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Gabarito: D!
Art. 10: Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;
Não é enriquecimento ilícito pois João não recebeu vantagem econômica (não cabe no inciso I do artigo 9º) e não incorporou ao seu patrimônio os valores percebidos (não cabe nos incisos XI e XII do mesmo artigo). Estende-se a Pedro a punibilidade do crime praticado por João (art. 3º da Lei), já que concorram para o delito.
Se algum colega encontrar algum erro no meu comentário, por favor, avisem por mensagem para que eu corrija ou apague, para evitar prejudicar os demais colegas. Obrigada e bons estudos.
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A conduta do servidor público serve como "limite" para fins de responsabilização do particular.
Quem pratica ato de improbidade administrativa é o agente público, o que a lei faz é ESTENDER A RESPONSABILIDADE para alcançar o particular beneficiado.
João praticou ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, portanto, não importa se Pedro lucrou ou não.
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
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Gabarito: D
ESQUEMA PARA LEMBRAR DAS PENAS (art. 12 e incisos):
Improbidade --> Suspensão dos Dtos Políticos --> Multa --> Proibição de Contratar com a Adm --> Perda dos Bens Ilícitos. (Em todos os atos cabe perda da função pública!)
Enriquecimento Ilícito (DOLO) --> 8 a 10 anos --> até 3x o valor do enriquecimento --> 10 anos --> deve perder os bens ilícitos.
Prejuízo ao erário (DOLO/CULPA) --> 5 a 8 anos --> até 2 o dano --> 5 anos --> pode perder os ilícitos
Ato Atentatório aos Princípios (DOLO) --> 3 a 5 anos --> até 100x a remuneração --> 3 anos --> pode perder os ilícitos
Benefício Tributário Irregular (DOLO) --> 5 a 8 anos --> até 3x o valor do benefício --> não há proibição --> pode perder os ilícitos.
**Enriq. ilícito + Prejuízo ao Erário = multa reflete sobre a herança deixada pelo agente (art. 8º)
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Alguem explica por favor!!
Pq não pode ser o item C ?
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Guilherme respondeu ali em cima
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A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.429 de 1992.
• Atos de improbidade administrativa:
- Enriquecimento ilícito - art. 9º, da Lei nº 8.429 de 1992.
- Lesão ou prejuízo ao erário - art. 10, da Lei nº 8.429 de 1992.
- Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário - art. 10 - A, da Lei nº 8.429 de 1992.
- Atentam contra os Princípios da Administração Pública - art. 11, da Lei nº 8.429 de 1992.
• Lei nº 8.429 de 1992:
Art. 12 Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente de acordo com a gravidade do fato:
II - na hipótese do art.10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
• Elementos constitutivos do ato de improbidade administrativa:
- Sujeito passivo: artigo 1º, da Lei nº 8.429 de 1992;
- Sujeito ativo: artigo 1º e 3º, da Lei nº 8.429 de 1992;
- Ocorrência de ato danoso descrito na lei;
- Elemento subjetivo: dolo ou culpa.
A) ERRADO, uma vez que os dois responderão por dano ao patrimônio público. De acordo com Di Pietro (2018) é considerado sujeito ativo "o agente público ou terceiro que induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta" (arts. 1º e 3º).
B) ERRADO, tendo em vista que os dois causaram prejuízo ao erário, nos termos do art. 10, I, da Lei nº 8.429 de 1992.
C) ERRADO, pois os dois causaram prejuízo ao erário, de acordo com o art. 10, I, da Lei nº 8.429 de 1992.
D) CERTO, com base no art. 10, I, da Lei nº 8.429 de 1992. "Art.10 Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei e, notadamente: I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação de patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art.1º desta Lei".
E) ERRADO, uma vez que os dois causaram prejuízo ao erário, com base no art. 10, I, da Lei nº 8,429 de 1992.
Referência:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
Gabarito: D
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Lesão ao patrimônio público. Extraiu dele, causou prejuízo.
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Oi???
Mas nesse caso os dois não responderiam por lesão ao erário?
**Comentário do Professor:
D) CERTO, com base no art. 10, I, da Lei nº 8.429 de 1992. "Art.10 Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei e, notadamente: I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação de patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art.1º desta Lei".
(?????Mas alternativa fala de DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO?????)
Não entendi foi nada! Nem lendo os comentários... =(
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Ernesto, titular de cargo de provimento efetivo, é vigia de uma repartição pública municipal. Sensibilizado com a penúria financeira de Antônio, seu amigo de infância, deixou a repartição aberta para que este último, durante a noite, pudesse subtrair dois computadores do local. Antônio realizou a subtração e, apesar de sua insistência, Ernesto se recusou a ficar com um dos computadores subtraídos. Considerando a sistemática estabelecida na Lei nº 8.429/92, assinale a afirmativa correta.
AMBOS praticaram ato de improbidade que importa em lesão ao erário.
Art. 10 – FACILITAR OU CONCORRER por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;
DICA DE OURO: LER AS TESES STJ EDIÇÃO N. 38 / 40: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – i E II
Art. 9- Enriquecimento Ilícito -> SOMENTE DOLO e ESPECÍFICO
- independente de DANO Art. 12 c/c Art. 9º SALVO nos casos de ressarcimento integral do ano, quando houver.
Art. 10- LESÃO = DANO = PREJUÍZO ao erário -> Dolo ou CULPA / Ação ou Omissão
- EXIGE DANO e Prescinde de DOLO
Art. 11- Atos que atentam contra os princípios = SOMENTE DOLO / Ação ou Omissão
SÓ DOLO, SÓ DOLO GENÉRICO
- INDEPENDENTE DE DANO ou LESÃO
- NÃO HÁ PERDA DOS BENS ou VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE
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Letra D
"Art.10 Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei e, notadamente: I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação de patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art.1º desta Lei".
OBS: A conduta do servidor público serve como "limite" para fins de responsabilização do particular. Ou seja, mesmo que o particular tenha se beneficiado financeiramente, sua conduta também será considerada como lesão ao erário.
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Não há enriquecimento ilícito para o particular, somente para o agente público!
Por isso o gabarito é a letra D (dano ao patrimônio público = prejuízo ao erário).
Mas atenção! Se João recebesse alguma vantagem econômica de Pedro para permitir que este entrasse na repartição, os dois responderiam por enriquecimento ilícito (ilícito mais grave).
O enriquecimento ilícito se caracteriza pelo agente auferir valores (vantagem pecuniária ou não) que pertencem ao próprio particular que deseja ser beneficiado (propina), e não ao erário.
Mas se os valores auferidos (vantagem pecuniária ou não) pelo agente ou pelo particular pertencem ao erário, aí é prejuízo ao erário.
Tudo está na origem do $.
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Dano ao erário pois o agente público facilitou a conduta do particular para que este se apropriasse dos bens do Erário. A vantagem só foi percebida pelo particular, logo não houve ato de improbidade na modalidade enriquecimento ilícito do agente. Como o particular só pode responder por improbidade quando eu concurso com agente público, os dois responderão por dano ao erário.
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Gente, não importa a conduta do particular, e sim do agente público. Assim, em um concurso, mesmo sendo atos de classificações diferentes, o agente servirá de parâmetro, tanto na classificação do ato, quanto na prescrição.
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Se Pedro fosse servidor, ele responderia por enriquecimento ilícito. Como é particular, ele vai responder nos limites da responsabilidade de João.
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Entendi bem a questão, principalmente pelos comentários dos colegas, mas fiquei com a seguinte dúvida:
Se existisse uma alternativa com a opção "João e Pedro praticaram peculato furto" estaria correta? Essa hipótese mudaria a resposta da questão ou permaneceria o gabarito?
O meu pensamento é que em qualquer caso, pelo CP ou pela lei especifica, há o dano ao patrimônio, mas talvez pelo principio da especialidade (creio que não seja esse o termo mas faço um paralelo com direito penal), a lei 8.429/92 prevaleça sobre o CP e e então o gabarito permanece inalterado.
Aproveito para saber qual o termo equivalente a princípio da especialidade (do ramo penal) no direito administrativo, pois nesse, tal princípio esta ligado ao fato de "as entidades estatais não podem abandonar, alterar ou modificar as finalidades para as quais foram constituídas. Atuarão as ditas entidades sempre vinculadas e adstritas aos seus fins que motivaram sua criação".
Sou nova por aqui e queria saber como faço para um professor responder a minha dúvida, apesar de os colegas serem extremamente preparados, alias, espero a ajuda de todos.
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o particular responde pelo mesmo crime do agente público!
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Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;
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Gabarito letra D.
Patrimônio Público tem a mesma correlação semântica de Erário Público.
Dano ao Patrimônio Público tem a mesma correlação semântica de Lesão ao Erário.
A FGV utilizou-se de expressões sinônimas.
Erário: conjunto dos recursos financeiros públicos; os dinheiros e bens do Estado; tesouro, fazenda.
Art.10 Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei e, notadamente:
I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação de patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art.1º desta Lei
O dano ao erário é, portanto, elemento objetivo do tipo de improbidade administrativa em questão, conforme expressamente exigido pela cabeça do art. 10 da Lei 8.429/1992. Dessa forma, as condutas descritas nos incisos do dispositivo não devem ser interpretadas como tipos autônomos de infração, senão como tipos conectados com o caput da regra, a exigir, portanto, a presença efetiva do dano ao erário.
Nessa linha, o Superior Tribunal de Justiça chegou a pacificar sua jurisprudência, em decisões da Primeira e da Segunda Turma, no sentido de que “as condutas descritas no art. 10 da LIA demandam a comprovação de dano efetivo ao erário público, não sendo possível caracterizá-las por mera presunção”.
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Para definição da conduta prevista na LIA:
-> Eu ganhei dinheiro com o ato: enriquecimento ilícito;
-> Eu não ganhei, mas permiti que alguém ganhe: dano ao erário;
-> Ninguém ganhou dinheiro: atentado aos princípios.
No caso, o servidor público municipal João permitiu que seu amigo Pedro (alguém) ganhasse dinheiro com o ato, portanto, praticou ato que causa Dano ao Erário.
Sendo assim, tendo em vista que a conduta do servidor público serve como limite para a responsabilização do particular, este não poderá ser responsabilizado por Enriquecimento ilícito (mais grave), devendo reponder, também, por Dano ao Erário.
Portanto, o gabarito da questão é a letra D.
Enquanto o pulso pulsa, seguimos.
Avante !
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FGV não era mais fácil colocar Erário Público, como opção kkk
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Para definição da conduta prevista na LIA:
-> Eu ganhei dinheiro com o ato: enriquecimento ilícito;
-> Eu não ganhei, mas permiti que alguém ganhe: dano ao erário;
-> Ninguém ganhou dinheiro: atentado aos princípios.
No caso, o servidor público municipal João permitiu que seu amigo Pedro (alguém) ganhasse dinheiro com o ato, portanto, praticou ato que causa Dano ao Erário.
Sendo assim, tendo em vista que a conduta do servidor público serve como limite para a responsabilização do particular, este não poderá ser responsabilizado por Enriquecimento ilícito (mais grave), devendo reponder, também, por Dano ao Erário.
Portanto, o gabarito da questão é a letra D.
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Comentário bem fraco do professor.
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João e Pedro, nesse caso, tornam-se uma pessoa só.
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A LIA se aplica aos agente públicos, como Pedro não é agente público somente se estende-se a ele a mesma punibilidade do crime praticado por João.
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.