Gab (E)
I. Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.
II. Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.
III. Art. 25. Os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização.
Fonte: Lei 9784.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
Gabarito: Letra E
Conforme dispõe a Lei 9784/99 :
Capitulo VIII
Da FORMA , TEMPO E LUGAR DOS ATOS DO PROCESSO.
Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.
Parágrafo único. Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração.
Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.
Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.
Força !!!
Trata-se de uma questão sobre a Lei 9.784/99 (Lei de processo
administrativo no âmbito da Administração Pública Federal).
Vamos à análise das alternativas:
I – CORRETO. Realmente, os atos do processo devem realizar‐se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo. Além disso, serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração segundo o art. 23 da Lei 9.784/99:
“Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo. Parágrafo único. Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração".
II – CORRETO. Realmente, segundo o art. 24 da Lei 9.784, inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou da autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior. Além disso, o prazo previsto pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação:
“Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior. Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação".
III – CORRETO. Realmente, segundo o art. 25 da Lei 9.784, os atos do processo devem realizar‐se preferencialmente na sede do órgão, cientificando‐se o interessado se outro for o local de realização:
“Art. 25. Os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização".
Logo, todas as assertivas estão corretas.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".