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ID
3247747
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Para que possam atuar com verdadeira independência funcional, a Constituição da República de 1988 dispôs que leis complementares da União e dos Estados estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros, garantias como:

Alternativas
Comentários
  • Gab. E.

    ***

    Os membros do MP possuem as mesmas garantias funcionais que os juízes.

    São elas, previstas no art. 128, § 5º, I

    -Vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado

    -Inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa

    -Irredutibilidade de subsídio

  • Gabarito: E!

    Art. 128, § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: I - as seguintes garantias:

    a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado; LETRA E CERTA. (Vitaliciedade (art. 95 e 128) X Estabilidade (art. 37)) LETRAS A e B ERRADAS.

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa; LETRAS C e D ERRADAS

    c) irredutibilidade de subsídio (...)

  • Art. 128, CF

    § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    I - as seguintes garantias:

    a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;         

    c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I;         

  • P I U I   PRINCÍPIOS: 

    I:  Independência funcional

    U:    Unidade

    I:   Indivisibilidade

    PRINCÍPIOS (art. 134, § 4º da CF/88)

    UNIDADE

    INDIVISIBILIDADE

    INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL

    GARANTIAS

    VITALICIEDADE

    ESTABILIDADE

    INAMOVIBILIDADE

    INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL

    IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS

    AUTONOMIAS (art. 134, § 2º da CF/88)

    FUNCIONAL

    ADMINISTRATIVA

    ORÇAMENTÁRIA

  • Para fins de prova:

    Garantias institucionais do MP:

    I-V-I

    Inamovibilidade

    Vitaliciedade

    Independência funcional

    Não esquecer:

    Na magistratura:

    Inamovibilidade pode ser afastada por decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa

    No MP: A inamovibilidade pode ser afastada por motivo de interesse público

    mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa.

    Sucesso, Bons estudos nãodesista!

  • Os membros do MP possuem as mesmas garantias funcionais que os juízes.

    São elas, previstas no art. 128, § 5º, I

    -Vitaliciedadeapós dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado

    -Inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa

    -Irredutibilidade de subsídio

  • De acordo com o previsto na CF/88, as leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros, a garantia de vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado (art. 128, § 5º, I, a, CF/88). Destarte, podemos assinalar a letra ‘e’ como nossa resposta. 

    Vejamos o erro das demais alternativas:

    - ‘a’ e ‘b’: membros do MP são possuidores de vitaliciedade, não de estabilidade.  

    - ‘c’ e ‘d’: aos membros do MP é garantida a “inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa”.

    Gabarito: E

  • Garantias funcionais:

    São três as garantias funcionais dos membros do Ministério Público: i) vitaliciedade; ii) inamovibilidade e; iii) irredutibilidade de subsídio.

    A vitaliciedade garante que o membro do “Parquet” não poderá perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado. É adquirida após 2 (dois) anos de exercício, uma vez concluído o estágio probatório.

    A inamovibilidade é garantia que impede que o membro do Ministério Público seja removido de ofício, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa.

    OBS.: O CNMP tem competência para determinar a remoção de membro do Ministério Público. Nesse caso, trata-se de verdadeira sanção administrativa aplicada pelo CNMP, que não viola a garantia de inamovibilidade.

    A irredutibilidade de subsídio visa proteger os ganhos dos membros do Ministério Público contra ingerências políticas. Essa irredutibilidade é nominal (e não real), ou seja, não leva em consideração a inflação.

  • e) CORRETO - Art. 128 CF/88, § 5º Leis Complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    I - as seguintes garantias:

    a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;

    c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, §2º, I;

  • Art. 128. § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    Garantias

    I - as seguintes garantias:

    a) vitaliciedade, após 2 anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;    

    c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º,

    Vedações

    II - as seguintes vedações:

    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

    b) exercer a advocacia;

    c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;

    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

    e) exercer atividade político-partidária

    f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.

  • agora são 03 anos para efetivo exercícios
  • Estabilidade não é garantia de membros do MP.

    Inamovibilidade é garantia e só pode ser quebrada com remoção compulsória pelo colegiado do MP ou CNMP por maioria abisolta. Deve haver fundamentado interesse público.

    Vitaliciedade ta correto como está descrito.

  • REMOÇÃO:

    -SOMENTE EM CASO DE INTERESSE PÚBLICO.

    -POR ATO DO ORGÃO COLEGIADO COMPETENTE.

  • Vitaliciedade → após 2 anos de exercícioperda do cargo → sentença judicial transitada em julgado.

     

    Inamovibilidade salvo por motivo de interesse público decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa.

     

    Irredutibilidade de Subsídio → subsídio → parcela única → sujeito ao teto.

  • Garantias funcionais:

    • Vitaliciedade:
    1. adquirida após 2 anos de exercício
    2. só perde o cargo por sentença judicial transitada em julgado
    • Inamovibilidade
    1. Só pode ser removido de ofício por interesse público( decisão de órgão colegiado, com ampla defesa e por maioria absoluta) ou como sanção admiistrativa do CNMP.
    • Irredutibilidade do subsídio (nominal)

    Gabarito: Letra E

  • GAB: E

    Garantias Funcionais

    Vitaliciedade: após 2 anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

    Inamovibilidade: salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, por voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;

    Irredutibilidade de subsídio: nominal

  • Garantias institucionais dos membros do MP

    Só lembrar do Pokémon IVI

    INAMOVIBILIDADE

    VITALICIEDADE

    INDEPENDENCIA FUNCIONAL

  • INAMOVIBILIDADE

    JUIZ

    • FUNDAR-SE-Á PELO VOTO DA MAIORIA ABSOLUTA DO RESPECTIVO TRIBUNAL OU DO CNJ (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA)

    PROMOTOR

    • DECISÃO DO ÓRGÃO COLEGIADO DO M.P;
    • VOTO DA MAIORIA ABSOLUTA