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Vejam só, o cara já ocupa dois cargos públicos e a questão ainda quer lhe empurrar mais um terceiro, pode?! Não, não pode, né?! Sabemos que a Constituição Federal só permite o acúmulo remunerado de, no máximo, dois cragos públicos. No caso dele, que é Professor da UFRJ, poderia ter mais um cargo científico, que é justamente a hipótese retratada (ele é médico do Min. da Saúde).
Assim, não nos resta outra alternativa a não ser a letra "C", porque o nosso querido amigo da questão não pode, sob nenhuma hipótese, acumular três cargos públicos, seja em qual esfera for.
A título de registro, segue a fundamentação constitucional:
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Olha o nosso "brother" da questão aqui...)
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; Enfim, sigamos estudando, pois a aprovação segue cada vez mais próxima! :-)
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art.37,XVI, da CF
é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
a) a de dois cargos de professor; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)
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Alguém por favor me esclareça a seguinte situação: Pode a acumulação do cargo ser na mesma esfera, por exemplo, dois cargos de médico perante a União? Obrigado!
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Colega Vadir...
As exceções de acumulação de cargos refere-se à esfera pública em geral, não importando se é da União, Estados ou Município, o que importa é que a remuneração está sendo paga com dinheiro dos cofres públicos.
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b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Olha o nosso "brother" da questão aqui...)
Se a pessoa ja tinha um emprego de professor e de medico na empresa publica como consegue ter mais um emprego nesse item? Aqui se permitem somente 2 empregos ja ocupados pelo no candidato em questao, no meu entendimento...
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
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RESPOSTA C conforme art.37, XVI, da Constituição
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Vacieli na interpretação! Logico que é a letra C não poderia ter mais de dois cargos.
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Gab. C
Acumulação de cargos
PROF + PROF
PROF + TÉCNICO/CIENTÍFICO
SAÚDE + SAÚDE