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ID
3247708
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João, agente público municipal, com vontade livre e consciente, inexigiu licitação fora das hipóteses previstas em lei, agindo em comunhão de ações e desígnios com Alberto, sócio-administrador da sociedade empresária contratada ilegalmente, que comprovadamente concorreu para a consumação do ato e dele se beneficiou.
Sob o prisma criminal, ao analisar o caderno investigatório que apurou os fatos, o Promotor de Justiça de Investigações Penais deve concluir que:

Alternativas
Comentários
  • LETRA "B" CORRETA - ARTIGO 89, LEI 8666.

  • GABARITO LETRA B

    LEI 8666

    Art. 89.  Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:

    Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Parágrafo único.  Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.

    Complementando:

    Ajuda lembrar que TODOS os crimes da lei de licitações possuem pena de DETENÇÃO.

  • Art. 89.  Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:

    Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Parágrafo único.  Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.

    Art. 90.  Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

    Lembre-se que TODOS os crimes previstos na lei 8666/90 têm pena de DETENÇÃO + MULTA

    Nenhum tem pena de reclusão.

     Art. 100.  Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la.

    V - tornando, por qualquer modo, injustamente, mais onerosa a proposta ou a execução do contrato

    Ao firmar contratação pública direta, o ADMINISTRADOR intencionalmente deixou de observar formalidades pertinentes à dispensa de licitação.

    crime punido com detenção e multa, cujo valor deverá ser revertido à respectiva fazenda estadual.

    Art. 89.  Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:

    Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Parágrafo único.  Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.

  • Crimes na lei 8.666/93:

    TODOS os crimes são dolosos

    TODAS as penas são de detenção + multa

    TODAS as penas que cominam meses (crimes de menor potencial ofensivo) são iguais: 6 meses a 2 anos (arts. 91, 93, 97 e 98)

    Ajuda em um bocado de questão por aí.

    No caso desta, bastava saber que dispensar ou inexigir licitação ilegalmente é crime - e dos graves

  • A partir das informações contidas no enunciado da questão, é possível concluir que João e Alberto praticaram o crime previsto no art. 89 da Lei 8.666/93. Vejamos o teor do referido dispositivo legal:

    Art. 89.  Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:
    Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.
    Parágrafo único.  Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.

    Gabarito do Professor: B
  • Gabarito: B

    Lei 8.666

    Art. 89.  Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:

    Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Parágrafo único.  Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.

  • GABARITO: B

    Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:

    Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.

  • Gab: B - Organizando:

    Lei. 8.666/93, art. 89.  Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade: Pena detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa. Parágrafo único.  Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.

    _____

    O tipo penal previsto no art. 89 não criminaliza o mero fato de o administrador público ter descumprido formalidades. Para que haja o crime é necessário que, além do descumprimento das formalidades, também se verifique que ocorreu, no caso concreto, a violação de princípios cardeais (fundamentais) da administração pública. Se houve apenas irregularidades pontuais relacionadas com a burocracia estatal, isso não deve, por si só, gerar a criminalização da conduta. Assim, para que ocorra o crime é necessária uma ofensa ao bem jurídico tutelado, que é o procedimento licitatório. Sem isso, não há tipicidade material. STF. 1ª Turma. Inq 3962/DF, Rel. Min Rosa Weber, julgado em 20/2/2018 (Info 891). Ainda, o STF e o STJ hoje entendem que é necessário demonstrar o dolo e o efetivo prejuízo ao erário

    _____

    Crimes na lei 8.666/93:

    - Ação Penal Pública Incondicionada.

    - TODOS os crimes são dolosos.

    - TODAS as penas são de detenção + multa.

    - TODAS as penas que cominam em meses são crimes de menor potencial ofensivo. Exemplos: arts. 91, 93, 97 e 98; pena de 6 meses a 2 anos.

  • FGV cobrando pena, brincadeira viu...

  • Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa, ou à inexigibilidade: Pena - detenção, de 3 a 5 anos, e multa.

    Parágrafo Único. Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.

    Quando se lê esse dispositivo, é possível extrair dele a interpretação de que o simples descumprimento de formalidades do procedimento licitatório adequado ensejaria sua tipificação no mundo concreto. No entanto, não é essa a interpretação mais acertada e seguida pelos Tribunais Superiores.

    Conforme se pode extrair dos mais recentes julgados do Supremo Tribunal Federal, o crime do artigo 89 da Lei da Licitações não criminaliza o mero descumprimento de formalidades, exigindo também violação de postulados caros à administração e dolo específico. Ou seja, o referido delito - especialmente em sua segunda parte - revela-se como uma norma penal em branco, a qual, quanto às formalidades a que alude, é complementada pelo art. 26 da mesma Lei. O delito em questão tutela bem jurídico voltado aos princípios da administração pública (CF, artigo 37). O descumprimento das formalidades só tem pertinência à repressão penal quando involucrado com a violação substantiva àqueles princípios.

    Com base nesse raciocínio, é possível refutar a tipicidade material na conduta em que o gestor deixou de instaurar licitação para contratação de serviço publicitário, a partir de argumentos legítimos e calcados em pareceres técnicos e jurídicos, não restando sequer indícios de conluio com os pareceristas.

    Vale destacar ainda que a jurisprudência da Corte tem reafirmado o entendimento de que o crime de inexigibilidade ilegal de licitação (art. 89, Lei 8.666/93, 1ª parte) demanda elemento subjetivo especial, qual seja, o animus de causar dano ao erário ou de gerar o enriquecimento ilícito dos agentes envolvidos na empreitada criminosa, não configurado na espécie.

    Ou seja, a mera adequação formal dos fatos ao tipo objetivo não é suficiente para a configuração do crime do artigo 89 da Lei de Licitação, na compreensão do STF. Aliás, para que se verifique no plano concreto a conduta tipificada no art. 89 da Lei 8.666/93, é indispensável a demonstração, já na fase de recebimento da denúncia, do elemento subjetivo consistente na intenção de causar dano ao erário ou obter vantagem indevida. (STF, 2ª Turma, Inq 3965, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 22/11/2016).

    COELHO, Pedro. Crime do art. 89 da lei de licitações e a jurisprudências do STF. Gran cursos online. Disponível em: https://blog.grancursosonline.com.br/crime-do-art-89-da-lei-de-licitacoes-e-a-jurisprudencia-do-stf/. Acesso em: 20 dez 2020.

  • COMPLEMENTANDO:

    Jurisprudência em teses STJ, nº 134:

    -> Para a configuração do delito tipificado no art. 89 da Lei n. 8.666/1993, é indispensável a comprovação do dolo específico do agente em causar dano ao erário, bem como do prejuízo à administração pública.

    -> A condição de agente político (cargo de prefeito) é elementar do tipo penal descrito no caput do art. 89 da Lei n. 8.666/1993, não podendo, portanto, ser sopesada como circunstância judicial desfavorável.

    Bons Estudos

  • João e Alberto praticaram o crime previsto no art. 89, caput c/c parágrafo único da Lei de Licitações, cuja pena prevista é de 3 a 5 anos de detenção, e multa, o que torna a alternativa ‘b’ o nosso gabarito:

    Art. 89.  Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:

    Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Parágrafo único.  Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.

    a) INCORRETA. A pena máxima do crime do art. 89 ultrapassa os dois anos, podendo chegar a até 5 anos de detenção.

    c) INCORRETA. As penas variam entre 3 (três) a 5 (cinco) anos.

    d) INCORRETA. A conduta descrita é tipificada como crime pela Lei de Licitações.

    e) INCORRETA. Por ter comprovadamente concorrido para a consumação do ato e dele ter sido beneficiado, Alberto também responderá pelo crime em comento.

    Resposta: B

  • O artigo 89 foi revogado pela nova lei de contratos e licitações.

  • GAB B

    ANTIGO ART 89 DA LEI 8666/93

    COM A REVOGAÇÃO PELA LEI 14.133/2021, o crime passa ser o tipificado no Art. 337-E.do CP

    Admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei: Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

  • Q633868- questão praticamente igual, da mesma banca, cobrada em 2016. FGV copiando FGV. pra ver como é importante responder questões e conhecer a banca

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/275e74b8-11

    como citado pelos colegas, questão desatualizada

    Gab. B

  • A Lei 14.133/21 revogou os arts. 89 a 108 da Lei 8.666/93 e inseriu novos dispositivos no Código Penal.

    Tal conduta agora é prevista no art. 337-E do CP

    Contratação direta ilegal      

    Art. 337-E. Admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei:  

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

  • Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:

    Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.