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ID
3247750
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição da República de 1988, o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica e do regime democrático, sendo exemplo de sua função institucional promover:

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    ***

    Questão aborda as funções institucionais do MP previsto no Art. 129 da CF.

    A- ERRADO - Primeira parte errada, segundo o Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei

    B- GABARITO - Art. 129 IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

    C- ERRADO - Função descrita é da Advocacia Geral da União.

    D- ERRADO- Função descrita é da Defensoria Publica.

    E- ERRADO - Não é a proteção de quaisquer direitos, mas os difusos e coletivos. Art. 129 III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

  • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

            I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

            II - zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

            III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

            IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

            V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

            VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

            VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

            VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

            IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

        § 1º A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.

        § 2º As funções de Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação.

        § 3º O ingresso na carreira far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, e observada, nas nomeações, a ordem de classificação.

        § 4º Aplica-se ao Ministério Público, no que couber, o disposto no art. 93, II e VI.

    https://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/CON1988_05.10.1988/art_129_.asp

  • Gab.: B

    Art. 129 IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

  • a) a ação penal privada e a ação de inconstitucionalidade, na forma da lei; 

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I. promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei.

    b) a representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos na referida Constituição; (Gabarito)

    Art. 129. IV. promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nessa Constituição.

    c) a representação da União e dos Estados, para fins de consultoria e assessoramento jurídico do Executivo; 

    Art. 129. IX. exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e consultoria jurídica de entidades públicas.

    d) a orientação jurídica, de forma integral e gratuita, aos necessitados que comprovarem insuficiência de recursos financeiros

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.

    e) o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção de quaisquer direitos e interesses individuais de índole constitucional.

    Art .129. promover o inquérito civil e a ação civil púlica, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e outros interesses coletivos e difusos.

  • João procurou o Ministério Público e solicitou o ajuizamento da medida judicial cabível para que o seu único vizinho fosse proibido de ouvir música em volume elevado, o que lhe causava grande incômodo. Maria, por sua vez, também se dirigiu à instituição para que fossem adotadas providências visando à cessação do despejo de esgoto in natura no único rio da região, o que estava afetando a fauna aquática e comprometendo o abastecimento de água para todos que dependiam desse rio.

    Os interesses envolvidos nas narrativas de João e Maria são de natureza:

    individual e difusa, respectivamente, sendo possível que o Ministério Público promova a defesa apenas do último deles;

    PALAVRA MÁGICA: "único vizinho"

    Interesses         Grupo       Objeto      Origem         Exemplo

    Difusos       Indeterminável  Indivisível  Situação de fato   Interesse ao meio ambiente hígido.

    Coletivos      Determinável   Indivisível  Relação jurídica   Ação coletiva para nulificação de cláusula abusiva de contrato de adesão.

    Ind. homog.    Determinável   Divisível   Origem comum   Compradores de veículos produzidos com o mesmo defeito de série.

  • João procurou o Ministério Público e solicitou o ajuizamento da medida judicial cabível para que o seu único vizinho fosse proibido de ouvir música em volume elevado, o que lhe causava grande incômodo. Maria, por sua vez, também se dirigiu à instituição para que fossem adotadas providências visando à cessação do despejo de esgoto in natura no único rio da região, o que estava afetando a fauna aquática e comprometendo o abastecimento de água para todos que dependiam desse rio.

    Os interesses envolvidos nas narrativas de João e Maria são de natureza:

    individual e difusa, respectivamente, sendo possível que o Ministério Público promova a defesa apenas do último deles;

    PALAVRA MÁGICA: "único vizinho"

    Interesses         Grupo       Objeto      Origem         Exemplo

    Difusos       Indeterminável  Indivisível  Situação de fato   Interesse ao meio ambiente hígido.

    Coletivos      Determinável   Indivisível  Relação jurídica   Ação coletiva para nulificação de cláusula abusiva de contrato de adesão.

    Ind. homog.    Determinável   Divisível   Origem comum   Compradores de veículos produzidos com o mesmo defeito de série.

  • Art. 129. IV. promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nessa Constituição.

  • Complemento..

    A) a ação penal privada e a ação de inconstitucionalidade.;

    Ao MP cabe promover privativamente a ação penal pública.

    C)a representação da União e dos Estados, para fins de consultoria e assessoramento jurídico do Executivo;

    O ministério público não pode prestar consultoria de entidades públicas ..IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas

    A banca gosta de afirmar isso.. veja como é cobrado: TJ-CE/19-Q1030190

    D) Defensoria pública.

    E) O inquérito civil destina-se à proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Letra B

    CF/88

    Art. 129. IV. promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nessa Constituição.

  • A) a ação penal privada e a ação de inconstitucionalidade.;

    Ao MP cabe promover privativamente a ação penal pública.

    C)a representação da União e dos Estados, para fins de consultoria e assessoramento jurídico do Executivo;

    O ministério público não pode prestar consultoria de entidades públicas ..IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas

    A banca gosta de afirmar isso.. veja como é cobrado: TJ-CE/19-Q1030190

    D) Defensoria pública.

    E) O inquérito civil destina-se à proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos

  • É função institucional do Ministério Público promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição. Nesse sentido, podemos assinalar a letra ‘b’ como nossa resposta.

    Gabarito: B

  • b) CORRETO - Art. 129, CF/88. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

    III - promover o inquérito civil e ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

    VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar no artigo anterior;

    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

    Lei Complementar n.º 40, de 14 de dezembro de 1981 - Estabelece normas gerais a serem adotadas na organização do Ministério do Público estadual.

    Das disposições preliminares

    Art. 1º O Ministério Público, instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, é o responsável, perante o judiciário, pela defesa da ordem jurídica e dos interesses indisponíveis da sociedade, pela fiel observância da Constituição e das leis, e será organizado, nos Estados, de acordo com as normas gerais desta Lei Complementar.

  • MINISTÉRIO PÚBLICO

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    Funções institucionais do Ministério Público

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

    VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

    ADVOCACIA PÚBLICA

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    DEFENSORIA PÚBLICA

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados,

  • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

  • São atribuições do MP:

    A)Ação penal pública

    B) Correto

    C)Para fins de consultora e assessoramento jurídico não

    D)Orientação jurídica é da Defensoria

    E)Inquérito civil e ação civil pública ta certo, mas não para proteção de QUALQUER direito individual.

  • Art. 129

    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

  • São funções institucionais do Ministério Público:

    I - Promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    III - Promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    IV - Promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados.

  • A questão discorre sobre as funções do Ministério Público.

    b) CORRETA - O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica e do regime democrático, tendo como função institucional, dentre outras, a de promover a representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos na Constituição, conforme seu artigo 129, inciso IV.

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo

  • A  questão discorre sobreas funções do Ministério Público.

    b) CORRETA - O Ministério Público é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica e do regime democrático, tendo como função institucional, dentre outras, a de promover a representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos na Constituição, conforme seu artigo 129, inciso IV.

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo

  • INQUERITO CIVIL NAAAAAAAAO

  • Mnemônico maroto para ajudar na memorização:

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do PATRIMÔNIO do MEDICO

    PATRIMÔNIO público e social

    MEio ambiente

    DIfusos (interesses)

    COletivos (interesses)