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ID
324805
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ana Lúcia, servidora federal, envolveu-se numa áspera discussão com sua chefa imediata. Tal situação desprendeu- se em apuração administrativa, via Processo de Sindicância. Conforme a Lei 8112/90, dessa sindicância poderá resultar:

Alternativas
Comentários
  • Como do fato em tela - envolver-se em grave discussão com a chefia imediata - não se subsume quaisquer das proibições do artigo 117, lei n°8.112/90, as quais ensejariam alguma das penalidades do artigo 127 do mesmo diploma (advertência, suspensão, demissão...), conclui-se pelo arquivamento da sindicância, visto as demais assertivas não coicidirem com as possibilidades de resultado de uma sindicância. Observemos:
    Art. 145, Lei n° 8.112/90 - Da sindicânca poderá resultar:
    I - arquivamento do processo;
    II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;
    III - instauração de processo disciplinar.
    Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado pro igual período, a critério da autoridade superior. 

    Bons estudos!
  • Para lembrar:
    Nunca de uma sindicância poderá ser aplicada Demissão ou Suspensão superior a 30 dias.
    Pode-se aplicar: advertência, suspensão de até 30 dias, pode-se arquivar o processo ou instaurar Processo Administrativo Disciplinar.
  • Art. 145, Lei n° 8.112/90 - Da sindicânca poderá resultar:
    I - arquivamento do processo;
    II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;
     III - instauração de processo disciplinar.
    Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado pro igual período, a critério da autoridade superior
  • Art. 145 da lei 8.112/1990. Da sindicância poderá resultar:
    I - arquivamento do processo;
    II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 dias;
    III - instauração de processo disciplinar.
  • Complementando...


    Art. 146.  Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.


  • De acordo com o art. 145 a sindicância poderá resultar em:  
    - arquivamento do processo;
    - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 dias;
    - instauração do processo disciplinar.

    Parágrafo único: o prazo para a conclusão da sindiância não excederá 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período , a critério da autoridade superior.

  • Pessoal,

    vejam bem a maldade dessa questão:
    Insubordinação grave em serviço é motivo de demissão, certo? Art 132, incisoVI
    O unico motivo pra marcarmos a opção do arquivamento é que eles não puseram nenhuma com a abertura de processo disciplinar, que seria o mais adequado na situação em questão.
    Caso houvesse esta opção, a sobre arquivamento se tornaria errada imediatamente.

    Muito boa questão!!

  •  

    Sobre a Sindicância

     

    A palavra Sindicância vem do grego súndikos, e significa averiguação, inquérito, função do síndico e desempenho dessa função.

    O que é Sindicância?

    Sindicância é o procedimento administrativo pelo qual o Sindicante, aquele que é incumbido de realizar a investigação administrativa, reúne num caderno processual, as informações obtidas, com a finalidade de esclarecer determinado ato ou fato, cujo esclarecimento e apuração, é de interesse da autoridade que determinou a sua instauração. E ainda, é o meio sumário de que se utiliza a administração do Brasil para, sigilosa ou publicamente, com indiciados ou não, proceder à apuração de ocorrências anômalas no serviço público, as quais, confirmadas, fornecerão elementos concretos para a imediata abertura de processo administrativo contra funcionário público responsável.

    A sindicância pode ser de natureza privada ou oficial, conforme se realize no campo da empresa particular ou no âmbito da administração pública.

    Qual a finalidade da Sindicância?

    A Sindicância é, acima de tudo, um meio preventivo e cautelar que evita decisões temerárias ao tempo que poupa à empresa particular e a administração, expor seus empregados ou servidores a despedidas ou processos injustos, prevenindo despesas e danos eventuais de natureza moral.

    A sindicância tem por finalidade a elucidação de irregularidade no serviço para subseqüente instauração de processo e punição ao infrator, pode ser iniciada com ou sem Sindicado, bastando que haja a indicação de falta a apurar.

    Qual a diferença entre Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar?

    Sindicância é um inquérito administrativo, que precede ao processo administrativo disciplinar, é medida cautelar, é procedimento prudente da administração para apurar irregularidades eventualmente existentes.

  • Se da sindicância pode resultar em suspensão de até 30 dias e a suapensão pode se converter em multa de 50% por dia trabalhado, por que a letra "c" estaria errada? 

  • Por que não ira ser com multa.... poderá ser convertido em multa.

  • Não poderia ser considerado caso de insubordinação?

  • Se a servidora estivesse dentro do Estágio Probatório, caberia a demissão, certo?

  • Áspera discussão é diferente de conduta escandalosa na repartição.

    Gabarito D.

  • A sindicância no serviço público federal segundo a lei 8.112 tem como consequências: ~ A suspensão por 30 dia ~ O arquivamento do processo ~ processo diaciplinar.
  • Art. 145. Da sindicância poderá resultar:

    I - arquivamento do processo;

    II - aplicação de penalidade de advetência ou suspensão de até 30(trinta) dias;

    III - instauração de processo disciplinar.

  • Art. 145. Da sindicância poderá resultar:

    I - arquivamento do processo;

    II - aplicação de penalidade de advetência ou suspensão de até 30(trinta) dias;

    III - instauração de processo disciplinar

     

    gabarito letra D.

  •   Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a          autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração. Não confundir alhos com bugalhos. 

  •  Nao lembrava dessa, foi bom para revisar.

    Art. 145.  Da sindicância poderá resultar:

           I - arquivamento do processo;

           II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

           III - instauração de processo disciplinar.

           Parágrafo único.  O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.