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ID
324793
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um professor adjunto da UFRJ, servidor público estatutário, ocupa um cargo médico junto ao Ministério da Saúde, também pertencente à Administração Pública da União. Levando em consideração que haja compatibilidade horária para os cargos ocupados, é permitido a esse servidor ocupar somente:

Alternativas
Comentários
  • Vejam só, o cara já ocupa dois cargos públicos e a questão ainda quer lhe empurrar mais um terceiro, pode?! Não, não pode, né?! Sabemos que a Constituição Federal só permite o acúmulo remunerado de, no máximo, dois cragos públicos. No caso dele, que é Professor da UFRJ, poderia ter mais um cargo científico, que é justamente a hipótese retratada (ele é médico do Min. da Saúde).
    Assim, não nos resta outra alternativa a não ser a letra "C", porque o nosso querido amigo da questão não pode, sob nenhuma hipótese, acumular três cargos públicos, seja em qual esfera for.
    A título de registro, segue a fundamentação constitucional:
     XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

            a) a de dois cargos de professor;
            b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Olha o nosso "brother" da questão aqui...)
            c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 

    Enfim, sigamos estudando, pois a aprovação segue cada vez mais próxima! :-)

  • art.37,XVI, da CF
    é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    a) a de dois cargos de professor; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)
     

  • Alguém por favor me esclareça a seguinte situação: Pode a acumulação do cargo ser na mesma esfera, por exemplo, dois cargos de médico perante a União?  Obrigado!
  • Colega Vadir...
    As exceções de acumulação de cargos refere-se à esfera pública em geral, não importando se é da União, Estados ou Município, o que importa é que
    a remuneração está sendo paga com dinheiro dos cofres públicos.
  • b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Olha o nosso "brother" da questão aqui...)
    Se  a pessoa ja tinha um emprego de professor e de medico na empresa publica como consegue ter mais um emprego nesse item? Aqui se permitem somente 2 empregos ja ocupados pelo no candidato em questao, no meu entendimento...
    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
  • RESPOSTA C conforme art.37, XVI, da Constituição

  • Vacieli na interpretação! Logico que é a letra C não poderia ter mais de dois cargos.

  • Gab. C

     

    Acumulação de cargos

     

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