SóProvas


ID
324787
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um servidor regido pela Lei 8112/90, admitido em 15/04/2009, detém em 22/06/2009, 45 dias consecutivos de faltas não justificadas em sua frequência. Tendo em vista o Regime Disciplinar previsto no regime jurídico, o servidor responderá por:

Alternativas
Comentários
  • Art. 139 - Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço , sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente,durante um periodo de doze meses.


    Art. 140- Na apuração de abondono de cargo ou inassiduidade habitual,tambem será adotado o procedimento sumário a que se refere o art.133, observando- se especialmente que:

    a)  na hipotese de abondono de cargo, pela indicação precisa do periodo de ausencia intencional do servidor ao serviço superior a trinta dias
     
  • Certo, eu, felizmente, já sábia a diferença de Abandono de Cargo e Inassiduidade Habitual, mas errei por quê não sei o que significa Ordinário e Sumário em PAD.

    Alguém pode explicar-me?
  • O servidor responderá por PAD Sumário quando for detectada a qualquer tempo acumulação ilegal de cargos, abandono de cargo e inassiduidade habitual (nos artigos 133 a 140 encontrará uma melhor explicação.)

    De acordo com o artigo 146: sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destutuição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar. (PAD Ordinário)

    Espero ter ajudado!

    ;)

  • Será aberto PAD para servidor em estágio probatório? Se alguém puder ajudar agradeço.

  • Segundo o STJ:

    RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EXONERAÇÃO. ESTÁGIO PROBATÓRIO. INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA. POSSIBILIDADE. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA OBSERVADOS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA.
    1. Firmou-se neste Superior Tribunal de Justiça a tese segundo a qual é desnecessária a instauração de processo administrativo disciplinar para exoneração de servidor em estágio probatório, sendo suficiente a abertura de sindicância em que observados o contraditório e a ampla defesa. Precedentes.

    ;)
  • @ Obrigado, Joana D'arc.
  • Frank, eu sei assim:

    PAD Sumário é quando o processo é, teoricamente, mais rápido e para apuração de infrações "mais leves".

    PAD Ordinário é quando o processo é, teoricamente,  mais demorado e para apuração de infrações "mais gravosas" ao servidor.
  • Art. 140.  Na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, também será adotado o procedimento sumário a que se refere o art. 133, observando-se especialmente que:(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
            I - a indicação da materialidade dar-se-á:(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
            a) na hipótese de abandono de cargo, pela indicação precisa do período de ausência intencional do servidor ao serviço superior a trinta dias; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
            b) no caso de inassiduidade habitual, pela indicação dos dias de falta ao serviço sem causa justificada, por período igual ou superior a sessenta dias interpoladamente, durante o período de doze meses;(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
            II - após a apresentação da defesa a comissão elaborará relatório conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do servidor, em que resumirá as peças principais dos autos, indicará o respectivo dispositivo legal, opinará, na hipótese de abandono de cargo, sobre a intencionalidade da ausência ao serviço superior a trinta dias e remeterá o processo à autoridade instauradora para julgamento. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
  • resumo básico

     

    SINDICÂNCIA (duração = 30 + 30 dias)
    Penalidades:
    - Advertência
    - Suspensão de até 30 dias

    PAD SUMÁRIO (duração = 30 + 15 dias)
    Penalidades:
    - Demissão por: abandono de cargo, inassiduidade habitual, acumulação ilegal de cargos/empregos/funções públicas

    PAD ORDINÁRIO (duração = 60 + 60 dias)
    Penalidades:
    - Suspensão de mais de 30 dias
    - Demissão (outros casos)
    - Cassação de aposentadoria ou disponibilidade
    - Destituição de cargo em comissão

  • Para a apuração de acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas (arti. 133), e para apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, será adotado o procedimento sumário:
    ABANDONO DE CARGOS, INASSIDUIDADE HABITUAL (art.140) --> portaria instaura comissão - 2 servidores --> termo de indiciação - 3 dias após a instauração --> citação pessoal ou do chefe imediato --> defesa --> julgamento.

    ACUMULÇÃO ILEGAL DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES--> notifica servidor para fazer a ópção -10 dias --> optou "sim" fim do processo--> optou "não" portaria instaura comissão de 2 servidores -->termo de indiciação ( 3 dias após a insturação) --> citação pessoal ou pelo chefe imediato --> defesa -->  notifica servidor para fazer a ópção --> optou "sim" cofigura boa-fé fim do processo o servidor será exonerado do outro cargo. -->  optou "não" relatório conclusivo --> julgamento.
  • Muito bem resumido aroldo!

    Bons estudos!
  • Este servidor está em estágio probatório, correto? Desta maneira não há de se falar em PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR  mas sim PROCESSO ADMINISTRATIVO , ou à luz da jurisprudência, UMA SINDICÂNCIA!
    se eu estiver errada por favor me esclareçam........!
  • Correta a letra "D"
  • PAD para servidor em Estágio Probatório?
    Demissão, ou seria exoneração já que é instável?
    Alguma alma caridosa e iluminada por gentileza me explica!!!!!!

  • Alessandra .O PAD é obrigatório para apuração de faltas 
    disciplinares cometidas por servidores em estágio 
    probatório. A reprovação no estágio probatório, quando 
    não satisfeitas as condições deste, não possui 
    natureza de sanção disciplinar. O servidor será 
    exonerado de ofício, e não demitido. 
  • Inassiduidade habitual: faltas interpoladamente por mais de 60 dias no ano, já o abandono de cargo é a falta por mais de 30 dias seguidos.
  • PAD SUMÁRIO:

    - Abandono de cargo

    - Inassiduidade habitual

    - Acumulação ilegal de C,E,F

  •  

    Abandono cargo -> (+30) consecutivos

    Inassiduidade habitual -> (60) interpoladamente durante (12) meses

  • FASES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

     

    1- INSTAURAÇÃO

     

    2- INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

    A) INSTRUÇÃO

    B) DEFESA

    C) RELATÓRIO

     

    3 - JULGAMENTO

     

     

    FASES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR SUMÁRIO

     

    1- INSTAURAÇÃO

     

    2- INSTRUÇÃO SUMÁRIA

    A - INDICIAÇÃO

    B - DEFESA

    C - RELATÓRIO

     

    3 - JULGAMENTO

     

     

  • Abandono cargo  :            30 dias consecutivos

     

    Inassiduidade habitual  :  60 dias interpoladamente durante 12 meses

     

    PAD RITO SUMÁRIO:

     

    abandono de cargo, inassiduidade habitual, acumulação ilegal de cargos,

     

     

    gabarito letra D.

  •   Art. 138.  Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.