Sobre a Sindicância A palavra Sindicância vem do grego súndikos, e significa averiguação, inquérito, função do síndico e desempenho dessa função. O que é Sindicância? Sindicância é o procedimento administrativo pelo qual o Sindicante, aquele que é incumbido de realizar a investigação administrativa, reúne num caderno processual, as informações obtidas, com a finalidade de esclarecer determinado ato ou fato, cujo esclarecimento e apuração, é de interesse da autoridade que determinou a sua instauração. E ainda, é o meio sumário de que se utiliza a administração do Brasil para, sigilosa ou publicamente, com indiciados ou não, proceder à apuração de ocorrências anômalas no serviço público, as quais, confirmadas, fornecerão elementos concretos para a imediata abertura de processo administrativo contra funcionário público responsável. A sindicância pode ser de natureza privada ou oficial, conforme se realize no campo da empresa particular ou no âmbito da administração pública. Qual a finalidade da Sindicância? A Sindicância é, acima de tudo, um meio preventivo e cautelar que evita decisões temerárias ao tempo que poupa à empresa particular e a administração, expor seus empregados ou servidores a despedidas ou processos injustos, prevenindo despesas e danos eventuais de natureza moral. A sindicância tem por finalidade a elucidação de irregularidade no serviço para subseqüente instauração de processo e punição ao infrator, pode ser iniciada com ou sem Sindicado, bastando que haja a indicação de falta a apurar. Qual a diferença entre Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar? Sindicância é um inquérito administrativo, que precede ao processo administrativo disciplinar, é medida cautelar, é procedimento prudente da administração para apurar irregularidades eventualmente existentes. |