    I. O agente é interrompido ou  esgota todos os meios antes de alcançar o resultado. (Tentativa) GAB

    II. Durante a prática, antes de esgotar os meios, desiste voluntariamente. (Desistência voluntária.)

     

    2. Arrependimento eficaz

    I. O agente , depois de esgotar todos os meios que se dispunha para chegar a consumação da infração penal , arrepende-se e atua em sentido contrário , evitando a produção do resultado inicialmente por ele pretendido. (Só funciona se o resul. Não ocorrer)

     

    Desistência volun. X arrependimento eficaz

     

    --> Na desistência voluntária o processo de execução do crime ainda está em curso, no arrependimento eficaz a execução já foi encerrada.

     

  • GAB: C

    Como ele desistiu do intento que era ceifar a vida. Só responde pelos atos já praticado.

  • GABARITO "C"

    #COMPLEMENTANDO:

    O CP ao dispor sobre a desistência voluntária exige a voluntariedade, o que não se confunde com a espontaneidade. O fato de o agente ter desistido de alcançar o resultado por pedido da vítima não afasta o instituto;

  • Jovens, apesar de ela ter implorado pela vida, ele poderia ter continuado os atos executórios, quando se fala em desistência voluntária, essa voluntariedade pouco importa se foi espontânea ou não, a iniciativa da desistência pode partir da vítima, que foi o que ocorreu na questão. Lembrem-se: ele poderia tê-la matado, mas pensou "posso prosseguir mas não quero".

  • Na desistência voluntária eu abandono quando ainda tenho atos executórios para serem realizados e no arrependimento eficaz eu esgoto a execução.

  • Ele será beneficiado pela DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA, entendam, voluntariedade é diferente de espontaneidade. Ela implorou, mas ele decidiu desistir.

  • comentando a alternativa que responde a questão: "B"

    1 - trata-se de lesão corporal qualificada. --> todas as agressões realizadas por vitor foram contra uma vítima que faz parte da SUA coabitação doméstica, conforme previsão no §9 do art. 129 do CP:

    art. 129 do CP

    -------

    §9 - Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade:

    detenção, de 3 meses a 3 anos.

    2 - trata-se de desistência voluntária --> vitor desistiu de prosseguir na execução.

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    obs

    Caso Vitor concluisse todos os atos executórios, porém impedisse o resultado realizando atos contrários ao que havia praticados, teríamos arrependimento eficaz.

    então,

    Vitor, somente, vai responder pelos atos que ele praticou.

    por quê não é arrependimento eficaz? (alternativa B)

    porque ele não praticou todos os atos executórios.

  • Vitor, autor em questão, faz uso da chamada Ponte de ouro quando DESISTE voluntariamente de cometer homicídio após ver a vítima suplicar (não é necessário que seja espontâneo), quando teria CONDIÇÕES DE CONTINUAR, caracterizando a desistência voluntária, de forma que responde apenas pelos atos já praticados.

    Como ele já havia praticado lesão corporal contra Rosa, que é sua companheira (Art 129), responderá por este delito na modalidade qualificada (§ 9).

  • Complementando:

    "Em seguida, apesar de saber que aquele golpe não seria suficiente para causar a morte de Rosa, a joga no interior do buraco, com a intenção de persistir nos golpes, causar sua morte e, em seguida, esconder o corpo.(ele tinha toda essa intenção, como não foi feito, não esgotou os meios executórios, restou DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA).

    Gab. C

  • o agente não esgotou todos os seus atos executórios e desiste de prosseguir com o crime (desistência  voluntaria)

    o agente esgotou todos os seus atos executórios, mas consegue impedir a concretização do evento danoso (arrependimento eficaz/resipisciência).

  • Não consegui enxergar voluntariedade por parte do agente, sendo que a vítima implora para cessar com o feito por conta da filha deles. Que Deus nos ajude!!

  • Desistência voluntária, já que ele tinha a intenção de mata-lá, porém ele desiste voluntariamente, ainda que tenha sido derivada dos pedidos de sua esposo, o que não deixa de caracterizar a voluntariedade da desistência , uma vez que não necessita da espontaneidade e sim da voluntariedade que pode ser devirada de fatores internos ou externos. Com isso, ele responde só pelos atos já praticados: lesão corporal de natureza leve, porém qualificado.

    logo alternativa correta: C

  • Letra C.

    c) Certo. Trata-se de desistência voluntária, em que responde somente pelos atos praticados, ou seja, responde por lesão corporal leve em contexto de violência doméstica, art. 129, §9º. a. É o crime que ele queria praticar, mas houve desistência voluntária.

    Art. 129. § 9º Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: Pena: detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos.

    § 10. Nos casos previstos nos §§ 1º a 3º deste artigo, se as circunstâncias são as indicadas no § 9º deste artigo, aumenta-se a pena em 1/3 (um terço).

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • Desistência voluntária e arrependimento eficaz       

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    Arrependimento posterior

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

  • Ela teve que chorar e fazer um apelo emocional para que ocorresse a tal da "desistência voluntária".

  • Voluntariamente uma ova. Se a mulher não acordasse, não chorrasse e implorasse, ele iria continuar; é isso que o texto diz

  • Lembrando que a desistência voluntária não requer espontaneidade. É voluntária já que o clamor da vítima não é suficiente para impedi-lo por si só. Assim, reclama a conduta do agente de desistir no prosseguimento da execução.

  • Como assim letra "C"? não tem que ser VOLUNTÁRIA? oxe.

  • Intenção inicial de matar > início dos atos executórios > cessa o atos voluntáriamente (lembrando que voluntário não é sinônimo de espontâneo) - logo, responde apenas pelos atos praticados: lesão corporal. Qualificadora: contra conjuge. Questão corretíssima.

  • Desistência voluntária e arrependimento eficaz 

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    GAB. C

    Não descaracteriza a voluntariedade o fato de outra pessoa convencer o autor da desistência, nem do arrependimento eficaz.

    VOLUNTÁRIO, ESPONTÂNEO, INVOLUNTÁRIO E MOTIVAÇÃO

    Comum à desistência voluntária e ao arrependimento eficaz é o elemento subjetivo da voluntariedade. Voluntário é aquilo que se faz por vontade própria, sem coação (moral ou física) de ninguém. Isto é, o agente, de modo próprio (livre vontade) deixa de praticar o delito, fazendo não produzir o resultado outrora esperado.

    Todavia, não se exige que a desistência seja espontânea. “Espontânea ocorre quando a ideia inicial parte do próprio agente, e voluntária é a desistência sem coação moral ou física, mesmo que a ideia inicial tenha partido de outrem, ou mesmo resultado de pedido da própria vítima” (BITENCOURT, 2007, p. 403/404). “Por conseguinte, se o agente desiste ou se arrepende por sugestão ou conselho de terceiro, subsistem a desistência voluntária e o arrependimento eficaz” (CAPEZ, 2007, p. 250).

    Violência Doméstica 

    129 § 9 Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: 

           

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos.

  • Importante saber a diferença entre Arrependimento Eficaz e Desistência Voluntária.

    No primeiro, o agente termina todos os atos executórios, mas consegue reverter com seu arrependimento, impedindo que o resultado seja alcançado.

    No outro caso, o agente executa somente uma parte dos atos executórios, mas voluntariamente impede a consumação do crime ao frear sua conduta.

  • A) Na tentativa, o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. No caso em tela, o agente quis desistir da conduta.

    C) Na desistência voluntária, o agente responde pelo resultado efetivamente causado. No caso em tela, lesões corporais.

  • errei a questão ! "ajuda Rosa a sair do buraco e permite que ela vá se limpar"

    achei que isso fosse uma ação positiva do agente!

  • Em 16/10/20 às 09:32, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 22/09/20 às 16:30, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 18/08/20 às 22:37, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!

  • Pensei como garantista fugi do pior mas errei assim mesmo.

  • O autor desistiu de prosseguir na execução do crime. Logo, pelo art. 15 do CP só responde pelos atos até então praticados.

    Não confundir desistência voluntária com arrependimento eficaz. No primeiro, o autor não exaure todos autos de que dispõe para consumar o crime. Já no segundo, o autor exaure todos os atos de execução mas ainda assim impede que o resultado se produza, ou seja, não chega à consumação.

    Em ambos os casos ocorre o que a doutrina chama de ponte de ouro.

    Assim, no caso da questão, responde pelos atos até então praticados. Se a lesão é leve: lesão corporal de natureza leve. Contudo, em razão do contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, temos lesão qualificada.

  • se resultasse em lesão grave seria tentativa de homicidio.

  • Para complementar:

    A desistência deve ser voluntária, mas não precisa ser necessariamente espontânea. Assim, admite-se interferência externa, por exemplo, quando o autor é induzido por um amigo a desistir.

    Contudo, se a causa que determina a desistência é circunstância exterior, uma influência objetiva externa (toque de alarme, sirene de polícia, etc.) que compele o agente a renunciar a conduta criminosa, haverá tentativa, pois nesse caso o autor queria prosseguir no crime, mas desistiu com medo de ser preso.

    Na desistência voluntária o agente responde pelos atos até então praticados.

  • PONTE DE OURO: Desistência voluntária e arrependimento eficaz- REPONDE PELOS ATOS ATÉ ENTÃO PRARICADOS.

    OBS: A LESÃO CORPORAL "VIOLÊNCIA DOMÉSTICA É LEVE", LOGO, A AÇÃO É CONDICIONADA, ETRETANTO O SUJEITO PASSIVO ERA DO SEXO FEMININO, ENTÃO É INCONDICIONADA CONSOANTE A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO.

    OBS: nesse caso cumpre os requisitos de aplicação da lei 11.340.

    DOUTINA- CRITÉRIOS

    TERRITORIAL

    AFETIVO

    FAMILIAR

  • Muito confuso!

    A questão não diz que ele desistiu de matá-la, mas tão somente permitiu que a vítima fosse ao banheiro se limpar.

  • Lesão corporal qualificada. A tentativa também é qualificada (desistência voluntária).

  • Guardem:

    Eu me arrependo daquilo que eu fiz, eu desisto daquilo que eu posso fazer.

    arrependimento eficaz ------> Eu prático todos os executórios e volto atrás corrigindo arrependido

    desistência voluntária -------> Posso continuar, mas não quero e desisto.

  • Não é qualificado "em razão da desistência" coisa nenhuma. O que torna qualificado é o fato da vítima de mulher.

    Muito mal escrito isso!

  • Mas ele já não executou a ação? Já que já desferiu o primeiro golpe.

  • a questão fala que a intenção dele era causar a morte da sua companheira, não seria tentativa de homicidio com diminuição de pena por desistencia voluntária?

  • Questão top! Faz a gente pensar um pouco.

    Resumindo sem dar uma de doutrinador do direito:

    Lesão corporal qualificada por ser contra companheira está OK. Violência doméstica é, de fato, uma qualificadora da lesão corporal.

    Tá mas por que ele não responde por tentativa de homicídio já que ele tinha isso em mente?

    Porque ele parou. Poderia ter continuado, mas não quis. Parou e ajudou Isso atrai o arrependimento eficaz. Com isso, o agente responde somente pelos atos já produzidos. Ele poderia muito bem continuar e matar a moça, mas parou por ali. (Não precisa ser de forma espontâneo. O vizinho poderia ter gritado lá do muro e feito ele desistir, que configuraria o arrependimento)

  • É o Animus necandi ? ja que ele queria matar ela. Ele nao queria apenas lesionar. Passivel de anulação essa questão.

  • Me lembrei da Carminha e da Nina

  • tá amarrado, foge desse macho
  • Lembrando que para configurar a desistência voluntária o a gente tem que ter a possibilidade de continuar em sua conduta.

    Ex: João só tem uma munição na sua arma e atira em Pedro, logo em seguida presta socorro e Pedro não morre.

    OBS: Como João só tinha uma munição não tinha como continuar a sua conduta então não tem ligação com a Desistência voluntária, tem apenas com arrependimento eficaz.

  • Errei a questão por que no contexto da questão diz q ela pede pra ele não continuar, ou seja, isso é desistência voluntária?

    Ao meu ver não é, me corrijam se eu estiver errado, mas a desistência voluntária não requer a voluntariedade própria do agente?

    Mas que a questão é boa, disso eu não tenho dúvida.

  • A diferença para tentativa ( e por isso não se configura) é que na tentativa o agente impedido de consumar o crime por circunstâncias alheias a vontade do mesmo DIFERENTE da desistência voluntária como o próprio nome já sugere o agente desiste voluntariamente independentemente de ser espontânea ou não a ação.

  • Gabarito: C

    Tentativa => Motivos alheios a sua vontade o impedem;

    Arrependimento eficaz => Tenta evitar a consumação do crime;

    Desistência voluntária => Teria condições de consumar o crime, porém não quer.

    Ele cessou o crime por vontade própria, ou seja, ninguém e nem um fato o impediu;

    Exemplo de tentativa:

    > Vitor durante a execução do crime é surpreendido com o toque da campanha, o que o faz ficar com medo e cessar a conduta. (Foi um motivo alheio a sua vontade)

    > Vitor durante a execução do crime é impedido pelos vizinhos que pulam o muro após ouvirem os gritos de socorro. (Foi um motivo alheio a sua vonte)

  • Desistência voluntária

    O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução só responde pelos atos já praticados.

    OBS 1: a conduta de Vitor configura desistência voluntária.

    OBS 2: A conduta de Vitor configura lesão corporal qualificada por ser contra companheira, Art. 169, §9o = Violência Doméstica  - Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos.

    Arrependimento eficaz

    O agente que, voluntariamente, impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    Arrependimento posterior

    Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    Não se aplica o instituto do arrependimento posterior (art. 16 do CP) para o homicídio culposo na direção de veículo automotor (art. 302 do CTB) mesmo que tenha sido realizada composição civil entre o autor do crime a família da vítima. Para que seja possível aplicar a causa de diminuição de pena prevista no art. 16 do CP é indispensável que o crime praticado seja patrimonial ou possua efeitos patrimoniais. O arrependimento posterior exige a reparação do dano e isso é impossível no caso do homicídio. STJ. 6ª Turma. REsp 1561276-BA, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 28/6/2016 (Info 590). STJ. 6ª Turma. AgRg-HC 510.052-RJ, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 17/12/2019, DJE 04/02/2020.

  • Em qual parte ele voluntariamente desiste?

  • A desistência deve ser voluntáriamas não precisa ser necessariamente espontânea.

  • Atenção a nova atualização do CP para lesões praticadas contra mulher em razão dessa condição: § 13.  Se a lesão for praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 2º-A do art. 121 deste Código: (Incluído pela Lei nº 14.188, de 2021) Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro anos. (Incluído pela Lei nº 14.188, de 2021
  • Na TENTATIVA ABANDONADA (DV/AE) EXCLUI O DOLO INICIAL!

    SÓ RESPONDE PELOS ATOS PRATICADOS!

  • Já a segunda questão que eu faço nessa mesma linha de raciocínio, é meio confuso, mas faz sentido. Apesar do dolo inicial ter sido o de cometer homicídio, não pode ser configurada a tentativa porque as circunstâncias não foram alheias à vontade do agente. Restando cometidos somente os atos já realizados.

  • Desistência Voluntária:

    • "Posso prosseguir, mas não quero" (Fórmula de Frank"
    • O agente desiste de continuar a execução quando ainda há meios de execução disponíveis;
    • Execução em andamento

    Arrependimento Eficaz:

    • O agente utiliza todos os meios de execução disponíveis, mas age para evitar a consumação;
    • Execução concluída.

    => São causas de exclusão de tipicidade em relação os crimes desejados inicialmente. O agente responderá pelos atos já praticados.

  • "cessa sua conduta" mata a questao.

    Desistencia voluntaria. letra C

  • Desistência voluntária depois de uma pazada na cabeça? FGV?????

  • Se ele tivesse desistido por circunstâncias alheias a sua vontade ( a PM chega bem na hora ) respodenderia por tentativa de homicídio .

    Como ele desistiu de continuar a ação ( responde apenas pelos atos já particados )

    Gab: C

  • Meu Deus, que mole eu dei na questão. Fiz o pensamento todo certo pra esquecer que o fato dela ser companheira qualificava a lesão corporal, mas faz parte...

  • Por que não seria Maria da Penha? E sim a Lesão Corporal?

  • Nao consigo entender pq nao é tentativa de homicidio se ele desde o inicio tinha a intenção de matar.

  • Em seguida, apesar de saber que aquele golpe não seria suficiente para causar a morte de Rosa, a joga no interior do buraco, com a intenção de persistir nos golpes, causar sua morte e, em seguida, esconder o corpo.

    Isso não seria tentativa de homicídio??????

  • OLÁ, poderiam me ajudar a entender a diferença dessa questão narrada para a questão cobrada no último concurso pra investigador da PCERJ, conforme consta abaixo, achei a narrativa do caso parecida, pois em ambas situações a vítima, pessoa envolvida na situação pede para o agente para a empreitada criminosa, porém os gabaritos são distintos.

    Insatisfeito com o término da sua relação amorosa, Hélios passa a monitorar as atividades de Atena, vindo a descobrir que, em curto espaço de tempo, ela assumiu um novo relacionamento com Eros. Após elaborar uma emboscada, de posse de uma faca de cozinha, Hélios surpreende o casal numa praça pública, atentando contra a vida de Eros, desferindo três facadas. Com a vítima já caída ao solo, Atena passa a suplicar pela interrupção da ação, prometendo reatar o romance com Hélios, que, satisfeito com o que ouviu, cessa os golpes e providencia o transporte de Eros até o hospital. Em que pese a gravidade das lesões, a vítima é salva, retomando suas ocupações habituais após trinta dias de internação.

    O caso narrado retrata hipótese de:

    (A) desistência voluntária;

    (B) arrependimento eficaz;

    (C) arrependimento posterior;

    (D) crime tentado;

    (E) crime consumado.

    o gabarito desta questão é de crime tentado, enquanto na questão é classificado como desistência.

    Fico grata.


ID
3247549
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Tício, padrasto de Lourdes, criança de 11 anos de idade, praticou, mediante violência consistente em diversos socos no rosto, atos libidinosos diversos da conjunção carnal com sua enteada. A vítima contou o ocorrido à sua mãe, apresentando lesões no rosto, de modo que a genitora de Lourdes, de imediato, compareceu com a filha em sede policial e narrou o ocorrido.

Recebidos os autos do inquérito policial, o promotor de justiça com atribuição deverá oferecer denúncia imputando a Tício o crime de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A!

    Estupro de vulnerável - Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.  (C, D e E erradas).

    Violência Real = "Não é a consequência que caracteriza a violência real, mas o emprego de força física para contrapor-se à resistência." [HC 81.848, rel. min. Maurício Corrêa, 2ª T, j. 30-4-2002, DJ de 28-6-2002, citado na jurisprudência relacionada à Súmula 608 do STF].Não é elementar do tipo (o crime existe mesmo sem a existência dessa violência), logo, deve ser considerado na fixação da pena. (B errada).

    Agravantes = são considerados para alterar (elevar ou reduzir) a pena-base, prevista no tipo penal.

    Obs.: Sobre a agravante, os colegas comentaram sobre o artigo 226,II, que parece ser a melhor justificativa para a resposta dessa questão, por isso, faço essa retificação.

    Se algum colega encontrar algum erro no meu comentário, por favor, avisem por mensagem para que eu corrija ou apague, para evitar prejudicar os demais colegas. Obrigada e bons estudos.

  • Cara Danna, a fundamentação da causa de aumento não seria o art. 226, inciso II do CP ?

    Capítulo IV

    Disposições Gerais

    Art. 226. A pena é aumentada:

    I - (...)

    II - de metade, se o agente é ascendente, padrastro ou madrastra, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela.

    Em tempo, peço desculpas por não lhe comunicar por mensagem privada. Sinceramente não tenho ideia de como fazer isso.

  • Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: 

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. 

  • O fato de a vítima ser criança, já se tem violência presumida, sendo condição suficiente para tipificar o crime de estupro de vulnerável. A agressão como agravante e a condição de padrasto do autor causa de aumento de pena, conforme os comentários.

  • A alternativa correta é a letra A. Estupro cometido a menor de 14 anos é tipificado como estupro de vulnerável. Logo, é possível eliminar as demais alternativas! É importante pontuar que a qualificadora da idade incide quando a vítima é maior de 14 anos! O fato de o sujeito ativo ter uma relação de parentesco com vítima (PADRASTO) é considerado causa de aumento de pena (art. 226) “de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre a ela”

  • A conduta narrada no enunciado da questão configura o delito de estupro de vulnerável, tipificado no artigo 217-A, do Código Penal. Para que o crime se consuma, basta a prática da conjunção carnal ou de outro ato libidinoso com menor de quatorze anos, pouco importando, nesse momento de subsunção, que tenha sido cometido com emprego de violência.
    Nada obstante, uma vez verificada a existência do crime e a autoria, havendo condenação, o empregado da violência real será considerado na primeira fase dosimetria da pena, notadamente no exame das circunstâncias judiciais, de acordo com o disposto nos artigos 68 e 59, do diploma legal citado. Trata-se de um corolário do princípio da individualização da pena, disposto no artigo 5º, inciso XLVI, da Constituição da República.  
    Por fim, tendo em vista que o agente é padrasto da vítima, a pena deverá ser aumentada de metade  -na terceira fase da dosimetria da pena (artigo 68 do Código Penal) -, em razão da incidência da majorante prevista no artigo 226, inciso II, do Código Penal.
    Em vista do que foi dito, verifica-se que a alternativa correta é a constante do item (A) da questão.
    Gabarito do professor: (A)

  • O fato da suposta vítima se menor de idade não a torna automaticamente vulnerável. Para se configurar a vulnerabilidade, a vítima tem que ser menor de 14 anos.

  • Artigo 213, caput, CP → Se a vítima fez 14 anos no dia em que foi estuprada (no dia do aniversário da vítima).

    Artigo 213, § 1º, CP → Se a vítima é menor de 18 anos e maior de 14 anos.

    Artigo 217-A, CP → Se a vítima for menor de 14 anos.

  • O estupro (simples) do art. 213 requer o emprego de violência ou grave ameaça. No estupro de vulnerável não é necessário o emprego de violência para sua consumação.

  • Estupro de vulnerável

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. 

    VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA NÃO SÃO ELEMENTARES

    Aumento de pena

    Art. 226. A pena é aumentada:

    I - de quarta parte, se o crime é cometido com o concurso de 2 (duas) ou mais pessoas;

    II - de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela;

    III -

    IV - de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado:

    Estupro coletivo

    a) mediante concurso de 2 (dois) ou mais agentes;

    Estupro corretivo

    b) para controlar o comportamento social ou sexual da vítima.

  • Pessoal tá se embolando nas respostas ai.

    A violência real pode ser considerada na pena base pois não é elemento do tipo descrito no art. 217-A.

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:  

    Em sentido oposto o art. 213 tem como elementar do tipo a existência de violência ou grave ameaça, desta feita, caso estivéssemos a tratar do estupro simples, não haveria como o juiz levar em consideração a existência de violência real para aplicação da pena base, pois estaria havendo um bis in idem, já que a existência da violência já foi considerada pelo legislador como elemento do tipo.

  • O Estupro de Vulnerável é caracterizado pelo fato da vitima ser menor de 14 e ter conjunção carnal ou ato libidinoso. O §3 do CP é bem claro, se da conduta houver lesão corporal grave, tornará uma qualificadora para o crime, portanto é a assertiva A. E a Violência real pode ser enquadrada no tipo penal, Art. 217-A...

  • desculpa a ignorância, mas alguém poderia me explicar por que não poderia responder também por lesão corporal, já que no art. 217 A não tem a elementar de violência. Valeu, galera.

  • Respondendo o questionamento do colega "sobre responder também por lesão corporal" então , ele praticou lesões na criança de 11 anos, para força-la ao ato sexual, EMPREGA-SE o figura do estupro de vulnerável, e não a figura simples do estupro do art. 213 (que comporta lesão ou grave ameaça), já que não faria sentido aplicar a pena mais grave do art. 217-A APENAS para os casos que não houvesse emprego de de violência ou grave ameaça.

    VITIMA MENOR DE 14 COM LESÃO GRAVE-VIOLÊNCIA = ESTUPRO DE VULNERÁVEL -PENA RECLUSÃO DE 10 A 20 ANOS

    VÍTIMA MAIOR DE 14 E MENOR DE 18 COM LESÃO GRAVE -VIOLÊNCIA= ESTUPRO SIMPLES EM CONCURSO MATERIAL COM O CRIME DE LESÃO CORPORAL GRAVE- PENA - RECLUSÃO DE 8 A 12 ANOS

  • Ampliando os conhecimentos:

     Aumento de pena

           Art. 226. A pena é aumentada:                 

           I – de quarta parte, se o crime é cometido com o concurso de 2 (duas) ou mais pessoas;          

            II - de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela;  

    _______________________________

    1) O aumento do inciso I é um tanto atípico: 1/4

    2) No inciso II não tem descendente.

    3) Preceptor: é a pessoa incumbida da educação e instrução de uma criança ou de um adolescente, geralmente na casa deste. (Wikipedia)

  • A elementar "violência"está presente na figura do estupro simples, vindo a incidir como circustancia judicial desfavorável no delito de estupro de vulnerável.

  • Entendo que a letra "a" é mal redigida porque a violência é circunstância legal prevista no Art. 61 do CP (2ª fase da dossimetria), portanto não vai ser considerada na pena base ( circunstâncias judiciais do Art. 59 do CP - 1ª  fase da dossimetria), sob pena de bis in idem.

    Uma circunstância agravante não é considerada na pena base, tal circunstância é usada para elevar a pena base.

    Corrijam-me se eu estiver errado.

     

     

  • acredito que para tentar explicar o afastamento do concurso de crime entre lesão corporal e o estupro de vulnerável seria o fato da conduta lesionar estar dirigida ao crime fim do estupro, ou seja , o estupro de vulnerável absorve o crime meio lesão, princípio da consunção. por favor corrija se não for. obrigada
  • PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL.

    APLICABILIDADE. LEI MAIS BENÉFICA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO.

    REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. NÃO INCIDÊNCIA. ÓBICE DA SÚMULA 231 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.

    1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.

    2. Hipótese em que a conduta delitiva foi praticada em 20/06/2009 - antes da alteração feita pela Lei n. 12.015, de 07/08/2009, que inseriu o art. 217-A no Código Penal -, mediante violência real contra vítima de 12 anos de idade.

    3. A pena prevista, de acordo com lei vigente ao tempo do crime, era de 6 a 10 anos, nos termos do art. 213, parágrafo único, do Código Penal, incidindo o aumento de 1/2 previsto no art. 9º da Lei n. 8.072/1990, o que elevaria a pena in abstrato ao quantum de 9 a 15 anos. A Lei n. 12.015/2009, por sua vez, criou o tipo penal do art. 217-A do CP, o qual prevê pena de 8 a 15 anos, sem, contudo, a incidência do aumento do art. 9º da Lei dos Crimes Hediondos, sendo, portanto, mais benéfica ao paciente, motivo pelo qual deve retroagir, como acertadamente ocorreu na decisão impugnada.

    4. Se as instâncias ordinárias concluíram no sentido da efetiva prática do crime de estupro baseado no acervo probatório dos autos, a pretensão de absolvição do paciente, que nega a ocorrência de violência, não pode ser equacionada na via estreita do writ, diante da necessidade de incursão na seara fático-probatória.

    5. Esta Corte pacificou o entendimento de que deve incidir as disposições do art. 65, III, "d", do Código Penal se a confissão espontânea for utilizada pelo juiz para justificar a condenação, ainda que parcial.

    6. In casu, a despeito do reconhecimento da atenuante da confissão, incabível a sua incidência diante da impossibilidade de fixação da pena abaixo do mínimo legal, nos termos da Súmula 231 deste Tribunal.

    7. Habeas corpus não conhecido.

    (HC 185.765/RJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 13/11/2015)

    Não achei julgados do STJ a repeito do aumento da pena-base em caso de constatação de violência real em estupro de vulnerável.

  • Assertiva A

    estupro de vulnerável (art. 217-A do CP), podendo o emprego de violência real ser considerado na pena base para fins de aplicação da sanção penal, bem como cabendo reconhecimento da causa de aumento de pena pelo fato de o autor ser padrasto da ofendida;

  • essa B ai, em....

  • Cuidado! O erro da B está em afirmar que a violência real é elementar do tipo de estupro de vulnerável (217-A, CP), quando, na verdade, violência e grave ameaça são prescindíveis para a configuração desse crime (elementares do crime de estupro do art. 213 do CP). A respeito desse tema, vale lembrar da súmula nº 593 do STJ, segundo a qual "o crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal pu a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente". Se estiver enganado, pfv, me corrijam. Bons estudos, galera!

  • No meu entender, não há gabarito para a questão.

    O emprego de violência real, no crime de estupro de vulnerável, conquanto não funcione como elementar do tipo, sendo, portanto, dispensável, atuará como circunstância qualificadora do delito, caso resulte lesão corporal de natureza grave culposamente, conforme se depreende da leitura do art. 217-A, §3º. Se, porém, resultar lesão leve ou, ainda, lesão grave a título de dolo, acarretará concurso material entre o crime em espécie e lesão corporal. Infere-se, pois, que a violência atuará, ora como qualificadora do delito, ora como delito autônomo, mas, em nenhum caso, como circunstância recrudescedora da pena-base, sob pena de refletir bis in idem.

    Nas palavras de MASSON, "[...] Na prática, o sujeito pode se valer de violência ou grave ameaça para ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com pessoa vulnerável, hipótese em que subsiste o crime de estupro de vulnerável, justamente em razão da fragilidade da vítima. E também devem ser a ele atribuídos, em concurso material, os crimes de lesão corporal leve (CP, art. 129, caput) ou de ameaça (CP, art. 147), resultantes da violência ou da grave ameaça, pois não funcionam como meios de execução do estupro de vulnerável".

  • Gabarito: Letra "a"

     

    Vamos analisar por partes:

     

    "estupro de vulnerável (art. 217-A do CP)": Pois a vítima possui 11 anos e o crime de estupro de vulnerável exige que a vítima seja menor de 14 anos;

     

     "podendo o emprego de violência real ser considerado na pena base para fins de aplicação da sanção penal": Certo, há bom tempo a jurisprudência vem entendendo que para a configuração do crime de estupro de vulnerável, a violência é presumida, ou seja, não é necessário que o agente pratique violência ou grave ameaça contra a pessoa. Inclusive, recentemente, com a Lei 13.718/18, foi incluso o §5º, ao art. 217-A afirmando que as penas previstas no caput, e nos §§1º, 3º e 4º, deste artigo aplicam-se independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime. (também é uma hipótese de violência presumida). Sendo assim, a violência real empregada na vítima (no caso, os diversos socos no rosto), deverá ser considerado na aplicação da pena base.

     

     "bem como cabendo reconhecimento da causa de aumento de pena pelo fato de o autor ser padrasto da ofendida": Esta causa de aumento está prevista no inciso II, do art. 226, do CP, que ela em conta as qualidades do sujeito ativo. Ela irá incidir na terceira e última fase da dosimetria da PPL, situação em que poderá leva-la acima do máximo legalmente previsto.

  • nao ha aumento de pena para o estupro de vulneravel , somente qulificadora

  • Questão muito boa! Sem "firula". Não tem oq dificultar mais

  •   Art. 226. A pena é aumentada:             

    I - de quarta parte, se o crime é cometido com o concurso de 2 (duas) ou mais pessoas;             

    II - de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela;             

    IV - de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado:         

    Estupro coletivo         

    a) mediante concurso de 2 (dois) ou mais agentes;         

    Estupro corretivo         

    b) para controlar o comportamento social ou sexual da vítima.             

    Aumento de pena             

      Art. 234-A. Nos crimes previstos neste Título a pena é aumentada:             

    III - de metade a 2/3 (dois terços), se do crime resulta gravidez;             

    IV - de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o agente transmite à vítima doença sexualmente transmissível de que sabe ou deveria saber ser portador, ou se a vítima é idosa ou pessoa com deficiência.             

  • A conduta narrada no enunciado da questão configura o delito de estupro de vulnerável, tipificado no artigo 217-A, do Código Penal. Para que o crime se consuma, basta a prática da conjunção carnal ou de outro ato libidinoso com menor de quatorze anos, pouco importando, nesse momento de subsunção, que tenha sido cometido com emprego de violência.

    Nada obstante, uma vez verificada a existência do crime e a autoria, havendo condenação, o empregado da violência real será considerado na primeira fase dosimetria da pena, notadamente no exame das circunstâncias judiciais, de acordo com o disposto nos artigos 68 e 59, do diploma legal citado. Trata-se de um corolário do princípio da individualização da pena, disposto no artigo 5º, inciso XLVI, da Constituição da República.  

    Por fim, tendo em vista que o agente é padrasto da vítima, a pena deverá ser aumentada de metade -na terceira fase da dosimetria da pena (artigo 68 do Código Penal) -, em razão da incidência da majorante prevista no artigo 226, inciso II, do Código Penal.

    Em vista do que foi dito, verifica-se que a alternativa correta é a constante do item (A) da questão.

    Gabarito do professor: (A)

  • No Estupro de Vulnerável a violência é presumida.

    Logo, a utilização de violência real será utilizada pelo magistrado para fixação da pena-base a partir das circunstâncias judiciais do art. 59, CP, ou seja, ao valorar a Conduta, Antecedentes, Culpabilidade, Personalidade, Motivo, Consequências, Circunstâncias e Comportamento da vítima, o magistrado observará a utilização da violência para fixar a pena-base.

    É interessante pontuar, por exemplo, que o STJ considera motivo idôneo para majorar a pena-base na primeira etapa de dosimetria da pena a existência de 'trauma psicológico' na modalidade 'consequências do crime. (HC 402.373/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 10/04/2018, DJe 17/04/2018)

    Ademais, incide aumento de pena previsto para crimes contra a dignidade sexual:

    Art. 226. A pena é aumentada:               

    (...)

           II – de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tem autoridade sobre ela.

    Gabarito: A

  • ameiiii

  • Pra mim a tipificação está errada. O agente deveria responder por estupro de vulnerável em concurso formal improprio com lesão corporal.

  • GB A- Estupro de vulnerável                

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:              

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.              

    § 1 Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.             

    § 2                

    § 3 Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave:            

    Pena - reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos.            

    § 4 Se da conduta resulta morte:             

    Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.           

    § 5º As penas previstas no caput e nos §§ 1º, 3º e 4º deste artigo aplicam-se independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime.  

     Aumento de pena

           Art. 226. A pena é aumentada:                 

           I – de quarta parte, se o crime é cometido com o concurso de 2 (duas) ou mais pessoas;          

            II - de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela;

  • A conduta trata de estupro de vulnerável prevista no CAPUT do artigo 217-A do Código Penal, em razão da idade da vítima.

    Ainda, verifica-se que o tipo penal não exige violência ou grave ameaça, assim a idade da vítima será considerada na dosimetria da pena.

    Outrossim, em razão da relação de parentesco entre o agente e a vítima, aplica-se aumento de pena de 1/2.

  • O estupro de vulnerável não reclama violência ou grave ameaça como meios de execução. Nesse contexto, a violência será considerada qualificadora § 3º e 4º do art. 217-A ou concurso material quando a lesão corporal for de natureza leve.

    A lesão, nos termos do art. 129 do CP é considerada como leve, motivo pelo qual entendo seja concurso material.

    A tipificação, portanto, está equivocada.

    De qualquer modo, por eliminação, a menos errada é a alternativa A.

  • Eu li muito rápido e entendi que o padrasto da Lurdes era uma criança de 11 anos.

    kkkkk

  • Que questão violenta.

  • Bicho, quando a questão é criança toda lei é protetiva ao máximo. então tudo vai agravar a situação do agente ativo. criança tem e deve ser protegida ao máximo.

  • aumento de pena por o crime ter sido cometido pelo padrasto, fdp!

    aumento de pena de METADE!

    se a lesão tivesse sido grave, seria qualificado + o aumento de pena.

  • 217-A ESTUPRO DE VULNERAVEL

    Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (quatorze) anos.

    RECLUSAO DE 8 A 15 ANOS.

    § 3º SE DA CONDUTA RESULTA LESAO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE :

    RECLUSAO DE 10 A 20 ANOS.

  • RESPOSTA LETRA AEstupro de vulnerável                

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:              

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.              

    § 1 Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.        

    QUALIFICADORAS

    § 3 Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave:            

    Pena - reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos.            

    § 4 Se da conduta resulta morte:             

    Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.           

    § 5º As penas previstas no caput e nos §§ 1º, 3º e 4º deste artigo aplicam-se independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime.  

                       +

    CAUSAS DE AUMENTO DA PENA ART 226

    I – de quarta parte, se o crime é cometido com o concurso de 2 (duas) ou mais pessoas;          

    II - de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela;

    IV - de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado:         

    Estupro coletivo         

    a) mediante concurso de 2 (dois) ou mais agentes;         

    Estupro corretivo         

    b) para controlar o comportamento social ou sexual da vítima. 

     Art. 234-A. Nos crimes previstos neste Título a pena é aumentada:             

    III - de metade a 2/3 (dois terços), se do crime resulta gravidez;             

    IV - de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o agente transmite à vítima doença sexualmente transmissível de que sabe ou deveria saber ser portador, ou se a vítima é idosa ou pessoa com deficiência.             

     

  •  Art. 217 -    

    Estupro de vulnerável                

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:  

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.              

    § 1 Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.             

    § 2                

    § 3 Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave:            

    Pena - reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos.            

    § 4 Se da conduta resulta morte:             

    Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.           

  • Estupro de vulnerável                

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:  

    A VIOLÊNCIA, NESSE CASO, NÃO FUNCIONA COMO UMA ELEMENTAR, MAS SIM COMO UMA QUALIFICADORA, SENÃO VEJAMOS:

    § 3º SE DA CONDUTA RESULTA LESAO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE :

    RECLUSAO DE 10 A 20 ANOS.

  • em relação a questão de estar dormindo, a resposta da questão não coaduna com entendimento mais recente do STJ que entende que é situação de vulnerabilidade absoluta (retira capacidade de resistência da vítima) quando a vítima está dormindo. Então pro STJ é estupro de vulnerável conforme entendimento abaixo. Lembrando que diante de vulnerabilidade relativa, segundo Nucci, pode sempre ser desclassificada a conduta pra importunação sexual analisando o caso concreto (é o que consta na sua doutrina "Manual de Direito Penal"atualizado em 2021, p. 782).

    "PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VÍTIMA EM ESTADO DE SONO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAR A PREMISSA FÁTICA FIRMADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Dispõe o art. 217-A, §1º, do Código Penal, que também se configura o delito de estupro de vulnerável quando é praticado contra pessoa que, “por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.”. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o estado de sono pode significar circunstância que retira da vítima a capacidade de oferecer resistência. 3. Considerando que o Tribunal a quo destacou que o paciente iniciou os atos enquanto a vítima estava dormindo, sem poder oferecer naquele momento qualquer resistência, não há ilegalidade a ser reconhecida nessa instância, em especial porque a via do habeas corpus não comporta análise de provas com o fim de alterar o entendimento da Corte de origem e do Juízo de primeiro grau, que têm maior proximidade com os dados fático-probatórios. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC 489.684/ES, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 19/11/2019, DJe 26/11/2019)

  • Base legal: art. 217 - A, § 1º parte final "por qualquer outra causa não pode oferecer resistência"

    PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PLEITO DE CONDENAÇÃO. PROVIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA CONDENAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA, DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS E CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO QUE CONFIRMAM A AUTORIA E A MATERIALIDADE DELITIVAS. CRIME DE PERPETRADO DURANTE ESTADO DE SONO DA VÍTIMA. EMENDATIO LIBELLI. CONDENAÇÃO PELO CRIME PREVISTO NO ART. 217 � A, § 1º, ÚLTIMA PARTE, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I � Os longos depoimentos constantes dos autos demonstram que a vítima, exaustivamente inquirida sobre os fatos, prestou declarações harmônicas e coerentes sobre os episódios de abusos sexuais perpetrados pelo recorrido, o qual, à época, era pastor da igreja frequentada pela ofendida e sua família. II - A narrativa coerente da ofendida, corroborada pelas das pessoas com as quais ela convivia, constituem provas suficientes para condenação do réu, inexistindo dúvidas de que ele aproveitou o estado de sono da jovem de 15 anos para contra ela praticar atos libidinosos consistentes em toques lascivos no seu corpo, por debaixo de sua roupa. III � Percebe-se, ainda, outra particularidade própria de desfechos de crimes sexuais: a vítima só tomou coragem para contar a verdade quando outra pessoa que passou pelas mesmas circunstâncias quebrou o silêncio e contou à polícia os abusos sexuais que sofria, os quais consistiam na mesma abordagem utilizada pelo réu para praticar o crime ora analisado. IV � Recurso conhecido e provido. (TJ-AL - APL: 07193458620148020001 AL 0719345-86.2014.8.02.0001, Relator: Des. Sebastião Costa Filho, Data de Julgamento: 04/03/2020, Câmara Criminal, Data de Publicação: 11/03/2020)

  • Somente para acrescentar...

    O tipo de “estupro de vulnerável” (CP, art. 217-A) não admite qualquer possibilidade de flexibilização ou de prova contrária à presunção absoluta de violência contra o menor de 14 anos.

    Pacificou-se a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, segundo o sistema normativo em vigor após a edição da Lei n.º 12.015/09, a conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos configura o crime do artigo 217-A do Código Penal independentemente de grave ameaça ou violência (real ou presumida), razão pela qual tornou-se irrelevante eventual consentimento ou autodeterminação da vítima para a configuração do delito. [...]"

    (AgRg no REsp 1363531 MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 27/06/2014, DJe 04/08/2014)

  • TICIO está em todos os crimes, ele rouba; furta; mata; agride; estupra... ele é imortal ? rsrs

  • 3 questões seguidas com o mesmo nome: Tício/Tícia ..kkk

  • Art. 217-ATer conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

    -Não importa se a relação foi consentidaà presumido(absoluta) que não tem condições psicológicas de discernimento( não admite prova em contrário)

    >>>QUALIFICADORAS

    -resulta lesão corporal grave(Reclu 10 a 20A) OU

    -resulta morte(R 12 a 30)

     

    >>>CAUSAS DE AUMENTO DA PENA ART 226

    I – 1/4, se cometido >=2 pessoas          

    II - 1/2, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela;

    IV - 1/3 a 2/3, se praticado:         

    -Estupro coletivo: se cometido >=2 pessoas          

    -Estupro corretivo: controlar o comportamento social ou sexual da vítima. 

     

     Art. 234-A. Nos crimes previstos neste Título a pena é aumentada:             

    III - de metade a 2/3 (dois terços), se do crime resulta gravidez;             

    IV - de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o agente transmite à vítima doença sexualmente transmissível de que sabe ou deveria saber ser portador, ou se a vítima é idosa ou pessoa com deficiência.      

  • 1º Tício praticou o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP).

    2º Cabe aumento de pena: " (...)de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela; (Redação dada pela Lei nº 13.718, de 2018) "

    3º Emprego de violência real deve ser considerado na pena base para fins de aplicação da sanção penal, sendo valorado como uma circunstância judicial desfavorável ao agente.

  • LETRA "A"

    Meu Entender da Questão:

    Tem-se a Pena de 8 A 15 anos de Reclusão para o Art. 217-A.

    ➡Com se tem de 8 a 15, consequentemente o uso de Violência torna mais severa a pena dentro desse Limite permitido em Lei, do que se fosse um ato libidinoso sem Violência.

  • Esse Ticio é um belo de um fdp!

  • Vale frisar que, aqui, é desnecessário que haja violência ou grave ameaça contra a vítima. Todavia, o emprego de violência ou grave ameaça pode ser levado em consideração pelo Juiz na dosimetria da pena.

    Sendo o agente ascendente, padrasto, madrasta, irmão, cônjuge, companheiro, tutor ou curador, preceptor, empregador da vítima ou se, por lei ou qualquer outra forma, assumiu obrigação de cuidado, proteção ou vigilância, a pena deverá ser majorada em METADE. 

  • Nesse caso, Tício praticou o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP), cabendo reconhecimento da causa de aumento de pena pelo fato de o autor ser padrasto da ofendida, na forma do art. 217-A c/c art. 226, II do CP: Art. 226. A pena é aumentada: (Redação dada pela Lei nº 11.106, de 2005) (...) II - de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela; (Redação dada pela Lei nº 13.718, de 2018) Além disso, o emprego de violência real ser considerado na pena base para fins de aplicação da sanção penal, sendo valorado como uma circunstância judicial desfavorável ao agente.

    GABARITO: LETRA A 

  • Note anote

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos - Só de ter (violência não é elementar do tipo)

    O Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso (violência é elementar do tipo)

  •       Não é estupro simples e nem qualificado, é estupro de vulnerável, consistente no art. 217-A do CP. A violência real não é elementar de tal tipo penal, portanto ela pode e deve ser considerara nada pena base, bem como aplicando a causa de aumento de pena do autor ser padrasto da ofendida.

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos - Só de ter (violência não é elementar do tipo)

     

    Observação. A violência é elementar do crime de estupro simples.

    Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso

     

     Aumento de pena

           Art. 226. A pena é aumentada:  

            II - de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela; 


ID
3247552
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A Lei nº 12.850/13 trouxe inovações legislativas com grande repercussão e aplicabilidade ao Direito Penal pátrio. O novo diploma legal definiu o conceito de organização criminosa e disciplinou sobre a investigação criminal, meios de obtenção de prova, dentre outros aspectos relacionados à persecução penal das infrações penais praticadas no contexto de uma organização criminosa.

Sobre os aspectos materiais e processuais previstos na lei supramencionada, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A!

    a) Art. 1º Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado. §1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    b) Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa: Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas. § 1º Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.

    c) Art. 2º, § 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços): I - se há participação de criança ou adolescente;

    d) Art. 8º, § 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

    e) Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    Se algum colega encontrar algum erro no meu comentário, por favor, avisem por mensagem para que eu corrija ou apague, para evitar prejudicar os demais colegas. Obrigada e bons estudos.

  • Lei de Organizações Criminosas 12.850/13.

    Infiltração de agentes: COM autorização judicial. (Art.10°)

    Ação Controlada: SEM autorização judicial, basta só avisar ao juiz. (Art.8°, §1°)

  • A - CORRETO.

    B - ERRADO. É crime equiparado ao de organização criminosa. O impedimento de persecução penal é classificado como crime material e o seu embaraçamento é classificado como formal. Exemplo destas condutas é a destruição de documentos.

    C - ERRADO. Primeira parte esta correta, sendo crime considerado formal conforme teor da súmula 500 do STJ: a configuração do crime previsto no art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal. A utilização de crianças ou adolescentes é hipótese de causa de aumento de pena.

    D - ERRADO. A comunicação ocorrerá antes. Sendo a ação controlada hipótese de exceção à regra do dever de prender em flagrante. Divergências sobre a necessidade de autorização judicial, majoritariamente é entendido que não precisa.

    E - ERRADO. Depende de autorização. ATUALIZAÇÃO LEI 13.964/19: Agora é possível a infiltração virtual dos agentes policiais. Desde que as provas não possam ser produzidas por outro meio de prova. O prazo será de 6 meses, sem prejuízo de eventuais renovações, até o máximo de 720 dias.

  • Art. 1o § 1o

  • Poder marcar a alternativa A sem titubiar é muito legal.

  • Assertiva A

    a tipificação do crime de organização criminosa, dentre outros requisitos, exige a intenção de obter vantagem de qualquer natureza através da prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos ou que sejam de caráter transnacional;

  • GABARITO: A

    A) a tipificação do crime de organização criminosa, dentre outros requisitos, exige a intenção de obter vantagem de qualquer natureza através da prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos ou que sejam de caráter transnacional; (CORRETA, CONFORME O ART. 1º, §1º DA LEI 12.850/2013)

    B) a conduta daquele que embaraça investigação de infração penal que envolva organização criminosa é tipificada na lei especial, porém com sanção penal mais branda do que a prevista para aquele que integra pessoalmente organização criminosa; (ERRADA, ART. 2º, § 1º: nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.)

    C) a participação de criança ou adolescente na organização criminosa justifica o reconhecimento do crime autônomo de corrupção de menores, mas não causa de aumento de pena sobre a sanção do crime de integrar organização criminosa; (ERRADA, ART. 2º, § 4º, I: a pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços): I - se há participação de criança ou adolescente;)

    D) a ação controlada é admitida nas investigações relacionadas a crimes de organização criminosa, devendo a medida, uma vez concretizada, ser posteriormente comunicada ao magistrado para controle sobre a legalidade do ocorrido; (ERRADA, Art. 8º, § 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente).

    E) a infiltração de agentes deve ser previamente comunicada ao juiz competente, mas não depende de anterior autorização judicial. (ERRADA, ART. 10. A infiltração de agentes (...), será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.)

  • b) lembrando que é crime comum ou geral, cometido por qualquer pessoa que não tenha de qualquer modo concorrido para a formação ou funcionamento da organização criminosa. Se for, responde pelo art. 2 caput.

  • A Lei 12.850 define organização criminosa já em seu artigo primeiro e traz um capítulo (II) sobre a investigação e os meios de obtenção de provas.


    A) CORRETA: Além da exigência da intenção de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais com penas máximas superiores a 4 (quatro) anos ou de caráter transnacional, exige estrutura ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, artigo 1º, §1º, da Lei 12.850.


    B) INCORRETA: a conduta de quem impede, ou de qualquer forma, embaraça investigação de infração penal que envolva organização criminosa, é tipificada no artigo 2º, §1º, da Lei 12.850, mas com a mesma pena daquele que integra a organização criminosa.


    C) INCORRETA: A participação de criança ou adolescente em organização criminosa é causa de aumento de pena de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços), artigo 2º, §4º, I, da Lei 12.850.


    D) INCORRETA: A ação controlada, que é um retardamento da ação policial para que a medida se efetive em momento mais eficaz para obtenção de provas e informações, será previamente comunicada ao Juiz, que, se for o caso, estabelecerá seus limites e comunicará ao Ministério Público, artigo 8º, §1º, da Lei 12.850.


    E) INCORRETA: A infiltração de agentes é prevista no artigo 10 da Lei 12.850 e necessita de autorização judicial, que estabelecerá seus limites.


    DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.


    Resposta: A

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 1º Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado. §1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    b) ERRADO: Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa: Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas. § 1º Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.

    c) ERRADO: Art. 2º, § 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços): I - se há participação de criança ou adolescente;

    d) ERRADO: Art. 8º, § 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

    e) ERRADO: Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

  • A título de complementação dos comentários:

    "A simples participação de criança ou adolescente na organização criminosa já denota uma corrupção na moral social do menor, desvirtuando o seu conceito de moralidade social. Assim, a incidência dessa causa de aumento de pena afasta a titpificação do delito de corrupção de menores previsto no art. 244-B do ECA. A incidência da causa de aumento de pena da lei de 12.850 e do art. 244-B ao mesmo tempo configuraria bis in idem." 

    (LEIS PENAIS ESPECIAIS- HABIB)

  • LETRA A

    A) CORRETA.

    B) INCORRETA. Incorre nas mesmas penas de quem integra organização criminosa.

    C) INCORRETA. É causa de aumento de 1/6 a 2/3.

    D) INCORRETA. Previamente comunicada.

    E) INCORRETA. Depende de autorização judicial.

  • Flagrante postergado – previa comunicação ao juiz

    Infiltração de agentes – autorização judicial 

  • Dois resumos que eu guardo para facilitar a minha vida na hora da prova, com ele respondemos cerca de 60% das questoes sobre essa lei :

    ASSociação para o tráfico = 2 "S" ou mais

    -ASSociação criminoSa = 3 "S" ou mais 

    -OrgAnizAçÃo criminosA = 4 "A" ou mais 

    O ambito da Lei de Organizações Criminosas, Lei nº 12.850/13, temos o seguinte:

    -> Infiltração de agentes em atividades investigativas -> imprescindível/necessária prévia autorização judicial.

         -> Ação Controlada -> SEM autorização judicial, porém com prévia comunicação ao juiz.

    -> Acesso a Registros, Dados Cadastrais, Documentos e Informações -> SEM autorização judicial, porém acesso somente as informações cadastrais que informem a qualificação pessoal.

  • a) CORRETA. Perfeito! A alternativa descreveu bem os elementos essenciais para a configuração do crime de organização criminosa.

    Art. 1º Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    b) INCORRETA. As penas previstas para os dois delitos é a mesma. Confere aqui comigo:

    Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.

    c) INCORRETA, pois a participação de criança e de adolescente é causa de aumento de pena dos crimes de organização criminosa:

    Art. 1º (...) § 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    I - se há participação de criança ou adolescente;

    d) INCORRETA. A ação controlada deve ser previamente comunicada ao juiz.

    Art. 8º, § 1º (...) O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

    e) INCORRETA. Além de ser comunicada previamente ao juiz, a infiltração de agentes depende de anterior autorização judicial para ser efetivada:

    Art. 10 A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    Resposta: A

  • Pode ajudar em questões posteriores:

    Flagrante postergado Lei 11.343/ 06 - Drogas

    -Precisa de Autorização judicial

    Flagrante postergado Lei 12.850/13 - Ocrim

    Precisa de comunicação judicial

  • • Ação Controlada na Lei de OrCrim - Comunicação ao Juiz

    • Ação Controlada na Lei de Drogas - Autorização do Juiz

    • Ação Controlada na Lei de Lavagem - Autorização do Juiz

  • A título de acréscimo, porque deve cair muito em breve nas próximas provas

    Importante!!! NOVIDADES LEGISLATIVAS!!!

    Dispositivos Incluídos pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime)

    Art. 10-A. Será admitida a ação de agentes de polícia infiltrados virtuais, obedecidos os requisitos do caput do art. 10, na internet, com o fim de investigar os crimes previstos nesta Lei e a eles conexos, praticados por organizações criminosas, desde que demonstrada sua necessidade e indicados o alcance das tarefas dos policiais, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e, quando possível, os dados de conexão ou cadastrais que permitam a identificação dessas pessoas.     

    § 1º Para efeitos do disposto nesta Lei, consideram-se:      

    I - dados de conexão: informações referentes a hora, data, início, término, duração, endereço de Protocolo de Internet (IP) utilizado e terminal de origem da conexão;     

    II - dados cadastrais: informações referentes a nome e endereço de assinante ou de usuário registrado ou autenticado para a conexão a quem endereço de IP, identificação de usuário ou código de acesso tenha sido atribuído no momento da conexão.    

    § 2º Na hipótese de representação do delegado de polícia, o juiz competente, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.     

    § 3º Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o art. 1º desta Lei e se as provas não puderem ser produzidas por outros meios disponíveis.  

    § 4º A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, mediante ordem judicial fundamentada e desde que o total não exceda a 720 (setecentos e vinte) dias e seja comprovada sua necessidade.     

    § 5º Findo o prazo previsto no § 4º deste artigo, o relatório circunstanciado, juntamente com todos os atos eletrônicos praticados durante a operação, deverão ser registrados, gravados, armazenados e apresentados ao juiz competente, que imediatamente cientificará o Ministério Público.     

    § 6º No curso do inquérito policial, o delegado de polícia poderá determinar aos seus agentes, e o Ministério Público e o juiz competente poderão requisitar, a qualquer tempo, relatório da atividade de infiltração.  

    § 7º É nula a prova obtida sem a observância do disposto neste artigo.      

  • Organização criminosa: 4 ou mais pessoas; estrutura ordenada; divisão de tarefas; objetivo: obter vantagem de qualquer natureza; infrações penais (+4 anos) ou caráter transnacional.

    Associação criminosa: 3 ou mais pessoas;

    Associação para o tráfico de pessoas:2 ou mais pessoas para prática de crimes da Lei de Drogas (especialidade).

    • Lei de Organizações Criminosas 12.850/13.

    INFILTRAÇÃO rima com AUTORIZAÇÃO judicial. (Art.10°)

    Ação CONTROLADA rima com PREVIAMENTE INFORMADA (Art.8°, §1°) SALVO DROGAS OU SE LAVOU DINHEIRO>AUTORIZAÇÃO

    • LEI DE DROGAS (ARTS. 33-37) E LEI OC C/ COAUTORIA DE CRIANÇA/ADOLESCENTE - APLICO MAJORANTE - NÃO APLICO O ECA 244-B
  • Infiltração de agentes: COM autorização judicial. (Art.10°)

    Ação Controlada: SEM autorização judicial, basta só avisar ao juiz. (Art.8°, §1°)

  • Organização criminosa

    Art. 1º § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Tipo básico

    Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

    Pena - reclusão, de 3 a 8 anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas. (cúmulo material)

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.

    § 2º As penas aumentam-se até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo.

    § 3º A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.

    § 4º A pena é aumentada de 1/6 a 2/3 :

    I - se há participação de criança ou adolescente;

    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

    III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;

    IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;

    V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.

    Ação Controlada

    Art. 8º Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    § 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

    Infiltração de Agentes

    Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

  • GAB A

    ART.1º § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • Anotar na lei

    Infiltração de agentes: COM Autorização judicial. (Art.10°)

    Ação Controlada na Lei de OrCrim: SEM autorização judicial, basta avisar ao juiz (Comunicação ao Juiz). (Art.8°, §1°)

    • Ação Controlada na Lei de OrCrim - Comunicação ao Juiz

    • Ação Controlada na Lei de Drogas - Autorização do Juiz

    • Ação Controlada na Lei de Lavagem - Autorização do Juiz

  • Vale lembrar:

    Organização criminosa = 4 ou + pessoas

    Associação criminosa = 3 ou + pessoas

  • Fala pessoal! Estou compartilhando no Evernote meus resumos. Com base nisso, direcionado para FGV.

    Segue lá no Instagram: rafaellrm

  • A questão apresenta o conceito de “organização criminosa”, tipos penais, majorantes e técnicas de investigação previstas na Lei nº 12.850/13.

    A) CORRETA. Para que resulte em organização criminosa, a Lei nº 12.850/2013 exige que 4 ou mais pessoas se associem, de forma estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas (mesmo informalmente) para obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos ou que sejam de caráter transnacional.

    Art. 1º Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.§ 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4(quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

    Pena-reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.§ 1º Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo

  • Complementando:

    A decisão do juiz que homologa o acordo de colaboração premiada não julga o mérito da pretensão acusatória, mas apenas resolve uma questão incidente. Por isso, esta decisão tem apenas natureza meramente homologatória, limitando-se ao pronunciamento sobre a REGULARIDADE, LEGALIDADE e VOLUNTARIEDADE DO ACORDO.

  • Ação COntrolada - COmunica ao Juiz

    Infiltração policiAL - Autorização judiciAL


ID
3247555
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Antony, estrangeiro que reside no Brasil há dois meses, inicia em seu quintal uma plantação de maconha, com a intenção de utilizar aquele material para fins medicinais, já que sua doença respiratória melhora com o uso da droga. Ao tomar conhecimento de que seu vizinho, João, possui a mesma doença, decide transportar o material até a residência de João, mas vem a ser abordado por policiais civis. Após denúncia pela prática do crime de tráfico, durante seu interrogatório, Antony esclarece que tinha conhecimento de que transportar maconha no Brasil era crime, mas acreditava na licitude de sua conduta diante da intenção de utilizar o material para fins medicinais, esclarecendo, ainda, que essa conduta seria válida em seu país de origem.

Com base apenas nas informações expostas, Antony agiu:

Alternativas
Comentários
  • Anthony agiu em erro de proibição indireto. Ocorre quando o agente sabe da ilicitude da conduta mas acredita estar amparado por uma norma permissiva.

    Código Penal:

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

  • Complementando:

    Erro de proibição - Erro quanto à ilicitude. Exclui a culpabilidade.

    a) erro de proibição direto - sujeito faz porque acha que é permitido

    b) erro de proibição indireto - (descriminantes putativas) sujeito faz porque, apesar de saber que é proibido, acredita estar amparado em alguma excludente de ilicitude que legitima sua ação.

    Bons estudos :)

  • Assertiva A

    em erro de proibição, podendo gerar reconhecimento de causa de redução de pena ou afastamento da culpabilidade;

  • gabarito (A)

      Erro sobre a ilicitude do fato 

           Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. 

           Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. 

  • Aprofundando, o erro de proibição indireto sempre irá ser excludente de culpabilidade (ou minorante), adotando a teoria extremada ou limitada da culpabilidade.

    Já o erro de tipo permissivo (quando o erro se dá sobre pressuposto fático de uma discriminante putativa) há uma diferença:

    1- Para teoria extremada: Também será exculpante.

    2- Para teoria limitada (adotada pelo CP): Excluirá dolo e culpa, logo, a própria tipicidade.

  • Q458631  Q873586 Q868157

    I-               Erro sobre elemento constitutivo do tipo   (ERRO DE TIPO ESSENCIAL):

    ERRO DE TIPO - O erro de tipo é a FALSA PERCEPÇÃO da realidade, pelo agente, que afeta algum elemento que integra o tipo penal.

    EX.:  fulano sai de uma festa com guarda-chuva pensando que é o seu, mas logo percebe que era de

    outra pessoa. Não sabia que a coisa era alheia.

    a)        ESCUSÁVEL -   IN – VENCÍVEL -  IN-EVITÁVEL / DESCULPÁVEL  =>  EXCLUI DOLO e CULPA  =>      FATO ATÍPICO

     - Se o erro de tipo é INVENCÍVEL, o agente errou, mas qualquer pessoa erraria. ♪ ♪ ♫ TODO MUNDO ERRA...TODO MUNDO ERRA... ♪ ♫

    b)    IN-ESCUSÁVEL / VENCÍVEL / EVITÁVEL / INDESCULPÁVEL =>           EXCLUI O DOLO,  MAS permite a punição por CRIME CULPOSO, se previsto em lei esta modalidade.    PUNE-SE FOR CULPOSO

     Se podia evitar e não evitou, podemos afirmar que esse sujeito agiu com descuido.

    Descuido é culpa. Por isso, o erro de tipo essencial vencível exclui o dolo, mas permite a punição por culpa, desde que haja previsão culposa daquele delito.

    II-       ERRO DE PROIBIÇÃO    (ART 21 CP): É a falsa percepção do agente sobre o CARÁTER ILÍCITO do fato típico por ele praticado. RECAI SOBRE A CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE DO FATO

    a)    ESCUSÁVEL, IN-VENCÍVEL, IN-EVITÁVEL=>   ISENTA DE PENA   = >  EXCLUI a CULPABILIDADE.   NÃO AFASTA O DOLO.

    b)      INESCUSÁVEL , VENCÍVEL, EVITÁVEL  => REDUZ A PENA de  1/6   a 1/3     (causa de diminuição de pena).

    Erro sobre a ILICITUDE do FATO :   NJ  POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE  =>  ERRO DE PROIBIÇÃO

    Ex.1: GRINGA PELADA NA PRAIA. HOLANDÊS MACONHEIRO.    Fulano, a pedido de um amigo portador de doença terminal, elimina a sua vida (Eutanásia). No caso, fulano não sabia que eutanásia era proibida.

  • O Anthony agiu em erro de proibição indireto, pois o agente sabia da ilicitude da conduta mas acreditava estar amparado por uma norma permissiva.

    Código Penal:

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

  • Esquematizando...

    Erro de proibição:

    direto:  agente desconhece o conteúdo de uma lei penal proibitiva, ou, se o conhece, interpreta-o de forma equivocada. 

    Indireto: também chamado de descriminante putativa por erro de proibição, o agente conhece o caráter ilícito do fato, mas, no caso concreto, acredita erroneamente estar presente uma causa de exclusão da ilicitude, 

    Mandamental: o agente, envolvido em uma situação de perigo a determinado bem jurídico, erroneamente acredita estar autorizado a livrar-se do dever de agir para impedir o resultado nas hipóteses previstas no art. 13, § 2.°.

    Fonte: Masson.

    Sucesso,Bons estudos,Nãodesista!

  • Para identificar tratar-se de erro de proibição indireto, devemos observar o trecho: "mas acreditava na licitude de sua conduta diante da intenção de utilizar o material para fins medicinais". Anthony acreditou estar agindo em exercício regular de direito (excludente de ilicitude).

  • Nos termos narrados no enunciado da questão, Anthonhy praticou a conduta tipificada no artigo 28, § 1º, da Lei nº 11.343/2006, senão vejamos: 
    "Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: I - advertência sobre os efeitos das drogas;
    II - prestação de serviços à comunidade;
    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. 
    § 1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica. 
    (...)"  
    Não obstante, ao ter conhecimento do estado de saúde de seu vizinho, alterou o seu desígnio e, em progressão criminosa, acabou praticando fato típico previsto no artigo 33, da Lei nº 11.343/2006, uma vez que foi preso transportando a droga para terceiros. 
    Embora as condutas sejam típicas, Anthonhy, incide, no caso, um erro de proibição indireto, também conhecido por descriminante putativa por erro de proibição, que ocorre quando o autor erra sobre os limites ou a própria existência de uma causa de justificação (proposição permissiva). Para Anthony,  de acordo com a situação descrita, a prática das condutas previstas no artigo 28 e 33, da Lei nº 11.343/2006, para fins medicinais seria o exercício regular de um direito, o que afastaria a ilicitude do fato. Assim, constatado o erro de proibição, aplica-se a regra prevista no artigo 21, do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço".
    Considerando-se o que foi dito, conclui-se que a alternativa correta é a constante do item (A) da questão.

    Gabarito do professor: (A)



  • Erro sobre a ilicitude do fato (Erro de proibição)

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de 1/6 a 1/3.

    Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.

    Excludente de culpabilidade, pois o fato continua sendo típico e ilícito.

    Erro sobre elementos do tipo

    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    Excludente de fato típico, pois é um erro em algum dos elementos descritos no tipo penal.

  • Erro de proibição indireto: (das descriminantes putativas) sujeito faz porque, apesar de saber que é proibido,acredita estar amparado em alguma excludente de ilicitude que legitima sua ação, se inevitável, isenta de pena. Se podia evitar, reduz a pena de 1/6 a 1/3.(art 21 CP)

  • Erro de proibição:

    a)Direto: Agente acredita que a conduta não é criminosa o erro de proibição DIRETO: incide sobre uma norma incriminadora, traz uma proibição/mandamento.

    ►O agente sabe o que está fazendo, mas não tem a consciência de que sua conduta é ILÍCITA, ele não tem a consciência da ilicitude de seu ato. Falta consciência sobre a proibição contida na norma incriminadora. (lembrando que o conhecimento da lei é inescusável, mas da norma penal não) EX: (ex.: holandês, habituado a consumir maconha no seu país de origem, acredita ser possível utilizar a mesma droga no Brasil, equivocando-se quanto ao caráter proibido da sua conduta).

    ►Se vencível reduz a pena de 1/6 até 1/3

    ►Se invencível isenta de pena

    b)Indireto: Agente sabe que a conduta é criminosa, mas acredita que existe uma causa de excludente de ilicitude que permita isso (espécie) ou acredita que a conduta está abrangida pela a excludente (excludente de ilicitude).

    ►o agente sabe que a conduta é típica, mas imagina presente uma norma permissiva, ora supondo existir uma causa excludente da ilicitude, ora supondo estar agindo nos limites da descriminante (ex.: “A”, traído por sua mulher, acredita estar autorizado a matá-la para defender sua honra ferida).

    - Erro de proibição indireto: Ocorre erro de proibição indireto quando o autor, em que pese ter conhecimento da existência de norma proibitiva, acredita que no seu caso específico, o fato está justificado. Ou seja, "o agente conhece o caráter ilícito do fato, mas, no caso concreto, acredita erroneamente estar presente uma causa de exclusão de ilicitude. Ex: o agente sabe que o porte de arma de fogo é crime, mas explica que, ao portá-la, acreditava estar agindo sob o manto de uma discriminante, qual seja, a legítima defesa" (TJ-PR Valter Ressel).

    ►Se vencível reduz a pena de 1/6 até 1/3

    ►Se invencível isenta de pena

  • Gab. A

    Erro de TIPO:

    É uma falsa percepção da realidade

    Exclui o Fato Típico:

    Se inevitável - Exclui o Dolo/Culpa

    Se evitável - Exclui o Dolo, pune-se à Culpa se prevista em lei.

    Erro de PROIBIÇÃO:

    Erro quanto à ilicitude

    Exclui a Culpabilidade

    Se inevitável - isente de pena

    Se evitável - reduz de 1/6 a 1/3

  • Erro de proibição direto: sujeito faz porque acha que é permitido (não sabe que é proibido).

    Erro de proibição indireto: (das descriminantes putativas) sujeito faz porque, apesar de saber que é proibido,acredita estar amparado em alguma excludente de ilicitude que legitima sua ação, no caso da alternativa "c", o rapaz pensa que pode pegar para si o carro pois estaria amparado no exercício regular de um direito.

    se inevitável, isenta de pena. Se podia evitar, reduz a pena de 1/6 a 1/3.(art 21 CP)

     

     

    Erro de tipo: erro quanto à situação fática: sujeito tem uma percepção da situação que não corresponde à realidade. Ex: sujeito que comente o crime de furto porque pega por engano carteira de outra pessoa porque acreditou estar pegando sua carteira; Exclui o dolo, mas permite punição pelo crime culposo se previsto em lei. (art 20 CP). E no caso, da alternativa "b", como o agente tem uma falsa percepção da realidade (acreditou estar ofendendo uma pessoa comum) ele vai responder só pelo crime que teve o dolo (no caso a injúria). Ainda, que tivesse previsão penal de desacato culposo, não poderia responder, pois o autor tem que ter obrigatoriamente conhecimento da condição de funcionário público da vítima para poder ser punido por desacato, lembrando também que obrigatoriamente a ofensa tem que ser na presença do funcionário.

  • No caso em tela houve o erro de proibição DIRETO, quando o agente age desconhecendo a lei, ou a interpretando de maneira equivocada. Sendo que, no erro de proibição DIRETO há a excludente de culpabilidade (reflexo na pena).

  • GABARITO A

    DO ERRO DE PROIBIÇÃO (art. 21):

    1.      Diferente do erro de tipo que se localiza em um dos elementos do fato típico (conduta), o erro de proibição se encontra na culpabilidade. Trata-se de causa excludente da culpabilidade, por inexistência de potencial conhecimento da ilicitude do fato, ou seja, este é valorado como típico e antijurídico, mas não punível, por faltar a culpabilidade. O erro de proibição pode ser direto e indireto (ambos denominados descriminantes):

    Direto – a falsa percepção recai sobre a proibição constante no tipo penal incriminador, ou seja, o agente se equivoca quanto ao conteúdo de uma norma proibitiva, ou porque ignora a existência do tipo incriminador, ou porque não conhece completamente o seu conteúdo, ou porque não entende o seu âmbito de incidência. Subdividem-se em:

                                                                 i.     Inevitáveis – isenta o agente de pena;

                                                                ii.     Evitáveis – poderá diminuir a pena de um sexto a um terço.

    Ex: turista que trazia consigo maconha para consumo próprio, pois em seu país era permitido tal uso.

    b.     Indireto ou erro de permissão – quando a falsa percepção da realidade incide sobre uma autorização contida em uma norma permissiva, ou seja, o agente sabe que a conduta é típica, mas imagina presente uma norma permissiva, ora ao supor existir uma causa excludente da ilicitude, ora ao supor agir nos limites da descriminante. Subdividem-se em:

                                                                 i.     Erro sobre a existência da causa de justificação.

    Ex: O agente supõe presente uma causa que está ausente, a exemplo, pode-se citar o caso de alguém que, sendo credor de outrem, entende que pode ir à casa deste pegar o dinheiro devido, quando certo que tal atitude configura crime de exercício arbitrário das próprias razões (art. 345 do CP);

                                                                ii.     Erro sobre o alcance ou limites da causa de justificação.

    Ex: “A” ameaça “B”, este por sua vez vai à sua casa, pega a arma e mata “A”. “B” se enganou, pois pensou que a legítima defesa poderia se dar em relação a mal futuro. Desconhecia que a referida excludente de ilicitude se refere à agressão atual e iminente.

    OBS – no erro de tipo permissivo, o erro recai sobre os pressupostos fáticos da causa de justificação, já no erro de permissão, o erro recai sobre a existência, alcance ou limites da causa de justificação.

    2.      Apesar de o desconhecer da lei ser inescusável, é previsto como circunstância atenuante pelo art. 65, II do CP (são circunstâncias que sempre atenuam a pena: o desconhecimento da lei).  

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

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  • Erro sobre a ilicitude do fato(erro de proibição) 

           Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço

           Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência

    Erro de proibição constitui causa de diminuição de pena e causa de exclusão da culpabilidade.

    Inevitável-isenta de pena

    evitável-diminui a pena de 1/6 a 1/3.

  •  Erro sobre elementos do tipo 

           Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    Erro de tipo-exclui o dolo

  • ERRO DE TIPO:

    Inevitável-exclui o dolo e a culpa.

    evitável-exclui o dolo,mas permite a punição por crime culposo se previsto em lei.

  • Gente é simples, nós adotamos a teoria limitada da culpabilidade, que afirma que:

    O erro sobre os pressupostos fáticos de uma causa de justificação é o erro de tipo permissivo (mesmo tratamento do erro de tipo).

    Já o erro sobre a existência ou sobre os limites de uma causa de justificação é o erro de proibição indireto (mesmo tratamento do erro de proibição).

    Diante disso, no caso em questão verificamos que o sujeito não errou sobre os fatos (ELE SABIA QUE ESTAVA TRANSPORTANDO DROGA), mas ele errou quanto a existência de uma causa de justificação (ELE IMAGINOU QUE SERIA PERMITIDO/QUE HAVERIA UMA CAUSA QUE JUSTIFICARIA SUA CONDUTA).

    Portanto, há erro de proibição indireto, que pode atenuar a pena (1/6 a 1/3) ou excluir a culpabilidade (por ausência de potencial consciência da ilicitude).....

  • Erro de tipo - agente desconhece a situação fática que lhe cerca, não constatando a presença das elementares em sua conduta - incide sobre a conduta - exclui a tipicidade, se escusável.

    Erro de proibição - agente conhece a situação fática, desconhecendo quanto a ilicitude de sua conduta - incide sobre a culpabilidade - se escusável, exclui a culpabilidade.

    Pode ser direto - erro de proibição (desconhece o conteúdo da lei); indireto (repousa dos limites e na existência de causa de exclusão da ilicitude, apesar de conhecer a ilicitude - descriminante putativa por erro de proibição); mandamental (age erroneamente por acreditar eu está livre do seu dever de agir - art. 13, §2º do CP).

  • Erro de proibição indireto

  • O erro de proibição é aquele que incide sobre a ilicitude no comportamento do agente. O sujeito acredita, por erro, ser lícita a sua conduta, quando, na realidade, ela é ilícita. Ou seja, supõe ser permitida uma conduta proibida. 

    Conforme o art.21 do Código Penal, o desconhecimento da lei é inescusável. Já o erro sobre a ilicitude do fato isenta de pena (se inevitável) ou diminui a pena de um sexto a um terço (se evitável).

    A ignorância da lei não pode confundir-se com o desconhecimento da ilicitude, são coisas distintas. A ignorância da lei é o desconhecimento dos dispositivos legais, ao passo que a ignorância da ilicitude é o desconhecimento de que a conduta é contrária à lei.O erro de proibição pode ser:

    ·       Inevitável (escusável): quando o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando não lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. Afasta-se a potencial consciência da ilicitude, o fato deixa de ser culpável e, portanto, não haverá crime. 

    ·       Evitável (inescusável): quando o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. A punição se impõe sem alterar a natureza do crime doloso, mas a pena será reduzida de um sexto a um ter

    O erro de proibição pode apresentar-se sobre três modalidades: 

    ·       Erro de proibição direto;

    ·       Erro mandamental;

    ·       Erro de proibição indireto (erro de permissão).

    No erro de proibição direto, o agente engana-se a respeito da norma proibitiva. Erra ao realizar uma conduta proibida (ação), por desconhecer a norma proibitiva, conhecê-la mal ou por não compreender seu âmbito de aplicação.

    Nada mais é do que o erro de proibição verificado nos exemplos citados acima, referentes ao uso de drogas, furto e depósito de drogas.

    erro mandamental ocorre nos crimes omissivos. O agente engana-se a respeito de uma norma que manda fazer algo

    erro de proibição indireto ou erro de permissão, recai sobre a existência ou sobre os limites de uma excludente de ilicitude.

    É importante não confundir o erro de tipo permissivo e o erro de permissão. A diferença será mencionada nos tópicos que falam sobre as descriminantes putativas e sobre as teorias limitada e extremada da culpabilidade.

  • GABARITO: A

    ERRO DE TIPONão sei o que faço, se soubesse não faria

    ERRO DE PROIBIÇÃOSei o que faço, porém não sabia que era ilícito

    Dica do colega Vicente Neto

  • O agente, apesar de conhecer a lei, ignora a reprovabilidade do comportamento: configura erro de proibição. Se inevitável (escusável), exclui a culpabilidade; se evitável (inescusável), reduz a pena.

    A questão trouxe em seu enunciado o erro de proibição indireto.

    No erro de proibição indireto (descriminante putativa por erro de proibição) o agente sabe que a conduta é típica, mas supõe presente uma norma permissiva, ora supondo existir uma causa excludente da ilicitude, ora supondo estar agindo nos limites da descriminante.

    Rogério Sanches Cunha, Manual de Direito Penal Parte Geral, p.350, 2019.

    Aos colegas que vão prestar PCPR bons estudos e fé!

  • Trata-se de erro de proibição indireto, em que o sujeito tem conhecimento de que sua conduta é ilícita, entretanto, acredita estar coberto por uma causa justificante.

    No caso em comento o gringo sabia que transportar droga é errado, entretanto, acha que o fato do transporte ser para fins medicinais seria por si só uma causa justificante (excludente de ilicitude).

    Ademais, o erro de proibição indireto poderá ser evitável, em que haverá diminuição de pena de 1/3 a 1/6 ou; inevitável, que ensejará isenção de pena.

    Por fim, só para fins de esclarecimento, o erro de proibição poderá ser: direto, em que o sujeito acha que sua conduta é lícita e o erro recai, portanto, na norma proibitiva. EX: gringo que traz droga pro Brasil achando que aqui não é crime. Veja que o erro dele é na norma que proibi, ele acredita que sua conduta é lícita.

    Enquanto que o erro de proibição indireto, o erro recai sobre as justificantes (excludentes de ilicitude), portanto o sujeito sabe que a conduta é ilícita, entretanto, acredita que está coberto por uma excludente de ilicitude. EX: gingo que traz droga e sabe que aqui é crime (não há erro sobre a norma, pois ele sabe que ela existe), mas acredita que para fins medicinais não há crime, ou seja, existe uma causa que justifique (excludente de ilicitude) sua conduta. Existe, também, o erro de proibição mandamental que recai sobre os crimes omissivos (próprio ou impróprio). Para todos os erros de proibição ora apresentados, a consequência será: se o erro for inevitável, haverá isenção de pena; se o erro for evitável haverá diminuição de 1/3 a 1/6.

  • Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.        

    Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.

  • ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO

  • ERRO DE PROIBIÇÃO OU ERRO SOBRE A ILICITUDE DO FATO

    Importante saber que o erro de proibição não se confunde com o mero desconhecimento da lei, já que este é inescusável. Porém, ausente o conhecimento da lei e também ausente a consciência da ilicitude, então estará caracterizado o erro de proibição.

    Há dois tipos de erro de proibição e ambos recaem sobre a potencial consciência da ilicitude ou, como afirma Mezger, sobre a potencial consciência profana da ilicitude.

    No direto, o agente se equivoca quanto ao conteúdo de uma norma proibitiva:

    - porque ignora a existência do tipo incriminador;

    - porque não conhece completamente o seu conteúdo; ou

    - porque não entende o seu âmbito de incidência. Ex: estrangeiro que fuma maconha no Brasil, acreditando seriamente que aqui também é permitido.

    Já no erro de proibição indireto (erro de permissão) o agente sabe que a conduta é típica, não há erro quanto a situação fática, mas supõe presente uma norma permissiva (em abstrato), ora supondo existir uma causa excludente da ilicitude, ora supondo agir nos limites da descriminante. Ex: o agente pensa que pode espancar seu filho para lhe aplicar correção; indivíduo que pensa que pode tomar objeto de pessoa que lhe deve.

    Temos ainda o erro de proibição mandamental, por meio do qual o erro recai sobre a norma mandamental dos tipos omissivos. É o caso do sujeito que deixa de prestar socorro a um desconhecido, podendo fazê-lo sem risco à própria vida, por acreditar que não estava obrigado a agir.

    O erro de proibição, se escusável (inevitável) afasta a culpabilidade por ausência da potencial consciência da ilicitude; se inescusável (evitável), poderá o agente ter a sua pena reduzida de um sexto a um terço. Não há o que se falar aqui em afastar o dolo, pois o dolo é natural (sem consciência da ilicitude). O dolo é afastado no erro de tipo

    ERRO DE COMPREENSÃO (ERRO CULTURALMENTE CONDICIONADO)

    o erro de compreensão culturalmente condicionado se apresenta na situação em que o agente, mesmo conhecendo a ilicitude do fato, não a compreende, porque não internalizou os valores contidos na norma que o rege. E,não internaliza estes valores porque desconhecidos ou incompatíveis com aqueles pertencentes à sua cultura.

    Ex: o do esquimó por nós visitado, que nos oferece a mulher perfumada de urina, que não aceitamos por ser extremamente árduo internalizar a regra de conduta que evite a injúria que lhe fazemos e; o do indígena de uma comunidade que tem seus próprios ritos para funerais e viola as nossas regulamentações sobre inumações, sendo muito duro exigir-lhe que abandone suas regras para acolher as nossas e reprovar-lhe porque não o tenha feito.

    Conforme Zaffaroni, o erro de compreensão é uma espécie de erro de proibição.

  • LETRA A

    A) CORRETO. No caso do erro de proibição, se inevitável, isenta de pena; se evitável, diminui a pena de 1/6 a 1/3.

    B) INCORRETO. Erro de proibição.

    C) INCORRETO. Afasta a culpabilidade.

    D) INCORRETO. Não afasta a tipicidade, mas sim a culpabilidade.

    E) INCORRETO. Erro de proibição, afastando culpabilidade.

  • Código Penal:

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

    direto:  agente desconhece o conteúdo de uma lei penal proibitiva, ou, se o conhece, interpreta-o de forma equivocada. 

    Indireto: também chamado de descriminante putativa por erro de proibição, o agente conhece o caráter ilícito do fato, mas, no caso concreto, acredita erroneamente estar presente uma causa de exclusão da ilicitude, 

    Mandamental: o agente, envolvido em uma situação de perigo a determinado bem jurídico, erroneamente acredita estar autorizado a livrar-se do dever de agir para impedir o resultado nas hipóteses previstas no art. 13, § 2.°.

  • Eu não estou nem acreditando que acertei uma questão sobre teoria do erro

  • Erro de proibição indireto - o indivíduo sabe que o fato é ilegal, mas acredita estar acobertado por uma excludente de ilicitude

  • ERRO DE TIPO

    Inevitável: exclui dolo e culpa

    Evitável: pune a culpa, se pre- vista em lei

    O agente NÃO SABE o que faz.

    Erro sobre os elementos objetivos do tipo

    Má interpretação sobre os FATOS

    ERRO DE PROIBIÇÃO

    Inevitável: isenta o agente de pena

    Evitável: diminui a pena

    O agente SABE o que faz, mas pensa que sua conduta é lícita

    Erro quanto à ilicitude da conduta

    Afasta a POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE.

  • por que a LETRA C esta errada?

  • LETRA A

    O gabarito da questão refere-se ao erro de proibição.

    Segundo Zaffaroni e Pierangeli "A doutrina é unânime na afirmação de que não se requer um conhecimento ou possibilidade de conhecimento da lei em si, o que não ocorre de forma efetiva nem memso entre os juristas. O que se requer é a possibilidade do conhecimento, denominada 'valoração paralela do profano', (...) que seria o conhecimento aproximado que tem o profano. Costuma-se dizer que basta o conhecimento ou possibilidade de conhecimento da antijuridicade, sem que seja necessário o conhecimento da penalização da conduta".

    Ou seja, não se trata de ter o conhecimento ou não das leis penais, mas sim o que é certo ou errado, segundo as normas jurídicas vigentes.

    =>Se o erro de proibição for ESCUSÁVEL, possuirá, então, o efeito de isenção de pena (causa de exclusão da culpabilidade).

    =>Se o erro de proibição for INESCUSÁVEL, haverá causa de diminuição de pena (1/6 a 1/3).

  • ERRO DE TIPONão sei o que faço, se soubesse não faria.

    ERRO DE PROIBIÇÃOSei o que faço, porém não sabia que era ilícito.

    colega Bruna.

  • Complementando:

    A questão diz respeito ao ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO, aquele em que o Agente comete o crime acreditando estar protegido por excludentes de ilicitude (ou causas de jusitificação ou justificantes).

    Há 2 Teorias a respeito do Erro de Proibição Indireto:

    (i) Teoria Limitada da Culpabilidade: Para a Teoria Limitada, se o erro recai sobre (a) pressupostos fáticos de uma causa de justificação, há erro de tipo (se inevitável, afasta dolo e culpa; se evitável, afasta o dolo). E se o erro recai sobre (b) existência ou limites de uma excludente de ilicitude, há erro de proibição (inevitável, isenta de pena; se evitável, reduz a pena de 1/6 a 1/3). (Teoria adotada pelo CP)

    (ii) Teoria Extremada da Culpabilidade: Nessa teoria, o erro de proibição indireto sempre será erro de proibição, seja quando recair sobre pressupostos fáticos, existência ou limites de uma excludente de ilicitude. Logo, se inevitável, isenta de pena, se evitável, reduz a pena de 1/6 a 1/3.

  • art. 21, §1º, CPB "O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço".

    Ver-se aqui, que o erro recai sobre a Ilicitude do Fato, não sobre o fato. Logo, subsiste o DOLO e a CULPA , que segundo a teoria Finalista integram a CONDUTA.

    O que fica excluído nesse exemplo e, em tantos outros de ERRO DE PROIBIÇÃO, é um dos pressupostos da CULPABILIDADE, a potencial consciência da ilicitude do fato.

  • GABARITO: A

    Anthony agiu em erro de proibição indireto. O erro de proibição indireto ocorre quando o indíviduo tem conhecimento dos pressupostos fáticos, até mesma da tipicidade de sua ação; no entanto, acredita estar incidindo em uma causa de justificação, ou seja, um causa de exclusão de ilicitude como o caso do Anthony que entender ser um comportamento lícito em virtude dos fins medicinais, entendimento possibilitado pelo seu caráter de estrangeiro

  • ERRO DE PROIBIÇÃO - Potencial consciência da ilicitude - culpabilidade

    O desconhecimento da lei é inescusável (indesculpável) - o erro sobre a ilicitude do fato (erro de proibição) - se inevitável = isenta de pena - se evitável = diminui de 1/6 a 1/3

    Tipos de erro de proibição

    e

    DIRETO - O agente desconhece a proibição contida no tipo

    INDIRETO - O agente conhece a proibição contida no tipo, acha que tem autorização no caso concreto. Trata-se de um erro sobre os limites normativos da excludente.

    TEORIAS DA CULPABILIDADE

    Teoria LIMITADA - Adotada pelo CP - Ou é uma ou outra, depende do pressuposto.

    1- Pressupostos de FATOerro de tipo

    2- Pressupostos de EXISTÊNCIAerro de proibição

        Pressupostos de LIMITE: erro de proibição

    Teoria Extremada ou normativa pura - não foi adotada em nosso ordenamento jurídico - nesse caso tudo é erro de proibição

  • Erro de tipo se for escusável, excui-se o dolo e a culpa.. Se for inescusável, exclui-se apenas o dolo.

    No erro de proibição escusável, exclui-se a culpabilidade.. Se for erro de proibição inescusável tem diminuição de pena.

    No caso concreto como Antonny sabia que a conduta era criminosa ele acreditou na existência de uma excludente de ilicitude por usar a droga para fins medicinais agindo assim por erro de proibição.

  • Olha, pra mim ta confusa essa questão, pois na assertiva diz que ele sabia que era crime isso aqui no Brasil,logo, acho que não se enquadraria em erro de proibição. O agente não tinha nenhum problema mental e sabia que isso era crime aqui.

  • GAB: A

    Conforme a CESPE:

    Q672783 - O erro de proibição é aquele que recai sobre a ilicitude do fato, excluindo a culpabilidade do agente, porque esse supõe que inexiste regra proibitiva da prática da conduta. O erro de proibição não exclui o dolo, mas afasta, por completo, a culpabilidade do agente quando escusável e reduz a pena de um sexto a um terço quando inescusável, atenuando a culpabilidade. (C)

    Q84808 - A falta de consciência da ilicitude, se inevitável, exclui a culpabilidade. (C)

    Q872836 - O erro de proibição evitável exclui a culpabilidade. (E)

    ___________________________

    ERRO DE PROIBIÇÃO:

    • quando escusável (invencível, inevitável) -> exclui a culpabilidade (isenta de pena)
    • quando inescusável (vencível, evitável) -> causa de diminuição de pena (1/6 a 1/3)

    Persevere.

  • basicamente.

    erro de tipo: o agente NÃO sabe o que faz, tendo uma visão distorcida da realidade

    erro de proibição: a pessoa sabe o que faz mas tem uma ideia errada sobre a antijuridicidade.

    quais informações importantes para acertar a questão e outras questões parecidas.

    1- Antony esclarece que tinha conhecimento de que transportar maconha no Brasil era crime, ou seja o agente sabe o que está fazendo

    2- mas acreditava na licitude de sua conduta, o agente aqui tem uma ideia errada sobre a antijuridicidade.

    no caso para saber quanto a aplicação de pena.

    SOBRE ERRO DE PROIBIÇÃO

    1- o agente cometeu um fato típico ilícito e culpável? Sim. afinal de acordo com a Lei.11.343/06 portar, transportar e etc, é uma conduta criminosa, ou seja tipificada.

    2- o agente vai ser punido por conta disto? Depende, pode ser punido e ter sua pena reduzida, ou ter afastada sua culpa, o que não deixa de ser a conduta criminosa, mas pode deixar de ser punível.

    SOBRE ERRO DE TIPO ESSENCIAL (recai sobre as elementares) OU ACIDENTAL (recai sobre a conduta)

    1- pode ser escusável ou inescusável (desculpável ou não desculpável)

    escusável: exclui o dolo e a culpa, nesse ponto o agente mesmo agindo com diligência teria cometido o erro, ou seja, o agente tomou todas as devidas precauções entretanto algo ocorreu e cometeu um crime totalmente alheio a sua vontade, causa superveniente.

    inescusável: se o agente tivesse agido com diligência e cuidado, teria percebido o erro, responde a título de culpa se previsto no tipo penal (culpa imprópria).

    ACIDENTAL: o agente sabe que esta cometendo um crime, continuaria em conduta criminosa, e ajustaria sua conduta para o resultado pretendido se soubesse que está em erro, pois ele quer o resultado típico, não exclui nem o dolo nem a culpa.

    qualquer equívoco só me corrigir ai moçada.

  • rivisar!!!

  • O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

  • Já confundi muito, mas basta pensar, a grosso modo, que:

    1) No ERRO DE TIPO, o agente erra por um problema de COGNIÇÃO (PERCEPÇÃO, CONHECIMENTO);

    2) No ERRO DE PROIBIÇÃO, o agente erra JURIDICAMENTE (ERRA QUANTO AO PREVISTO EM LEI).

    NO ERRO DE TIPO:

    O agente possui uma falsa percepção da realidade, ele não sabe o que faz.

    É o exemplo clássico: Ao sair de determinado lugar o agente leva um objeto que acredita ser seu, e acaba por subtrair coisa alheia móvel.

    Logo, erra quanto a elementar do crime, pois não tinha no momento consciência de que levou o objeto alheio.

    Nesse caso se exclui o dolo se inevitável, mas é punível se prevista modalidade culposa se evitável.

    NO ERRO DE PROIBIÇÃO:

    O agente sabe o que faz, mas:

    1) Erra em relação previsão legal, pensa que não é proibido.

    É o exemplo do achado não é roubado. Não é roubado, mas é apropriação de coisa achada (art. 169, II CP). No exemplo, o agente sabe que o objeto encontrado não é seu, mas ignora a existência da proibição. (erro de proibição direto).

    2) A despeito de saber da existência do crime (sabe que é proibido), o agente acredita que está protegido por alguma excludente de ilicitude inexistente, ou, ainda, se tal excludente de fato existe, o agente extrapola o limite permitido.

    Esse é o erro de proibição indireto, que é uma das hipóteses de erro sobre excludentes do crime.

    Exclui a culpabilidade se inevitável, diminui a pena se evitável.

    Na questão o agente sabe que transportar a maconha é crime, mas ignora a proibição, pois acredita, por erro, que existe na lei uma excludente de ilicitude, em razão de estar transportando para fins medicinais.

  • Erro de tipo: o agente não sabe o que faz

    Erro de proibição = o agente sabe o que faz, mas ignora o caráter ilícito.

    De repente a gente começa a acertar essas questões e o coração se enche de alegria...kkk

  • O ERRO DE PROIBIÇÃO COMPORTA TRÊS ESPÉCIES

    ERRO DE PROIBIÇÃO DIRETO:

    • O agente erra quanto ao conteúdo da norma proibitiva, seja porque desconhece a existência do tipo penal incriminador ou porque não compreende seu âmbito de incidência.
    • Por exemplo: um estrangeiro q no seu país usa entorpecente livremente e chega no Brasil e utiliza normalmente, pois acredita ser lícito aqui também. Ou seja, desconhece a existência do tipo penal no Brasil.

    ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO:

    • Ocorre quando o agente atua conhecendo a tipicidade de sua conduta, porém supõe estar ela acobertada por alguma excludente da ilicitude.
    • Exemplo do pai que mata o homem que estuprou a filha, depois de três horas do acontecimento dos fatos, imaginado agir em legítima defesa da menina, quando na verdade, tal justificante só é cabível no momento da injusta agressão.

    ERRO MANDAMENTAL:

    • O erro recai sobre uma norma mandamental.
    • Uma norma que determina que o agente realize uma conduta positiva e este, por desconhecer o dever de agir, acaba ficando inerte e infringindo o tipo penal.
    • É a hipótese da pessoa que vê a outra se afogar no mar e se mantêm inerte por supor não ter o dever de agir, isto é, imagina que não tem a obrigação de prestar socorro.

  • Atenção: está na culpabilidade

    No erro de proibição o agente não entende o tipo penal, afastando a consciência do agente.

    O erro de proibição divide-se em:

    1. erro inevitável: o agente atua sem potencial de conhecimento da ilicitude, por isso isenta a pena. Exclui a culpabilidade.
    2. erro evitável: o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência, podendo diminuir a pena de um sexto a um terço. O agente podia ter conhecimento da ilicitude em síntese.

  • Descriminante Putativa por Erro de Proibição Indireto.

    Erro quanto à Existência.

  • # Erro de Proibição

    - Erro sobre a ILICITUDE da conduta.

    - Se INEVITÁVEL = Exclui a culpabilidade.

    - Se EVITÁVEL = Reduz de 1/6 a 1/3.

    _______________________________________________

    Crime é :

    I) Fato típico;

    II) Ilícito;

    III) Culpável. = Caso em questão= "excludentes de culpabilidade."

    1º) Ausência da potencial consciência da ilicitude = (Erro de proibição)

    2º) Inexigibilidade de conduta diversa = (Coação MORAL irresistível e Obediência hierárquica)

    3º) Ausência de imputabilidade = ( Menoridade; doença mental; retardo; Embriaguez completa por caso furtuito e força maior )

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Adendo importante.

    Erro de proibição= "Agente sabe o que faz, mas desconhece a ilicitude"

    Inevitável= Isenta de pena;

    Evitável= Redução de 1/6 a 1/3 da pena.

    ________________________________________

  • Erro de proibição indireto.

  • A questão estaria melhor redigida se trouxesse como gabarito o ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO, neste o agente sabe da ilicitude da sua conduta, mas acredita estar amparado por excludente de ilicitude, como é o caso explanado na questão.

    Diferente é o ERRO DE PROIBIÇÃO DIRETO, neste o sujeito pratica a conduta simplesmente por achar que é permitido tal ação. Seria o caso do holandês que fuma maconha no Brasil por acha que a conduta aqui é permitida.

    ___________

    Aprofundando:

    Não confundir erro de tipo permissivo com erro de proibição indireto, no erro de p. indireto o agente faz porque, apesar de saber que é proibido, acredita estar amparado em alguma excludente de ilicitude.

     

    No erro de tipo Permissivo o agente erra nos Pressupostos fáticos achando estar em excludente de ilicitude (matar seu inimigo que colocou a mão na cintura, mas não tinha arma consigo). Já o erro de proibição indireto o agente não erra nos fatos, ele entende a realidade e acha estar amparado por excludente de ilicitude de ilicitude (matar a amante em legitima defesa da honra)

  • ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO – (descriminantes putativas)

    O erro de proibição indireto, também conhecido por descriminante putativa (imaginaria) por erro de proibição, ocorre quando o autor erra sobre os limites ou a própria existência de uma causa de justificação (proposição permissiva).

    Exemplo: Quando o agente pensa estar sob a iminência de sofrer injusta agressão e, dessa forma, age para repeli-la causando danos ao suposto agressor.

    OBS: O erro de proibição indireto incide em erro sobre uma das causas de justificação, qual seja, art. 23 do Código Penal: Estado de necessidade; legítima defesa; estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    O agente sabe que a conduta é típica, porém, supõe existir norma permissiva, causa excludente de ilicitude ou ainda supõe estar agindo nos limites da descriminante.

    Sujeito faz porque, apesar de saber que é proibido, acredita estar amparado em alguma excludente de ilicitude que legitima sua ação.

    EX: Daniel, com 18 anos de idade, conhece Rebeca, com 13 anos de idade, em uma festa e a convida para sair. Os dois começam a namorar e, cerca de 6 meses depois, Rebeca decide perder a virgindade com Daniel. O rapaz, mesmo sabendo da idade da jovem e da proibição legal de praticar conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, ainda que com seu consentimento, mantém relação sexual com Rebeca, acreditando que o fato de namorarem seria uma causa de justificação que tornaria a sua conduta permitida, causa essa que, na verdade, não existe. Ocorre que os pais de Rebeca, ao descobrirem sobre o relacionamento de sua filha com Daniel, comunicaram os fatos à polícia. Daniel é denunciado pelo delito de estupro de vulnerável e a defesa alega que ele agiu em erro. De acordo com a teoria limitada da culpabilidade, Daniel incorreu em erro DE PROIBIÇÃO INDIRETO

  • Gab. A

    Erro de proibição (EXCLUI DE CULPABILIDADE). O agente viola alguma proibição contida em norma penal que desconhece por absoluto. O agente sabe o que faz, só não sabe que é proibido.

     § Erro de proibição evitável (vencível ou inescusável): quando, apesar da falta de consciência da ilicitude, constata-se que o agente possuía condições (inteligência) de ter adquirido tal conhecimento. Diminui a pena de 1/6 a 1/3.

     § Erro de proibição inevitável (invencível ou escusável): além de não dispor da consciência da ilicitude, verifica-se que o agente nem sequer teria tido condições de alcançar tal compreensão. EXCLUI A CULPABILIDADE.

     § Erro de proibição direto: o sujeito age desconhecendo que sua conduta é ilícita, quando na verdade ela configura um crime.

     § Erro de proibição indireto: sujeito sabe que sua atitude é proibida, porém crê, equivocadamente, que no caso concreto haveria em seu favor alguma excludente de ilicitude.

                O erro de proibição direto ou indireto, quanto aos efeitos, pode excluir a pena ou diminuí-la, conforme seja escusável (exclui) ou inescusável (diminui).

     Delito putativo por erro de proibição à o sujeito realiza um fato que, na sua mente, é proibido por lei criminal, quando, na verdade, sua ação não caracteriza ilícito penal algum. Ex: Incesto consentido.

  • ERRO DE PROIBIÇÃO:

    • Inevitável:Isenta de pena
    • Evitável:diminuí-la de 1/6 a 1/3
  • Era evitável tendo em vista que o agente "sabia da ilicitude", porém acreditava na existência de alguma excludente. (diminui de 1/6 a 1/3)

    Seria inevitável/inescusável se ele não soubesse que era proibido. (isentaria de pena)

  • Diferenciando:

    direto: o agente desconhece o conteúdo de uma lei penal proibitiva, ou, se o conhece, interpreta-o de forma equivocada.

    erro de proibição indireto: também chamado de descriminante putativa por erro de proibição:

    *ACREDITA HAVER CAUSA DE JUSTIFICAÇÃO*

    o agente conhece o caráter ilícito do fato, mas, no caso concreto, acredita erroneamente estar presente uma causa de exclusão da ilicitude, ou se equívoca quanto aos limites de uma causa de exclusão da ilicitude efetivamente presente.

     

    erro de proibição mandamental:

    o agente, envolvido em uma situação de perigo a determinado bem jurídico, erroneamente acredita estar autorizado a livrar-se do dever de agir para impedir o resultado, nas hipóteses previstas no art. 13, § 2.°,

  • CONCEITO TRIPARTIDO DE CRIME

    FATO TÍPICO

    - Conduta;

    - Resultado;

    - Nexo de causalidade;

    - Tipicidade.

    ILÍCITO

    É a relação de contrariedade entre a conduta e a norma. Essa ilicitude poderá ser

    afastada por causas excludentes de antijuridicidade, quando o agente, por exemplo, pratica o fato:

    - em estado de necessidade;

    - em legítima defesa;

    - em estrito cumprimento de dever legal;

    - em exercício regular de direito.

    MNEMÔNICO: LEEE

    CULPÁVEL

    - Imputabilidade; à hipóteses excludentes dentro da imputabilidade: (anomalia psíquica, menoridade [puramente biológico], embriaguez acidental completa).

    - Potencial consciência da ilicitude; à hipóteses excludentes dentro da potencial consciência da ilicitude:  (erro de proibição)

    - Exigibilidade de conduta diversa. à hipóteses excludentes dentro da exigibilidade de conduta diversa: (estrita observância de ordem, coação moral irresistível, obediência hierárquica [ordem não manifestamente ilegal]).

    MNEMÔNICO: EPI

  • 1.ERRO DE TIPO – É uma falsa percepção da realidade – exclui o fato TIPico art. 20:

    • Se inevitável – exclui o dolo e a culpa;
    • Se evitável – Exclui o dolo, Pune-se à culPa, caso previsto em lei.

    2.ERRO DE PROIBIÇÃO – Erro quanto à ilicitude – exclui a culPabilidade:

    • Se INevitável (escusável) – IseNta da pena;
    • Se eviTável (inescusável) – Reduz a pena de 1/6 (um sexTo) a (um Terço) 1/3.

  • Erro de Proibição Indireto?

  • ERRO DE PROIBIÇÃO: AFASTA A CULPABILIDADE, se inevitável. se evitável diminui a pena ⅙ a ⅓ 

    ERRO DE TIPO: AFASTA A TIPICIDADE

  • A questão explana o erro de tipo e o erro de proibição, exigindo conhecimento a respeito da consequência deles.

    a) CORRETA – De fato, aquele que acreditava na licitude do plantio de maconha com a intenção de utilizar o material para fins medicinais age em erro de proibição, podendo gerar reconhecimento de causa de redução de pena ou afastamento da culpabilidade.

    No erro de proibição, o agente tem a correta percepção da realidade, porém acredita que sua conduta não constitui crime.

    O erro de proibição tem a aptidão de excluir a potencial coincidência da ilicitude.

    Nos termos do art. 21do Código Penal, o erro de proibição pode ser classificado em evitável e inevitável, características que influenciam na consequência legal.

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo.

  • O erro de proibição afasta a culpabilidade, que é a consciência de que uma conduta é ilicita, isenta de pena. A exceção seria aplicada a redução da pena, de 1/6 a 1/3.

  • Descriminante putativa = erro de proibição indireto.