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ID
3247501
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com o art. 3º, §3º, do Código de Processo Civil, “a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial”.

Sobre a temática, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A! Artigos do CPC:

    a) Art. 334, § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

    b) Art. 334, § 4º A audiência não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; II - quando não se admitir a autocomposição.

    c) o erro está no próprio enunciado da questão: Art. 334, § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial. + Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais; A conciliação não está restrita à audiência, podendo ocorrer inclusive na fase recursal.

    d) Art. 334, § 4º A audiência não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; A manifestação da parte deve ser no sentido de não querer a audiência de conciliação, e não no sentido de querer. A regra é a realização da audiência!

    e) Art. 334, § 6º Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes.

    Se algum colega encontrar algum erro no meu comentário, por favor, avisem por mensagem para que eu corrija ou apague, para evitar prejudicar os demais colegas. Obrigada e bons estudos.

  • Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou mediação com antecedência mínima de 30 dias, devendo ser citado o réu com pelo 20 dias de antecedência.

    §1. O conciliador ou mediador, onde houver, atuará necessariamente na audiência de conciliação ou de mediação, observando o disposto neste Código, bem como as disposições da lei de organização judiciária.

    §2. Poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e mediação, não podendo exceder 2 meses da data da realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes.

    §3. A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado.

    §4. A audiência não será realizada:

    I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;

    II - quando não se admitir a autocomposição.

    §5. O autor deverá indicar, na petição inicia, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 dias de antecedência, contados da data da audiência.

    §8. O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) De fato, no procedimento comum, a ausência injustificada da parte à audiência de conciliação ou de mediação importa, por expressa disposição legal, em ato atentatório à dignidade da justiça, ato este punido com multa de até 2% (dois por cento) do valor da causa. É o que dispõe a lei processual, senão vejamos: "Art. 334, §8º, CPC/15: "O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado". Afirmativa correta.
    Alternativa B) A audiência de conciliação ou de medição, somente não será realizada em duas hipóteses: "I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; II - quando não se admitir a autocomposição" (art. 334, §4º). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Em sentido diverso, dispõe o art. 139, V, do CPC/15: "O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais". Ademais, dispõe o art. 359, do CPC/15, sobre a audiência de instrução e julgamento: "Instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as partes, independentemente do emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Vide comentário sobre a alternativa B. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Em sentido diverso, dispõe o art. 334, §6º, do CPC/15: "Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.
  • Lembrando que se for TRANSAÇÃO PENAL, caberá recurso sim

    Art. 76, § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

     

    § 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei.

  • Alternativa A) Art. 334, §8º, CPC/15: "O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado".

    Alternativa B) A audiência de conciliação ou de medição, somente não será realizada em duas hipóteses: "I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; II - quando não se admitir a autocomposição" (art. 334, §4º).

    Alternativa C)  359, do CPC/15, sobre a audiência de instrução e julgamento: "Instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as partes, independentemente do emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem". 

    Alternativa E)  art. 334, §6º, do CPC/15: "Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes".

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 334, § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

    b) ERRADO: Art. 334, § 4º A audiência não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; II - quando não se admitir a autocomposição.

    c) ERRADO: Art. 334, § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial

    d) ERRADO: Art. 334, § 4º A audiência não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;

    e) ERRADO: Art. 334, § 6º Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes.

  • a)o não comparecimento injustificado do autor ou réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e ensejará a aplicação de multa, revertida em favor da União ou do Estado;

    b)a audiência de conciliação/mediação não será realizada quando a natureza do litígio não admitir autocomposição ou quando uma das partes manifestar expressamente seu desinteresse;

    NÃO OCORRE QUANDO TODAS AS PARTES MANIFESTAREM INTERESSE

    c)não sendo a audiência de conciliação/mediação exitosa, o juiz não poderá tentar mais a autocomposição das partes, à luz do princípio da duração razoável do processo;

    NA AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO, AINDA QUE JÁ SE TENHA TENTADO OUTROS MÉTODOS CONSENSUAIS, O JUIZ ALERTARÁ AS PARTES DOS BENEFICIOS DA CONCILIAÇÃO

    É DEVER DAS PARTES, PROCURADORES, JUIZ E MP ESTIMULAREM A SOLUÇÃO CONSENSUAL, MESMO DURANTE O PROCESSO

    d)a audiência de conciliação/mediação não será designada se a parte não requerer expressamente na petição inicial.  TODO MUNDO TEM QUE REQUERER O DESINTERESSE. Porém, se o Ministério Público ou a Defensoria Pública forem partes, a audiência será agendada independentemente de requerimento; NÃO HÁ TAL PREVISAO

    e)havendo litisconsórcio unitário, basta que um dos litisconsortes manifeste seu desinteresse na audiência de conciliação/mediação para que o ato não seja realizado.

    TODOS DEVEM DEMONSTRAR

  • De acordo com o art. 3º, §3º, do Código de Processo Civil, “a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial”.

    Sobre a temática, é correto afirmar que: o não comparecimento injustificado do autor ou réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e ensejará a aplicação de multa, revertida em favor da União ou do Estado;

  • MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA (art. 97)

    # REVERTE EM FAVOR DA UNIÃO OU ESTADO 

    OU

    # FUNDO DE MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO

    MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ (art. 96)

    # PARTICULAR REVERTE EM BENEFÍCIO DA PARTE CONTRÁRIA

    OU

    # SERVENTUÀRIO REVERTE EM BENEFÌCIO DA UNIÁO OU ESTADO

  • a) CORRETA. O autor ou o réu que injustificadamente não comparecer à audiência de conciliação ou de mediação cometerá ato atentatório à dignidade da justiça, além de ser sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

    Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

     § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

    b) INCORRETA. A audiência de conciliação/mediação não será realizada quando a natureza do litígio não admitir autocomposição ou quando ambas as partes manifestarem expressamente seu desinteresse.

    Art. 334, § 4º A audiência não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; II - quando não se admitir a autocomposição.

    c) INCORRETA. Como afirma o próprio enunciado da questão, que reproduziu o art. 3º, § 3º do CPC, a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.

    d) INCORRETA.  A audiência de conciliação/mediação não será designada se ambas as partes manifestarem, de forma expressa, desinteresse em sua realização.

    Art. 334, § 4º A audiência não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;

    e) INCORRETA. Havendo litisconsórcio unitário, será necessário que todos os litisconsortes manifestem seu desinteresse na audiência de conciliação/mediação para que o ato não seja realizado.

    Art. 334, § 6º Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes.

    Resposta: A

  • Pra salvar

  • LETRA A.

    RESUMO:

    • Designada com antecedência mínima de 30 dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 dias de antecedência.
    • Intimação na pessoa do advogado.
    • AUTOR: faz a opção na petição inicial à desinteresse na autocomposição.
    • RÉU: deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 dias de antecedência, contados da data da audiência.
    • Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes.
    • Poderá haver mais de uma sessão, com intervalo máximo de 2 meses entre uma e outra.
    • É possível a designação de audiência de conciliação ou mediação mesmo que a causa verse sobre direito indisponível.
    • Não comparecimento injustificado à ato atentatório à dignidade da justiça à multa de até 2% revertida em favor da União ou do Estado.
    • Será homologada por sentença.
    • A audiência não será realizada:

    I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;

    II - quando não se admitir a autocomposição.

  • Litisconsórcio simples ou comum: situação na qual a decisão de mérito NÃO deverá ser a mesma para os litisconsortes;

    Litisconsórcio unitário: situação na qual a decisão de mérito deverá ser a mesma para os litisconsortes, invariavelmente.