SóProvas


ID
3247729
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

João, renomado jornalista, recebeu de determinada fonte vídeo contendo imagens e áudio em que José, Prefeito Municipal, aparece recebendo propina para favorecer determinada sociedade empresária em certa licitação. Inconformado, José ingressa com medida judicial pleiteando a proibição de veiculação do vídeo pelo jornalista e a obrigação de fazer para ele indicar o nome da pessoa que lhe entregou o vídeo.
De acordo com o texto constitucional, o pleito de José:

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    ***

    Não merece prosperar por amparo no próprio texto constitucional do art 5º,

    XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

    Sobre a letra D, há erro sobre o uso de provas ilícitas, a CF veda o seu uso, segundo o art. 5º, LVI, entretanto segundo doutrina e jurisprudencia esse princípio constitucional (vedação das provas ilícitas) podem ser relativizados a fim de proteger um bem maior, como a inocência e a liberdade de uma pessoa. Assim, as provas ilícitas podem ser admitidas em favor do acusado.

  • “No julgamento da ADPF 130, foi repelida a censura prévia, proveniente de qualquer dos Poderes do Estado, por incompatível com a ordem democrática instaurada em 1988. A Corte afirmou não caber ao poder público definir previamente o que não pode ser dito ou publicado. (…).

    …...................................................................................................

    Daí haver exposto o Ministro Celso de Mello, na Rcl 18566 MC (Dje 16/9/2014), que o ‘exercício de jurisdição cautelar por magistrados e Tribunais não pode converter-se em prática judicial inibitória, muito menos censória, da liberdade constitucional de expressão e de comunicação, sob pena de o poder geral de cautela atribuído ao Judiciário qualificar-se, anomalamente, como um novo nome de uma inaceitável censura estatal em nosso País’.

    Cabe reclamação contra decisão judicial que determina retirada de matéria jornalística de site

    O STF tem sido mais flexível na admissão de reclamação em matéria de liberdade de expressão, em razão da

    persistente vulneração desse direito na cultura brasileira, inclusive por via judicial.

    No julgamento da ADPF 130, o STF proibiu enfaticamente a censura de publicações jornalísticas, bem como

    tornou excepcional qualquer tipo de intervenção estatal na divulgação de notícias e de opiniões.

    A liberdade de expressão desfruta de uma posição preferencial no Estado democrático brasileiro, por ser

    uma pré-condição para o exercício esclarecido dos demais direitos e liberdades.

    A retirada de matéria de circulação configura censura em qualquer hipótese, o que se admite apenas em

    situações extremas.

    Assim, em regra, a colisão da liberdade de expressão com os direitos da personalidade deve ser resolvida

    pela retificação, pelo direito de resposta ou pela reparação civil.

    Diante disso, se uma decisão judicial determina que se retire do site de uma revista determinada matéria

    jornalística, esta decisão viola a orientação do STF, cabendo reclamação.

    STF. 1ª Turma. Rcl 22328/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 6/3/2018 (Info 893).

    Jornal divulgou a foto do cadáver de um indivíduo morto em tiroteio ocorrido em via pública. Os familiares do morto ajuizaram ação de indenização por danos morais contra o jornal alegando que houve violação aos direitos de imagem. O STF julgou a ação improcedente argumentando que condenar o jornal seria uma forma de censura, o que afronta a liberdade de informação jornalística. STF. 2ª Turma. ARE 892127 AgR/SP, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 23/10/2018 (Info 921).

    ENTRETANTO, pune-se o EXCESSO à liberdade de informação jornalística.

    Fonte: Dizer o Direito

  • É o direito ao sigilo da fonte direito absoluto?

  • Sobre tal assunto..

    I) O jornalismo é uma profissão diferenciada por sua estreita vinculação ao pleno exercício das liberdades de expressão e de informação. O jornalismo é a própria manifestação e difusão do pensamento e da informação de forma contínua, profissional e remunerada.

    Jurisprudência do STF: Rp 930

    II) A impossibilidade do estabelecimento de controles estatais sobre a profissão jornalística leva à conclusão de que não pode o Estado criar uma ordem ou um conselho profissional (autarquia) para a fiscalização desse tipo de profissão. O exercício do poder de polícia do Estado é vedado nesse campo em que imperam as liberdades de expressão e de informação.

    Jurisprudência do STF: Rp 930, rel. p/ o ac. min. Rodrigues Alckmin, DJ de 2-9-1977.

    III)  a garantia do sigilo da fonte não conflita com a vedação ao anonimato. O jornalista (ou profissional que trabalhe com divulgação de informações) veiculará a notícia em seu nome, e está sujeito a responder pelos eventuais danos indevidos que ela cause.(167)

    PAULO, Vicente; Alexandrino, Marcelo. Direito Constitucional descomplicado. 8.ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2012. 

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Claudio Eduardo,nao existe direito absoluto,nem mesmo o direito à vida !!!

  • E assim se prova que Glenn Greenwald apenas cumpriu dignamente e legalmente sua profissão, ao contrário do que muitos preferem acreditar por macular o orgulho.

  • É engraçado quando você já está nessa estrada há um certo tempo e começa a fazer questões no QC de provas que você realizou à época

  • CF/88 art. 5º XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional. (LETRA C)

  • XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

  • Tema em alta: EXCESSO da liberdade de informação !

  • GABARITO C.

    XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

  • GAB: C

  • Tenho dúvida entre C e D. Alguém pode me ajudar?

  • Marquei a C e depois fui marca a letra D.

  • GABARITO LETRA C - CORRETA

    Fonte: CF

    Art. 5°. XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

  • o enunciado não dá nenhuma informação de que o vídeo fora adquirido de forma ilícita, portanto, restou a alternativa C

  • Para quem ficou em dúvida se o gabarito era (D) esse inciso responde. LVI – são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;” 

  • Só um adendo sobre a letra D:

    Prova ilícita nunca poderá ser usada para incriminar alguém, mas pode, em certos casos, servir para inocentar.

  • Gabarito C.

    Artigo 5º XIV.

  • XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

  • XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

  • todo mundo tomou na jabiraca com o edital da pmce fgv botou foi para engravidar os concurseiros

  • XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

  • Mais uma vez...

    No Português tu me pega, aqui tu não me pega não viu CAPIROTO!!!!!!!

  • GABARITO LETRA C

    ART. 5°, XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

  • ART 5º XIV QUANDO NECESSARIO PARA O EXERCICIO PROFISSIONAL, NESTE CASO ENCAIXA BEM.

  • Gab:C

    Art. 5°. XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

    Apesar do Alexandre de moraes ja ter quebrado o sigilo da fonte de um jornalista, no texto constitucional `e um direito do jornalista a ser preservado.

  • Um dos casos em que o anonimato é assegurado, no caso de direito à informação.

  • Nosso gabarito encontra-se na alternativa ‘c’, em razão do disposto no inciso XIV do art. 5º da Constituição Federal de 1988. Vejamos: “é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”.

    Gabarito: C

  • GABARITO LETRA C - CORRETA

    Fonte: CF

    Art. 5°. XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

  • GAB.C

    Art. 5°. XIV.CF/88 - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

  • Lembro logo do Tim Lopes!!

  • Galera, tem quem está confundindo sigilo da fonte com anonimato. Não se confundem!!! Sigilo da fonte deve ser resguardado sempre que necessário ao exercício profissional, mas o anonimato é vedado, veja:

    Art. 5º:

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

  • Complementando:

    Veículo de imprensa jornalística possui direito líquido e certo de obter dados públicos sobre óbitos relacionados a ocorrências policiais. STJ. 2ª Turma. REsp 1.852.629-SP, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 06/10/2020 (Info 681).

  • Engraçado que essa matéria de direito constitucional estão todas comentadas por professores e em relação à português são raras as questões comentadas por professores .... sorte que há muitas pessoas que querem ajudar e compartilham excelentes comentários