SóProvas


ID
3247393
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Joana, servidora ocupante de cargo de provimento efetivo no Ministério Público do Estado Alfa, após a regular tramitação do processo administrativo, com estrita observância do contraditório e da ampla defesa, sofreu a sanção disciplinar de demissão.

À luz da sistemática constitucional, em relação ao processo administrativo que culminou com a demissão, o Conselho Nacional do Ministério Público:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A!

    [CF] Art. 130-A, § 2º: Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe: IV rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;

    Como Joana é servidora, e não membro, o CNMP não possui competência para rever seu PAD.

  • O CNMP não possui competência para rever processos disciplinares instaurados e julgados contra servidores do Ministério Público pela Corregedoria local. A competência revisora conferida ao CNMP limita-se aos processos disciplinares instaurados contra os membros do Ministério Público da União ou dos Estados (inciso IV do § 2º do art. 130-A da CF), não sendo possível a revisão de processo disciplinar contra servidores. STF. 1ª Turma. MS 28827/SP, rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 28/8/2012 (Info 677)