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ID
324802
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na guisa da legislação que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, conhecida Lei 9784/99, inexistindo disposição específica, os atos administrativos oriundos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem, devem ser praticados no prazo de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA "D"


    LEI 9784/99

    Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de CINCO dias, salvo motivo de força maior.

            Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo PODE SER DILATADO até o dobro, mediante comprovada JUSTIVICAÇÃO.

  • Letra D. Em regra dar andamento em 5 dias.Art. 24

  • LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

    Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos
    administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.

  • Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos
    administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.

     

    GABARITO LETRA D.

  • Duração do pocesso toooooooooodo é 30 dias, por mais 30.

    Pratica dos atos por orgão ou autoridade 5 dias.

  • Prazos da lei 9.784/99

     

     

    Prática de ato sem disposição específica: 05 dias

     

    Intimação: antecedência mínima de 03 dias 

     

    Parecer de órgão consultivo: 15 dias

     

    Manifestação do interessado após encerrada a instução: 10 dias

     

    Decidir processo administrativo: 30 dias

     

    Reconsideração de recurso: 05 dias

     

    Interposição de recurso: 10 dias 

     

    Decidir recurso administrativo: 30 dias

  • Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.

  • Esses são os prazos expressamente relacionados na lei 9784/99:

     

    3 dias – COMPARECIMENTO dos interessados às intimações (art. 26, §2º)

     

    3 dias - intimação de PROVA ou DILIGÊNCIA ORDENADA dos interessados. (Art. 41)

     

    5 dias - inexistindo disposição específica (art. 24): Pode ser prorrogado por mais 5 dias.

     

    5 dias - para autoridade se retratar no caso de recurso (art. 56, §1º): se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) diaso encaminhará à autoridade superior.

     

    5 dias – prazo para interpor recursoquando intimar os demais interessados.(Art. 62)

     

    10 dias - para alegações quando encerrada a instrução do processo (art. 44): salvo se outro prazo for legalmente fixado.

     

    10 dias - para recorrer da decisão (art. 59), salvo disposição legal específica.

     

    15 dias - emissão de parecer de oitiva de órgão consultivo (art. 42): SALVO norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.

     

    30 dias + 30 dias de prorrogaçãoPrazo de Decisãoquando concluída a instrução.(art. 49)

     

    30 dias + 30 dias de prorrogaçãoPrazo de decisãoquando a lei não fixar prazo diferente (Art. 59, §1 e §2).

     

    5 anosAnulação de Atos. (Art. 54): prazo decadencial; passados os 5 anos, não havendo anulação, considera-se o ato convalidado (tácito)

  • 5 dias (Prazo Geral para práticas do Atos Pela Administração) - inexistindo disposição específica (art. 24): Pode ser prorrogado por mais 5 dias.

     

    Obs.1: O prazo de 5 dias ocorre quando inexistir motivo de força maior que justifique prazo diverso. Ou seja, o prazo poderá ser diferente se por motivo de força maior.

     

    Obs.2: A prorrogação do prazo (por mais 5 dias, inexistindo disposição específica) se dá mediante justificativa expressa. Ou seja, tem que Motivar, explicar o porquê da prorrogação do prazo.

  • LETRA D CORRETA

    PRAZOS DA LEI 9.784

    Para a prática de atos sem disposição específica: 05 dias (art. 24)

    Para intimação - antecedência mínima de: 03 dias (§2º, art. 26)

    Parecer de órgão consultivo: 15 dias (art. 42)

    Manifestação do interessado: 10 dias (art. 44)

    Decidir processo administrativo: 30 dias (art. 49)

    Reconsideração: 5 dias (art. § 1º, art. 56)

    Interpor recurso administrativo: 10 dias (art. 59)

    Decidir recurso: 30 dias (§1º, art. 59)

    Intimar os demais interessados p apresentar alegações: 05 dias (art. 62)

  • Questão versa sobre prazos processuais, sob o ângulo das disposições da Lei 9.784/99. Nesse contexto, é exigido do candidato conhecimento do art. 24 da legislação em tela, que ora reproduzo, in verbis: “Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior”. Ante o exposto, chega-se à conclusão de que a alternativa “d” está correta, consubstanciando o gabarito da questão.

    GABARITO: D.