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GABARITO LETRA "D"
LEI 9784/99
Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de CINCO dias, salvo motivo de força maior.
Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo PODE SER DILATADO até o dobro, mediante comprovada JUSTIVICAÇÃO.
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Letra D. Em regra dar andamento em 5 dias.Art. 24
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LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos
administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.
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Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos
administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.
GABARITO LETRA D.
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Duração do pocesso toooooooooodo é 30 dias, por mais 30.
Pratica dos atos por orgão ou autoridade 5 dias.
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Prazos da lei 9.784/99
Prática de ato sem disposição específica: 05 dias
Intimação: antecedência mínima de 03 dias
Parecer de órgão consultivo: 15 dias
Manifestação do interessado após encerrada a instução: 10 dias
Decidir processo administrativo: 30 dias
Reconsideração de recurso: 05 dias
Interposição de recurso: 10 dias
Decidir recurso administrativo: 30 dias
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Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.
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Esses são os prazos expressamente relacionados na lei 9784/99:
3 dias – COMPARECIMENTO dos interessados às intimações (art. 26, §2º)
3 dias - intimação de PROVA ou DILIGÊNCIA ORDENADA dos interessados. (Art. 41)
5 dias - inexistindo disposição específica (art. 24): Pode ser prorrogado por mais 5 dias.
5 dias - para autoridade se retratar no caso de recurso (art. 56, §1º): se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias, o encaminhará à autoridade superior.
5 dias – prazo para interpor recurso, quando intimar os demais interessados.(Art. 62)
10 dias - para alegações quando encerrada a instrução do processo (art. 44): salvo se outro prazo for legalmente fixado.
10 dias - para recorrer da decisão (art. 59), salvo disposição legal específica.
15 dias - emissão de parecer de oitiva de órgão consultivo (art. 42): SALVO norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.
30 dias + 30 dias de prorrogação: Prazo de Decisão, quando concluída a instrução.(art. 49)
30 dias + 30 dias de prorrogação: Prazo de decisão, quando a lei não fixar prazo diferente (Art. 59, §1 e §2).
5 anos: Anulação de Atos. (Art. 54): prazo decadencial; passados os 5 anos, não havendo anulação, considera-se o ato convalidado (tácito)
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5 dias (Prazo Geral para práticas do Atos Pela Administração) - inexistindo disposição específica (art. 24): Pode ser prorrogado por mais 5 dias.
Obs.1: O prazo de 5 dias ocorre quando inexistir motivo de força maior que justifique prazo diverso. Ou seja, o prazo poderá ser diferente se por motivo de força maior.
Obs.2: A prorrogação do prazo (por mais 5 dias, inexistindo disposição específica) se dá mediante justificativa expressa. Ou seja, tem que Motivar, explicar o porquê da prorrogação do prazo.
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LETRA D CORRETA
PRAZOS DA LEI 9.784
Para a prática de atos sem disposição específica: 05 dias (art. 24)
Para intimação - antecedência mínima de: 03 dias (§2º, art. 26)
Parecer de órgão consultivo: 15 dias (art. 42)
Manifestação do interessado: 10 dias (art. 44)
Decidir processo administrativo: 30 dias (art. 49)
Reconsideração: 5 dias (art. § 1º, art. 56)
Interpor recurso administrativo: 10 dias (art. 59)
Decidir recurso: 30 dias (§1º, art. 59)
Intimar os demais interessados p apresentar alegações: 05 dias (art. 62)
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Questão versa sobre prazos processuais, sob o ângulo das disposições da Lei 9.784/99. Nesse contexto, é exigido do candidato conhecimento do art. 24 da legislação em tela, que ora reproduzo, in verbis: “Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior”. Ante o exposto, chega-se à conclusão de que a alternativa “d” está correta, consubstanciando o gabarito da questão.
GABARITO: D.