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ID
3247453
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Governador do Estado Alfa determinou a realização de licitação, no regime de contratação diferenciada, para a contratação de obras de construção de estabelecimento penal. Considerando as inovações tecnológicas que se pretendia implementar, o contratado deveria elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, além de realizar todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.

Após a regular instrução do processo administrativo, a assessoria jurídica informou, em harmonia com a ordem jurídica, que:

Alternativas
Comentários
  • L12462 de 2011 - RDC

    Art. 1º É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização: (...)

    VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo; .

    CUIDADO!

    O RDC tem normas próprias NÃO SE APLICA O DISPOSTO no artigo 9º da L8666:

    Art. 9  Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

  • GABARITO: LETRA D

    Tanto a modalidade de licitação como o regime de execução indireta da obra de engenharia estavam corretos

    _______________

    Para a situação hipotética apresentada temos o seguinte:

    Modalidade de licitação: Regime Diferenciado de Contratação (RDC);

    Regime de execução indireta da obra de engenharia: contratação integrada

    ________________

    Lei nº 12.462/11:

    Art. 1º É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

    VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo

    ______________

    Art. 8º Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes:

    V - contratação integrada

    ______________

    Art. 9º Nas licitações de obras e serviços de engenharia, no âmbito do RDC, poderá ser utilizada a contratação integrada, desde que técnica e economicamente justificada e cujo objeto envolva, pelo menos, uma das seguintes condições:

    I - inovação tecnológica ou técnica;

    II - possibilidade de execução com diferentes metodologias; ou

    III - possibilidade de execução com tecnologias de domínio restrito no mercado.

    § 1º A contratação integrada compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.

  • Colaborando com os colegas e o canal: Acredito que o art. 2o , da lei 12.462/2011 possa trazer subsídios para a assertiva, pois explica detalhadamente cada tipo de aplicação possível na RDC.

    Art. 2o Na aplicação do RDC, deverão ser observadas as seguintes definições:

    (...)

    IV - projeto básico: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para, observado o disposto no parágrafo único deste artigo:

    a) caracterizar a obra ou serviço de engenharia, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares;

    b) assegurar a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento; e

    c) possibilitar a avaliação do custo da obra ou serviço e a definição dos métodos e do prazo de execução;

    V - projeto executivo: conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas técnicas pertinentes; e

    VI - tarefa: quando se ajusta mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais.

    Parágrafo único. O projeto básico referido no inciso IV do caput deste artigo deverá conter, no mínimo, sem frustrar o caráter competitivo do procedimento licitatório, os seguintes elementos:

    I - desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar seus elementos constitutivos com clareza;

    II - soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a restringir a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem a situações devidamente comprovadas em ato motivado da administração pública;

    III - identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento;

    IV - informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra;

    V - subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso, exceto, em relação à respectiva licitação, na hipótese de contratação integrada;

    VI - orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados.

  • A questão indicada está relacionada com as Licitações. 

    • Regime Diferenciado de Contratações - RDC:

    Segundo Di Pietro (2018) o Regime Diferenciado de Contratações - RDC foi estabelecido inicialmente pela Lei nº 12.462 de 2011, somente para as licitações e contratos necessários à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, entre outros. 
    O RDC foi ampliado para a construção e reformas de presídios. Segundo Lohbauer et al. (2014) é possível a utilização do RDC para obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo. 
    - Lei nº 12.462 de 2011:

    Art. 8º Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes:

    I - empreitada por preço unitário;
    II - empreitada por preço global;
    III - contratação por tarefa;
    IV - empreitada integral ou 
    V - contratação integrada. 

    Art.9º Nas licitações de obras e serviços de engenharia, no âmbito do RDC, poderá ser utilizada a contratação integrada, desde que técnica e economicamente justificada e cujo objeto envolva, pelo menos, uma das seguintes condições: 
    I - inovação tecnológica ou técnica;

    §1º A contratação integrada compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para entrega final do objeto:
    A) ERRADO, uma vez que é possível a utilização de RDC para a construção de estabelecimentos penais. 
    B) ERRADO, tendo em vista que a contratação integrada - envolve inovação tecnológica ou técnica, nos termos do art. 9º, I, da Lei nº 12.462 de 2011. 
    C) ERRADO, já que poderiam ser utilizados, nos termos do art. 9º, §1º, da Lei nº 12.462 de 2011. 

    D) CERTO, já que pode ser utilizado o RDC e a contratação integrada é regime de execução indireta da obra de engenharia. 
    E) ERRADO, uma vez que é vedada a participação direta ou indireta nas licitações de que trata esta Lei: I - da pessoa física ou jurídica que elaborar o projeto básico ou executivo correspondente; II - da pessoa jurídica que participar de consórcio responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo correspondente, nos termos do art. 36, I e II, da Lei nº 12.462 de 2011. 
    Referências:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 
    LOHBAUER, Rosane Menezes.; BARATA, Rodrigo.; ALVAREZ, Cecília. Adoção do RDC para construção de presídios levanta dúvidas. ConJur. 08 jan. 2014. 

    Gabarito: D
  • e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;

  • Pelo descrito no comando da questão dava pra deduzir que se tratava de Contratação Integrada, mas a banca poderia deixar de modo expresso, assim não deixava nenhuma margem de dúvida.

     

    Lei 12.462/2011

    Art. 36. É vedada a participação direta ou indireta nas licitações de que trata esta Lei:

    I - da pessoa física ou jurídica que elaborar o projeto básico ou executivo correspondente;

    II - da pessoa jurídica que participar de consórcio responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo correspondente;

    III - da pessoa jurídica da qual o autor do projeto básico ou executivo seja administrador, sócio com mais de 5% (cinco por cento) do capital votante, controlador, gerente, responsável técnico ou subcontratado; ou

    IV - do servidor, empregado ou ocupante de cargo em comissão do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

     

    § 1º Não se aplica o disposto nos incisos I, II e III do caput deste artigo no caso das contratações integradas.

  • GAB D - O Governador do Estado Alfa determinou a realização de licitação, no regime de contratação diferenciada, para a contratação de obras de construção de estabelecimento penal. Considerando as inovações tecnológicas que se pretendia implementar, o contratado deveria elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, além de realizar todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.

    Tanto a modalidade de licitação como o regime de execução indireta da obra de engenharia estavam corretos;

    12462/2011

    Art. 1º É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

    VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo;  

    Art. 9º Nas licitações de obras e serviços de engenharia, no âmbito do RDC, poderá ser utilizada a contratação integrada, desde que técnica e economicamente justificada e cujo objeto envolva, pelo menos, uma das seguintes condições:   

    § 1º A contratação integrada compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.

  • Marcar arts na lei

  • • Regime Diferenciado de Contratações - RDC:

    Segundo Di Pietro (2018) o RDC foi estabelecido inicialmente pela Lei nº 12.462 de 2011, somente para as licitações e contratos necessários à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, entre outros. 

    O RDC foi ampliado para a construção e reformas de presídios. Segundo Lohbauer et al. (2014) é possível a utilização do RDC para obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo. 

    - Lei nº 12.462 de 2011:

    Art. 8º Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes:

    I - empreitada por preço unitário;

    II - empreitada por preço global;

    III - contratação por tarefa;

    IV - empreitada integral ou 

    V - contratação integrada. 

    Art.9º Nas licitações de obras e serviços de engenharia, no âmbito do RDC, poderá ser utilizada a contratação integrada, desde que técnica e economicamente justificada e cujo objeto envolva, pelo menos, uma das seguintes condições: 

    I - inovação tecnológica ou técnica;

    §1º A contratação integrada compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para entrega final do objeto:

    A) ERRADO, uma vez que é possível a utilização de RDC para a construção de estabelecimentos penais. 

    B) ERRADO, tendo em vista que a contratação integrada - envolve inovação tecnológica ou técnica, nos termos do art. 9º, I, da Lei nº 12.462 de 2011. 

    C) ERRADO, já que poderiam ser utilizados, nos termos do art. 9º, §1º, da Lei nº 12.462 de 2011. 

    D) CERTO, já que pode ser utilizado o RDC e a contratação integrada é regime de execução indireta da obra de engenharia. 

    E) ERRADO, uma vez que é vedada a participação direta ou indireta nas licitações de que trata esta Lei: I - da pessoa física OU jurídica que elaborar o projeto básico ou executivo correspondente; II - da pessoa jurídica que participar de consórcio responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo correspondente, nos termos do art. 36, I e II, da Lei nº 12.462 de 2011. (!!! - muito importante)

    Referências:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 

    LOHBAUER, Rosane Menezes.; BARATA, Rodrigo.; ALVAREZ, Cecília. Adoção do RDC para construção de presídios levanta dúvidas. ConJur. 08 jan. 2014. 

    Gabarito: D